EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMA - Belo Horizonte



EDITAL DE CHAMAMENTO P?BLICO SMATE N?. 01/2015 SELE??O DE INSTITUI??ES PARA EXECU??O DE A??ES DE QUALIFICA??O SOCIAL E PROFISSIONAL DO PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIFICA??O, EMPREGO E RENDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, NO ?MBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE TRABALHO E EMPREGO.O município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego - SMATE, torna de conhecimento público que mediante o presente CHAMAMENTO P?BLICO selecionará entidades, sem fins lucrativos, regularmente constituída, com sede ou instala??es no município de Belo Horizonte, que tenham interesse em executar o Programa Municipal de Qualifica??o Emprego e Renda. Os recursos destinados a esse fim s?o oriundos do Tesouro Municipal - ROT e já foram previamente aprovados pela Junta de Coordena??o Financeira, Tecnologia da Informa??o e Recursos Humanos da Prefeitura de Belo Horizonte.1. FUNDAMENTA??O LEGALA presente sele??o rege-se pelos princípios e normas emanados pela:Constitui??o da República Federativa do Brasil;Constitui??o do Estado de Minas Gerais;Lei Org?nica do Município de Belo Horizonte;Lei Complementar n?. 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);Lei 8.666/93 (Lei de Licita??es e Contratos);Decreto Federal 6.170 de 2007, por analogia;Decreto Municipal n?. 10.710 de 28 de junho 2001 (Disp?e sobre procedimentos da administra??o para licita??o e contrata??o);Decreto Municipal n?. 15.481 14 de fevereiro de 2014 (Disp?e sobre a programa??o, o acompanhamento e a avalia??o da execu??o Or?amentária e Financeira) e altera??es;Decreto Municipal n? 13.847 de 19 de janeiro de 2010 (Regulamenta o Programada Municipal de Qualifica??o Emprego e Renda.2. OBJETOConstitui objeto deste edital a sele??o de entidades sem fins lucrativos para desenvolver a??es de Qualifica??o Social e Profissional no ?mbito do Programa Municipal de Qualifica??o, Emprego e Renda do Município de Belo Horizonte, a serem realizados em locais indicados pela Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego - SMATE, via a Gerência de Suporte Técnico - GESUT, em conformidade com as condi??es estabelecidas neste instrumento. 3. OBJETIVOS E METAS3.1 Viabilizar a realiza??o das a??es de qualifica??o profissional nos termos do item 2 deste edital, em parceria com institui??o habilitada técnica e juridicamente, nos termos dos itens 7 e 8 deste edital nos seguintes locais: CRAS Granja de Freitas, Poeint Barreiro, Centro Público de Economia Solidária - CEPES e Escola Profissionalizante Raimunda da Silva Soares.3.2 Meta: Qualificar trabalhadores nos locais determinados de acordo com o seguinte:3.2.1 - CRAS Granja de Freitas - 72 vagas;3.2.2 - Poeint Barreiro - 95 vagas;3.2.3 - CEPES - 134 vagas e3.2.4 - Escola Profissionalizante Raimunda da Silva Soares - 210 vagas.3.3 O público alvo das a??es de que trata o item 2 ser?o prioritariamente os cidad?os atendidos nos Postos municipais do SINE.3.4. As a??es do PMQER, no ?mbito da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego destinam-se aos seguintes objetivos:I. Aumentar a possibilidade de inser??o dos cidad?os atendidos pelos Postos municipais do SINE, no mercado de trabalho formal e em oportunidades de gera??o de renda.II. Disponibilizar vagas de cursos profissionalizantes em conformidade com a voca??o econ?mica da regi?o e/ou município e com a demanda social, mediante utiliza??o de recursos e métodos pedagógicos apropriados às necessidades do público alvo.3.5. A institui??o selecionada por meio do presente chamamento estará credenciada a firmar convênio com o Município de Belo Horizonte para o desenvolvimento das a??es de qualifica??o social e profissional, que trata o item 2 deste edital.4.2 As institui??es dever?o ser incumbidas regimental ou estatutariamente de ensino e comprovar que executam a??es de qualifica??o social e profissional há pelo menos três anos e, ainda, estarem aptas, na eventualidade de sua contrata??o, para execu??o dos cursos objetos deste Edital, obedecidas as disposi??es da Lei 8.666/93, Decreto Municipal 10.257 e súmulas 55 e 56 da Controladoria do Município de Belo Horizonte.4. DOS RECURSOS FINANCEIROS4.1 Para este Chamamento Público ser?o destinados o valor de R$ 537.040,00 (Quinhentos e trinta e sete mil, e quarenta reais), referente vagas em cursos de qualifica??o profissional de acordo com o item 3.2 do presente edital, conforme quadro abaixo:RECURSO POR FONTE DE FINANCIAMENTOROTR$ 537.040,004.2 O valor total do recurso será repassado em parcelas mensais, contadas a partir do início da vigência do convênio.4.3 O repasse mensal de valores de que trata o subitem 4.2 está condicionado à avalia??o positiva pela Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego quanto ao exercício do servi?o prestado; à manuten??o da habilita??o jurídica, fiscal e trabalhista; e à regular presta??o de contas.4.4 O repasse dos recursos será feito de acordo com a vigência do convênio, observando seu regulamento e publica??o, atendendo aos pressupostos legais para sua celebra??o. 4.5 Para comprovar a execu??o do contrato ser?o exigidos das institui??es executoras os seguintes documentos, entregues em formulários específicos anexados ao presente instrumento:a) listas de presen?a diária, controle de recebimento de vale-transporte e lanche, devidamente assinadas pelos alunos, conforme Anexo XII;b) lista referente ao recebimento do material didático, devidamente assinada pelos alunos, conforme Anexo XIII; c) lista referente ao recebimento do certificado, devidamente assinada pelos formandos, conforme Anexo XIV;d) relatório dos alunos concluintes contendo os seguintes dados: nome completo; RG; CPF; PIS/PASEP/NIS; data de nascimento e nome da m?e, conforme Anexo XV;e) registro fotográfico que permita verificar a efetiva realiza??o do curso, por meio do qual se possa inferir que o local registrado corresponde ao previsto, bem como que a atividade fotografada corresponde à esperada.4.7 O valor da hora/aula/aluno utilizado como referência pelo Programa Municipal de Qualifica??o, Emprego e Renda será de R$ 10,00 (Dez Reais).5. DOS PRAZOSAtividadePeríodoPublica??o do ChamamentoAté 15/10/2015Recebimento dos EnvelopesDe 16/10/2015 até 26/10/ 2015 Análise da documenta??o e da proposta27/10/ /2015Publica??o do Resultado Até 03/11/2015Recebimento de RecursosAté 2 (dois) dias úteis após a publica??o do resultado Análise dos RecursosAté 10/11/2015Publica??o do Resultado FinalAté 13/11/2015Período de Vigência do Convênio01/12/2015 a 30/11/2016Valor anualR$ 537.040,00 (quinhentos e trinta e sete mil, e quarenta reais)6. CONDI??ES DE HABILITA??O6.1 Poder?o participar do presente Chamamento Público entidades sem fins lucrativos que atendam aos requisitos de habilita??o jurídica, fiscal e trabalhista e demonstrem a qualifica??o técnica exigida, conforme estabelecido neste edital nos itens 7 e 8.6.2 Estar?o impedidas de participar deste Chamamento as entidades cujos representantes tenham qualquer impedimento legal para contratar com a Administra??o Municipal.6.3 A participa??o das entidades interessadas no presente Chamamento Público implica na aceita??o de todas as condi??es aqui apresentadas.6.4 As institui??es dever?o ser incumbidas regimental ou estatutariamente do ensino, comprovar que executam a??es de qualifica??o social e profissional há pelo menos três anos e, ainda, estarem aptas, na eventualidade de sua contrata??o, para execu??o dos cursos objetos deste Edital, obedecidas as disposi??es da Lei 8.666/93, Decreto Municipal 10.257, súmulas 55 e 56 da Controladoria do Município de Belo Horizonte e o Decreto 10.710/01. 7. DA HABILITA??O JUR?DICA, FISCAL E TRABALHISTA7.1 Para demonstrar sua habilita??o jurídica (Envelope 01), as institui??es interessadas dever?o apresentar, no ato da inscri??o, os seguintes documentos: a) Cópia legível e autenticada do estatuto social ou regimento , e de suas eventuais altera??es, com o fim de comprovar: i) que a entidade é brasileira e sem fins lucrativos; ii) que seu registro se deu na forma da lei, há pelo menos 03 (três) anos; iii) que seu objeto social possui finalidade associada ao objeto do Programa Municipal de Qualifica??o, Emprego e Renda;b) Cópia legível e autenticada da ata de elei??o e posse da atual diretoria, registrada na forma da Lei;c) Rela??o constando nome e identifica??o pessoal (CPF e RG) de todos os dirigentes, nos termos de seu estatuto social / regimento interno;d) Cópia legível e autenticada do alvará de localiza??o e funcionamento ou documento legal que o substitua;e) Declara??o exarada pelo representante legal da entidade, nos moldes do Anexo II, de que a institui??o está legalmente constituída e com efetiva atua??o no seu campo de especialidade há pelo menos 03 (três) anos, de que seus dirigentes n?o respondem por crime de dano ao erário público ou por improbidade administrativa, que as atividades constantes de sua proposta de trabalho est?o dentro do seu campo de especializa??o e que, atendendo ao art. 7?, XXXIII, da Constitui??o da República, a institui??o n?o emprega menores de dezesseis anos, salvo na condi??o de aprendizes, e que n?o detém empregados menores de dezoito anos em condi??es de trabalho noturno, perigoso ou insalubre; f) Declara??o exarada por contador devidamente registrado no conselho da categoria profissional, de que a organiza??o da sociedade civil detém escritura??o contábil regular;g) Comprovante de cadastro junto ao SUCAF - Sistema ?nico de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, devendo estar em condi??o ativa no momento da inscri??o, ou seja, com todos os comprovantes de regularidade vigentes;h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho, mediante a apresenta??o da CNDT - Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolida??o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n? 5.452, de 1? de maio de 1943;i) Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como o Fundo de Garantia do Tempo de Servi?o - FGTS, na forma da lei;j) Prova de n?o estar com nenhum bloqueio de bens, ou reten??o de créditos a receber, determinado pelo Poder Judiciário;k) Declara??o exarada pelo representante legal da entidade, nos moldes do Anexo III, de n?o possuir em seu quadro de dirigentes: i. Agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órg?o ou entidade da administra??o pública de qualquer esfera governamental, ou seus respectivos c?njuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau;ii. Responsabilizado em processo de Tomada de Contas Especial; iii. Responsável por contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado ou da Uni?o; e iv. Condenado pelo Poder Judiciário por crimes de improbidade administrativa ou por desvio de recursos públicos; v. N?o ter dívida com o Poder Público e inscri??o nos bancos de dados públicos ou privados de prote??o ao crédito.Observa??o: O envio, presta??o ou declara??o de informa??es e apresenta??o de documentos inverídicos ensejará a elimina??o da entidade no presente procedimento de Habilita??o, com as devidas consequências de penaliza??es administrativas, cíveis e criminais pertinentes.7.2 As institui??es dever?o apresentar a documenta??o exigida no subitem 4.1, em envelope lacrado, que deverá conter externamente a seguinte identifica??o:SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE TRABALHO E EMPREGO EDITAL SMATE N?. 001/2015DOCUMENTOS DE HABILITA??O JUR?DICADenomina??o da Institui??o:CNPJ:Endere?o da Institui??o:8 DOCUMENTA??O NECESS?RIA PARA HABILITA??O T?CNICA DAS INSTITUI??ES EXECUTORAS8.1 Para demonstrar sua habilita??o técnica (Envelope 02), as institui??es interessadas dever?o apresentar, no ato da inscri??o, os seguintes documentos:a) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a presta??o de servi?o pertinente e compatível ao objeto da habilita??o técnica proposta; b) demonstra??o de que possui, ou que alocará ao projeto, responsável técnico com experiência em qualifica??o profissional, o que poderá ser comprovado por meio da ficha de registro do contrato de trabalho