I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICA DE …



I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICA DE MEDICAMENTOS E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

RELATÓRIO FINAL

São Paulo, 28 a 30 de Novembro de 2002

SUMÁRIO

I. APRESENTAÇÃO .................................................................................... 03

II. INTRODUÇÃO ......................................................................................... 03

III. CENÁRIO ................................................................................................ 04

IV. OBJETIVOS ............................................................................................. 05

V. A CONFERÊNCIA ..................................................................................... 05

V.I. A comissão .................................................................................. 05

V.II. As Etapas Regionais ................................................................. 06

V.III. A Programação ......................................................................... 07

VI. PROPOSTAS APROVADAS ................................................................... 08

VII. MOÇÕES APROVADAS ......................................................................... 13

VIII. ORGANIZAÇÃO ..................................................................................... 15

VIII.I. Comissão Organizadora ........................................................... 15

a. Sub-Comissão de Apoio Técnico ................................ 15

b. Sub-Comissão de Infra-Estrutura e Comunicação .... 16

VIII.II. Comissão de Relatoria ............................................................. 16

VIII.III. Coodenação e Relatoria das Etapas Regionais .................... 16

IX. AGRADECIMENTOS ................................................................................. 17

X. ANEXOS ...................................................................................................... 17

Anexo 1 ................................................................................................. 18

Anexo 2 ................................................................................................. 19

Anexo 3 ................................................................................................. 20

Anexo 4 ................................................................................................. 27

Anexo 5 ................................................................................................. 28

Anexo 6 ................................................................................................. 29

Anexo 7 ................................................................................................. 30

Anexo 8 ................................................................................................. 33

I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICA DE MEDICAMENTOS E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

São Paulo, 28 a 30 de novembro de 2002

RELATÓRIO FINAL

I. APRESENTAÇÃO

Este Relatório Final da I Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, realizada em São Paulo no período de 28 a 30 de novembro de 2002 abordará como se deu o processo de organização das várias etapas da Conferência, os parâmetros legais e institucionais, o papel dos atores envolvidos, os conteúdos das discussões e por fim, as teses, moções e deliberações aprovadas na Plenária Final.

Entendemos que o papel da relatoria é não só apresentar os resultados alcançados como também registrar os caminhos por vezes difíceis e, para a maioria dos envolvidos, absolutamente desconhecidos de realizar uma Conferência com um tema de pouco domínio para diversos segmentos da sociedade que constroem o SUS na cidade de São Paulo.

II. INTRODUÇÃO

O motivo que orientou o processo de construção da I Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica foi a demanda política gerada pela deliberação da 11ª Conferência Nacional de Saúde.

Para a consecução da Conferência Nacional de Políticas de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, segundo a Portaria do Ministério da Saúde (879/GM de 08/05/2002), a etapa Municipal deveria ser a primeira das três seguintes etapas e tinha como data limite o dia 31/12/2002.

A convocação para a sua realização se deu através da Portaria 3520/02 – SMS.G, de 24/09/2002.(ANEXO 1)

Esta demanda veio ao encontro da necessidade de se debater as questões relativas aos medicamentos em nosso país, questões essas tão importantes e fundamentais e ainda muito pouco discutidas.

III. CENÁRIO

A deliberação do Conselho Nacional de Saúde para a realização das Conferências Municipais de Saúde no Brasil em 2002 veio num momento bastante oportuno para a cidade de São Paulo. A Secretaria Municipal da Saúde iniciava seu projeto de Assistência Farmacêutica a partir de um diagnóstico situacional da rede, adotando os eixos fundamentais preconizados pela Portaria Ministerial nº 3.916 de 30 de outubro de 1998 que estabeleceu a Política Nacional de Medicamentos.

Um outro fato, talvez o mais importante que demonstrava a necessidade de discussão do assunto de forma mais ampla, era o pouco contato da população em geral e dos próprios conselheiros municipais e distritais com as questões que envolvem uma política de medicamentos. Sem dúvida, a possibilidade de pautar um tema de grande caráter social, já se constitui em uma vitória da sociedade civil.

Assim que foi homologada a Comissão Organizadora, constituída por composição paritária entre usuários, trabalhadores e prestadores, definiu-se a estratégia de propiciar discussões regionalizadas, pré-conferência, para atender necessidades locais e envolver um número maior de pessoas nas discussões. Dessa forma, a Conferência Municipal pôde contar com trezentos delegados que tiveram maior oportunidade de se apropriar dos conteúdos e temas e portanto, encaminhar as proposições de seus segmentos e regiões. Cabe lembrar que a definição do número de trezentos delegados deveu-se, em parte, às dificuldades orçamentárias para a realização da Conferência.

O grande envolvimento dos técnicos e dos Conselheiros Distritais de Saúde nas etapas regionais, tanto na organização dos eventos quanto nas discussões que vieram posteriormente modificar o documento inicial das teses, trouxe resultados muito positivos que se refletiram no sucesso da dinâmica da etapa municipal.

O documento denominado "Têrmos de Referência”, onde consultores puderam apresentar suas opiniões sobre os sub-temas da Conferência, tinha o propósito de democratizar as informações e subsidiar as reflexões sobre o assunto. Certamente o tempo exíguo para a circulação desse material antes da etapa regional trouxe dificuldades.

Quanto à estruturação das teses, havia o entendimento de que uma Conferência Municipal necessariamente deveria contemplar propostas, além das de políticas de medicamentos, as ligadas a questões operacionais e de organização dos serviços, já que dentro da organização do Sistema Único de Saúde a esfera municipal é a responsável pela execução da assistência à saúde. Essa necessidade ficou evidente após a realização das etapas regionais.

O grande desafio que se colocava na Conferência era deliberar propostas que refletissem os princípios do SUS, universalidade e eqüidade, na prática das ações. O comportamento dos serviços de saúde privados complementares e conveniados na prestação da assistência farmacêutica também era discussão necessária. E ainda, a dura realidade na área de recursos humanos, os limitados recursos financeiros, a crescente medicalização das intervenções em saúde, eram temas que se faziam presentes.

Outra questão bastante complexa era a necessidade do avanço do controle social, numa sociedade que muitas vezes é seduzida pela falsa premissa de que, " quanto mais medicamento mais saúde”.

As teses aprovadas refletiram o grau de amadurecimento dos segmentos.

A Conferência estabeleceu um marco a partir do qual muito trabalho será necessário para construir os caminhos da Assistência Farmacêutica na cidade de São Paulo.

IV. OBJETIVOS

A I Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica teve como objetivos debater temas relevantes para este campo específico:

1. Avaliar o processo de implementação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica e Medicamentos.

2. Deliberar ações que devem ser desenvolvidas no âmbito do Município, tendo como Tema Central: Acesso, Qualidade e Humanização, com Controle Social.

No intuito de desenvolve-lo melhor, este foi dividido em Sub-Temas, definidos pelo Conselho Nacional de Saúde:

– Qualidade de Serviços e Produtos na Assistência Farmacêutica,

– Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico.

– Formação e Capacitação de Recursos Humanos para Assistência Farmacêutica.

– Acesso à Assistência Farmacêutica.

3. Eleição de Delegados para a I Conferência Estadual de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica.

V. A CONFERÊNCIA

A dinâmica de discussão do temário se deu em um primeiro momento a partir de uma reunião entre a Área Temática de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde - SMS com o Conselho Regional de Farmácia/SP, Sindicato dos Farmacêuticos/SP, Universidade de São Paulo, Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos - Sobravime, Federação Nacional dos Farmacêuticos - Fenafar, Associação dos Estudantes de Farmácia - ENEFAR/SP, Conselho Municipal de Saúde/SP e profissionais da área.

