TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS - Correios



TERMO DE CONDI??ES COMERCIAISOBJETO DO TERMOApresentar as condi??es comerciais de presta??o dos servi?os e de venda de produtos constantes em pacotes que s?o combos contendo produtos e servi?os, bem como as regras para a categoriza??o dos clientes com contrato comercial com os CORREIOS.DEFINI??ESConforme artigo 7? da Lei Postal n? 6.538/1978 constitui servi?o postal o recebimento, expedi??o, transporte e entrega de objetos de correspondência, valores e encomendas, conforme definido em regulamento s?o objetos de correspondência: carta; cart?o-postal; impresso; cecograma; pequena – encomenda, remessa e entrega de objetos com ou sem valor mercantil, relativo a valores. Constitui servi?o postal relativo a encomendas a remessa e entrega de objetos, com ou sem valor mercantil, por via postal.Abaixo, relacionamos os produtos e servi?os que est?o disponíveis para utiliza??o com pagamento nas modalidades à vista ou a faturar para os clientes que contratarem um pacote de servi?os:CONVENI?NCIAAquisi??o de produtos, produtos filatélicos, selo personalizado e carimbo comemorativo. Caixa Postal: aluguel de um espa?o em unidade dos CORREIOS, para recebimento de objetos de correspondência nas modalidades de assinatura semestral, anual e bianual. Recebimento de contas. Recebimento de doa??es. Vale Postal Nacional Eletr?nico: transferência de valores entre pessoas físicas e jurídicas no ?mbito nacional e internacional. Atendimento Presencial: consulta e impress?o, solicita??o de servi?os, pedido de regulariza??o financeira fiscal, atualiza??o cadastral, novos cadastros, emiss?o de documentos, emiss?o de bilhetes, entre outros. CORRESPOND?NCIASCarta: objeto com informa??o de interesse específico do destinatário.Carta-Resposta: objeto direcionado ao público alvo definido pelo cliente para retorno de pesquisas ou pedidos de informa??o.Franqueamento Autorizado de Carta - FAC: franqueamento de objetos com pré-postagem eletr?nica.e-Carta: capta??o eletr?nica de dados para gera??o de objetos, compreende as atividades de montagem gráfica, impress?o, envelopamento, triagem e posterior entrega física ao destinatário.Telegrama: mensagem urgente e confidencial captada via internet, balc?o ou por telefone (fonado), transmitida para o local onde será impressa e autoenvelopada para posterior entrega no endere?o do destinatário.Malote: correspondência agrupada de objetos quando, pelo menos, um deles for sujeito ao regime de exclusividade, com defini??o prévia de local de coleta e entrega em dias e horários previamente estabelecidos com o cliente. V-POST: capta??o eletr?nica de dados para gera??o de objetos, compreende as atividades de montagem gráfica, impress?o, envelopamento, triagem, entrega física ao destinatário com adicional do Aviso de Recebimento com assinatura por meio de Certificado Digital.MARKETING DIRETOMala Direta: pe?a promocional confeccionada por meio de impress?o gráfica ou magnética de exemplares idênticos com objetivo de comunica??o direta e apelo comercial. A presta??o desse servi?o contempla as atividades de recebimento, tratamento e distribui??o em ?mbito nacional. A distribui??o poderá ser sem endere?amento (seletiva, aleatória ou nas unidades de atendimento dos CORREIOS), endere?ada ou com inteligência de geomarketing que considera a localiza??o e visualiza??o de dados mercadológicos em mapas.Impresso: pe?a de cunho educativo ou informativo confeccionada por meio de impress?o gráfica de exemplares idênticos com ou sem apelo publicitário. A presta??o desse servi?o contempla as atividades de recebimento, tratamento e distribui??o em ?mbito nacional.ENCOMENDAS NACIONAISSEDEX: servi?o expresso para envio de mercadorias e documentos. SEDEX Hoje: servi?o para envio de mercadorias e documentos com entrega garantida no mesmo dia