Processo no /ANO
Processo no 186/19
EDITAL
( OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIREITO DE USO do espaço físico cedido pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – Superintendência Regional de Manaus sito na Avenida André Araújo, 2.010, Petrópolis, com a utilização das instalações já existentes em área de 357,70 m2, para exploração dos serviços de restaurante, com fornecimento de refeições tipo self-service, por empresa especializada, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.
( ENTREGA DAS PROPOSTAS até: 21 / 05 /19 às 11 h, exclusivamente por meio do sistema eletrônico na página licitacoes-.br, opção “Acesso Identificado”, na opção Pregão Eletrônico, no item Proposta.
( ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/ 05 /19 às 11 h .
( INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 21/ 05/19 às 11 h 15min
( TEMPO DA DISPUTA: 05(cinco) minutos e mais o tempo randômico determinado pelo sistema eletrônico.
( FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
• e-mail : pregoeiroma@.br
• Tel.: (92) 2126-0356
• Fax: (92) 2126-0342
• Pregoeiro: Evandro Silva Caldeira
• Endereço: Avenida André Araújo, 2.010, Petrópolis,
CEP: 69.067-375 – Manaus –AM
( REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico.
( EDITAL: Encontra-se disponível nas páginas licitacoes-.br e .br
( LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06/10/2015, e subsidiariamente, a Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM.
EDITAL
A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, Empresa Pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com as atribuições do Serviço Geológico do Brasil, com sede na Capital Federal/DF, Setor Bancário Norte – SBN - Quadra 02, Asa Norte - Bloco H - Edifício Central Brasília - CEP: 70040-904, e Superintendência Regional de Manaus, localizado na Avenida André Araújo, 2.010, Petrópolis - AM- CEP 69.067-375, por intermédio de seu Pregoeiro Evandro Silva Caldeira designado pelo Ato nº 260/PR/2018, de 03/10/18 , do Sr. Diretor-Presidente, torna público aos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06/10/2015, e subsidiariamente, a Lei nº 13.303, de 30/06/2016, e o Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM, e ainda, com os termos deste Edital e seus Anexos.
1.0. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente licitação será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo licitações-e constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., que é o provedor oficial da CPRM para a realização de licitações, na modalidade de pregão, na forma eletrônica.
2.0. DO OBJETO
2.1. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIREITO DE USO do espaço físico cedido pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, na sua Superintendência Regional de Manaus, com a utilização das instalações já existentes em área de 357,70 m2, para exploração dos serviços de restaurante, com fornecimento de refeições tipo self-service, por empresa especializada, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.
3.0 DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus anexos, poderão ser solicitados por qualquer pessoa até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos, exclusivamente, por e-mail, dirigidos ao/à Pregoeiro(a), no endereço eletrônico localizado na página 1 deste Edital, até às 23:59:59 horas, no horário oficial de Brasília, da data estipulada acima.
3.2. As consultas feitas via internet e Fax serão respondidos diretamente no sítio
licitacoes-.br, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este edital.
3.3. É responsabilidade exclusiva de o interessado manter-se atualizado quanto a qualquer alteração ou esclarecimento sobre o Edital, através de consulta permanente ao sítio acima indicado.
4.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente certame licitatório, os interessados que atenderem as exigências contidas neste Edital e seus anexos, cuja atividade empresarial abranja o objeto desta licitação, e desde que estejam devidamente cadastrados no SICAF – Sistema de Cadastramento de Fornecedores (habilitação parcial), bem como credenciados, no sistema eletrônico licitações e do Banco do Brasil, sendo admitida a substituição do predito registro no SICAF, pela apresentação dos documentos relacionados no subitem 12.2 deste Edital.
4.1.1. Caso o LICITANTE não esteja cadastrado no SICAF deverá seguir o disposto no subitem 12.2 deste Edital.
4.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) em regime de consórcio ou associação;
b) cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CPRM ou com a União;
c) declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) sob concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
e) empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, de direito ou de fato; no último caso assim consideradas as que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou que estejam sujeitas ao mesmo controle societário ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum;
f) possuírem em seu Ato Constitutivo finalidade ou objeto incompatível com o objeto deste Pregão; e
g) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país.
4.3. As empresas em recuperação judicial ou extrajudicial poderão participar da presente licitação, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, consoante a previsão do Acórdão nº 8271/2011 – 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União.
5.0. DO REGULAMENTO OPERACIONAL
5.1. O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; e
l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
6.0. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E
6.1. A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S/A para realização desta licitação, conforme o Acordo de Cooperação Técnica vigente, firmado entre as partes.
6.2. O LICITANTE ou seu representante legal deverá estar previamente credenciado junto ao provedor do sistema “licitações-e”, para a formulação de proposta no sistema e participação da sessão pública, no dia, hora e local designados para a realização do pregão eletrônico.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A.
6.4. O credenciamento, junto ao provedor do sistema, implica para o LICITANTE:
a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
b) responsabilidade pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas; e
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
6.5. O uso da senha de acesso pelo LICITANTE é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao da CPRM responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro.
6.6. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao provedor do sistema, para pronto bloqueio de acesso.
6.7. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar seus representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitações-e.
6.8. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
6.9. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do LICITANTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.10. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no país.
6.11. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada.
6.12. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso da senha, ainda que por terceiros.
7.0. DA PARTICIPAÇÃO
7.1. A participação na presente licitação, na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos neste Edital.
Obs.: as informações dos dados para acesso deverão ser obtidas na página inicial do sítio licitacoes-.br, opção “Acesso identificado”.
7.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital. O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura das propostas do Pregão Eletrônico.
7.4. Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.0. DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão comprovar seu enquadramento nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, mediante apresentação da Certidão de enquadramento na condição de microempresas ou empresas de pequeno porte, expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
8.1.1. A comprovação de regularidade fiscal, no que diz respeito às microempresas e empresas de pequeno porte somente serão exigidas para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, de acordo com o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, na forma prevista no subitem 8.2 abaixo.
8.2. Nos termos do art. 43º, § 1º, da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3. A prorrogação do prazo referido no subitem 8.2, será concedida pela CPRM, desde que requerida pelo LICITANTE, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, tudo devidamente justificado nos autos do processo.
8.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM, sendo facultado à CPRM convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.5. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa, ou empresa de pequeno porte, em conformidade com a regra contida no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015.
8.6. A preferência tratada no subitem 8.5, obedecerá as regras específicas contidas no § 4º, do art. 5º do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 será concedida da seguinte forma:
8.6.1. ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
8.6.2. na hipótese de não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no subitem 8.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
8.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.7. As microempresas ou empresas de pequeno porte inscritas no SIMPLES ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas ao Serviço Social do Comércio – SESC, ao Serviço Social da Indústria – SESI, ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial – SENAI, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário educação e à Contribuição Sindical Patronal, nos termos do art. 5º, § 8º, da Instrução Normativa nº 608, de 09 de janeiro de 2006, da Secretaria da Receita Federal.
9.0. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL
9.1 No horário previsto no sistema terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos LICITANTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3. Os lances ofertados deverão indicar o PREÇO DO QUILO DA REFEIÇÃO TIPO SELF-SERVICE, observando o critério de julgamento previsto no Edital. Os lances deverão ter somente duas casas decimais.
9.4. Só serão aceitos lances cujos preços forem inferiores ao último lance do LICITANTE que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo preço, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do preço do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo randômico de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.8. O Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até trinta minutos do tempo randômico, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta diretamente ao LICITANTE que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.9. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.10. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará consulta ao SICAF para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
9.11. Os documentos exigidos no item 12.0 deverão ser remetidos por Fax ou e-mail, de imediato, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior ao da realização da licitação.
9.12. Caso a proposta ou o lance de menor preço não seja aceitável, ou se o LICITANTE desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.14. No caso de ocorrer atraso na entrega da Proposta, sem justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas neste Edital, poderá ser aplicada ao LICITANTE uma penalidade, conforme o caso, de acordo com o disposto no item 17.0.
10.0. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. O encaminhamento da Proposta de Preços, objeto desta licitação, dar-se-á, de acordo com o Anexo II e seguintes, do Edital.
10.2. O preço proposto, a ser cadastrado no sistema, objeto da presente licitação, deverá ser o preço do quilo da refeição self-service, e será considerado completo, incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros e lucro.
10.2.1 Todos os valores utilizados deverão ter como expressão a moeda corrente nacional.
10.2.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da data de sua abertura, e deve ser indicado no campo “condições da proposta” do sistema eletrônico.
10.3. O LICITANTE classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, na forma do subitem 9.11, a proposta adequada ao lance e os Documentos de Habilitação descritos no item 12.0.
10.4. Os documentos remetidos por meio da predita opção deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação no sistema, pelo Pregoeiro, para tal finalidade.
10.5. O LICITANTE que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas no edital.
10.6. O pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.7. O pregoeiro poderá solicitar parecer técnico competente, que julgar necessário a subsidiar sua decisão, inclusive da área demandante da contratação.
10.8. As propostas de preços cujos valores globais ou unitários forem muito superiores aos de mercado ou estimados pela CPRM não serão aceitas.
11.0. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 Para o julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, representado pelo MENOR PREÇO DO QUILO DA REFEIÇÃO TIPO SELF-SERVICE, constante da subcláusula 6.1 da Minuta de Contrato – Anexo A, observadas as especificações técnicas e demais condições definidas neste edital.
11.2. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
12.0. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1. Além da comprovação da regularidade fiscal junto ao SICAF (habilitação parcial), o LICITANTE vencedor deverá apresentar os documentos abaixo exigidos:
12.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. No caso de sociedade por ações e demais sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados na Junta Comercial. No caso das sociedades simples que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
12.1.1.1. Para empresas individuais deverá ser apresentado o Registro na Junta Comercial.
12.1.2. Comprovante de registro e regularidade perante o Conselho Regional de Nutrição.
3. Atestado(s) ou declaração(ções) de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Nutrição, que comprove(m) que o licitante desempenhou serviço compatível com o objeto da licitação, com o fornecimento de pelo menos 55 (cinquenta e cinco) refeições diárias;
1. O(s) atestado(s) ou declaração(ções) acima referidos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada, constando nestes, o CNPJ, endereço, telefone ou fax da empresa, nome do emitente e cargo ocupado na empresa.
4. Comprovação de que a empresa licitante possui, nos termos deste edital, vínculo com um (a) profissional nutricionista, que atuará na execução dos serviços, de acordo com as atribuições definidas pelo Conselho Profissional, como responsável técnico (a).
1. O vínculo do (a) profissional nutricionista com a empresa licitante, previsto no subitem 12.1.4, poderá ser comprovado: (1) por meio de cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social - CTPS, acompanhada de cópia autenticada da ficha de registro de empregados (as); ou (2) por meio de cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviços em vigor; ou (3) por meio de cópia autenticada do Contrato de trabalho por prazo determinado em vigor; ou (4) por meio de cópia autenticada do ato constitutivo da empresa licitante, caso o (a) profissional nutricionista seja sócio (a) da empresa licitante; ou ainda, (5) por meio da declaração assinada pelo representante (s) legal (is), de compromisso de vinculação futura entre o (a) profissional e a empresa licitante, caso a empresa licitante se sagre vencedora do certame (modelo de declaração não fornecido).
2. A referida comprovação da responsabilidade técnica poderá ainda ser realizada mediante apresentação de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, que faça explícita referência aos serviços com as características descritas no subitem 12.1.4.
5. Relação da disponibilidade de aparelhamentos/equipamentos adequados, suficientes e disponíveis para a realização dos serviços, compatível com o Anexo I.2.
12.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A, do art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.1.7. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data limite para entrega das propostas, se outro prazo não constar do documento.
12.1.7.1. Para os LICITANTES sediados na Cidade do Rio de Janeiro, a prova acima será feita mediante a apresentação de Certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registros de Distribuição e do 1º e 2º Ofícios de Registros de Interdições e Tutelas; e
12.1.7.2. Os LICITANTES sediados em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados da Federação deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro que controlam a distribuição de Falências e Concordatas e de Interdições e Tutelas.
12.1.7.3. Considerando o teor do Acórdão proferido no âmbito do Recurso Especial no 1.173.735, julgado em 22.04.2014, pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, relatado pelo Min. Luis Felipe Salomão, o STJ entendeu ser “inexigível”, pelo menos por enquanto, qualquer demonstração de regularidade fiscal para as empresas em recuperação judicial, seja para continuar no exercício de sua atividade (já dispensado pela norma), seja para contratar ou continuar executando contrato com o Poder Público.