A Área Temática de Assistência Farmacêutica da SMS, tendo como referência o temário da Conferência, elaborou um Texto Base e juntamente com algumas das instituições citadas, indicou profissionais de notório saber para elaboração dos Termos de Referência.

V.I - A Comissão

A Portaria 3521/02-SMS.G, de 24/09/02 (ANEXO 2), constituiu a Comissão Organizadora da Conferência, e foi auxiliada em seus trabalhos por: 01 sub-Comissão de Apoio Técnico; 01 Sub-Comissão de Infra-Estrutura e Comunicação e 01 Comissão de Relatoria.

A Comissão Organizadora publicou o Regulamento da I Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica através do Comunicado 05/02-CMS/SMS.G de 09 de novembro de 2002 (ANEXO 3) e, através do Comunicado 11/02-CMS/SMS.G de 28 de novembro de 2002, os integrantes da Coordenação e Membros da Comissão de Relatoria (ANEXO 4). Também elaborou o Regimento Interno da referida Conferência.

V.II - As Etapas Regionais

A Comissão Organizadora, através de reuniões sistemáticas, definiu que a Conferência teria 300 (trezentos) delegados. A estratégia para ampliar os debates com o maior número possível de interessados e aprofundar as discussões, deveria se dar através da realização de Etapas Regionais, onde o Texto Base seria discutido e alterado, com possibilidade de inclusão de novas propostas. Nestas etapas também se indicariam os delegados distritais para a Conferência Municipal.

A fim de organizar as Etapas Regionais foram convidados para uma reunião os representantes dos Distritos de Saúde e representantes dos Conselhos Distritais de Saúde. Nesta reunião foi estabelecida a distribuição dos Distritos de Saúde nas diferentes Etapas Regionais (ANEXO 5) e informado como se daria a representação dos delegados por segmento, de acordo com o número total de delegados (ANEXO 6). Também foram chamados todos os farmacêuticos do Município, que atuavam na área de medicamentos, para participar e colaborar na organização e estimular as discussões das Etapas Regionais.

O Texto-Base e os Termos de Referência foram previamente encaminhados às regiões para subsidiar as discussões.

Em algumas regiões, foram realizadas reuniões para informações e esclarecimentos da Etapa Regional com participação de representantes dos Distritos de Saúde, Conselheiros de Saúde ( Distrital e/ou de Unidade), profissionais de saúde da região e membros da Comissão Organizadora com apoio do Conselho Municipal de Saúde.

A Comissão organizadora estabeleceu que as etapas regionais deveriam contar com um Coordenador e dois Relatores para organizar o evento localmente. O Coordenador seria o responsável pela lista de presença dos participantes, ata da reunião, discussão do Texto Base e inscrição dos Delegados, sendo a presença na Etapa Regional, pré-requisito para inscrição como delegado distrital. Os Relatores foram os responsáveis pela organização das propostas de modificações no Texto Base, as quais posteriormente foram sistematizadas num minucioso trabalho de reelaboração das propostas das Etapas Regionais, preservando-se os seus significados, o que deu origem à Tese-Guia da Conferência Municipal.

Participaram também nas etapas regionais, pelo menos um farmacêutico para subsidiar as discussões, um membro da Comissão Organizadora e um funcionário do Conselho Municipal de Saúde.

As Etapas Regionais contaram com uma excelente organização e as discussões nestas reuniões foram extremamente produtivas. O interesse demonstrado pelos representantes dos Distritos, pelos profissionais de saúde, pela população e a percepção da complexidade dos vários temas que envolvem a questão dos medicamentos, como: a prescrição racional, o acesso a medicamentos, a medicalização da sociedade, a necessidade de recursos humanos adequados, contribuíram para que os resultados das discussões fossem bastante ricos.

V.III - A Programação

A I Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica teve sua abertura solene no dia 28 de novembro de 2002, na Associação Paulista dos Cirurgiões Dentistas em São Paulo (APCD), com a presença do Vice-Prefeito da Cidade de São Paulo – Dr. Hélio Bicudo, do Secretário Municipal de Saúde do Município de São Paulo – Dr. Eduardo Jorge M. A. Sobrinho, do presidente da APCD – Dr. Raphael Baudacci, do Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde – Dr. José Ênio Servilha Duarte, do Presidente da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa– Dr. Alberto Calvo, do representante da Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal de São Paulo – Sr. Inácio da Silva, do Gerente Técnico de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Políticas de Saúde do Ministério da Saúde – Dr. Carlos Alberto Pereira Gomes, do Conselheiro Estadual e Municipal de Saúde – Sr. Naelson Correia Guimarães, do Coordenador da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Saúde – Sr. Arnaldo Marcolino Filho e da Coordenadora da Conferência – Dra. Dirce Cruz.

Outras autoridades dos vários segmentos da sociedade também estiveram ali representados.

Neste dia o Regimento Interno da Conferência foi apreciado e submetido à aprovação, após algumas modificações (ANEXO 7).

Na manhã do dia 29, foram realizadas duas Mesas Redondas onde foram abordados os temas: “Assistência Farmacêutica no SUS” e “Medicamentos: Acesso, Uso Racional e Controle Social”.

Na tarde desse mesmo dia, seis Grupos de Trabalho, constituídos paritariamente, aprofundaram a discussão da Tese-Guia. As 63 proposições da Tese-Guia foram previamente divididas em seis partes, onde cada Grupo de Trabalho discutiu e alterou a Tese-Guia inicial, com uma primeira votação. Cada Grupo foi conduzido por uma mesa diretora composta por 01 Coordenador e 02 Relatores, indicados pela Comissão Organizadora.

Um grupo de Relatores indicados pela Comissão Organizadora, sistematizou os seis (06) relatórios oriundos dos Grupos de Trabalho, dando origem à Tese-Guia Final que foi submetida, no dia seguinte, à Plenária da Conferência.

No dia 30 de novembro de 2002, realizou-se a Plenária Final. A mesa foi composta pelo Coordenador da Plenária ( indicado pela Comissão Organizadora), pela Coordenadora Geral da Conferência, pelas Coordenadoras da Relatoria, pela Conselheira Municipal do segmento dos usuários e por uma representante da Organização Civíl, Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos – Sobravime.

A representante da Sobravime realizou a leitura da Tese-Guia Final; os ítens a serem discutidos foram destacados e os sem destaque foram aprovados por unanimidade. Procedeu-se então a leitura, discussão e votação das proposições que tiveram destaque. Para serem submetidas à votação, as propostas de alteração de texto foram encaminhadas por escrito, em formulário próprio.

As Moções encaminhadas exclusivamente pelos delegados, foram apresentadas à Plenária Final e submetidas à votação. Todas foram aprovadas.

Foi apresentada pelos delegados, na Plenária Final, uma Carta Aberta de solicitação de convocação da Conferência Estadual de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, aprovada e referendada por esta Conferência Municipal.

No final dos trabalhos foram indicados os Delegados para a I Conferência Estadual de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica. Os segmentos de usuários, trabalhadores e gestores/prestadores reuniram-se separadamente e indicaram seus delegados. Em virtude do número de delegados para a Conferência Estadual ainda não estar definido, foi elaborada uma lista de delegados por ordem de prioridade, de cada um dos segmentos.

