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EDITAL SMPU – PROCESSO DE SELE??O N? 048/2018CHAMAMENTO P?BLICO PARA CREDENCIAMENTO E LICENCIAMENTO PARA O EXERC?CIO DA ATIVIDADE DE COM?RCIO EM LOGRADOURO P?BLICO POR PESSOAS COM DEFICI?NCIAPROCESSO ADMINISTRATIVO: N? 01-105.299/18-791– PRE?MBULO1.1. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU, torna público o presente CHAMAMENTO P?BLICO para sele??o das pessoas com deficiência interessadas em obter o licenciamento para atividade de comércio em logradouro público, em conson?ncia com o disposto no art. 153-A, da Lei 8.616, de 14 de julho de 2003.2– DISPOSI??ES GERAIS2.1. ? livre o exercício de atividade comercial em logradouro público por pessoa com deficiência, desde que devidamente licenciada, na forma do art. 153-A da Lei 8.616/03, ficando a critério da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, por meio da SMPU, a defini??o das regras de licenciamento e dos locais em que será exercida a atividade.2.2. Ser?o disponibilizadas 156 vagas, distribuídas em 56 trechos nas regi?es do Hipercentro, Barreiro e Venda Nova, todos eles no Município de Belo Horizonte e identificados conforme ANEXO I do presente Edital.2.3. O prazo de validade do Documento Municipal de Licenciamento será de 1 (um) ano, prorrogável sucessivamente por igual período até o limite máximo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 121, I da Lei n? 8.616/03 e art. 8? do Decreto n? 14.060/10, facultado ao Município, por ato do Poder Executivo, revogá-la a qualquer tempo por interesse público justificado, mediante comunica??o prévia de 30 (trinta) dias, sem que caiba ao titular do DML direito à reten??o ou qualquer indeniza??o. 2.4. O croqui dos trechos em que as pessoas com deficiência poder?o exercer a sua atividade em logradouro público encontram-se definidos no ANEXO I do presente Edital.2.5. O deferimento do licenciamento objeto do presente Edital fica condicionado ao pagamento anual das taxas inerentes ao licenciamento, cujo valor atual é de R$ 111,86 (cento e onze reais e dezesseis centavos) nos termos da Lei Municipal n? 5.641, de 22 de dezembro de 1989, Anexo, item II (Atividades Relacionadas ao Licenciamento do Exercício de Atividades Econ?micas).2.5.1. O valores fixados ser?o reajustados anualmente por meio de Decreto do Poder Executivo ou outro mecanismo por ele instituído.2.6. A obten??o do Documento Municipal de Licenciamento depende do cumprimento do disposto na Lei 8.616/03, no Decreto 14.060/10, especialmente seu art. 3? e das regras do presente Edital. 3– OBJETO3.1. ? objeto deste Edital a sele??o de pessoas naturais, maiores de 18 (dezoito) anos, n?o proprietárias de estabelecimento industrial, comercial ou de servi?os e com deficiência, com a finalidade de permitir o exercício da atividade de comércio em logradouro público a que se refere o art. 153-A do Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, Lei 8.616/03 no Município de Belo Horizonte, conforme trechos definidos no ANEXO I deste Edital, em caráter personalíssimo e precário. 3.2. Somente pessoas naturais domiciliadas no Município de Belo Horizonte podem concorrer a um dos trechos definidos no ANEXO I do presente Edital.3.2.1. O presente certame é destinado exclusivamente aos interessados que comprovem a sua condi??o de pessoa com deficiência e que sejam domiciliados no Município de Belo Horizonte.4 – DO PROCESSO DE SELE??O PARA OBTEN??O DO DOCUMENTO MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO – DML4.1. O processo de licenciamento objeto do presente certame será realizado por meio de três fases, distintas e subseqüentes, conforme o seguinte:FASE I - CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADOS CONFORME OS TRECHOS APRESENTADOS NO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL;FASE II: SELE??O OBJETIVA DOS INTERESSADOS QUANTO AOS TRECHOS QUE APRESENTAREM HABILITADOS EM N?MERO SUPERIOR AO N?MERO DE VAGAS NO TRECHOFASE III – FORMA??O DE CADASTRO DE RESERVA. 