12.1.8. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.1.8.1. Os documentos acima referidos deverão ser apresentados devidamente registrados na respectiva Junta Comercial ou mediante publicação em órgão da Imprensa Oficial e, no caso das sociedades simples registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, tudo de forma que fique evidente a identificação do nome do contador e do número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
12.1.8.2. Para as empresas que tenham menos de 01 (um) ano de existência, cópias legíveis e autenticadas das páginas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Último exercício social, com os respectivos Temos de Abertura e de Encerramento registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
12.1.8.3. A empresa que se utiliza dos recursos da informática para efetuar sua escrituração contábil digital, pelo SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – SPED, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, deverá apresentar cópia da via do Balanço Patrimonial transmitido de forma digital, com a respectiva Certidão que comprova tal envio, bem como a autenticação da Junta Comercial.
12.1.8.4. A comprovação da boa situação financeira necessária para responder pelas exigências financeiras do futuro contrato, será feita através do cálculo dos seguintes índices, efetuados a partir do balanço do último exercício social, considerando-se como habilitada, o LICITANTE que apresentar a situação de igual ou superior a 1,0 (um inteiro), em pelo menos um dos índices abaixo:
➢ Índice de Liquidez Corrente (ILC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante);
➢ Índice de Liquidez Geral (ILG) = (Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo); e
➢ Índice de Solvência Geral (ISG) = [Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo)].
12.1.8.5. O LICITANTE cadastrado ou não no SICAF, que exibir índices inferiores a 1,0 (um inteiro) em qualquer dos Índices: de Liquidez Corrente, ou de Liquidez Geral ou de Solvência Geral, deverá comprovar que possui capital mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado anual para o lote único disputado e arrematado, observando o previsto no item 16.1 do edital.
12.1.9. Declaração assinada por representante legal do LICITANTE de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo IV.
12.1.10. Termo de Vistoria a ser expedido pela CPRM, do (s) local (is) onde serão realizados os serviços, conforme o modelo previsto no Anexo III. O citado termo somente será emitido até o último dia útil de expediente na Unidade Regional da CPRM responsável pela licitação, anterior à data de realização de abertura do Pregão Eletrônico. O contato para a realização da vistoria deverá ser feito através dos telefones (92) 2126-0356 com a Sra. Fabiola Bezerra Borges Dias, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 11:00h e das 13:30 às 16:00h. Alternativamente, a empresa licitante poderá optar pela não realização da vistoria, desde que manifeste a sua preferência pela não realização da vistoria, assumindo, portanto, os riscos de uma avaliação menos acurada sobre a prestação dos serviços, e manifeste, outrossim, o conhecimento de todas as condições para a prestação dos serviços, bem como a plena ciência de que não se admitirá, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento, conforme o modelo constante do Anexo III.1.
1. Caso o LICITANTE não esteja cadastrado no SICAF, deverá, sob pena de inabilitação, apresentar, além dos documentos exigidos no subitem 12.1 deste Edital, os abaixo relacionados ou o respectivo item com validade vencida se for o caso:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do LICITANTE;
d) Quanto à Fazenda Nacional, a prova de regularidade deverá ser feita através da apresentação de Certidão Conjunta, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; e
f) Certificado de regularidade com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
12.3. Os documentos originados por meio de processo eletrônico de informações – INTERNET serão aceitos, desde que, com a respectiva indicação do endereço eletrônico, para que se comprove as informações disponibilizadas.
12.5. Os documentos necessários à habilitação contemplados no Edital deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou, excepcionalmente, pelo Pregoeiro ou um dos membros da Equipe de Apoio, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
12.6. No caso de não estar consignado o prazo de validade no próprio documento, a data de sua expedição não poderá anteceder mais de 90 (noventa) dias da data da sessão pública virtual.
12.7. Caso o LICITANTE apresente o comprovante de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF contendo algum item com a validade vencida, deverá apresentar, em substituição, o documento correspondente, na forma prevista no subitem 9.11, desde que o documento tenha sido emitido até a data da abertura da licitação e que sua validade abranja a data da abertura da licitação e a data de sua apreciação.
13.0. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
13.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
13.1.1. A impugnação deverá ser apresentada mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico do (a) Pregoeiro (a), localizado na página 1 deste Edital, até as 23:59:59 horas, no horário oficial de Brasília, da data limite do subitem anterior.
13.2. Declarado o vencedor, os LICITANTES que desejarem recorrer contra as decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo, manifestando sua intenção de recorrer, de forma imediata, com registro da síntese das suas razões em campo próprio do sistema, devendo juntar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao da sessão. Os demais LICITANTES ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, ficando assegurada vista dos autos.
13.3. Os recursos, além de terem a identificação completa dos LICITANTES e o número da licitação, deverão ser endereçados à CPRM – Superintendência Regional de Manaus, Avenida André Araújo, 2.010, Petrópolis – Manaus – AM – CEP 69.067-375.
13.4. Não serão aceitas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo LICITANTE.
13.5. O prazo para interpor recurso se iniciará a partir da data da divulgação do resultado do Pregão.
13.6. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso.
13.7. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo LICITANTE.
13.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.0. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Inexistindo manifestação prévia da intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao LICITANTE que ofertou o menor preço, encaminhando o processo para homologação da autoridade competente.
14.2. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o Contrato, no prazo máximo de até 10 (dez) dias.
14.2.1. A homologação e a adjudicação desta licitação não obriga a CPRM à contratação do objeto licitado.
14.3. Até a assinatura do Contrato, o LICITANTE poderá ser desclassificado, se a CPRM tiver conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade administrativa ou capacidade técnica e/ou financeira.
14.4. Ocorrendo a desclassificação do LICITANTE vencedor, por quaisquer dos fatos referidos no subitem anterior, a CPRM poderá convocar os demais LICITANTES, na ordem de classificação ou revogar a licitação a seu exclusivo critério, respeitando o disposto no subitem 14.5, abaixo.
14.5. Poderá a CPRM, na hipótese de o LICITANTE vencedor não assinar o Termo de Contrato dentro do prazo referido no subitem 14.2, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação, independente da cominação das penalidades legalmente estabelecidas.
14.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidas pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
14.7. O disposto no subitem 14.6 não se aplica aos LICITANTES convocados, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto a prazo e preço.
15.0. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
15.1. As condições da prestação do serviço constam do Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
16.0. O VALOR ESTIMADO DAS DESPESAS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO
16.1. O valor estimado anual das despesas é de R$ 10.584,00 (dez mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), resultado do valor mensal de R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais), multiplicado pelo período de 12 (doze) meses, composto da seguinte forma:
16.1.1. Água/esgoto – R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais);
16.1.3. Luz – R$ 700,00 (setecentos reais).
16.2. O valor mensal estimado das despesas previstas no subitem acima será ressarcido à CPRM, na forma prevista na minuta do contrato.
17.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O adjudicatário que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da contratação, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, apurado em processo regular pela autoridade competente, ficará impedido de licitar e de contratar com a UNIÃO, sem prejuízo de ser descredenciado do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa de até 30% (trinta por cento) do valor da contratação e das demais cominações legais, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/02, observados o contraditório e a ampla defesa.
18.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos LICITANTES para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.
18.1.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes; e
18.1.2. É atribuição do Pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
18.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a CPRM revogá-la no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes do Pregão. A CPRM poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.3. Os LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do LICITANTE que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do Pregão, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de licitação.
18.5. O LICITANTE, intimado a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverá fazê-lo, no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os LICITANTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.8. As decisões referentes a este Pregão poderão ser comunicadas aos LICITANTES por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
18.9. Os casos não previstos neste Edital, e desde que não conflitem com as legislações pertinente, serão decididos pelo Pregoeiro.
18.10. A participação do LICITANTE neste Pregão implica na aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Justiça Federal da Seção Judiciária da cidade do Rio de Janeiro.
19.0. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
19.1. Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
A – Minuta do Contrato;
I –Termo de Referência;
I.1 – Planta Baixa do espaço a ser cedido;
I.2 – Relação exemplificativa de equipamentos, mobiliário e utensílios a serem disponibilizados pela Concessionária no Restaurante da CPRM;
I.3 – Relação de equipamentos e mobiliário cedidos pela CPRM;
I.4 – Modelo de formatação de Cardápio;
I.5 – Pesquisa de Satisfação do Restaurante CPRM;
I.6 – Relação de Preço Estimado do Quilo da Refeição;
I.7 – Levantamento do status ambientes do espaço físico cedido para o restaurante da CPRM;
II – Modelo de Proposta de Preços;
III – Termo de Vistoria
III.1 – Declaração de Preferência pela não realização de vistoria; e
IV – Modelo de Declaração de Menor Empregado.
DEAMP/ERJ 2016/ Pregao 0011 Concessao Restaurante 2016 (sis BB) /JCVM/jcvm
Manaus, 06 de maio de 2019.
Pregoeiro
EVANDRO SILVA CALDEIRA
Matrícula nº 82.241.841
Equipe de Apoio
FABIOLA BEZERRA BORGES DIAS
Matrícula nº 82.245.141
AFONSO NORMANDO TRINDADE
Matrícula nº 82.136.541
Anexo A
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIREITO DE USO, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS – CPRM E A ___________________________
A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM, Empresa Pública, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com as atribuições do SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL, com sede na Capital Federal/DF, Setor Bancário Norte – SBN - Quadra 02, Asa Norte - Bloco H - Edifício Central Brasília - CEP: 70040-904, e Superintendência Regional de Manaus, localizado na Av. André Araújo, nº 2.010 – Petrópolis – CEP: 69.067-375 – Manaus/AM, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 00.091.652/0004-21, e Inscrição Municipal nº 00437-01, neste ato representado, na forma de seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 1.524, de 20.06.95, por seu Diretor-Presidente, ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado na cidade em Brasília-DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG, em 17.01.1978, inscrito no CPF sob o nº 000.691.242-72, por seu Diretor de Administração e Finanças, JULIANO DE SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Contador, natural de Porto Alegre/RS, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, portador da carteira de identidade nº 1056512203, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 631.291.671-72, doravante denominada simplesmente CPRM, e a ________________________________________, com sede ______________________________________________ inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________, neste ato representada por ____________________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________, expedida pelo(a) _________, e inscrito no CPF/MF sob o nº _________________________, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, pelo presente instrumento, têm justo e contratados os serviços a seguir discriminados, licitados através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007 /SUREG-MA/2019, a cujo Edital está vinculado este Contrato, sujeitas as Partes às normas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, a Lei nº 9.636, de 15/05/1998, regulamentada pelo Decreto nº 3.725, de 10/01/2001, e subsidiariamente, Lei nº 13.303, de 30/06/2016, e o Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIREITO DE USO do espaço físico cedido pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, na sua Superintendência Regional de Manaus, localizado na Avenida André Araújo, 2.010, Petrópolis, com a utilização das instalações já existentes em área de 357,70 m2, para exploração dos serviços de restaurante, com fornecimento de refeições tipo self-service, por empresa especializada, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão executados de acordo com os detalhamentos constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA ( DO PRAZO
3.1. O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, nos termos do artigo 152 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM.
3.2. O prazo de início dos serviços é de até 30 (trinta) dias corridos a partir da assinatura do presente Contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da CPRM, em decorrência de justificativa formalmente apresentada pela CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
4.1. Cumprir fielmente o Contrato, utilizando o espaço físico cedido dentro dos rigores estabelecidos neste instrumento, bem como realizar os serviços relativos à exploração do restaurante com técnicas corretas de preparo das refeições de acordo com a moderna Ciência da Nutrição no que diz respeito à técnica dietética, em conformidade ao Termo de Referência anexo.
4.2. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, cíveis, penais, comerciais, previdenciários e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho de seus empregados envolvidos no desempenho de seus serviços ou em conexão com eles, não existindo entre a CPRM e aqueles quaisquer tipo de vínculo empregatício.
4.3. Observar, durante a execução dos serviços prestados em decorrência da CONCESSÃO, o fiel cumprimento das pertinentes leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a vigir, sendo a única responsável pelas infrações eventualmente cometidas.
4.4. Assumir os ônus decorrentes de ações judiciais por prejuízos oriundos diretamente da execução de suas obrigações e que possam vir a ser imputadas à CPRM, por terceiros.
4.5. Disponibilizar água potável filtrada gratuitamente aos usuários.
4.6. Franquear a visitação da cozinha e dependências do restaurante, afixando em local visível placa informativa da permissão aos seus usuários.
4.7. Das Instalações:
4.7.1. Responsabilizar-se pelo provimento e instalação, no espaço físico cedido pela CPRM, no tocante a mobiliários, equipamentos, utensílios e todo material necessário ao bom funcionamento dos serviços, sem que caiba à CPRM, quaisquer ressarcimentos ou indenizações pelas adaptações realizadas.
4.7.2. Responsabilizar-se pelas adaptações que se fizerem necessárias para a correta execução dos serviços, mediante aprovação prévia da CPRM e sem quaisquer ressarcimentos ou indenizações ao término do Contrato.
4.7.2.1. Destinar área exclusiva para recebimento de dinheiro, cartões e outros meios utilizados para pagamento de despesas (Caixa).
