SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMG
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLI
PROCESSO LICITATÓRIO: CONVITE SESI N.º 041/2019
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS (SESI / DRMG), inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.834/0001-28, sediado na Av. do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, em Belo Horizonte – MG, através da Comissão Permanente de Licitação Integrada (COPERLI), torna público que promoverá licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, conforme os termos e condições expressos no presente instrumento.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de salgados, exclusivamente conforme eventual demanda, e equipamentos (estufa e micro-ondas) em regime de comodato, para atendimento às lanchonetes da Unidade do SESI, denominada Restaurante do Trabalhador “Henriqueta Maria Prieto”, conforme os termos e condições explicitadas no presente edital e em seus anexos, abaixo relacionados:
|Anexo I |Termo de Referência |
|Anexo II |Modelo de Carta Proposta |
|Anexo III |Modelo de Credenciamento |
|Anexo IV |Minuta de Contrato de Fornecimento |
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital poderá ser retirado gratuitamente pela Internet, no endereço .br, link “Licitações e Compras”.
1.2 Maiores informações ou esclarecimentos de dúvidas sobre o conteúdo deste Edital poderão ser obtidos na COPERLI, pelo fax (31) 3241-4054 ou pelo e-mail catorquato@.br, obrigatoriamente com cópia para coperli@.br, até 03 (três) dias úteis anteriores a data programada para abertura da licitação (indicada no item 2.1 abaixo).
1.2.1 O título do e-mail deverá observar o modelo a seguir: Questionamento e/ou Esclarecimento referente ao processo licitatório Convite SESI n.º 041/2019. No corpo do e-mail deverá ser expresso, além do questionamento / esclarecimento em si, os dados do licitante: Razão Social / CNPJ / Endereço / Telefone e Pessoa de Contato.
1.2.2 É de responsabilidade do licitante, atestar que seu esclarecimento / questionamento foi efetivamente recebido pela COPERLI.
1.2.3 Não será prestado nenhum esclarecimento, nem sanadas quaisquer dúvidas, cuja interpelação do licitante seja efetuada por telefone, ou mediante visita pessoal à COPERLI.
1.2.4 Os pedidos de esclarecimentos / questionamentos encaminhados intempestivamente ou que não atendam ao disposto acima, serão desconsiderados pela COPERLI, não sendo passíveis de resposta.
1.2.5 Não sendo apresentadas solicitações de esclarecimentos / questionamentos dentro do prazo indicado no item 1.2 supra, pressupõe-se que os elementos aqui fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo, portanto, aos licitantes, direito a qualquer reclamação posterior.
1.3 Os adendos, esclarecimentos, respostas aos questionamentos e/ou retificações deste edital, serão publicados / disponibilizados aos interessados exclusivamente via Internet, no endereço .br, no link “Licitações e Compras” / “Esclarecimentos e Retificações de EDITAL/RESULTADOS”.
1.3.1 É responsabilidade EXCLUSIVA de cada licitante visitar diariamente o sítio acima indicado e verificar se o edital de seu interesse foi objeto de adendos, esclarecimentos, respostas aos questionamentos e/ou retificações, não cabendo qualquer responsabilidade à COPERLI caso o licitante deixe de fazê-lo.
1.3.2 A inclusão de adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste edital, pela COPERLI, poderá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário programado para a entrega dos envelopes. A inobservância deste dispositivo obriga a COPERLI a encaminhar os adendos, esclarecimentos, respostas aos questionamentos, prorrogações e/ou retificações diretamente aos licitantes, via correio eletrônico (e-mail), ficando certo e esclarecido que o envio, por si só, pressupõe que o destinatário tomou conhecimento do seu teor.
1.3.3 Os esclarecimentos e os aditamentos divulgados passarão a fazer parte integrante do edital da licitação.
1.4 Ao participar desta licitação, os licitantes aceitam implicitamente os termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, submetendo-se a todos eles para os efeitos legais.
1.5 A presente licitação será desenvolvida em fase única, na qual os licitantes apresentarão um ÚNICO ENVELOPE, denominado “Proposta Comercial”.
1.6 Não poderão participar da presente licitação:
a) Consórcio de pessoas jurídicas;
b) Pessoa jurídica impedida (suspensa) de licitar ou de contratar com o SESI/DRMG e/ou SENAI/DRMG;
c) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta licitação;
d) Pessoa jurídica que estiver sob processo de falência ou concordata; recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
e) Empresas declaradas inidôneas com fundamento na Lei Orgânica do TCU;
e.1) Para verificar o enquadramento citado na alínea “d” acima, o licitante poderá acessar o portal : e realizar a consulta; procedimento que também será adotado pela Comissão de Licitação. A empresa que, estando no rol das inidôneas, apresentar proposta na presente licitação será excluída do certame, a qualquer momento, não importando em que fase esteja o procedimento; e
f) Empresas que tenham como sócio ou administrador, dirigente ou empregado do Sistema FIEMG, bem como cônjuge, parente em linha reta ou colateral até 3º grau, de empregados das Entidades FIEMG, CIEMG, SESI/DRMG, SENAI/DRMG e IEL/NRMG.
2. ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL
2.1 Os envelopes contendo as propostas comerciais deverão ser entregues na Recepção da COPERLI (Setor de Protocolo), localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, até às 09h00min do dia 12 de Junho de 2019, quando serão abertos em sessão pública a ser realizada logo após.
2.1.1 Considerando que nenhum envelope será recebido, na Secretaria da COPERLI, após a data e horários acima indicados, sugere-se que os licitantes interessados os encaminhem em data anterior ou, se for o caso, programem-se para estarem no local indicado com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência.
2.1.2 Os envelopes poderão ser encaminhados via Correios. Entretanto, em nenhuma hipótese a COPERLI receberá envelopes, na Secretaria da Comissão, após a data e horário acima discriminados, tampouco os receberá se entregues no início ou no decorrer da sessão de abertura. É responsabilidade, portanto, de cada licitante o envio da correspondência com a devida antecedência, de modo a chegar à Secretaria da COPERLI, antes do horário limite mencionado no item 2.1 supra.
2.1.3 Caso o licitante necessite se hospedar na cidade de Belo Horizonte, em razão das fases e procedimentos próprios da presente licitação, informamos que o Hotel Tryp BH Savassi, telefone (31) 3615-1300, e-mail reservas@.br, localiza-se a menos de 50 (cinquenta) metros do Edifício onde está localizada a COPERLI.
2.1.4 Os licitantes poderão realizar previamente à abertura desta licitação, seu cadastro como fornecedor do Sistema FIEMG, cuidando para mantê-lo sempre atualizado. O citado cadastro deverá ser realizado por meio de ferramenta online, disponibilizada de forma gratuita e acessível a quaisquer interessados, por meio de acesso ao site .br, link “Cadastro de cliente / fornecedor” ().
2.1.4.1 Apesar da participação do licitante no presente certame não estar vinculada à realização prévia no cadastro de fornecedores, tal procedimento se mostra recomendável, visto que a adjudicação da licitação só será realizada com empresas devidamente cadastradas na plataforma online. O preenchimento das informações, de forma antecipada, oportunizará a cada licitante, o tempo necessário para sanar eventuais irregularidades / dúvidas no cadastro, contribuindo para assim para a eficiência administrativa e maior celeridade na condução do certame.
2.2 As empresas deverão entregar suas propostas, em um ENVELOPE ÚNICO, fechado, opaco, lacrado, sem emendas ou rasuras, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da empresa licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLI
AV. DO CONTORNO, N.º 4.520, 5.º ANDAR, BAIRRO FUNCIONÁRIOS, CEP 30110-916, EM BELO HORIZONTE – MG.
CONVITE SESI N.º 041/2019
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
TELEFONE, E-MAIL E PESSOA DE CONTATO
3. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Somente será permitida a participação na reunião de abertura dos envelopes de um representante de cada licitante, credenciado ou não, condição esta que será aplicada quando houver número superior à limitação do espaço físico destinado a sessão de abertura.
3.1.1 O representante não credenciado poderá participar da reunião como ouvinte, não podendo rubricar documentos ou manifestar-se durante a reunião.
