MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) OBJETIVANDO …



EDITAL DO PROGRAMA DE A??O CULTURAL – PROAC MunicípiosSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ASSIS/SPCONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE PRODU??O CULTURALO SECRET?RIO MUNICIPAL DA CULTURA de ASSIS/SP, torna público que se encontra aberto nessa Secretaria o CONCURSO para a SELE??O DE PROJETOS DE PRODU??O ART?STICA para apoio cultural, fundamentado no Programa de A??o Cultural – PROAC MUNIC?PIOS, criado pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, nos termos de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Assis e a Secretaria da Cultura do Estado de S?o Paulo, do Decreto Municipal 7.683/2018, Decreto Municipal 7.703/2018 e Lei Municipal 6.582/2018, nos termos e condi??es do presente edital e seus anexos.DO OBJETO1.1 - Sele??o de 17 (dezessete) projetos que contemplem a produ??o artística no Município de Assis, Estado de S?o Paulo, com prêmios e categorias a seguir descritos:ITEMCATEGORIAPR?MIO POR CATEGORIAQUANTIDADETOTAL1Artes Plásticas, visuais e design15.000,00345.000,002Cultura Popular15.000,00230.000,003Dan?a15.000,00230.000,004Eventos Carnavalescos e escolas de samba20.000,00120.000,005Hip-Hop10.000,00330.000,006Música10.000,00440.000,007Teatro15.000,00115.000,008Recupera??o, constru??o e manuten??o de espa?os de circula??o da produ??o cultura no Estado20.000,00120.000,00TOTAL17230.000,00 - O valor de apoio aos projetos selecionados neste Concurso será de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), de ressaltar que no valor total, a import?ncia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) é originada da contra partida da Secretaria Municipal de Cultura de Assis/SP neste Programa de A??o Cultura. - Como condi??o obrigatória, a ser comprovada documentalmente no ato da inscri??o, os projetos selecionados ser?o de proponentes residentes a mais de dois anos no Município de Assis e que tenham comprovada experiências artística ou cultural, a ser avaliada pela Comiss?o - No caso de propostas que englobem grupos artísticos, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos integrantes dever?o ser residentes em Assis. DAS DEFINI??ES: - Para os efeitos deste Edital, entende-se que:- Projeto de produ??o artística corresponde à cria??o e/ou aprimoramento de um número individual ou coletivo, compreendendo a montagem e apresenta??o;– Proponente é a pessoa física que venha a inscrever projeto(s) neste Concurso, conforme as condi??es descritas no item IV.DA CONTRAPARTIDA ? SOCIEDADE - Entende-se como contrapartida a oferta de um conjunto de a??es visando garantir o mais amplo acesso da popula??o em geral ao produto cultural gerado, objetivando com isso a descentraliza??o e/ou garantia da universaliza??o do benefício ao cidad?o, sempre em considera??o ao interesse público e a democratiza??o do acesso aos bens culturais resultantes. - O proponente definirá a contrapartida, contemplando:3.2.1 - Itens obrigatórios:- Acesso gratuito às atividades/apresenta??es; - Participa??o com a atividade cultural viabilizada a partir deste Concurso em a??es e programas da Secretaria Municipal de Cultura. A defini??o dessa participa??o será feita posteriormente, de acordo com a disponibilidade do proponente e interesse da Secretaria.3.2.2 - Itens adicionais:Medidas que promovam a frui??o de bens, produtos e servi?os culturais a camadas da popula??o menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condi??o socioecon?mica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupa??o;Promo??o de a??es que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunica??o interpessoal, escrita e virtual).Demais contrapartidas que possam ser oferecidas pelo proponente.DAS CONDI??ES DE PARTICIPA??O4.1 - Somente poderá se inscrever nesse concurso pessoa física que comprove residência há mais de 02 (dois) anos no Município de Assis até o último dia do período de inscri??o.4.2 - Cada proponente poderá inscrever somente 01 (um) projeto neste Concurso, sob pena de exclus?o dos projetos inscritos pelo mesmo proponente.4.2.1 - Os grupos, núcleos ou coletivos poder?o inscrever somente 01 (um) projeto neste Concurso, sob pena de exclus?o dos projetos inscritos pelo mesmo proponente.4.3 - ? vedada a participa??o de servidores pertencentes ao quadro da Prefeitura Municipal de Assis, durante toda a execu??o, nos projetos inscritos neste Concurso.DA INSCRI??O5.1 – As inscri??es ser?o recebidas da data de expedi??o do presente edital, até as 17:00 horas do dia 10/01/2019.5.2 - As inscri??es ser?o feitas exclusivamente de forma presencial, na Sede da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Floriano Peixoto, 757, Assis/SP, com a Comiss?o Municipal para Sele??o de Projetos do Programa de A??o Cultural – PROAC. DOS DOCUMENTOS NECESS?RIOS