CI Nº 232/2009 – SAPF



Edital nº 143/2017

Processo Administrativo nº 051644/2017

Processo Licitatório nº 214/2017

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL nº 143/2017

Tipo: Menor Preço Global

O MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, através da Secretaria de Administração, por intermédio de seu Pregoeiro oficial, designado pelo Decreto nº 402/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, pelo regime de execução indireta, tipo menor global e de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

No caso de impedimento da realização do Certame Licitatório naquela data, o mesmo deverá ocorrer no primeiro dia útil posterior ao fato que ensejou o impedimento da realização do Certame Licitatório. O horário de expediente da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste MS é das 7:00h às 11:00 e das 13:00h às 17:00h.

A Abertura da sessão inicial do processo licitatório acontecerá às 08:00 horas do dia 10 de NOVEMBRO de 2017 na sala de Licitação – à Rua Martimiano Alves Dias 1211, na cidade de São Gabriel do Oeste MS.

1. DA REGÊNCIA LEGAL

1. Lei nº 8.666/93 e alterações;

2. Lei Federal nº 10.520/02;

3. Lei Complementar n( 123/06;

4. Demais disposições contidas neste Edital

2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

2.1 Seleção e contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de instalação e fornecimento de VPN SMART + IP CONNECT + GIS + ANTI DDoS com 50mbps, para atender as necessidades de sinal de internet em todas as Secretarias e Fundos Municipais, conforme especificações constantes do Termo de Referência Anexo I, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

INTERNET DEDICADA: Estabilidade de sinal; O link deverá ser entregue como atualmente, na sede Administrativa da prefeitura Municipal através de Fibra Óptica Garantia de velocidade contratada. VPN SMART: O VPN SMART é uma solução que permite a formação de redes privadas virtuais sobre internet com configuração e gestão centralizada e automatizada, via cloud. Características · Configuração e gerenciamento via cloud; · Balanceamento de links (failover); · Traffic Shapping. 2.2.2 Benefícios · Acesso à Internet com endereço IP Fixo; · Portal self-provisioning, ou seja, cliente possui flexibilidade para implementar as configurações; · Gestão centralizada e automatizada em cloud; · Possibilidade de acesso a Internet descentralizado; · Firewall layer 3 e 7; · Segurança no transporte das informações; · Nível de qualidade com índices internacionalmente compatíveis e assegurados pela Operadora. IP CONNECT: Qualidade e performance necessárias para o uso da Internet · Nível de qualidade com índices internacionalmente compatíveis e assegurados pela Operadora; Aumento da produtividade da prefeitura pela facilidade de gestão dos circuitos, pois vai permitir a prefeitura identificar os circuitos críticos com alta utilização, sua latência e desempenho. PRODUTO 50 Mb, Administração de DNS secundário. Fornecimento de 8 (oito) endereços IP, sendo a máscara composta de: o 1 endereço de rede (inalterável) o 1 endereço de broadcast (inalterável) o 6 endereços fixos e válidos para uso GIS: Gestão Integrada de Serviços é um serviço gerenciado que inclui todos os itens necessários para o gerenciamento do ambiente WAN Acesso Relatórios via WEB Contemplado Abrangência NACIONAL Contemplado Qtde. de USUÁRIOS logados simultaneamente 5 (cinco) usuários Relatórios online de DESEMPENHO da Rede/Circuitos Contemplado Visão Técnica da TOPOLOGIA da Rede com o status operacional de cada circuito Não disponível INVENTÁRIO do CPE Não disponível Gestão de SLA /SLM e Control Book Não disponível Gerência PROATIVA de Falhas Não disponível Link de Demonstração Contemplado SLA de ATIVAÇÃO 30 (trinta) dias Período de Armazenamento dos Relatórios no Portal de no mínimo 6 (seis) Meses. ANTI DDoS: Um ataque DDoS (Distributed Denial of Service) acontece quando um invasor tenta esgotar os recursos disponíveis em uma rede, aplicativo ou serviço de tal forma que os usuários não consigam mais acesso aos serviços. A maioria dos métodos se baseia em ataques distribuídos lançados a partir de vários hosts diferentes ao mesmo tempo. O produto Anti-DDoS detecta e elimina os efeitos dos ataques, utilizando para isso equipamentos instalados no backbone da Operadora. Elimina o tráfego malicioso, identificado através dos parâmetros abaixo: • Interface de entrada; • Tipo de protocolo IP; • Byte do Tipo de Serviço (ToS); • Endereço IP de origem; • Endereço IP de destino; • Número da porta de origem; • Número da porta de destino.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar do certame licitatório, empresas comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitação, regularmente cadastrados neste município ou que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos, até a data de abertura da sessão que julgará as propostas.

2. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal.

3.3. Os interessados em adquirir cópia do edital deverão entrar em contato com o setor de Licitações, no Pólo Administrativo Rua Martimiano Alves Dias n° 1.211- Bloco B- Sala 09- São Gabriel do Oeste – MS, de Segunda a Sexta-Feira das 07:00 as 11:00 horas ou das 13:00 as 17:00 horas.

3. As documentações exigidas para a proposta de preços e habilitação deverão ser apresentadas no mesmo ato, até a data, hora e local designados neste edital, em envelopes opacos, timbrados ou com o carimbo do CNPJ da Licitante, lacrados e com os seguintes dizeres:

|ENVELOPE “I” – PROPOSTA DE PREÇOS |

|MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS |

|PREGÃO n° 143/2017 |

|(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) |

|ENVELOPE “II” – HABILITAÇÃO |

|MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS |

|PREGÃO n°143/2017 |

|(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) |

4. A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las.

5. Caso eventualmente ocorra à abertura do Envelope II – Habilitação antes do Envelope I – Proposta de Preços, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.