5 – DAS CONDI??ES DE HABILITA??O NA FASE I: CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADOS CONFORME OS TRECHOS APRESENTADOS NO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL5.1. Os interessados em participar do credenciamento dever?o entregar, no período de 22 a 26 de outubro, exclusivamente na CENTRAL DE RELACIONAMENTO PRESENCIAL DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE – BH RESOLVE, LOCALIZADA NA RUA CAET?S, N? 342, CENTRO, no período de 9:00h às12:00h e das 13:00h às 17:00h, exclusivamente em dias úteis, de segunda a sexta-feira, envelope lacrado contendo os seguintes documentos:a) Cópia simples de Documento de Identidade com foto (Carteira de Trabalho ou RG ou CNH com foto) e CPF;b) Cópia simples do comprovante de residência, na forma do item 5.2. deste Edital;c) Requerimento de Participa??o no Chamamento Público, conforme ANEXO II, devidamente preenchido, por meio do qual o interessado:i) declara que conhece e aceita as condi??es do presente Edital;ii) declara que é pessoa com deficiência e tem ciência da condi??o personalíssima do exercício da atividade de comércio em logradouro público por pessoa com deficiência vedado o acompanhamento de prepostos;iii) manifesta sua op??o por um dos trechos previstos no ANEXO I deste Edital.5.1.1. Cada interessado poderá optar por apenas um dos trechos previstos no ANEXO I e na hipótese de o candidato se manifestar por mais de um trecho, a SMPU decidirá discricionariamente pela exclus?o de um deles.5.2. A comprova??o de residência no Município de Belo Horizonte será atestada por meio de apresenta??o de documento que comprove tal condi??o (conta de água, luz, telefone), desde que emitido, no máximo, nos 4 (quatro) meses anteriores à publica??o deste Edital ou contrato de aluguel vigente.5.2.1. Na impossibilidade de apresenta??o de comprovante de residência em seu nome, poderá o interessado, excepcionalmente, apresentar comprovante de residência com titularidade diversa, desde que acompanhado da Declara??o constante no ANEXO III deste Edital, por meio da qual o titular do documento deverá declarar, sob as penas da lei, que o interessado ao credenciamento reside no citado imóvel.5.2.2. Em qualquer hipótese a SMPU poderá proceder à fiscaliza??o da declara??o de residência no Município de Belo Horizonte, sendo imediatamente excluída do presente certame, da condi??o de licenciada ou do cadastro de reserva, a pessoa com deficiência que apresentar comprovante de residência ou declara??o falsa, sem prejuízo das san??es cíveis e penais cabíveis, para a pessoa com deficiência e para o subscritor da declara??o falsa.5.4. Est?o impedidos de participar da fase de credenciamento e ser?o automaticamente excluídos do presente Chamamento os interessados que se enquadrarem em quaisquer das situa??es a seguir, isolada ou cumulativamente:a) n?o apresentarem quaisquer dos documentos previstos no item 5.1. do presente Edital ou deixarem de comprovar a situa??o de pessoa com deficiência, na forma do item 8 deste Edital;b) tenham sido declarados inid?neos pelo Município de Belo Horizonte;c) sejam titulares de qualquer outro documento de licenciamento para exercício de atividades em logradouros públicos, nos termos do art. 123 da Lei 8.616/03;d) n?o comprovarem residência no Município de Belo Horizonte;e) forem proprietários de estabelecimento industrial, comercial ou de servi?os;f) enquadrem-se nas demais hipóteses de impedimento estabelecidas na legisla??o vigente.5.5. Caso seja constatada a ocorrência das situa??es impeditivas acima indicadas, ainda que a posteriori, o interessado ou habilitado será excluído do certame ou terá o DML cassado pela Administra??o, ficando ainda incurso, dependendo