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CONTRATO N° 049/2019PROCESSO N? 2440/2017 PREG?O PRESENCIAL N? 067/2017 SRP - Menor Pre?o por CM/CLPelo presente contrato, a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n? 28.564.177/0001-30, situada à Pra?a Governador Portela, n? 07, Centro, Duas Barras RJ, neste ato representado pela Sr?. Albertina das Gra?as Gomes Tavares Wermelinger, portadora da Carteira de Identidade n? 077439487 e do CPF n? 010.275.177-30 residente e domiciliada em Duas Barras/RJ, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado à empresa M.C. GR?FICA E EDITORA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n? 11.033.786/0001-60, com sede à Rua Benedito Marques, n?77 – Carmo -RJ, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no Procedimento Licitatório realizado em 24/02/2017 na modalidade PREG?O PRESENCIAL n? 009/2017, Processo Administrativo n? 0114/2017 de 06/01/2017 e, em conformidade com a Lei Federal n?. 8.666/93 e suas altera??es firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condi??es.CL?USULA PRIMEIRA – OBJETORegistro de Pre?os para futura e eventual Contrata??o de empresa especializada para publica??o em jornal de grande circula??o no Município, para publica??o dos atos oficiais e n?o oficiais da Prefeitura Municipal de Duas Barras e demais Fundos Municipais, e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duas Barras, bem como o atendimento ao disposto no art. 21, III, da Lei 8.666/93, para atender o Município de Duas Barras, conforme solicita??o da Secretaria Municipal Governo, Administra??o, Planejamento e Desenvolvimento de Duas Barras, no período de 12 meses após a publica??o da respectiva ARP, de acordo com as condi??es e especifica??es contidas no Anexo I (Proposta e Pre?os) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CL?USULA SEGUNDA - PRE?OO valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). M. C. GR?FICA E EDITORA LTDA-ME11.033.786/0001-60Item ESPECIFICA??OQuant.Valor 01Registro de Pre?os para futura e eventual Contrata??o de empresa especializada para publica??o em jornal de grande circula??o no Município, para publica??o dos atos oficiais e n?o oficiais da Prefeitura Municipal de Duas Barras e demais Fundos Municipais, e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duas Barras, bem como o atendimento ao disposto no art. 21, III, da Lei 8.666/93, para atender o Município de Duas Barras., conforme solicita??o da Secretaria Municipal de Governo, Administra??o, Planejamento e Desenvolvimento de Duas Barras.80.000 CM/CLR$ 2,50 CM/CL PAR?GRAFO ?NICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execu??o das suas obriga??es assumidas pelo presente contrato.?CL?USULA TERCEIRA - PAGAMENTOO pagamento do valor acordado será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da emiss?o da nota fiscal. PAR?GRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o PREG?O PRESENCIAL 067/2017, e conseqüente contrato s?o oriundos do da PMDB;PAR?GRAFO SEGUNDO - A Nota Fiscal deverá ser entregue na Secretaria requisitante para serem conferidas e atestadas pelo órg?o requisitante, por no mínimo por 02 (dois) servidores do MUNIC?PIO. PAR?GRAFO TERCEIRO – A fatura deverá ser entregue e protocolada na sede do CONTRATANTE, no endere?o descrito no pre?mbulo deste contrato, durante o horário de expediente.PAR?GRAFO QUARTO – Ocorrendo atraso no pagamento das obriga??es e desde que este atraso decorra de culpa da PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensa??o financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.PARAGRAFO QUINTO - Caso a PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da import?ncia devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipa??o.PARAGRAFO SEXTO – Na hipótese do documento de cobran?a apresentar erros, fica suspenso o prazo para o respectivo pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresenta??o da nova fatura isenta de erros.PAR?GRAFO S?TIMO - O pagamento será realizado na sede do CONTRATANTE, após regular o devido processamento, através de sua Tesouraria;PAR?GRAFO OITAVO - Caso na data prevista para pagamento n?o haja expediente no MUNIC?PIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.PAR?GRAFO NONO – Por ocasi?o do pagamento a licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a NOTA FISCAL os seguintes documentos: CND – INSS, CND – FGTS, CND - CNDT e CND – Tributos Municipais, conforme prevê o artigo 195 § 3 ? da Constitui??o Federal.PAR?GRAFO D?CIMO - Nenhum pagamento será efetuado à vencedora, enquanto pendente de liquida??o qualquer obriga??o financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de pre?o.PARAGRAFO DECIMO PRIMEIRO - Em caso de n?o cumprimento pela contratada de disposi??o contratual, os pagamentos poder?o ficar retidos até posterior solu??o, sem prejuízos de quaisquer outras disposi??es contratuais.?CL?USULA QUARTA – EXECU??O E PRAZOPAR?GRAFO PRIMEIRO - O inicio dos servi?os licitado dar-se-á após formaliza??o do Termo de Contrato a ser firmado entre o Município e a empresa vencedora da Licita??o, a partir da emiss?o da Nota de Empenho e assinatura do pertinente contrato.PAR?GRAFO SEGUNDO – O prazo para os servi?os contratado do objeto licitado será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do pertinente contrato, na Prefeitura Municipal de Duas Barras, sito à Pra?a Governador Portela, n? 07, Centro, Duas Barras - RJ, no horário de 09:00 as 17:00 horas.PAR?GRAFO TERCEIRO – Observado o prazo de entrega, horários e local, os objetos desta Licita??o ser?o recebidos por funcionário especialmente designado pela Secretaria requisitante, para conferência da qualidade e especifica??es com aquelas contratadas e consignadas no quadro de rela??o de itens da solicita??o; PARAGRAFO QUARTO – Fornecer ao Município, sem custos adicionais, a quantia de 150 (cento e cinquenta) exemplares por edi??o afim de atender ao contratante, que ser?o utilizados para acompanhamento dos servi?os de publica??o dos atos oficiais, arquivamento e envio aos órg?os de fiscaliza??o.PARAGRAFO QUINTO - A unidade de medida cm/cl, especificada no objeto, equivale a 01 (um) centímetro de altura por coluna de 9,5 (nove vírgula cinco) centímetros de largura, independente do padr?o de centímetros da coluna adotado pela