1. FREQUÊNCIA .br

[Pages:11]1. FREQU?NCIA

1.1 Todos os servidores devem estar cadastrados no REGPONTO. 1.2 As ocorr?ncias devem ser atualizadas diariamente . 1.3 Todas as fichas do REGPONTO devem ser impressas

mensalmente, colhidas as assinaturas do servidor e do diretor da unidade e armazenadas numa pasta referente ao m?s transcorrido. 1.4 Documentos comprobat?rios ?s justificativas inclu?das no sistema REGPONTO, devem estar anexados a folha ponto. 1.5 Os atestados m?dicos devem atender o previsto na legisla??o vigente e manual de pericia m?dica. 1.6 Boletim frequ?ncia dever? ser preenchido em conformidade com as orienta??es repassadas pelo GRHS. - Encaminhar o B.F. at? o 3? dia ?til do m?s ao GRHS via e-mail e original por malote. (N?o pode haver diferen?a nos boletins enviados). 1.7 Para os servidores do PROEDUSE as frequ?ncias dever?o ser feitas nos mesmos moldes.

2. F?RIAS

2.1 A administra??o da unidade dever? organizar, a partir do 2? semestre do ano em curso, uma planilha com as propostas dos per?odos de f?rias dos servidores.

2.2 No m?s em que houver mais pedidos do que a possibilidade de se conceder f?rias, a dire??o da unidade dever? estabelecer crit?rios para concess?o de f?rias.

2.3 Para formalizar o pedido de f?rias, imprimir o formul?rio espec?fico de f?rias, dispon?vel na intranet SEJU.

2.4 O RH local dever? fazer as verifica??es no sistema Meta 4, referente ao per?odo aquisitivo para frui??o das f?rias.

2.5 Ap?s efetuada as confer?ncias, o RH local dever? coletar as assinaturas necess?rias e encaminhar via malote a SEJU/GRHS.

2. F?RIAS

2.6 Os pedidos de f?rias devem ser enviados ? SEJU/GRHS com, pelo menos, 30 dias de anteced?ncia a sua frui??o, para fins de implanta??o do ter?o de f?rias no sistema Meta4.

2.7 Ap?s a implanta??o das f?rias, o GRHS devolve o formul?rio original, com carimbo de implanta??o das f?rias, para arquivamento na pasta individual do servidor.

2.8 Poder? ocorrer cancelamento de f?rias, sempre antes do in?cio da frui??o, por interesse da administra??o, e dever? ser feito em formul?rio espec?fico.

2.9 Poder? ocorrer suspens?o de f?rias, quando o servidor j? tenha iniciado a sua frui??o, por interesse da administra??o, com justificativa da chefia imediata, e dever? ser feita em formul?rio espec?fico.

3. EST?GIO PROBAT?RIO

As normas para avalia??o de est?gio probat?rio da SEJU foram estabelecidas pelas Resolu??es n? 027 e 059/2015 ? SEJU/GS.

3.1 O diretor da unidade ? respons?vel pela indica??o de quatro servidores efetivos ? um deles ser? suplente, para compor a comiss?o de avalia??o do est?gio probat?rio, designada por meio de Resolu??o Secretarial.

3.2 Os servidores indicados ? comiss?o dever?o tomar ci?ncia por escrito, bem como dar ci?ncia aos servidores que ser?o avaliados.

3.3 O processo avaliativo inicia-se com a abertura de protocolo individual, no qual dever? ser inclu?da todas as avalia??es.

3.4 Ao finalizar as tr?s avalia??es ao longo dos 36 meses, encaminha-se o protocolo ao GRHS, apontando o resultado das avalia??es para confirmar ou n?o a estabilidade do servidor.

3. EST?GIO PROBAT?RIO

3.4 No per?odo de avalia??o, em caso de faltas graves, que impe?am o servidor de continuar na fun??o, a unidade dever? detalhar todas as ocorr?ncias, e enviar ao DEASE, que tomar? as medidas necess?rias ? abertura de processo administrativo disciplinar. 3.5 Quando da aprova??o do servidor no est?gio probat?rio, ? publicada em Di?rio Oficial, uma Resolu??o Conjunta SEAP/SEJU que indica a estabilidade do servidor.

4. PROMO??ES E PROGRESS?ES

4.1 O servidor dever? estar atento a sua vida funcional e solicitar ao RH local a abertura de processo para pleitear a sua promo??o/ progress?o.

4.2 Cabe ao RH local consultar o dossi? funcional, dispon?vel no sistema Meta4, e confirmar a possibilidade de solicita??o.

4.3 Verificada a possibilidade de ascens?o funcional, dever? preencher o formul?rio espec?fico, dispon?veis no Portal do Servidor portaldoservidor..br, montar protocolo individual, anexando a documenta??o necess?ria (certificados autenticados pela unidade de lota??o do servidor, dossi? hist?rico funcional e contracheque).

4.4 Encaminhar o protocolo ao GRHS/SEJU, para an?lise da comiss?o de avalia??o de t?tulos e inser??o na planilha de envio a SEAP para autoriza??o e emiss?o de ato de concess?o.

5. LICEN?A ESPECIAL

5.1 Caber? ? unidade socioeducativa organizar um cronograma, com pelo menos seis meses de anteced?ncia, de licen?as especiais. 5.2 O servidor, por sua vez, dever? apresentar sua solicita??o tamb?m com seis meses de anteced?ncia. O RH local dever? efetuar a an?lise do dossi? funcional para confirmar se o servidor tem direito. 5.3 No caso de v?rios pedidos para o mesmo per?odo, o diretor da unidade dever? estabelecer crit?rios para a concess?o de licen?a. 5.4 Feita as defini??es, o servidor dever? preencher o formul?rio ? requerimento de licen?a especial, dispon?vel na p?gina , e o RH local dever? coletar a assinatura do diretor da unidade que dever?, por sua vez, justificar a concess?o da licen?a e apresentar planilha com a programa??o de afastamentos ao DEASE. 5.5 Ap?s, ? montado protocolo individual anexando a documenta??o necess?ria e encaminhado a SEJU para autoriza??o, emiss?o e publica??o de Portaria ? concess?o de Licen?a Especial. 5.6 Os protocolos devem ser encaminhados com 30 dias de anteced?ncia, visto que o servidor somente poder? sair de licen?a ap?s publica??o de Portaria.

6. DEMAIS LICEN?AS

Os processos para solicitar outros tipos de licen?a ? sem vencimentos, para estudos, para disputa de cargo eletivo, etc ? tamb?m iniciam no RH local, por meio de preenchimento de formul?rios espec?ficos e anu?ncia do diretor da unidade. Todo o tr?mite, no entanto, ocorre no ?mbito do GRHS/SEJU.

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