3.2 Para o credenciamento junto à COPERLI, o representante deverá apresentar, na abertura da sessão pública:
a) Estatuto ou contrato social (acompanhado da última alteração contratual, se houver) ou última alteração contratual consolidada da empresa licitante, em pleno vigor, devidamente registrado(s) no órgão competente, em cópia simples sem autenticação, que ficará retido para ser anexado ao processo; e
b) Carteira de Identidade e CPF do representante credenciado ou do sócio, proprietário ou diretor, em conformidade com o estatuto ou contrato social da empresa, conforme o caso, no original, que será devolvida após conferência pela COPERLI; e
c) No caso do representante indicado não constar do contrato social ou estatuto da empresa licitante, deverá ser apresentado para formalização do credenciamento, além do previsto nas alíneas “a” e “b” supracitadas, um dos seguintes documentos abaixo relacionados:
c.1) Instrumento particular de Procuração, lavrada em cartório, em cópia simples sem autenticação, devidamente assinada por sócio da empresa, com poderes para tanto, dando poderes ao outorgado para responder pela empresa, ou
c.2) Carta de Credenciamento, em original, conforme modelo constante do anexo III desse edital, devidamente acompanhada de cópia simples da carteira de identidade (ou documento afim) do sócio ou proprietário que assinou a Carta de Credenciamento.
3.3 O credenciamento dos representantes antecede a abertura dos envelopes de Proposta Comercial e, assim, os documentos relacionados ao credenciamento, listados no item 3.2 supra, não poderão estar / ser inseridos no envelope de Proposta Comercial, devendo ser apresentados à COPERLI, em separado, na abertura da sessão.
3.3.1 Se quaisquer dos documentos necessários ao credenciamento estiverem no envelope de Proposta Comercial, o representante não será credenciado, mesmo que, com a abertura dos envelopes, se possa verificar o documento. Assim, o não-credenciamento de representante na abertura da sessão, gera preclusão do direito de fazê-lo no decorrer dessa mesma sessão.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1 A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, digitada em uma via, sem emendas ou rasuras, devidamente assinada na última folha e rubricada nas demais folhas e anexos pelo representante legal, atendendo, na forma e conteúdo, às condições fixadas neste Convite, notadamente:
a) Apresentação obrigatória de Carta Proposta, conforme modelo constante do anexo II deste edital, com indicação dos preços unitários e total, cotados em Reais e expressos em até 02 (duas) casas decimais, incluindo todos os tributos, taxas, transportes, mão de obra, equipamentos necessários, encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, bem como quaisquer outros encargos, custos ou despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto e que sejam necessários ao cumprimento total da obrigação, observando ainda:
a.1) Indicação da razão social, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal (se houverem), endereço completo da empresa, telefone, pessoa de contato e endereço eletrônico;
a.2) Especificações claras, completas e detalhadas do produto ofertado, observadas as especificações constantes do anexo I do edital;
a.3) Indicação do prazo de entrega que não poderá ser superior a 02 (dois) dias corridos, contados da formalização do pedido pela Unidade do SESI.
4.2 A validade mínima da proposta é de 02 (dois) meses corridos, contados da data agendada para entrega do envelope “Proposta Comercial”, independentemente de esta condição estar ou não transcrita na proposta comercial do licitante.
4.3 A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação, pelo licitante, das exigências / condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.
4.4 Além das informações constantes do item precedente, todos os licitantes deverão apresentar os documentos relacionados abaixo, no envelope de PROPOSTA COMERCIAL, no original ou mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, sem autenticação.
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de Empresa ou Sociedade estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou Registro comercial, no caso de empresa individual;
a.1) O objeto social expresso no estatuto ou contrato social deverá especificar atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação;
a.2) O Contrato social primário deverá vir acompanhado das alterações contratuais subsequentes, relativas à alteração de razão social, capital social, composição societária e/ou objeto social; podendo ser substituídos pela alteração contratual contendo a Consolidação do Contrato Social;
a.3) O Contrato Social e alterações poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa licitante; ou pela Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, do Estado sede da empresa licitante.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos – CND, mobiliária ou plena), expedida na sede ou domicílio do licitante;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Tributários ou documento afim), expedida na sede ou domicílio do licitante;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
f) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Apresentação de no mínimo 01 (hum) Atestado de Capacidade Técnica, EM NOME DA EMPRESA LICITANTE, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de produtos compatíveis em características com o objeto ora licitado / ofertado;
g.1) Será considerado como compatível o Atestado de Capacidade Técnica que contemple o fornecimento de, no mínimo, 30.000 (trinta mil) salgados diversos, para um mesmo cliente e no período máximo de 12 (doze) meses;
g.2) Como meio de comprovar a qualificação técnica, o licitante poderá apresentar mais de 01 (um) atestado, emitidos por clientes / contratantes distintos, para comprovar o fornecimento relacionado na alínea “g.1” supra, desde que os atestados demonstrem que os fornecimentos foram prestados dentro do período máximo de 12 (doze) meses;
g.3) O(s) Atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter a razão social, endereço, telefone, contato e demais características necessárias para a identificação do emitente, bem como deverão indicar, com clareza e objetividade, o período do fornecimento, sob pena de serem desconsiderados.
4.5 A apresentação de certidões positivas, com efeitos de negativa, supre a exigência editalícia, não acarretando a desclassificação do licitante.
4.6 Caso quaisquer documentos relacionados no item 4.4 supra deixem de ser apresentados ou sejam apresentados com prazo de validade vencido, poderá a COPERLI, em observância aos princípios da economicidade e razoabilidade, determinar prazo para que os mesmos sejam apresentados e entregues à COPERLI, sob pena de desclassificação.
4.7 Os documentos relacionados no item 4.4 supra (exceto alíneas “a”, “b” e “g”) que não tiverem expressamente declarados em seu corpo a data ou o prazo de validade, deverão ter sido emitidos, no máximo, até 90 (noventa) dias da data agendada para entrega dos envelopes de Proposta Comercial no Setor de Protocolo da COPERLI.
4.8 Os documentos mencionados não poderão, em nenhuma hipótese, serem substituídos por qualquer tipo de protocolo; fato que poderá acarretar a desclassificação do licitante.
4.9 Se a unidade da licitante participante do certame for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
5. ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
5.1 Encerrada a abertura dos envelopes de proposta comercial, conforme item 2.1 deste edital, será aberto prazo para “vista”, podendo os representantes credenciados dos licitantes, solicitarem à COPERLI a inserção de observações na Ata de Abertura. Em seguida, a reunião será suspensa e as propostas recolhidas para análise posterior pela COPERLI.
5.1.1 As propostas comerciais serão rubricadas, em todas as suas folhas, pelos membros da COPERLI e pelos representantes (credenciados) dos licitantes que estiverem presentes à reunião.
5.1.2 A COPERLI poderá indicar apenas dois representantes, dentre os presentes (e credenciados) à reunião, para rubricar as propostas comerciais, a fim de agilizar o andamento dos trabalhos.
5.1.3 Durante a análise das propostas, a COPERLI verificará se as observações consignadas pelos licitantes na Ata de Abertura, caso existam, são procedentes ou não, emitindo a Ata de Julgamento com parecer específico sobre o assunto, e divulgando o resultado no seu Quadro de Avisos, localizado em sua Secretaria, na Av. do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte – MG, e por liberalidade, também na Internet, no endereço .br, no link “Licitações e Compras” / “Esclarecimentos e Retificações de EDITAL/RESULTADOS”.
5.2 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, levando-se em consideração a proposta mais vantajosa para a contratação, observadas as exigências deste Convite.
5.2.1 Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, a COPERLI realizará sorteio entre as empresas empatadas, comunicando formalmente a todos os licitantes classificados a data, horário e local de realização do mesmo.
5.3 Serão consideradas desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam as condições contidas neste Edital;
b) Apresentem preços simbólicos, inexequíveis ou excessivos em relação ao mercado;
c) Apresentem cotação parcial e/ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
d) Não sejam feitas em moeda nacional;
e) Apresentem diferentes opções de oferta para o mesmo produto;
f) Deixem de atender às solicitações da COPERLI ou da área técnica competente, quando da realização de diligência.
5.4 Os vícios sanáveis, que não interferirem no pleno entendimento das propostas, poderão ser relevados a critério exclusivo da COPERLI, sem a quebra de igualdade de tratamento oferecida a todos os licitantes.
5.5 As propostas que não atenderem aos requisitos mínimos e obrigatórios discriminados neste edital serão desclassificadas, salvo se forem passíveis de solução por via de diligência, conforme disposto no item 15.3 abaixo, a critério exclusivo da COPERLI.
6. RECURSOS
6.1 O licitante que desejar interpor recurso, deverá fazê-lo através de instrumento formal, devidamente instruído, endereçado ao Gerente Executivo de Administração, e obrigatoriamente protocolizado na Secretaria da COPERLI, localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG.
6.1.1 Os recursos referentes ao julgamento das propostas comerciais terão efeito suspensivo.
6.1.2 O Recurso deverá conter todos os dados e informações pertinentes, e, se for o caso, deverá estar acompanhado de toda a documentação que comprove as alegações da Recorrente.
6.1.3 Não serão considerados os Recursos:
a) Entregues e/ou protocolados em local distinto daquele citado no item 6.1 acima;
b) Entregues fora do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado;
c) Encaminhados através de fax ou meio eletrônico (e-mail), mesmo que seja clara a identificação da origem;
d) Entregues em documento que não seja o original.
