Belo Horizonte, 04 de Fevereiro de 2011



RESULTADO DE JULGAMENTO – HABILITAÇÃO

ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA FASE (HABILITAÇÃO) DA CONCORRÊNCIA SESI N.º 009/2020 – Contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preço global, para execução das obras civis para realização da reforma de edificação existente e construção de edifício anexo, em atendimento à Unidade SESI denominada Escola SESI “Alberto Martins Fontoura Borges”, localizada em Uberaba – MG.

A Comissão Permanente de Licitação Integrada – COPERLI, representando neste ato o Serviço Social da Indústria – SESI / Departamento Regional de Minas Gerais, após analisar os documentos de “Habilitação” apresentados na primeira fase do processo licitatório em referência, devidamente corroborada pelo parecer técnico “Memo n.º 170/2020”, emitido pela Gerência de Infraestrutura, decide pelo seguinte resultado:

DILIGÊNCIA:

Ao realizar a análise da documentação apresentada, a COPERLI constatou as seguintes irregularidades:

✓ Conda Construtora Daher Ltda.

- Apresentou em atendimento ao item 5.1, inciso II, alínea “b” do edital, documento extraído do site da Prefeitura de Belo Horizonte – MG, denominado de “Documento Auxiliar da Certidão de Quitação”, o qual traz em seu corpo a informação de que o mesmo é a representação gráfica da certidão de débitos e situação fiscal, não substituindo a certidão, que poderá ser obtida no portal da PBH, por meio da autenticação dos registros de acesso do documento;

- Apresentou em atendimento ao item 5.1, inciso II, alínea “d”, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil vencida em 12/08/2020;

- Apresentou em atendimento ao item 5.1, inciso II, alínea “e”, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal vencida em 12/08/2020.

✓ SDS Empreendimentos e Construções Eireli

- Apresentou em atendimento ao item 5.1, inciso II, alínea “b” do edital, documento extraído do site da Prefeitura de Belo Horizonte – MG, denominado de “Documento Auxiliar da Certidão de Quitação”, o qual traz em seu corpo a informação de que o mesmo é a representação gráfica da certidão de débitos e situação fiscal, não substituindo a certidão, que poderá ser obtida no portal da PBH, por meio da autenticação dos registros de acesso do documento.

A COPERLI então, de modo a esclarecer e complementar a instrução do processo, realizou diligência junto aos sítios emitidores dos documentos relacionados acima, apurando a devida regularidade de todos.

No caso específico da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da empresa Conda Construtora Daher Ltda, a Comissão identificou que o documento se encontrava com validade prorrogada até 10/12/2020.

Todos os documentos gerados durante o processo de diligência foram devidamente impressos e anexados aos autos do processo, não sendo esses, motivos para inabilitação das empresas.

Cabe averbar que a diligência, vista como procedimento administrativo de natureza investigatória e manuseada nos exatos termos e limites legais, é instrumento de que lança mão a COPERLI para apoiar as decisões proferidas, prestigiando, com isso, a ampla legalidade das suas ações e providências. Entende ainda que o procedimento adotado não fere aos princípios estabelecidos no Art. 2.º do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, estando ainda previsto nos itens 7.6, 16.16 e 16.16.1 do edital.

EMPRESAS PARTICIPANTES / HABILITADAS:

1. Arctec Construtora Eireli. – CNPJ: 26.549.379/0001-87.

2. Conda Construtora Daher Ltda. – CNPJ: 00.348.824/0001-57.

3. Eficiência Construtora Ltda. – CNPJ: 04.764.300/0001-06.

4. MS Engenharia e Arquitetura Ltda. – CNPJ: 30652232000195.

5. SDS Empreendimentos e Construções Eireli. – CNPJ: 07.295.342/0001-25.

RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL

Eu, ________________________________________, representante da empresa ___________________________________________, CNPJ: ______________________________, declaro estar renunciando ao prazo de recurso da 1.ª fase “HABILITAÇÃO”, referente ao processo licitatório Concorrência SESI n.º 009/2020, cujo objeto é a contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preço global, para execução das obras civis para realização da reforma de edificação existente e construção de edifício anexo, em atendimento à Unidade SESI denominada Escola SESI “Alberto Martins Fontoura Borges”, localizada em Uberaba – MG, autorizando, desde já, que a COPERLI dê prosseguimento aos trâmites necessários para agendamento da reunião de abertura da 2.ª fase “PROPOSTA COMERCIAL”.

_____________________, _______ de ______________ de 2020.

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CARIMBO / ASSINATURA

Observação: na hipótese da não renúncia de todos os licitantes, inicia-se a contagem do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicação do resultado, e não havendo a apresentação de recurso, os licitantes habilitados serão convidados para abertura do envelope n.º 02 – “Proposta Comercial”.

Atenciosamente,

PUBLICADO NO DOU DO DIA 28/08/2020

AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS DA COPERLI EM 28/08/2020

DIVULGADO NO PORTAL DE COMPRAS EM 28/08/2020

DIVULGADO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA EM 28/08/2020

PRAZO DE RECURSO (CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO FORMAL DOS PARTICIPANTES): ATÉ ÀS 18h00min DO DIA 04/09/2020

RETIRAR EM 04/09/2020.

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