6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da presente licitação, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculados ao órgão promotor da licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

7. Não será permitida a participação de empresas em consórcio ou em processo de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei 11.101/2005) no presente Pregão.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por meio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação: de ato constitutivo, estatuto, contrato social (com todas as alterações contratuais ou Contrato Social Consolidado) ou documento equivalente da eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.

b) Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima que comprove os poderes do mandante para a outorga.

4.3. Não haverá credenciamento no caso de apresentação de Instrumento público de procuração ou instrumento particular sem poderes específicos para formular ofertas e lances de preços, desistirem de recurso ou interpô-lo bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive se for microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), para ofertar nova proposta, quando for o caso.

4.4. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Cumprimento de todos os requisitos de Habilitação e aceite de teor do edital (Anexo II), de acordo com o inciso VII, artigo 4º da Lei Federal n. 10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, juntamente com os envelopes n. 01 e n. 02.

4.5. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar n° 123/06 e devido a necessidade de identificação pelo Pregoeiro, deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação e apresentar a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Anexo III) E DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E ACEITE DE TEOR DO EDITAL (ANEXO II) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, fazendo-se constar, se houver, a restrição da documentação exigida, para efeito da comprovação de regularidade fiscal, assinada pelo seu proprietário ou sócios e contador responsável pela escrituração da empresa devidamente registrado no órgão Regulador, acompanhada da Certidão de Regularidade da Junta Comercial da sede da licitante.

4.5.1. A omissão da apresentação da declaração de habilitação (Anexo II) implica na inabilitação da empresa, caso haja irregularidade em sua documentação fiscal.

4.5.2. As Declarações supracitadas deverão ser apresentadas fora dos envelopes (I - proposta de preços) e (II - habilitação), as quais deverão ser entregues ao Pregoeiro para que a empresa usufrua dos privilégios da Lei nº123/06;

4.5.3. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pelo Pregoeiro se o interessado comprovar tal situação jurídica através do seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP, ou através da apresentação do comprovante de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão de registro de seus atos constitutivos;

4.5.4. O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões ME ou EPP, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar n° 123/06 aplicáveis ao presente certame;

4.5.5. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo;

4.5.6. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no edital.

4.6. Em sendo o caso, as declarações mencionadas (ANEXO II e ANEXO III) poderão ser providenciadas e estarão à disposição para assinatura dos representantes legais por ocasião da abertura da sessão.

4.7. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, poderá participar do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.

4.8. É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.

4.8.1. A empresa proponente somente poderá se pronunciar por meio de seu representante credenciado e ficará responsável pelas declarações e manifestações do mesmo.

4.8.1.1. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no instrumento de procuração e/ou credenciamento poderes específicos para o tal ato.

4.9. A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitara a licitante, mas impedira o representante de manifestar-se e responder pela mesma.

5. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO

1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.

2. Objetivando-se a celeridade do processo, o valor mínimo de um lance para o outro poderá ser acordado antes do inicio dos lances entre as licitantes e o Pregoeiro.

3. Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro poderá ser recebido.

4. Conceder-se-á vistas e rubricas, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes.

5. O Pregoeiro providenciará a devolução dos envelopes “documentos de habilitação” dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2° e 3° classificados na ordem crescente, que ficarão retidos até assinatura do Contrato pelo licitante vencedor.

6. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

7. A participação na licitação importa total e restrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE “I”)

1. O licitante deverá entregar a proposta no envelope “I”, apresentadas em papel, datilografado ou impresso, em (01) uma via, sem emendas, rasuras ou sobrescritos, devendo ser assinada ao seu final e rubricadas as demais folhas.

2. A proposta de preço deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) razão social, endereço completo, nº de telefone atualizados para facilitar possíveis contatos, CNPJ e Inscrição Estadual;

b) número do processo e do Pregão;

c) preço unitário e total por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, utilizando no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;

d) Indicação do prazo do início da execução dos serviços, não superior a 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do Contrato. No caso do prazo de início da execução ser omitido na proposta, o Pregoeiro considerará que o mesmo será de 10 (dez) dias corridos.

e) Prazo mínimo de validade da proposta 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a abertura da licitação;

f) indicação do nome do banco, número da agência, número da conta corrente, para fins de recebimento dos pagamentos;

3. Nos preços deverão estar incluídos todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços e outros;

4. As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações;

6.5. Não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;

6. A empresa não poderá cotar nem Imposto de Renda Pessoa Jurídica, nem Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, conforme Acórdão 950/2007 do TCU;

7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da empresa proponente, das condições estabelecidas neste edital, sendo de sua inteira responsabilidade o preço e demais condições apresentadas;

8. O Pregoeiro poderá, no interesse do MUNICÍPIO, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;

6.9. Para agilidade no lançamento da proposta de preços da licitante pelo pregoeiro, a licitante deverá apresentar em disco removível (pen-drive ou cds) o arquivo magnético no formato do programa SCPI fornecido junto a este edital, juntamente com sua proposta de preços escrita, conforme estabelecido no subitem 4.1.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6. O Pregoeiro(a) procederá a abertura do Envelope I, contendo as Propostas de Preços, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas nestes Edital e seus Anexos (EXAME DE CONFORMIDADE), sendo imediatamente desclassificadas aqueles que estiverem em desacordo.