do caso, nas san??es previstas na Lei 8.616/03, sem prejuízo das demais san??es civis e penais cabíveis.5.6. Caso o interessado seja titular de outro DML, poderá participar do certame mas deverá, no momento do licenciamento, optar apenas por um DML, na forma do art. 123, §2?, da Lei 8.616/03.5.7. A documenta??o deverá ser apresentada em um ?NICO ENVELOPE, LACRADO, contendo em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:ENVELOPE DE DOCUMENTA??OEDITAL SMPU - CHAMAMENTO P?BLICO N? 048/20181 - NOME DO INTERESSADO: 2 - RG:3 - CPF:4 - TRECHO PARA O QUAL DESEJA CONCORRER NA FASE 1 (CONFORME ANEXO I):5.8. Durante o período definido no item 5.1. do presente Edital, a SMPU receberá os envelopes com os documentos necessários ao credenciamento.5.8.1. A análise dos documentos necessários ao credenciamento será realizada em sess?o pública em data a ser oportunamente divulgada, pela Comiss?o Especial de Sele??o da Secretaria Municipal de Política Urbana, à qual competirá examinar os documentos de qualifica??o dos interessados, declarando a inabilita??o daqueles em desconformidade com as exigências deste Edital, bem como a habilita??o dos interessados para a condi??o de credenciado, mediante publica??o no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte.5.9. Após a análise a que se refere o item 5.7.1, será publicado no Diário Oficial do Município ato próprio contendo o rol de interessados credenciados para cada trecho previsto no ANEXO I deste Edital.5.9.1. Os trechos para os quais haja interessados em número igual ou inferior ao número de vagas disponíveis no trecho poder?o ser objeto de imediato licenciamento, desde que os interessados comprovem previamente a sua respectiva condi??o de deficiência, conforme item 8 do presente Edital.5.10. Decorrido o prazo definido para recurso, ser?o homologados os resultados referentes aos trechos para os quais haja interessados habilitados em número igual ou inferior ao número de vagas, por meio de publica??o específica no Diário Oficial do Município – DOM.5.11. Os trechos para os quais haja mais interessados habilitados do que o número de vagas disponíveis ter?o o seu respectivo licenciamento condicionado ao disposto na FASE II, prevista no item 6 deste Edital.6 – DA FASE II: SELE??O OBJETIVA DOS INTERESSADOS QUANTO AOS TRECHOS QUE APRESENTAREM HABILITADOS EM N?MERO SUPERIOR AO N?MERO DE VAGAS NO TRECHO6.1. A partir da defini??o dos habilitados no credenciamento, conforme ato a que se refere o item 5.10. será realizada a segunda fase do presente certame, por meio da qual ser?o licenciados para as vagas do trecho inicialmente escolhido os respectivos credenciados, consoante a forma apresentada a seguir.6.1.1. Somente participar?o da FASE II os habilitados aos quais n?o tenha sido outorgada licen?a diretamente, nos termos do item 5.9.1.6.2. Nos trechos do ANEXO I em que houver mais habilitados do que o número de vagas disponíveis, após a FASE I deste certame, a prioridade na obten??o do DML para sua ocupa??o obedecerá ao critério de ordem de prioridade etária, logrando o direito à vaga e posterior licenciamento o credenciado mais velho, conforme dia, mês e ano de nascimento.6.2.1. A Comiss?o Especial de Sele??o classificará os credenciados por trecho, conforme o critério etário, conforme dia, mês e ano de nascimento, ocupando a primeira posi??o o mais velho e assim sucessivamente.6.2.2. Para cada vaga remanescente da FASE I será outorgado o DML ao classificado em primeiro lugar, ou seja, ao habilitado mais velho e assim sucessivamente.6.2.3. No caso de coincidência da data, mês e ano de nascimento em rela??o à primeira posi??o da classifica??o etária, será realizado Sorteio, para a defini??o do efetivo titular do DML. 6.2.3.1. Os habilitados que se enquadrem na hipótese do item 6.2.3 ser?o convocados para a sess?o pública do sorteio, em