A Coordenadora da Conferência procedeu a leitura do balanço dos delegados inscritos (ANEXO 8), e após os agradecimentos, encerrou a I Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica.

VI - Propostas Aprovadas

1. Proporcionar estrutura adequada às farmácias da rede do SUS, com rigor técnico e fiscalizador necessário, conforme normas da Vigilância Sanitária, fazer o fracionamento dos medicamentos adquiridos em embalagens a granel para que o custo final do produto seja o menor possível, dispensando em embalagens adequadas, com o nome do medicamento, data de validade e número de lote, acompanhado de bula;

2. Disponibilizar um sistema de informação sobre descrição dos medicamentos e preços de referência para subsidiar as aquisições descentralizadas;

3. Divulgar a Remume - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - a todos os profissionais de saúde e usuários, com o objetivo de diminuir as receitas contendo medicamentos que não são padronizados, na Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

4. Garantir o abastecimento adequado dos medicamentos essenciais constantes da Remume em todos Serviços da SMS;

5. Criar um serviço de informação aos usuários e trabalhadores da SMS no Município sobre o acesso a medicamentos padronizados no SUS e os locais onde encontrá-los;

6. Garantir que os serviços de urgência, emergência e os hospitalares dispensem medicamentos no momento da alta de forma a:

a) garantir o tratamento completo para antibioticoterapia;

b) garantir o sistema de contra-referência para medicamentos de uso prolongado;

c) garantir que o paciente receba os medicamentos nos fins de semana e feriados;

d) garantir o término do tratamento, caso o medicamento não seja dispensado na rede ambulatorial.

7. Criar mecanismo para compra de medicamentos não padronizados, a fim de atender situações eventuais;

8. Dar suporte ao desenvolvimento das terapias complementares, oferecendo medicamentos como os fitoterápicos e homeopáticos, capacitando os profissionais para o uso desses recursos, divulgando estes serviços na rede e garantir a sua distribuição pelo SUS;

9. Agilizar ao máximo os processos de aquisição de medicamentos mantendo as comissões de julgamento de licitação com a disponibilidade necessária;

10. Criar mecanismos para que os medicamentos de alto custo, que hoje são dispensados em poucos pólos vinculados à Secretaria de Estado da Saúde, sejam descentralizados, repassando-os para unidades competentes da Secretaria Municipal da Saúde, facilitando o acesso do usuário;

11. Garantir, nas Unidades Básicas do SUS, os meios de controle de glicemia capilar e outros correlatos a medicamentos, como agulhas e seringas;

12. Criar mecanismo para o recebimento de medicamentos doados , desde que atendam tratamentos completos e padronizados pela SMS, e proibir o recebimento de amostras grátis dos laboratórios farmacêuticos. O prazo de validade dos medicamentos doados deverá ser de no mínimo um ano;

13. Fornecer seringas e agulhas para insulinoterapia;

14. Garantir o atendimento de todas as receitas internas e externas ao SUS, inclusive de convênios, com os medicamentos constantes na Remume e com prescrição adequada em duas vias, com nome genérico, atendendo ao princípio da universalidade;

15. Garantir que as farmácias hospitalares que tenham atendimento ambulatorial funcionem 24 horas;

16. Garantir que em todas as etapas da Assistência Farmacêutica como seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, independentemente da forma de gestão dos serviços de saúde, o profissional farmacêutico seja o responsável por estabelecer os critérios técnicos juntamente com uma equipe multiprofissional e com o acompanhamento pelo Conselho Distrital;

17. Adequar a estrutura física e instalações dos almoxarifados e farmácias da rede, respeitando as normas técnicas e de biossegurança para o armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos, de acordo com a legislação sanitária vigente, disponibilizando o acesso da população a esses manuais e normas técnicas;

18. Prover em todas as Unidades Básicas um Serviço de Farmácia para atender aos usuários, com área física compatível com a demanda atendida e com a presença do profissional farmacêutico e do técnico de saúde - área de farmácia, durante todo o período de funcionamento da unidade, de forma a garantir assistência farmacêutica à comunidade, visando a humanização do atendimento e propiciando melhoria da qualidade da dispensação;

19. Garantir os serviços de farmácia em todas as Unidades de Saúde, avaliando no nível local, junto aos usuários e Conselho Distrital de Saúde, a proposta de implantação ou não da farmácia distrital, de acordo com a realidade local;

20. Incorporar novas tecnologias aos sistemas de distribuição de medicamentos nas farmácias hospitalares, como dose unitária e dose individualizada, visando otimização de recursos, eficácia e segurança na utilização de medicamentos;

21. Implementar as ações de farmacovigilância no Sistema de Vigilância à Saúde, de forma integrada ao Centro de Controle de Intoxicações e ao Centro de Informações sobre Medicamentos;

22. Garantir que as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Municipal de Assistência Farmacêutica (Simaf) sejam respeitadas nas Sub-Prefeituras, bem como esta assistência seja efetuada por profissionais qualificados e com estrutura adequada;

23. Desenvolver no Sistema Municipal de Vigilância à Saúde, suporte às ações de Assistência Farmacêutica, especialmente na qualidade dos medicamentos utilizados, garantindo que os medicamentos detectados com problemas na rede sejam priorizados no sistema municipal de vigilância à saúde, tomando-se as devidas providências;

24. Investir recursos para adequação do ciclo logístico da Assistência Farmacêutica, incluindo a informatização (sistema on-line), para propiciar o abastecimento com agilidade e qualidade, propiciando também, que em caso de falha no abastecimento, os usuários possam obter a informação do local mais próximo que tenha estoque do medicamento;

25. Aviar as receitas nas farmácias do SUS, conforme legislação, quando estas estiverem escritas de forma legível,com o nome do principio ativo, dosagem do medicamento, modo de usar, duração do tratamento, identificado o nome do prescritor, devidamente datada e carimbada a fim de minimizar problemas de uso dos medicamentos. Caso contrario a Unidade de origem deve se responsabilizar pela receita e tomar providências a fim de orientar os prescritores, garantindo a dispensação dos medicamentos;

26. Garantir que os serviços de farmácia da rede municipal recebam os medicamentos com o prazo de validade de no mínimo 06 meses;

27. Defender o projeto de lei federal que altera a concepção das farmácias comerciais no Brasil e que garante as suas localizações baseadas em critérios sanitários e submetidos ao controle social (projeto já aprovado em todas as comissões da câmara dos deputados e conhecido como substitutivo – Ivan Valente);

28. Criar normas e diretrizes de dispensação a fim de melhorar sua qualidade, procurando padronizar as condutas de atendimentos nos serviços de farmácias da rede municipal;

29. Incluir na dispensação ambulatorial a distribuição de medicamentos de forma unitária e individualizada para pacientes psiquiátricos com risco de suicídio, podendo esta dispensação ser diária ou semanal;

30. Ampliar os pólos de dispensação de medicamentos de alto custo e saúde mental, fornecendo aos usuários e trabalhadores divulgação periódica sobre endereços, telefones e horários de funcionamento;

31. Garantir que todas as prescrições da rede municipal de saúde sejam emitidas em 02 vias, e que a primeira via fique com o usuário, exceto dos medicamentos constantes na portaria SMS/MS 344/98;

32. Revisar permanentemente a relação municipal de medicamentos (Remume) a fim de garantir a seleção dos medicamentos necessários para enfrentar as doenças prevalentes na cidade, através da Comissão Farmacoterapêutica da SMS, de caráter multiprofissional,com critérios de racionalidade;