7. O Pregoeiro(a) classificará o autor da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos ou superiores em até 10% (dez por cento), para participarem dos lances verbais;

8. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas nas condições do item acima o pregoeiro classificará todas as propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;

9. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.

10. O licitante que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.

11. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

12. No certame será assegurado, como critério de desempate, sorteio na mesma sessão de julgamento ou em outra sessão para qual todos os licitantes serão convocados.

13. Quando houver discrepância:

1. Entre os valores unitários e os totais resultantes de erros de multiplicação e quantidades por valores unitários prevalecerão os valores unitários e o valor total corrigidos;

2. Entre os valores dos subtotais e os totais, resultantes de erros de adição prevalecerão os valores dos subtotais corrigindo o valor total;

3. Dos dados ofertados nas propostas e nos anexos, prevalecerá os da proposta exceto nos casos em que os anexos forem mais vantajosos para a Administração Pública;

14. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.

1. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.

2. Será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Contudo, se a licitante for classificada na sessão do Pregão para ofertar lances verbais, poderá fazê-lo na forma e oportunidade previstas neste Edital;

3. A licitante vencedora, após a etapa de lances, deverá assinar a ata constando o valor final negociado.

15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e o(s) licitante(s) presente(s).

16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.

7. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE “II”)

8.1. Para fins de habilitação, a proponente deverá apresentar no envelope II, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos:

8.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou

II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social (com todas as alterações contratuais ou Contrato Social Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou

III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda

IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.

1. Fica dispensada a apresentação do Contrato Social ou Estatuto na fase de habilitação para os licitantes que o apresentarem no credenciamento, como consta no item 8.1.1. I, II, III e IV.

8.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:

I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);

II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

III. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Fazenda Nacional mediante apresentação dos seguintes documentos, nos termos da resolução conjunta RFB/PGFN n. 1.751 de 02 de outubro de 2014:

a) Certidão Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional (unificada), referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administradas;

a).1 Será aceita Certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeito de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União ou Certidões Individuais até a expiração de seu prazo de validade, das empresas licitantes que tenham certidões emitidas anterior a 03.11.2014;

IV. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por lei, mediante o seguinte documento:

a) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, (específica), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei;

a).1 Fica dispensada a apresentação da certidão a que se refere esse item IV, caso tenha apresentado a Certidão Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional (unificada), referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administradas, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 1.751 de 02 de outubro de 2014.

V. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.

VI. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais inscritos e não inscritos em dívida ativa) emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa proponente na forma da Lei.

VII. Alvará de Funcionamento, expedido pela Unidade competente, da esfera Estadual ou Municipal, da sede do licitante;

VIII. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, emitido pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente na forma da Lei.

IX. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (tst.jus.br/certidão).

1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

b) A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, conforme estabelece o art. 4º, inciso XIII da Lei Federal nº 10.520/2002.

c) O prazo para normalização da regularidade fiscal de que trata a alínea “a” não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica e à qualificação técnica e econômico-financeira, bem como ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.

d) Não havendo a regularização da documentação fiscal, no prazo previsto n a alínea “a” ocorrerá a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar, se for o caso, a licitação.

2. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

I. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Devendo vir acompanhadas de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, contendo o número de registro da Junta Comercial, bem como a identificação da assinatura do titular ou representante legal da empresa e do contabilista responsável pela escrituração.

a) Quando se tratar de pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima, admitir-se-á a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, acompanhado de cópia da respectiva publicação em Diário Oficial.

b) As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício social de existência devem cumprir a exigência contida no inciso I, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.

c) Somente serão válidos o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro das sociedades anônimas e demais sociedades empresariais.

c.1) Caso a empresa seja optante pela Escrituração Contábil Digital (ECD), conforme IN RFB n. 787, de 19/11/ 2007, alterada pelas IN RFB n. 825 de 21/02/2008 e IN RFB n. 11/03/2009, poderá apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro.

d) Poderão ser exigidas das empresas para confrontação com as Demonstrações Contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.

II. Índice de Solvência, calculado com base no balanço patrimonial, devendo ser obrigatoriamente assinado pelo contabilista responsável.

A análise da qualificação econômico-financeira será feita da seguinte forma:

a) Solvência Geral (SG)

Onde:

SG = Ativo Total > 1

Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante

b) Estarão habilitadas neste item somente as empresas que apresentarem resultado igual ou maior a 1 (um) no índice(SG).

III. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, devidamente autenticada pelo órgão competente que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.

IV. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor, conforme subitem 5.3, observado o prazo estipulado no subitem 5.2 do edital.

3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

I. Atestado(s) de Capacidade Técnica da licitante, emitido(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória, a aptidão para desempenho de atividades pertinentes ao objeto a ser licitado.

a) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.

b) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.

II. Apresentar comprovação da concessão ou autorização para a prestação dos Serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, emitido pela ANATEL.

4. Das Declarações:

I. Declaração de Menor (Anexo V), mediante documento firmado pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal).

II. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. Sugerimos o modelo apresentado no ANEXO VI, em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinadas por pessoa legalmente habilitada e que seja possível. Identificar quem assinou.

8.2. Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos que, uma vez não mencionado será considerado como sendo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão, a exceção de atestado de capacidade técnica que não serão objeto de aferição quanto a esse aspecto.

8.3. Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente fornecerá os objetos ofertados, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ deverá ser o mesmo em todos os documentos, exceto se, comprovadamente, demonstrar que o recolhimento de contribuições (INSS e FGTS) e/ou balanço é centralizado.