data a ser divulgada no Diário Oficial do Município.6.4. Os habilitados que n?o lograrem êxito na obten??o do licenciamento do trecho inicialmente escolhido, passar?o à FASE III, etapa que será destinada às hipóteses de vac?ncia das vagas dos trechos previstos no ANEXO I.7 – FASE III – FORMA??O DE CADASTRO DE RESERVA7.1. Considera-se cadastro de reserva a lista única a ser elaborada subsequentemente às FASES I e II, por meio da qual ser?o outorgados Documentos Municipais de Licenciamento destinados ao exercício da atividade de comércio em logradouro público por pessoa com deficiência nas hipóteses de vac?ncia das vagas nos trechos previsto no ANEXO I deste Edital.7.2. O Cadastro de Reserva será formado a partir da forma??o de lista única, conforme critério etário, cujo rol de participantes corresponde aos habilitados a quem n?o tenha sido outorgado o DML nas FASES I e II.7.3. Todos os habilitados aos quais n?o tenha sido outorgado o DML nas FASES I e II ocupar?o um lugar na lista de Cadastro de Reserva, conforme critério etário, ocupando a primeira posi??o o mais velho, conforme dia, mês e ano de nascimento, a segunda posi??o o segundo mais velho e assim sucessivamente; nessa mesma ordem, ser?o convocados, em ato próprio, por meio de publica??o no Diário Oficial do Município, para outorga de DML em caso de vac?ncia de qualquer das vagas dos trechos indicados no ANEXO I.7.3.1. Para fins da convoca??o para preenchimento das vagas do Cadastro de Reserva n?o ser?o levadas em considera??o o ponto inicialmente escolhido quando da Habilita??o. 7.3.2. Na hipótese prevista no 7.3. se o habilitado n?o aceitar a vaga oferecida quando da sua convoca??o, será imediatamente realocado para a última posi??o do Cadastro de Reserva, independentemente da sua idade.7.3.3. Na hipótese de vac?ncia, o habilitado que figurar no Cadastro de Reserva será convocado pela SMPU para se tornar titular de DML relativo à atividade objeto do presente Edital, na ordem definida a partir do critério etário e independentemente do trecho inicialmente escolhido.7.4. Para os fins do presente certame, ficará caracterizada a vac?ncia de trecho definido no ANEXO I nas seguintes hipóteses:a) quando ocorrer desistência da vaga pelo licenciado, nas hipóteses do art. 124, do Código de Posturas;b) quando houver vagas e/ou trechos n?o escolhidos por nenhum interessado na fase de credenciamento e que, portanto, permanecer?o vagos após os procedimentos dos itens 5 e 6 deste Edital;c) quando, a qualquer tempo, o interessado, credenciado ou sorteado, n?o atender à legisla??o do Município de Belo Horizonte ou às regras constantes deste Edital;d) quando o licenciado, já titular do DML, descumprir os deveres previstos na Lei n? 8.616/03, no Decreto n? 14.060/10 e neste Edital;e) quando, após a comprova??o da condi??o de deficiência, aquele que já tiver direito à titularidade do DML n?o proceder ao efetivo licenciamento junto à SMPU, nos prazos definidos em convoca??o própria.f) quando n?o for comprovada a condi??o de deficiência nos termos do item 8 deste Edital;g) quando, por qualquer hipótese normativa, for cassado o DML do titular do licenciamento.7.5. Uma vez declarada pela SMPU a vac?ncia da vaga no trecho de exercício da atividade objeto do presente certame, esta será preenchida pelo tempo residual do DML inicialmente outorgado, até o limite total indicado no item 2.3. deste Edital, por meio do Cadastro de Reserva, observadas as regras definidas no item 7.3. deste Edital.8 – DA COMPROVA??O DA CONDI??O DE PESSOA COM DEFICI?NCIA 8.1. Será necessário, como condi??o prévia ao início do procedimento de outorga do DML, que seja comprovada a condi??o de pessoa com deficiência.8.1.1. A condi??o de pessoa com deficiência terá como par?metro o disposto na Lei Federal n? 13.146, de 6 de julho de 2015 e a Lei Municipal n? 9.078, de 19 de