de postagem.SEDEX 10: servi?o para envio de mercadorias e documentos com entrega garantida até as 10 horas do dia útil seguinte ao da postagem. SEDEX 12: servi?o para envio de mercadorias e documentos com entrega garantida até as 12 horas do dia útil seguinte ao da postagem. PAC: servi?o n?o expresso para envio de mercadorias.Mini Envios: servi?o de encomenda da linha econ?mica sem urgência de entrega.LOG?STICA REVERSA: servi?o de retorno de encomenda, mediante autoriza??o de postagem, com possibilidade de entrega simult?nea de outra encomenda no momento da postagem ou da coleta. EXPORTA??OCarta-Resposta Internacional: servi?o que permite a remessa de pedidos e/ou informa??es, sob a forma de carta ou cart?o, n?o previamente franqueados, à pessoa jurídica autorizada, que efetuará o pagamento correspondente no ato da retirada. Documento Internacional: servi?o para envio de documentos ao exterior nas modalidades Standard, Expresso e Premium. Exporta Fácil: servi?o para o envio de mercadorias ao exterior nas modalidades Econ?mico, Standard, Expresso e Premium.Mala M: remessa internacional destinada ao envio de impressos de um único remetente, endere?ados a um só destinatário. Telegrama Internacional: mensagem urgente e confidencial captada via internet, balc?o ou por telefone (fonado), transmitida para o local onde será impressa e autoenvelopada para posterior entrega no endere?o do destinatário. IMPORTA??ODespacho Postal Antecipado: consiste na antecipa??o dos valores relativos ao servi?o de Despacho Postal pelo detentor do contrato, eliminando a necessidade de pagamento deste servi?o pelo destinatário após a libera??o de entrada do objeto no país pela Aduana.Mala Direta Internacional – MDI: servi?o de recebimento, desembara?o aduaneiro, tratamento e distribui??o em domicílio, em ?mbito nacional de mala direta, propaganda e pe?as promocionais.Impresso Internacional: servi?o de recebimento, desembara?o aduaneiro, tratamento e distribui??o em domicílio, em ?mbito nacional, de objetos impressos internacionais destinados à pessoa física ou jurídica. Packet: servi?o de importa??o que envolve o recebimento no Brasil, desembara?o aduaneiro, tratamento e distribui??o em domicílio, em ?mbito nacional, de encomendas importadas destinadas à pessoa física ou jurídica no Brasil.SERVI?OS ADICIONAISServi?o adicional é aquele que pode ser adquirido juntamente com o servi?o principal e que implica em pagamento para sua utiliza??o.Armazenamento de Aviso de Recebimento: armazenamento mensal de formulário ou imagem do Aviso de Recebimento além do prazo previsto.Aviso de Recebimento - AR: confirma??o de entrega do objeto por meio da devolu??o de documento com data e assinatura do recebedor.Coleta Domiciliar Programada: servi?o de coleta com frequência programada em dias e horários previamente estabelecidos com o cliente.Cópia de Telegrama - CC: cópia do texto contendo os dados de encaminhamento do telegrama enviado.Devolu??o de objeto: devolu??o ao remetente, cuja entrega ao destinatário n?o tenha sido possível ou envio de informa??o eletr?nica dos motivos da n?o entrega dos objetos aos respectivos destinatáprovante Eletr?nico de Devolu??o de Objeto- CEDO (devolu??o Eletr?nica): envio de informa??o eletr?nica dos motivos da n?o entrega do objeto postal ou de marketing ao destinatário.Devolu??o de Documento - DD: servi?o adicional de devolu??o, ao remetente, de canhoto de nota fiscal, ou documento equivalente, assinado, sem conferência de conteúdo por parte do destinatário. Disque Coleta: solicita??o de coleta domiciliar por meio do portal dos CORREIOS.Entrega Protocolada: entrega do objeto sem código de rastreamento (registro), mediante assinatura do recebedor e confirma??o por meio de sistema dos CORREIOS.FAC monitorado: acompanhamento do lote, ou parte dele por meio de código específico, dos objetos postados