8.4. A Apresentação do certificado de registro de cadastro, emitido pela Prefeitura de São Gabriel do Oeste, com descrição do ramo de atuação da empresa compatível com objeto do certame, substitui os documentos descritos nos itens 8.1.1 e 8.1.3 incisos I e III.

8.5. Não será aceita documentação remetida via fac-símile.

6. Quando a licitante apresentar certidão extraída por meio da internet, que não seja original, o Pregoeiro efetuará a consulta no site correspondente, para a verificação da sua autenticidade.

8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

1. Qualquer interessado poderá, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, sob pena de decadência do direito de fazê-lo administrativamente, devendo neste caso ser observada subsidiariamente a Lei n( 8.666/93.

9.1.1. Deverá protocolizar o pedido no Protocolo da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste MS das 7:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 17:00 h, na Rua Martimiano Alves Dias 1211 – Centro, Município de São Gabriel do Oeste MS

2. A impugnação ao edital deverá ser dirigida à autoridade que expediu o presente instrumento convocatório.

3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

9.3.1. A ausência de decisão administrativa definitiva pertinente à impugnação antes da data fixada para a realização do Pregão confere ao licitante a sua participação no procedimento licitatório até a ocorrência desse evento.

9. DOS RECURSOS

1. Ao final da sessão, depois de declarada vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, mediante registro em ata da síntese das suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.1.1. Não será admitido, nem concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou já decididos em impugnação ao Instrumento Convocatório.

10.1.2. Acolhidas às razões recursais pelo Pregoeiro este retornará a sessão do Pregão para a reformulação do ato combatido e daqueles subseqüentes.

10.1.3. Se das razões recursais não resultar retratação da decisão, o Pregoeiro encaminhará o recurso devidamente informado a Autoridade Superior, que proferirá decisão final e adjudicará o objeto do certame a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.

2. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de Licitação.

5. A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração à aquisição do serviço licitado.

10. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1. O prazo de vigência contratual será de até 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato.

2. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, ficando limitada sua execução em até 60 (sessenta) meses e observadas as condições impostas no art. 57 da Lei n.º 8.666/93, desde que em condições mais favoráveis para a Administração e justificativas previamente escritas e autorizadas pela autoridade competente.

1. No intento de prorrogar a vigência contratual, as partes previamente ao encerramento do prazo vigente, submeterão o instrumento contratual à apreciação e aprovação da autoridade superior da Administração, bem assim ao responsável pela contratada, conforme exposições delineadas pelo gestor do contrato, que deverá observar a execução e condições nas respectivas cláusulas.

2. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo ao contrato, respeitadas as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93.

3. A CONTRATADA deverá trocar todos os aparelhos por modelos mais atualizados, em caso de prorrogação do contrato, observando as especificações técnicas do termo de referencia contidas no edital, devendo os aparelhos substituídos serem devolvidos a contratada.

4. A CONTRATANTE se responsabilizará pelos ônus de Perda, Roubo ou furtos dos aparelhos em comodato;

5. Ocorrendo problema de ordem técnica no aparelho disponibilizado durante o prazo de garantia, deverá o usuário encaminhá-lo, acompanhado da respectiva nota fiscal, para a assistência técnica autorizada “DO FABRICANTE”;

3. Os serviços deverão ser executados de acordo com as determinações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

4. Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.

11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1. O pagamento será efetuado conforme apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo responsável da pasta, que deverão ser pagas em até 10 (dez) dias, mediante apresentação do pedido dos serviços realizados emitido pela secretaria da pasta.

2. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua representação.

3. Cada pagamento só será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

1. As despesas resultantes desta licitação serão oriundas de recursos do próprio município e correrão através da seguinte rubrica orçamentária:

|020103 |PREFEITURA - PMSGO |

|04.122.0001.2009.0000 |Gestão de Administrativa |

|3.3.90.39.00 |Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |

2. E a dotação que a substituir no exercício futuro.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1. A proponente que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais.

2. Sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei no. 8.666/93 será aplicado a Contratada, as seguintes penalidades:

a) multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor da despesa, se houver atraso injustificado para dar início a execução do serviço.

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução não realizada, caso haja recusa na execução do contrato, independentemente de multa moratória.

a) O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à tesouraria da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste MS, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva notificação.

c) Para aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, será dada a Contratada, mediante processo em separado, o direito de ampla defesa, quando explicitar as razões de força maior, se ocorrerem, que o impediriam de cumprir as obrigações assumidas.

3. Além da multa, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no art. 7( da Lei Federal n( 10.520/02, utilizando critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

4. O Município de São Gabriel do Oeste MS poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas.

5. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio poderão propor à Administração Pública a revogação ou anulação desta licitação, sem que, disso decorra para as licitantes qualquer direito à indenização, compensação ou reclamação.

6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação o direito de promover as diligências porventura necessárias para complementar à instrução do processo, conforme lhe faculta o § 3º do Art. 43, da Lei 8.666/93.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio prestarão, às pessoas interessadas, quaisquer esclarecimentos relativos à presente licitação, na sala Licitação das 7:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 17:00 h, na Rua Martimiano Alves Dias 1211 – Centro – São Gabriel do Oeste MS, Fone (067) 3295 2111.

2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro com assessoramento da Equipe de Apoio com base na legislação vigente, aplicando-se subsidiariamente as disposições contidas na Lei Federal n( 8.666/93.

