TERMO DE REFERÊNCIA



TERMO DE REFERÊNCIA

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL.

1. IDENTIFICAÇÃO DE NECESSIDADE

1. O trabalhador, como todo ser humano, elimina diariamente, em condições normais, em torno de 2300ml de água e, por não estocarmos água em nosso organismo, precisamos repor diariamente ingerindo de 2 a 3 litros de água pura.

2. A desidratação ocorre quando o corpo usa ou perde mais líquido do que o ingerido e pode levar ao mau funcionamento dos rins e do coração, por exemplo, provocando dores de cabeça fortes, batimentos cardíacos acelerados e pressão baixa, o que pode por em risco a vida do trabalhador.

2. OBJETO

|2.820 Fornecimentos de água mineral; |

|200 Garrafões em comodato cheios na primeira entrega; |

|47 Garrafões/semana em média. |

2.1 Fornecimento contínuo de 2.820 (dois mil, oitocentos e vinte) garrafões de água mineral sem gás, acondicionada em garrafão de 20 (vinte) litros cada, ao longo da vigência contratual.

2.2 Disponibilizar 200 (duzentos) garrafões, em regime de comodato, ao longo da vigência contratual, para atender aos pedidos.

3. JUSTIFICATIVA

3.1 A contratação visa atender a Norma Regulamentadora nº 24 (NR 24) – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, item 24.6.1, senão vejamos:

24.6.1 Em todos os locais de trabalho deve ser fornecida aos trabalhadores água potável e fresca, em condições higiênicas e em quantidade suficiente para atender às necessidades individuais (grifos nossos).

3.2 Considerando que possuímos em torno de 230 (duzentos e trinta) funcionários fora os terceirizados, contratados, estagiários e menores aprendizes somando cerca de 400 (quatrocentos) pessoas, existe a necessidade de uma quantidade elevada de litros de água para suprir as necessidades fisiológicas de todos os colaboradores da STU-MAC.

3.3 O quantitativo estimado teve base no consumo do contrato anterior.

4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

1. A água mineral natural é a água obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas, e é caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes, considerando as flutuações naturais.

2. Deverá atender:

1. Aos padrões de qualidade para consumo humano, cujos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendam ao padrão de potabilidade e não ofereça riscos à saúde;

2. À Resolução RDC ANVISA nº 274/2005 – Regulamento Técnico para Águas Envasadas e Gelo (notadamente aos requisitos específicos da Tabela 1, item 5, Limites para substâncias químicas que representam riscos à saúde);

3. À Resolução RDC ANVISA nº 173/2006 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural e a Lista de Verificação das Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural;

4. Demais leis especiais e normas técnicas aplicáveis.

5. DO CRITÉRIO DE ESCOLHA DA PROPOSTA

5.1 Menor preço.

6. DO REGIME DE EXECUÇÃO: FORNECIMENTO CONTÍNUO

6.1 A contratada deixará de posse da Contratante, em regime de comodato, 200 (duzentos) garrafões de plástico emborrachado e com validade conforme preconiza os normativos vigentes.

6.2 O fornecimento dar-se-á em dias alternados ou pela solicitação da Contratante, por meio do gestor ou fiscal do contrato e/ou pelo almoxarifado da contratante.

6.3 A entrega do material deverá ser realizada até o meio dia em dias alternados ou através de solicitação da contratante.

6.4 O consumo médio semanal é de 47 (quarenta e sete) garrafões de 20 (vinte) litros, portanto esta quantidade não configura nenhuma obrigatoriedade de consumo pela CONTRATANTE e são passíveis de acréscimos e supressões que se fizerem necessárias.

6.5 Deverá ainda a contratada, informar em sua proposta o valor do garrafão vazio, caso haja a necessidade de compra ou ressarcimento do mesmo por parte da Contratante em caso de quebra do quantitativo estabelecido na Cláusula 2.2.

6.6 A empresa deverá manter sua Proposta Comercial, Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica durante a vigência da contratação.

7. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1 As entregas deverão ser realizadas em dias alternados na Estação Central no endereço relacionado, conforme as respectivas quantidades solicitadas e padrões de qualidade exigidos.