4.7.3. Responder integralmente pela limpeza e conservação das dependências e instalações do espaço físico cedido pela CPRM, procedendo à limpeza da área concedida, bem como dos pisos, paredes, vidros, mobiliário e equipamentos.
4.7.4. Receber as dependências, equipamentos e mobiliário, mediante contrato de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIREITO DE USO, após serem as mesmas vistoriadas pelas partes, que firmarão o Termo de Recebimento.
4.7.5. Providenciar junto aos órgãos competentes, a obtenção de licenças, autorização de funcionamento e alvará, para o exercício de suas atividades comerciais.
4.7.6. Responsabilizar-se pela manutenção das instalações elétricas e hidráulicas do espaço físico cedido pela CPRM.
4.7.7. Comunicar a FISCALIZAÇÃO da CPRM, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas acerca de defeitos ocorridos em suas instalações e equipamentos cedidos.
4.8. Dos Equipamentos, Mobiliário e Utensílios:
4.8.1. Dispor as instalações do espaço físico cedido pela CPRM, na Superintendência Regional de Manaus, com equipamentos, mobiliário e utensílios necessários para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência, compatíveis com a relação mínima constante do Anexo I.2.
4.8.1.1. Caso haja necessidade de utilização de Rechoud, além do balcão térmico, o mesmo deverá ser equipado com banho-maria.
4.8.2 Zelar pela integridade e perfeito funcionamento dos equipamentos e mobiliário cedidos pela CPRM, e relacionados no Anexo I.3.
4.8.3. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva (semestral) e corretiva, quando necessário, dos equipamentos e mobiliário cedidos pela CPRM e os de sua propriedade, sempre executado por empresa especializada.
4.8.3.1. Os aparelhos de ar condicionado deverão obedecer aos critérios de manutenção preventiva (PMOC – Plano de Manutenção Operação e Controle), conforme estabelece a Portaria MS nº 3.523/98.
4.8.3.2. Efetuar recarga e manutenção dos extintores de incêndio, conforme normas técnicas vigentes e aprovado pelo órgão competente.
4.8.3.3. Formalizar a eventual necessidade de retirada e devolução de qualquer equipamento de propriedade da CPRM para reparo.
4.8.4. Utilizar somente louças brancas e talheres de aço inoxidável resistentes, em boas condições, obedecendo a uma padronização que deverá ser previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO da CPRM.
4.8.4.1. Disponibilizar obrigatoriamente os talheres com seus devidos protetores individuais descartáveis (papel ou plástico).
4.8.4.2. Utilizar obrigatoriamente utensílios na cor branca ou transparente para o serviço de saladas.
4.8.5. Responsabilizar-se pela guarda e conservação de todos os bens destinados à execução dos serviços, sejam os de sua propriedade ou os de propriedade da CPRM cedidos, devendo, em referência a estes últimos, ressalvando o desgaste natural, arcar com a indenização decorrente de eventual avaria, desaparecimento ou inutilização. Neste caso poderá optar pela reparação dos danos ou pela reposição. Em qualquer situação a CPRM não se responsabilizará pelos bens de propriedade da CONCESSIONÁRIA.
4.9. Da Qualidade dos Serviços:
4.9.1. Preparar as refeições nas instalações do espaço físico cedido pela CPRM destinadas a este fim, sob a orientação e supervisão de um (a) nutricionista de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que deverá atuar de acordo com o que preconiza a RDC nº 216/2004/ANVISA, que dispõe sobre regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação, com acompanhamento diário da Comissão Especial designada pela CPRM que terá livre acesso à cozinha e demais dependências do espaço físico cedido pela CPRM, durante o horário de funcionamento.
4.9.2. O acompanhamento diário da preparação das refeições pela Comissão Especial designada pela CPRM visa contribuir na garantia e preservação da qualidade, higiene e segurança alimentar, cooperação técnica, com sugestões de inovações para o cardápio, formas de apresentação e logística operacional.
4.9.3. Preparar as refeições no dia da sua distribuição, com ótima apresentação e em condições de higiene e técnicas culinárias adequadas, não podendo, sob qualquer hipótese, que alimentos preparados no dia anterior sejam reaproveitados, sendo vedada a utilização de qualquer produto de fabricação caseira.
4.9.4. Utilizar nas preparações e complementos insumos de boa procedência, de marcas renomadas no mercado, ficando submetidos à validação pela Comissão Especial designada pela CPRM, que poderá a qualquer momento vetar a utilização dos mesmos.
4.9.5. Fazer uso exclusivamente de água filtrada para a preparação de sucos, gelo, cafés, chás, ou qualquer outra bebida que inclua água potável em sua preparação, mediante controle de potabilidade, observando o disposto na Portaria nº 2914/2011/ANVISA.
4.9.6. Utilizar utensílios, como tábuas de corte, pás, remos, rolo de massa para o pré-preparo e preparo das refeições exclusivamente de polietileno e altileno. As tábuas de corte deverão seguir o padrão internacional de cores, aprovado pela vigilância sanitária, que estabelece a cor branca para laticínios, bege para assados e embutidos, amarela para aves, azul para pescados, verde para vegetais e vermelha para carne.
4.9.7. Não será permitido o uso de amaciantes para carnes em nenhuma preparação e também temperos industrializados.
4.10. Da Elaboração dos Cardápios:
4.10.1. Submeter os cardápios semanais à apreciação e aprovação da Comissão Especial designada pela CPRM, com antecedência mínima de cinco dias úteis, e devolvidos num prazo de três dias úteis.
4.10.2. Obedecer rigorosamente, as especificações constantes do subitem 4.2 do Termo de Referência – Anexo I. para a elaboração dos cardápios, que uma vez aprovados pela Comissão Especial designada pela CPRM, só poderão ser modificados com prévio consentimento do (a) mesmo (a).
4.10.3. Apresentar o cardápio de acordo com a formatação de modelo constante do Anexo I.4. do Termo de Referência.
4.11. DOS EMPREGADOS DA CONCESSIONÁRIA
4.11.1. Manter vínculo empregatício formal e expresso com seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais trabalhistas, fiscais, emolumentos, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da CONCESSIONÁRIA, incidentes sobre o objeto do Contrato, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, sendo certo que a inadimplência da CONCESSIONÁRIA para com estes encargos, não transfere à CPRM a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIREITO DE USO, e ensejará a rescisão do mesmo, caso a CONCESSIONÁRIA, uma vez notificada para regularizar as pendências, permaneça inadimplente.
4.11.2. Responsabilizar-se pela seleção de pessoas qualificadas para as funções previstas na subcláusula 4.11.8, abaixo, bem como o fornecimento de todo o Equipamento de Proteção Individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC).
4.11.3. Providenciar, para que quando da admissão, todos os empregados sejam submetidos a exames médicos admissionais, fazendo-se cumprir a NR-7.
4.11.4. Apresentar à FISCALIZAÇÃO da CPRM a lista de seus empregados à disposição do espaço físico cedido pela CPRM, na Superintendência Regional de Manaus Escritório, com seus registros, mantendo-a sempre atualizada.
4.11.5. Responsabilizar-se pela realização dos exames periódicos (PCMSO) e levantamento de riscos (PPRA), de seus empregados e apresentá-los à FISCALIZAÇÃO.
4.11.6. Exibir à FISCALIZAÇÃO da CPRM os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de seus empregados à disposição do restaurante da Superintendência Regional de Manaus da CPRM.
4.11.7. Apresentar mensalmente à FISCALIZAÇÃO da CPRM, cópia das guias de GPS e GFIP.
4.11.8. Manter diariamente, no mínimo, o seguinte quadro funcional, sem interrupções, seja por motivo de férias, licença, falta, demissão ou por qualquer outra razão:
4.11.8.1. 01 (um) Nutricionista devidamente registrado e regular perante o CRN;
4.11.8.2. 01 (um) Chefe de cozinha ou Cozinheiro líder;
4.11.8.3. 01(um) Ajudante de cozinha;
4.11.8.4. 01 (um) Copeiro;
4.11.8.5. 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais;
4.11.8.6. 01 (um) Caixa.
4.11.9. Providenciar para que seus empregados se apresentem em seu ambiente de trabalho, devidamente uniformizados, qualificados e identificados, portando crachás com fotografia recente, exceto durante as atividades, devido às restrições de seu ambiente de trabalho.
4.11.10. Fornecer os uniformes completos, cujo uso é obrigatório, aos seus empregados da seguinte forma:
4.11.10.1. Para os que trabalham nas áreas de pré-preparo, preparo e cocção, uniformes de cor branca;
4.11.10.2. Para os que atuam no atendimento deverão usar o complemento como avental, gorro, bandana, de outras cores de forma harmoniosa e com apresentação impecável;
4.11.10.3. Para os responsáveis pelas atividades de limpeza, uniforme apropriado, de cor clara, e diferenciado daqueles utilizados na manipulação de alimentos os quais não poderão exercer quaisquer atividades que incluam contatos com alimentos;
4.11.10.4. Substituir os uniformes dos seus empregados, a cada 06 (seis) meses ou a qualquer tempo, sempre que não vierem atender às condições mínimas de uma boa apresentação;
4.11.10.5. Orientar seus empregados para que usem, sempre e obrigatoriamente, calçado fechado e antiderrapante, cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim, não sendo permitido o uso de barba.
4.11.10.6. Afastar, imediatamente, da manipulação dos alimentos os profissionais que apresentarem manchas, machucados ou qualquer lesão na pele ou que estiverem doentes.
4.11.11. Designar preposto para todos os fins de contato com a CONCESSIONÁRIA, no curso da execução do Contrato.
4.12. DO CONTROLE DE QUALIDADE
4.12.1. Coletar diariamente e manter sob refrigeração adequada, durante 03 (três dias) corridos, amostras identificadas individualmente, em sacos específicos, de todas as preparações servidas, que poderão ser inutilizadas, transcorrido este período.
4.12.2. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de análises microbiológicas em amostras coletadas, para verificação da qualidade e cumprimento das normas dos órgãos de saúde e requisitos estabelecidos pela CPRM.
4.12.3. Substituir, no todo ou em parte, os alimentos constantes do cardápio do dia, considerados pela Comissão Especial designada pela CPRM, impróprios para consumo.
4.12.4. Controlar a temperatura de todas as preparações, através de termômetro infravermelho para alimentos, com sensor de penetração acoplado e efetuar o registro em formulário próprio, para que sejam mantidas as condições ideais de conservação, bem como suas características sensoriais.
4.12.5. Providenciar para que sejam sempre utilizadas as etiquetas de reembalagem em todos os produtos industrializados depois de abertos, de acordo com o “Manual de Boas Práticas”, previsto no RDC nº 216/2004/ANVISA.
4.13. DA HIGIENE, LIMPEZA E ARRUMAÇÃO
4.13.1. Manter as instalações do espaço físico cedido pela CPRM e adjacências em perfeitas condições de higiene, limpeza e arrumação na forma adequada, em comum acordo com a CPRM, observadas as determinações dos órgãos externos competentes.
4.13.2. Utilizar exclusivamente produtos de higiene e limpeza adequados à natureza dos serviços, tais como detergente de alto poder germicida, sabonete bactericida e álcool em gel, para a perfeita higienização do ambiente, equipamentos, utensílios de cozinha, bem como as mãos dos manipuladores de alimentos.
4.13.3. Acondicionar o lixo em lixeiras providas de tampa e pedal.
4.13.4. Retirar o lixo do espaço físico cedido pela CPRM, no mínimo 02 (duas) vezes ao dia, de forma correta, devidamente acondicionado em sacos plásticos, conforme normas técnicas de higiene, para evitar a proliferação de insetos, roedores, microrganismos e propagação de odores desagradáveis, cabendo-lhe a responsabilidade pela aquisição de carrinhos e demais materiais necessários a esse fim, e acondicionando lixo pastoso sempre em 02 (dois) sacos para evitar o rompimento ao ser removido, e depositá-los nas caçambas estacionárias de lixo utilizadas pela CPRM.
4.13.5. Providenciar para que as mesas estejam sempre cobertas por toalhas de tecido liso e cobre-manchas, previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
4.13.6. Decorar o ambiente que poderá compreender arranjos florais (sem que constitua fontes de contaminação para alimentos preparados), quadros, toalhas de mesa e outros ornamentos compatíveis com o mesmo, com a aprovação prévia da FISCALIZAÇÃO.
4.13.7. Realizar a cada 03 (três) meses, ou quando necessário, somente ao final do expediente da sexta-feira, desinsetização e controle de roedores nas dependências do espaço físico cedido pela CPRM, na Superintendência Regional de Manaus, através de empresa especializada e devidamente credenciada pelo órgão competente, apresentando à FISCALIZAÇÃO da CPRM as ordens de serviços e certificados correspondentes.