6.1.4 Os Recursos apresentados serão submetidos a juízo de admissibilidade pela COPERLI. Aqueles considerados ineptos (cujo teor ou fundamentação não seja perfeitamente inteligível), intempestivos, incorretos sob o ponto de vista formal ou cujo mérito não for pertinente à fase recursal, serão inadmitidos de pronto pela COPERLI, sendo expedida Notificação específica ao licitante. O mesmo ocorrerá quando o mérito do recurso visar combater ato ou fato incontroverso.
6.2 Se ao término de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado, não houver sido interposto recurso ou se já decididos os porventura interpostos, a COPERLI dará prosseguimento à licitação, submetendo o processo à homologação junto à autoridade superior competente e sua adjudicação ao licitante vencedor.
7. CONTRATO
7.1 Tão logo seja homologada a decisão, a COPERLI notificará o licitante vencedor, para que compareça na sua Secretaria, localizada na Avenida do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, para a assinatura do contrato, que deverá ser atendido em todos os seus termos pelo licitante.
7.1.1 Caso o licitante vencedor opte pelo não comparecimento à Secretaria da COPERLI para assinatura do contrato, as despesas relativas à cobrança do envio e devolução do contrato (via Correios) serão de sua exclusiva responsabilidade, podendo ensejar o cancelamento da contratação caso o licitante se manifeste contrário à cobrança ou deixe de efetuar a retirada do documento junto aos Correios.
7.1.2 Para todos os efeitos, as exigências, condições e todos os demais termos deste edital integram o Contrato, independentemente de transcrição.
8. VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data a ser indicada no item 3.1 da Minuta de Contrato de Prestação de Serviços, constante no Anexo IV do edital, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, se do interesse das partes, mediante elaboração do termo aditivo.
8.2 Faltando 4 (quatro) meses para o término do prazo de vigência do contrato, deverá o SESI acionar formalmente a empresa contratada, de modo a verificar se há interesse na renovação do contrato. A empresa contratada deverá responder expressamente ao questionamento do SESI no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Em caso de resposta negativa ou ausência de manifestação da empresa contratada no prazo fixado, o SESI estará autorizado a dar início aos procedimentos para a realização de uma nova contratação, não cabendo à empresa contratada qualquer direito de reclamação ou reivindicação.
8.2.1 No caso de resposta negativa ou ausência de resposta da empresa contratada, conforme destacado acima, fica certo e esclarecido que o contrato continuará surtindo todos os seus efeitos até o efetivo vencimento do prazo contratual, devendo as partes garantirem o cumprimento de todas as obrigações assumidas até o seu encerramento natural.
9. LOCAIS E PRAZOS DE ENTREGA
9.1 Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente conforme eventual demanda, conforme quantitativos a serem definidos em cada remessa pela Unidade, nas lanchonetes do SESI Alimentação, a saber:
a) Lanchonete do SESI/SENAI Euvaldo Lodi, localizada na Rua Dr. José Amércio Cançado Bahia, n.º 1.784, Bairro Cidade Industrial, em Contagem – MG;
b) Lanchonete do SESI/SENAI CIT, localizada na Av. José Cândido da Silveira, n.º 2.000, Bairro Cidade Nova, em Belo Horizonte – MG.
9.2 As entregas ocorrerão de segunda-feira a sexta-feira, das 08hs às 15hs30min, ou de acordo com o funcionamento da lanchonete, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, ou pelo prazo informado na respectiva proposta comercial, caso este seja inferior a 02 (dois) dias, contados da formalização do pedido pela Unidade do SESI.
9.2.1 Poderão ocorrer pedidos emergenciais que serão acordados entre a empresa contratada e o SESI;
9.2.2 Previamente à entrega dos produtos, a empresa contratada deverá efetuar contato com o Sr. Elias, pelo telefone: (31) 3362-6096, de modo a agendar a data e horário efetivo para entrega;
9.2.3 Os carros deverão ter autorização de entrada na Unidade e os entregadores deverão estar vestidos corretamente para acessar os locais de entrega.
9.3 A empresa contratada deverá ceder, em regime de comodato, 01 (uma) estufa e 01 (um) micro-ondas, devendo ser entregues e instalados na Lanchonete do SESI/SENAI Euvaldo Lodi no prazo máximo de 3 (três) dias corridos a contar do início da vigência contratual e/ou antes do SESI efetuar o primeiro pedido.
9.3.1 Os equipamentos deverão ser cedidos em perfeito estado de funcionamento e conservação. Quaisquer reparos e/ou manutenção corretiva que se fizerem necessários, deverão ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas da data de notificação da Unidade e, em caso de necessidade de substituição, o mesmo deverá ocorrer no momento da retirada do equipamento com defeito, de modo que não interrompa a disponibilidade do equipamento no local;
9.3.2 O SESI devolverá os equipamentos ao final do contrato no estado em que se encontram, salvo desgastes naturais de uso.
10. FORMA DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento de cada entrega ocorrerá de acordo com a sistemática apresentada abaixo, considerando-se a emissão da Nota Fiscal / Fatura pela empresa contratada, devidamente aprovada pela Unidade do SESI recebedora, sem prejuízo de eventuais multas por atraso na entrega.
a) Todas as Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 1º a 12 de um determinado mês, serão pagas no dia 10 do mês subsequente;
b) Todas as Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 13 a 21 de um determinado mês, serão pagas no dia 18 do mês subsequente;
c) Todas as Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 22 a 31 de um determinado mês, serão pagas no dia 28 do mês subsequente.
10.1.1 Caso a data de pagamento recaia sobre um feriado ou final de semana a efetivação do pagamento somente será realizada no primeiro dia útil posterior.
10.1.2 O intervalo entre a data de emissão da Nota Fiscal e a entrega do produto no endereço indicado no item 10.2 abaixo não poderá, em nenhuma hipótese, ser superior a 02 (dois) dias corridos, sob pena do não recebimento e devolução dos produtos para a empresa contratada.
10.1.3 O SESI reserva-se o direito de recusar a realizar o pagamento se, no ato da aceitação, os produtos fornecidos não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.1.4 O SESI poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos deste Convite.
10.2 O faturamento / Nota Fiscal deverá ser emitido contra o Serviço Social da Indústria, Departamento Regional de Minas Gerais (SESI / DRMG), localizado na Avenida Cardeal Eugênio Pacceli, n.º 2.211, Bairro Cidade Industrial, CEP 32210-003, Contagem – MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.834/0018-76, Inscrição Estadual 1860181880175.
10.3 A aceitação dos produtos não exime a empresa contratada da responsabilidade quanto à qualidade dos mesmos e não invalida qualquer reclamação posterior do SESI.
10.4 O SESI efetuará os pagamentos, preferencialmente, mediante depósito em conta bancária de titularidade da empresa contratada, a qual deverá ser indicada no corpo da Nota Fiscal.
10.4.1 A empresa contratada poderá se for do seu interesse, promover abertura de conta no SICOOB CREDIFIEMG (Cooperativa de Crédito dos Empresários Industriais Vinculados à Fiemg Ltda.), de modo que receba seus pagamentos através de depósito na referida conta. Para tanto, deverá efetuar contato com o SICOOB CREDIFIEMG, pelo telefone (31) 3263-4545, adotando as providências cabíveis.
10.4.2 Caso a forma de efetivação do pagamento escolhida pela empresa contratada seja o boleto bancário, a data de vencimento presente neste título deve ser, obrigatoriamente, a mesma data efetiva definida para pagamento, calculada conforme apresentado no item 10.1 supra.
10.5 A Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida pela empresa contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentando no processo licitatório, não se admitindo Nota Fiscal / Fatura emitida com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz da empresa contratada.
10.6 Salvo autorização expressa e por escrito do SESI, é vedado à empresa contratada, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto desta licitação.
11. PENALIDADES
11.1 Os licitantes participantes desta licitação e, principalmente, o licitante vencedor, sujeitar-se-ão, no que couber, às penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, garantida a defesa prévia.
11.2 A recusa injustificada em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
a) Perda do direito ao fornecimento;
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com o SESI/DRMG e o SENAI/DRMG, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da etapa faturada, a ser descontado diretamente do pagamento a ser efetuado pelo SESI à empresa contratada.
11.3 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SESI o direito de reincidir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das demais penalidades, inclusive a de suspensão do direito de licitar e contratar, conforme o disposto no item 11.2 letra “b” supra.
