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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA??O

EDITAL N.? 106/2009 ? DG/SEED

PROCESSO DE SELE??O DE PROFESSORES DA ?REA T?CNICA DA SEED PARA ATUAR NA PARTE ESPEC?FICA DAS TURMAS DO

PROFUNCION?RIO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE ESTADUAL DE EDUCA??O B?SICA

O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educa??o, no uso das atribui??es legais, com base na Constitui??o Federal, na Lei 9.394/96, no Decreto 5.154 e Pareceres do CNE e considerando a necessidade de suprir a fun??o de professor da ?rea t?cnica, do Bloco II da parte espec?fica, ou seja, da forma??o t?cnica do Programa Profuncion?rio, em andamento na rede p?blica estadual, TORNA P?BLICO, por meio do presente Edital, o regulamento para o Processo de Sele??o.

1 Das Disposi??es Preliminares 1.1 A Sele??o, de que trata o presente Edital, tem por objetivo suprir professor do Bloco II da parte espec?fica, ou seja, da forma??o t?cnica, para o per?odo de 22 de junho de 2009 a 31 de maio de 2010, do Programa Profuncion?rio da rede p?blica estadual, cuja atua??o acontecer? de forma conjunta com o Tutor Pedagogo da turma em andamento iniciada em agosto de 2008, nos locais que oferecem o Curso T?cnico em Multimeios Did?ticos, Meio Ambiente e Infraestrutura Escolar, conforme descri??o do item 2.3 do presente Edital. 1.2 Para suprir a demanda aberta atrav?s deste Edital, poder?o se inscrever professores do Quadro Pr?prio do Magist?rio, detentores de cargos efetivos providos via concurso p?blico, cujo suprimento ser? feito nas aulas do padr?o.

1.3 O Processo de Sele??o ser? supervisionado, coordenado e executado por 01 (uma) Comiss?o Especial, constitu?da por 03 (tr?s) servidores p?blicos dos N?cleos Regionais da Educa??o, designada por ato pr?prio da Chefia do NRE, sendo 1 (um) representante da Educa??o Profissional da equipe do NRE, 1 (um) Professor Pedagogo da Equipe de Ensino do NRE e 1 (um) representante do Grupo Auxiliar de Recursos Humanos do GARH, do NRE, que ser? o presidente da Comiss?o.

1.4 A Comiss?o Especial n?o poder? ser composta por servidores p?blicos em exerc?cio nos estabelecimentos de ensino em que est? sendo ofertado curso do referido Programa

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1.5 A Sele??o ser? feita em duas etapas: an?lise de Curr?culo e Entrevista, ambas de car?ter classificat?rio.

1.6 S?o atribui??es do Grupo de Recursos Humanos Setorial - GRHS/SEED: I. Tornar p?blica a abertura de inscri??es e o resultado da Sele??o, por meio de Edital a ser afixado nos NREs e disponibilizado no Portal da Educa??o, no endere?o eletr?nico diaadiaeducacao..br, e via Lotus Notes, aos Grupos de Usu?rios da SEED e NREs. II. ap?s a an?lise, encaminhar o resultado do Processo de Sele??o ao Departamento de Educa??o e Trabalho - DET/SEED, via Lotus Notes, para fins de publica??o, at? tr?s dias ap?s a conclus?o do processo.

2 Das Vagas 2.1 Ser?o chamados somente os professores classificados no Processo de Sele??o da SEED, necess?rios para suprir a carga hor?ria aberta, por ordem de classifica??o. Os professores classificados que ficarem excedentes ?s vagas ofertadas, poder?o ser chamados em caso de vac?ncia, na mesma ?rea do presente Edital. 2.2 A carga hor?ria da demanda a ser gerada em raz?o do presente Edital ? de 10 (dez) horas semanais, sendo que 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos ser?o cumpridas em atividades presenciais, aos s?bados pela manh? e as demais horas ser?o cumpridas em atendimento individualizado, 03 (tr?s) horas aos alunos e 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, no decorrer da semana, no mesmo hor?rio cumprido pelo Professor Pedagogo, Tutor da turma. 2.3 Os cursos e locais que necessitam dos professores de que trata o presente Edital s?o os seguintes: I. Curso T?cnico em Multimeios Did?ticos ? forma??o na ?rea de Inform?tica:

NRE Cianorte Curitiba Curitiba

Toledo

Umuarama

MUNIC?PIO Cianorte Curitiba Curitiba

Toledo

Umuarama

ESTABELECIMENTO

VAGAS

Col?gio Estadual de Cianorte

1

Col?gio Estadual Loureiro Fernandes 1

Instituto de Educa??o do Paran? 1

Professor Erasmo Piloto

Col?gio Estadual Presidente Castelo

1

Branco

Col?gio Estadual Bento Mussurunga

1

Carga Hor?ria

10 10 10

10

10

2

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II. Curso T?cnico em Meio Ambiente e Infraestrutura Escolar - forma??o na ?rea de

Engenharia com conhecimentos em Civil ou El?trica:

NRE

MUNIC?PIO

ESTABELECIMENTO

Carga VAGAS

Hor?ria

Ponta Grossa Ponta Grossa Instituto de Educa??o C?sar Martinez 1

10

3 Das Inscri??es 3.1 A inscri??o poder? ser realizada pelo candidato ou mediante procurador, por instrumento particular e, em ambos os casos, acompanhada dos documentos obrigat?rios. 3.2 As inscri??es dever?o ser realizadas nos NRE, no per?odo de 18 a 21 de maio de 2009, no hor?rio das 8h30min ?s 12h e das 13h30min ?s 17h30min. 3.3 Para inscrever-se neste Processo de Sele??o de Professores da Rede Estadual de Educa??o B?sica, os candidatos devem atender os seguintes pr?-requisitos, comprovados no ato da inscri??o, mediante apresenta??o de documenta??o relacionada no presente Edital: I. ser estatut?rio; II. ser concursado na ?rea de conhecimento de Inform?tica ou Engenharia, conforme demanda; e III. apresentar termo de concord?ncia com o regime diferenciado de atendimento aos educandos na educa??o a dist?ncia, com disponibilidade para atendimento aos s?bados, no per?odo da manh?. 3.4 ? vedada a inscri??o condicional. 3.4 N?o ser?o aceitas inscri??es por telefone, fax ou via Internet. 3.5 Ao inscrever-se, o candidato dever? apresentar: I. ficha de requerimento de inscri??o, fornecida pelo NRE, na qual declare preencher os requisitos exigidos neste Edital, conforme Anexo I; II. Curriculum Vitae atualizado e assinado, juntamente com os originais e fotoc?pias dos t?tulos mencionados, conforme Anexo III; III. relat?rio de Situa??o Hist?rico/Funcional atualizado (Ficha Funcional), dispon?vel no Grupo Auxiliar de Recursos Humanos dos N?cleos Regionais da Educa??o; IV. original e fotoc?pia do Registro Geral (Carteira de Identidade); 3

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V. original e fotoc?pia do comprovante de rendimentos (contracheque); VI. c?pia da documenta??o relacionada no item 4.3 do presente Edital; e VII. Termo de Compromisso em rela??o ao atendimento diferenciado, conforme

Anexo II. 3.6 As inscri??es somente ser?o efetivadas mediante a comprova??o, por um dos

membros da Comiss?o Especial, de que o candidato preenche todos os requisitos acima mencionados. 4 Da An?lise dos Curr?culos 4.1 A Comiss?o Especial ? a respons?vel pela an?lise dos curr?culos dos candidatos. 4.2 A an?lise dos curr?culos dever? obedecer rigorosamente aos crit?rios estabelecidos no Anexo III do presente Edital. 4.3 Os crit?rios para pontua??o da an?lise de curr?culo pressup?em a apresenta??o dos documentos abaixo relacionados: a) comprovante de tempo de servi?o na fun??o de Professor na rede p?blica do

Estado do Paran?; b) comprovante de tempo de servi?o em institui??es p?blicas; c) comprovante de assiduidade durante os ?ltimos dois anos trabalhados em

institui??es p?blicas municipais, federais e/ou privadas. 4.4 Ao curr?culo ser?o atribu?dos cr?ditos de 0 (zero) a 50 (cinquenta). 5 Da Entrevista 5.1 Esta etapa ser? realizada nos dias 25 e 26 de maio de 2009, no hor?rio das 08h00 ?s

12h00, na sede do NRE, conforme ordem de classifica??o dos candidatos. 5.2 A Comiss?o Especial ? a respons?vel pela entrevista. 5.3 ? entrevista ser?o atribu?dos cr?ditos de 0 (zero) a 50 (cinquenta), conforme anexo

IV do presente Edital. 6 Do Resultado Final do Processo de Sele??o

6.1 O resultado final das 2 (duas) etapas classificat?rias: an?lise de curr?culo e entrevista, ser? calculado com base na f?rmula abaixo: Nota da An?lise de Curr?culo + Nota da Entrevista

6.2. Em caso de empate na classifica??o, os crit?rios para desempate s?o os seguintes: I. maior tempo de servi?o na rede p?blica estadual; II. mais idoso.

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7 Das Disposi??es Finais 7.1 A inscri??o implica no conhecimento e aceita??o do Regulamento contido neste Edital. 7.2 As informa??es contidas na ficha de inscri??o s?o de inteira responsabilidade do candidato. 7.3 O candidato que n?o comparecer no dia, local e hora designados pelo NRE, conforme item 5.1 do presente Edital, para a Entrevista, ter? sua inscri??o cancelada pela Comiss?o Especial. 7.4 O candidato poder? interpor recurso at? 48 (quarenta e oito) horas ap?s a divulga??o do resultado na p?gina da SEED: diaadiaeducacao..br . 7.5 No caso de n?o mais interessar ao professor selecionado o ingresso como Professor Tutor no Profuncion?rio, este dever? manifestar a sua desist?ncia, em declara??o escrita, a qual dever? ser arquivada no respectivo N?cleo Regional de Educa??o. 7.6 O professor selecionado para atuar como Professor Tutor no Profuncion?rio ter? seu desempenho avaliado periodicamente e, no caso de constata??o do n?o cumprimento das atribui??es requeridas ao desenvolvimento do curso de profissionaliza??o do funcion?rio, poder? ser substitu?do, por classificado no presente Edital ou selecionado por Edital quando n?o houver mais classificados. O Profuncion?rio, por ser um programa, n?o permite substitui??o de professor e no caso de Licen?a Maternidade e Sa?de, o servidor ser? desligado do programa e retorna ?s suas atividades escolares. 7.7 O Professor Tutor selecionado para atuar nas turmas do Profuncion?rio ter? indeferida a solicita??o de Licen?a Especial/Pr?mio. 7.8 Os casos omissos ser?o resolvidos pela Equipe do Profuncion?rio do DET/SEED e Comiss?o Estadual do Profuncion?rio, Portaria 1.486/08 - DG/SEED.

Curitiba, 28 de abril de 2009.

Ricardo Fernandes Bezerra Diretor-Geral

GRHS-vv

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