PARA A INSCRI??O - PROJETO.6.1.1 - Formato do projeto: Fonte: Arial / Tamanho da fonte: 12 / Espa?amento entre linhas: 1,5 / limite de 20 (vinte) páginas, exclusivas para o projeto, exceto para os anexos da (alínea “j”) do (subitem 6.1.2.); anexos n?o entram na contagem das 20 (vinte) páginas do projeto;6.1.2 - Envio do Projeto: O projeto deverá ser entregue pessoalmente, na forma do item 5.2.2, em documentos impressos, juntamente com um C.D. constando o arquivo digital em formato “PDF?. Os itens OBRIGAT?RIOS que dever?o constar no projeto, necessariamente nessa ordem, s?o os seguintes:a) - Resumo do projeto (no máximo 20 linhas);b) - Onde será realizado o projeto e por quê?Local(is) e justificativa da escolha;c) - O que será realizado?A??es do projeto;Concep??o de cenário, de figurino, de ilumina??o e de música, se for o caso;d) - Para quem será realizado?Perfil do público-alvo;Público estimado;e) - Plano de Divulga??o envolvendo todas as a??es do projeto;Descri??es de quais mídias ser?o utilizadas, quais os materiais que ser?o impressos e/ou divulga??o online, onde ser?o distribuídas ou divulgados, etc;f) - Quando será realizado?Cronograma de trabalho, conforme o prazo máximo de 07 meses, contados a partir do recebimento da 1? parcela conforme modelo a seguir (mês 1, mês 2...);g) - Como será realizado?Or?amento detalhado contendo: Descri??o dos itens, quantidade, valor unitário e valor total;Em caso de compra de equipamento de qualquer natureza, deverá ser expressamente justificado o motivo da compra e o destino do equipamento adquirido);Parcerias (o projeto que apresentar or?amento maior do que o previsto neste Edital deverá especificar as fontes complementares de recursos);h) - Contrapartida:Proposta detalhada da Contrapartida de acordo com o item III deste Edital;- Quem é o proponente e equipe envolvida?Currículo do proponente (máximo de 02 páginas) – caso o proponente queira se incluir no disposto do subitem “1.3?, deverá comprovar que sua atua??o artística ocorre, prioritariamente, no município;Ficha técnica do projeto;Breve currículo dos principais integrantes do projeto (máximo de 20 linhas para cada participante);j) - Itens adicionais:Anexar Carta(s) de Anuência do(s) local(is) de realiza??o, caso houver;No caso em que o projeto proposto contemplar qualquer forma de publica??o de trabalho de terceiros, o proponente deverá comprovar a respectiva op??o de cess?o dos direitos autorais;Termos de compromisso de participa??o do projeto assinados pelos principais integrantes do projeto, conforme Anexo VII;6.2 - DOCUMENTA??O:6.2.1 - Os itens obrigatórios que dever?o constar no projeto, necessariamente nessa ordem, s?o os seguintes:Declara??es devidamente assinadas, conforme Anexo I e Anexo II;Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e foto [ou outro documento de identidade com for?a legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.);Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF.6.3 - N?o será aceita qualquer complementa??o, modifica??o, substitui??o ou supress?o de documentos indicados nos subitens 6.1? e ?6.2?, após o recebimento do pedido de inscri??o, exceto quanto ao disposto no subitem ?10.1.1?.6.4 - N?o ser?o aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou com prazo de validade vencido.DA COMISS?O:7.1 – O processo será inteiramente instruído, conduzido e julgado pela Comiss?o Municipal para Sele??o de Projetos do Programa de A??o Cultural – PROAC, nomeada pelo Decreto Municipal 7.703/2018.7.2 - A Comiss?o tem autonomia na análise técnica e decis?o de sele??o quanto ao projeto apresentado, inclusive para desclassificar projetos que n?o atendam requisitos mínimos exigidos.7.3 – As decis?es finais do presente processo, quando necessárias, ser?o tomadas pelo Secretário Municipal de Cultura.DOS CRIT?RIOS DE AN?LISE DO PROJETO8.1 - O julgamento dos projetos será efetuado pela Comiss?o considerando os seguintes critérios:- Interesse público do projeto: a análise deverá avaliar e valorar os impactos positivos que a realiza??o da a??o promoverá ao cenário artístico-cultural de Assis;- Qualifica??o dos artistas e dos técnicos envolvidos no projeto: a análise deverá avaliar e valorar de forma conjugada as atividades realizadas, considerando a capacidade técnica descrita e comprovada, a import?ncia das a??es e atividades culturais realizadas e dos eventos que tenha participado.- Proposta de Contrapartida: a análise deverá avaliar e valorar a coerência da contrapartida com a proposta apresentada e, ainda, seu impacto e benefícios artístico-culturais junto à comunidade onde se pretende realizá-la;- Excelência e relev?ncia artística do projeto: a análise deve buscar aferir a excelência do projeto dentro do contexto cultural atual e a sua relev?ncia norteando o estímulo de manifesta??es que possam trazer à tona a repercuss?o das suas atividades entre o público alvo.