11.4 O(s) licitante(s) que, isoladamente ou em conjunto com outros, tentar(em) fraudar, burlar, frustrar a competitividade, levar a comissão de licitação a erro, ou agirem de modo ofensivo aos preceitos da ética, da moral e da legalidade, estará(ão) sujeito(s) à suspensão do direito de licitar e contratar com o SESI e com o SENAI, pelo prazo de até 2(dois) anos, cuja dosimetria da pena será realizada exclusivamente pela COPERLI levando em conta a gravidade dos fatos e as consequências que poderiam advir de seu ato.
12. PRINCÍPIOS ÉTICOS NORTEADORES DA LICITAÇÃO
12.1 Além dos princípios básicos da licitação, previstos no artigo 2° do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, a Entidade norteia seus procedimentos de compras e licitações nos princípios éticos abaixo descritos, os quais se impõem também aos seus fornecedores e prestadores de serviços.
12.1.1 O SESI se compromete a conduzir seus negócios de forma ética, cumprindo acordos, compromissos, contratos, normas e políticas.
12.1.2 O SESI repudia as relações comerciais com empresas que destroem e degradam o meio ambiente, exploram a mão de obra infantil ou desrespeitam os direitos humanos.
12.1.3 Todas as negociações do SESI são conduzidas com honestidade, transparência, assertividade e respeito mútuo.
12.1.4 A Entidade escolhe seus fornecedores e prestadores de serviços de maneira impessoal, segundo critérios objetivos de preço, competência técnica e qualidade de produtos e serviços, sendo selecionados os que melhor atenderem aos interesses da organização.
13. CÓDIGO DE CONDUTA E PROGRAMA DE COMPLIANCE
13.1 Os licitantes participantes desta licitação e principalmente o licitante vencedor declaram que tomaram conhecimento do Código de Conduta e do Programa de Compliance do SESI/DRMG, disponíveis em .br, link “Licitações e Compras”, garantindo o cumprimento integral de todas as suas previsões.
14. DA CONSTESTAÇAO DO EDITAL
14.1 Os termos do presente edital poderão, em caso de ilegalidade, ser contestados por qualquer interessado até 3 (três) dias úteis anteriores à data programada para a abertura desta licitação, indicada no item 2.1 supra, mediante a apresentação da peça de contestação diretamente na Secretaria da COPERLI, localizada na Av. Contorno, 4520, 5º andar, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte – MG.
14.1.1 Considera-se ilegalidade o eventual desatendimento dos termos do edital às normas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
14.1.2 A peça de contestação deve ser apresentada em original, acompanhada de todos e quaisquer documentos que fundamentem as alegações de ilegalidade do edital, contendo todos os dados do contestante (razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo da empresa, telefone, fax e endereço eletrônico) e devem estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
15.2 O SESI poderá cancelar ou revogar a presente licitação por qualquer motivo justificável, desde que tal medida seja adotada antes de assinado o Contrato de Fornecimento, não cabendo aos licitantes qualquer direito de reivindicação, indenização ou contestação, ficando certo e esclarecido que a revogação encontra-se no âmbito do poder discricionário da entidade promotora da licitação.
15.3 Durante o prazo de julgamento, a COPERLI poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, podendo ainda solicitar de seus órgãos internos, pareceres técnicos para apoio de sua decisão.
15.3.1 A realização da diligência é uma prerrogativa exclusiva da COPERLI, que poderá fazer uso do instituto caso entenda que o erro, omissão, obscuridade ou dubiedade das propostas enquadram-se nos aspectos meramente formais.
15.4 As observações consignadas em Ata de Abertura pelos licitantes, não têm efeito decisório, sob nenhuma alegação, cabendo à COPERLI decidir pela sua procedência ou não.
15.5 Todos os documentos relacionados a presente licitação, desde que emitidos pela COPERLI, são considerados complementares entre si, de modo que qualquer informação ou detalhe, mencionado em um documento e omitido em outros, será considerado especificado e válido.
15.6 O SESI poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme prerrogativa constante dos artigos 29 e 30 do Regulamento de Licitações e Contratos, mediante elaboração do termo aditivo.
15.7 Fica certo e esclarecido que o SESI é pessoa jurídica de direito privado, sendo vedado seu enquadramento como órgão público.
15.8 O SESI, de modo a incentivar a disputa de preços entre os licitantes, adota como política interna a não divulgação dos valores estimados de suas aquisições.
15.9 Os envelopes dos licitantes ainda lacrados e não utilizados no certame serão disponibilizados para retirada na Secretaria da COPERLI no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do Contrato de Fornecimento. Decorrido esse prazo, será providenciada a sua destruição.
15.9.1 Para a retirada do envelope, a empresa deverá enviar ofício em papel timbrado, assinado por seu representante legal, autorizando a devolução a um responsável (nome e documento).
Belo Horizonte, 24 de Maio de 2019.
Carolina Vieira Torquato Misael Gomes da Silva Thomaz Ferreira Volpe
Membro da COPERLI Membro da COPERLI Presidente da COPERLI
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Dados da unidade solicitante:
Unidade: Restaurante do Trabalhador HMP
Endereço: Av. Cardeal Eugênio Pacceli, n.º 2.211, Bairro Cidade Industrial, CEP 32210-001, em Contagem – MG.
Telefone: (31)3362-6096
Contato (nome/e-mail): Elias Nunes - eliasnunes@.br
2. Locais / Endereços para entrega:
|Local / Empresa |Endereço |
|Lanchonete do SESI/SENAI Euvaldo Lodi |Rua Dr. José Américo Cançado Bahia, 1.784, Bairro Cidade Industrial, em |
| |Contagem – MG. |
|Lanchonete do SESI/SENAI CIT |Av. José Cândido da Silveira, 2000, Bairro Horto, Belo Horizonte – MG. |
3. Descrição dos produtos e condições a serem fornecidos:
|Bauru de Frango com | |Salgado assado tipo lanche. Com peso aproximado de 125 gramas, sendo, no|
|Requeijão | |mínimo 50 gramas de recheio de peito de frango desfiado com requeijão ou|
| | |Napolitano (presunto e queijo mussarela), contendo no máximo 75 gramas |
|Bauru Napolitano | |de massa típica para este salgado. O produto deverá ser entregue pronto |
| | |para consumo e congelado, de forma que, na unidade de consumo final será|
| | |realizado somente o descongelamento e aquecimento do salgado. As |
| | |embalagens devem conter no mínimo 05 e no máximo 10 unidades. Todos os |
| | |produtos terão que estar em embalagem plástica, lacrada, congelado, com |
| | |as informações: fabricação, validade, lote, ingredientes, informação |
| | |nutricional, nome do produto, modo de conservação, modo de preparo, |
| | |contato do fabricante, peso por embalagem. |
|Bolinho de Mandioca com | |Salgado frito tipo lanche. Com peso aproximado de 100 gramas, sendo, no |
|Carne | |mínimo 40 gramas de recheio de carne moída boa qualidade ou charque |
| | |desfiada, contendo no máximo 60 gramas de massa de mandioca. O salgado |
| | |deverá ser entregue pronto para consumo e congelado, de forma que, na |
| | |unidade de consumo final será realizado somente o descongelamento e |
| | |aquecimento do produto. As embalagens devem conter no mínimo 05 e no |
| | |máximo 10 unidades. Todos os produtos terão que estar em embalagem |
| | |plástica, lacrada, congelado, com as informações: fabricação, validade, |
| | |lote, ingredientes, informação nutricional, nome do produto, modo de |
| | |conservação, modo de preparo, contato do fabricante, peso por embalagem.|
|Cachorro Quente | |Salgado assado tipo lanche. Com peso aproximado de 125 gramas, sendo |
| | |recheado com 01 salsicha e molho de tomate com grãos de milho e contendo|
| | |massa típica para este salgado. O produto deverá ser entregue pronto |
| | |para consumo e congelado, de forma que, na unidade de consumo final será|
| | |realizado somente o descongelamento e aquecimento do salgado. As |
| | |embalagens devem conter no mínimo 05 e no máximo 10 unidades. Todos os |
| | |produtos terão que estar em embalagem plástica, lacrada, congelado, com |
| | |as informações: fabricação, validade, lote, ingredientes, informação |
| | |nutricional, nome do produto, modo de conservação, modo de preparo, |
| | |contato do fabricante, peso por embalagem. |
|Cigarrete de Frango com | |Salgado frito tipo lanche. Com peso aproximado de 100 gramas, sendo no |
|Requeijão | |mínimo 40 gramas de recheio diversificado (peito de frango desfiado/ |
| | |Queijo - minas e parmesão/ Peito de frango desfiado com |