e do currículo profissional do respectivo responsável técnico, juntamente com documentos que comprovem as informa??es contidas no referido currículo, tais como diplomas, certificados, comprova??o de experiência, contrato de presta??o de servi?os ou cópia do registro na CTPS, e atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que possa comprovar ter executado servi?o de características semelhantes às do objeto;c) relatório detalhado das instala??es físicas, incluindo as condi??es de acessibilidade às pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, de acordo com a legisla??o pertinente, bem como, relatório detalhado dos equipamentos e do corpo técnico especializado que a institui??o disp?e para a realiza??o das a??es de qualifica??o social e profissional, se for solicitado;d) relatório com o histórico da institui??o, contendo as principais atividades realizadas em ?mbito de qualifica??o social e profissional, projeto político-pedagógico, qualifica??o do corpo docente;e) formulário de inscri??o de institui??es, nos termos do Anexo I deste Edital, devidamente preenchido;f) declara??es, atestados e outros documentos que demonstrem sólida comprova??o de experiência na execu??o das a??es de qualifica??o social e profissional, a qualidade dos servi?os prestados pela institui??o e sua inquestionável reputa??o ético-profissional.8.2 As entidades participantes deste Chamamento Público dever?o apresentar a documenta??o exigida no subitem 8.1, em envelope lacrado, que deverá conter externamente a seguinte identifica??o:SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE TRABALHO E EMPREGO EDITAL SMATE N?. 001/2015DOCUMENTOS DE HABILITA??O T?CNICADenomina??o da Institui??o:CNPJ:Endere?o da Institui??o:9. DA PROPOSTA T?CNICA DE TRABALHO9.1 Para as ofertas de cursos previstos neste edital, as entidades interessadas dever?o apresentar o Formulário de Inscri??o de Proposta, modelo anexo V, deste edital, devidamente preenchido, de acordo com os critérios estabelecidos nos anexos IV, VII e IX deste instrumento;9.2 As institui??es dever?o apresentar a documenta??o exigida no subitem 9.1, em envelope lacrado (Envelope 3), que deverá conter externamente a seguinte identifica??o:SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE TRABALHO E EMPREGOEDITAL SMATE N?. 001/2015DOCUMENTOS PROPOSTADenomina??o da Institui??o:CNPJ:Endere?o da Institui??o:10. DA HABILITA??O NA ETAPA COMPETITIVA10.1 A Comiss?o Especial de Habilita??o da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego - SMATE, devidamente instituída pela Portaria Conjunta SMDE/SMATE n? 019/2015, de 03/08/2015, publicada na edi??o n? 4860, do DOM, de 07/08/2015,avaliará as propostas de habilita??o e a capacidade técnica das entidades, para a execu??o das a??es de que trata este Edital conjugando os critérios referentes à habilita??o jurídica e técnica, por meio da análise sistemática dos documentos exigidos no subitem 7.1 e 8.1, deste Edital, realizando, se necessário, visitas técnicas às respectivas sedes das institui??es, conforme determina o inciso IV do art. 7?, do Decreto 13.847/10, alterado pelo Decreto n? 14.445/11.10.2 Para efetuar o processo de análise da documenta??o exigida e sele??o das institui??es executoras, a Comiss?o Especial de Habilita??o adotará os seguintes procedimentos:10.2.1 Conferência da integridade e abertura dos envelopes referentes aos itens 7.1, 8.1 e 9.2, para conferência dos documentos exigidos nos respectivos itens; 10.2.2 Análise e avalia??o sistemática dos documentos exigidos nos itens 7.1, 8.1 atestando a Capacidade Jurídica e Técnica das entidades participantes deste chamamento público;10.2.3 Havendo aprova??o relativa aos procedimentos de comprova??o das capacidades Jurídica e Técnica, de acordo com o item 10.2.2, será realizada a análise e avalia??o sistemática dos documentos exigidos no item 9.1, para fins de avalia??o das propostas apresentadas. Nesta etapa, deverá ser apresentado o detalhamento das demandas por a??es de qualifica??o social e profissional, de acordo com o ANEXO IV deste instrumento, e tendo em vista os seguintes fatores:I - As demandas por a??es de qualifica??o social e profissional poder?o ser constantemente divulgadas, considerando-se, principalmente, as oportunidades criadas para o trabalhador e a din?mica do mercado de trabalho, as especificidades dos territórios e dos setores produtivos. II - Os cursos de qualifica??o social e profissional, apresentados no Anexo IV deste Edital, têm por objetivo a qualifica??o de trabalhadores do município de Belo Horizonte, prioritariamente beneficiários dos programas sociais, colaborando para a inser??o ou reinser??o produtiva dos mesmos no mercado de trabalho ou ainda colaborando para a gera??o de renda. 11. DA CLASSIFICA??O 11.1 O parecer técnico para fins de classifica??o com habilita??o na etapa competitiva de que trata o item 10 deste edital será realizado por meio da avalia??o dos seguintes critérios:CRIT?RIOS DE AVALIA??O E CLASSIFICA??O DA ORGANIZA??O DA SOCIEDADE CIVILAlcance das metas deste chamamento: monitoramento e avalia??oItemElementos para avalia??oNotaNotaPesoTotal de pontosMeios de análise e comprova??o1. A metodologia apresentada pelo projeto contempla a concep??o da política municipal, as diretrizes e princípios do servi?o público, a possibilidade de gerar dados quantitativos e qualitativos para fins de monitoramento e avalia??o do projeto de acordo com o definido no plano de trabalho, cuja sugest?o de modelo encontra-se anexa a este chamamento público.0 pontos - n?o contempla; 5,0 pontos - contempla parcialmente; 10 pontos - contemplaAté 15 pontos345Proposta técnica (item 8.1)Subtotal (máximo 45 pontos)Subtotal:45B) capacidade de execu??o e experiência da organiza??o da sociedade civilItemElementos para avalia??oNotaNotaPesoTotal de pontos2. Apresenta comprovada experiência na execu??o de projetos objetos deste edital.Até 3 anos - 1 ponto; entre 3 e 5 anos - 3 pontos ; acima de 5 anos - 7 pontos.De 1 a 7 pontos214Declara??o de ?rg?o Público ou organiza??o social de direito privado e histórico da organiza??o (item 8, alíneas “a” e “f”)3. A organiza??o da sociedade civil e firmou convênio com órg?os públicos para realiza??o de a??es similares a temática deste chamamento e demonstrou eficiência e eficácia na execu??o.Até 3 anos - 1 ponto; entre 3 e 6 anos - 3 pontos; acima de 6 anos - 5 pontos.1 a 5525Declara??o do órg?o público. (item 8, alíneas “d” e “f”)Subtotal (máximo 39 pontos)Subtotal:39C) especificidades de RHItemElementos para avalia??oNotaNotaPesoTotal de pontos5. Organiza??o da sociedade civil possui em seu quadro próprio profissional de nível superior capacitado com experiência em cursos na área de qualifica??o profissional nas áreas objeto deste edital0 pontos - n?o possui;2,5 pontos - possui parcialmente;6 pontos - contempla totalmente.Até 6 pontos212Rela??o do quadro de Recursos Humanos (item 8, alínea “b” )Subtotal (máximo 15 pontos)Subtotal:16Total (máximo 60 pontos)Total:10011.2 Os critérios constantes da tabela no subitem 11.1 ser?o avaliados e pontuados pela Comiss?o Especial de Habilita??o da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego, a fim de se estabelecer a classifica??o das institui??es. A emiss?o de parecer técnico desfavorável implicará na desclassifica??o da entidade.11.3 Havendo empate na classifica??o das propostas ser?o adotados os seguintes critérios para desempate:I - Maior pontua??o obtida no item 1;II - Maior pontua??o obtida no item 3;III - Contrapartida da institui??o traduzida em benefícios adicionais para o contratante ou para o aluno, tais como: i) número de vagas adicionais às que se pretende contratar, sem custo, desde que esse aumento n?o prejudique a qualidade do servi?o prestado e preserve as características da vaga (limitado a 20% do total de cada turma); ii) oferecimento aos alunos de experiência profissional em conformidade com o conteúdo do(s) curso(s), sem ?nus adicional, durante a execu??o do convênio;IV - Histórico da entidade executora junto ao Município de Belo Horizonte quanto a execu??o das a??es de Qualifica??o Social e Profissional semelhantes aos objetos dos cursos deste Edital.V - Perdurando o empate, as vagas ser?o divididas entre os proponentes interessados.11.4 Após selecionadas, as institui??es ser?o convocadas a apresentar Plano de Trabalho das a??es a serem executadas, nos moldes do Anexo VI.12. DA HABILITA??O PLENA12.1 Após a abertura dos envelopes será consultada eletronicamente a situa??o da institui??o junto ao SUCAF - Sistema ?nico de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, devendo estar em condi??o ativa no momento da inscri??o, com consequente impress?o do relatório de regularidades.12.2 A institui??o que n?o possuir, no momento da abertura dos envelopes, registro no SUCAF será considerada inabilitada.12.3 Realizados os procedimentos descritos nos itens 10, 12.1 e 12.2 a Comiss?o Especial de Habilita??o executará a sele??o final das institui??es proponentes. 12.4 Será publicado, no Diário Oficial do Município, relatório final com resultado da sele??o, ressalvado o direito de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da publica??o, bem como o direito de impugna??o pelos demais particulares, em igual prazo.12.5 Os eventuais recursos ser?o apreciados conforme previsto no §4°, art. 109, da Lei 8.666/93, e as decis?es publicadas no Diário Oficial do Município. 12.6 A habilita??o de que trata o presente Edital valerá por 18 (dezoito) meses a contar da publica??o de seu resultado.12.7 A validade da habilita??o de que trata o presente Edital poderá ser prorrogada por até 12 (doze) meses, bastando para tal que a mencionada prorroga??o seja publicada no Diário Oficial do Município.12.8 O processo de habilita??o poderá ser reaberto ao alvedrio do Comitê Gestor do Programa Municipal de Qualifica??o, Emprego e Renda que só aprovará tal delibera??o por unanimidade.12.9 Os documentos das institui??es ficar?o à disposi??o para verifica??o na Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego (SMATE), por um período de 5 (cinco) dias corridos após a publica??o do relatório final ou da publica??o da decis?o de eventual recurso indeferido,. 12.10 Constar?o no cadastro como institui??o habilitada com restri??es, àquelas habilitadas que: a) deixarem de renovar documentos cujo prazo de validade estiver vencido, incluindo o registro no Sistema ?nico de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF; b) apresentarem pendências na execu??o de algum convênio junto à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; c) n?o atualizarem, n?o fornecerem informa??es ou n?o atenderem solicita??es pertinentes ao processo de sele??o, contrata??o e execu??o das a??es de qualifica??o social e profissional. 12.11 A institui??o que constar no cadastro como habilitada com restri??o n?o poderá ser conveniada.13. DO ACOMPANHAMENTO DAS PROPOSTAS13.1 As entidades selecionadas dever?o enquadrar-se às normas e diretrizes utilizadas pela Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego para o acompanhamento da execu??o dos servi?os, formaliza??o do convênio e presta??o de contas dos recursos. 13.2 Quaisquer altera??es no convênio em execu??o ser?o precedidas de avalia??o técnica por parte da equipe responsável pelo acompanhamento técnico do servi?o, na Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego, atendendo o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, antecedendo à formaliza??o de termo aditivo. 13.3 A execu??o das propostas e respectivas presta??es de contas ser?o avaliadas pelas equipes técnicas da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego, observando-se os critérios técnicos e o cumprimento das cláusulas e condi??es estabelecidas nos referidos instrumentos.14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1 Das decis?es administrativas decorrentes do cumprimento das cláusulas e condi??es estabelecidas por este Edital caber?o recursos administrativos, nos termos do art. 109, da Lei n° 8.666/93. 