33. Disponibilizar suporte do Centro de Informação sobre medicamentos aos profissionais de saúde, inclusive para promover acesso à informação e adesão dos profissionais à Remume;

34. Adquirir, preferencialmente, medicamentos genéricos em detrimento a produtos comercializados por marca, levando-se em conta os preços e qualidade, a fim de disponibilizar aos usuários o maior número possível de medicamentos pelo nome do principio ativo;

35. Fazer gestão junto ao poder judiciário para que as demandas judiciais determinando a compra de medicamentos sejam balizadas por pareceres técnicos quanto à racionalidade terapêutica;

36. Apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Municipal de Saúde sobre a cobertura de abastecimento de medicamentos constantes da Remume, com análise das possíveis faltas e providências tomadas;

37. Criar através dos Conselhos Distritais, fóruns de discussão, com programas de educação aos usuários, enfocando as condições domissanitárias (higiene, hábitos alimentares e outros hábitos saudáveis) e sua relação com a qualidade de vida; a importância da assistência farmacêutica e o uso correto de medicamentos; divulgação das leis 10.938 e 10.241 nas Unidades de Saúde, seus direitos e suas responsabilidades nas condições de saúde;

38. Garantir o direito do paciente a informações sobre seu tratamento e em especial sobre seus medicamentos, desde a prescrição até a dispensação, inclusive nos serviços de emergência, onde ele deverá receber uma 2ª via da receita do medicamento administrado;

39. Propor aos órgãos competentes a proibição de qualquer tipo de propaganda de medicamentos;

40. Garantir que todos os medicamentos sejam acompanhados de bula, mesmo os a granel, ou com orientações gerais impressas, tais como bula auxiliar em linguagem popular, com letra legível, incluindo os efeitos adversos e demais informações necessárias ao uso adequado do medicamento;

41. Garantir que todo e qualquer experimento de novos fármacos em seres humanos deverão obrigatoriamente passar pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com a resolução 196 MS - Conep;

42. Desenvolver instrumentos para a orientação na dispensação de medicamentos para pessoas com necessidades especiais (idosos, indígenas, analfabetos, deficientes físicos);

43. Garantir o controle do abastecimento dos medicamentos do programa Dose Certa por parte de todos os segmentos (usuários, trabalhadores e gestores);

44. Propor às comissões intergestores bipartite e tripartite a inclusão de repasse de recursos financeiros específicos para a organização da Assistência Farmacêutica nos Municípios;

45. Desenvolver um sistema de gerenciamento para o levantamento permanente das necessidades de medicamentos na SMS, no nível central e local, que possibilite a elaboração de orçamento para compra de medicamentos;

46. Criar um sistema de controle de aviamento de receitas externas ao SUS da cidade de São Paulo assim como regionalizar a dispensação destas receitas para propiciar melhor programação das necessidades nas farmácias da rede, identificando a procedência das receitas para que os serviços de saúde complementares do SMS e os serviços privados incorporem a Assistência Farmacêutica como parte integrante da atenção à saúde e ressarcimento financeiro ao SMS;

47. Propor às Comissões Intergestores bipartite e tripartite que os incentivos em medicamentos da Assistência Farmacêutica básica sejam repassados ao município de São Paulo por meio de recursos financeiros para que as compras sejam efetuadas no nível municipal;

48. Propor às Comissões Intergestores bipartite e tripartite o aumento do incentivo financeiro da assistência farmacêutica básica triplicando o valor atual para o próximo ano e reajustando periodicamente para aumentar o qualitativo e o quantitativo dos medicamentos;

49. Adquirir preferencialmente medicamentos produzidos por laboratórios estatais, quando estes oferecerem preço igual ou inferior aos laboratórios privados; verificando também a qualidade dos medicamentos;

50. Encaminhar ao governo federal a necessidade premente de desenvolvimento de uma política de ciência e tecnologia para pesquisa de fármacos, no sentido de diminuir a dependência do setor farmacêutico nas importações de insumos e produtos;

51. Contratar, em regime de urgência, técnicos em saúde – área farmácia e farmacêuticos em número suficiente e em acordo com a legislação sanitária vigente para qualificar os serviços de farmácia, oferecendo educação continuada para o aprimoramento de suas ações;

52. Formar os trabalhadores de nível médio que trabalham nas farmácias (incluindo os funcionários das Unidades municipalizadas) e que estão em desvio de função, em técnico em saúde-área farmácia, garantindo uma política de recursos humanos que viabilize a abertura de concurso público para garantir a progressão do funcionário e o seu novo enquadramento, enquanto servidor,na categoria profissional;

53. Promover uma política de medicamentos para que os laboratórios estatais possam produzir medicamentos essenciais em quantidade suficiente para abastecer a rede;

54. Garantir o cumprimento da obrigatoriedade legal da presença do farmacêutico em todas as unidades que dispensem medicamentos;

55. Contratar ou qualificar pessoas de origem indígena para que as mesmas orientem e façam a dispensação das receitas as populações indígenas;

56. Propor plano de gerenciamento de resíduo de Serviço de Saúde - medicamento - em conformidade com a legislação;

57. Garantir que a fiscalização das farmácias, quando da municipalização da Vigilância Sanitária, seja realizada de forma integrada com o conselho regional de farmácia do estado de São Paulo (CRF – SP) e o Conselho Municipal de Saúde quando solicitado por alguns dos órgãos;

VII - Moções Aprovadas

MOÇÃO Nº 01

PROPONENTE: Vera Lucia Mercucci

ASSUNTO: Lei Municipal de Política de Medicamentos

Criar um Grupo de Trabalho com representantes dos vários segmentos presentes nesta Conferência para formular uma proposta de Lei Municipal de Política de Medicamentos que deverá ser apresentada ao Conselho Municipal e em seguida encaminhada a Câmara Municipal.

MOÇÃO Nº 02

PROPONENTE: Maria da Glória Oliveira de Andrade

ASSUNTO: Moção de apoio ao substitutivo do deputado Ivan Valente

Possibilitar que os técnicos de nível médio em saúde - Área de Farmácia, sejam inscritos no Conselho Regional de Farmácia afim de que seja constituída a equipe de Farmácia nos serviços que trabalham com medicamentos para a garantia da qualidade da Assistência Farmacêutica prestada à população.

Os serviços incluem as farmácias públicas e privadas.

MOCÃO Nº 03

PROPONENTE: Rogério Guimarães Frota Cordeiro

ASSUNTO: Exame a exemplo do exame de Ordem da OAB

Que seja instituído exame, a exemplo do exame de Ordem, para o farmacêutico, afim de não possibilitar que profissionais com formação deficiente atuem na área. (Exame de Proficiência).

MOÇÃO Nº 04

PROPONENTE: Rogério Guimarães Frota Cordeiro

ASSUNTO: Abertura de Faculdades de Farmácia

Somente haja abertura de Faculdades de Farmácia com qualidade no Estado de São Paulo, para que o profissional seja formado com uma visão mais generalista e com compreensão do SUS.

MOÇÃO Nº 05

PROPONENTE: Giane Sant'Ana Alves Oliveira

ASSUNTO: Gestão Plena do Sistema no Município de São Paulo

Considerando que o Sistema Único de Saúde é a referência constitucional para o desenvolvimento do setor saúde no nosso país e a garantia para a organização e racionalização da oferta com a demanda por serviços de saúde;

Considerando que o Município de São Paulo ficou 08 anos à margem do SUS;

Considerando a necessidade urgente de termos na cidade de São Paulo um Comando Único do SUS para dar resposta as demandas da população inclusive na Assistência Farmacêutica.

