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CHANCELA/CARIMBO MERCOSUL

1. O QUE É CHANCELA?

• Chancela é carimbo ou marca d’água especial, que confere o mais alto grau de validação, segurança e personalização de documentos. A chancela é uma assinatura necessária para certificar a veracidade do documento de pessoas que pretendem continuar os estudos no exterior.

2. ONDE DEVO ME DIRIGIR PARA CONSEGUIR A CHANCELA?

a) Pessoas que pretendam estudar em países-membros ou associados do MERCOSUL (Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela e outros que vierem a se filiar), devem dirigir-se à Diretoria de Ensino da Região da escola de conclusão do curso para que o documento seja carimbado;

b) Pessoas que pretendam estudar em países que não fazem parte do MERCOSUL, como também os que concluíram seus estudos através de Exame Supletivo ou ENCEEJA, devem dirigir-se à Secretaria de Estado da Educação (SEE/SP) para receber a CHANCELA - marca d’água, no Centro de Vida Escolar – CVESC, localizado no Largo do Arouche, 302 – 6º andar, sala 605 - Centro - CEP 01219-010 - São Paulo/SP, de segunda a sexta, das 8h às 16h.

Obs.: Para os cursos de Educação Profissional o interessado deverá procurar o Centro Paula Souza.

Caso o aluno resida em outro Estado/País poderá encaminhar a solicitação via Correios anexando cópia de:

- Histórico Escolar com certificado de conclusão;

- RG;

- Publicação de conclusão (DOE para os concluintes anteriores a 2001 ou informatizada para concluintes a partir de 2001).

- Telefone para contato ou e-mail

- Endereço completo para devolução da documentação via Correios.

ENVIAR PARA:

Centro de Vida Escolar – CVESC

3. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER A CHANCELA?

a) Alunos Concluintes da Educação Básica:

Histórico Escolar original e a Publicação Informatizada de Concluintes (para alunos formados após 2001);

Histórico Escolar original e cópia do Diário Oficial (para alunos formados entre 1980- 2001);

Histórico Escolar original com visto confere da Diretoria de Ensino (para alunos formados antes de 1980).

b) Alunos Não Concluintes da Educação Básica:

No caso de nível de ensino não concluído não cabe a chancela, o documento escolar receberá apenas o carimbo do Visto Confere, do supervisor de ensino, da Diretoria de Ensino a que pertence a escola.

Somente documentos de conclusão do ensino fundamental e médio, não técnico, podem receber a chancela.

Para Concluintes da educação profissional técnica de nível médio, a chancela deverá ser feita pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Praça Coronel Fernando Prestes,74 – Metrô Tiradentes.

 4. LEGISLAÇÃO SOBRE O ASSUNTO

• Parecer CNE/CEB nº 16/09

• Comunicado SE 31/12/09

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