janeiro de 2005, a ser atestada por meio da apresenta??o de um dos documentos referidos no item 8.2. deste Edital.8.2. Os habilitados ser?o oportunamente convocados por meio de ato específico, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, para comprovar a condi??o de deficiência, por meio da apresenta??o de um ou mais dos seguintes documentos:i. Avalia??o Médica (ANEXO III), preenchida por junta multidisciplinar do Município de Belo Horizonte, criada especificamente para este fim, comprovando a condi??o de pessoa com deficiência, a partir dos par?metros definidos no art. 3?, da Lei Municipal n? 9.078/05 e Súmula n? 377 do Superior Tribunal de Justi?a.ii. Cópia simples do Cart?o de Cadastro BHBUS/BHTRANS- BHBUS Benefício Inclus?o - e original para conferência.8.3. O interessado que precisar se submeter à avalia??o médica da junta multidisciplinar do Município de Belo Horizonte deverá preencher o ANEXO III e agendar sua inspe??o de saúde no local e telefone a ser informado em publica??o específica para tal ato.8.4. Será publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, em ato próprio, listagem contendo o rol de habilitados que comprovaram a condi??o de pessoa com deficiência.8.5. Aquele que n?o comprovar a sua condi??o de pessoa com deficiência será excluído do certame e estará definitivamente impedido do exercício de atividade de comércio em logradouro na forma do art. 153-A da Lei 8.616/03.9 – DAS CONDI??ES DE EXERC?CIO DA ATIVIDADE COMERCIAL EM LOGRADOURO P?BLICO PELA PESSOA COM DEFICI?NCIA9.1. Após a realiza??o das fases previstas neste certame público e comprova??o da condi??o de pessoa com deficiência, os habilitados ser?o convocados para protocolizar a solicita??o do DML para exercício da atividade objeto deste certame no trecho para o qual fora selecionado, conforme ANEXO I.9.2. O titular do DML deverá obedecer a todas as regras da legisla??o municipal e deste Edital, sob pena de cassa??o do referido documento, bem como deve ter ciência de que s?o deveres da pessoa com deficiência apta a exercer atividade em logradouro público:a) portar o documento de licenciamento atualizado;b) iniciar as atividades em até 30 (trinta) dias corridos contados da expedi??o do DML;c) manter rigoroso asseio pessoal;d) zelar pela limpeza do logradouro público;e) acatar os dispositivos legais que lhe forem aplicáveis.9.3. ? dever do licenciado portar o DML e apresentá-lo à fiscaliza??o sempre que solicitado.9.4. O DML outorgado nos termos do presente edital é INTRANSFER?VEL a qualquer título.10 – DAS PENALIDADES:10.1. O descumprimento das regras previstas na legisla??o municipal e neste Edital implicam na aplica??o das penalidades previstas conforme legisla??o que versam sobre a conduta, postura e san??es disciplinares no Município de Belo Horizonte, garantido sempre o contraditório e a ampla defesa.11 - DA IMPUGNA??O, DO RECURSO, DA ADJUDICA??O E DA HOMOLOGA??O11.1. ? facultado ao interessado, em decorrência das decis?es inerentes ao presente processo de sele??o, por aplica??o subsidiária dos arts. 41 e 109 da Lei Federal 8.666/93, a interposi??o de:a) IMPUGNA??O AO EDITAL, até o segundo dia útil anterior à data de entrega dos documentos de habilita??o, conforme item 5.1. deste Edital, mediante solicita??o por escrito, a ser protocolada na sede da Secretaria Municipal de Política Urbana, na Avenida ?lvares Cabral, 217, 6? andar, Belo Horizonte, MG.b) RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da publica??o no Diário Oficial do Município, dos resultados de quaisquer das fases deste Edital.11.2. N?o ser?o aceitas impugna??es, inten??o de recurso e nem mesmo a interposi??o de recursos via FAX ou qualquer outro meio de comunica??o. Tais atos ser?o admitidos somente por escrito e mediante protocolo.11.3. N?o caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo candidato, bem