3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

15. DO FORO

1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução desta licitação serão dirimidas no Foro de Justiça da Comarca de São Gabriel do Oeste MS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16. ANEXOS DO EDITAL

Anexo I –Termo de Referência

Anexo II - Modelo de Declaração de cumprimento de todos os requisitos de habilitação e de aceite de teor de edital.

Anexo III – Modelo Declaração ME ou EPP

Anexo IV – Modelo de Proposta de Preço

Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento ao Disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil

Anexo VI- Modelo de Declaração de fatos impeditivos

Anexo VII _ Minuta do Contrato

São Gabriel do Oeste MS - MS, de de 2017.

______________________

Ronilso Freitas Brandão

Setor de Licitação

ANEXO I

Processo Administrativo nº 051644/2017

Processo Licitatório nº 214/2017

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL nº 143/2017

Tipo: Menor Preço Global

TERMO DE REFERÊNCIA

7. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

2.1 Seleção e contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de instalação e fornecimento de VPN SMART + IP CONNECT + GIS + ANTI DDoS com 50mbps, para atender as necessidades de sinal de internet em todas as Secretarias e Fundos Municipais, conforme especificações constantes do Termo de Referência Anexo I, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

INTERNET DEDICADA: Estabilidade de sinal; O link deverá ser entregue como atualmente, na sede Administrativa da prefeitura Municipal através de Fibra Óptica Garantia de velocidade contratada. VPN SMART: O VPN SMART é uma solução que permite a formação de redes privadas virtuais sobre internet com configuração e gestão centralizada e automatizada, via cloud. Características · Configuração e gerenciamento via cloud; · Balanceamento de links (failover); · Traffic Shapping. 2.2.2 Benefícios · Acesso à Internet com endereço IP Fixo; · Portal self-provisioning, ou seja, cliente possui flexibilidade para implementar as configurações; · Gestão centralizada e automatizada em cloud; · Possibilidade de acesso a Internet descentralizado; · Firewall layer 3 e 7; · Segurança no transporte das informações; · Nível de qualidade com índices internacionalmente compatíveis e assegurados pela Operadora. IP CONNECT: Qualidade e performance necessárias para o uso da Internet · Nível de qualidade com índices internacionalmente compatíveis e assegurados pela Operadora; Aumento da produtividade da prefeitura pela facilidade de gestão dos circuitos, pois vai permitir a prefeitura identificar os circuitos críticos com alta utilização, sua latência e desempenho. PRODUTO 50 Mb, Administração de DNS secundário. Fornecimento de 8 (oito) endereços IP, sendo a máscara composta de: o 1 endereço de rede (inalterável) o 1 endereço de broadcast (inalterável) o 6 endereços fixos e válidos para uso GIS: Gestão Integrada de Serviços é um serviço gerenciado que inclui todos os itens necessários para o gerenciamento do ambiente WAN Acesso Relatórios via WEB Contemplado Abrangência NACIONAL Contemplado Qtde. de USUÁRIOS logados simultaneamente 5 (cinco) usuários Relatórios online de DESEMPENHO da Rede/Circuitos Contemplado Visão Técnica da TOPOLOGIA da Rede com o status operacional de cada circuito Não disponível INVENTÁRIO do CPE Não disponível Gestão de SLA /SLM e Control Book Não disponível Gerência PROATIVA de Falhas Não disponível Link de Demonstração Contemplado SLA de ATIVAÇÃO 30 (trinta) dias Período de Armazenamento dos Relatórios no Portal de no mínimo 6 (seis) Meses. ANTI DDoS: Um ataque DDoS (Distributed Denial of Service) acontece quando um invasor tenta esgotar os recursos disponíveis em uma rede, aplicativo ou serviço de tal forma que os usuários não consigam mais acesso aos serviços. A maioria dos métodos se baseia em ataques distribuídos lançados a partir de vários hosts diferentes ao mesmo tempo. O produto Anti-DDoS detecta e elimina os efeitos dos ataques, utilizando para isso equipamentos instalados no backbone da Operadora. Elimina o tráfego malicioso, identificado através dos parâmetros abaixo: • Interface de entrada; • Tipo de protocolo IP; • Byte do Tipo de Serviço (ToS); • Endereço IP de origem; • Endereço IP de destino; • Número da porta de origem; • Número da porta de destino.4. VIGÊNCIA CONTRATUAL

O Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2017, contados a partir de sua assinatura, podendo, no interesse da administração, ser prorrogado mediante Termo Aditivo, para os subseqüentes exercícios financeiros, de acordo com as disposições contidas no Inciso II, do Art. 57, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

ANEXO II

Processo Administrativo nº 051644/2017

Processo Licitatório nº 214/2017

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL nº 143/2017

Tipo: Menor Preço Global

(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)

D E C L A R A Ç Ã O

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DE ACEITE DE TEOR DO EDITAL.

A empresa _______________________ por intermédio do seu representante ou procurador declara ao Município de São Gabriel do Oeste– MS que atende a todas as condições de habilitação no Processo Licitatório nº 214/2017, Edital de Pregão n° 143/2017; bem como que a empresa conhece e aceita o teor completo do edital, ressalvando-se o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação.

Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.

DECLARAÇÃO DE CIENCIA DE HABILITAÇÃO

(assinalar somente quando for ME ou EPP e estiver a documentação fiscal irregular)

Sou Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e Declaro que possuo restrição da documentação exigida, para efeito da comprovação de regularidade fiscal.

Local e data.