na modalidade FAC Simples. Grande Formato - GF: servi?o para postagem de encomenda com dimens?es superiores aos padr?es convencionais.Interrup??o de tratamento eletr?nico ou de produ??o de objeto: interrup??o da postagem de lote de servi?o durante as etapas de tratamento eletr?nico, ou seja, antes do início da produ??o/impress?o. Servi?o que permite o cancelamento da postagem de lote de servi?o após o início da produ??o/impress?o. Previsto para os servi?os e-Carta e V-POST.M?o Própria - MP: servi?o adicional que garante a entrega da encomenda exclusivamente à pessoa indicada pelo remetente no endere?amento, podendo haver, até três indica??es. Pagamento na Entrega: servi?o adicional para envio de encomenda com o pagamento, por parte do destinatário, do valor definido na postagem. Pagamento Antecipado: constitui em funcionalidade que viabiliza o envio de objetos postais, cujo ?nus pelo pagamento é transferido para o cliente do detentor contrato, mediante assinatura de Termo de Convênio. Pedido de Confirma??o de Entrega de Telegrama (PC): servi?o adicional, que informa ao remetente os dados de entrega do Telegrama, nome do recebedor, data e hora. Posta Restante Pedida: servi?o adicional em que o remetente solicita disponibilizar o objeto em uma unidade de atendimento dos CORREIOS habilitada para retirada pelo destinatário. O prazo para retirada poderá ser estendido conforme o servi?o contratado.Pré-Postagem: atividades desenvolvidas na prepara??o dos objetos. Protocolo Postal (PP): servi?o de protocolo de documento, com certifica??o de data e hora. Transcri??o em Braile: transcri??o de mensagens em escrita para o braile e vice-versa.Valor Declarado (VD): declara??o de valor superior ao da cobertura da indeniza??o automática para a postagem de documento ou mercadoria.Condi??es especiais de utiliza??o para servi?os adicionaisA devolu??o eletr?nica será atributo inerente da Mala Direta com endere?amento quando o pacote do servi?o de marketing contratado oferecer sistema/ferramenta tecnológica para prepara??o/gest?o eletr?nica de objetos.Para a utiliza??o dos servi?os adicionais como Aviso de Recebimento, Valor Declarado e M?o Própria é obrigatório o uso do código de rastreamento.Alguns servi?os adicionais poder?o ser atributos inerentes à utiliza??o do servi?o principal. A ativa??o de alguns servi?os poder?o ocorrer na agência por meio de formulário próprio, utiliza??o do código de rastreamento ou outras condi??es específicas para a sua contrata??o conforme disposto no Termo de Condi??es Operacionais. A disponibilidade e abrangência dos servi?os est?o condicionados à viabilidade dos CORREIOS devem ser consultas previamente. FRANQUEAMENTO Entende-se por franqueamento o valor a ser pago pela presta??o do servi?o de entrega do objeto ao destinatário. O franqueamento é pago à vista ou a faturar.O franqueamento dos servi?os com pagamento à vista será realizado por uma das formas de pagamento disponíveis nas unidades de atendimento.Para remetente detentor de contrato ou seus autorizados, est?o disponíveis o franqueamento nas modalidades à vista ou a faturar.A forma de tratamento do servi?o é identificada pelo símbolo de encaminhamento e/ou chancela de franqueamento e pelo código de rastreamento conforme layout definido pelos CORREIOS.Servi?os que preveem franqueamento por chancela dever?o seguir o padr?o informado no Termo de Condi??es Operacionais e portal dos CORREIOS.CATEGORIZA??O DE CLIENTES COM CONTRATOA categoriza??o ocorrerá a partir do pacote de servi?os contratado que será concedido em fun??o da expectativa de receita com os CORREIOS e do cumprimento das contrapartidas definidas.No caso de contrata??o de mais de um pacote pelo mesmo cliente, em contratos distintos, será considerado o de maior valor de contrapartida (expectativa de receita ou valor mínimo) para a defini??o da categoria