como n?o caberá recurso sobre matéria já decidida em via recursal.11.4. A decis?o do recurso será proferida pela Secretária Municipal de Política Urbana e será definitiva, dela dando-se conhecimento aos interessados por publica??o resumida no DOM.11.5. Os recursos e as impugna??es n?o ter?o efeito suspensivo.11.6. A interposi??o de recursos ou impugna??es ao Edital com finalidade meramente protelatória sujeitará o recorrente às penalidades administrativas, cíveis e penais cabíveis.12 - DISPOSI??ES FINAIS12.1. ? de inteira responsabilidade dos credenciados acompanhar todos os atos, editais, datas e comunicados referentes a este processo. 12.2. ? facultado à SMPU promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instru??o do processo, bem como solicitar a órg?os competentes a elabora??o de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decis?es.12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-?o os dias consecutivos.12.3.1. Só iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior em dia de expediente do Município de Belo Horizonte;12.4. Quaisquer dúvidas, consultas ou informa??es acerca do presente Edital somente ser?o aceitas se efetuadas por escrito, dirigidas à SMPU, mediante protocolo. 12.5. As consultas porventura encaminhadas à SMPU ser?o respondidas e levadas ao conhecimento público, sem identifica??o do consulente, por meio de publica??o no DOM. 12.6. Os casos omissos, regulamenta??es e eventuais dúvidas surgidas quanto a este Edital ser?o conduzidos à avalia??o da Secretária Municipal de Política Urbana.12.7. A Secretaria Municipal de Política Urbana poderá, a qualquer tempo, revogar o presente processo de sele??o por raz?es de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulá–la na hipótese de comprovada ilegalidade, sem que caiba aos interessados qualquer indeniza??o, reembolso ou compensa??o, por meio de ato administrativo devidamente fundamentado.12.8. S?o anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:- ANEXO I: Listagem e Croqui dos trechos em que poderá ser exercida a atividade comercial em logradouro no Hipercentro, Venda Nova e Barreiro.- ANEXO II: Requerimento de Credenciamento- ANEXO III – Declara??o de Residência no Município de Belo Horizonte- ANEXO IV - Modelo de Declara??o Médica Belo Horizonte, 2 de outubro de 2018.Maria Fernandes CaldasSecretária Municipal de Política Urbana ANEXO IPROCESSO DE SELE??O SMPU N? 048/2018ANEXO I: Listagem dos trechos em que poderá ser exercida a atividade comercial em logradouro no Hipercentro, Venda Nova e Barreiro (O interessado deve inscrever-se em UM DOS TRECHOS DEFINIDOS ABAIXO, conforme preferência pessoal de local de exercício da atividade comercial em logradouro público)TRECHOEndere?oNúmero de vagas1Amazonas entre Espirito Santo e Bahia?152Caetés entre Guaranis e Paraná63Carijós entre Curitiba e S?o Paulo94Carijós entre Espírito Santo e Bahia95Carijós entre Paraná e Curitiba36Curitiba entre Tamóios e Carijós67Guaicurus entre Curitiba e S?o Paulo38Guaicurus entre Rio de Janeiro e Espírito Santo39Paraná entre Carijós e Tupinambás910Paraná entre Tamóios e Carijós611Paraná entre Tupinambás e Caetés?1212Rio de Janeiro entre Tupinambás e Caetés1213Santos Dumont entre Espírito Santo e Bahia914Santos Dumont entre Saturnino de Brito e Curitiba315S?o Paulo entre Carijós e Tamoios616S?o Paulo entre Carijós e Tupinambás617Tamoios com Olegário Maciel618Tamóios entre Curitiba e Amazonas319Tamóios entre Paraná e Curitiba520Tamóios entre Paraná e Guaranis321Tupinambás entre Afonso Pena e Rio de Janeiro922Tupinambás entre Curitiba e Afonso Pena323(Barreiro) Afonso Vaz de Melo com Visconde de Ibituruna224(Barreiro) Afonso Vaz de Melo com Lúcio dos Santos225(Venda Nova) Bernarda Silvestre com Geraldo Silva226(Venda Nova) Padre Pedro Pinto entre Valter Campolina e Hildeu Santos227(Venda Nova) Ant?nio