|Cigarrete de Presunto com| |requeijão/Napolitano - presunto, queijo mussarela, queijo parmesão, |
|Mussarela | |orégano), e contendo no máximo 60 gramas de massa típica para este |
| | |salgado. O produto deverá ser entregue pronto para consumo e congelado, |
| | |de forma que, na unidade de consumo final será realizado somente o |
| | |descongelamento e aquecimento do salgado. As embalagens devem conter no |
| | |mínimo 05 e no máximo 10 unidades. Todos os produtos terão que estar em |
| | |embalagem plástica, lacrada, congelado, com as informações: fabricação, |
| | |validade, lote, ingredientes, informação nutricional, nome do produto, |
| | |modo de conservação, modo de preparo, contato do fabricante, peso por |
| | |embalagem. |
|Coxinha de Frango | |Salgado frito tipo lanche. Com peso aproximado de 110 gramas, sendo, no |
| | |mínimo 60 gramas de recheio de peito de frango desfiado e contendo no |
| | |máximo 50 gramas de massa típica de coxinha. O salgado deverá ser |
| | |entregue pronto para consumo e congelado, de forma que, na unidade de |
| | |consumo final será realizado somente o descongelamento e aquecimento do |
| | |produto. As embalagens devem conter no mínimo 05 e no máximo 10 |
| | |unidades. Todos os produtos terão que estar em embalagem plástica, |
| | |lacrada, congelado, com as informações: fabricação, validade, lote, |
| | |ingredientes, informação nutricional, nome do produto, modo de |
| | |conservação, modo de preparo, contato do fabricante, peso por embalagem.|
|Croissant Presunto e | |Massa folhada crua. Com peso aproximado de 100 gramas, sendo, no mínimo |
|Mussarela | |40 gramas de recheio (Presunto e Mussarela / Frango com requeijão). As |
| | |embalagens devem conter no mínimo 05 e no máximo 10 unidades. Todos os |
| | |produtos terão que estar em embalagem plástica, lacrada, congelado, com |
| | |as informações: fabricação, validade, lote, ingredientes, informação |
| | |nutricional, nome do produto, modo de conservação, modo de preparo, |
| | |contato do fabricante, peso por embalagem. |
|Empada de Frango | |Salgado assado tipo lanche. Com peso aproximado de 105 gramas, sendo, no|
| | |mínimo 40 gramas de recheio variado (Peito de frango desfiado/Peito de |
|Empada de Frango com | |frango desfiado com bacon/Peito de frango desfiado com |
|Bacon | |requeijão/Palmito/Quatro queijos/ Queijo mussarela/ Napolitana - |
| | |presunto e queijo mussarela), contendo no máximo 65 gramas de massa |
|Empada de Frango com | |típica para este salgado. O produto deverá ser entregue pronto para |
|Requeijão | |consumo e congelado, de forma que, na unidade de consumo final será |
|Empada de Queijo | |realizado somente o descongelamento e aquecimento do salgado. As |
|Empada Napolitana | |embalagens devem conter no mínimo 05 e no máximo 10 unidades. Todos os |
| | |produtos terão que estar em embalagem plástica, lacrada, congelado, com |
| | |as informações: fabricação, validade, lote, ingredientes, informação |
| | |nutricional, nome do produto, modo de conservação, modo de preparo, |
| | |contato do fabricante, peso por embalagem. |
|Enroladinho de Frango | |Salgado assado tipo lanche. Com peso aproximado de 110 gramas, sendo 40 |
| | |gramas de recheios diversos (peito de frango desfiado/Presunto/Queijo |
|Enroladinho de Presunto | |mussarela/Napolitana - 01 fatia de presunto e 01 fatia de queijo |
| | |mussarela), contendo no máximo 70 gramas de massa típica para este |
|Enroladinho de Queijo | |salgado. O produto deverá ser entregue pronto para consumo e congelado, |
| | |de forma que, na unidade de consumo final será realizado somente o |
|Enroladinho Napolitano | |descongelamento e aquecimento do salgado. As embalagens devem conter no |
| | |mínimo 05 e no máximo 10 unidades. Todos os produtos terão que estar em |
| | |embalagem plástica, lacrada, congelado, com as informações: fabricação, |
| | |validade, lote, ingredientes, informação nutricional, nome do produto, |
| | |modo de conservação, modo de preparo, contato do fabricante, peso por |
| | |embalagem. |
|Enroladinho de Salsicha | |Salgado frito tipo lanche. Com peso aproximado de 125 gramas, sendo 50 |
| | |gramas de recheios diversos (01 Salsicha/ 01 Salsicha com 01 fatia de |
|Enroladinho de Salsicha e| |queijo mussarela), e contendo no máximo 75 gramas de massa típica para |
|Mussarela | |este salgado. O produto deverá ser entregue pronto para consumo e |
| | |congelado, de forma que, na unidade de consumo final será realizado |
| | |somente o descongelamento e aquecimento do salgado. As embalagens devem |
| | |conter no mínimo 05 e no máximo 10 unidades. Todos os produtos terão que|
| | |estar em embalagem plástica, lacrada, congelado, com as informações: |
| | |fabricação, validade, lote, ingredientes, informação nutricional, nome |
| | |do produto, modo de conservação, modo de preparo, contato do fabricante,|
| | |peso por embalagem. |
|Esfirra de Carne | |Salgado assado tipo lanche. Com peso aproximado de 95 gramas, sendo, no |
| | |mínimo 40 gramas de recheio variado (carne moída magra e de boa |
|Esfirra de Frango | |qualidade/Peito de frango desfiado/Napolitana - presunto e queijo |
|Esfirra Napolitana | |mussarela), contendo no máximo 55 gramas de massa típica para este |
| | |salgado. O produto deverá ser entregue pronto para consumo e congelado, |
| | |de forma que, na unidade de consumo final será realizado somente o |
| | |descongelamento e aquecimento do salgado. As embalagens devem conter no |
| | |mínimo 05 e no máximo 10 unidades. Todos os produtos terão que estar em |
| | |embalagem plástica, lacrada, congelado, com as informações: fabricação, |
| | |validade, lote, ingredientes, informação nutricional, nome do produto, |
| | |modo de conservação, modo de preparo, contato do fabricante, peso por |
| | |embalagem. |
|Folhado Chocolate | |Massa folhada crua. Com peso aproximado de 100 gramas, sendo, no mínimo |
| | |40 gramas de recheio doce de chocolate cremoso sem calda, contendo no |
| | |máximo 60 gramas de massa folhada. As embalagens devem conter no mínimo |
| | |05 e no máximo 10 unidades. Todos os produtos terão que estar em |
| | |embalagem plástica, lacrada, congelado, com as informações: fabricação, |
| | |validade, lote, ingredientes, informação nutricional, nome do produto, |
| | |modo de conservação, modo de preparo, contato do fabricante, peso por |
| | |embalagem. |
|Folhado de Calabresa | |Massa folhada crua. Com peso aproximado de 100 gramas, sendo, no mínimo |
| | |40 gramas de recheio linguiça calabresa sem caldo, contendo no máximo 60|
| | |gramas de massa folhada. As embalagens devem conter no mínimo 05 e no |
| | |máximo 10 unidades. Todos os produtos terão que estar em embalagem |
| | |plástica, lacrada, congelado, com as informações: fabricação, validade, |
| | |lote, ingredientes, informação nutricional, nome do produto, modo de |
| | |conservação, modo de preparo, contato do fabricante, peso por embalagem.|
|Folhado de Frango com | |Massa folhada crua. Com peso aproximado de 100 gramas, sendo, no mínimo |
|Requeijão | |40 gramas de recheio peito de frango desfiado com requeijão, contendo no|
| | |máximo 60 gramas de massa folhada. As embalagens devem conter no mínimo |
| | |05 e no máximo 10 unidades. Todos os produtos terão que estar em |
| | |embalagem plástica, lacrada, congelado, com as informações: fabricação, |
| | |validade, lote, ingredientes, informação nutricional, nome do produto, |
| | |modo de conservação, modo de preparo, contato do fabricante, peso por |
| | |embalagem. |
|Folhado Romeu e Julieta | |Massa folhada crua. Com peso aproximado de 100 gramas, sendo, no mínimo |
| | |40 gramas de recheio doce de goiabada cremosa sem calda com queijo |
| | |mussarela, contendo no máximo 60 gramas de massa folhada. As embalagens |
| | |devem conter no mínimo 05 e no máximo 10 unidades. Todos os produtos |
| | |terão que estar em embalagem plástica, lacrada, congelado, com as |
| | |informações: fabricação, validade, lote, ingredientes, informação |
| | |nutricional, nome do produto, modo de conservação, modo de preparo, |
| | |contato do fabricante, peso por embalagem. |
|Hambúrguer Assado | |Salgado assado tipo hambúrguer fechado. Com peso aproximado de 220 |
| | |gramas, recheado com 01 fatia de queijo mussarela, 01 fatia de presunto,|
| | |molho de tomate e carne de hambúrguer 60 gramas e massa típica para este|
| | |salgado. O produto deverá ser entregue pronto para consumo e congelado, |
| | |de forma que, na unidade de consumo final será realizado somente o |