4.13.8. Efetuar limpeza da caixa de gordura, pelo sistema de sucção, por empresas especializadas, apresentando à FISCALIZAÇÃO da CPRM os certificados correspondentes, a cada 04 (quatro) meses, ou quando necessário, somente ao final do expediente.
4.14. DO PLANEJAMENTO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.14.1. Planejar, na ocorrência de aumento do número de comensais, decorrente da realização de eventos, comunicado previamente pela CPRM, sua rotina de trabalho de modo a minimizar retardos na reposição de alimentos e na pesagem das refeições; ou redução, em virtude de períodos de maior concentração de férias, recesso de final de ano, e dias úteis não trabalhados, por decisão administrativa.
4.14.2. Implementar sistema eficiente de cobrança de comanda aos comensais, de forma a minimizar a fila no caixa, nos horários de maior movimento.
4.14.3. Manter afixado em local visível, no espaço físico cedido pela CPRM, na Superintendência Regional de Manaus, os cardápios do self-service, do prato comercial, bem como a tabela de preços contendo todos os produtos comercializados pela CONCESSIONÁRIA.
4.14.4. Disponibilizar livro de sugestões/reclamações.
4.14.5. Enviar por e-mail à FISCALIZAÇÃO da CPRM, até o penúltimo dia útil da semana anterior, o cardápio da semana.
4.14.6. Fornecer, durante o horário previsto para o atendimento, todos os itens programados nos cardápios, havendo tolerância quanto à substituição de itens faltantes por itens similares na última meia hora de funcionamento, desde que acordados com a Comissão Especial designada pela CPRM.
4.14.7. Emitir cupom/nota fiscal no ato do pagamento, pelos usuários.
4.15. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
4.15.1. Manter durante toda a execução do contrato, a manutenção das obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.16. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
4.16.1. Aderir ao Programa de Coleta Seletiva Solidária da CPRM (Decreto Federal n° 5940-25/10/2006):
4.16.1.1. Evitar o desperdício de embalagens e a geração de resíduos sem reaproveitamento.
4.16.1.2. Destinar adequadamente todos os resíduos gerados seguindo as orientações vigentes da Coordenação de Sustentabilidade/Coleta Seletiva Solidária:
4.16.1.2.1. Utilizar sacos de lixo de cores distintas de acordo com o tipo de resíduo (verde – material reciclável e preto - material não reciclável e orgânico), nos tamanhos adequados à sua utilização, com vistas à otimização em seu uso, cuja aquisição será de sua responsabilidade, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos.
4.16.1.2.2. Adotar práticas que não permitam o lançamento de gorduras e óleos de origem animal e vegetal na rede de esgoto (Leis estaduais nº 3467, 14/09/2000 e 5065, 05/07/2007), encaminhando para o galpão de Coleta Seletiva da SUREG-MA, acondicionados adequadamente em recipientes plásticos com tampa e identificados. Também será permitida a utilização de sistema de descarte próprio através de empresas licenciadas.
4.16.2. Utilizar descartáveis biodegradáveis e papel reciclável (Decreto Federal nº 7.746 – 05/06/2012):
4.16.2.1. Diminuir o impacto sobre recursos naturais (flora, fauna, ar, solo e água), através do uso de inovações tecnológicas que reduzam a pressão sobre os recursos naturais:
4.16.2.1.1. Reduzir o uso de descartáveis ao estritamente necessário à operacionalização dos serviços, e quando for preciso, utilizar somente descartáveis biodegradáveis a base de amido de milho, os quais são construídos a partir de fontes renováveis, facilmente assimilados pela natureza contribuindo para o desenvolvimento sustentável da sociedade.
4.16.2.1.2. Adotar o uso do papel reciclado para uso administrativo.
4.16.3. Adotar boas práticas de gestão e uso da energia elétrica e água (Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001 – Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia; Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos; Portaria nº 23, de 12/02/2015, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão):
4.16.3.1. Racionalizar o consumo de energia elétrica e de água, adotando procedimentos de eficiência energética e hídrica:
4.16.3.1.1. Utilizar e adquirir somente equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo com Certificados de Desempenho Energético (Certificado Energético ou Certificação Energética) com classificação tipo A.
4.16.3.1.2. Verificar periodicamente seus aparelhos elétricos e, se for o caso, efetuar manutenções.
4.16.3.1.3. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
4.16.3.1.4. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, visando a preservação dos recursos hídricos:
4.16.3.1.4.1. Utilizar vassoura e/ou panos umedecidos para limpeza e conservação do ambiente, racionalizando o uso da mangueira.
4.16.3.1.4.2 Adotar o uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.
4.16.3.1.4.3. Monitorar a rede de água e equipamentos e corrigir possíveis vazamentos.
4.16.3.1.4.4. Utilizar materiais de limpeza biodegradáveis para limpeza e higienização.
4.16.3.1.4.5 Usar somente a quantidade necessária de detergente e enxaguar controlando o consumo de água.
4.16.4. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários, quer seja em termos de qualidade, quantidade ou destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da Contratada que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
5.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CPRM
5.1. Disponibilizar o espaço físico cedido pela CPRM, visando à exploração dos serviços de restaurante pela CONCESSIONÁRIA, em condições adequadas para que se cumpra o objeto contratado.
5.2. Comunicar com antecedência mínima de 48 horas, as ocasiões em que houver previsão interna do aumento do número de comensais, decorrente da realização de eventos, de modo que a CONCESSIONÁRIA possa planejar sua rotina de trabalho a fim de evitar atrasos na reposição de alimentos e na pesagem das refeições ou redução, em virtude de períodos de maior concentração de férias, recesso de final de ano, e dias úteis não trabalhados, por decisão administrativa.
5.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pelo preposto da CONCESSIONÁRIA.
5.4. Medir, a cada semestre, ou quando julgar conveniente, o grau de satisfação dos serviços prestados, através da Pesquisa de Satisfação, na forma estabelecida no Anexo I.5 do Termo de Referência.
5.5. Emitir relatórios, acerca da qualidade e satisfação dos serviços prestados, em decorrência da medição realizada através da Pesquisa de Satisfação, notificando a concessionária para que adote as providências necessárias para a correção das irregularidades apontadas.
5.6. Permitir a entrega de mercadorias e o acesso dos funcionários da CONCESSIONÁRIA no espaço físico cedido pela CPRM, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, nos seguintes horários:
5.6.1. entrega: de 06:00 até as 18:00 h.
5.6.2. acesso de funcionários: 06:00h até 18:00h; ou
5.6.3. em caráter excepcional, em outro horário ou dia, desde que em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO da CPRM.
5.7. Relacionar as dependências e as instalações colocadas à disposição da CONCESSIONÁRIA durante a vigência do Contrato, com a indicação do estado de conservação das mesmas, conforme anexo I.7 do Termo de Referência.
5.8. Apresentar a relação dos mobiliários e equipamentos cedidos pela CPRM para a prestação dos serviços, em condições de uso, conforme anexo I.3 deste Termo de Referência.
5.9. Comunicar à CONCESSIONÁRIA, de imediato, qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços, determinando a imediata adoção das providências necessárias à sua regularização.
5.10. Acompanhar e avaliar a prestação dos serviços contratados e o cumprimento das obrigações contratuais, garantindo a qualidade dos serviços, através da FISCALIZAÇÃO exercida por intermédio de uma comissão especialmente designada (Fiscal Administrativa, Fiscal de Manutenção Predial e Fiscal Técnico), para tal, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o dito Contrato.
5.11. Rejeitar, no todo ou em parte, os alimentos constantes do cardápio do dia, considerados impróprios para consumo.
5.12. Solicitar a substituição do empregado da CONCESSIONÁRIA, cujas atividades tenham sido identificadas, em avaliação técnica, como deficientes.
5.13. Proceder às vistorias regulares no espaço físico a ser cedido, onde os serviços serão prestados, por meio da FICALIZAÇÃO do Contrato, anotando as ocorrências em livro próprio, dando ciência ao preposto da CONCESSIONÁRIA e determinando sua imediata regularização.
5.14. Não permitir a permanência do empregado da CONCESSIONÁRIA no local de trabalho, que não estejam uniformizados e devidamente identificados como empregado da mesma atendendo às exigências contidas no subitem 4.11.9 do presente Contrato.
5.15. Notificar, por escrito à CONCESSIONÁRIA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, ou quando dificultar a FISCALIZAÇÃO, fixando prazos para sua correção.
5.16. Advertir, aplicar multa, ou ainda rescindir o Contrato, em caso de inadimplemento contratual, devidamente caracterizado, obedecidas as disposições da legislação em vigor.
5.17. Encaminhar o documento hábil referente ao ressarcimento das despesas contratuais citadas no subitem 5.18 citado abaixo e os que se relacionem às importâncias relativas às multas aplicadas contra a CONCESSIONÁRIA.
5.18. Disponibilizar água e energia elétrica, cujos consumos serão ressarcidos à CPRM.
5.19. Instruir a CONCESSIONÁRIA acerca das normas de segurança e prevenção de acidentes adotadas nas dependências da CPRM.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. O preço da refeição por quilo tipo self-service, conforme exigências constantes no Termo de Referência Anexo I, é de R$ __________________________ (__________________________).
6.2. O preço do prato comercial é de R$_____________________________________ (__________________________).
6.3. A tabela de preços das bebidas (águas minerais e de coco, refrigerantes, guaraná natural, mate, achocolatado, etc.), encontra-se anexa à proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR ESTIMADO DAS DESPESAS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO
7.1. O valor anual estimado das despesas é de R$ 10.584,00 (dez mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), resultado do valor estimado mensal de R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e oito reais), multiplicado pelo período de 12 (doze) meses, composto da seguinte forma:
7.1.1. Água/esgoto – R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais); e
7.1.2. Luz – R$ 700,00 (setecentos reais).
CLÁUSULA OITAVA – DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO
8.1. A CONCESSIONÁRIA ressarcirá à CPRM, mensalmente, até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação feita pela FISCALIZAÇÃO da CPRM, dos valores correspondentes as despesas de luz, água e esgoto após apuração do consumo efetivo no mês, e aferido em relógios específicos da CPRM, exceto quando as prestadoras dos citados serviços disponibilizarem os seus medidores diretamente em nome da CONCESSIONÁRIA.
8.1.1. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o pagamento das despesas decorrentes das instalações dos medidores de gás, luz, água.
8.2. A CONCESSIONÁRIA apresentará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação pela FISCALIZAÇÃO da CPRM, o comprovante de pagamento das despesas acima, efetuado junto à Tesouraria da CPRM, enquanto forem utilizados os medidores específicos da CPRM citados no subitem 8.1.
CLÁSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. O preço do quilo (kg) da refeição não será alterado antes de decorrido o prazo de 12 (doze) meses de vigência contratual.
