REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – Alterações Importantes …

“A Emenda Constitucional 47/2005 trouxe mais uma regra transitória para a concessão de aposentadoria voluntária a quem era servidor em 16/12/1998, cujos requisitos são os seguintes: a)- 35 anos de contribuição, se homem, 30 anos de contribuição, se mulher; b)- 25 anos de efetivo exercício no serviço público; c)- 15 anos de carreira ... ................
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