14.2 Decairá do direito de impugnar este edital ou parte dele o interessado que n?o o fizer até o penúltimo dia designado para entrega da documenta??o para fins de habilita??o jurídica e técnica.14.3 Estar?o impedidas de participar deste Edital as institui??es cujos representantes se enquadrarem no Art. 9?, III, da Lei 8.666/93 ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administra??o Municipal.14.4 A participa??o das institui??es interessadas no presente Edital implica aceita??o de todas as condi??es aqui apresentadas. 15 DAS SAN??ES ADMINISTRATIVAS15.1 O descumprimento total ou parcial das obriga??es assumidas caracterizará a inadimplência da Conveniada, sujeitando-a as seguintes penalidades: 15.1.1 Advertência.15.1.2 Multas, nos seguintes percentuais:a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudica??o da licita??o em caso de recusa do infrator em assinar o convênio, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licita??o na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contrata??o ou descumprir preceito normativo ou as obriga??es assumidas;d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudica??o da licita??o quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obriga??es assumidas;e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especifica??es, condi??es e qualidade conveniadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do convênio quando o infrator der causa à rescis?o do convênio; g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescis?o do convênio e sua conduta implicar em gastos à Administra??o Pública superiores aos conveniados.15.1.3 Suspens?o temporária de participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o,por prazo n?o superior a 02 (dois) anos;15.1.4 Declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra??o Pública por prazo n?o inferior a 02 (dois) anos;15.2 A notifica??o das penalidades de advertência e multa será aplicada pelo (a) Gerente da GGEM - Gerência de Coordena??o de Programas de Gera??o de Emprego e Capacita??o de M?o-de-Obra;15.3 As multas ser?o aplicadas pela Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal de Desenvolvimento. 15.3.1 Nos casos previstos pela legisla??o, as multas poder?o ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplica??o.15.4 As penalidades de suspens?o temporária do direito de licitar e contratar com a Administra??o e declara??o de inidoneidade dever?o ser aplicadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento, nas seguintes hipóteses:I. por prática de qualquer ato ilícito que comprometa a idoneidade da CONVENIADA;II. por condena??o definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;III. pela inexecu??o total do convênio. 15.5 Na aplica??o das penalidades de advertência e multa será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.15.5.1 No caso de aplica??o das penalidades previstas no subitem anterior será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresenta??o de recurso.15.6 Na aplica??o da penalidade de impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias.15.6.1 No caso de aplica??o da penalidade prevista no subitem anterior será concedido prazo de 05 (cinco) dias para apresenta??o de recurso.15.7 As penalidades s?o independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto, e n?o eximem a Conveniada da plena execu??o do objeto conveniado.15.8 O desempenho insatisfatório da Conveniada será anotado na ficha cadastral da mesma junto ao SUCAF, nos termos do artigo 24 do Decreto Municipal 11.245/03.16 DISPOSI??ES GERAIS16.1 Poderá o Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego, revogar o presente edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.16.2 A revoga??o ou anula??o do presente edital n?o gera direito à indeniza??o, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei 8.666/93.16.3 Será facultado à Coordena??o do Programa Municipal de Qualifica??o, Emprego e Renda, promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instru??o do presente processo seletivo e à aferi??o dos critérios de habilita??o das institui??es, bem como solicitar a órg?os competentes a elabora??o de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decis?es. 16.4 A execu??o do convênio e respectivas presta??es de contas ser?o avaliadas e aprovadas pelo titular da Gerência de Suporte Técnico da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego, observando-se os critérios técnicos e o cumprimento das cláusulas e condi??es estabelecidas no referido instrumento.16.5 Qualquer altera??o ou modifica??o que importe em diminui??o da capacidade operativa da institui??o executora poderá ensejar a rescis?o do instrumento proveniente deste edital ou a revis?o das condi??es estipuladas.16.6 Constituem motivos para rescis?o ou denúncia do instrumento jurídico a ser firmado o n?o cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condi??es, bem como os motivos previstos na Lei Federal 8.666/93.16.7 Os convênios que vierem a ser assinados ser?o publicados, por extrato, no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte - DOM.16.8 As institui??es executoras dever?o afixar no local de execu??o das turmas, com visibilidade, cartaz contendo a logomarca do Município de Belo Horizonte e da institui??o CONVENIADA, nome do curso, horário de início e término das aulas e telefone de contato da Coordena??o de Qualifica??o da SMATE, conforme modelo fornecido pela Coordena??o de Qualifica??o da SMATE.16.9 Toda e qualquer pe?a de divulga??o e apresenta??o das a??es do Programa Municipal de Qualifica??o, Emprego e Renda, deverá ser submetida à prévia autoriza??o da coordena??o deste programa, sendo vedada a utiliza??o de nome fantasia em acréscimo ou substitui??o ao Bras?o da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.16.10 A participa??o das institui??es interessadas no presente processo seletivo implica na aceita??o de todas as condi??es aqui apresentadas.16.11 Integram o presente Edital os seguintes anexos:Anexo I - Modelo de Formulário de Inscri??o da Institui??oAnexo II - Modelo de Declara??o item 7.1.”e”Anexo III - Modelo de Declara??o item 7.1.”k”Anexo IV - Detalhamento das a??es de QSPAnexo V - Modelo de Formulário de Inscri??o da PropostaAnexo VI - Modelo de Plano de TrabalhoAnexo VII - Especifica??o das HabilidadesAnexo VIII - Diretrizes PedagógicasAnexo IX - Requisitos Técnicos MínimosAnexo X - Minuta de ConvênioAnexo XI - Modelo de Formulário de Matrícula de AlunosAnexo XII - Lista de Presen?a e Controle de Recebimento de Vale-transporte e LancheAnexo XIII - Lista Recebimento de Material DidáticoAnexo XIV - Lista Recebimento de CertificadoAnexo XV - Relatório de Alunos ConcluintesBelo Horizonte, 07 de outubro de 2015Alvimar Silveira de PaivaSecretário Municipal Adjunto de Trabalho e Emprego Eduardo Prates Octaviani BernisSecretário Municipal de Desenvolvimento ANEXO IMODELO DE FORMUL?RIO DE INSCRI??O IDENTIFICA??O Nome da Institui??o:CNPJ:Endere?o:Bairro: CEP: Cidade: Estado:Telefone de Contato:FAX:E-mail:Responsável pela entidade:CPF: CI: Telefone:Nome do Coordenador pedagógico:E-mail: Telefone: Celular:Nome do curso que pretende desenvolver* OBS. Preencher tantas linhas quantos sejam os cursos para os quais a Institui??o pretenda desenvolver.CLASSIFICA??OCaráterPúblico ( )Privada ( )FinalidadeFilantrópica ( )N?o filantrópica ( )Organiza??oGovernamental ( )N?o governamental ( )Entidade de ClassePatronal ( )Empregados ( )TipoAssocia??o ( )Cooperativa( )Funda??o ( )Equipamentos específicos para execu??o de cada curso.Descri??o do espa?o físico e equipamentos para a execu??o do curso de ___________________:Composi??o da Sala ConvencionalMáquinas, Equipamentos e Utensílios que comp?em a oficina* OBS.: Preencher um quadro para cada curso a que pretende desenvolver.A Institui??o já executou algum curso de qualifica??o sócio-profissional para o Município de Belo Horizonte? Nome do curso?rg?o Municipal responsávelAno de execu??oANEXO IIMODELO DE DECLARA??OPara fins de comprova??o junto ao EDITAL SMATE N? 001/2015, visando à habilita??o de institui??es para execu??o do Programa Municipal de Qualifica??o, Emprego e Renda da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, declaro, sob as penas da lei:a) que esta institui??o está legalmente constituída e com efetiva atua??o no seu campo de especialidade há .............. anos;b) que seus dirigentes n?o respondem por crime de dano ao erário público ou por improbidade administrativa; c) que as atividades constantes de sua proposta de trabalho est?o dentro do seu campo de especializa??o; ed) que esta institui??o n?o emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e n?o emprega menores de dezesseis anos, salvo na condi??o de aprendizes (a partir de quatorze anos), observando ao que estabelece o art. 7?, inciso XXXIII, da Constitui??o da República Federativa do Brasil.Sendo certo e verdadeiro,(Local e data)__________________________________________________Nome do Representante legal da Institui??oCPFDenomina??o da Institui??oCNPJANEXO IIIMODELO DE DECLARA??OPara fins de comprova??o junto ao EDITAL SMATE N? 001/2015, visando à habilita??o de institui??es para execu??o do Programa Municipal de Qualifica??o, Emprego e Renda da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, declaro sob as penas da lei, que esta institui??o n?o possui em seu quadro de dirigentes:a) Agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órg?o ou entidade da administra??o pública de qualquer esfera governamental, ou seus respectivos c?njuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau;b) Responsabilizado em processo de Tomada de Contas Especial; c) Responsável por contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado ou da Uni?o; e d) Condenado pelo Poder Judiciário por crimes de improbidade administrativa ou por desvio de recursos públicos; e) N?o ter dívida com o Poder Público e inscri??o nos bancos de dados públicos ou privados de prote??o ao crédito.Sendo certo e verdadeiro,(Local e data)__________________________________________________Nome do Representante legal da Institui??oCPFDenomina??o da Institui??oCNPJANEXO IVDETALHAMENTO DAS A??ES DE QUALIFICA??O SOCIAL E PROFISSIONAL PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIFICA??O, EMPREGO E RENDA A??o/Cursos Qte. TurmasN? de alunos p/ turmaN? vagas totalCarga horáriap/turmaValor hora aula p/aluno (R$)Valor por turmaValor Total Aperfei?oamento em Costura1161660R$ 10,00R$ 9.600,00R$ 9.600,00Assistente Administrativo22040180R$ 10,00R$ 36.000,00R$ 72.000,00Auxiliar de Departamento Pessoal12020180R$ 10,00R$ 36.000,00R$ 36.000,00Bolos Decorados e Tortas1161660R$ 10,00R$ 9.600,00R$ 9.600,00Bombons e Trufas1161640R$ 10,00R$ 6.400,00R$ 6.400,00Bordado com Linhas e Pedrarias1161680R$ 10,00R$ 12.800,00R$ 12.800,00Cabeleireiro Afro (Tran?as)1161672R$ 10,00R$ 11.520,00R$ 11.520,00Cabeleireiro Básico (Corte e Escova)11616120R$ 10,00R$ 19.200,00R$ 19.200,00Cabeleireiro Básico 11616100R$ 10,00R$ 16.000,00R$ 16.000,00Costura Básica11616100R$ 10,00R$ 16.000,00R$ 16.000,00Decora??o com Bal?es2204080R$ 10,00R$ 16.000,00R$ 32.000,00Design de Sobrancelhas1161640R$ 10,00R$ 6.400,00R$ 6.400,00Empreendedorismo e Negócios1161664R$ 10,00R$ 10.240,00R$ 10.240,00Espanhol Básico12020160R$ 10,00R$ 32.000,00R$ 32.000,00Excel Avan?ado1111148R$ 10,00R$ 5.280,00R$ 5.280,00Gest?o de Negócios e Cooperativismo no Artesanato11616100R$ 10,00R$ 16.000,00R$ 16.000,00Informática Avan?ada11616160R$ 10,00R$ 25.600,00R$ 25.600,00Informática Básica31133120R$ 10,00R$ 13.200,00R$ 39.600,00Informática Básica 11616120R$ 10,00R$ 19.200,00R$ 19.200,00Inglês Básico12020160R$ 10,00R$ 32.000,00R$ 32.000,00Modelagem11616100R$ 10,00R$ 16.000,00R$ 16.000,00Operador de Caixa1202060R$ 10,00R$ 12.000,00R$ 12.000,00P?es Especiais1161660R$ 10,00R$9.600,00R$ 9.600,00Pintura em Tecido1161660R$ 10,00R$ 9.600,00R$ 9.600,00Recepcionista / Secretária com Libras11818200R$ 10,00R$ 36.000,00R$ 36.000,00Salgados em Geral1161680R$ 10,00R$ 12.800,00R$ 12.800,00Vendedor1171780R$ 10,00R$ 13.600,00R$ 13.600,00TOTAL GERAL31511R$ 537.040,00ANEXO VMODELO FORMUL?RIO DE INSCRI??O DA PROPOSTAIDENTIFICA??O DA ORGANIZA??O DA SOCIEDADE CIVIL Nome da Institui??o: CNPJ:Endere?o:Bairro: CEP: Cidade: EstadoTelefone de Contato: FAX:E-mailResponsável pela institui??o:CPF: CI: Telefone:Nome do Coordenador Pedagógico:E-mail:Telefone: Celular:Nome do cursoN? de Turmas1? op??o de Horário2? op??o de HorárioLocal de Execu??oEquipamentos específicos para execu??o do cursoDescri??o do espa?o físico e equipamentos para a execu??o do curso de ___________:Composi??o da Sala ConvencionalMáquinas, Equipamentos e Utensílios que comp?em a oficinaA Institui??o já executou algum curso de qualifica??o sócio-profissional para o Município de Belo Horizonte? Nome do curso?rg?o Municipal responsávelAno de execu??oANEXO VIMODELO DE PLANO DE TRABALHODADOS CADASTRAISEntidade Proponente:CNPJ:Dados Bancários (conta específica para o convênio aberta após registro do mesmo):Banco:Agência:Conta:Endere?o da Sede:Bairro:Belo Horizonte/MGCEP:Telefone: (31)E-mail:Endere?o de Execu??o do projeto:Bairro:Belo Horizonte/MGCEP:Telefone (s): (31)Fax: (31)Nome do representante legal:Endere?o Residencial completo:CPF:R.G.:Telefone (s): (31)Período de Mandato da Diretoria: 1.10 ?rg?o Concedente:Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego - SMATEEndere?o: Rua Gon?alves dias, 1274 - Funcionários - Centro, Belo Horizonte, MGCNPJ: 18.715.383/0001-40 Telefone: (31) 3277- 6375Representante Legal: Alvimar Silveira de PaivaDESCRI??O DO PROGRAMAServi?o: Execu??o de cursos de qualifica??o profissional.Período de Execu??o (a ser preenchido após resultado final do chamamento):Objeto: Cursos de qualifica??o social e profissional, junto à Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego para XX pessoas, integrando-os às políticas do Sistema Público de Emprego, Trabalho, Renda e Educa??o no ?mbito do Município de Belo Horizonte. Justificativa da Proposi??o: A proposi??o tem como intuito:1. Fortalecer as a??es de qualifica??o profissional no Município de Belo Horizonte;2. Facilitar a inser??o no mercado de trabalho e a gera??o de renda dos beneficiários das políticas sociais, por meio da oferta de cursos que permitam a eleva??o da escolaridade e os qualifiquem social e profissionalmente para o padr?o tecnológico vigente de organiza??o do trabalho;3. Promover as diretrizes das políticas de educa??o e de trabalho, respeitando as voca??es econ?micas do Município de Belo Horizonte.CRONOGRAMA DE EXECU??O3.1 Cursos3.2 N? eudcandosCRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (a ser preenchido pela SMATE):1? Parcela2? Parcela3? Parcela4? Parcela5? Parcela6? ParcelaR$R$R$R$R$R$7? Parcela8? Parcela9? Parcela10? Parcela11? Parcela12? ParcelaR$R$R$R$R$R$CONTRA PARTIDA DA ENTIDADE ( SE HOUVER): PLANO PEDAG?GICO DA A??O/CURSO6.1. A??o/Curso:N? Educandos: N? Turmas:Carga Horária:ObjetivosPré-requisitos necessários ao educandoConteúdo ProgramáticoMetodologia do cursoDescri??o do espa?o físico das salas e equipamentos a serem utilizadosIndica??o do material didático e pessoal necessário Formas de avalia??o do ensino-aprendizagemA??o/CursoValor Hora-aula por alunoNúmero de alunosCarga horáriaValor Total do cursoVALOR TOTAL(Preencher valor hora-aula por aluno da a??o/curso de acordo com o previsto no Anexo IV)A??o /CursoValor total do CursoTipo de DespesaCusto (R$)DocentesLanche (variável)Vale-transporte (variável)Material de Consumo Material DidáticoOutros (gastos administrativos)DocentesLanche (variável)Vale-transporte (variável)Material de ConsumoMaterial DidáticoOutros (gastos administrativos)OBSERVA??ES:1. O quadro demonstrativo acima deverá discriminar todos os custos referentes à execu??o de cada a??o / curso, incluindo-se as despesas como transporte e lanche para os alunos, material didático e pedagógico para os alunos e a ser utilizado em sala de aula, material de consumo para os cursos, remunera??o do formador e respectivos encargos, entre outras despesas.2. O valor da hora-aula e, por consequência, o valor total de cada a??o curso, deve contemplar todos os custos referentes à execu??o de cada a??o / curso discriminados acima. 3. Para fins de cálculo dos VT’s - Vales Transporte, devem ser que efetiva e comprovadamente utilizados pelos alunos, visto tratar-se de custeio que n?o possui valor fixo, passível de varia??o conforme o número de educandos e a frequência dos mesmos.4. Por se tratar de alimento perecível, o valor do lanche poderá ser pago mesmo com a ausência injustificada do aluno à aula, mas n?o deverá ser descontado nos casos de desistência permanente do curso. Belo Horizonte, _____ de _________________________ de 2015Nome/Assinatura da entidade7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOO valor total do recurso será repassado em parcelas mensais, contatadas a partir do início da vigência do convênio, conforme tabela abaixo:CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (a ser preenchido pela SMATE):1? Parcela2? Parcela3? Parcela4? Parcela5? Parcela6? ParcelaR$R$R$R$R$R$7? Parcela8? Parcela9? Parcela10? Parcela11? Parcela12? ParcelaR$R$R$R$R$R$CONTRA PARTIDA DA ENTIDADE ( SE HOUVER): 8. RESPONSABILIDADES DAS PARTES8.1. Município:a) coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execu??o dos servi?os contratados por meio de equipe técnica;b) exigir da CONVENIADA a qualidade, eficiência e eficácia dos servi?os prestados;c) notificar a CONVENIADA, por escrito, sobre a ocorrência de quaisquer imperfei??es ou irregularidades na execu??o dos servi?os conveniados, fixando o prazo para a sua corre??o;d) adotar medidas corretivas quando forem necessárias para o bom andamento dos servi?os prestados; e) atestar notas fiscais e faturas após a comprova??o da efetiva presta??o de servi?os;f) liberar o pagamento, mediante a efetiva presta??o de servi?os e cumprimento de metas, de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho;g) garantir o atendimento ao público prioritário definido no PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIFICA??O, EMPREGO E RENDA;h) garantir a participa??o ativa de representantes da Coordena??o do PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIFICA??O, EMPREGO E RENDA no acompanhamento da a??o de qualifica??o social e profissional desenvolvida pela CONVENIADA e exigir desta a facilita??o do acesso aos representantes da Coordena??o do PROGRAMA DE QUALIFICA??O, EMPREGO E RENDA e dos órg?os de Controle Interno;i) manter, durante 05 (cinco) anos, posse dos documentos relativos ao Convênio de Presta??o de Servi?os e a??es realizadas no ?mbito do PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIFICA??O, EMPREGO E RENDA, para fins de auditorias futuras.8.2. Conveniada:a) disponibilizar formadores qualificados, responsabilizando-se pelo recolhimento de todas as obriga??es trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes da execu??o deste Convênio de Presta??o de Servi?os, isentando o CONTRATANTE de qualquer obriga??o nesse sentido;b) executar as turmas dos cursos de qualifica??o social e profissional previstas no Plano de Trabalho buscando garantir a eficácia e qualidade pedagógica, observando os Anexos IV, VII e VIII do EDITAL 001/2015;c) emitir relatórios das atividades, informando os aspectos pedagógicos e administrativos, de acordo com modelos a serem fornecidos pelo CONTRATANTE;d) ceder as instala??es, móveis e equipamentos adequados à realiza??o dos cursos;e) disponibilizar equipamentos necessários conforme Anexo II, durante o período de realiza??o dos cursos de Qualifica??o Social e Profissional nos locais de realiza??o dos cursos, responsabilizando-se pela guarda e utiliza??o dos equipamentos e espa?os públicos;f) fornecer material didático e de consumo necessários à realiza??o dos cursos, compatíveis com os objetivos pedagógicos, sem nenhum ?nus para os educadores e para os educandos; o material didático para os alunos deverá ser entregue impreterivelmente no primeiro dia de aula. Todas as apostilas que ser?o disponibilizadas aos alunos dever?o ser impressas;g) fornecer lanche, sem qualquer ?nus para os educandos, em conformidade com as normas de vigil?ncia sanitária vigentes neste município; atendendo as seguintes op??es de cardápio:Lanche (1 unidade por aluno)P?o recheado com presunto e mussarelaP?o recheado com salsicha e molhoP?o recheado com carne de hambúrguerSalgado grande assado P?o com manteiga + fatia de bolo doceSalada de Frutas + fatia de bolo doceFruta + p?o com manteigaBebidas (dois copos de 200ml por aluno)Refrigerante com op??o de refrigerante diet + caféSuco natural ou industrializado + caféAchocolatado + caféAs exce??es ao cardápio exigido dever?o ser comunicadas e aprovadas pela Coordena??o de Qualifica??o da SMATE;h) fornecer, diariamente, para cada aluno, o número de vales-transportes adequado para o devido deslocamento dos educandos, de sua residência ao local de realiza??o do curso e do local de realiza??o do curso à sua residência, por meio da apresenta??o de comprovante de endere?o. Dever?o contemplar, de acordo com a necessidade de cada aluno, passes para metr?, ?nibus regulares e complementares.i) enviar a lista de recebimento dos vales-transportes e frequência dos educandos para o CONTRATANTE antes do pagamento de cada parcela;j) emitir os certificados de conclus?o de curso dos educandos;k) emitir Nota Fiscal dos servi?os prestados ou Recibo;l) manter, durante 05 (cinco) anos, posse dos documentos relativos ao Convênio de Presta??o de Servi?os e a??es realizadas no ?mbito do PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIFICA??O, EMPREGO E RENDA, para fins de auditorias futuras;m) facilitar o acompanhamento e a supervis?o das a??es de qualifica??o social e profissional desenvolvida pela CONVENIADA, pelo CONTRATANTE, por representantes da COORDENA??O DO PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIFICA??O, EMPREGO E RENDA e por órg?os de Controle Interno e Externo.n) Apresentar, mensalmente, à Gerência de Suporte Técnico - GESUT, da SMATE, documentos específicos de acompanhamento das atividades desenvolvidas, bem como aplica??o dos recursos financeiros utilizados na execu??o das atividades;n.1) listas de presen?a diária, controle de recebimento de vale-transporte e lanche, devidamente assinadas pelos alunos, conforme Anexo XII;n.2) lista referente ao recebimento do material didático, devidamente assinada pelos alunos, conforme Anexo XIII; n.3) lista referente ao recebimento do certificado, devidamente assinada pelos formandos, conforme Anexo XIV;n.4) relatório dos alunos concluintes que deve ser encaminhado ao término de cada curso executado, em meio físico e eletr?nico, apresentando os seguintes dados: nome completo; RG; CPF; PIS/PASEP/NIS; data de nascimento e nome da m?e, conforme Anexo XV. n.5) registro fotográfico que permita verificar a efetiva realiza??o do curso, por meio do qual se possa inferir que o local registrado corresponde ao previsto, bem como que a atividade fotografada corresponde à esperada.9. T?CNICOS RESPONS?VEIS PELO ACOMPANHAMENTO DO PROJETO9.1. PBH - RESPONS?VEL T?CNICO (SMATE)Titular da Gerência de Suporte Técnico - GESUT, da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego - SMATE________________________________________NomeBM9.2. INSTITUI??O - RESPONS?VEL T?CNICO Nome:Cargo:CI:_______________________________________Assinatura do responsável técnico10. APRESENTA??O DO PLANO DE TRABALHOVenho submeter ao Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego, o presente Plano de Trabalho, tendo em vista a execu??o do objeto proposto. Belo Horizonte, ______ / _____________ / _________.__________________________________________________________(Responsável Legal da Institui??o)11. APROVA??O DO PLANO DE TRABALHOAprovamos o presente Plano de Trabalho, que se encontra apto à celebra??o do respectivo convênio.Belo Horizonte, ______ / _____________ / ____________.