Esta Conferência aprova a moção a ser entregue ao Secretário de Estado da Saúde, ao Secretário Municipal de Saúde, ao COSEMS e ao Ministro da Saúde para que viabilizem até o primeiro semestre de 2003, a gestão plena do Sistema no Município de São Paulo.

MOÇÃO Nº 06

PROPONENTE: Genni Trigalivicius

ASSUNTO: Medicamentos caros - Salário baixo

Desenvolver e apoiar programas de prevenção, educação e promoção da saúde do idoso de forma a estimular a permanência do idoso na comunidade junto a família, desempenhando papel social ativo, com a autonomia e independência que lhe for própria.

Considerando que 75% da população mundial idosa toma algum tipo de medicamento e em levantamento realizado em bairro da zona sul da cidade de São Paulo, comprova este índice visto que 77,01% faz uso de medicamento, com

uma média de consumo de 2,05 droga/dia por idoso, face a essa realidade solicitamos urgente restabelecimento da provisão de medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde, para atendimento desta faixa da população.

Tendo que sobreviver com um orçamento reduzido, em virtude da aposentadoria, os idosos enfrentam dificuldades para arcar com a compra de medicamentos, uma vez que não são encontrados nas unidades de atendimento.

Os medicamentos mais utilizados pela população idosa são:

PERSATIM ADALAT HIGROTN

LASIX AEROLIM TAGAMET

DIABINESE INSULINA METILDOPA

CAPOTEM PERSANTIL ALDOCTOME

HIGROTON HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO

Que conforme apuramos estão sendo fornecidos apenas 10% das necessidades das unidades.

Sugerimos também uma maior atenção dos médicos na prescrição no que se refere à utilização de nomes genéricos dos medicamentos.

Sendo assim, aguardamos providências a essa justa reivindicação dos idosos.

VIII. ORGANIZAÇÃO

VIII. I – COMISSÃO ORGANIZADORA

André Luis Pereira de Souza

Deodato Rodrigues Alves

Dirce Cruz Marques

Francisco Chagas

Maria Eliete de Souza

Marylei Castaldelli Verri Deienno

Sandra Aparecida Jeremias

Walter Giacon

a. SUB-COMISSÃO DE APOIO TÉCNICO

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE:

Clarisse Palermo Freitas

Elso dos Santos Gomes

Euzenil Maria Nascimento Silva

Ivanir Moreira de Souza

José Libério Lino dos Santos (Mestre de Cerimônia)

Maria Ermínia Ciliberti

Miriam Cordeiro de Ângelo Rodrigues

Renato Araújo da Silva

Rubens Augusto Serralheiro

Anderson de Paula Nogueira (Área Temática DST/Aids)

b. SUB-COMISSÃO DE INFRA-ESTRUTURA E COMUNICAÇÃO

Alcione Vasques Barbosa F. Leite (CEInfo)

Denise Calvo Costa (Divisão Administrativa)

Denise Condeixa (Dengue)

Magna Solange Mariano (Assessoria de Imprensa)

Marilsa Guazzelli Lustoza (CEFOR)

Milton Salas Augusto (COGest – Apoio Logístico)

Sandra Luciléia Pereira (CEInfo)

VIII. II – COMISSÃO DE RELATORIA DA CONFERÊNCIA

Coordenação:

Sandra Aparecida Jeremias

Marylei Castaldelli Verri Deienno

Membros da Comissão:

Ana Denise Portela

Chizuru Minami Yokaichiya

Cláudio Pereira da Silva

Elcio N. Gagizi

Fabiana Amato Nóbili

Marcos Monteiro

Maria Aparecida de Toledo Varga

Maria Cecília Greco

Maria da Glória º de Andrade

Moisés de Jesus C. Leite

Vânia Eid Sammarco

Vera Marta Takayama

Vilberto C. Oliveira

Wannya Leony Zanella

VIII. III – COORDENAÇÃO E RELATORIA DAS ETAPAS REGIONAIS

Região I:

Coordenador: José Carlos Moreira de Melo

Relatores: Carla Sula

Sebastião G. Macedo

Região II:

Coordenadoras: Maria Inês de Faria

Maria do Carmo S. Azevedo Silva

Marizilda C. de Araújo Lo

Agnes Jancar

Alice Montanha A. Castro

Relatoras: Agnes Jancar

Wannya Leony Zanella

Região III:

Coordenadora: Márcia Mullin

Relatores: Moisés J. C. Leite

Tânia Mara do Nascimento

Região IV:

Coordenadores: Frederico Soares de Lima

Nereide L. B. Garbi

Relatores: Ana Denise Portela

Fabiana Amato Nóbili

Região V:

Coordenador: Marco Antônio dos Santos

Relatores: Marco Antonio Ramos da Silva

Marcos Monteiro

Região VI:

Coordenadora: Lúcia Tavares

Relatores: Cláudio Pereira da Silva

João Batista de Oliveira

Luzia Elias Sampaio

Região VII:

Coordenador / Relator: Douglas Nóbrega Gomes

IX. AGRADECIMENTOS

Área Temática de DST/Aids – COGest/SMS

Escola Técnica – CEFOR/SMS

Conselho Regional de Farmácia – SP

Sindicato dos Farmacêuticos – SP

Fundação para o Remédio Popular – FURP

Associação Paulista dos Cirurgiões Dentistas – SP

Banco do Brasil

Federação Brasileira das Indústrias Farmacêuticas – FEBRAFARMA

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - SP

Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR

Agradecemos a todos que direta ou indiretamente colaboraram para a realização deste evento.

X. ANEXOS

ANEXO 1

Diário Oficial do Município de São Paulo

Ano 47 - Número 181 - São Paulo, terça-Feira, 24 de setembro de 2002

SMS - Gabinete

PORTARIA 3.520/2002-SMS.G

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO A Deliberação da 11ª Conferência Nacional de Saúde e a Portaria do Ministério da Saúde, 879/GM de 08/05/2002, que em seu art. 1º estabelece como a primeira das três etapas para a consecução da Conferência Nacional de Políticas de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, a realização de conferências similares no âmbito dos Municípios Brasileiros, até 31/12/2002,

RESOLVE:

I - Convocar a Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo, que acontecerá nos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2002, na sede da Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas - APCD, situada à Rua Voluntários da Pátria, 547 - Santana, tendo como tema "Efetivando o Acesso, a Qualidade e a Humanização da Assistência Farmacêutica, com Controle Social".