9.2. No caso de prorrogação do Contrato de Concessão Administrativa do Direito de Uso, o preço do quilo (kg) da refeição inicialmente praticado poderá ser reajustado, contado da data da assinatura do Contrato, tomando-se por base o índice INPC/IBGE dos últimos 12 (doze) meses, ou outro índice que venha substituí-lo, após confirmação pelo fiscal do contrato de que o preço continua vantajoso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS
10.1. Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pela CPRM, ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais ou legais, sem motivo justificado, e sem prejuízo de sua responsabilidade civil e penal, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita às seguintes sanções e penalidades:
10.1.1. advertência, nas hipóteses de inadimplemento contratual, que não resulte prejuízo ou atraso nos serviços;
10.1.2. a CONCESSIONÁRIA estará sujeita à penalidade de multa, por infração incorrida, conforme o estabelecido na Tabela constante abaixo:
|INFRAÇÕES |GRAU |
|Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito,|06 por dia |
|o funcionamento do restaurante. | |
|Cobrar preços maiores que os fixados e aprovados pela CPRM. |03 por evento |
|Servir porções em quantidades inferiores às aprovadas pela |03 por evento |
|FISCALIZAÇÃO, para os itens que não são cobrados por peso. | |
|Reutilizar gêneros preparados e não servidos, em cardápio de dia |03 por evento |
|subsequente. | |
|Cobrar, ou permitir que seja cobrada gorjeta pelos serviços prestados. |02 por evento |
|Utilizar o espaço físico cedido pela CPRM para outros fins distintos do|04 por evento |
|contrato. | |
|Servir ou autorizar o consumo de bebida alcoólica no espaço do |04 por evento |
|restaurante. | |
|Atrasar, sem justificativa, o início dos serviços diários, conforme |06 por dia |
|previsto na subcláusula 4.4.2 do Termo de Referência. | |
|Iniciar os serviços do almoço, com atraso e/ou faltando itens do |01 por dia/item |
|cardápio. | |
|Presença de insetos nas áreas de produção e armazenamento dos |05 por evento |
|alimentos. | |
|Presença de insetos nos alimentos. |06 por evento |
|Presença de alimentos com prazo de validade vencido. |06 por evento |
|Servir alimento contaminado ou deteriorado. |06 por evento |
|Permitir atuação de empregado em função para a qual não foi contratado.|02 por evento |
|Deixar de manter nutricionista nas dependências do restaurante. |06 por dia |
|Não providenciar limpeza, higienização, desinfecção e imunização das |03 por dia |
|áreas e instalações utilizadas, nas condições estabelecidas na cláusula| |
|4.13 deste Contrato. | |
|Deixar de coletar amostra das preparações ou deixar de conservá-las. |03 por dia |
|Não substituir empregado que se comporte de modo inconveniente ou |01 por empregado por dia |
|incompatível com as atribuições. | |
|Não refazer ou substituir, no todo ou em parte, os alimentos |03 por dia |
|considerados impróprios para consumo. | |
|Deixar de remover do local de preparação e das câmaras frigoríficas os |02 por dia |
|alimentos preparados e não servidos. | |
|Não manter lista de preços e/ou cardápio da semana em lugar visível. |01 por dia |
|Deixar de fazer a manutenção adequada aos seus equipamentos no prazo de|01 por dia |
|até 48 (quarenta e oito) horas, contados da detecção do defeito, ou | |
|comunicar ao setor fiscalizador do contrato as razões que | |
|impossibilitaram a realização do reparo no prazo estipulado. | |
|Não manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na|02 por dia |
|licitação. | |
|Não remover o lixo. |03 por dia |
|Empregado sem uniforme, identificação e mal apresentado. |01 por empregado por dia |
|Empregado com Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) desatualizado / |06 por empregado por dia |
|vencido. | |
|Manter empregado vinculado ao contrato sem carteira assinada. |06 por evento |
|Talheres, pratos, bandejas ou qualquer utensílio, mal higienizados. |01 por evento |
|Não limpar a caixa de gordura a cada quatro meses ou a qualquer tempo, |03 por evento |
|quando julgado necessário. | |
|Para efeito de aplicação de multas às infrações, são atribuídos graus conforme a seguinte tabela: |
|GRAU |CORRESPONDÊNCIA |
|1 |R$100,00 |
|2 |R$ 200,00 |
|3 |R$ 400,00 |
|4 |R$ 800,00 |
|5 |R$ 1000,00 |
|6 |R$ 1500,00 |
|OBSERVAÇÃO: |
|No caso de inadimplemento de outras obrigações contratuais previstas no Edital e seus anexos, as quais não estejam previstas na |
|Tabela de Multas acima, será cobrado o valor correspondente ao grau 03 desta tabela, por evento, após a devida notificação pela |
|FISCALIZAÇÃO. |
10.1.3. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CPRM, além do cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral na CPRM, pelo período de até 05 (cinco) anos, e anotação no SICAF.
10.2. A incidência de multa poderá ser acumulada com outras penalidades e a sua aplicação não impedirá que a CPRM adote as medidas judiciais cabíveis.
10.3. As multas serão descontadas dos pagamentos dos serviços, da garantia contratual ofertada, ou ainda, cobradas judicialmente, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL
11.1. São formas de extinção do vinculo contratual:
11.1.1. Distrato ou Resilição Bilateral.
11.1.2. Denúncia ou Resilição Unilateral.
11.1.3. Resolução.
11.1.4. Rescisão Judicial ou Arbitral.
11.1.5. Conclusão total da execução do objeto contratado.
11.2. O Distrato ou Resilição é a forma de extinção do vinculo contratual por mútua vontade das partes.
11.3. A Denúncia ou Resilição Unilateral é a forma de do vínculo contratual por vontade unilateral de uma das partes, sem que tenha ocorrido inadimplemento da outra parte.
11.4. A Resolução é a forma de extinção do vínculo contratual que pressupõe a inexecução das obrigações contratuais.
11.5. A Rescisão Judicial é a forma de extinção do vínculo contratual quando houver lesão impossível de ser restaurada pelas partes.
11.6. Execução total do objeto contratado é a forma de extinção natural do vínculo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Como garantia das obrigações contratuais assumidas, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, na modalidade de _____________________________, a favor da CPRM, pelo prazo contratual, no valor de R$ 529,20 (quinhentos e vinte e nove reais e vinte centavos), equivalente a 5% do valor estimado das despesas constantes da Cláusula Sétima, conforme previsto no art. 50 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM.
12.2. Em havendo prorrogação do prazo de duração do Contrato deverá ser mantida, pela CONCESSIONÁRIA, a garantia prestada no mesmo valor equivalente ao mencionado na subcláusula 12.1.
12.3. No caso de alteração do valor do Contrato a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a atualização do valor da garantia prestada.
12.4. O valor da garantia poderá ser utilizado para pagamento de multas ou qualquer outra obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando a CONCESSIONÁRIA a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação neste sentido.
12.5. O valor da garantia ou de seu saldo será liberado após o término do contrato ou de sua prorrogação, se for o caso.
12.6. A critério da CPRM, poderá ser admitida, a qualquer tempo, a substituição da garantia prevista nesta Cláusula.
12.7. A perda da garantia a favor da CPRM, por inadimplemento contratual, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA ( DA CESSÃO
13.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, o presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da CPRM.
13.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da CPRM.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão exercidos por uma Comissão designada pela CPRM, a qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o desempenho dos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONCESSIONÁRIA, que registrará em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de ter livre acesso aos locais de execução dos serviços.
14.2. A presença da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de intoxicação alimentar e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CPRM.
14.3. A qualquer tempo, a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe residente da concessionária que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços.
14.4. A Fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONCESSIONÁRIA em razão dos serviços executados para outras entidades.
14.5. À CPRM será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato e/ou especificações, devendo a concessionária refazer ou substituir as partes que apresentarem defeitos, sem ônus adicionais a esta CPRM.
14.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente da CPRM, para adoção das medidas convenientes.
14.7. A FISCALIZAÇÃO realizará inspeções periódicas na cozinha do restaurante, a fim de verificar a higiene e forma de manuseio e preparo dos alimentos, asseio dos profissionais, organização e limpeza das dependências e instalações, determinando a imediata adoção das medidas necessárias à regularização das faltas observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA ( DA SUPERVISÃO DO CONTRATO
15.1. Caberá ao ___________________________ (__________________) a responsabilidade pela supervisão, FISCALIZAÇÃO e acompanhamento dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA assim como a conferência dos comprovantes de contribuições ao INSS e FGTS, bem como dos demais itens elencados na Claúsula Décima Quarta.
( Endereço para correspondência: Avenida André Araújo, 2.010, Petrópolis, CEP 69.067-375
( Telefone: (0XX-21) XXX
( Fax: (0XX-21) XXX
( e-mail: XXXXXXX@.br
15.2. Para todos os fins de contato com a CONCESSIONÁRIA, no curso da execução do contrato, o mesmo se fará representado na pessoa de ____________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________, expedido pelo (a) ____________, e inscrito (a) no CPF/MF sob o nº ____________________, que poderá ser localizado no endereço da sede ou filial própria situada na _________________________________, telefone nº (0XX-__) ______________, fax nº (0XX-__) _________________, com endereço eletrônico (e-mail) designado _______@____________.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO TERMO DE RECEBIMENTO DO ESPAÇO CEDIDO
16.1. Quando do recebimento do espaço físico a ser cedido pela CPRM será assinado Termo Circunstanciado, pelas partes, para efeito de verificação da sua conformidade com o constante do Memorial Descritivo objeto do item 3.0 do Termo de Referência Anexo I, do Anexo I.3 do Termo de Referência do Anexo I, e da obtenção das licenças previstas na subcláusula 4.7.5 do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SETIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Integram o presente Contrato o Termo de Referência e a Proposta apresentada pela CONCESSIONÁRIA, datada de / /2019.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DO FORO
18.1. As partes contratantes elegem desde já, para dirimir as questões oriundas deste instrumento, o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da Cidade do Rio de Janeiro, vedada a preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, a CPRM e a CONCESSIONÁRIA assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para a mesma finalidade, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, RJ, _______ de ________________de 2019.
Pela CPRM:
______________________________________
ESTEVES PEDRO COLNAGO
Diretor-Presidente
Pela CONCESSIONÁRIA:
______________________________________
NOME
Cargo
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
0. DO OBJETO
1. O presente Termo de Referência tem por objeto a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIREITO DE USO do espaço físico cedido pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, na Superintendência Regional de Manaus, localizado na Avenida André Araújo, 2.010, Petrópolis, com a utilização das instalações já existentes em área de 357,70 m2, para exploração dos serviços de restaurante, com fornecimento de refeições tipo self-service, por empresa especializada, conforme as especificações abaixo.
2.0. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIREITO DE USO tem por finalidade precípua e única, atender com exclusividade os empregados da CPRM, terceirizados, estagiários e pessoas autorizadas pela CPRM, proporcionando aos mesmos, local adequado e apropriado para fazerem suas refeições, com qualidade e preços acessíveis. Releva registrar, inclusive, que o funcionamento do restaurante dentro da empresa é importante em razão da falta de alternativa nas proximidades da empresa que comporte a demanda; do horário de almoço da CPRM que é de uma hora; e ainda, pela localização da CPRM que é distante da área comercial e de restaurantes executivos.
3. DO MEMORIAL DESCRITIVO
1. Localizado no Terreno II, o restaurante da CPRM possui uma área útil de 357,70 m² dividida em preparação, estoques, escritório, sala de alimentação e sanitários privados. As instalações serão entregues em perfeitas condições de uso no que tange as partes elétricas, hidro-sanitárias, revestimentos, pintura geral, limpeza, sistema de exaustão e sistema de refrigeração.
Em atendimento a Lei Federal nº 7853 de 24 de outubro de 1989, os acessos para PNE (portadores de necessidades especiais) é garantido através da desobstrução do acesso ao restaurante.
A área de preparação possui instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias. Além disto, os revestimentos de piso e de azulejo encontram-se sem rachaduras, furos e/ou arranhões. Todas as bancadas são revestida de ladrilhos encontram-se em perfeito estado de uso, assim como o sistema de exaustão.
Há área de estoque com acesso externo independente para o reabastecimento composta de dois compartimentos individuais: uma para alimentos e outra para armazenamento de materiais descartáveis e de limpeza.
O escritório possui piso em cerâmica, alvenarias com acabamento em tinta PVA, janela de ferro e ar condicionado de janela.
Os sanitários femininos e masculinos estão revestidos em azulejo branco, dispondo de chuveiros, vasos sanitários, pia, espelhos e piso em cerâmica cinza.
Descrição técnica
Metais
Todos os metais do restaurante se encontram em perfeitas condições de uso (fechaduras, dobradiças, torneiras, entre outros).
3.2. No Anexo I.7. encontra-se o levantamento do status ambientes do espaço físico cedido para o restaurante da CPRM.
4.0. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.1. Almoço, no sistema “self-service” por quilo.
4.1.2. Prato comercial.
4.1.3. Os serviços previstos nos subitens 4.1.1 e 4.1.2, acima, deverão ser servidos no local, tendo como opção o fornecimento em embalagens descartáveis de alumínio ou outro material apropriado, para transporte, com opção de talheres e guardanapos. A embalagem para transporte de refeições será cobrada à parte.
4.1.4. Poderá também, a critério da CONCESSIONÁRIA, ser oferecido serviço de bombonier.
4.1.5. Os alimentos deverão ser preparados exclusivamente na cozinha do restaurante.
4.1.6. Os serviços serão prestados no espaço físico cedido pela CPRM, em uma área de 357,70 m2, conforme planta baixa – Anexo I.1.
4.1.7. Fica expressamente proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas e fumar no espaço físico cedido pela CPRM.