__________________________________________________________Francisco Eugênio Cardoso Vale - BM 110.058-9Gerente de Coordena??o de Programas de Gera??ode Emprego e Capacita??o de M?o de Obra___________________________________Alvimar Silveira de PaivaSecretário Municipal Adjunto de Trabalho e EmpregoANEXO VIIESPECIFICA?AO DAS HABILIDADESPROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIFICA??O, EMPREGO E RENDA DETALHAMENTO DAS A??ES DE QUALIFICA??O SOCIAL E PROFISSIONAL Edital SMATE 001/2015PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIFICA??O, EMPREGO E RENDAESPECIFICA??O DAS HABILIDADESAperfei?oamento em CosturaCosturar pe?as do vestuário em artigos de tecidos conforme padr?es preestabelecidos; Corrigir regulagem do ponto (tamanho do ponto e tens?o das linhas); Controlar elasticidade da costura; Substituir agulhas pelo desgaste da ponta, empeno e quebra; Identificar defeitos de costura relacionados à mec?nica da máquina. Costurar acessórios em artigos de tecidos, Corrigir regulagem de pontos; Controlar elasticidade de costuras, Montar pe?as do vestuário de acordo com a ordem de servi?o; Costurar à m?o acessórios em artigos (arrematar). Passar pe?as do vestuário: Controlar temperaturas de prensas e ferros industriais; Colar entretelas de acordo com a ordem de servi?o; Prensar adesivos em pe?as semiacabadas; Passar pe?as do vestuário semiacabadas e acabadas; Dobrar manualmente pe?as do vestuário. Controlar a qualidade da costura e acabamento: Identificar defeitos e corrigir pe?as confeccionadas; Arrematar pe?as confeccionadas.Assistente AdministrativoRela??es interpessoais no trabalho; saúde e seguran?a no trabalho; Introdu??o à administra??o: no??es de apoio administrativo; matemática comercial aplicada; arquivo geral e protocolo; contas a pagar e contas a receber; preenchimento de notas fiscais e promissórias; compras: tipos e negocia??es; cota??o de pre?os; no??es de departamento financeiro; atendimento ao público; organiza??o do tempo de trabalho; organiza??o das tarefas e atividades; Informática básica aplicada: editor de texto (todos os tipos de correspondência); sistema operacional; gerenciador de arquivos; planilhas eletr?nicas e internet.Auxiliar de Departamento PessoalRealiza atividades de apoio à administra??o de pessoal em processos como controle de jornada de trabalho e pagamento de salário e encargos sociais, 13? salário, férias e rescis?o de convênio. Prepara, organiza, solicita e emite documentos e processos de acordo com a legisla??o trabalhista. Organiza informa??es cadastrais dos empregados.Bolos Decorados e TortasManipula??o e Higiene. Planejar a produ??o e preparar massas; preparar recheios. PRODU??O DE TORTAS E BOLOS CONFEITADOS - Planejamento da produ??o: Organiza??o do local de trabalho e planejamento da produ??o; Higieniza??o dos equipamentos e instrumentos; Separa??o da matéria-prima da receita; Verifica??o e controle da validade de ingredientes. Produ??o de tortas doces e bolos confeitados, Produ??o de bolos confeitados: Prepara??o das massas seguindo receitas; Confeccionar os bolos; Preparar coberturas; gla?ar e decorar. Embalagem e conserva??o.Bombons e TrufasManipula??o e Higiene. Planejar a produ??o. Produzir doces. Confeitar doces; Produ??o de bombons e trufas - Planejamento da produ??o: Organiza??o do local de trabalho e planejamento da produ??o; Higieniza??o dos equipamentos e instrumentos; Separa??o da matéria-prima da receita; Verifica??o e controle da validade de ingredientes. Produ??o de bombons e trufas. Produ??o de Doces Confeitados: Prepara??o das massas seguindo receitas; Confeccionar os doces; Preparar coberturas; gla?ar e decorar. Embalagem e conserva??o.Bordado com Linhas e PedrariasA import?ncia do artesanato na economia brasileira. O artesanato: histórico, classifica??o, divis?o, organiza??o produtiva e solu??es. Cor e cria??o no artesanato. Valor agregado; planejamento de custos e precifica??o; divulga??o; atendimento ao cliente; técnicas de negocia??o e vendas. Tabelas de linhas, agulhas e tecidos; técnicas e tipos de material para bordado; motivos de bordados; técnicas de transferir riscos; bordado livre / principais tipos de pontos; arremate; bainhas. Como comprar matéria prima.Cabeleireiro Afro (Tran?as)REALIZAR PROCEDIMENTOS PREPARAT?RIOS E CONCLUSIVOS: Selecionar, Higienizar e Esterilizar material; Diagnosticar as condi??es de pele, corpo, cabelo, unha, etc.; Acompanhar o atendimento do cliente; TRATAR DA EST?TICA E SA?DE DE CABELOS E P?LOS: Lavar; Preparar; Enrolar; Cortar; Secar; Escovar; Pentear; Hidratar; Relaxar; Alongar; Amaciar; Ondular; Alisar o cabelo; Realizar cortes artísticos. Tipos de Tran?as Afro: Nag?, Nag? invertida, Tererê, Tran?as soltas, Varia??es tran?as soltas, Desenhando tran?as, Dreadlocks, tran?as embutidas (fixas). ADMINISTRAR AS ATIVIDADES: Agendar clientes; Controlar estoque de produtos; Coordenar equipe de trabalho; Selecionar equipe; Cadastrar clientes; Organizar material de trabalho; Comprar produtos e materiais; Manter equipamentos e instrumentos; Administrar recursos financeiros; Vender produtos e acessórios; Testar produtos e equipamentos.Cabeleireiro Básico (Corte e Escova)REALIZAR PROCEDIMENTOS PREPARAT?RIOS E CONCLUSIVOS: Selecionar, Higienizar e Esterilizar material;Diagnosticar as condi??es de pele, corpo, cabelo, unha, etc.; Acompanhar o atendimento do cliente; TRATAR DA EST?TICA E SA?DE DE CABELOS E P?LOS: Lavar; Preparar; Enrolar; Cortar; Secar; Escovar; Pentear; Hidratar; Relaxar; Alongar; Amaciar; Ondular; Alisar o cabelo; Realizar cortes artísticos; ADMINISTRAR AS ATIVIDADES: Agendar clientes; Controlar estoque de produtos; Coordenar equipe de trabalho; Selecionar equipe; Cadastrar clientes; Organizar material de trabalho; Comprar produtos e materiais; Manter equipamentos e instrumentos; Administrar recursos financeiros; Vender produtos e acessórios; Testar produtos e equipamentos.Cabeleireiro BásicoREALIZAR PROCEDIMENTOS PREPARAT?RIOS E CONCLUSIVOS: Selecionar, Higienizar e Esterilizar material;Diagnosticar as condi??es de pele, corpo, cabelo, unha, etc.; Acompanhar o atendimento do cliente; COLORIR E OU DESCOLORIR CABELO E P?LOS: Realizar a pré-pigmenta??o; Descolorir o cabelo; Decapar o cabelo; Fazer reflexo; Colorir o cabelo. ADMINISTRAR AS ATIVIDADES: Agendar clientes; Controlar estoque de produtos; Coordenar equipe de trabalho; Selecionar equipe; Cadastrar clientes; Organizar material de trabalho; Comprar produtos e materiais; Manter equipamentos e instrumentos; Administrar recursos financeiros; Vender produtos e acessórios; Testar produtos e equipamentos.Costura BásicaRaciocínio lógico-matemático; Técnicas de medidas; rela??es interpessoais no trabalho. Saúde e seguran?a no trabalho. Clientes: tipos e atendimento; organiza??o do local de trabalho; tipos de máquinas e equipamentos; operar as máquinas e equipamentos; tecidos e suas características; técnicas de corte; confec??o de pe?a-piloto; montagem de pe?as inteiras; tipos de arremates e acabamentos; controle da qualidade dos produtos; realiza??o de pequenos reparos; armazenagem de produtos.Decora??o com Bal?esConfec??o de animais, flores e arranjos de mesas com bal?es; teoria das cores e sua utiliza??o; funcionalidade do ambiente; circula??es ideais; Decora??o visando a preven??o de acidentes; técnicas de ornamenta??o de ambientes (guirlandas, arcos, pilastras, paredes e outros); cerimonial e etiqueta; pós evento. No??es de compras, produ??o, qualidade, comercializa??o.Design de SobrancelhasNo??es de geometria facial; Pin?amento de sobrancelhas: formato de sobrancelhas, geometria dos olhos princípios para marca??o das sobrancelhas; modelagem de sobrancelhas; pigmenta??o temporária das sobrancelhas.Empreendedorismo e NegóciosHabilidades empreendedoras, identifica??o de oportunidades de negócios, viabilidade do empreendimento; áreas para estrutura??o de um empreendimento: Produ??o-planejamento. Etapas do processo de negocia??o; Estratégias de negocia??o; Formas de negocia??o.Espanhol BásicoINTRODU??O, PRON?NCIA E L?XICO: No??es de pronúncia e grafia;Vocabulário básico; Estudo dos gêneros (artigo neutro “lo”); Familiariza??o e fixa??o de vocábulos estranhos à língua portuguesa;Falsos cognatos;Identifica??o de substantivos, adjetivos, pronomes, artigos e verbos mais usados no cotidiano (“ser”, “estar” e “tener”); Diferen?as e semelhan?as (espanhol-português) entre conjun??es, preposi??es, advérbios e locu??es adverbiais mais comuns, e respectiva aplica??o em frases e diálogos; Dias da semana, meses do ano e esta??es climáticas, números e horários; Identifica??o dos erros e dúvidas mais comuns em textos e diálogos gerais.Excel Avan?adoFun??es matemáticas, estatísticas, de informa??o e de datas: CONT.SE, CONT.SES, SOMASE, SOMASES, M?DIASE, M?DIASES, CONTAR.VAZIO, CONT.NUM, CONT.VALORES, E, OU, SE; formata??o de datas; fun??es DIATRABALHO.INTL, DIATRABALHOTOTAL.INTL; cálculo de horas com formata??o condicional.?Fun??es de pesquisa: PROCV, PROCH, CORRESP, ?NDICE, SEERRO; auditoria de fórmulas.?Importa??o de arquivos de texto para o Excel; importa??o de arquivos de dados; consultas a bases de dados; vincular dados do Excel no Access.?Auto filtros; filtros avan?ados; classifica??o de dados.?Fun??es de texto; cópia de fórmulas e planilhas; fun??es de banco de dados.?Tabela din?mica.?Resumo de dados; consolida??o; estrutura de tópicos; subtotais; cenários. Valida??o de dados.?Simula??es; atingir meta; solver; tabela de dados.?Macros.?Automa??o de planilhas; controles de formulário.Gest?o de Negócios e Cooperativismo no ArtesanatoHabilidades empreendedoras; No??es sobre lideran?a; Tipos de lideran?a; Mobiliza??o, Gest?o Social, Trabalho e participa??o comunitária; Identifica??o de oportunidades de negócios. Viabilidade Econ?mica, Plano de Negócio: Análise de conjunturas - política, econ?mica, social, ambiental - e seus reflexos no trabalho do empreendimento; Análise de mercado; Análise econ?mica - custos fixos, variáveis e proporcionais ao pre?o; Ponto de Equilíbrio. Organiza??o e Gest?o Democrática de Empreendimentos Econ?micos Solidários: Estrutura de cooperativas e associa??es, assembléia geral; Estatuto Social e Regimento Interno; Aspectos da legisla??o das cooperativas e associa??es; Administra??o democrática / participativa: assembléia geral, reuni?es ordinárias e extraordinárias; Rela??es interpessoais: rela??es humanas no trabalho, ética; negocia??o para o trabalho em equipe; Metodologias e Processos de articula??o e coordena??o de iniciativas de Economia Solidármática Avan?adaSoftware; sistemas operacionais; aplicativos; memórias; periféricos e medida; Sistema Operacional: utiliza??o de buscas automáticas, capta??o de textos e figuras, download; instala??o de antivírus; planilhas avan?adas e gráficos; elaborar todo tipo de textos com formata??o em nível avan?ado. Introdu??o a gerenciador de banco de rmática BásicaProporcionar aos participantes o desenvolvimento de competências básicas para a utiliza??o dos recursos do sistema operacional, editor de textos, planilha de cálculos, software de navega??o mais usados no mercado de trabalho.Inglês BásicoPRONUNCIATION & VOCABULARY: No??es de pronúncia, fixa??o de vocabulário básico: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos mais usados no cotidiano, falsos cognatos, erros e dúvidas mais comuns; VERB TO BE, TO HAVE & IRREGULAR VERBS: Elabora??o de diálogos e análise de conversas utilizando os verbos TO BE e TO HAVE - estudo básico de verbos regulares e o uso do “S” na terceira pessoa, bem como breve análise de alguns verbos irregulares correntes que n?o seguem as regras gerais de forma??o de tempos passados; DEMONSTRATIVES & ARTICLES: uso de pronomes demonstrativos e artigos (definidos e indefinidos); VERBAL TENSES: SIMPLE PRESENT, PRESENT CONTINUOUS, SIMPLE PAST, PAST CONTINUOUS, GOING TO FUTURE, FUTURE, FUTURE CONTINUOUS, CONDITIONAL, HABITUAL PAST, SIMPLE PERFECT, PAST PERFECT, SIMPLE PERFECT CONTINUOUS, PAST PERFECT CONTINUOUS - Exercícios de conversa??o utilizando tempos verbais em situa??es cotidianas em ambientes de hotelaria e/ou recep??o; I/ME; MYSELF; MY/MINE (6 horas): uso de pronomes pessoais, reflexivos e possessivos; GREETINGS & ADDRESSING PEOPLE: termos comuns em conversas breves, utiliza??o correta de formas de tratamento e diversas possibilidades de sauda??es;DAYS OF THE WEEK, MONTHS OF THE YEAR, SEASONS: Pronúncia e utiliza??o correta dos dias da semana, meses do ano e esta??es climáticas;NUMBERS & TIME: diálogos e exercícios utilizando números e valores, além de formas e