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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA??O - SEED

EDITAL N.? 175/2010 ? DG/SEED PROCESSO DE SELE??O DE PROFESSORES DA SEED PARA SUBSTITUIR

PROFESSOR NO PROGRAMA ESPORTE CIDAD?O UNILEVER PRECUNI/SEED

O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educa??o, no uso das atribui??es legais, com base no Termo de Coopera??o T?cnica n.? 3720070402, firmado entre o Estado do Paran? e o Instituto Compartilhar e Unilever do Brasil LTDA, e a Instru??o Normativa n.? 010/09 ? SUED/SEED e considerando a necessidade de substituir Professor no Programa Esporte Cidad?o UNILEVER - PRECUNI/SEED, resolve:

TORNAR P?BLICO

por meio do presente Edital o regulamento do Processo de Sele??o.

1 Das Disposi??es Preliminares 1.1 A sele??o de que trata o presente Edital tem por objetivo substituir

Professor no Programa Esporte Cidad?o UNILEVER - PRECUNI/SEED at? 31 de dezembro de 2010.

1.2 O Processo de Sele??o ser? supervisionado, coordenado e executado por uma Comiss?o Especial, constitu?da por 02 (dois) servidores p?blicos dos N?cleos Regionais da Educa??o, sendo 01 (um) Servidor do GHRS e 01 (um) Servidor respons?vel pelo Programa no NRE, designado por Ato Administrativo.

1.3 A Comiss?o Especial n?o poder? ser composta por servidores p?blicos em exerc?cio na unidade na qual est? sendo ofertado o Programa.

1.4 S?o atribui??es do GRHS/SEED: 1.5 Tornar p?blica a abertura de inscri??es e o resultado da sele??o, por meio de Edital, a ser fixado na SEED e no NRE, e disponibilizado no Portal da Educa??o no endere?o eletr?nico: e via Correio Eletr?nico Expresso, aos Grupos de Usu?rios da SEED e NRE. 1.6 S?o atribui??es da Comiss?o Especial:

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I. responsabilizar-se pelo processo de Sele??o, desde a inscri??o at? a conclus?o;

II. ap?s a an?lise, encaminhar o resultado do Processo de Sele??o ? chefia da DPPE/SEED, via Correio Eletr?nico Expresso, at? o pr?ximo dia ?til subsequente ? realiza??o da Sele??o, para fins de publica??o.

2 Das Vagas 2.1 Somente ser?o chamados os professores classificados no Processo de

Sele??o da SEED, necess?rios para suprir a carga hor?ria aberta, por ordem de classifica??o.

2.2 Os professores classificados que ficarem excedentes ?s vagas ofertadas, permanecer?o na lista de classifica??o para preenchimento de vagas futuras.

2.3 Em caso de Licen?a M?dica ou Licen?a Maternidade, a substitui??o ser? feita pelo professor j? classificado no Processo de Sele??o da SEED.

2.4 Ser?o selecionados professores do Quadro Pr?prio do Magist?rio, do Quadro ?nico de Pessoal do Poder Executivo e professores amparados pela Lei n.? 10219/92 e selecionados pelo Regime Especial, habilitados em Educa??o F?sica:

a) 2 (dois) professores para a Disciplina de Educa??o F?sica, com 10 (dez) horas cada, no per?odo matutino ou vespertino.

2.5 A carga hor?ria da demanda do Programa destinado aos professores nas Escolas da Rede Estadual de Ensino corresponde a:

NRE

1 Cascavel 2 Cianorte 3 Maring? 4 Pato Branco 5 Ponta Grossa 6 Toledo

Munic?pio

Cascavel Cianorte Maring? Pato Branco Ponta Grossa Toledo

Estabelecimento de Ensino

C.E. S?o Cristov?o C.E. Igl?a Grollmann C.E. de Aplica??o Pedag?gica C.E. de Pato Branco C.E. Linda S. Bacila E.E. Jardim Maracan?

Carga Hor?ria

10 horas 10 horas 10 horas 10 horas 20 horas 10 horas

3 Das Inscri??es 3.1 A inscri??o poder? ser realizada pelo candidato ou mediante procurador, por instrumento particular e, em ambos os casos, acompanhada dos documentos obrigat?rios.

