Secretaria da Cultura - Prefeitura de Sorocaba
Termo de Recebimento do Auxílio Emergencial - Subsídio de Espaços
Termo de Recebimento do Auxílio Emergencial - Subsídio de Espaços que entre si celebram, de um lado, o Município de Sorocaba, por meio da SECULT – Secretaria da Cultura e o gestor do Espaço Cultural ________________________________.
Eu, ________________________________________________________________, portador(a) da cédula de identidade nº______________________, inscrito no CPF sob o nº______________________, gestor do Espaço Cultural __________________________________________________, com sede à ________________________________________________________________________________, CEP:_______________, selecionado, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, no âmbito da Prefeitura Municipal de Sorocaba, CNPJ: 46.634.044/0001-74, com sede à Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, doravante denominada COMPROMITENTE, neste ato representada pelo Secretário de Cultura, Sr. Thiago Baraçal, firma o presente Termo de Recebimento do Auxílio Emergencial - Subsídio de Espaços, em atendimento à Lei Federal nº 14.017/2020 , Decreto Federal nº 10.464, Decreto Municipal nº 25.928/2020 e Portaria Secult nº 13/2020, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A finalidade do presente termo é de recebimento de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme Inciso II, Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, e conforme Decreto Federal nº 10.464, Decreto Municipal nº 25.928/2020 e Portaria Secult nº 13/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – O COMPROMITENTE repassará ao COMPROMISSÁRIO de que se trata esse termo o valor total de R$ (preencher o valor total conforme publicação no Dário Oficial do município de Sorocaba (preencher por extenso) referentes a três meses de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais.
CLÁUSULA TERCEIRA – O COMPROMISSÁRIO é responsável pela execução de contrapartida apresentada, conforme proposta em Cronograma de Desembolso.
CLÁUSULA QUARTA – O COMPROMISSÁRIO é responsável, conforme Legislação Federal, por apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício no prazo de até 120 (cento e vinte dias) após o recebimento do subsídio mensal.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá comprovar que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, conforme Cronograma de Desembolso, cláusulas quinta e sexta deste Termo e Portaria Secult nº 13/2020.
CLÁUSULA QUINTA – Conforme Legislação Federal e Portaria Secult nº 13/2020, os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com: internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
§ 1º Além das despesas mensais comprovadas como água, internet, aluguel, etc serão aceitos gastos com materiais de consumo como artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, etc ou realização de pequenos reparos emergenciais no espaço.
§ 2º Não serão aceitos gastos com Recursos Humanos.
§ 3º Não será aceita a aquisição de materiais permanentes como móveis em geral, aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos em geral, etc.
CLAUSULA SEXTA – A prestação de contas deverá, no mínimo, conter:
a. originais e cópias de notas e recibos fiscais, comprovantes de pagamentos e cópias de cheques (se houver), datados e assinados no verso com reconhecimento e aceite do gestor do espaço;
b. original e cópia do extrato bancário demonstrando a movimentação efetuada com o recurso recebido;
§ 1º A prestação de contas será prestada parcialmente, ao final dos dois primeiros meses após recebimento do subsídio. E prestação de contas final, após terceiro mês de utilização da verba.
§ 2º O gestor do espaço não se exime do cumprimento das obrigações tributárias acessórias decorrentes das contratações de serviços que efetuar.
§ 3º Não serão aceitos documentos (extratos bancários, notas fiscais, recibos fiscais etc.) com rasura, apagados pela ação do tempo, ou com ausência de dados.
§ 4º Os documentos de prestação de contas (notas fiscais, cupons fiscais etc.) apresentados de forma irregular, contrariando o disposto na Portaria Secult nº 13/2020, serão desconsiderados.
§ 5º Caso existam saldos remanescentes dos valores repassados, o beneficiário do recurso efetuará a restituição do saldo aos cofres públicos, por meio de guia de Receitas Diversas, que será emitida pela Secretaria de Fazenda.
§ 6º Havendo rendimentos, estes em hipótese alguma poderão ser utilizados para subsídio do espaço, devendo ser devolvidos integralmente aos cofres públicos.
§ 7º A Secretaria da Cultura e o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc no município, emitirão parecer conclusivo FAVORÁVEL, PARCIALMENTE FAVORÁVEL ou RECUSADO.
§ 8º O beneficiário que tiver a respectiva prestação de contas com parecer PARCIALMENTE FAVORÁVEL ou RECUSADO, será notificado para que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, tome as providências necessárias para sanar as irregularidades. Concluído o prazo, a Secretaria da Cultura e o Grupo de Trabalho analisarão as providências realizadas, e se considerarem sanadas as irregularidades apontadas na prestação de contas, emitirão parecer FAVORÁVEL. Após, enviarão à Secretaria da Fazenda para conferência e deliberação. Concluído o prazo e, considerando a Secretaria da Cultura e o Grupo de Trabalho que as irregularidades apontadas na prestação de contas não foram sanadas de modo suficiente, será emitido parecer com sua conclusão e encaminhado o processo à Secretaria Jurídica para análise e aplicações de sanções.
CLAUSULA SÉTIMA – Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na Portaria Secult nº 13/2020, a Prefeitura Municipal de Sorocaba poderá aplicar ao gestor do espaço as seguintes sanções:
a. proibição de participar de processos seletivos e editais de Projetos Culturais em nível municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando não ocorrer prejuízo aos cofres públicos;
b. proibição de ser contratado pelo Poder Público Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Parágrafo Único. As penalidades constantes nesta cláusula serão aplicadas independentemente das demais sanções cabíveis civis e criminais.
CLÁUSULA OITAVA – Conforme Legislação Federal, a Prefeitura Municipal de Sorocaba discriminará, por meio de relatório de gestão final de utilização de recursos da Lei Aldir Blanc, se as prestações de contas foram aprovadas ou não e quais as providências adotadas em caso de terem sido rejeitadas.
Parágrafo único. Conforme Legislação Federal, a Prefeitura Municipal de Sorocaba assegurará ampla publicidade e transparência à prestação de contas de que trata este Termo de Recebimento do Auxílio Emergencial.
CLÁUSULA NONA – O presente Termo de Recebimento do Auxílio Emergencial terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Único. A prorrogação da Vigência deste Termo ficará a critério da Administração Pública e mediante manifestação de interesse do COMPROMISSÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA – Para dirimir eventuais conflitos emergentes deste Termo de Recebimento do Auxílio Emergencial e não solucionadas pela via administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba. E por estarem assim justos, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As divergências e casos omissos que surgirem na execução deste termo serão dirimidos por via de entendimento entre a Secretaria da Cultura e o COMPROMISSÁRIO.
Sorocaba, ....... de ….................................. de 2020.
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COMPROMITENTE COMPROMISSÁRIO
Secretário da Cultura Gestor do espaço selecionado
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