express?es mais utilizadas para informar a contagem de horas e minutos.ModelagemPesquisar tendências da moda; Selecionar tecidos; Definir modelo conforme tecido; Esbo?ar modelo; Tirar medidas. MODELAR PE?AS DE ROUPAS: Verificar características dos tecidos (textura, dimens?es, elasticidade, etc); Transpor moldes para o papel; Recortar moldes; Conferir modelagem; CONFECCIONAR PE?AS-PILOTO Cortar tecidos; Especificar componentes para confec??o de pe?as-piloto (agulhas, bot?es, linhas, etc); Costurar pe?as-piloto; Testar pe?as-piloto. PREPARAR PE?AS PARA COSTURA: Transpor modelagem para os tecidos Tra?ar riscos de corte Encaixar pe?as do molde Conferir dimens?es dos tecidos; Cortar pe?as em tecidos; Identificar as partes das pe?as (cor, referência e tamanho).Operador de CaixaRecebem valores de vendas de produtos e servi?os; controlam numerários e valores; atendem o público; recebem contas e tributos e processam remessa e pagamento de numerários. Preenchem formulários e relatórios administrativos. Demonstrar competências pessoais: Demonstrar conhecimentos de informática; Demonstrar paciência; Demonstrar fluência verbal; Agir com ética; Manter sigilo profissional; Trabalhar em equipe; Demonstrar pontualidade; Demonstrar agilidade; Demonstrar honestidade.P?es EspeciaisPlanejamento da produ??o: Organiza??o do local de trabalho e planejamento da produ??o; Higieniza??o dos equipamentos e instrumentos; Separa??o da matéria-prima da receita; Verifica??o e controle da validade de ingredientes. Prepara??o de massas: Pesagem dos ingredientes; Preparar e bater e levedar a massa. Confec??o de p?es especiais doces e salgados. Variedade de p?es especiais. Pesar, dividir e modelar a massa; Arrumar massa em f?rmas. modelar e assar; desenformar; embalar. Embalagem e conserva??o.Pintura em TecidoTingimento a quente e a frio: corantes naturais e químicos Tingimento com bloqueios (Batique). Cria??o e confec??o de pe?as de vestuário e assessórios: canga, echarpe e bolsas. Confec??o de pe?as de decora??o. Pintura com moldes; pintura à m?o livre; pintura com utiliza??o de carimbos elaborados com materiais alternativos como folhas e legumes; comercializa??o de produtos, preserva??o e meio ambiente; higiene e seguran?a no trabalho.Recepcionista / Secretária com LibrasRela??es interpessoais no trabalho; saúde e seguran?a no trabalho; atendimento ao público: tipos de recep??o; organiza??o das informa??es a serem prestadas na recep??o; no??es de rotina da secretária; redigir adequadamente: relatório, carta comercial, documentos oficiais (ata, atestado, aviso, certid?o, circular, edital, memorando, ofício, requerimento); comportamento no ambiente de trabalho; organiza??o do cotidiano e do tempo de trabalho; organiza??o de agenda de servi?os, reuni?es, atividades diversas; recep??o e presta??o de servi?os de apoio a visitantes, clientes, atendimento telef?nico; arquivo geral e protocolo; Informática básica aplicada: editor de texto (redigir documentos de rotina), sistema operacional, gerenciador de arquivos, planilhas eletr?nicas, editor de slides, internet. Breve introdu??o à História e Cultura das Comunidades de Surdos no Brasil e no Mundo; Alfabeto Manual: Datilologia; Os cinco par?metros da LIBRAS; Express?o facial e corporal; Vocabulário básico, relativo ao dia-a-dia, incluindo: Números ordinais, calendário, horário e moeda, pronomes pessoais, possessivos e interrogativos e cumprimentos.Salgados em GeralManipula??o e Higiene; Utiliza??o de cilindro; Salgados tradicionais assados; Salgados tradicionais fritos; Tortas Salgadas; Pastéis assados e fritos; Análise de custos, precifica??o dos produtos. Mini- por??es para festas; Quiches e tortulets; Massas folhadas diversas; Canapés, mini-sanduíches, patês e mouses.VendedorQualidade no atendimento ao cliente; marketing pessoal; merchandising; processo da compra: negocia??o; descontos; armazenagem; exposi??o dos produtos; estoque; necessidades do cliente; fechamento da venda, estratégias de fideliza??o; simula??es de vendas; atendimento a reclama??es, pós-venda; introdu??o ao código de defesa do consumidor.ANEXO VIIIDIRETRIZES PEDAG?GICAS PARA O EDITAL SMATE 001/20151. Do Público-Alvo 1.1. O público prioritário das a??es decorrentes do Programa Municipal de Qualifica??o, Emprego e Renda s?o pessoas físicas beneficiárias de programas sociais desenvolvidos pelo Município de Belo Horizonte.1.2. A sele??o de alunos para as a??es de qualifica??o deste instrumento será efetuada pelos postos municipais do SINE (Barreiro, BH Resolve e Venda Nova).1.3. Para todos os cursos ser?o assegurados, no mínimo, 10% (dez por cento) do total das vagas para pessoas com deficiência.2. Da Matrícula 2.1. A matrícula de alunos nos cursos deste Edital será efetuada nos postos municipais do SINE (Barreiro, BH Resolve e Venda Nova). 2.2. S?o condi??es exigidas dos alunos para matrícula nos cursos:a) serem preferencialmente cadastrados nos postos municipais do SINE; b) apresentarem os seguintes documentos: PIS, Carteira de Identidade, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. A ausência de documentos deve ser avaliada pela Coordena??o de Qualifica??o da SMATE;c) residirem em Belo Horizonte, apresentando comprova??o de endere?o;e) possuírem os pré-requisitos exigidos para realiza??o do curso e, quando necessário, participarem de processo seletivo e/ou avalia??o prática, conforme determina??o da institui??o executora e/ou Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego. 3- Da Avalia??o, Recupera??o e Promo??o dos Alunos3.1. O ensino e a aprendizagem social e profissional ocorrer?o em um processo de natureza qualitativa e quantitativa, de forma cumulativa, contínua, abrangente, sistemática e flexível de obten??o e de aprecia??o dos seus resultados.3.2. A avalia??o de desempenho do aluno é contínua e cumulativa, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando o seu desenvolvimento ao longo do processo.3.3. Os critérios de avalia??o e os indicadores de desempenho dos alunos devem ser explicitados no planejamento coletivo da institui??o executora e comunicados aos mesmos no início das atividades de qualifica??o.3.4. Devem ser priorizados procedimentos de avalia??o integradores que estimulem a pesquisa e a atualiza??o do aprendizado.3.5. A avalia??o da aprendizagem pode ser realizada por meio da elabora??o e do desenvolvimento de projetos e respectiva demonstra??o da capacidade de aplica??o, por meio de provas, pesquisas e outras atividades significativas, desenvolvidas individualmente ou em grupo.3.6. Para o processo de avalia??o, dever?o ser utilizados instrumentos de medidas diversificados, enfatizando o sucesso e n?o o fracasso, e envolvendo todos os sujeitos que participam do processo educativo.3.7. A avalia??o do processo de ensino e aprendizagem terá como finalidade obter subsídios para:a) planejar as interven??es pedagógicas dos docentes, antecedendo, acompanhando e finalizando o trabalho pedagógico;b) criar formas de apoio aos alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem;c) verificar se os objetivos propostos est?o sendo alcan?ados, possibilitando, tanto o ajuste da interven??o pedagógica dos docentes, quanto o monitoramento, por parte dos alunos, do seu desempenho individual e do desempenho coletivo;d) obter subsídios para a revis?o da metodologia dos cursos;e) contribuir para a efetiva aprendizagem dos alunos;f) atestar os resultados de aprendizagem dos alunos, para fundamenta??o das respectivas certifica??es, tendo em vista a sua real qualifica??o profissional.4. Da Reprova??o4.1. Ao aluno considerado reprovado na síntese das avalia??es após a realiza??o do exame final, será oferecida oportunidade de participar de uma segunda chamada do exame, a ser realizada no prazo máximo de uma semana após a divulga??o dos resultados.4.2. A institui??o executora poderá ministrar aulas de refor?o para os alunos em segunda chamada, sem ?nus financeiro para o Município de Belo Horizonte e para o aluno.4.3. A proposta educacional integradora exige que a avalia??o da aprendizagem seja instrumento hábil a aferir a efetiva absor??o dos conhecimentos ministrados aos alunos na sua forma??o como trabalhador, evitando que esta seja apenas uma avalia??o que reprova, pune e exclui. A reprova??o será compreendida na sua intera??o com todo o processo formativo do qual é parte integrante. Para atender a esta orienta??o, o corpo docente responsável pelos cursos deverá considerar:a) as avalia??es ao longo e ao final de cada unidade ou módulo, cujos resultados devem indicar a continuidade do processo pedagógico adotado ou representar um marco inicial para novas diretrizes do trabalho pedagógico por parte da equipe docente;b) todos os elementos e recursos que constituem o trabalho pedagógico;c) a necessidade de serem criadas e desenvolvidas formas de recupera??o contínua dos alunos, durante todo o percurso do processo de ensino e de aprendizagem.4.4. Os instrumentos de avalia??o a serem utilizados no processo de aprendizagem dos alunos s?o os seguintes:a) avalia??o diagnóstica e continuada: ao longo de cada unidade, mediante um processo contínuo e cumulativo de avalia??o, realizado no quotidiano das salas de aula e de outras situa??es de ensino e de aprendizagem, de forma a colher informa??es sobre a participa??o, o interesse, os avan?os, as iniciativas, as dificuldades e as necessidades de cada aluno, grupo de alunos ou turma;b) avalia??o final: versando sobre conhecimentos, competências e práticas desenvolvidas em todo o curso. 5. Da Certifica??o5.1. A certifica??o dos cursos oferecidos será vinculada à frequência do aluno e também à avalia??o de seu desempenho durante todo o processo de ensino e aprendizagem, atendendo a um dos seguintes critérios:a) frequência às aulas de 75% (setenta e cinco por cento), conjugada com aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento), em nível avaliativo, em rela??o ao conteúdo total do curso;b) frequência às aulas entre 60% (sessenta por cento) a 75% (setenta e cinco por cento), conjugada com aproveitamento mínimo de 80% (oitenta por cento), em nível avaliativo, em rela??o ao conteúdo total do curso e com a elabora??o de um trabalho escrito correspondente ao conteúdo das aulas em que o aluno foi infrequente, que será avaliado pela coordena??o pedagógica da institui??o executora do curso, visando verificar se o aluno detém conhecimento técnico suficiente sobre a matéria em exame;5.2. N?o será atribuída nota ao trabalho complementar de que trata a alínea "b" do subitem anterior, competindo-lhe apenas demonstrar que o aluno detém conhecimentos técnicos suficientes sobre a matéria, suprindo sua frequência às aulas;5.3. Somente poderá se valer da hipótese prevista alínea "b" do subitem 5.1 os alunos que justificarem, de forma inequívoca, sua ausência às aulas, por motivo aceito pela coordena??o pedagógica da institui??o e pela Coordena??o de Qualifica??o da SMATE.ANEXO IXREQUISITOS T?CNICOS M?NIMOS (Capacidade Instalada)PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIFICA??O, EMPREGO E RENDAREQUISITOS T?CNICOS M?NIMOS (Capacidade Instalada)PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIFICA??O, EMPREGO E RENDAAperfei?oamento em CosturaSala de aula para 18 alunos com carteiras e cadeiras ou 18 cadeiras universitárias; 01 quadro negro / branco; 01 máquina de corte; 01 máquina overlock com três linhas e 4 linhas; 16 máquinas de costura industrial reta; 02 galoneiras; 01 máquina pespontadeira de 2 agulhas; 01 máquina de casear; 05 luvas de a?o; 20 tesouras; 03 ferros a vapor; 01 bancada plana de madeira com 3mx1,20m; (instala??o elétrica, ilumina??o e ventila??o adequadas).Assistente AdministrativoSala de aula para 24 alunos, com 24 cadeiras universitárias; 01 quadro branco; 01 mesa com cadeira para o professor, recomendável recurso audiovisual.Auxiliar de Departamento PessoalSala de aula para 24 alunos, com 24 cadeiras universitárias; 01 quadro branco; 01 mesa com cadeira para o professor, recomendável recurso audiovisual.Bolos Decorados e TortasSala de aula para 18 alunos com carteiras e cadeiras, ou 18 cadeiras universitárias; uma mesa de