José dos Santos com Jo?o Gualberto dos Santos2ANEXO IPROCESSO DE SELE??O SMPU N? 048/2018CROQUI DOS TRECHOS DISPON?VEIS NO BARREIROANEXO IPROCESSO DE SELE??O SMPU N? 048/2018CROQUI DOS TRECHOS DISPON?VEIS EM VENDA NOVAANEXO IPROCESSO DE SELE??O SMPU N? 048/2018CROQUI DOS TRECHOS DISPON?VEIS NO HIPERCENTROANEXO IIPROCESSO DE SELE??O SMPU N? 048/2018REQUERIMENTO DE PARTICIPA??O NO CHAMAMENTO P?BLICO? SECRETARIA MUNICIPAL DE POL?TICA URBANA(Nome completo sem abrevia??es)......................................................................., (nacionalidade)........................................, (estado civil).................................., (profiss?o).............................., portador da CI .............., inscrito no CPF sob o n? ..............................................., , residente na ..........................................................................Bairro ............................, município de Belo Horizonte, telefone fixo n? ......................, telefone celular n? ...................................., e-mail ....................................................................., confirma o interesse em aderir, como candidato, ao Edital SMPU n? 048/2018, com o objetivo de ser concorrer à escolha de local de exercício para atividade comercial em logradouro público do Hipercentro, de Venda Nova ou do Barreiro, todos do Município de Belo Horizonte, e declara sob as penas da lei, que: a) Concorda com as regras estabelecidas no edital e seus anexos e compromete-se a observá-las ao executar a atividade comercial em logradouro público do Hipercentro, Venda Nova ou Barreiro.b) Declara que é pessoa com deficiência e tem ciência da condi??o personalíssima do exercício da atividade de comércio em logradouro público por pessoa com deficiência vedado o acompanhamento de prepostos;c) Manifesta sua op??o pelo TRECHO N?__________ previsto no ANEXO I deste Edital.e) Está plenamente ciente do teor e da extens?o desta declara??o.?Belo Horizonte, ____ de ______________ de ______._________________________________ASSINATURAANEXO IIIPROCESSO DE SELE??O SMPU N? 048/2018DECLARA??O DE RESID?NCIA NO MUNIC?PIO DE BELO HORIZONTEEu, _____________________________________________(nome do titular do documento de comprovante de residência), portador (a) da Carteira de Identidade n? __________________, inscrito no CPF sob o n?_________________________, residente e domiciliado à _______________________________________________________ __________________________________________________________ (endere?o completo), DECLARO, sob as penas da lei, que: ______________________________________________________________ (nome da pessoa com deficiência), portador (a) da Carteira de Identidade n? __________________, inscrito no CPF sob o n?_________________________, RESIDE neste mesmo imóvel, localizado na _______________________________________________________ e que n?o possui comprovante desta residência em seu nome.Declaro, por fim, que estou ciente que a Secretaria Municipal de Política Urbana pode, a qualquer tempo, fiscalizar a veracidade da presente declara??o.Belo Horizonte, ____ de __________________ de ______._____________________________________Assinatura Nome: ________________________________CPF: __________________________________ANEXO IVPROCESSO DE SELE??O SMPU N? 048/2018TERMO DE COMPROMISSO – AVALIA??O M?DICA ATEN??O: A APRESENTA??O DESTE DOCUMENTO ? DISPENSADA PARA OS INTERESSADOS QUE APRESENTAREM O CART?O DE CADASTRO BHBUS/BHTRANS- BHBUS BENEF?CIO INCLUS?OAVALIA??O M?DICACandidato:Origem da deficiência: Acidente de trabalho Congênita Adquirida em pós operatório Acidente comum Doen?aDescri??o da deficiência com código CIDLimita??es funcionais corporais:Conclus?oO paciente/candidato foi enquadrado como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Federal n? 13.146, de 6 de julho de 2015 e da Lei Municipal n? 9.078, de 19 de janeiro de 2005.