institucional.PACOTES DE SERVI?OSConsiste em um combo de produtos e servi?os dos CORREIOS com benefícios a serem concedidos em fun??o do cumprimento das contrapartidas acordadas. O pacote contratado será informado ao cliente.Todos os clientes poder?o ter acesso aos pacotes de servi?os dos CORREIOS, mediante celebra??o de contrato comercial.A manuten??o do pacote está condicionada ao cumprimento pelo cliente das contrapartidas acordadas em período pré-determinado conforme pacote adquirido.CONTRAPARTIDASContrapartidas s?o condi??es a serem negociadas e cumpridas pelo cliente para acesso aos benefícios previstos por pacote e categoria.Para contratar os Pacotes de Servi?os dos CORREIOS os clientes dever?o atender as regras para utiliza??o dos servi?os e as seguintes contrapartidas:Valor mínimo: valor definido para a utiliza??o dos produtos e servi?os - inerente aos pacotes classificados como Varejo.Sempre será considerado para efeito de cálculo o aniversário do contrato, ou seja, qualquer movimenta??o do valor mínimo, os valores ser?o calculados proporcionalmente. A cobran?a do valor mínimo será de forma integral ou proporcional com base na data de aniversário do contrato e independente de sua periodicidade, será emitida fatura por produtos adquiridos ou servi?os utilizados no ciclo de faturamento.Expectativa de receita: histórico ou potencial de consumo do cliente com utiliza??o dos servi?os dos CORREIOS.Postagem em grande escala (industrial) com pré-postagem eletr?nica: postagem de grandes quantidades de objetos realizada em unidade habilitada dos CORREIOS, em conformidade com o mínimo estabelecido para os servi?os a seguir;Encomendas: cliente deverá concentrar a quantidade mínima de 100 encomendas por Pré-Lista de Postagem – PLP ou mídia eletr?nica em formato XML em um único atendimento quando a postagem ocorrer em agência habilitada. Quando o quantitativo mínimo n?o for atendido, o faturamento deverá ser realizado com as tabelas que n?o exigem a contrapartida de Postagem Industrial cadastrada no contrato. Mala Direta Endere?ada: cliente deverá concentrar a quantidade mínima de 500 objetos por postagem, mídia eletr?nica e chancela de franqueamento.e-Carta: cliente deverá concentrar a quantidade mínima de 1.000 objetos simples ou 100 com registro por lote. A diferencia??o de pre?os será de acordo com o canal de acesso escolhido pelo cliente e o faturamento de acordo com as tabelas cadastradas no contrato de acordo com canal de acesso utilizado:Canal de AcessoPre?os CorrespondentesVia Internet – Correios on line? VistaSistema de Postagem Eletr?nica - SPEBRONZE 1Transmiss?o de arquivosDisponível até OURO 2Integra??o sistema e-CartaConforme pacote contratadoEncomendas Internacionais de Exporta??o: cliente deverá concentrar a quantidade mínima de 10 objetos por Pré-Lista de Postagem Internacional – PLPI, em um único atendimento quando a postagem ocorrer em unidade habilitada dos CORREIOS. Quando o quantitativo mínimo n?o for atendido, o faturamento deverá ser realizado com as tabelas que n?o exigem a contrapartida de Postagem Industrial cadastrada no contrato. Pré-postagem eletr?nica é a apresenta??o de arquivo eletr?nico no padr?o definido pelos CORREIOS, contendo os dados relativos aos objetos que est?o sendo postados. Pode ser realizada por meio de mídia eletr?nica em formato XML, sistema informatizado fornecido gratuitamente pelos CORREIOS para prepara??o da postagem (SIGEP WEB) ou por integra??o Web Services entre o sistema do cliente e os sistemas dos CORREIOS.BENEF?CIOS S?o vantagens que podem ser obtidas na utiliza??o dos servi?os. Os benefícios s?o de relacionamento comercial, financeiros, operacionais, tecnológicos e de pós-venda.Benefícios previstos:Crédito: valor disponível para compra de produtos e utiliza??o servi?os dos CORREIOS com pagamento posterior. A periodicidade