escritório com uma cadeira; quadro negro/ branco; recomendável recurso audiovisual; cozinha experimental; materiais específicos para a prática como: 01 fog?o, 01 forno, 01 freezer horizontal ou 01 freezer vertical; 01 geladeira, 01 liquidificador industrial ou semi-industrial, 01 bancada de a?o inox ou pedra de 2m X 80 cm; 01 batedeira industrial ou semi-industrial; utensílios de cozinha e confeitaria; (instala??o elétrica e hidráulica, ilumina??o e ventila??o adequadas).Bombons e TrufasSala de aula para 18 alunos com carteiras e cadeiras, ou 18 cadeiras universitárias; uma mesa de escritório com uma cadeira; quadro negro/ branco; recomendável recurso audiovisual; cozinha experimental; materiais específicos para a prática como: 01 fog?o, 01 forno, 01 freezer horizontal ou 01 freezer vertical; 01 geladeira; 01 liquidificador industrial ou semi-industrial; 01 bancada de a?o inox ou pedra de 2m X 80 cm; 01 batedeira industrial ou semi-industrial; 01 micro-ondas; utensílios de cozinha e confeitaria; (instala??o elétrica e hidráulica, ilumina??o e ventila??o adequadas). Bordado com Linhas e PedrariasSala de aula para 18 alunos, com 18 cadeiras universitárias, 01 quadro branco, linhas variadas, tecidos variados, 18 bastidores; agulhas de diversos tamanhos; entre outros materiais necessários para o curso de bordados.Cabeleireiro Afro (Tran?as)Sala de aula para 18 alunos com 18 carteiras, 18 cadeiras ou 18 cadeiras universitárias; 02 lavatórios; 08 consoles; 08 cadeiras giratórias; 08 carrinhos auxiliares; 05 secadores de m?o; 02 pranchas; 02 baby liss; 08 máquinas de corte de cabelo; 04 máquinas de acabamento (aparador); 16 jalecos; 01 quadro negro/branco; (instala??o elétrica e hidráulica, ilumina??o e ventila??o adequadas).Cabeleireiro Básico (Corte e Escova)Sala de aula para 18 alunos com 18 carteiras e 18 cadeiras ou 18 cadeiras universitárias; 03 lavatórios; 10 consoles; 10 cadeiras giratórias; 10 carrinhos auxiliares; 10 secadores de m?o; 01 secador de coluna; 5 pranchas; 3baby liss; 18 jalecos; 01 quadro branco; (instala??o elétrica e hidráulica, ilumina??o e ventila??o adequadas).Cabeleireiro Básico Sala de aula para 18 alunos com 18 carteiras e 18 cadeiras ou 18 cadeiras universitárias; 03 lavatórios; 10 consoles; 10 cadeiras giratória; 10 carrinhos auxiliares; 10 secadores de m?o; 01 secador de coluna; 5 pranchas; 3baby liss; 20 jalecos; 01 quadro branco; (instala??o elétrica e hidráulica, ilumina??o e ventila??o adequadas).Costura BásicaSala de aula para 18 alunos com carteiras e cadeiras ou 18 cadeiras universitárias; 01 quadro branco; 8 máquinas de costuras industriais reta; 03 máquinas galoneiras; 05 máquinas domésticas; 01 bancada plana de madeira com 3m x 1,20m.Decora??o com Bal?esSala de aula para 24 alunos, com 24 cadeiras universitárias; 01 quadro branco; 01 mesa com cadeira para o professor, recomendável recurso audiovisual; bal?es e demais utensílios para montagem dos motivos de decora??o.Design de SobrancelhasSala de aula para 18 alunos, com 18 cadeiras universitárias; 08 macas ou 08 cadeiras de maquiador; 18 jalecos; materiais e produtos específicos para maquiagem e produtos específicos para o embelezamento das sobrancelhas; 01 quadro branco.Empreendedorismo e NegóciosSala de aula para 18 alunos, com 18 cadeiras universitárias; 01 quadro branco; 01 mesa com cadeira para o professor, recomendável recurso audiovisual.Espanhol BásicoSala de aula para 24 alunos, com 24 cadeiras universitárias; 01 quadro branco; 01 mesa com cadeira para o professor, recomendável recurso audiovisual.Excel Avan?adoSala de aula para 13 alunos, com 13 cadeiras universitárias; 01 quadro branco; 01 mesa com cadeira para o professor, recomendável recurso audiovisual.Gest?o de Negócios e Cooperativismo no ArtesanatoSala de aula para 18 alunos, com 18 cadeiras universitárias; 01 quadro branco; 01 mesa com cadeira para o professor, recomendável recurso rmática Avan?adaSala de aula para 18 alunos com carteiras e cadeiras, ou 18 cadeiras universitárias; uma mesa de escritório com uma cadeira; 1 quadro branco; recomendável recurso audiovisual; Laboratório de informática com 18 rmática Básica Sala de aula para 16 alunos com carteiras e cadeiras, ou 16 cadeiras universitárias; uma mesa de escritório com uma cadeira; 1 quadro branco; recomendável recurso audiovisual; Laboratório de informática com 16 computadores.Inglês BásicoSala de aula para 24 alunos, com 24 cadeiras universitárias; 01 quadro branco; 01 mesa com cadeira para o professor, recomendável recurso audiovisual.ModelagemSala de aula para 18 alunos com 18 cadeiras universitárias; 01 quadro branco; 01 mesa com cadeira para o professor; recursos audiovisuais; 8 máquinas de costuras industriais reta; 03 máquinas galoneiras; 05 máquinas domésticas; 01 bancada plana de madeira com 3m x 1,20m; material e insumos específicos para moldes tais como: fita métrica, régua de 60 cm, fita crepe, folhas de papel carbono, tesouras para papel e para tecido, caixas de alfinetes, giz de alfaiate.Operador de CaixaSala de aula para 24 alunos, com 24 cadeiras universitárias; 01 quadro branco; 01 mesa com cadeira para o professor, recomendável recurso audiovisual, sala simulando supermercado: prateleiras, embalagens, CHECK-OUT. Laboratório de informática com quantidade mínima de 24 computadores com sistema específico de opera??o de caixa.P?es EspeciaisSala de aula para 18 alunos com carteiras e cadeiras, ou 18 cadeiras universitárias; uma mesa de escritório com uma cadeira; quadro negro/ branco; recomendável recurso audiovisual; cozinha experimental; materiais específicos para a prática como: 01 fog?o, 01 forno semi-industrial; 01 freezer horizontal ou 01 freezer vertical; 01 geladeira, 01 liquidificador industrial ou semi-industrial, 01 bancada de a?o inox ou pedra de 2m X 80 cm; 01 batedeira industrial ou semi-industrial; utensílios de cozinha; (instala??o elétrica e hidráulica, ilumina??o e ventila??o adequadas).Pintura em TecidoSala de aula para 18 alunos com 18 cadeiras universitárias; 01 quadro branco; insumos necessários para pintura em tecido tais como: tintas de diversas cores para tecidos; pincéis; papel manteiga; panos; canetas; madeira fina eucatex 30 cm X 40 cm etc. Recepcionista / Secretária com LibrasSala de aula para 20 alunos, com 20 cadeiras universitárias; 01 quadro branco; 01 mesa com cadeira para o professor.Salgados em GeralSala de aula para 18 alunos com carteiras e cadeiras, ou 18 cadeiras universitárias; uma mesa de escritório com uma cadeira; quadro branco; recomendável recurso audiovisual; materiais específicos para prática, como: 01 fog?o industrial; 01 freezer horizontal ou 01 freezer vertical; 01 bancada de a?o inox ou de pedra com 2m X 80 cm; 01 batedeira industrial ou semi-industrial; 01 forno elétrico ou microondas; 01 cilindro inox para abrir massas; formas e tabuleiros; utensílios de cozinha e equipamentos específicos para aulas práticas.VendedorSala de aula para 20 alunos, com 20 cadeiras universitárias; 01 quadro branco; 01 mesa com cadeira para o professor, recomendável recurso audiovisual e laboratório de informática com no mínimo 20 computadores.ANEXO XMINUTA DE CONV?NIOCONV?NIO CELEBRADO ENTRE O MUNIC?PIO DE BELO HORIZONTE, POR INTERM?DIO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE TRABALHO E EMPREGO, E XXXX PROCESSO N.: XXXXXXXXINSTRUMENTO JUR?DICO: XXXXXXXXXXXXXXO MUNIC?PIO DE BELO HORIZONTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento, Sr. Eduardo Prates Octaviani Bernis , presentes o Secretário Municipal Adjunto de Trabalho e Emprego , Sr. Alvimar Silveira de Paiva, o Secretário Municipal de Finan?as Sr. Marcelo Piancastelli de Siqueira e o Procurador Geral do Município, Rúsvel Beltrame Rocha, doravante denominado MUNIC?PIO e, de outro lado, ............................................................., situado na ........................................................................................, CNPJ n? ....................................., neste ato representada por .................................................., CPF ....................................., CI ...................................., doravante denominada CONVENIADA, para a execu??o da a??o de Qualifica??o Social e Profissional, no ?mbito do PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIFICA??O, EMPREGO E RENDA, celebram o presente convênio, em conformidade com o EDITAL SMATE 001/2015, mediante as seguintes cláusulas e condi??es:CL?USULA PRIMEIRA - DO OBJETOPelo presente, a CONVENIADA obriga-se a ministrar cursos de Qualifica??o Social e Profissional, conforme previsto no Plano de Trabalho que a este se integra, para todos os efeitos, observando as regras e normas deste Edital, bem como do PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIFICA??O, EMPREGO E RENDA, atendendo ao Decreto Municipal n? 13.847, de 19 de janeiro de 2010, e suas altera??es no Decreto Municipal n? 14.445, de 09 de junho de 2011, e Decreto Municipal n? 15.170, de 15 de mar?o de 2013.Parágrafo ?nico - ? vedada a transferência do objeto deste convênio, sob qualquer forma, o que implicará nas penalidades especificadas na Cláusula Sétima deste convênio, sem prejuízo do previsto em outras cláusulas.CL?USULA SEGUNDA - DAS OBRIGA??ESPara consecu??o do objeto estabelecido no caput da Cláusula Primeira, compete:I - AO MUNIC?PIO:a) coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execu??o dos servi?os conveniados por meio de equipe técnica;b) exigir da CONVENIADA a qualidade, eficiência e eficácia dos servi?os prestados;c) notificar a CONVENIADA, por escrito, da ocorrência de quaisquer imperfei??es ou irregularidades na execu??o dos servi?os conveniados, fixando o prazo para a sua corre??o;d) adotar medidas corretivas quando forem necessárias para o bom andamento dos servi?os prestados; e) atestar notas fiscais e faturas após a comprova??o da efetiva presta??o de servi?os;f) liberar o pagamento, mediante a efetiva presta??o de servi?os e cumprimento de metas, de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho;g) garantir o atendimento ao público prioritário definido no Programa Municipal de Qualifica??o, Emprego e Renda;h) garantir a participa??o ativa de representantes da Coordena??o do Programa Municipal de Qualifica??o, Emprego e Renda no acompanhamento da a??o de qualifica??o social e profissional desenvolvida pela CONVENIADA e exigir desta a facilita??o do acesso aos representantes da Coordena??o do Programa Municipal de Qualifica??o, Emprego e Renda e dos órg?os de Controle Interno;i) manter, durante 05 (cinco) anos, posse dos documentos relativos ao Convênio de Presta??o de Servi?os e a??es realizadas no ?mbito do Programa Municipal de Qualifica??o, Emprego e Renda, para fins de auditorias futuras.II - ? CONVENIADA:a) disponibilizar formadores qualificados, responsabilizando-se pelo recolhimento de todas as obriga??es trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes da execu??o deste Convênio de presta??o de servi?os, isentando o MUNIC?PIO de qualquer obriga??o nesse sentido;b) executar as turmas dos cursos de qualifica??o social e profissional previstas no Plano de Trabalho, buscando garantir a eficácia e qualidade pedagógica, observando os Anexos IV, VII, VIII do EDITAL SMATE n. 001/2015;c) emitir relatórios das atividades, informando os aspectos pedagógicos e administrativos, de acordo com modelos a serem fornecidos pelo MUNIC?PIO;d) ceder as instala??es, móveis e equipamentos adequados à realiza??o dos cursos;e) disponibilizar equipamentos necessários conforme Anexo IX, durante o período de realiza??o dos cursos, nos locais de realiza??o dos cursos, responsabilizando-se pela sua guarda e utiliza??o dos equipamentos e espa?os públicos;f) fornecer material didático e de consumo necessários à realiza??o dos cursos, compatíveis com os objetivos pedagógicos, sem nenhum ?nus para os educadores e para os educandos. O material didático para os alunos deverá ser entregue impreterivelmente no primeiro dia de aula. Todas as apostilas que ser?o disponibilizadas aos alunos dever?o ser impressas;g) fornecer lanche, sem qualquer ?nus para os