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3.2 As inscri??es dever?o ser efetivadas no Setor de Recursos Humanos dos NRE's, de 20 a 22 de setembro de 2010, das 8h30 ?s 12h, e das 13h30 ?s 17h30.

3.3 Para inscrever-se neste Processo de Sele??o de Professores da Rede Estadual de Educa??o B?sica, os candidatos devem atender aos seguintes pr?-requisitos, comprovados no ato da inscri??o, mediante apresenta??o da documenta??o relacionada no presente Edital:

3.3.1 ser formado na ?rea de conhecimento com habilita??o na disciplina de atendimento indicada;

3.3.2 ser residente no munic?pio-sede da unidade da vaga ofertada. 3.4 ? vedada a inscri??o condicional. 3.5 N?o ser?o aceitas inscri??es por telefone, fax ou via Internet. 3.6 Ao inscrever-se, o candidato dever? apresentar:

I. Ficha de Requerimento de Inscri??o, fornecida no NRE, na qual declare preencher os requisitos exigidos neste Edital, conforme Anexo I;

II. Curriculum Vitae, atualizado e assinado, juntamente com os originais e fotoc?pias dos t?tulos mencionados, conforme Anexo III;

III. Relat?rio de Situa??o Hist?rico/Funcional, atualizado (Ficha Funcional), dispon?vel no Grupo Auxiliar de Recursos Humanos do NRE;

IV. original e fotoc?pia do Registro Geral (Carteira de Identidade); V. original e fotoc?pia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previd?ncia Social) e Declara??o da Rede Municipal e/ou de Institui??o Privada; VI. original e fotoc?pia do Comprovante de Rendimentos (contracheque); VII. c?pia da documenta??o relacionada no item 4.3 do presente Edital; VIII. Termo de Compromisso em rela??o ao atendimento diferenciado, conforme Anexo II. 3.7 As inscri??es somente ser?o efetivadas mediante a comprova??o, por um dos membros da Comiss?o Especial, de que o candidato preencha todos os requisitos acima mencionados.

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4 Da An?lise Dos Curr?culos 4.1 A Comiss?o Especial ? a respons?vel pela an?lise do curr?culo dos candidatos. 4.2 A an?lise dos curr?culos dever? obedecer rigorosamente os crit?rios estabelecidos no Anexo III do presente Edital. 4.3 Os crit?rios para pontua??o da an?lise de curr?culo pressup?em a apresenta??o dos documentos abaixo relacionados:

4.3.1 comprovante de tempo de servi?o no Programa Esporte Cidad?o UNILEVER ? PRECUNI, solicitado ? Escola na qual o Programa foi desenvolvido e atestado pela Dire??o do Estabelecimento;

4.3.2 comprovante de assiduidade durante o ?ltimo ano trabalhado em Institui??es Municipais, Estaduais e/ou Privadas;

4.3.3 certificados de Cursos de Capacita??o e/ou forma??o na ?rea de Educa??o, ofertados pelo Programa Esporte Cidad?o UNILEVER - PRECUNI, com carga hor?ria m?nima de 24 horas, nos ?ltimos 03 (tr?s) anos.

4.4 Ao Curr?culo ser?o atribu?dos cr?ditos de 0 (zero) a 100 (cem).

5 Dos Recursos 5.1 O candidato que se sentir prejudicado pela classifica??o poder? interpor Recurso perante a Comiss?o Especial, no local da realiza??o das inscri??es, em at? 24 (vinte e quatro) horas ap?s a publica??o do resultado.

6 Do Resultado Final do Processo de Sele??o 6.1 Em caso de empate na classifica??o, os crit?rios para desempate s?o os seguintes:

I. Maior tempo de experi?ncia profissional no Programa Esporte Cidad?o UNILEVER ? PRECUNI;

II. maior tempo de servi?o na fun??o de Professor, na Rede Estadual da Educa??o B?sica;

III. mais idoso.

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7 Das Disposi??es Finais 7.1 A inscri??o implica na presun??o de conhecimento e aceita??o do Regulamento contido neste Edital. 7.2 As informa??es contidas na Ficha de Inscri??o s?o de inteira responsabilidade do candidato. 7.3 Os casos omissos ser?o resolvidos pela SEED.

Curitiba, 15 de setembro de 2010.

Altevir Rocha de Andrade Diretor-Geral

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