| | |descongelamento e aquecimento do salgado. As embalagens devem conter no |
| | |mínimo 05 e no máximo 10 unidades. Todos os produtos terão que estar em |
| | |embalagem plástica, lacrada, congelado, com as informações: fabricação, |
| | |validade, lote, ingredientes, informação nutricional, nome do produto, |
| | |modo de conservação, modo de preparo, contato do fabricante, peso por |
| | |embalagem. |
|Maçarico de Calabresa | |Salgado assado tipo lanche. Com peso aproximado de 125g, sendo, no |
| | |mínimo 40 gramas de recheio de linguiça calabresa com tomate, queijo |
| | |mussarela, cebola, milho verde, molho de pimenta e pimenta do reino, |
| | |contendo no máximo 85 gramas de massa típica para este salgado. O |
| | |produto deverá ser entregue pronto para consumo e congelado, de forma |
| | |que, na unidade de consumo final será realizado somente o |
| | |descongelamento e aquecimento do salgado. As embalagens devem conter no |
| | |mínimo 05 e no máximo 10 unidades. Todos os produtos terão que estar em |
| | |embalagem plástica, lacrada, congelado, com as informações: fabricação, |
| | |validade, lote, ingredientes, informação nutricional, nome do produto, |
| | |modo de conservação, modo de preparo, contato do fabricante, peso por |
| | |embalagem. |
|Mini Pizza de Calabresa | |Massa para mini pizza, coberto com recheios variados (Calabresa/Peito de|
| | |frango desfiado/Queijo Mussarela) em todo seu diâmetro. Peso aproximado |
|Mini Pizza de Frango | |140 gramas. O salgado deverá ser entregue pronto para consumo e |
| | |congelado, de forma que, na unidade de consumo final será realizado |
|Mini Pizza de Mussarela | |somente o descongelamento e aquecimento do produto. As embalagens devem |
| | |conter no mínimo 05 e no máximo 10 unidades. Todos os produtos terão que|
| | |estar em embalagem plástica, lacrada, congelado, com as informações: |
| | |fabricação, validade, lote, ingredientes, informação nutricional, nome |
| | |do produto, modo de conservação, modo de preparo, contato do fabricante,|
| | |peso por embalagem. |
|Pão de Batata Calabresa | |Salgado assado tipo lanche. Com peso aproximado de 105 gramas, sendo, no|
| | |mínimo 40 gramas de recheios diversos (linguiça calabresa com ricota e |
|Pão de Batata Frango com | |requeijão/Frango com requeijão/Batata napolitano - presunto, queijo |
|Requeijão | |mussarela e orégano/ Requeijão), contendo no máximo 65 gramas de massa |
| | |típica para este salgado. O produto deverá ser entregue pronto para |
|Pão de Batata Napolitano | |consumo e congelado, de forma que, na unidade de consumo final será |
| | |realizado somente o descongelamento e aquecimento do salgado. As |
|Pão de Batata Requeijão | |embalagens devem conter no mínimo 05 e no máximo 10 unidades. Todos os |
| | |produtos terão que estar em embalagem plástica, lacrada, congelado, com |
| | |as informações: fabricação, validade, lote, ingredientes, informação |
| | |nutricional, nome do produto, modo de conservação, modo de preparo, |
| | |contato do fabricante, peso por embalagem. |
|Pastel de Guaraná de | |Salgado assado tipo lanche. Com peso aproximado de 100 gramas, sendo, no|
|Frango | |mínimo 40 gramas de recheio variado (carne moída magra e de boa |
| | |qualidade/Peito de frango desfiado/Peito de frango desfiado com |
|Pastel de Guaraná de | |requeijão), contendo no máximo 60 gramas de massa típica para este |
|Frango com Requeijão | |salgado. O produto deverá ser entregue pronto para consumo e congelado, |
| | |de forma que, na unidade de consumo final será realizado somente o |
| | |descongelamento e aquecimento do salgado. As embalagens devem conter no |
| | |mínimo 05 e no máximo 10 unidades. Todos os produtos terão que estar em |
| | |embalagem plástica, lacrada, congelado, com as informações: fabricação, |
| | |validade, lote, ingredientes, informação nutricional, nome do produto, |
| | |modo de conservação, modo de preparo, contato do fabricante, peso por |
| | |embalagem. |
|Pastel Folhado 04 Queijos| |Massa folhada crua. Com peso aproximado de 110 gramas, sendo, no mínimo |
| | |40 gramas de recheio Quatro Queijos ou Presunto com Requeijão, contendo |
| | |no máximo 70 gramas de massa folhada. As embalagens devem conter no |
| | |mínimo 05 e no máximo 10 unidades. Todos os produtos terão que estar em |
| | |embalagem plástica, lacrada, congelado, com as informações: fabricação, |
| | |validade, lote, ingredientes, informação nutricional, nome do produto, |
| | |modo de conservação, modo de preparo, contato do fabricante, peso por |
| | |embalagem. |
|Pastel Português de Milho| |Salgado frito tipo lanche. Com peso aproximado de 100 gramas, sendo, no |
|com Requeijão | |mínimo 40 gramas de recheios variados (Milho com requeijão / Peito de |
| | |frango desfiado com requeijão), contendo no máximo 60 gramas de massa |
|Pastel Português de | |típica para este salgado. O produto deverá ser entregue pronto para |
|Frango com Requeijão | |consumo e congelado, de forma que, na unidade de consumo final será |
| | |realizado somente o descongelamento e aquecimento do salgado. As |
| | |embalagens devem conter no mínimo 05 e no máximo 10 unidades. Todos os |
| | |produtos terão que estar em embalagem plástica, lacrada, congelado, com |
| | |as informações: fabricação, validade, lote, ingredientes, informação |
| | |nutricional, nome do produto, modo de conservação, modo de preparo, |
| | |contato do fabricante, peso por embalagem. |
|Quibe de Carne | |Salgado frito tipo lanche. Com peso aproximado de 100 gramas, sendo |
| | |massa produzido com 60% de trigo para quibe de boa qualidade e 40% carne|
| | |bovina moída magra (acém ou patinho), recheado com 40 gramas de carne |
| | |moída magra, de boa qualidade refogada com cebola, hortelã, limão comum |
| | |ou em pó e tomate, podendo conter pequena quantidade de pimenta do |
| | |reino. O salgado deverá ser entregue pronto para consumo e congelado, de|
| | |forma que, na unidade de consumo final será realizado somente o |
| | |descongelamento e aquecimento do produto. As embalagens devem conter no |
| | |mínimo 05 e no máximo 10 unidades. Todos os produtos terão que estar em |
| | |embalagem plástica, lacrada, congelado, com as informações: fabricação, |
| | |validade, lote, ingredientes, informação nutricional, nome do produto, |
| | |modo de conservação, modo de preparo, contato do fabricante, peso por |
| | |embalagem. |
|Tortinha de Frango com | |Salgado assado tipo lanche. Com peso aproximado de 150 gramas, sendo, no|
|requeijão | |mínimo 60 gramas de recheio de peito de frango desfiado ou peito de |
| | |frango desfiado com requeijão, contendo no máximo 90 gramas de massa |
| | |típica para este salgado. O salgado deverá ser entregue pronto para |
| | |consumo e congelado, de forma que, na unidade de consumo final será |
| | |realizado somente o descongelamento e aquecimento do produto. As |
| | |embalagens devem conter no mínimo 05 e no máximo 10 unidades. Todos os |
| | |produtos terão que estar em embalagem plástica, lacrada, congelado, com |
| | |as informações: fabricação, validade, lote, ingredientes, informação |
| | |nutricional, nome do produto, modo de conservação, modo de preparo, |
| | |contato do fabricante, peso por embalagem. |
|Trouxinha de Ricota com | | Salgado assado tipo lanche. Com peso aproximado de 95 gramas, sendo, no|
|Tomate Seco | |mínimo 40 gramas de recheio variado (Peito de frango desfiado com |
| | |azeitona/Ricota com tomate seco), contendo no máximo 55 gramas de massa |
| | |típica para este salgado. O produto deverá ser entregue pronto para |
| | |consumo e congelado, de forma que, na unidade de consumo final será |
| | |realizado somente o descongelamento e aquecimento do salgado. As |
| | |embalagens devem conter no mínimo 05 e no máximo 10 unidades. Todos os |
| | |produtos terão que estar em embalagem plástica, lacrada, congelado, com |
| | |as informações: fabricação, validade, lote, ingredientes, informação |
| | |nutricional, nome do produto, modo de conservação, modo de preparo, |
| | |contato do fabricante, peso por embalagem. |
|Pastel Integral de | |Salgado assado tipo lanche. Com peso aproximado de 120 gramas, sendo |
|Espinafre com Ricota | |massa produzida com pelo menos 50% de farinha integral, contendo no |
| | |máximo com 80 gramas, e recheio no mínimo de 40 gramas de espinafre com |
| | |ricota. O salgado deverá ser entregue pronto para consumo e congelado, |
| | |de forma que, na unidade de consumo final será realizado somente o |