educandos, em conformidade com as normas de vigil?ncia sanitária vigentes neste município; atendendo as seguintes op??es de cardápio:Lanche (1 unidade por aluno)P?o recheado com presunto e mussarelaP?o recheado com salsicha e molhoP?o recheado com carne de hambúrguerSalgado grande assado P?o com manteiga + fatia de bolo doceSalada de Frutas + fatia de bolo doceFruta + p?o com manteigaBebidas (dois copos de 200ml por aluno)Refrigerante com op??o de refrigerante diet + caféSuco natural ou industrializado + caféAchocolatado + caféAs exce??es ao cardápio exigido dever?o ser comunicadas e aprovadas pela Coordena??o de Qualifica??o da SMATE;h) fornecer, diariamente, para cada aluno, o número de vales-transportes adequado para o devido deslocamento dos educandos, de sua residência ao local de realiza??o do curso, por meio da apresenta??o de comprovante de endere?o. Dever?o contemplar, de acordo com a necessidade de cada aluno, passes para metr?, ?nibus regulares e complementares.i) enviar a lista de recebimento dos vales-transportes e frequência dos educandos para o MUNIC?PIO antes do pagamento de cada parcela;j) emitir os certificados de conclus?o de curso dos educandos;k) emitir Nota Fiscal dos servi?os prestados ou Recibo;l) manter, durante 05 (cinco) anos, posse dos documentos relativos ao Convênio de Presta??o de Servi?os e a??es realizadas no ?mbito do PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIFICA??O, EMPREGO E RENDA, para fins de auditorias futuras;m) facilitar o acompanhamento e a supervis?o das a??es de qualifica??o social e profissional desenvolvida pela CONVENIADA, pelo MUNIC?PIO, por representantes da COORDENA??O DO Programa Municipal de Qualifica??o, Emprego e Renda e por órg?os de Controle Interno e Externo;n) apresentar, mensalmente, à Gerência de Suporte Técnico - GESUT, da SMATE, documentos específicos de acompanhamento das atividades desenvolvidas, bem como aplica??o dos recursos financeiros utilizados na execu??o das atividades;n.1) listas de presen?a diária, controle de recebimento de vale-transporte e lanche, devidamente assinadas pelos alunos, conforme Anexo XII;n.2) lista referente ao recebimento do material didático, devidamente assinada pelos alunos, conforme Anexo XIII; n.3) lista referente ao recebimento do certificado, devidamente assinada pelos formandos, conforme Anexo XIV;n.4) relatório dos alunos concluintes que deve ser encaminhado ao término de cada curso executado, em meio físico e eletr?nico, apresentando os seguintes dados: nome completo; RG; CPF; PIS/PASEP/NIS; data de nascimento e nome da m?e, conforme Anexo XV. n.5) registro fotográfico que permita verificar a efetiva realiza??o do curso, por meio do qual se possa inferir que o local registrado corresponde ao previsto, bem como que a atividade fotografada corresponde à esperada.CL?SULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADE PELO V?NCULO EMPREGAT?CIOA entidade é responsável pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execu??o deste convênio. Parágrafo único - A inadimplência da entidade, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, n?o transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento. CL?USULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROSPelos servi?os a serem prestados, o MUNIC?PIO pagará à CONVENIADA o valor total de ....................................................., observando o cumprimento de metas, cronograma físico / financeiro e as demais condi??es estabelecidas no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.Parágrafo Primeiro - O repasse ao qual se refere esta cláusula será efetuado até o 5? dia útil do mês subsequente à a??es desenvolvidas pela entidade, observando o disposto na alínea “n”, Inciso II da Cláusula Segunda. Parágrafo Segundo - Os recursos repassados ser?o aplicados exclusivamente no cumprimento do objeto de que se trata a cláusula segunda do presente instrumento. Parágrafo Terceiro- O pagamento das parcelas à Conveniada somente ocorrerá após aprova??o da presta??o de contas referente a cada etapa e contemplará o cálculo dos VT’s Vales Transporte que foram efetiva e comprovadamente utilizados pelos alunos, visto tratar-se de custeio que n?o possui valor fixo, passível de varia??o conforme o número de educandos e a frequência dos mesmos.Parágrafo Quarto - Por se tratar de alimento perecível, o valor do lanche poderá ser pago mesmo com a ausência injustificada do aluno à aula, mas n?o deverá ser descontado nos casos de desistência permanente do curso. CL?USULA QUINTA - DA VIG?NCIAO presente convênio vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , podendo ser prorrogado, se houver efetiva necessidade, observando-se os limites do art. 57, II, da Lei n. 8666/93.Parágrafo único - Ao término de vigência do presente convênio, a entidade conveniada deverá realizar a presta??o de contas final, até 60 (sessenta) dias após o repasse da última parcela constante no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, comprometendo-se a devolver ao Município os saldos de recursos financeiros remanescentes. CL?USULA SEXTA - DA DOTA??O OR?AMENT?RIAAs despesas decorrentes desta contrata??o correr?o sob a rubrica da dota??o or?amentária n? 2802.0118.11.334.237.2.404.0001. 339039-45 Fonte: 03.00 100; vinculada à Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego.CL?USULA S?TIMA - DAS SAN??ES ADMINISTRATIVASParágrafo Primeiro - O descumprimento total ou parcial das obriga??es assumidas caracterizará a inadimplência da CONVENIADA, sujeitando-a às seguintes penalidades:I - Advertência;II - Multas, nos seguintes percentuais:a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudica??o da licita??o em caso de recusa do infrator em assinar o convênio, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licita??o na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contrata??o ou descumprir preceito normativo ou as obriga??es assumidas;d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudica??o da licita??o quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obriga??es assumidas;e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especifica??es, condi??es e qualidade conveniadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do convênio quando o infrator der causa à rescis?o do convênio; g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescis?o do convênio e sua conduta implicar em gastos à Administra??o Pública superiores aos conveniados.III - Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF - Sistema ?nico de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7? da Lei n? 10.520/02.Parágrafo Segundo - A notifica??o da penalidade de advertência e multa será aplicada pelos Gerentes de 1? Nível competentes.Parágrafo Terceiro - A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.Parágrafo Quarto - As multas ser?o aplicadas pela Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal de Desenvolvimento. Parágrafo Quinto - Nos casos previstos pela legisla??o, as multas poder?o ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplica??o.Parágrafo Sexto - As penalidades de suspens?o temporária do direito de licitar e contratar com a Administra??o e declara??o de inidoneidade dever?o ser aplicadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento, nas seguintes hipóteses:I. por prática de qualquer ato ilícito que comprometa a idoneidade da CONVENIADA;II. por condena??o definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;III. pela inexecu??o total do convênio. Parágrafo Sétimo - A declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra??o Pública n?o se extinguirá enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o do cadastro perante a autoridade que aplicou a penalidade.Parágrafo Oitavo - Na aplica??o das penalidades de advertência e multa será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.Parágrafo Nono - No caso de aplica??o das penalidades previstas no subitem anterior será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresenta??o de recurso.Parágrafo Décimo - Na aplica??o da penalidade de impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.Parágrafo Décimo Primeiro - No caso de aplica??o da penalidade prevista no subitem anterior será concedido prazo de 10 (dez) dias para apresenta??o de recurso.Parágrafo Décimo Segundo - As penalidades s?o independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e n?o exime a Conveniada da plena execu??o do objeto conveniado.Parágrafo Décimo Terceiro - O desempenho insatisfatório da CONVENIADA será anotado na ficha cadastral da mesma junto ao SUCAF, nos termos do artigo 24 do Decreto Municipal 11.245/03.CL?USULA OITAVA - DA RESCIS?OO presente convênio será rescindido a qualquer tempo, mediante aviso escrito de uma parte a outra, com antecedência de 30 (trinta) dias, ou ainda, em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas ou condi??es, respeitando o cumprimento das atividades que estiverem em andamento.Parágrafo ?nico - O descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula ou condi??o prevista neste convênio importará rescis?o motivada do mesmo, com a consequente aplica??o das penalidades legais, notadamente, as da Lei 8.666/93, do Decreto Municipal n. 10710/2001, Decreto Municipal n. 11245/2003 e do Decreto Municipal 12784/2007, sem prejuízo das penalidades estabelecidas na Cláusula Sexta e perdas e danos, como se apurar.CL?USULA NONA- DA PUBLICA??OA publica??o do extrato deste instrumento no "Diário Oficial do Município - DOM" correrá por conta e ?nus do MUNIC?PIO.CL?USULA D?CIMA - DA DIVULGA??OToda e qualquer pe?a de divulga??o e apresenta??o das a??es de qualifica??o social e profissional no ?mbito deste convênio de presta??o de servi?os, tais como: certificados de conclus?o dos educandos, cartazes, folhetos, anúncios, matérias na mídia e outros meios de divulga??o dever?o ser submetidos à prévia autoriza??o da Coordena??o de Qualifica??o da SMATE e dever?o constar as logomarcas oficiais fornecidas pelo MUNIC?PIO, sendo vedada a utiliza??o de nome fantasia em acréscimo ou substitui??o as logomarcas oficiais.CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSI??ES GERAISa) s?o de exclusiva propriedade do MUNIC?PIO todos os produtos e servi?os decorrentes da execu??o deste convênio de presta??o de servi?os, sendo única responsável pelo recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas, tributários e demais despesas incidentes, conforme a legisla??o vigente;b) fazem parte integrante deste convênio de presta??o de servi?os o Plano de Trabalho apresentado pela CONVENIADA e os demais atos que comp?em o processo administrativo n?......... ;c) ficam reconhecidos os direitos do MUNIC?PIO em alterar o presente convênio, nos termos e limites previstos no art. 65, da Lei n. 8.666/93, em aplicar as penalidades cabíveis e em rescindir o convênio nas hipóteses previstas neste instrumento ou em quaisquer outras decorrentes do Art. 77, da Lei n. 8.666/93;d) os casos omissos ser?o resolvidos pela Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego e pelo COMIT? GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIFICA??O, EMPREGO E RENDA, na forma dos dispositivos legais mencionados no pre?mbulo deste convênio, aplicando-lhes também os princípios gerais de direito.CL?USULA D?CIMA SEGUNDA- DO FOROPara a solu??o de qualquer dúvida ou quest?o relacionada a este convênio as partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, por uma de suas Varas Municipais, como o único competente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.E por estarem justos e conveniados, assinam o presente convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presen?a das testemunhas abaixo.Belo Horizonte, ......... de ......................... de 2015.Eduardo Prates Octaviani BernisSecretário Municipal de DesenvolvimentoMarcelo Piancastelli de Siqueira Secretário Municipal de Finan?as Rúsvel Beltrame RochaProcurador Geral do MunicípioAlvimar Silveira de PaivaSecretário Municipal Adjunto de Trabalho e EmpregoRepresentante LegalInstitui??o Executora ................
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