Tribunal de Contas da União

levar ao conhecimento da Caixa Econômica Federal o impedimento de ser utilizado corretor na intermediação das operações de contratação de seguro dos bens de sua propriedade, em vista do disposto no art. 23 do Decreto-lei nº 73, de 21.11.66, alterado pelo Decreto-lei nº 296, de 28.02.67, c/c art. 16, §§ 3º e 6º, do Decreto nº 93 ... ................
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