II - Nomear a servidora Dirce Cruz Marques, RG. 8.205.294-3, Farmacêutica, Coordenadora Geral da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo, e como Suplente da Coordenação, o Conselheiro Municipal de Saúde Deodato Rodrigues Alves, RG. 2.568.621.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO 2

Diário Oficial do Município de São Paulo

Ano 47 - Número 181 - São Paulo, terça-Feira, 24 de setembro de 2002

SMS - Gabinete

PORTARIA 3.521/2002-SMS.G

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO A realização da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo, que acontecerá nos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2002, na sede da Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas, Rua Voluntários da Pátria, 547 - Santana, tendo como tema "Efetivando o Acesso, a Qualidade e a Humanização da Assistência Farmacêutica, com Controle Social",

RESOLVE:

I - Constituir a Comissão Organizadora da referida Conferência, composta pelos membros a seguir relacionados e sob a coordenação do primeiro:

1. Dirce Cruz Marques - RG. 8.205.294-3

2. Sandra Aparecida Jeremias - RG. 6.789.161

3. Deodato Rodrigues Alves - RG. 2.568.621

4. Mariley C. Verri Deienno - RG. 6.756.373

5. Maria Eliete de Souza - RG. 9.981.729-9

6. Walter Giacon - RG. 5.534.985-7

7. Francisco Chagas - RG. 9.506.147

8. André Luis Pereira de Souza - RG. 19.142.326-9

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO 3

Diário Oficial do Município de São Paulo

Ano 47 - Número 214 - São Paulo, sábado, 9 de novembro de 2002

COMUNICADO 05/02-CMS/SMS.G

A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo,

CONSIDERANDO a Deliberação da 11ª Conferência Nacional de Saúde e a Portaria do Ministério da Saúde, 879/GM de 08/05/02, que em seu art. 1º estabelece como a primeira das três etapas para a consecução da Conferência Nacional de Políticas de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, a realização de conferências similares no âmbito dos Municípios Brasileiros, até 31/12/2002,

CONSIDERANDO a Port. 3520/02-SMS.G, de 24/09/02, que convocou a Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo,

CONSIDERANDO a Port. 3521/02-SMS.G, de 24/09/02, que constituiu a Comissão Organizadora da referida Conferência,

RESOLVE:

Publicar o Regulamento da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo:

REGULAMENTO DA Iª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICA DE MEDICAMENTOS E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – SP

CAPITULO I - DAS FINALIDADES

Art. 1º - A Iª Conferência Municipal de Política Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo, convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, pela Port. 3520/2002-SMS.G, DOM de 24/09/02, foro de debates aberto a todos segmentos da sociedade, terá por objetivo principal:

I - Discutir temas relevantes na política de Assistência Farmacêutica adotada pela Secretaria Municipal da Saúde e deliberar ações que devem ser desenvolvidas nesse âmbito.

II- Eleição de delegados para a Iª Conferência Estadual de Medicamentos e Assistência Farmacêutica e Iª Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica.

CAPÍTULO II - DO TEMÁRIO

I- O Temário Central - "Efetivando o Acesso, a Qualidade e a Humanização da Assistência Farmacêutica, com Controle Social".

II- Sub-temas:

- Qualidade de serviços e produtos na assistência farmacêutica.

- Pesquisa e desenvolvimento tecnológico para produção de medicamentos.

- Formação e capacitação de recursos humanos para a assistência farmacêutica.

- Relação dos setores públicos e privados de atenção à saúde.

- Acesso à assistência farmacêutica.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º - A Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica será realizada em São Paulo, na Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas à Rua Voluntários da Pátria, 547 - Santana, nos dias 28, 29 e 30 de Novembro de 2002, iniciando-se no dia 28 às 17:00 horas e terminando às 21:30 horas, e nos dias 29 e 30 das 8:30 horas às 17:30 horas.

Art. 4º - A Iª Conferência Municipal de Política Medicamentos e Assistência Farmacêutica - SP será coordenada pelo Coordenador Geral e/ou seu suplente conforme Port. 3520/2002-SMS.G, de 24/09/02.

Art. 5º - O desenvolvimento da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica - SP contará com Coordenação Geral da Comissão Organizadora constituída pela Port. 3521/2002-SMS.G, de 24/09/02.

§ 1º - A Comissão Organizadora - Coordenação Geral do evento, com poder deliberativo, será auxiliada em seus trabalhos por:

01 Subcomissão de Apoio Técnico;

01 Subcomissão de Infra-estrutura, comunicação(com representantes de cada uma das seguintes unidades da Secretaria Municipal de Saúde: Divisão Administrativa, Assessoria de Imprensa, Cefor, COGest, Ceinfo, Dengue e pela Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde - SP.

01 Comissão de Relatoria.

§ 2º - A Comissão Organizadora terá como atribuições:

a) Elaborar o Regimento Interno da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica;

b) Promover a realização do evento cuidando de todos os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;

c) Responsabilizar-se pela programação oficial da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica;

d) Selecionar os conferencistas e debatedores oficiais, bem como deliberar sobre documentos técnicos oficiais ou teses;

e) Realizar credenciamento dos participantes da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica e organização para garantir a representação dos segmentos;

f) Preparar toda infra-estrutura necessária ao funcionamento da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica;

g) Fornecer Certificado aos participantes;

h) Elaborar Relatório Final e os Anais da Iª Conferência Municipal de Política Medicamentos e Assistência Farmacêutica e promover sua publicação no prazo de 120 dias após o término da Conferência;

i) Apoiar e estimular a realização de encontros regionais preparatórios;

j) Instituir as subcomissões , atribuindo-lhes tarefas e competências;

k) Resolver em última instância os casos omissos deste regulamento.

l) Instituir a Comissão de Relatoria.

§ 3º - As reuniões da Comissão Organizadora serão convocadas pelo Coordenador Geral ou por 1/3 de seus membros.

Art. 6º - São atribuições do Coordenador Geral:

1- Promover, coordenar e dirigir as atividades da Comissão Organizadora;

2- Delegar competências aos demais membros da Comissão Organizadora;

3- Propor e instituir subcomissões e grupos de trabalho.

§ Único: O Coordenador da Comissão Organizadora será substituído em seus impedimentos eventuais pelo suplente da coordenação.

Art. 7º - Com o objetivo de orientar os debates que subsidiarão os trabalhos, a Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo se desenvolverá por meio de encontros regionais ou por segmentos, como segue:

REGIÕES:

I CASA VERDE

FREGUESIA DO Ó

SANTANA

TREMEMBÉ

V.MARIA

II BUTANTÃ

PERUS

PINHEIROS

PIRITUBA

LAPA

III SÉ

IPIRANGA

V. MARIANA

JABAQUARA

SACOMÃ

IV PENHA

SAPOPEMBA

V. PRUDENTE

ARICANDUVA

MOÓCA

VILA MATILDE

V JD. SÃO LUÍS

SOCORRO

CIDADE ADEMAR

CAMPO LIMPO

PARELHEIROS/MARSILAC

SANTO AMARO

GRAJAÚ

CAPÃO REDONDO

JARDIM ÂNGELA

VI ERMELINO MATARAZZO

CURUÇA

ITAIM

SÃO MIGUEL

VII CIDADE TIRADENTES

CIDADE LÍDER

GUAIANASES

ITAQUERA

SÃO MATEUS

Art. 8º - As etapas regionais terão por finalidade:

a) discussão do texto-base apoiada nos "Termos de Referência" e inclusão de propostas de alterações do relatório que comporá a tese guia da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica;

b) indicar delegados para Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica;

c) indicar relatores para a Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica.

CAPÍTULO IV - DOS MEMBROS

Art. 9º - São membros da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo:

I) Delegados com direito a voz e voto;

II) Convidados com direito a voz;

III) Observadores sem direito a voz e voto.

Art. 10º - Na Iª Conferência Municipalde Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica a representação dos usuários será paritária, conforme diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Saúde, sendo o número total de Delegados de 300, tendo a seguinte composição para divisão:

a) Usuários: 150 Delegados

80 - Conselhos Distritais, sendo 2 por Distrito

32 - Conselho Municipal de Saúde

38 - Entidade/Instituições

b) Trabalhadores: 75 Delegados

40 - Distritos, sendo 1 por Distrito

16 - Conselho Municipal de Saúde

19 - Da Plenária Municipal de Trabalhadores da Saúde

c) Prestador Público e Privado: 75 Delegados

40 - Distritos, sendo 1 por Distrito

16 - Conselho Municipal de Saúde

19 - Instituições (SMS, SES, MS, Prestador Privado/Filantrópico)

§ Único: Os delegados serão indicados nos encontros regionais e/ou por segmentos.