| | |descongelamento e aquecimento do produto. As embalagens devem conter no |
| | |mínimo 05 e no máximo 10 unidades. Todos os produtos terão que estar em |
| | |embalagem plástica, lacrada, congelado, com as informações: fabricação, |
| | |validade, lote, ingredientes, informação nutricional, nome do produto, |
| | |modo de conservação, modo de preparo, contato do fabricante, peso por |
| | |embalagem. |
|Tortinha Integral de | |Salgado assado tipo lanche. Com peso aproximado de 130 gramas, sendo |
|frango | |massa produzida com pelo menos 50% de farinha integral, contendo no |
| | |máximo com 80 gramas, e recheio no mínimo de 45 gramas de peito de |
| | |frango desfiado com tomate e cebola. O salgado deverá ser entregue |
| | |pronto para consumo e congelado, de forma que, na unidade de consumo |
| | |final será realizado somente o descongelamento e aquecimento do produto.|
| | |As embalagens devem conter no mínimo 05 e no máximo 10 unidades. Todos |
| | |os produtos terão que estar em embalagem plástica, lacrada, congelado, |
| | |com as informações: fabricação, validade, lote, ingredientes, informação|
| | |nutricional, nome do produto, modo de conservação, modo de preparo, |
| | |contato do fabricante, peso por embalagem. |
|Pastel Integral de frango| |Salgado assado tipo lanche. Com peso aproximado de 110 gramas, sendo |
| | |massa produzida com pelo menos 50% de farinha integral, contendo no |
| | |máximo com 75 gramas, e recheio no mínimo de 35 gramas de peito de |
| | |frango desfiado. O salgado deverá ser entregue pronto para consumo e |
| | |congelado, de forma que, na unidade de consumo final será realizado |
| | |somente o descongelamento e aquecimento do produto. As embalagens devem |
| | |conter no mínimo 05 e no máximo 10 unidades. Todos os produtos terão que|
| | |estar em embalagem plástica, lacrada, congelado, com as informações: |
| | |fabricação, validade, lote, ingredientes, informação nutricional, nome |
| | |do produto, modo de conservação, modo de preparo, contato do fabricante,|
| | |peso por embalagem. |
|Enrolado Integral de | |Salgado assado tipo lanche. Com peso aproximado de 110 gramas, sendo |
|Peito de peru com Ricota | |massa produzida com pelo menos 50% de farinha integral, contendo no |
|e Tomate seco | |máximo com 65 gramas, e recheio no mínimo de 45 gramas de peito de peru |
| | |com ricota e tomate seco. O salgado deverá ser entregue pronto para |
| | |consumo e congelado, de forma que, na unidade de consumo final será |
| | |realizado somente o descongelamento e aquecimento do produto. As |
| | |embalagens devem conter no mínimo 05 e no máximo 10 unidades. Todos os |
| | |produtos terão que estar em embalagem plástica, lacrada, congelado, com |
| | |as informações: fabricação, validade, lote, ingredientes, informação |
| | |nutricional, nome do produto, modo de conservação, modo de preparo, |
| | |contato do fabricante, peso por embalagem. |
4. Levantamento da quantidade estimada dos produtos a serem fornecidos:
|Produto |Total Geral |
|Bauru de Frango com Requeijão |4110 |
|Bauru Napolitano |4110 |
|Bolinho de Mandioca com Carne |480 |
|Cachorro Quente |810 |
|Cigarrete de Frango com Requeijão |5210 |
|Cigarrete de Presunto com Mussarela |5210 |
|Coxinha de Frango |1580 |
|Empada de Frango |1470 |
|Empada de Frango com Bacon |1470 |
|Empada de Frango com Requeijão |1470 |
|Empada de Queijo |480 |
|Empada Napolitana |90 |
|Enroladinho de Frango |1470 |
|Enroladinho de Presunto |1800 |
|Enroladinho de Queijo |90 |
|Enroladinho de Salsicha |2130 |
|Enroladinho de Salsicha e Mussarela |330 |
|Enroladinho Napolitano |4110 |
|Esfirra de Carne |1690 |
|Esfirra de Frango |1690 |
|Esfirra Napolitana |1570 |
|Hambúrguer Assado |7170 |
|Maçarico |4000 |
|Pastel de Guaraná de Frango |1580 |
|Pastel de Guaraná de Frango com Requeijão |1690 |
|Pastel Português de Milho com Requeijão |480 |
|Pastel Português de Frango com Requeijão |480 |
|Quibe de Carne |700 |
|Trouxinha de Ricota com Tomate Seco |480 |
|Pão de Batata Calabresa |400 |
|Pão de Batata Frango com Requeijão |400 |
|Pão de Batata Napolitano |120 |
|Pão de Batata Requeijão |400 |
|Mini Pizza de Calabresa |1450 |
|Mini Pizza de Frango |1450 |
|Mini Pizza de Mussarela |1300 |
|Croissant Presunto e Mussarela |100 |
|Pastel Folhado 04 Queijos |120 |
|Folhado de Calabresa |240 |
|Folhado Romeu & Julieta (goiabada com queijo) |120 |
|Folhado de Frango com Requeijão |240 |
|Folhado Chocolate |120 |
|Tortinha de Frango com requeijão |4620 |
|Pastel Integral de Espinafre com Ricota |120 |
|Tortinha Integral de Frango |120 |
|Pastel Integral de Frango |240 |
|Enrolado Integral de Peito de peru com Ricota e Tomate seco |120 |
5. Cessão de equipamentos em comodato:
1) A empresa contratada deverá ceder, em regime de comodato, os equipamentos abaixo relacionados, devendo ainda ser entregues nos locais indicados e instalados no prazo máximo de 3 (três) dias corridos a contar do início da vigência contratual e/ou antes do SESI efetuar o primeiro pedido.
2) Os equipamentos deverão ter manutenção corretiva em até 24 (vinte e quatro) horas da data de notificação da unidade indicada no preâmbulo e em caso de necessidade de substituição, o mesmo deverá ocorrer no momento da retirada do equipamento com defeito, de modo que não interrompa a disponibilidade do equipamento no local.
|Unidade |Endereço |Descrição de Equipamentos |Qtde. |
|Cozinha do SESI – SENAI |Rua Dr. José Américo Cançado |Estufa = voltagem 127w; Medidas: 90 cm de altura X |1 unidade |
|“Euvaldo Lodi” |Bahia, 75, CEP 32210-130, bairro |40cm profundidade X 50cm largura; porta de correr – | |
| |Cidade Industrial, em Contagem – |abrir pra trás; dois andares; bandejas em aço inox; | |
| |MG. |resistência blindada; porta em inox; termostato; | |
| | |umidificador; vidro transparente; aço inox brilhante. | |
| | |Forno Micro-ondas = voltagem 127 w acima de 21 lt |1 unidade |
6. Observações gerais:
a. As quantidades indicadas neste anexo referem-se a uma estimativa de consumo, que deverão ser entregues no período de 12 meses a partir da assinatura do contrato, nas quantidades a serem solicitadas pelo SESI conforme demanda.
b. Antes do início do fornecimento, o SESI poderá solicitar amostra dos produtos a serem entregues para análise técnica, no que diz respeito à gramatura do salgado, quantidade de massa e recheio. Poderão ser avaliados também aspectos como sabor, textura e aparência dos salgados.
c. Os produtos deverão ser fornecidos conforme descrito neste documento. As não conformidades serão relatadas ao fornecedor em formulário (abaixo) destinado a este fim. As notificações por parte do SESI precisam ser respondidas formalmente em até 48 (quarenta e oito) horas. Se solicitado, a empresa contratada deverá apresentar laudo microbiológico do lote mencionado, sendo as respostas assinada pelo responsável técnico da empresa. Caso seja constatada alguma alteração no produto, o fornecedor deverá efetuar a troca do lote em todas as unidades imediatamente, podendo a justificativa formal ser apresentada posteriormente.
d. O SESI poderá solicitar a qualquer momento a troca dos produtos fornecidos caso seja identificado que os mesmos não estão sendo fornecidos dentro dos padrões especificados acima e poderá suspender os pedidos / pagamento até que o fornecimento seja estabelecido dentro dos padrões contratados.
e. A qualquer momento, durante o processo de contratação e até durante o fornecimento, o SESI poderá realizar visitas técnicas no estabelecimento da empresa contratada, para verificar a estrutura do local, as condições de higiene e armazenamento dos produtos, primando sempre pela qualidade no fornecimento. O roteiro do que será observado em visita técnica se encontra abaixo.
f. A empresa contratada deverá obrigatoriamente cotar todos os itens descritos na planilha acima, sendo desclassificada a proposta comercial que não cumprir esta exigência. No decorrer do contrato, poderão acontecer demandas de novos produtos e a gama fornecida poderá sofrer atualizações. Nesta implantação, os preços dos novos itens serão negociados entre fornecedor e SESI.
g. A empresa contratada responsabilizar-se-á por todos os custos com transporte incluso mão de obra para entrega dos produtos, sendo que deverá dispor de veículo adequado conforme as normas regulamentadoras para transporte de produtos perecíveis.
h. Para algumas unidades, que serão identificadas ao fornecedor, será necessário que os carros e entregadores tenham autorização de entrada e estejam vestidos corretamente para acessar os locais de entrega.