- Descentraliza??o geográfica: Ter?o preferência os projetos cuja proposta incluam a??es nas regi?es periféricas da cidade de Assis;- Compatibilidade or?amentária: a análise deverá avaliar se o or?amento contempla todas as atividades necessárias à execu??o do projeto que demandam o aporte de recursos financeiros, se a distribui??o de recursos foi feita de forma equilibrada, se todos os itens do or?amento est?o de acordo com os pre?os praticados no meio cultural e se as remunera??es dos participantes est?o coerentes com o trabalho a ser desenvolvido;Viabilidade de realiza??o do projeto: a análise deverá avaliar de forma conjugada se o projeto da forma com que foi apresentado (or?amento, cronograma, atividades, contrapartidas) tem plenas condi??es de ser realizado e que os envolvidos têm capacidade técnica para tanto.DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO9.1 - Os procedimentos de julgamento do Concurso s?o os seguintes:A Lista de Projetos Inscritos será verificada em sess?o pública a ser realizada em data previamente divulgada no site: assis..br. e posteriormente publicada no D.O.M. Diário Oficial do Município;Após a divulga??o da lista dos inscritos a Comiss?o avaliará os projetos e selecionará os mesmos em até 30 dias.A rela??o dos Projetos Selecionados, será publicada em Ata no D.O.M., com o seguinte título: Ata da Comiss?o de Sele??o de Projetos;Depois de escolhidos os projetos, a Comiss?o avaliará os documentos de habilita??o dos proponentes selecionados.A análise da Documenta??o dos proponentes habilitados e inabilitados, com a devida motiva??o da inabilita??o, será publicada em Ata no D.O.M., com o seguinte título: Ata da Comiss?o de Análise da Documenta??o, observado o prazo recursal de 5 dias uteis. 9.2 - Realizados todos os ritos e prazos, caberá ao Secretário Municipal de Cultura a homologa??o do resultado definitivo do Concurso, que será publicado no D.O.M..DOS RECURSOS10.1 - Caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publica??o no D.O.M. da Ata da Comiss?o de Sele??o de Projetos e da Ata da Comiss?o de Análise da Documenta??o.10.1.1 - A critério da Comiss?o de Análise da Documenta??o será admitido o saneamento de falhas na Documenta??o do subitem 6.2?.10.2 - Ser?o aceitos os recursos enviados até às 17horas do prazo estipulado no subitem ?10.1?, exclusivamente de forma presencial na Secretaria Municipal de Cultura, sito à Rua Floriano Peixoto, n? 757, Centro, Assis – SP.- N?o será aceito nenhum recurso recebido por via postal.- Compete ao Secretário Municipal de Cultura decidir definitivamente os recursos.10.4 - As respostas aos recursos ser?o publicadas no D.O.M. e divulgadas no site: assis..br,DA CONTRATA??O11.1 - A Secretaria Municipal de Cultura comunicará aos proponentes habilitados que tiverem seu projeto selecionado para assinar o contrato nos termos e valores determinados neste Edital por meio de publica??o de COMUNICADO DE RESULTADO FINAL divulgado no site assis..br e publicado no Diário Oficial do Município de Assis.11.2 - O proponente deverá apresentar-se pessoalmente, no prazo informado no COMUNICADO DE RESULTADO FINAL, nos termos do item 11.1., independente de convoca??o pessoal, à Secretaria Municipal de Cultura das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da comunica??o publicada no D.O.M., como condi??o para efetivar o contrato, com a documenta??o constante do item 11.2.1. O n?o comparecimento implicará desistência da assinatura do contrato.11.2.1.1. Documenta??o para contrata??o – proponente Pessoa Física:- Cópia simples de comprovantes de endere?o: lan?amentos e/ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz, telefone, celular, contas de cart?o de crédito, correspondência bancária, contrato de aluguel, com o fito de comprovar a residência no Município de Assis há mais de 02 (dois) anos, sendo um comprovante do endere?o atual (últimos três meses antes da Contrata??o) e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrás;- Indica??o de “conta-corrente” aberta, em nome do proponente, para depósito e movimenta??o exclusivos dos recursos financeiros transferidos por esta Secretaria, para os fins deste Edital;- Declara??o do proponente afirmando que n?o inscreveu mais de um projeto neste Edital, e n?o ter o mesmo projeto em desenvolvimento no programa de incentivo fiscal do ICMS (ProAC – ICMS) - Incentivo Fiscal, ProAC-Editais e/ou ProAC Municípios, da Lei 12.268/2006, ou quaisquer outros recursos da Administra??o direta e indireta do Governo do Estado de S?o Paulo.