Art. 11º - O prazo para inscrição dos Delegados expirará impreterivelmente às 17:00 horas do dia 14 novembro de 2002, e deverá ser feita na Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde.

CAPÍTULO V - DO FUNCIONAMENTO

Art. 12º - São instâncias da Conferência:

a) a Plenária de Abertura e Final

b) b) os Grupos de Trabalho

Art. 13º - Os grupos funcionarão concomitantemente em 06 salas, com distribuição paritária dos delegados de modo a se garantir a representação dos segmentos.

Art. 14º - Os Grupos serão conduzidos por uma mesa diretora composta por 01 Coordenador e 02 relatores indicados pela Comissão Organizadora.

Art. 15º - Compete aos Coordenadores dirigirem os trabalhos dos grupos, orientando as discussões e promovendo as votações de acordo com as normas deste Regulamento.

Art. 16º - Compete aos relatores elaborar o relatório dos trabalhos fazendo constar o número de votos de cada proposta submetida à deliberação. Os relatórios serão apresentados na Plenária Final para discussão e votação.

§ Único - Dos relatórios de cada grupo constarão necessariamente as propostas aprovadas que obtenham no mínimo 30% dos votos dos delegados presentes em cada grupo.

Art. 17º - A plenária de abertura terá por objetivo:

a) Abertura oficial e início dos trabalhos;

b) Apreciar e submeter à votação o Regimento.

Art. 18º - As Plenárias de Abertura e Final serão compostas por todos os membros inscritos.

Art. 19º - Os Trabalhos das Plenárias de Abertura e Final serão conduzidos por uma mesa diretora definida nesse momento pela Comissão Organizadora.

Art. 20º - Compete ao Coordenador Geral, preparar as Plenárias junto com a Comissão Organizadora.

Art. 21º - Compete ao Suplente da Coordenação auxiliar o Coordenador Geral em suas atividades, substituindo-o em suas ausências ou impedimentos.

Art. 22º - Compete aos Relatores, elaborar os relatórios das Plenárias de Abertura e Final.

Art. 23º - A Plenária Final terá por objetivos:

a) Deliberar sobre Resoluções, Moções e Encaminhamentos;

b) Eleger Delegados à Iª Conferência Estadual de Medicamentos e Assistência Farmacêutica e I Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica.

Art. 24º - Participação da Plenária Final:

a) delegados com direito a voz e voto;

b) convidados com direito a voz;c) observadores sem direito a voz e voto.

Art. 25º - Os trabalhos serão coordenados por uma mesa composta por membros da Comissão Organizadora, da Relatoria e da Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

§ Único - Os trabalhos serão secretariados por membros da Comissão Relatora.

CAPÍTULO VI - DAS DISCUSSÕES E VOTAÇÕES

Art. 26º - Quando uma proposição estiver em debate, a palavra será concedida para discutí-la a quem se inscrever na mesa diretora, respeitada a ordem cronológica das inscrições:

a) A discussão de cada matéria pode ser encerrada após consulta ao Plenário, atendidas as inscrições feitas antes da decisão;

b) O aparte pode ser concedido pelo orador e o tempo utilizado é descontado de seu tempo regimental;

c) Não é permitido um orador ceder sua vez a outro.

Art. 27º - As discussões e votações tem o seguinte procedimento:

a) Fase de discussão com o tempo de três minutos improrrogáveis para cada orador;

b) Fase de encaminhamento de votações de cada proposta com o tempo de três minutos improrrogáveis para cada orador em encaminhamento contra e a favor, alternadamente e em igual número ;

c) Fase de votação com o levantamento do crachá (cartão de voto) pelos Delegados, em acordo com o encaminhamento pela mesa.

Art. 28º - As questões de ordem, encaminhamentos e esclarecimentos tem procedência sobre as inscrições sendo apreciadas pela mesa diretora cabendo recurso à Plenária.

§ Único - Na fase de votação não serão aceitas questões de ordem, encaminhamento ou de esclarecimentos.

Art. 29º - As deliberações são adotadas por maioria simples dos Delegados presentes em cada Plenária.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 30º - As moções encaminhadas exclusivamente pelos delegados, deverão ser de âmbito Nacional, Estadual, Municipal e Internacional e apresentadas a Secretaria da Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica - SP até o início da Plenária Final, especificando os propositores e destinatários das mesmas em formulário próprio.

§ 1º - Cada Moção deverá ser assinada por pelo menos 30 delegados (10% dos delegados) em formulário próprio.

§ 2º - A Relatoria organizará as Moções recebidas, classificando-as e agrupando-as por área temática, para que organizem a apresentação na Plenária Final, facilitando o andamento dos trabalhos.

Art. 31º - A aprovação das Moções será por maioria simples do Plenário.

§ Único - As moções não podem estar em contradição com as deliberações aprovadas anteriormente na Plenária Final.

Art. 32º - Serão conferidos certificados aos participantes.

Art. 33º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

as) DIRCE CRUZ MARQUES - RG. 8.205.294-3

Coordenadora Geral da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo

ANEXO 4

Diário Oficial do Município de São Paulo

Ano 47 - Número 226 - São Paulo, quinta feira, 28 de novembro de 2002

COMUNICADO 11/02-CMS/SMS.G

A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo,

CONSIDERANDO a deliberação da 11ª Conferência Nacional de Saúde e a Portaria 879/GM, de 08/05/02, do Ministério da Saúde, que em seu art. 1º estabelece como a primeira das três etapas para a consecução da Conferência Nacional de Políticas de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, a realização de conferências similares no âmbito dos Municípios Brasileiros, até 31/12/2002,

CONSIDERANDO a Port. 3520/02-SMS.G, de 24/09/02, que convocou a I Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo,

CONSIDERANDO a Port. 3521/02-SMS.G, de 24/09/02, que constituiu a Comissão Organizadora da referida Conferência, e

CONSIDERANDO o Comunicado 05/02, de 09/11/02, que instituiu o Regulamento da referida Conferência,

RESOLVE:

Publicar os nomes dos integrantes da Comissão de Relatoria da I Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo, conforme segue:

Coordenação:

Sandra Aparecida Jeremias - RF. 597.244.2.01

Marylei C. Verri Deienno - RF. 526.424.3.01

Membros da Comissão:

Chizuru Minami Yokaichiya - RF. 641.738.8.00

Elcio N. Gagizi - RG. 18.626.258

Marcos Monteiro - RF. 582.405.2.01

Vera Marta Takayama - RF. 596.735.0.01

Moisés de Jesus C. Leite - RS 8.134.546/02

Ana Denise Portela - RF. 661.026.9.00

Fabiana Amato Nóbile - RG. 11.759.169-5

Wannya Leony Zanella - RF. 579.079.4.01

Vilberto C. Oliveira - RF. 610.484.3.00

Cláudio Pereira da Silva - RF. 719.063.8.00

Maria Cecília Greco - RF. 512.715.7.01

Maria da Glória Oliveira de Andrade - RF. 619.156.8.00

Vania Eid Sammarco - RF. 509.745.2.01

Maria Aparecida de Toledo Verga - RF. 641.741.8.00

ANEXO 5

DISTRIBUIÇÃO DOS DISTRITOS DE SAÚDE NAS ETAPAS REGIONAIS

|REGIÕES |DISTRITOS DE SAÚDE |

|I |Casa Verde |

| |Freguesia do ò |

| |Santana |

| |Tremembé |

| |Vila Maria |

|II |Butantã |

| |Perús |

| |Pinheiros |

| |Pirituba |

| |Lapa |

|III |Sé |

| |Ipiranga |

| |Vila mariana |

| |Jabaquara |

| |Sacomã |

|IV |Penha |

| |Sapopemba |

| |Vila Prudente |

| |Aricanduva |

| |Mooca |

| |Vila Matilde |

|V |Jardim S. Luiz |

| |Socorro |

| |Cidade Adhemar |

| |Campo Limpo |

| |Parelheiros/Marsilac |

| |Santo Amaro |

| |Grajaú |

| |Capão Redondo |

| |Jardim Ângela |

|VI |Ermelino Matarazzo |

| |Curuçá |

| |Itaim |

| |São Miguel |

|VII |Cidade Tiradentes |

| |Cidade L[íder |

| |Guaianases |

| |Itaquera |

| |São Mateus |

ANEXO 6

DISTRIBUIÇÃO DOS DELEGADOS POR SEGMENTO

Nº total de Delegados: 300

|SEGMENTO |Nº DE DELEGADOS |

|Usuários |80 – Conselhos Distritais ( 2 por Distrito) |

| |32 – CMS ( Membros Natos ) |

| |38 – Instituições/Entidades |

| |Total = 150 Delegados |

|Trabalhadores |40 – Distritos de Saúde ( 1 por Distrito) |

| |16 – CMS ( Membros Natos ) |

| |19 – Da Plenária Municipal da Saúde |

| |Total = 75 Delegados |

|Prestadores Públicos e Privados |40 – Distritos de Saúde ( 1 por Distrito ) |

| |16 – CMS ( Membros Natos ) |

| |19–Instituições (SMS/SES/MS/Prestador Privado/Filantrópico ) |

| |Total = 75 Delegados |

|TOTAL |300 DELEGADOS |

ANEXO 7

REGIMENTO INTERNO APROVADO

DO CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES

Art. 1º O credenciamento dos participantes (delegados, observadores e convidados), será realizado junto à Comissão Organizadora, no local de realização da I Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, no dia 28/11/02 das 17:00 h às 19:00 h e no dia 29/11/02 das 08:00 h às 12:00 h, impreterivelmente.

Parágrafo Único – No ato do credenciamento dos Participantes da I Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, receberão material para subsidiar as discussões e crachá de identificação, que serão entregues exclusivamente aos delegados e convidados.

DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA

Art. 2º a I Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica terá uma mesa de abertura no dia 29/11/02 e a Plenária Final será realizada no dia 30/11/02.

Art. 3º Os grupos de trabalho terão a participação de 50 (cinqüenta) delegados cada, que funcionarão concomitantemente em 06 salas, com participação paritária dos delegados.

§1º - Cada grupo de trabalho contará com 01 (um) coordenador e 02 (dois) relatores, indicados pela Comissão Organizadora.

§2º - Compete ao coordenador dirigir os trabalhos do grupo, orientando as discussões e promovendo as votações de acordo com as normas.

Parágrafo Único – Dos relatórios de cad grupo constarão necessariamente as propostas aprovadas que obtenham no mínimo 30 (trinta) porcento dos votos dos delegados presentes no grupo.

Art. 4º A Plenária é a instância máxima de deliberação da I Conferência Municipal de |Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, constituída pelos participantes credenciados, com competência para discutir, aprovar ou rejeitar, em parte ou na totalidade, as propostas geradas pelas discussões dos grupos.

§1º - A sessão plenária será dirigida pelo Coordenador Geral da I Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, com a participação de auxiliares, indicados pela Comissão Organizadora.

DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA E DAS VOTAÇÕES

Art. 5º Participação da Plenária:

a) Delegados com direito a voz e voto;

b) Convidados com direito a voz;

c) Observadores com direito a voz.

Art. 6º Quando uma proposição estiver em debate, a palavra será concedida para discuti-la a quem se inscrever na mesa diretora, respeitada a ordem cronológica das inscrições:

a) A discussão de cada matéria pode ser encerrada após consulta ao Plenário, atendidas as inscrições feitas antes da decisão;

b) O aparte pode ser concedido pelo orador e o tempo utilizado é descontado de seu tempo regimental;

c) Não é permitido um orador ceder sua vez a outro.

Art. 7º As discussões e votações têm o seguinte procedimento;

a) Cada delegado, devidamente credenciado terá direito a um voto;

b) Fase de discussão com o tempo de 03 (três) minutos improrrogáveis para cada orador;

c) Fase de encaminhamento de votações de cada proposta com o tempo de 03 (três) minutos improrrogáveis para cada orador em encaminhamentos contra e a favor, alternadamente e em igual número;

d) Fase de votação com o levantamento do cartão de voto (crachá) pelos delegados, em acordo com o encaminhamento pela mesa.

Art. 8º As questões de ordem, encaminhamento e esclarecimento têm procedência sobre as inscrições sendo apreciada pela mesa diretora cabendo recurso à Plenária.

a) As questões de ordem não são aceitas na fase de encaminhamento das votações;

b) Na fase de votação não são aceitas questões de ordem, encaminhamento ou de esclarecimento.

Art. 9º As deliberações são adotadas por maioria simples (maior nº de votos) dos delegados presentes em cada Plenária.

DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS DA I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICA DE MEDICAMENTOS E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Art. 10º os delegados da I Conferência Estadual de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, serão eleitos respeitando a paridade na Plenária Final de acordo com a lista abaixo, e em ordem de prioridade:

a) USUÁRIOS = 30

b) TRABALHADORES = 15

c) GESTOR/PRESTADOR = 15

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 11 - O Regimento poderá ser modificado pelo Plenário com 2/3 dos delegados presentes.

Art. 12 - As moções encaminhadas exclusivamente pelos delegados, deverão ser de âmbito Nacional, Estadual, Municipal e Internacional e apresentadas à Secretaria da Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica – SP até o início da Plenária Final, especificando os propositores e destinatário das mesmas em formulário próprio.

§1º - Cada moção deverá ser assinada por pelo menos 30 delegados credenciados em formulário próprio.

§2º - A Relatoria organizará as Moções recebidas, classificando-as e agrupando-as por tema, para que organizem a apresentação na Plenária Final, facilitando o andamento dos trabalhos.

Art. 13 - A aprovação das Moções será por maioria simples do Plenário.

Art. 14 – Serão conferidos certificados aos participantes.

Art. 15 – As deliberações da Conferência serão publicada em até 120 dias em Diário Oficial do Município.

Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

COMISSÃO ORGANIZADORA DA I CONFERÊNCIA MUNCIPAL DE POLÍTICA DE MEDICAMENTO E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.

ANEXO 8

DISTRIBUIÇÃO DE DELEGADOS INSCRITOS POR SEGMENTO

|SEGMENTO |VAGAS PREVISTAS |DELEGADOS INSCRITOS |PERCENTUAL DE VAGAS PREENCHIDAS |

|Usuários |150 |124 |83 % |

|Trabalhadores |75 |69 |92 % |

|Governo/Prestador |75 |58 * |77 % |

|TOTAL |300 |251 |84 % |

* Governo: 50 delegados inscritos / Prestador: 08 delegados inscritos

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