4.1.8. Todas as preparações expostas no balcão de distribuição deverão ser identificadas por meio de placas, etiquetas ou similares;
4.2. DA COMPOSIÇÃO BÁSICA DIÁRIA PARA OS CARDÁPIOS
4.2.1. ALMOÇO (self-service)
4.2.1.1. BALCÃO FRIO
|02 saladas de vegetais folhosos |01 alface (intercalando americana, crespa, lisa) |
| |01 rúcula, chicória, agrião ou mista |
|01 salada com molho de maionese ou iogurte ou creme de leite |Produtos da linha light |
| |Mais de 02 componentes: vegetais, queijo, passas, frutas, milho, |
|01 salada elaborada |champignon, azeitonas, sementes/castanhas. |
|02 saladas de vegetais cozidos |Beterraba, cenoura, chuchu, vagem, batata, ervilha, maxixe, quiabo. |
|01 salada de grão |Grão de bico, lentilha, ervilha, feijão, soja, feijão branco |
|01 fruta in natura picada ou fatiada |Melão, laranja, melancia, uva, manga |
|01 fruta em calda |Pêssego, ameixa, figo, goiaba |
|03 vegetais crus ralados ou fatiados |01 cenoura |
| |01 beterraba |
| |01 pepino, rabanete ou repolho |
|01 tomate |Rodelas ou meia lua |
|01 cebola |Rodelas ou meia lua |
|05 conserva |Milho |
| |Azeitonas |
| |Palmito |
| |Ovo de codorna |
4.2.1.2. BALCÃO QUENTE
|01 arroz branco |Parboilizado |
|01 arroz colorido |À grega, risoto, brócolis, carreteiro e outros. |
|01 feijão de cor |Jalo |
| |Com carnes. |
|05 pratos proteicos |01 carne vermelha de 1ª. |
| |01 carne branca |
| |01 peixe |
| |01 embutido ou carne seca ou vísceras, suínos ou carne |
| |moída; |
| |01 filé de peito de frango grelhado; |
|02 guarnições |Legumes saute, panache, purê, batata corada e outros; |
|01 vegetal folhoso refogado |Couve, espinafre, chicória, agrião e outros. |
|01 guarnição elaborada |Empadão, trouxinha de repolho, panqueca, quiche, bolo de |
| |batata e outras. |
|01 batata frita |Palito |
|01 massa |Talharim, espaguete, rondele, ravióli, nhoque e outros. |
|01 farofa |Simples, com bacon, com ovos e outros. |
|01 sopa |Legumes, ervilha, caldo verde, canja e outras. |
| |Acompanhada de torradas |
4.2.1.3. ILHA DE ALIMENTAÇÃO OVO-LACTO-VEGETARIANA: disponibilizar uma “ilha” com preparações que atenda aos comensais adeptos alimentação ovo-lacto-vegetariana, com a seguinte composição:
|02 Arroz integral |Simples e composto (lentilha, brócolis, pimentões coloridos e |
| |outros...). |
|01 preparação com PVT (Proteína Vegetariana Texturizada) |Goulash, quibe, hambúrguer, almôndega, pvt fina refogada e outras... |
|01 massa |Panqueca ou rondele de ricota, penne com tomate e manjericão, yakisoba|
| |vegetariano e outros... |
| |Obs: As massas secas deverão ser integrais. |
|01 quiche ou torta com farinha integral |Alho poró, palmito, tomate seco, cebola, ricota, champignon e |
| |outros... |
|01 composto de legumes |Lasanha de berinjela ou abobrinha, legumes (recheados, grelhados, |
| |assados ou no vapor) entre outros... |
4.2.1.4. SOBREMESAS
|01 Doce caseiro |Banana em calda, de leite, curau entre outros. |
|02 Sobremesas light/diet |- Gelatina |
| |- Pudim, mouse entre outros... |
|02 Doces de patisseria |- Pudim de leite condensado. |
| |- Tortas, mouse, pavês entre outros... |
|Salada de frutas | |
|03 Frutas variadas |Mamão Papaia e outros, morango, caqui, abacaxi, melancia, melão, manga,|
| |tangerina, entre outros. |
|Sorvete em massa com variados confeitos, caldas, e castanha. |Diversos sabores |
| |Por quilo |
4.2.1.5. BEBIDAS
|Refrigerantes em lata (normal, light e zero) |
|Suco de frutas natural |
|Água de coco |
|Mate, guaraná natural, Ice Tea, Suco em lata - (normal, light e zero) |
|Iogurte normal e light; |
|Água mineral com e sem gás |
4.2.1.6. PREPARAÇÃO ESPECIAL: Compor o serviço, com uma preparação especial, que poderá ser TÍPICA REGIONAL, COMPOSTA, DE CUNHO FESTIVO OU EDUCATIVO, a ser aprovada juntamente com os cardápios;
4.2.1.7. PRATO COMERCIAL: COMPOSIÇÃO
|Salada simples |Alface, tomate, cebola, cenoura e beterraba raladas. |
|Arroz |Simples |
|Feijão |Sem carnes |
|Carnes (porcionada) |Qualquer opção servida no balcão, exceto a preparação especial |
| |do dia. |
|Guarnição |Legumes, purê de batata, massa, farofa e outros do dia. |
4.2.1.8. COMPLEMENTOS: Colocar à disposição dos comensais em sua embalagem original, azeite, molho inglês, molho árabe, molho shoyo, molho de pimenta, pimenta em conserva, vinagre, vinagre balsâmico e pimenta do reino em grão em moedor de madeira, queijo parmesão ralado no local, sal e açúcar sachê, adoçante dietético sachê ou gotas e outros mediante aprovação prévia do (a) nutricionista.
4.2.1.9. CORTESIA: Colocar à disposição dos comensais, na saída do restaurante, chá e cafezinho.
4.3. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS
4.3.1. PREPARAÇÃO DOS PRATOS: preparar todos os pratos inclusive o “Comercial”, obedecendo rigorosamente, às especificações dos produtos para cada tipo de preparação, a seguir discriminados:
|Carne bovina |
|Bife grelhado: alcatra, contrafilé ou picanha |
|Bife à milanesa, de caçarola, role: chã de dentro ou patinho. |
|Assados: lagarto redondo, plano ou peito |
|Ensopados: patinho, peito |
|Carne moída: patinho ou pá moída no local |
|Costela e rabada. |
|Carne suína |
|Pernil sem osso |
|Carré |
|Copa lombo e costelinha |
|Lombinho |
|Frango |
|Sobrecoxa |
|Filé de peito |
|Filé de sobrecoxa sem pele |
|Pescados |
|Filé: pescada, tambaqui, tucunaré, matrixã |
|Posta: pirarucu, tambaqui. |
|Posta: namorado, cação, dourado, vermelho, salmão ou congro rosa |
|Frutos do mar: camarão |
|Frutos do mar: lula, polvo, marisco e camarão |
|Bacalhau |
|Embutidos |
|Lingüiça, paio, calabresa |
|Salsicha, salsichão |
|Presunto |
|Massas |
|Frescas, ou secas com ovos |
|Azeite |
|Extra virgem em embalagem original |
4.4. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
4.4.1. De segunda a sexta-feira de 11:00 às 14:00 horas (exceto feriados e dias sem expediente na CPRM).
4.4.2. Somente após ás 11:00 horas será permitido o acesso ao restaurante das pessoas autorizadas pela CPRM.
Obs.: Mudanças e ajustes dos horários de funcionamento acima dependerão de autorização prévia da CPRM.
5.0. DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO RESTAURANTE DA CPRM
5.1. A pesquisa de satisfação tem como objetivo diagnosticar eventuais problemas verificados pelos comensais, com o propósito de fundamentar a manifestação da FISCALIZAÇÃO quanto à rescisão, prorrogação do contrato, repactuação de preços, e para determinar que a CONCESSIONÁRIA adote as providências destinadas à melhoria dos serviços e soluções dos problemas apontados.
5.2. A pesquisa será realizada, semestralmente, ou em outro prazo a critério da CPRM, junto aos comensais, para avaliar o grau de satisfação dos mesmos, quanto à qualidade e o atendimento dos serviços, através da intranet ou do formulário impresso, segundo o modelo constante do anexo I.5., o qual poderá ser reformulado, a critério da CPRM.
3. A pesquisa será realizada aleatoriamente considerando, no mínimo, as resposta de 25 comensais do restaurante.
4. Para efeito de apuração do grau de satisfação do comensal, a CONCESSIONÁRIA deverá atingir no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) dos itens constantes da pesquisa como “Satisfeito” e “Muito Satisfeito”.
5. Caso o resultado da pesquisa não atinja o índice previsto no subitem acima, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar as correções e melhorias nos serviços apontados e decorrido o prazo de 2 (dois) meses da notificação à CONCESSIONÁRIA, uma nova pesquisa será realizada.
6. Caso persista a insatisfação por parte do comensal, através de nova pesquisa realizada, mencionada no item 5.5, a CPRM poderá aplicar as sansões legais previstas no contrato.
6.0. DA ESTIMATIVA DIÁRIA DE COMENSAIS
6.1. A estimativa diária de comensais é de:
6.1.1. Almoço: 30 (trinta); e
6.1.2. Prato comercial: 20 (vinte).
6.2. A indicação dos quantitativos nos itens acima não constitui qualquer compromisso presente ou futuro por parte da CPRM, que não poderá ser responsabilizada, por variações na quantidade de refeições a serem servidas pela CONCESSIONÁRIA.
7.0. DO PÚBLICO ALVO
7.1. São considerados comensais os empregados, terceirizados, estagiários e menores aprendizes da CPRM, e visitantes autorizados pela CPRM.
Anexo I.1
Imagem ilustrativa dos utensilos da cozinha
[pic]
.
[pic]
Anexo I.2
RELAÇÃO EXEMPLIFICATIVA DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIO E UTENSÍLIOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA CONCESSIONÁRIA NO RESTAURANTE DA CPRM
| |
|MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS |
|DESCRIÇÃO |QUANTIDADE ESTIMADA |
|CADEIRAS |100 UN. |
|TELEVISOR |01 UN. |
|BALANÇA DIGITAL |01 UN. (refeição) |
|BALCÕES |01 UN. (1 quente e 1 frios) |
|GELADEIRA EXPOSITORA |01 UN. |
|MESAS DE APOIO |04 UN. |
|MICRO-ONDAS |01 UN. |
|FREEZER HORIZONTAL |04 UN. |
|GELADEIRA DOMÉSTICA |02 UN. |
|FATIADOR DE FRIOS |01 UN. |
|BALANÇA DE BANCADA |01 UN. |
|FRITADEIRA INDUSTRIAL |01 UN. |
|MOEDOR DE CARNE |01 UN. |
|BATEDEIRA PROFISSIONAL |01 UN. |
|LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL |01 UN. |
|LIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO |01 UN. |
|BANHO – MARIA |01 UN. |
|FILTRO DE PAREDE |01 UN. |
|EXTRATOR DE SUCO INDUSTRIAL |01 UN. |
|CORTADOR LEGUMES TRIPÉ |01 UN. |
|MAQUINA ELETRÔNICA DE CARTÃO REFEIÇÃO |01 UN. |
|MAQUINA ELETRÔNICA DE CARTÃO DE CRÉDITO |01 UN. |
|FORNO INDUSTRIAL |01 UN. |
|FOGÃO INDUSTRIAL |01 UN. |
| |
|UTENSÍLIOS |
|SALADEIRAS PARA O BALCÃO FRIO |
|CAÇAROLA EXTRA FORTE |
|CALDEIRÃO C/TAMPA HOTEL |
|CANECÃO TIPO LEITEIRA |
|FRIGIDEIRA HOTEL 36 CM BAQUELITE |
|FRIGIDEIRA HOTEL 28 CM ANTIADERENTE |
|TACHO HOTEL 40 CM |
|ASSADEIRAS RET. EXTRA FORTE |
|TABULEIROS |
|PASSADORES TIPO TACHO 40 CM |
|FORMAS FUNDO REMOVÍVEL |
|FORMAS PIZZA 40 CM |
|FORMAS P/ PUDIM C/ TUBO 26 CM. |
|FORMAS P/ TORTELETES |
|PASSADOR CHINOIR 20X18 CM |
|LUVAS PARA FORNO 45 CM |
|ESPÁTULA CONFEITEIRO 10’ 38 CM |
|ESPÁTULA PARA CHAPA 10 CM |
|CONCHA HOTEL Nº 9 |
|CONCHA HOTEL Nº 10 |
|CONCHA HOTEL Nº 16 |
|ESCUMADEIRA Nº 9 |
|ESCUMADEIRA Nº 10 |
|ESCUMADEIRA Nº 16 |
|ESCUMADEIRA ARANHA 16 CM |
|FACA DE CARNE CABO BC 10’ |
|FACA DE LEGUMES |
|FACA DE DESOSSAR CABO BC 6’ |
|FACA DE SERRA PÃO |
|GARFO TRIDENTE |
|GARFO BIDENTE |
|TRIPÉ P/ COADOR DE CAFÉ (MÉDIO) |
|PENEIRA P/ FUBÁ MÉDIA |
|PENEIRA P/ ARROZ MÉDIA |
|PEDRA DE AMOLAR |
|FUSIL AFIADOR MÉDIO |
|RALADOR 4 FACES |
|ROLO DE MASSA POLIETILENO |
|SOCADOR POLIETILENO CABO INOX |
|COLHER DE POLIETILENO CABO INOX |
|REMO DE POLIETILENO CABO INOX |
|TÁBUA DE CORTE POLIETILENO VERDE |
|TÁBUA DE CORTE POLIETILENO BEGE |
|TÁBUA DE CORTE POLIETILENO VERMELHA |
|TÁBUA DE CORTE POLIETILENO BRANCA |
|TÁBUA DE CORTE POLIETILENO AZUL |
|TÁBUA DE CORTE POLIETILENO AMARELA |
|DESCASCADOR LEGUMES MANUAL |
|MANDOLIN PROFISSIONAL |
|ABRIDOR DE LATAS |
|BALDE PLÁSTICO FORTE |
|MEDIDOR DE LÍQUIDO |
|BATEDOR TIPO PERA 35 CM INOX |
|JOGO BICO DE CONFEITEIRO |
|COADOR DE CAFÉ P/ SUPORTE MÉDIO |
|COLHER POLIETILENO CABO INOX 50 CM |
|MONOBLOCO RASO S/ TAMPA |
|MONOBLOCO GRANDE S/ TAMPA |
|MONOBLOCO MÉDIO C/ TAMPA |
|POTES P/ CONDIMENTOS E TEMPEROS |
|POTES PLÁSTICOS C / TAMPA |
|COLHER DE ARROZ P/ COZINHA |
|PULVERIZADOR |
|DEPÓSITO DE LIXO C/ TAMPA E PEDAL |
|BANDEJA DE GARÇON |
|BANDEJA LISA |
|COLHER BAILARINA |
|COLHER POLYWOOD P/ SERVIR |
|CONCHA POLYWOOD P/ SERVIR |
|ESPÁTULA POLYWOOD P/ SERVIR |
|CONCHA POLYWOOD P / MOLHO PEQ. |
|PÁ DE BOLO |
|PEGADOR DE GELO |
|PEGADOR DE PÃO PEQ. |
|PEGADOR DE SALADA C / DENTES |
|PEGADOR UNIVERSAL |
|PEGADOR UNIVERSAL PEQ. |
|BALDE DE GELO |
|GARRAFA TÉRMICA 1,8L (CHÁ, CAFÉ) |
|JARRA PARA SUCO VIDRO FORTE |
OBS.: A relação acima transcrita é meramente exemplificativa, cabendo ao licitante, após vistoria no local e à vista das atividades/serviços que deverão ser executados, inclusive instalações elétricas e hidráulicas, definir os bens que serão utilizados para a execução do contrato, relacionando-os, com a indicação de sua quantidade, como anexo de sua proposta.