- Declara??o de que n?o possui inscri??o no Cadastro Específico do INSS-CEI, caso o proponente n?o possua CEI. Caso o proponente possua CEI, deverá apresentar Certid?o de Regularidade do FGTS-CRF;- Certid?o Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de S?o Paulo;- Certid?o Negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos de Tributos Federais;- Certid?o Negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Trabalhistas.11.3 - Constitui ainda condi??o para a celebra??o do contrato, a inexistência de registros em nome do proponente no “Cadastro Informativo dos Créditos n?o Quitados de ?rg?os e Entidades Estaduais do Estado de S?o Paulo – CADIN ESTADUAL” e no site de San??es Administrativas (sancoes..br), os quais dever?o ser consultados por ocasi?o da respectiva celebra??o.11.4 - O proponente que n?o apresentar a documenta??o no prazo estipulado ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à contrata??o, sendo convocado suplente.11.4.1 - A convoca??o dos suplentes obedecerá a ordem de classifica??o determinada pela Comiss?o.11.5 - N?o ser?o aceitos protocolos da documenta??o, nem documentos com prazo de validade vencido.11.6 - As certid?es de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, conter?o a informa??o de negativa de débito ou positiva de débito com efeito de negativa.11.7 - Verificada a regularidade da documenta??o apresentada, será celebrado o contrato para realiza??o do projeto.11.8 - Caso o proponente tenha mais de 01 (um) projeto selecionado em diferentes categorias do Edital presente Edital, deverá optar por apenas 01 (uma) das premia??es mediante comunica??o formal à Secretaria Municipal de Cultura, sob pena de rescis?o contratual.11.8.1 - Os casos de impedimento em contrata??o s?o os seguintes: - Proponente Pessoa Física neste Edital e esse mesmo Proponente Pessoa Física selecionado em outro Edital do ProAC 2018; - Proponente Pessoa Física sendo também Cooperado – interveniente/anuente – em outro Edital do ProAC 2018;- Grupo, núcleo ou coletivo representado neste Edital e que também esteja representado em outro Edital do ProAC 2018.11.9 - O proponente n?o poderá ter o mesmo projeto aprovado no ProAC-ICMS, ProAC-Edital e no ProAC-Municípios ou o mesmo projeto aprovado em outro Edital do ProAC, devendo optar por um deles, caso contemplado.DO PAGAMENTO12.1 - Os valores do prêmio ser?o depositados pela Secretaria Municipal de Cultura na “conta- corrente” do mesmo, na seguinte forma: 100% a vista.12.2 - A efetiva??o do pagamento dos valores acima estará condicionada à consulta no “Cadastro Informativo dos Créditos n?o Quitados de ?rg?os e Entidades Estaduais do Estado de S?o Paulo – CADIN ESTADUAL”.12.3 - Para fins de acompanhamento, o proponente contratado deverá enviar o Relatório de Acompanhamento, após transcorrida a metade do prazo previsto no cronograma de realiza??o apresentado no projeto aprovado – ver Modelo em Anexo IV.12.4 - O proponente contratado deverá enviar no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o término do projeto os seguintes itens:Relatório de Conclus?o do projeto – ver Modelo em Anexo V;Registro documental da realiza??o das atividades previstas no projeto, tais como cópias de críticas, material de imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, entre outros;Lista de Presen?a, em casa de atividades formativas, workshops, oficinas, entre outros;Declara??o (documento original em papel timbrado ou identifica??o similar com carimbo, devidamente assinado, com nome, RG e/ou CPF e cargo de quem assinou) das institui??es culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas no projeto foram realizadas, contendo quantidade de público atingido, data, local e valor do ingresso;Notas Fiscais, quando houver aquisi??o de equipamentos;Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execu??o do projeto – ver Modelo em Anexo VI - e a previs?o de gastos a realizar com o recebimento da segunda parcela.12.5 - Os itens acima devem estar em modelo “arquivo” (com duas perfura??es do lado esquerdo, sem necessidade de encaderna??o), sendo que todas as páginas devem estar em formato A4 - orienta??o: “retrato”. Caso contenha material digital, deverá estar devidamente identificado com o conteúdo, o nome do projeto e o Edital em que foi contemplado. O n?o atendimento das especifica??es incorre na devolu??o de todos os itens.12.5.1 - O prazo mínimo para análise do Relatório de Conclus?o do Projeto é de 30 dias úteis.12.6 - Havendo necessidade de complemento de informa??o nos itens descritos no subitem ?12.5?, o gestor de acompanhamento da execu??o do projeto notificará o proponente por via eletr?nica (através do e-mail cadastrado). O proponente deverá atender a solicita??o, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da notifica??o, sob pena de rescis?o contratual.12.6.1 - Caso a contratada n?o envie o Relatório de Conclus?o do projeto ou n?o tenha o mesmo aprovado, será notificada pela Secretaria Municipal de Cultura para no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis prestar esclarecimentos.12.6.2 - No caso de n?o apresenta??o de esclarecimentos ou informa??es insuficientes, ser?o adotadas medidas administrativas e jurídicas cabíveis, podendo ser exigida a devolu??o dos recursos repassados com acréscimos legais.12.6.3 - Caso n?o se manifeste no prazo determinado a Secretaria Municipal de Cultura julgará o projeto como inadimplente.12.7 - O proponente deverá realizar aplica??o financeira do prêmio e os rendimentos devem ser utilizados na realiza??o do projeto. A aplica??o deverá ser de curto prazo, liquidez imediata e com classifica??o de baixo risco; por exemplo: poupan?a.12.8 - Caso receba outras formas de apoio após a inscri??o, o proponente deverá informar a Secretaria e apresentar esclarecimentos no informativo de despesas do Relatório de Conclus?o.12.9 - Será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclus?o, os quais dever?o ser guardados por um período de 05 (cinco) anos para fins de possíveis auditorias.12.10 - S?o de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contrata??o objetivada neste Edital, como eventuais reivindica??es de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participa??o no presente processo de sele??o, ficando a Secretaria da Cultura excluída de qualquer responsabilidade dessa índole.DA DIVULGA??O DO PROJETO13.1 - O proponente deverá:13.1.1 - Mencionar o Governo do Estado de S?o Paulo, a Secretaria da Cultura e o ProAC nos créditos e em todo material de divulga??o do projeto (impresso, virtual e audiovisual), conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual do ProAC, disponível no site e em formato físico na Secretaria da Cultura;13.1.2 - Enviar, para fins de aprova??o, o material de divulga??o em formato digital referente à execu??o do projeto com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência de sua realiza??o à Secretaria da Cultura, por meio do e-mail: cultura@assis..br telefone: (18) 3322 2613;DO PRAZO E DAS ALTERA??ES DO PROJETO14.1 - O prazo máximo para a execu??o do projeto será de 07 (sete) meses após a assinatura do contrato.DAS SAN??ES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO15.1 - O proponente será considerado inadimplente, após assinatura do contrato, quando:Utilizar os recursos inadequadamente;Utilizar os recursos em finalidade diversa do projeto;N?o apresentar, no prazo e/ou na forma prevista, a presta??o de contas devida, o Relatório de Acompanhamento e o Relatório de Conclus?o do projeto;N?o concluir o projeto como previsto na proposta aprovada;N?o apresentar o produto resultante do projeto, como previsto na proposta aprovada;N?o divulgar o apoio institucional do Governo do Estado de S?o Paulo – Programa de A??o Cultural da Secretaria Municipal da Cultura e de seus símbolos, durante a execu??o do projeto.15.2 - Se o proponente inadimplir as obriga??es assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito ainda à ado??o das seguintes providências:Inscri??o do proponente no CADIN estadual, nos termos da lei 12.799/2008;Arquivamento de outras propostas de recebimento de recursos por meio da Lei Estadual n? 12.268/2006;Devolu??o dos valores já disponibilizados pela Secretaria Municipal da Cultura, com os acréscimos legais (juros, corre??o monetária e multa).Impedimento de Contratar com o Município de Assis pelo prazo de 02 (dois) anos.DA RESCIS?O 16.1. O futuro contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido pela contratante em caso de inadimplemento da contratada.DAS DISPOSI??ES GERAIS17.1 - A inscri??o do proponente implica na prévia e integral concord?ncia com as normas deste Edital.17.2 - O projeto deve ser realizado atendendo às características definidas por ocasi?o da inscri??o.17.3 - Em caso de comprova??o de inveracidade das informa??es prestadas, a Secretaria Municipal da Cultura poderá em qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolu??o dos valores recebidos, com os acréscimos legais (juros, corre??o monetária e multa).17.4 - Havendo or?amento disponível, a Secretaria convocará, por meio de publica??o no Diário Oficial do Município, ordem de classifica??o para contrata??o.17.5 - Os pagamentos aos selecionados neste Edital est?o condicionados à disponibilidade Or?amentária e Financeira.17.6 - Eventuais esclarecimentos referentes a este Concurso ser?o prestados nos dias úteis (horário: das 13 às 17 horas) na sede da Secretaria Municipal da Cultura, ou pelos telefones: (18) 3322-7015.17.7 - Integram o presente Edital:Anexo I – Modelo de Declara??o I; Anexo II – Modelo de Declara??o II;Anexo III - Minuta de Contrato Pessoa Física;Anexo IV - Modelo de Relatório de Acompanhamento; Anexo V – Modelo de Relatório Final;Anexo VI – Modelo de Informativo de Despesas;Anexo VII - Modelo do Termo de Compromisso de Participa??o.17.8 - Os casos omissos relativos ao presente Edital ser?o resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.Assis, 13 de novembro de 2018.........................................EMERSON CARLOS GON?ALVESSECRET?RIO MUNICIPAL DE CULTURAANEXO IDECLARA??O IEu, ...................................................................., RG n? ............................, CPF n?..................................., residente no endere?o..............................., bairro ......................., CEP...................., município de ..............................................,proponentedoprojetodenominado .........................................” venho declarar que:Estou em situa??o regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observ?ncia do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7?, da Constitui??o Federal;Sou residente na cidade de Assis há mais de 02 (dois) anos;Tenho ciência e concordo com os termos do Edital;Cumpro com as normas relativas à saúde e seguran?a do trabalho, conforme artigo 117, parágrafo único, da Constitui??o do Estado de S?o Paulo;N?o estou impedido de licitar e contratar com a Administra??o Pública;N?o sou servidor da Prefeitura Municipal de Assis;Declaro n?o ter inscrito mais de um projeto neste Edital, e n?o ter o mesmo projeto em desenvolvimento no programa de incentivo fiscal do ICMS (ProAC – ICMS) - Incentivo Fiscal, ProAC-Editais e/ou ProAC-Municípios, da Lei 12.268/2006, ou quaisquer outros recursos da Administra??o direta e indireta do Governo do Estado de S?o Paulo.Assis , ........ de ............................. de 2018..........................................................................(Nome e assinatura da Pessoa Física proponente)ANEXO IIDECLARA??O IIEu, ..................................................................................., RG n? ................................, CPF n?....................., residente no endere?o ..............................., bairro ......................., CEP...................., município de .............................................., proponente do projeto denominado “.........................................” venho declarar que estou entregando todos os documentos – Projeto e Documenta??o no momento da inscri??o, sendo 02 (duas) vias do Projeto, 02 (duas) vias da Ficha de Inscri??o e 02 (duas) vias da Documenta??o; e estou ciente de que qualquer divergência nos documentos enviados – Projeto e Documenta??o - implicará a exclus?o do processo seletivo, bem como na anula??o do contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolu??o dos valores recebidos, com os acréscimos legais (juros, corre??o monetária e multa).Assis, ........ de ............................. de 2018....................................................................................................(Nome e assinatura da Pessoa Física proponente)ANEXO IIIMODELO DE CONTRATOCONTRATANTE: Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Floriano Peixoto, n? 757, Centro – Assis – SP, neste ato representada por seu Secretário ____________, RG __________ e CPF _____________.CONTRATADO: ________________________________________________.Pelo presente instrumento, as partes acima descritas, firmam o contrato que tem como objeto a realiza??o de PRODU??O ART?STICA E CULTURAL NO MUNIC?PIO DE ASSIS, nos termos e condi??es seguintes:CL?USULA PRIMEIRA: DO OBJETO1.1 O presente contrato tem por objeto o desenvolvimento do projeto de PRODU??O ART?TISCA E CULTURAL, intitulada“ __________________________________________”, doravante denominado simplesmente PROJETO.CL?USULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ___________ (________________).2.3 – O crédito pelo qual correrá a despesa está assim discriminado ________.CL?USULA TERCEIRA: DA EXECU??O DO CONTRATO3.1 - O prazo de execu??o do objeto do contrato será de ____________ a contar da data de assinatura do presente contrato.3.1.1 – O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por um período de 60 (sessenta) dias, caso o contratado solicite, justificadamente, em até 10 (dez) dias úteis da sua expira??o, e haja a concord?ncia expressa da Secretaria.CL?USULA QUARTA: DAS OBRIGA??ES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADOCaberá ao CONTRATADO:Executar o projeto consoante a proposta inscrita.Manter, durante toda a execu??o do contrato, as condi??es exigidas para a habilita??o e para a contrata??o.Cumprir a proposta de Contrapartida.Enviar o Relatório de Acompanhamento, após transcorrida a metade do prazo previsto no cronograma de realiza??o apresentado no projeto aprovado – ver Modelo em Anexo IV do Edital.Apresentar para fins de pagamento da segunda parcela, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o término do projeto:Relatório de Conclus?o do projeto – ver Modelo em Anexo V do Edital;Registro documental da realiza??o das atividades previstas no projeto, tais como cópias