______________________________________________________

assinatura e numero da identidade do representante legal e CNPJ da empresa

Assinatura

ANEXO III

Processo Administrativo nº 051644/2017

Processo Licitatório nº 214/2017

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL nº 143/2017

Tipo: Menor Preço Global

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)

A Empresa _______________________, inscrita no CNPJ n° _____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _______________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° _________________ expedida pela SSP/____ e de CPF n° _________________ DECLARA, para fins do disposto no item 4 do Edital Pregão n° 143/2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENOPORTE, conforme inciso II, art. 3° da lei Complementar n° 123/2006.

DECLARA ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

(localidade)_______, de ____________de 2017.

___________________________________

nome e número da identidade do declarante

(Representante Legal da empresa)

_____________________________

(Profissional habilitado no CRC)

OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante, e deverá ser apresentada fora dos envelopes de proposta de preços e habilitação, a qual deverá ser entregue ao Pregoeiro para que a empresa usufrua dos privilégios da Lei nº123/06.

ANEXO IV- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

Processo Administrativo nº 051644/2017

Processo Licitatório nº 214/2017

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL nº 143/2017

Tipo: Menor Preço Global

(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)

|ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇO |MODALIDADE |NÚMERO: ..... |TIPO |

| |PREGÃO PRESENCIAL | |MENOR PREÇO GLOBAL |

|Proponente: |

|Endereço: |

|Cidade |

|Telefone e-mail: |

|1 |Contratação de empresa especializada para prestação |Prazo | R$ Unit. | R$ Total |

| |dos serviços de instalação e fornecimento de VPN | | | |

| |SMART + IP CONNECT + GIS + ANTI DDoS com 50mbps, | | | |

| |para atender as necessidades de sinal de internet em| | | |

| |todas as Secretarias e Fundos Municipais, em | | | |

| |atendimento a Secretaria Municipal de Administração | | | |

| |e Finanças | | | |

|1.1 |INTERNET DEDICADA: Estabilidade de sinal; O link |12 | | |

| |deverá ser entregue como atualmente, na sede | | | |

| |Administrativa da prefeitura Municipal através de | | | |

| |Fibra Óptica Garantia de velocidade contratada. VPN | | | |

| |SMART: O VPN SMART é uma solução que permite a | | | |

| |formação de redes privadas virtuais sobre internet | | | |

| |com configuração e gestão centralizada e | | | |

| |automatizada, via cloud. Características · | | | |

| |Configuração e gerenciamento via cloud; · | | | |

| |Balanceamento de links (failover); · Traffic | | | |

| |Shapping. 2.2.2 Benefícios · Acesso à Internet com | | | |

| |endereço IP Fixo; · Portal self-provisioning, ou | | | |

| |seja, cliente possui flexibilidade para implementar | | | |

| |as configurações; · Gestão centralizada e | | | |

| |automatizada em cloud; · Possibilidade de acesso a | | | |

| |Internet descentralizado; · Firewall layer 3 e 7; · | | | |

| |Segurança no transporte das informações; · Nível de | | | |

| |qualidade com índices internacionalmente compatíveis| | | |

| |e assegurados pela Operadora. IP CONNECT: Qualidade | | | |

| |e performance necessárias para o uso da Internet · | | | |

| |Nível de qualidade com índices internacionalmente | | | |

| |compatíveis e assegurados pela Operadora; Aumento da| | | |

| |produtividade da prefeitura pela facilidade de | | | |

| |gestão dos circuitos, pois vai permitir a prefeitura| | | |

| |identificar os circuitos críticos com alta | | | |

| |utilização, sua latência e desempenho. PRODUTO 50 | | | |

| |Mb, Administração de DNS secundário. Fornecimento de| | | |

| |8 (oito) endereços IP, sendo a máscara composta de: | | | |

| |o 1 endereço de rede (inalterável) o 1 endereço de | | | |

| |broadcast (inalterável) o 6 endereços fixos e | | | |

| |válidos para uso GIS: Gestão Integrada de Serviços é| | | |

| |um serviço gerenciado que inclui todos os itens | | | |

| |necessários para o gerenciamento do ambiente WAN | | | |

| |Acesso Relatórios via WEB Contemplado Abrangência | | | |

| |NACIONAL Contemplado Qtde. de USUÁRIOS logados | | | |

| |simultaneamente 5 (cinco) usuários Relatórios online| | | |

| |de DESEMPENHO da Rede/Circuitos Contemplado Visão | | | |

| |Técnica da TOPOLOGIA da Rede com o status | | | |

| |operacional de cada circuito Não disponível | | | |

| |INVENTÁRIO do CPE Não disponível Gestão de SLA /SLM | | | |

| |e Control Book Não disponível Gerência PROATIVA de | | | |

| |Falhas Não disponível Link de Demonstração | | | |

| |Contemplado SLA de ATIVAÇÃO 30 (trinta) dias Período| | | |

| |de Armazenamento dos Relatórios no Portal de no | | | |

| |mínimo 6 (seis) Meses. ANTI DDoS: Um ataque DDoS | | | |

| |(Distributed Denial of Service) acontece quando um | | | |

| |invasor tenta esgotar os recursos disponíveis em uma| | | |

| |rede, aplicativo ou serviço de tal forma que os | | | |

| |usuários não consigam mais acesso aos serviços. A | | | |

| |maioria dos métodos se baseia em ataques | | | |

| |distribuídos lançados a partir de vários hosts | | | |

| |diferentes ao mesmo tempo. O produto Anti-DDoS | | | |

| |detecta e elimina os efeitos dos ataques, utilizando| | | |

| |para isso equipamentos instalados no backbone da | | | |

| |Operadora. Elimina o tráfego malicioso, identificado| | | |

| |através dos parâmetros abaixo: • Interface de | | | |

| |entrada; • Tipo de protocolo IP; • Byte do Tipo de | | | |

| |Serviço (ToS); • Endereço IP de origem; • Endereço | | | |

| |IP de destino; • Número da porta de origem; • Número| | | |

| |da porta de destino. | | | |

| | | | | |

|  |TOTAL GERAL |  |  | |

|Declaramos que os valores estão inclusos todas as condições estabelecidas no Termo de |CARIMBO C.N.P.J |