ANEXO I.3
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO CEDIDOS PELA CPRM
|Nº DE REGISTRO |DESCRIÇÃO |VALOR RESIDUAL DO BEM |
| |EXTINTOR DE ÁGUA PRESSURIZADA COM CAPACIDADE| |
| |DE 10 LITROS: 02 (DUAS) UNIDADES. | |
| | |200,00 |
| |EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO COM CAPACIDADE DE | |
| |6 QUILOS: 03 (TRÊS) UNIDADES. | |
| | |300,00 |
| |EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO COM CAPACIDADE DE | |
| |4 QUILOS: 03 (TRÊS) UNIDADES. | |
| | |300,00 |
| |800,00 |
|TOTAL: | |
| | | | | |ANEXO I.4 |
| | |MODELO DE FORMATAÇÃO DE CARDÁPIO | |
| | | | | | |
|Item |2ª Feira |3ª Feira |4ª Feira |5ª Feira |6ª Feira |
|Carne Vermelha |Picanha na manteiga |Contra filé ao alho |Carne Assada |Bife à Milanesa |Alcatra ao molho madeira |
|Carne Branca |Sobrecoxa Assada |Frango à parmegiana |Matrixã recheada |Caldeirada de tambaqui |Tambaqui assado na brasa |
|Embutido |Linguiça Gomo Acebolada |Carne Moída Primavera |Strogonoff de carne |Linguiça suína assada |Isca de calabresa acebolada |
|Frango Grelhado |Frango grelhado |Frango grelhado |Frango grelhado |Frango grelhado |Frango grelhado |
|Arroz Branco |Arroz Branco |Arroz Branco |Arroz Branco |Arroz Branco |Arroz Branco |
|Arroz Colorido |Arroz c/Brócolis |Arroz colorido |Arroz Maluco |Arroz Colorido |Arroz c/ Brócolis |
|Feijão de Cor |Feijão de Cor |Feijão de Cor |Feijão de Cor |Feijão de Cor |Feijão de Cor |
|Legume |Ervilha torta com cenoura |Batata Gratinada |Batata Corada |Purê de Batata |Cenoura Vick |
|Legume |Batata |Berinjela Temperada |Panqueca de frango |Jardineira de legumes |Banana Milanesa |
|Legume |Berinjela a Doré |Souflê de Cenoura |Brócolis refogado |Quiche alho poró, palmito e presunto |Pirão escaldado |
|Vegetal |Espinafre no vapor |Couve refogada |Repolho refogado |Acelga refogada |Brócolis ao alho |
|Batata Frita |Batata Frita |Batata Frita |Batata Frita |Batata Frita |Batata Frita |
|Massa Simples |Talharim ao alho e óleo |Espaguete na manteiga |Fusille ao Pesto |Talharim parisiense |Penne ao molho Chef |
|Farofa |Farofa |Farofa |Farofa |Farofa |Farofa |
|Sopa |Sopa de Legumes |Sopa de Grão de Bico | Carne, massinha, cenoura, couve |Abóbora com agrião |Canja de frango |
|Evento |Copa Lombo / Couve à Mineira/|Kibe de Bandeja/Trouxinha /Cebola |Costela c/ agrião/Polenta |Caldeirada |Feijoada |
| |Tutu |Orly | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | |Ilha Alimentação Natural | | |
| | | | | | |
| |Arroz integral |Arroz Integral com Cenoura |Arroz integral colorido |Arroz Integral c/Alho Poró |Arroz Integral c/ Soja |
| |Empadão de Legumes |Quiche de Alho Poró |Torta de cebola |Bolo de batata c/ queijo minas |Empadão de palmito |
| |Canelone de ricota |Panqueca de espinafre |nhoque ao sugo |Lasanha Vegetariana |Yakissoba de legumes |
| |Almôndega (pvt) |Kibe de bandeja (pvt) |Carne moída (pvt) |Omelete primavera |Assado vienense (pvt) |
| |Berinjela grelhada |Abóbora camponesa | |Ervilha torta ao molho |Banana grelhada |
ANEXO I.5
|Pesquisa de Satisfação do Restaurante CPRM |
| |
|Sr. (a) usuário (a) solicitamos sua colaboração no preenchimento desta pesquisa, no sentido de avaliar o grau de satisfação de cada um dos itens de |
|serviços prestados abaixo, e sempre que possível detalhe sua avaliação no campo destinado aos comentários. |
| |Itens de Avaliação |Muito Satisfeito |Satisfeito |Insatisfeito |Muito Insatisfeito |NSA* |
| | | | | | | |
|Almoço |Variedade do Cardápio | | | | | |
| |Qualidade das Saladas | | | | | |
| |Sabor das Refeições | | | | | |
| |Temperatura dos Alimentos | | | | | |
| |Aspecto Visual | | | | | |
|Aspectos Gerais |Eficiência na Reposição dos Alimentos | | | | | |
| | | | | | | |
| |Higiene Ambiente/Utensílios | | | | | |
| |Apresentação dos Funcionários | | | | | |
| |Atendimento | | | | | |
|*Não sabe avaliar por nunca ter experimentado. | | | | |
| | | | | | | |
|Comentários (opcional): | | | | | |
| | | | | | | |
| | | | | | | |
| | | | | | | |
| | | | | | | |
ANEXO I.6
PREÇO ESTIMADO DO QUILO DA REFEIÇÃO
|almoço |
|Quilo da refeição self-service |R$ 42,86 |
ANEXO I.7
|LEVANTAMENTO DO STATUS AMBIENTES DO ESPAÇO FISICO CEDIDO PARA O RESTAURANTE DA CPRM |
|LOCAL |DESCRIÇÃO |QUANTID. |UNID. |ESTADO |
|SALÃO |
|PISO |COM ÁREA DE 230M2, COM PISO EM CIMENTO POLIDO PINTADO |230,00, |M2 |NECESSIDADE DE PINTURA E |
| | | | |ALGUNS REPAROS |
|TETO |TELHADO DE GALVALUME COM ESTRUTURA METÁLICA |230,00 |M² |ESTADO REGULAR, NECESSIDADE |
| | | | |DE MANUTENÇÃO |
|PAREDE |SEM PAREDE NAS LATERAIS E COM PAREDES NAS PARTE NORTE, SUL E LESTE – ALVENARIA |124,00 |M² |BOM ESTADO, SEM NECESSIDADE |
| |REBOCADA | | |DE MANUTENÇÃO |
| INSTALAÇÃO ELÉTRICA |LUMINÁRIA DE SOBREPOR 2 X 32 W, FLUORESCENTES DE 110V |12 |UNID |REGULAR NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUTENÇÃO |
| |QUADRO PARCIAL DE ELÉTRICA COM TAMPA, 10 DISJUNTORES, MONOFÁSICO e 1 BIFÁSICO |1 |UNID |NOVO, ÓTIMO ESTADO |
| |TOMADAS MONOFÁSICAS, COM ESPELHO COR BRANCA 110V |5 |UNID |REGULAR |
| |INTERRUPTOR COM ESPELHO COR BRANCA |1 |UNID |REGULAR |
| |
|COZINHA |
|PORTA |PORTA 1 FOLHA (ACESSO A COZINHA), EXECUTADA EM AÇO, MEDINDO 1,05 X 2,10 M, COM MAÇANETA DE |1 |UNID |BOM ESTADO, SEM NECESSIDADE DE |
| |ALAVANCA E FECHADURA DE EMBUTIR EM METAL | | |MANUTENÇÃO |
| |PORTA 1 FOLHA (ACESSO A COZINHA), EXECUTADA EM AÇO, MEDINDO 0,80 X 2,10 M, COM MAÇANETA DE |1 |UNID |BOM ESTADO, SEM NECESSIDADE DE |
| |ALAVANCA E FECHADURA DE EMBUTIR EM METAL | | |MANUTENÇÃO |
| |PORTAS SUSPENSAS (BALCÃO DE ATENDIMENTO), EXECUTADA EM AÇO, MEDINDO 2,00 X 1,20 M |2 |UNID |BOM ESTADO, SEM NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUTENÇÃO |
|JANELA |JANELA BASCULANTE EM METAL COM VIDROS FOSCOS EXECUTADA EM AÇO MEDINDO 1,00 X 1,00 COM 4 VIDROS |2 |UNID |BOM ESTADO, SEM NECESSIDADE DE |
| |BASCULANTES | | |MANUTENÇÃO |
|TETO |LAJE EM CONCRETO PINTADO EM BRANCO NEVE. |24,80 |M² |BOM ESTADO, SEM NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUTENÇÃO |
|PAREDE |PAREDE COM REVESTIMENTO DE AZULEJO 15 X 15 CM, COR GELO, LISO, BRILHANTE, ASSENTADO COM JUNTAS |68,80 |M² |REGULAR |
| |PARALELAS. E PINTURA BRANCO GELO | | | |
|PISO |CERÂMICA TIPO PLANA TONALIDADE , 20 X40 CM, ASSENTADO SOBRE CONTRAPISO DE ARGAMASSA, COM JUNTAS |24,60 |M² |RUIM, NECESSITA DE REFORMA |
| |PARALELAS EM DIAGONAL | | | |
| PISO |CERÂMICA TIPO PLANA TONALIDADE , 20 X40 CM, ASSENTADO SOBRE CONTRAPISO DE ARGAMASSA, COM JUNTAS |5,90 |M² |REGULAR |
|(Lavanderia) |PARALELAS EM DIAGONAL | | | |
|BANCADA |BANCADA EM PEDRA 1,00 X 1,00 M. |1,00 |M² |RUIM, NECESSITA DE REFORMA |
| |BANCADA DE ATENDIMENTO EM AZULEIJO 15 X 15 DE CERÂMICA BRANCO GELO |1,74 |M² |BOM ESTADO, SEM NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUTENÇÃO |
| |BANCADA EM AÇO INOX COM DUAS CUBAS APOIADA SOBRE ALVENARIA REVESTIDO DE CERÂMICA. MEDINDO 2,70 X|2,16 |M² |NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO |
| |0,80 M | | | |
| |BANCADA EM AÇO INOX COM DUAS CUBAS APOIADA SOBRE ALVENARIA REVESTIDO DE CERÂMICA. MEDINDO 3,70 X|2,28 |M² |BOM ESTADO, SEM NECESSIDADE DE |
| |0,80 M | | |MANUTENÇÃO |
| |COIFA EM AÇO INOX MEDINDO 1,8X 1,8 COM EXASTOR DE 30 CM. |1 |UNID |REGULAR, NECESSITA DE MANUTENÇÃO |
| |TORNEIRA DE PAREDE, BICA ALTA, FEITA EM PLATICO LISO NA COR BRANCA |4 |UNID |BOM, ÓTIMO ESTADO |
|INSTALAÇÕES |PONTO DE ÁGUA FRIA |4 |UNID |BOM ESTADO, SEM NECESSIDADE DE |
|HIDRÁULICAS E | | | |MANUTENÇÃO |
|SANITÁRIAS | | | | |
| |RALO DE PORTA COM GRELHA DE FERRO. MEDINDO 0,10 X 0,10 M. |1 |UNID |FALTANDO |
|INSTALAÇÃO |LUMINÁRIA DE SOBREPOR COM LAMPADAS FLUORESCENTES DE 110V |3 |UNID |BOM, SEM NECESSIDADE DE MANUTEÇÃO|
|ELÉTRICA | | | | |
| |TOMADAS MONOFÁSICAS, COM ESPELHO COR BRANCA 110V |8 |UNID |RUIM, NECESSIDADE DE MANUTEÇÃO |
| |TOMADAS BIFÁSICAS, COM ESPELHO COR BRANCA 110V |1 |UNID |BOM, SEM NECESSIDADE DE |
| | | | |MANNUTEÇÃO |
| |INTERRUPTOR COM ESPELHO COR BRANCA |1 |UNID |BOM, SEM NECESSIDADE DE MANUTEÇÃO|
|ESCRITÓRIO |
|PORTA |PORTA DE AÇO, 1 FOLHA, PINTADA EM BRANCO, COM MAÇANETA DE ALAVANCA, ROSETA E FECHADURA DE |2 |UNID |BOM ESTADO, SEM NECESSIDADE DE |
| |EMBUTIR, MEDINDO 0,90 X 2,10 M. | | |MANUTENÇÃO |
|JANELA |JANELA BASCULANTE EM METAL COM VIDROS FOSCOS EXECUTADA EM AÇO MEDINDO 1,00 X 1,00 COM 4 VIDROS |3 |UNID |BOM ESTADO, SEM NECESSIDADE DE |
| |BASCULANTES, | | |MANUTENÇÃO |
|TETO |FORRO FRISADO EM PVC BRANCO |33,98 |M² |REGULAR ESTADO, SEM NECESSIDADE|
| | | | |DE MANUTENÇÃO |
|PAREDE |PAREDE PINTADA EM BRANCO GELO |75,60 |M² |REGULAR ESTADO, SEM NECESSIDADE|
| | | | |DE MANUTENÇÃO |
|PISO |PISO EM REVESTIMENTO CERÂMICO, COR CINZA ESCURO, COM JUNTAS PARALELAS. MEDINDO 20 X 30 CM |33,98 |M² |BOM ESTADO, SEM NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUTENÇÃO |
|INSTALAÇÃO |LUMINÁRIA DE SOBREPOR 2 X 32 W, FLUORESCENTES DE 110V |3 |UNID |REGULAR, NECESSIDADE DE |
|ELÉTRICA | | | |MANUTENÇÃO |
| |TOMADAS MONOFÁSICAS, COM ESPELHO COR BRANCA 110V |4 |UNID |BOM |
| |INTERRUPTOR COM ESPELHO COR BRANCA |1 |UNID |BOM |
|BANHEIRO FEMININO |
|PORTA |PORTA 1 FOLHA, EXECUTADA EM MADEIRA NATURAL, MEDINDO 0,70 X 2,10 M. |4 |UNID |RUIM, NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO|