Contratada. ?PARAGRAFO SEXTO - As matérias a serem publicadas dever?o possuir o seguinte formato: Corpo: fonte arial 10; espa?amento 12, sem entrelinhas, desnecessário espa?os em branco; em letras minúsculas (padr?o caixa baixa), reservando-se as letras maiúsculas? para títulos, em padr?o caixa alta; em coluna na largura de 9,5cm com identifica??o do bras?o da Prefeitura Municipal de Duas Barras ou Fundos. PARAGRAFO SETIMO – A CONTRATADA deverá disponibilizar página eletr?nica (em formato *.pdf para impress?o) onde conste a publica??o do aviso e/ou texto na data da respectiva publica??o sem qualquer ?nus, para consulta dos avisos publicados mantendo-o atualizado com pelo menos as últimas (15) edi??es, permitindo que a Contratante possa imprimir a edi??o, quando houver necessidade.PARAGRAFO OITAVO – Os prazos de início, de etapa de execu??o, de conclus?o e de entrega poder?o ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério da Administra??o, mantidas as circunst?ncias apontadas no art. 57, § 1?, incisos I a VI, da Lei Federal n° 8.666/93.CL?USULA QUINTA - DA FISCALIZA??OA contratante através de servidor especialmente designado pela Secretaria requisitante acompanhará e fiscalizará a execu??o do presente contrato, devendo informar a inexecu??o total ou parcial deste termo a Procuradoria Geral do Município.CL?USULA SEXTA – MULTANo caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condi??es deste Edital, o Município de Duas Barras-RJ, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal n? 8.666/93, bem como, no que couber, as disposi??es contidas na Lei Federal n? 10.520/02, em especial, as seguintes san??es:- Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de atendimento indicados no subitem 16.1 e seguintes, sobre o valor do saldo n?o atendido respeitados os limites da Lei Civil; - Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infra??o de qualquer natureza, seja contratual ou legal;- As multas moratórias e administrativas poder?o ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, n?o impedindo que o Município rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as demais san??es legais cabíveis;- As multas administrativas e moratórias aplicadas ser?o descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra??o à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conson?ncia com os parágrafos 2? e 3? do artigo 86 da Lei Federal n? 8.666/93;- A aplica??o de multas n?o elidirá o direito do Município de Duas Barras - RJ de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o (s) Contrato (s) que vier (em) a ser celebrado (s), independentemente de a??o, notifica??o ou interpela??o judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais comina??es legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.– A (s) licitante (s) que, convocada (s) dentro do prazo de validade da sua (s) proposta (s) n?o celebrar (em) contrato, deixar (em) de entregar ou apresentar documenta??o falsa exigida para o certame, ensejar (em) o retardamento da execu??o do seu objeto, n?o mantiver (em) a proposta, falhar (em) ou fraudar (em) na execu??o do (s) contrato (s), comportar-se (comportarem-se) de modo inid?neo ou cometer (em) fraude fiscal, poderá (?o), nos termos do art. 7? da Lei Federal n? 10.520/02, ser (em) impedido (s) de licitar e contratar com a Administra??o Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplica??o das demais comina??es legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.CL?USULA S?TIMA - RESCIS?OO presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE nas seguintes hipóteses:??????a) infrigência de qualquer obriga??o ajustada.??????b) liquida??o amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.????? c) se a CONTRATADA, sem prévia autoriza??o do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.?????(d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.PAR?GRAFO ?NICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescis?o por inadimplemento de suas obriga??es contratuais.CL?USULA OITAVA - DISPOSI??ES GERAISa) Em ocorrendo à rescis?o do presente contrato, em raz?o do inadimplemento de obriga??es da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93.b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obriga??es decorrentes da execu??o deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive? os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.CL?USULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTESAs condi??es estabelecidas no Preg?o Presencial n? 067/2017, Processo n? 2440/2017 e na proposta apresentada pela? CONTRATADA, s?o partes integrantes deste instrumento, e dever?o ser cumpridas, independentemente de transcri??o.CLAUSULA DECIMA – DA ALTERA??OPAR?GRAFO PRIMEIRO - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condi??es contratuais, o acréscimo ou supress?o de até 25% (vinte e cinco por cento), nos temos do § 1° do art. 65 da Lei Federal n? 8.666/93.PAR?GRAFO SEGUNDO – A vigência do presente contrato terá como inicio a data de sua assinatura, e será válido até à data de 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado de acordo com as disposi??es legais nas hipóteses e condi??es previstas no artigo 57, II da Lei 8.666/93.PAR?GRAFO TERCEIRO - Ser?o incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modifica??es que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obriga??es assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADAS, tais como a prorroga??o de prazos diminui??o e aumento dos servi?os.CL?USULA DECIMA PRIMEIRA - DO FOROAs partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletr?nico de dados) de igual teor e forma, obrigando-se por si ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Duas Barras - RJ, n?o obstante qualquer mudan?a de domicílio da CONTRATADA, que em raz?o disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notifica??es, cita??o inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.Duas Barras - RJ, 22 de Janeiro de 2019.______________________________________________________SECRET?RIA MUNICIPAL DE GOVERNOAlbertina das Gra?as Gomes Tavares WermelingerCONTRATANTE________________________________________________________M.C. GR?FICA E EDITORA LTDA-MECONTRATADA ................
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