-127000128270Autorizo a divulga??o deste Laudo para a Prefeitura de Belo Horizonte00Autorizo a divulga??o deste Laudo para a Prefeitura de Belo Horizonte-127000197485Carimbo e Assinatura do Presidente da Junta Médica Multidisciplinar 00Carimbo e Assinatura do Presidente da Junta Médica Multidisciplinar -1270006985Assinatura do Candidato:00Assinatura do Candidato:ATEN??O: Esta declara??o somente pode ser preenchida e assinada por junta multidisciplinar do Município de Belo Horizonte, criada especificamente para este fim. ANEXO IVPROCESSO DE SELE??O SMPU N? 048/2018 TERMO DE COMPROMISSO – AVALIA??O M?DICAATEN??O: A APRESENTA??O DESTE DOCUMENTO ? DISPENSADA PARA OS INTERESSADOS QUE APRESENTAREM O CART?O BHBUS/BHTRANS- BHBUS BENEF?CIO INCLUS?O260350045085 IV- Deficiência Mental- funcionamento intelectual inferior à média, com limita??es associadas a duas ou mais áreas das habilidades adaptativas como: a) - Comunica??o; b) - Cuidado pessoal; c) - Habilidades sociais; d) - utiliza??o dos bens e equipamentos comunitários; e) - Saúde e seguran?a; f) - Habilidades acadêmicas; g) - Lazer; h) - Trabalho.00 IV- Deficiência Mental- funcionamento intelectual inferior à média, com limita??es associadas a duas ou mais áreas das habilidades adaptativas como: a) - Comunica??o; b) - Cuidado pessoal; c) - Habilidades sociais; d) - utiliza??o dos bens e equipamentos comunitários; e) - Saúde e seguran?a; f) - Habilidades acadêmicas; g) - Lazer; h) - Trabalho.-57150045085 I- Deficiência Física?-?deficiência física: altera??o completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento das fun??es físicas, exceto as deformidades estéticas e as que n?o produzem dificuldades para o desempenho dessas fun??es00 I- Deficiência Física?-?deficiência física: altera??o completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento das fun??es físicas, exceto as deformidades estéticas e as que n?o produzem dificuldades para o desempenho dessas fun??es-571500279400 II- Deficiência Auditiva -? perda parcial ou total da acuidade auditiva, variando de graus e níveis na forma seguinte de 25 a 40 decibéis - surdez leve; de 41 a 55 decibéis - surdez moderada; de 56 a 70 decibéis - surdez acentuada; de 71 a 90 decibéis - surdez severa; acima de 91 decibéis - surdez profunda; anacusia.Obs: Anexar audiograma 00 II- Deficiência Auditiva -? perda parcial ou total da acuidade auditiva, variando de graus e níveis na forma seguinte de 25 a 40 decibéis - surdez leve; de 41 a 55 decibéis - surdez moderada; de 56 a 70 decibéis - surdez acentuada; de 71 a 90 decibéis - surdez severa; acima de 91 decibéis - surdez profunda; anacusia.Obs: Anexar audiograma -563880184150 III- Deficiência Visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor corre??o, ou campo visual inferior a 20? (tabela de Snellen), ou ocorrência simult?nea de ambas as situa??es.00 III- Deficiência Visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor corre??o, ou campo visual inferior a 20? (tabela de Snellen), ou ocorrência simult?nea de ambas as situa??es. 2540000179070 V- Deficiência Múltipla - associa??o de duas ou mais deficiências.00 V- Deficiência Múltipla - associa??o de duas ou mais deficiências.-635000118110Autorizo a divulga??o deste Laudo para a Prefeitura de Belo Horizonte00Autorizo a divulga??o deste Laudo para a Prefeitura de Belo Horizonte-63500092710Carimbo e Assinatura do Presidente da Junta Multidisciplinar 00Carimbo e Assinatura do Presidente da Junta Multidisciplinar -635000198120Assinatura do Candidato:00Assinatura do Candidato:ATEN??O: Esta declara??o somente pode ser preenchida e assinada por junta multidisciplinar do Município de Belo Horizonte, criada especificamente para este fim. ................
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