|JANELA |VENTILAÇÃO NATURAL DE COBOGÓ |1 |UNID |BOM ESTADO, SEM NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUTENÇÃO |
|TETO |TELHA ANDULADA EXECUTADA EM FIBRO CIMENTO |17,5 |M² |REGULAR, SEM NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUTENÇÃO |
|PAREDE |REVESTIMENTO DE AZULEJOS 15 X 15 CM, COR BRANCO CLARO, LISO, COM JUNTAS PARALELAS, COM REPAROS |28,32 |M² |REGULAR, SEM NECESSIDADE DE |
| |EM AZULEJOS 15 X 15 CM, COR BRANCA | | |MANUTENÇÃO |
|PISO |PISO EM REVESTIMENTO CERÂMICO, COR MARRON ESCURO, COM JUNTAS PARALELAS. MEDINDO 30 X 30 CM |17,5 |M² |RUIM, NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO|
|BANCADAS, LOUÇAS E METAIS |LAVATÓRIO COM COLUNA DE LOUÇA BRANCA |2 |UNID |REGULAR, SEM NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUTENÇÃO |
| |BACIA SANITÁRIA EM LOUÇA BRANCA |2 |UNID |BOM ESTADO, SEM NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUTENÇÃO |
| |RALO SIFONADO DIÂMETRO = 20 CM, NA COR BRANCO COM GRELHA DE PLÁSTICO |1 |UNID |REGULAR, SEM NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUTENÇÃO |
| |CAIXA ACOPLADA EM PLÁSTICO PARA VASO, NA COR BRANCA |2 |UNID |BOM ESTADO, SEM NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUTENÇÃO |
| |CHUVEIRO FRIO EXECUTADO EM PLÁSTICO LISO |1 |UNID |REGULAR, SEM NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUTENÇÃO |
| |REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA DE FERRO CROMADA |1 |UNID |REGULAR, SEM NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUTENÇÃO |
| |ASSENTO SANITÁRIO |2 |UNID |REGULAR, SEM NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUTENÇÃO |
| |BASTÃO PVC P/ PAPEL HIGIÊNICO |2 |UNID |FALTANDO |
| |ESPELHO |1 |UNID |REGULAR, SEM NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUTENÇÃO |
|INSTALAÇÕES |SIFÃO DE PLÁSTICO |2 |UNID |BOM ESTADO, SEM NECESSIDADE DE |
|HIDRÁULICAS E | | | |MANUTENÇÃO |
|SANITÁRIAS | | | | |
| |TORNEIRA DE PLÁSTICO |2 |UNID |REGULAR, SEM NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUTENÇÃO |
|INSTALAÇÃO |BOCAL COM LAMPADA DE SOBREPOR |1 |UNID |REGULAR, SEM NECESSIDADE DE |
|ELÉTRICA | | | |MANUTENÇÃO |
| |INTERRUPTOR COM ESPELHO COR BRANCA |1 |UNID |BOM ESTADO, SEM NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUTENÇÃO |
|BANHEIRO MASCULINO |
|PORTA |PORTA 1 FOLHA, EXECUTADA EM MADEIRA NATURAL, MEDINDO 0,70 X 2,10 M. |1 |UNID |RUIM, NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO |
|JANELA |VENTILAÇÃO NATURAL DE COBOGÓ |1 |UNID |BOM, SEM NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUTENÇÃO |
|TETO |TELHA ANDULADA EXECUTADA EM FIBRO CIMENTO |6,72 |M² |REGULAR, SEM NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUTENÇÃO |
|PAREDE |REVESTIMENTO DE AZULEJOS 15 X 15 CM, COR BRANCO CLARO, LISO, COM JUNTAS PARALELAS, COM REPAROS |28,32 |M |BOM ESTADO, SEM NECESSIDADE DE |
| |EM AZULEJOS 15 X 15 CM, COR BRANCA | | |MANUTENÇÃO |
|PISO |PISO EM REVESTIMENTO CERÂMICO, COR MARRON ESCURO, COM JUNTAS PARALELAS. MEDINDO 30 X 30 CM |17,50 |M² |BOM ESTADO, SEM NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUTENÇÃO |
|BANCADAS, |LAVATÓRIO COM COLUNA DE LOUÇA BRANCA |2 |UNID |BOM ESTADO, SEM NECESSIDADE DE |
|LOUÇAS E METAIS| | | |MANUTENÇÃO |
| |BACIA SANITÁRIA EM LOUÇA BRANCA |4 |UNID |BOM ESTADO, SEM NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUTENÇÃO |
| |TORNEIRA DE LAVATÓRIO, DE PLÁSTICO |2 |UNID |BOM ESTADO, SEM NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUTENÇÃO |
| |CAIXA ACOPLADA EM PLÁSTICO PARA VASO, NA COR BRANCA |2 |UNID |RUIM,NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO |
| |REGISTRO DE GAVETA DE PLÁSTICO |1 |UNID |BOM ESTADO, SEM NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUTENÇÃO |
|ACESSÓRIOS |CHUVEIRO DEPLÁSTICO |1 |UNID |NOVAS, ÓTIMO ESTADO |
| |ASSENTO SANITÁRIO |2 |UNID |NOVAS, ÓTIMO ESTADO |
| |BASTÃO PVC P/ PAPEL HIGIÊNICO |2 |UNID |FALTANDO |
| |ESPELHO |1 |UNID |NOVO, ÓTIMO ESTADO |
|INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS |RALO SIFONADO DE PLÁSTICO |1 |UNID |REGULAR, NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUT. |
| |SIFAO DE PLASTICO |2 |UNID |NOVO, ÓTIMO ESTADO |
| |TORNEIRA DE PLÁSTICO |2 |UNID |NOVO, ÓTIMO ESTADO |
|INSTALAÇÃO ELÉTRICA |BOCAL DE LUMINARIA DE SOBREPOR |1 |UNID |REGULAR, NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUT. |
| |INTERRUPTOR COM ESPELHO COR BRANCA |1 |UNID |REGULAR, SEM NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUTENÇÃO |
|ÁREA EXTERNA |
|ÁREA EXTERNA |MARCADOR DE GÁS |1 |UNID |REGULAR, SEM NECESSIDADE DE |
| | | | |MANUTENÇÃO |
Anexo II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06/10/2015, e subsidiariamente, a Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM, e das cláusulas e condições constantes do Edital deste Pregão e de seus anexos.
|Razão Social do LICITANTE: __________________________________________ |
|Endereço da Sede do LICITANTE: ______________________________________ |
|CNPJ/MF: |Inscrição Estadual: |
|Representante Legal |
|Nome: |
|Domicílio: |
|N° da Carteira de Identidade: |Ó. Exp: |
|Cargo: |
|Profissão: |
|Nacionalidade: |
|Estado Civil: |
|Dados do LICITANTE |
|Garantia : |
|Gestor do Contrato: |
|Nome: |
|Endereço: |
|Telefone: |
|Fax: |
|E-mail: |
1. DO OBJETO
1. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIREITO DE USO do espaço físico a ser cedido pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, na sua Superintendência Regional de Manaus, localizado na Av. André Araújo, 2.010, Petrópolis, com a utilização das instalações já existentes em área de 357,70 m2, para exploração dos serviços de restaurante, abrangendo o preparo e fornecimento de refeições tipo self-service, por empresa especializada no ramo de alimentação, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.
2. DOS PREÇOS
|almoço |
|Quilo da refeição sef-service | |
|Prato comercial | |
1. No preço mencionado no subitem 2.1, já estão incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros e lucro, necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seus anexos.
a ser preenchido pelo licitante.
3.0. DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE GÁS, ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO
3.1. A CONCESSIONÁRIA ressarcirá à CPRM, mensalmente, até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação feita pela FISCALIZAÇÃO da CPRM, dos valores correspondentes as despesas de gás, luz, água após apuração do consumo efetivo no mês, e aferido em relógios específicos da CPRM, exceto quando as prestadoras dos citados serviços disponibilizarem os seus medidores diretamente em nome da CONCESSIONÁRIA.
3.1.1. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o pagamento das despesas decorrentes das instalações dos medidores de gás, luz, água.
3.2. A CONCESSIONÁRIA apresentará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação pela FISCALIZAÇÃO da CPRM, o comprovante de pagamento das despesas acima, efetuado junto à Tesouraria da CPRM, enquanto forem utilizados os medidores específicos da CPRM citados no subitem 3.1.
4.0 VALIDADE DA PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta é de: ___________________ , sendo admitido um mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão Eletrônica.
Local e data
Anexo III
Termo de Vistoria
Declaro, para fins de cumprimento do subitem 12.1.10 do Edital de Pregão Eletrônico n° 007/SUREG-MA/19, que a empresa _________________________________, representada pelo sr. _____________________________________________, vistoriou e examinou, por sua conta e risco, o espaço físico a ser cedido pela CPRM, no qual serão prestados os serviços de restaurante, localizado na Av. André Araújo, 2110, Petrópolis, com a finalidade de efetuar uma competente avaliação do mesmo, e eficiente execução do objeto desta licitação.
Local e data.
Assinatura e cargo
Visto da CPRM:
Anexo III.1
DECLARAÇÃO DE PREFERÊNCIA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE Vistoria
Declaro que a empresa _______________________________________, representada pelo(a) Sr(a). ______________________________, manifesta a sua preferência pela não realização da vistoria, assumindo, portanto, os riscos de uma avaliação menos acurada sobre a prestação dos serviços; manifesta, outrossim, o conhecimento de todas as condições para a prestação dos serviços, bem como a plena ciência de que não se admitirá, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento
Local e data.
Assinatura e cargo
Anexo IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO
(Inciso XXXII do artigo 7º da Constituição Federal)
PESSOA JURÍDICA
(nome da empresa)__________________________________________, CNPJ nº ________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº _____________________, declara, para fins do disposto no subitem 12.1.9. do Edital, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
________________________________________
(Nome – Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
................
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