ESTAÇÃO MACEIÓ, Almoxarifado da CONTRATANTE, situada nesta Capital à Rua Barão de Anadia, 121, Centro, CEP 57.020-630, pela entrada do estacionamento que está ao lado da 20ª Circunscrição de Serviço Militar, no horário comercial e em dias alternados a começar da primeira entrega.

7.2 O recebimento do objeto está condicionado ao teste da Administração consoante o art. 73 da Lei 8.666/93, e circunstanciado neste instrumento.

7.3 O objeto será recebido provisoriamente para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação; e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

7.4 O gestor e o fiscal devem rejeitar, no todo ou em parte o fornecimento executado em desacordo com este Termo de Referência.

8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

8.1 Entregar a água mineral na qualidade e prazo estipulados;

8.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de regularidade fiscal e qualificação técnica, assim como, o preço de sua proposta comercial;

8.3 Manter a qualidade da água em conformidade com as especificações do objeto estabelecidos na cláusula 4.

8.4 Apresentar prova de atendimento de todas as normas estabelecidas em Lei especial aplicável;

8.5 Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente ajuste, tais como impostos, frete, taxas, seguros, materiais incidentes, enfim, tudo que for necessário ao fornecimento e entrega do produto a STU-MAC;

8.6 Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e acidentes causados a terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos, acidentes e demais despesas eventuais, decorrentes do objeto deste contrato e mais as constantes da Proposta;

8.7 Abster-se de qualquer iniciativa que implique em ônus para a STU-MAC, se não prevista neste instrumento e expressamente autorizada pela mesma;

8.8 Apresentar juntamente com a nota fiscal referente à prestação dos serviços o SICAF ou Certidão Negativa de Débito do INSS, FGTS, Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, Certidão Negativa do Estado e Município.

8.9 No primeiro pedido a CONTRATADA deverá fornecer o quantitativo total previsto na Cláusula 2.2 deste Termo de Referência para a CONTRATANTE.

9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

9.1 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir com suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo;

9.2 Atestar a Nota Fiscal correspondente à execução dos serviços prestados por intermédio do gestor;

9.3 Efetuar o pagamento do objeto nos termos do contrato mediante Nota Fiscal devidamente atestada e acompanhada de Certidão Negativa de Débito do INSS, FGTS, Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidão Negativa do Estado e Município ou SICAF.

9.4 Serão de responsabilidade da contratante toda e qualquer quebra de garrafões que estiverem sob sua guarda após o recebimento dos mesmos.

10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

10.1 A empresa vencedora deverá apresentar:

10.1.1 Cópia autenticada do Alvará da Vigilância Sanitária em vigor;

10.1.2 Cópia da Licença Ambiental em vigor;

10.1.3 Certidão de Regularidade Ambiental (CTF/CR) vigente disponível no site do IBAMA.

11. DA VIGÊNCIA

11.1 O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses.

12. DO PROCEDIMENTO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos por meio de Gestor e do Fiscal do contrato nomeado pela Administração no prazo de até 10 (dez) dias da assinatura da Ordem de Compra.

2. O gestor deverá acompanhar a manutenção das condições da contratação e cláusulas avençadas, notadamente a regularidade fiscal da contratada; o saldo do contrato e tomar providências quanto a aditivos, penalizações e rescisões; e exigir o cumprimento das exigências pontuadas pelo fiscal, desde a assinatura do contrato até o encerramento.

3. O fiscal fará um trabalho pontual de fiscalização técnica do escopo contratual, ficará fisicamente no local da entrega do material observando se a execução física do contrato condiz com as cláusulas avençadas neste Termo de Referência, notadamente as especificações do objeto.

13. DO PAGAMENTO

13.1 A CBTU se propõe a efetuar o pagamento em 30 (trinta) dias a contar da entrega do objeto deste termo, que deverá ser efetuada no almoxarifado desta STU-Maceió, localizado na Estação Central, a Rua Barão de Anadia, 121, Centro, da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

14. CRITÉRIO DE REAJUSTE

14.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis.

Termo de Referência elaborado por

ANDERSON CARDOSO SILVA

Matrícula 17.000.069-9

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