de pagamento poderá quinzenal, mensal, semestral ou anual conforme contrata??o.Pre?os diferenciados: escalonamento dos pre?os para alguns servi?os e de acordo com o pacote contratado.Isen??o de cobran?a do valor mínimo mensal por 02 ciclos de faturamento. O benefício de isen??o de cobran?a do valor mínimo por 02 ciclos de faturamento se aplica somente a periodicidade mensal e deverá estar compreendida em 12 meses a partir da vigência inicial do contrato. A solicita??o da isen??o deverá ser formalizada com antecedência mínima de cinco dias úteis. Periodicidade de cobran?a do valor mínimo semestral ou anual.A defini??o do valor mínimo semestral ou anual é obtida por meio da multiplica??o do valor mínimo mensal por seis ou doze meses. Nos casos de complementa??o financeira somente será considerada ao final do período definido.Prioridade no atendimento das demandas financeiras.Coleta programada: coleta de objetos com frequência programada no endere?o informado pelo provante eletr?nico de entrega: comprova??o por imagem do recebedor da encomenda.Otimiza??o da postagem: posto dos CORREIOS instalado em unidade do cliente onde ocorrem as atividades de recep??o, conferência e postagem com expedi??o direta da carga para os respectivos destinos. Estrutura operacional dos Correios para expedi??o da carga do cliente. Relacionamento: consultoria por meio de especialista das áreas comercial, operacional, tecnologia, logística ou internacional ou dos canais de atendimento dos CORREIOS.Acordo de Nível de Servi?o (SLA): cumprimento dos níveis de performance e acompanhamento proativo das postagens dos clientes a partir dos sistemas corporativos disponíveis e regulariza??o das n?o conformidades. A concess?o desse benefício depende de assinatura de documento específico entre as partes.A disponibilidade dos benefícios depende do pacote contratado, da adimplência do contrato e da viabilidade dos CORREIOS.MATRIZ DE RELACIONAMENTONa matriz de relacionamento constam as categorias, contrapartidas e benefícios.1 Exceto para os contratos que possuem regras específicas2 Comprovante de entrega apenas para os servi?os de encomendas 3 Acordo SLA apenas para os servi?os de encomendasNa matriz disponibilizada no item 11, constam a rela??o de todos os pacotes e dos produtos e servi?os disponibilizados de forma automática a partir da contrata??o do pacote. De forma opcional, os CORREIOS disponibilizam outros servi?os que, para sua utiliza??o, dependem de negocia??o entre as partes. MIGRA??O DE PACOTE A migra??o do Pacote de Servi?os dos CORREIOS poderá ocorrer a pedido do cliente ou a critério dos CORREIOS, conforme a seguir:e A solicita??o de migra??o por iniciativa do cliente deverá ser formalizada por meio de carta ou ofício ou diretamente no Sistema Eletr?nico de Informa??es – SEI, com no mínimo cinco dias úteis antes do início da vigência do próximo ciclo de faturamento. Recebido o pedido de migra??o com prazo inferior a cinco dias úteis para o próximo ciclo de faturamento, os CORREIOS analisar?o o pedido, que se for deferido, será autorizado para o ciclo de faturamento subsequente. A critério dos CORREIOS, a migra??o poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante comunica??o formal do novo pacote e com a justificativa da migra??o. Para os pacotes com a contrapartida de expectativa de consumo, a cada trimestre caso o cliente n?o alcance a média mensal definida, a migra??o será automática para um pacote de acordo com o seu nível de consumo avaliado com vigência para o próximo ciclo de faturamento.DISPOSI??ES GERAISA contrata??o do Pacote de Servi?os n?o isenta, em nenhuma hipótese, a obriga??o de cumprimento das cláusulas dispostas no Contrato de Presta??o de Servi?o, seus Anexos e Termos.Os CORREIOS se reservam o direito de proceder, eventualmente, à abertura dos objetos recebidos, para fins de