de críticas, material de imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;Lista de Presen?a, em casa de atividades formativas, workshops, oficinas, entre outros;Cópia do border?, se houver;Declara??o (documento original em papel timbrado ou identifica??o similar com carimbo, devidamente assinado, com nome, RG e/ou CPF e cargo de quem assinou) das institui??es culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas no projeto foram realizadas, contendo quantidade de público atingido, data, local e valor do ingresso;Notas Fiscais, quando houver aquisi??o de equipamentos;Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execu??o do projeto – ver Modelo em Anexo VI - e a previs?o de gastos a realizar com o recebimento da segunda parcela.Realizar aplica??o financeira da primeira parcela e utilizar os rendimentos na realiza??o do projeto.Havendo saldo remanescente de recursos, o CONTRATADO deverá solicitar à Secretaria o recolhimento dos valores para a Secretaria Municipal de Cultura, que dará a destina??o do mesmo conforme convenio firmado com a Secretaria Estadual de Cultura.Responsabilizar-se pelos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e de propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes desta contrata??o.Mencionar o Governo do Estado de S?o Paulo, a Secretaria da Cultura e o ProAC nos créditos e em todo material de divulga??o do projeto (impresso, virtual e audiovisual), conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual do ProAC, disponível no site e em formato físico na Secretaria da Cultura.Enviar, para fins de aprova??o, o material de divulga??o em formato digital referente à execu??o do projeto com no mínimo 10 (dez) úteis de antecedência de sua realiza??o à Secretaria Municipal da Cultura, por meio do e-mail __________________, telefone: (18) _________________.Cadastrar-se e incluir as informa??es da execu??o do projeto no “SP Estado da Cultura” (), bem como ser responsável pela atualiza??o destes.Submeter à aprova??o da Secretaria eventual altera??o – no cronograma, or?amento, ficha técnica, local(is) de realiza??o - do projeto proposto no ato da inscri??o, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em rela??o à altera??o, exceto quanto ao disposto nos subitens ?14.3.2? e ?14.3.3? do Edital. Em hipótese alguma será admitida altera??o do proponente e do objeto do projeto.CL?USULA QUINTA: DAS OBRIGA??ES DO CONTRATANTE5.1 - Para a execu??o do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:- Indicar formalmente o gestor para acompanhamento da execu??o deste contrato.- Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.- Fiscalizar e acompanhar a execu??o do projeto e o cumprimento das obriga??es assumidas pelo CONTRATADO.- Analisar o Relatório de Conclus?o do Projeto prazo mínimo de 30 dias úteis.CL?USULA SEXTA: DOS PAGAMENTOS6.1 - O pagamento, observadas as exigências do edital, será efetuado da seguinte forma: ______________.CL?USULA S?TIMA: DAS CONDI??ES DE RECEBIMENTO DO OBJETO7.1 - O objeto deste contrato será dado como realizado definitivamente após a emiss?o do Termo de Conclus?o do Projeto.CL?USULA OITAVA: DA SUBCONTRATA??O, CESS?O OU TRANSFER?NCIA DOS DIREITOS E OBRIGA??ES CONTRATUAIS8.1 - ? vedada a subcontrata??o, cess?o ou transferência total ou parcial do objeto deste contrato.CL?USULA NONA: DAS SAN??ES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTOSe o CONTRATADO inadimplir as obriga??es assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às san??es previstas no edital.PAR?GRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de inexecu??o parcial ou total do contrato e atraso superior ao prazo de execu??o do objeto do contrato, conforme previsto na Cláusula Terceira deste Contrato, o CONTRATADO ficará obrigado a devolver os recursos recebidos para execu??o do contrato, acrescidos de juros, corre??o monetária e demais san??es pecuniárias.- Caso a contratada n?o envie o Relatório de Conclus?o do projeto ou n?o tenha o mesmo aprovado, será notificada pela Secretaria de Estado da Cultura para, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, prestar esclarecimentos.- No caso de n?o apresenta??o de esclarecimentos ou informa??es insuficientes, ser?o adotadas medidas administrativas e jurídicas cabíveis, podendo ser exigida a devolu??o dos recursos repassados com acréscimos legais.