|Referências Anexo I parte integrante do Edital. | |

|Avalidade da proposta de 60 dias. | |

|................, ______, _____________ DE ____ | |

| | |

| | |

|ASSINATURA | |

ANEXO V

Processo Administrativo nº 051644/2017

Processo Licitatório nº 214/2017

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL nº 143/2017

Tipo: Menor Preço Global

(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)

DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO ART. 7, INCISO XXXIII, DA CARTA MAGNA.

(NOME DA EMPRESA) ........................................................................., CNPJ ou CIC no. ........................................, sediada ................. (endereço completo) ......................, declara a estrita observância ao Princípio Constitucional do art. 7, inciso XXXIII da Carta Magna, e estou ciente de que eventual revelação da infringência à regra, acarretará a imediata inabilitação ou desclassificação do Pregão Presencial nº 143/2017, como a rescisão do Contrato Administrativo que venha a firmar com o Município de São Gabriel do Oeste MS

......, .. de ........ de2017.

__________________________________

Representante Legal da Firma

ANEXO VI

Processo Administrativo nº 051644/2017

Processo Licitatório nº 214/2017

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL nº 143/2017

Tipo: Menor Preço Global

(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)

D E C L A R A Ç Ã O

(NOME DA EMPRESA)........................................................................., CNPJ ou CIC no. ........................................, sediada ................. (endereço completo) ......................, declaramos para os devidos fins, sob as penalidades cabíveis, que não haver fatos impeditivos quanto a nossa participação em licitações ou contratações com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

......, .. de ........ de2017.

__________________________________

Representante Legal da Firma

ANEXO VII

Processo Administrativo nº 051644/2017

Processo Licitatório nº 214/2017

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL nº 143/2017

Tipo: Menor Preço Global

Minuta de Contrato

Contrato nº      /2017

Processo Licitatório nº 214/2017

Contrato que entre si Celebram o Município de São Gabriel do Oeste MS, e a Empresa _____.

O Município de São Gabriel do Oeste - MS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 15.389.588/0001-94, sediado na Rua Martimiano Alves Dias, nº 1211, nesta cidade, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Jeferson Luiz Tomazoni, portador do RG n.º SSP/MS e do CPF n.º , residente à , nº , nesta cidade, doravante denominada simplesmente Contratante, e a Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Rua , nº , Bairro , Cidade/Estado, CEP, neste ato representada por , brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua nesta cidade, com poderes para representar a empresa nos termos do Contrato Social, doravante denominada simplesmente Contratada, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em conformidade com o Edital de Licitação Pública, modalidade Pregão Presencial nº 143/2017, originada pelo Processo Administrativo nº 051644/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de instalação e fornecimento de VPN SMART + IP CONNECT + GIS + ANTI DDoS com 50mbps, para atender as necessidades de sinal de internet em todas as Secretarias e Fundos Municipais, conforme especificações constantes do Termo de Referência Anexo I, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, consistindo em:

INTERNET DEDICADA: Estabilidade de sinal; O link deverá ser entregue como atualmente, na sede Administrativa da prefeitura Municipal através de Fibra Óptica Garantia de velocidade contratada. VPN SMART: O VPN SMART é uma solução que permite a formação de redes privadas virtuais sobre internet com configuração e gestão centralizada e automatizada, via cloud. Características · Configuração e gerenciamento via cloud; · Balanceamento de links (failover); · Traffic Shapping. 2.2.2 Benefícios · Acesso à Internet com endereço IP Fixo; · Portal self-provisioning, ou seja, cliente possui flexibilidade para implementar as configurações; · Gestão centralizada e automatizada em cloud; · Possibilidade de acesso a Internet descentralizado; · Firewall layer 3 e 7; · Segurança no transporte das informações; · Nível de qualidade com índices internacionalmente compatíveis e assegurados pela Operadora. IP CONNECT: Qualidade e performance necessárias para o uso da Internet · Nível de qualidade com índices internacionalmente compatíveis e assegurados pela Operadora; Aumento da produtividade da prefeitura pela facilidade de gestão dos circuitos, pois vai permitir a prefeitura identificar os circuitos críticos com alta utilização, sua latência e desempenho. PRODUTO 50 Mb, Administração de DNS secundário. Fornecimento de 8 (oito) endereços IP, sendo a máscara composta de: o 1 endereço de rede (inalterável) o 1 endereço de broadcast (inalterável) o 6 endereços fixos e válidos para uso GIS: Gestão Integrada de Serviços é um serviço gerenciado que inclui todos os itens necessários para o gerenciamento do ambiente WAN Acesso Relatórios via WEB Contemplado Abrangência NACIONAL Contemplado Qtde. de USUÁRIOS logados simultaneamente 5 (cinco) usuários Relatórios online de DESEMPENHO da Rede/Circuitos Contemplado Visão Técnica da TOPOLOGIA da Rede com o status operacional de cada circuito Não disponível INVENTÁRIO do CPE Não disponível Gestão de SLA /SLM e Control Book Não disponível Gerência PROATIVA de Falhas Não disponível Link de Demonstração Contemplado SLA de ATIVAÇÃO 30 (trinta) dias Período de Armazenamento dos Relatórios no Portal de no mínimo 6 (seis) Meses. ANTI DDoS: Um ataque DDoS (Distributed Denial of Service) acontece quando um invasor tenta esgotar os recursos disponíveis em uma rede, aplicativo ou serviço de tal forma que os usuários não consigam mais acesso aos serviços. A maioria dos métodos se baseia em ataques distribuídos lançados a partir de vários hosts diferentes ao mesmo tempo. O produto Anti-DDoS detecta e elimina os efeitos dos ataques, utilizando para isso equipamentos instalados no backbone da Operadora. Elimina o tráfego malicioso, identificado através dos parâmetros abaixo: • Interface de entrada; • Tipo de protocolo IP; • Byte do Tipo de Serviço (ToS); • Endereço IP de origem; • Endereço IP de destino; • Número da porta de origem; • Número da porta de destino.