verifica??o e controle de seu conteúdo, na presen?a de representante legal do detentor de contrato ou do destinatário.Nos casos de objetos postados do segmento marketing direto o conteúdo poderá ser verificado a qualquer momento, sem a necessidade da presen?a de representante legal da CONTRATANTE ou do destinatário.Após análise de viabilidade, poder?o ser transportados materiais sujeitos a legisla??o específica, mediante formaliza??o de documento respectivo, com restri??o daqueles proibidos pela legisla??o ou pelos CORREIOS. Informa??es relativas a pre?os, prazos, acondicionamento, endere?amento, franqueamento, limites de pesos e dimens?es, proibi??es e restri??es, procedimentos de postagem e entrega e as instru??es para ativa??o e operacionaliza??o dos servi?os, est?o disponíveis no portal dos CORREIOS, nas tabelas de pre?os e tarifas ou nos termos de condi??es operacionais, de utiliza??o de sistemas e de código de rastreamento de manifesta??es.As orienta??es operacionais, sobre ferramentas, sistemas e aplicativos, registro de manifesta??es de ressarcimento est?o dispostas em termos específicos disponibilizados no portal dos CORREIOS.Em caso de conflito entre os instrumentos contratuais, prevalecem as condi??es comerciais previstas neste termo, exceto nos casos de anexos específicos, que possuem prevalência sobre os demais documentos. MATRIZ DE PACOTESCORRESPOND?NCIAS/MARKETING DIRETOPACOTESCONTRAPARTIDASDiferencia??o de pre?osVarejo/IndustrialValor Mínimo MensalExpectativa Receita (potencial ou histórico)Registro/AR (físico/híbrido)e-CartaMala Direta (endere?ada/?o endere?ada)ImpressoBRONZE 1--PRATA 11.000-PRATA 21.500-OURO 12.500-OURO 25.000-OURO 310.000-OURO 420.000-PLATINUM 140.000-PLATINUM 280.000-PLATINUM 3160.000-DIAMANTE 1-280.000DIAMANTE 2-440.000DIAMANTE 3-800.000DIAMANTE 4-1.200.000INFINITE 1-1.600.000INFINITE 2-2.600.000INFINITE 3-5.000.000INFINITE 4-9.700.000INFINITE 5-20.000.000INFINITE 6-250.000.000INFINITE 7-300.000.000ENCOMENDAS NACIONAISPACOTESCONTRAPARTIDASDiferencia??o de pre?osVarejo/IndustrialValor Mínimo MensalExpectativa Receita (potencial ou histórico)PACSEDEXMini EnviosSEDEX 10/12SEDEXHojeBRONZE 1--PRATA 11.000-PRATA 21.500-OURO 12.500-OURO 25.000-OURO 310.000-OURO 420.000-PLATINUM 140.000-PLATINUM 280.000-PLATINUM 3160.000-DIAMANTE 1-280.000DIAMANTE 2-440.000DIAMANTE 3-800.000DIAMANTE 4-1.200.000INFINITE 1-1.600.000INFINITE 2-2.600.000INFINITE 3-5.000.000INFINITE 4-9.700.000INFINITE 5-20.000.000INFINITE 6-250.000.000INFINITE 7-300.000.000INTERNACIONAL – EXPORTA??OPACOTESCONTRAPARTIDASDiferencia??o de pre?osDocumento InternacionalExporta FácilVarejoVarejo/IndustrialValor Mínimo MensalExpectativa Receita (potencial ou histórico)ExpressoExpressoStandardEcon?micoBRONZE 1--PRATA 11.000-PRATA 21.500-OURO 12.500-OURO 25.000-OURO 310.000-OURO 420.000-PLATINUM 140.000-PLATINUM 280.000-PLATINUM 3160.000-DIAMANTE 1-280.000-DIAMANTE 2-440.000-DIAMANTE 3-800.000-DIAMANTE 4-1.200.000-INFINITE 1-1.600.000-INFINITE 2-2.600.000-INFINITE 3-5.000.000-INFINITE 4-9.700.000-INFINITE 5-20.000.000-INFINITE 6-250.000.000-INFINITE 7-300.000.000-INTERNACIONAL - IMPORTA??OPACOTESCONTRAPARTIDASDIFERENCIA??O DE PRE?OSValor Mínimo MensalExpectativa de receita mensal (R$)PACKET STANDARDPACKET EXPRESSDESPACHO POSTAL ANTECIPADOMDI N?O -PRIORIT?RIOMDI PRIORIT?RIOIMPRESSO INTERNACIONAL N?O-PRIORIT?RIOIMPRESSO INTERNACIONAL PRIORIT?RIOBRONZE 1---------PRATA 11.000--------PRATA 21.500--------OURO 12.500--------OURO 25.000--------OURO 310.000--OURO 420.000--PLATINUM 140.000--PLATINUM 280.000--PLATINUM 3160.000--DIAMANTE 1-280.000-DIAMANTE 2-440.000-DIAMANTE 3-800.000DIAMANTE 4-1.200.000INFINITE 1-1.600.000INFINITE 2-2.600.000INFINITE 3-5.000.000INFINITE 4-9.700.000INFINITE 5-20.000.000INFINITE 6-250.000.000INFINITE 7-300.000.000 ................
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