- Caso n?o se manifeste no prazo determinado a Unidade Gestora julgará o projeto como inadimplente.PAR?GRAFO SEGUNDO – Além das san??es previstas no “caput” desta Cláusula, se o CONTRATADO for declarado inadimplente em raz?o da inadequada aplica??o dos recursos recebidos, ou pelo n?o-cumprimento do contrato, n?o poderá celebrar qualquer outro ajuste ou receber recursos da Prefeitura Municipal de Assis/ Governo do Estado de S?o Paulo por um período de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 19 da Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006.PAR?GRAFO TERCEIRO – DAS HIP?TESES DE INADIMPL?NCIAO CONTRATADO será considerado inadimplente quando:I - Utilizar os recursos inadequadamente;- Utilizar os recursos em finalidade diversa do projeto;- N?o apresentar, no prazo e/ou na forma prevista, a presta??o de contas devida;- N?o apresentar o Relatório de Acompanhamento e o Relatório de Conclus?o do projeto;- N?o concluir o projeto como previsto na proposta aprovada;- N?o apresentar o produto resultante do projeto, como previsto na proposta aprovada;- N?o divulgar o apoio institucional do Governo do Estado de S?o Paulo – Programa de A??o Cultural da Secretaria da Cultura e de seus símbolos, durante a execu??o do projeto.PAR?GRAFO QUARTO – Se o contratado inadimplir as obriga??es assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito ainda à ado??o das seguintes providências:- N?o recebimento da 2? parcela do prêmio;- Inscri??o do proponente no CADIN Estadual, nos termos da lei 12.799/2008;- Arquivamento de outras propostas de recebimento de recursos por meio da Lei Estadual n? 12.268/2006;- Devolu??o dos valores já disponibilizados pela Secretaria da Cultura, com os acréscimos legais (juros, corre??o monetária e multa).CL?USULA D?CIMA: DA RESCIS?O E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTEI - O contrato poderá ser rescindido pela contratante no caso de inadimplemento do contratado.CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSI??ES FINAISFica ajustado ainda que:- Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem aqui transcritos:Cópia do Edital do Concurso;Projeto e documenta??o apresentados na inscri??o;Cópia do projeto premiado;- Para dirimir quaisquer quest?es decorrentes deste contrato e n?o resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Assis, Estado de S?o Paulo.E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito. (Secretário Municipal de Cultura)CONTRATADO(Proponente)Testemunhas:ANEXO IVMODELO DE RELAT?RIO DE ACOMPANHAMENTO – PROAC EDITAIS 2018EDITAL PROAC N? ____/2018 - “CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE PRODU??OCULTURA E ART?STICA DO MUNIC?PIO DE ASSIS”PROPONENTE: PROJETO:E-MAIL PROPONENTE: TELEFONE PROPONENTE:I – Relatório:data de início do projeto;como está o desenvolvimento do projeto;informar se as atividades est?o seguindo o planejamento informado no Edital;encaminhar cronograma atualizado;informar dificuldades na realiza??o do projeto (caso haja alguma dificuldade);informar como está sendo a organiza??o para a presta??o de contas;indicar dados atualizados do projeto (locais, datas, horários de apresenta??o);apresentar opini?es, sugest?es e críticas.Assis , ........ de ............................. de 2018....................................................................................................(Nome e assinatura da Pessoa Física proponente)ANEXO VMODELO DE RELAT?RIO FINAL – PROAC EDITAIS 2018EDITAL PROAC N? ____/2018 - “CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE PRODU??O ART?STICA E CULTURA DO MUNIC?PIO DE ASSIS”PROPONENTE: PROJETO:E-MAIL PROPONENTE: TELEFONE PROPONENTE:I – Relatar como se deu o processo de desenvolvimento e a execu??o do projeto; II – Descrever as atividades executadas, com informa??es de:data:local:quantidade de público:outras:III – Descrever as dificuldades encontradas; IV – Outras informa??es que achar pertinente.Assis , ........ de ............................. de 2018....................................................................................................(Nome e assinatura da Pessoa Física proponente)ANEXO VIMODELO DE INFORMATIVO DE DESPESAS – PROAC EDITAIS 2018EDITAL PROAC N? ____/2018 - “CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE PRODU??O ART?STICA E CULTURA DO MUNIC?PIO DE ASSIS”PROPONENTE: PROJETO:INFORMATIVO DE DESPESASVALORESDESCRI??ODATAFAVORECIDOQUANTIDADEUNIT?RIOTOTALANEXO VIITERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPA??O – MODELO 1Eu, ......................., RG n? .............., CPF n?.............., residente no endere?o ..............................., bairro ......................., CEP...................., município de ................................................................, me comprometo a participar do projeto “..........................................”, como ......................... (fun??o).Assis, ........ de ............................. de 2018....................................................................................................(Nome e assinatura do participante)TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPA??O – MODELO 2NOMERGCPFENDERE?OFUN??O NO PROJETOASSINATURA DO PARTICIPANTE1)2)x) ................
................

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