1.2. Serão realizados os serviços, conforme as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital).

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

2.1. O prazo de vigência contratual será até 12 (dozes) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato.

2.2. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, ficando limitada sua execução em até 60 (sessenta) meses e observadas as condições impostas no art. 57 da Lei n.º 8.666/93, desde que em condições mais favoráveis para a Administração e justificativas previamente escritas e autorizadas pela autoridade competente.

2.3. No intento de prorrogar a vigência contratual, as partes previamente ao encerramento do prazo vigente, submeterão o instrumento contratual à apreciação e aprovação da autoridade superior da Administração, bem assim ao responsável pela contratada, conforme exposições delineadas pelo gestor do contrato, que deverá observar a execução e condições nas respectivas cláusulas.

2.4. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo ao contrato, respeitadas as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93.

2.5. Os serviços deverão ser executados de acordo com as determinações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

3.6. Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1. O valor total do contrato é de R$      (     ), sendo que mensalmente será de R$      (     ).

3.2. No valor proposto presumem-se inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, e outros.

3.3. O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS

4.1. Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data da proposta;

4.2. Constituir exceção ao prazo mínimo estabelecido no subitem anterior, a revisão do Contrato com vistas à manutenção do equilíbrio-financeiro do mesmo, na forma do artigo 65, II, “d” da lei nº 8.666/93.

4.3. A eventual solicitação com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato deverá fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos para a realização dos serviços pactuados.

4.4. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante do Anexo do edital.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado conforme apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo responsável da pasta, que deverão ser pagas em até 10 (dez) dias, mediante apresentação do pedido dos serviços realizados emitido pela secretaria da pasta.

5.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua representação.

5.3. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será discriminativa, constando o número do contrato a ser firmado.

5.4. Cada pagamento só será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES

6.1– Das Condições e Responsabilidades da Contratada:

a) Fornecer cópia autenticada, sempre que solicitado pelo Município, dos comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução do contrato, sob pena do não atesto da fatura;

e) Fornecer Aparelhos novos em de boa qualidade pleno funcionamento conforme Termo de Referência;

f) Substituir todos os aparelhos por modelos mais atualizados, em caso de prorrogação do contrato, observando as especificações técnicas do termo de referencia contidas no edital, devendo os aparelhos substituídos serem devolvidos a contratada;

g) Prestar os serviços de gestão do plano contratado;

h) garantir os serviços de Portabilidade.

6.2 - Das Condições e Responsabilidades da Contratante:

a) Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

b) Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;

c) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;

d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal ao Departamento competente;

e) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;

f) Se responsabilizará pelos ônus de Perda, Roubo ou furtos dos aparelhos em comodato;

g) Ocorrendo problema de ordem técnica no aparelho disponibilizado durante o prazo de garantia deverá o usuário encaminhá-lo, acompanhado da respectiva nota fiscal, para a assistência técnica autorizada “DO FABRICANTE”;

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO

7.1 As despesas decorrentes da execução deste Contrato, correrá à conta da Dotação Orçamentária:

|020103 |PREFEITURA - PMSGO |

|04.122.0001.2009.0000 |Gestão de Administrativa |

|3.3.90.39.00 |Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1. A proponente que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais.

8.2. Sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei no. 8.666/93 será aplicado a Contratada, as seguintes penalidades:

a) multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor da despesa, se houver atraso injustificado para dar início a execução do serviço.

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da execuçãonão realizada, caso haja recusa na execução do contrato, independentemente de multa moratória.

d) O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à tesouraria da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste MS, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva notificação.

e) Para aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, será dada a Contratada, mediante processo em separado, o direito de ampla defesa, quando explicitar as razões de força maior, se ocorrerem, que o impediriam de cumprir as obrigações assumidas.

8.3. Além da multa, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no art. 7( da Lei Federal n( 10.520/02, utilizando critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

8.4. O Município de São Gabriel do Oeste MS poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1. A rescisão contratual poderá ser:

9.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei no. 8.666/93;

9.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência da Administração.

9.1.3. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no subitem 8.1.

9.1.4. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei no. 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

10.1 - Dentro do prazo legal, contados de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel do Oeste MS para dirimir questões oriundas deste Contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, os representantes das partes.

São Gabriel do Oeste – MS,     de      de     .

____________________________

Jeferson Luiz Tomazoni

Prefeito Municipal

Contratante

_____________________________

Contratado

Testemunhas:

________________________ ___________________________

CPF: CPF:

................
................

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