7. Obrigações da empresa contratada:
a. Prestar os serviços dentro dos mais elevados preceitos de qualidade e pontualidade na entrega, obedecendo aos horários estabelecidos pelo SESI;
b. Realizar as entregas conforme especificado no Escopo;
c. Manter estreito relacionamento com a Entidade, visando sempre o pleno atendimento das necessidades e expectativas do SESI;
d. Disponibilizar, para o fornecimento, produtos de qualidade e mão de obra adequada e treinada para o atendimento;
e. Entregar os pedidos de segunda-feira à sexta-feira das 08h às 15h30 ou de acordo com o funcionamento da unidade do SESI, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a realização do pedido formal pela Unidade do SESI; Poderão ocorrer pedidos emergenciais que serão acordados entre o fornecedor e unidade;
f. Fornecer salgados diversos tipo lanche em condições de absoluta higiene e adequada elaboração, utilizando produtos de primeira qualidade;
g. O fornecimento deverá ser realizado nos locais indicados, exclusivamente para o SESI, não podendo o fornecedor oferecer produtos diretamente aos nossos clientes nas unidades descritas neste documento.
h. Toda amostra de salgados solicitada ou ofertada pelo fornecedor para teste e/ou degustação deverá ser acompanhada por nota fiscal com a devida finalidade, com direcionamento ao responsável pela unidade (nutricionista) e/ou equipe técnica do SESI.
8. Obrigações do contratante:
a. Efetuar o pagamento conforme previsto no contrato;
b. Comunicar a empresa contratada formalmente via e-mail, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis sobre a demanda dos produtos;
c. Conferir os produtos no ato da entrega, notificando a empresa contratada por escrito, qualquer irregularidade porventura ocorrida;
d. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do contrato, tomando as providências necessárias caso os produtos não estejam sendo fornecidos dentro dos padrões exigidos;
e. Prestar à empresa contratada toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução do objeto deste Contrato;
f. Notificar a empresa contratada sobre qualquer incorreção no fornecimento;
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA
AO
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMG
AOS CUIDADOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLI
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO – CONVITE SESI N.º 041/2019
A empresa __________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ______________________, com sede na ____________________, signatária desta proposta, neste ato, representada pelo Sr. (a) _______________, Carteira de Identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, declara estar apresentando proposta comercial para a licitação em referência, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de salgados, exclusivamente conforme eventual demanda, e equipamentos (estufa e micro-ondas) em regime de comodato, para atendimento às lanchonetes da Unidade do SESI, denominada Restaurante do Trabalhador “Henriqueta Maria Prieto”, atendendo a todas as exigências estabelecidas no edital, conforme descrito a seguir:
|Item |Descrição |Qtde. Total |Preço Unitário (R$) |Preço |
| | |Estimada | |Global (R$) |
|01 |Bauru de Frango com Requeijão |4110 | | |
|02 |Bauru Napolitano |4110 | | |
|03 |Bolinho de Mandioca com Carne |480 | | |
|04 |Cachorro Quente |810 | | |
|05 |Cigarrete de Frango com Requeijão |5210 | | |
|06 |Cigarrete de Presunto com Mussarela |5210 | | |
|07 |Coxinha de Frango |1580 | | |
|08 |Empada de Frango |1470 | | |
|09 |Empada de Frango com Bacon |1470 | | |
|10 |Empada de Frango com Requeijão |1470 | | |
|11 |Empada de Queijo |480 | | |
|12 |Empada Napolitana |90 | | |
|13 |Enroladinho de Frango |1470 | | |
|14 |Enroladinho de Presunto |1800 | | |
|15 |Enroladinho de Queijo |90 | | |
|16 |Enroladinho de Salsicha |2130 | | |
|17 |Enroladinho de Salsicha e Mussarela |330 | | |
|18 |Enroladinho Napolitano |4110 | | |
|19 |Esfirra de Carne |1690 | | |
|20 |Esfirra de Frango |1690 | | |
|21 |Esfirra Napolitana |1570 | | |
|22 |Hambúrguer Assado |7170 | | |
|23 |Maçarico |4000 | | |
|24 |Pastel de Guaraná de Frango |1580 | | |
|25 |Pastel de Guaraná de Frango com Requeijão |1690 | | |
|26 |Pastel Português de Milho com Requeijão |480 | | |
|27 |Pastel Português de Frango com Requeijão |480 | | |
|28 |Quibe de Carne |700 | | |
|29 |Trouxinha de Ricota com Tomate Seco |480 | | |
|30 |Pão de Batata Calabresa |400 | | |
|31 |Pão de Batata Frango com Requeijão |400 | | |
|32 |Pão de Batata Napolitano |120 | | |
|33 |Pão de Batata Requeijão |400 | | |
|34 |Mini Pizza de Calabresa |1450 | | |
|35 |Mini Pizza de Frango |1450 | | |
|36 |Mini Pizza de Mussarela |1300 | | |
|37 |Croissant Presunto e Mussarela |100 | | |
|38 |Pastel Folhado 04 Queijos |120 | | |
|39 |Folhado de Calabresa |240 | | |
|40 |Folhado Romeu & Julieta (goiabada com queijo) |120 | | |
|41 |Folhado de Frango com Requeijão |240 | | |
|42 |Folhado Chocolate |120 | | |
|43 |Tortinha de Frango com requeijão |4620 | | |
|44 |Pastel Integral de Espinafre com Ricota |120 | | |
|45 |Tortinha Integral de Frango |120 | | |
|46 |Pastel Integral de Frango |240 | | |
|47 |Enrolado Integral de Peito de peru com Ricota e Tomate seco |120 | | |
Fica certo e esclarecido que nos valores acima indicados estão inclusos todos os tributos, taxas, transportes, mão de obra, equipamentos necessários, encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, bem como quaisquer outros encargos, custos ou despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto e que sejam necessários ao cumprimento total da obrigação.
Declaramos ainda, sob as penalidades da Lei, para fins de participação na licitação em referência, que a empresa:
a) Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
b) Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com as Entidades do Sistema “S” (SESI, SENAI, SESC, SEBRAE, etc...) e/ou com a Administração Pública, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto às condições de participação do presente certame;
c) Em sua composição societária não possui como sócio ou administrador, dirigente ou empregado do Sistema FIEMG, bem como cônjuge, parente em linha reta ou colateral até 3º grau, de empregados das Entidades FIEMG, CIEMG, SESI/DRMG, SENAI/DRMG e IEL/NRMG.
Por último, declaramos que, caso sejamos vencedores assinaremos o respectivo contrato de fornecimento, nos prazos determinados, nos comprometendo ainda a:
a) Prestar o fornecimento do produto dentro dos mais elevados preceitos de qualidade;
b) Obedecer rigorosamente às cláusulas e condições expressas no edital de licitação e no contrato;
c) Manter estreito relacionamento com a Entidade contratante e com a área recebedora dos produtos, visando sempre o pleno atendimento das necessidades e expectativas do SESI;
d) Entregar os produtos demandados conforme estabelecido pelo SESI;
e) Entregar, no prazo máximo de ____ (___________) dias corridos cada pedido, contados da notificação formal efetivada pelo SESI. (MÁXIMO DE 2 DIAS CORRIDOS)
A validade da proposta é de 02 (dois) meses, contados da data agendada para entrega da Proposta Comercial.
Razão Social: _______________________________________________
CNPJ: __________________________
Inscrição Estadual / Municipal (se houverem): __________________________
Endereço completo: _________________________________________________
Telefone: __________________________
Endereço Correio Eletrônico: _______________________________
Responsável Legal pela assinatura do contrato (conforme Contrato Social da Empresa):
Nome: ________________________________________________
Cargo: ________________________________________________
Por ser verdade, firmamos a presente carta proposta.
_________________________, ____ de ____________________ de 2019.
____________________________________________________________________________
NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA LICITANTE
CARIMBO E CNPJ DA EMPRESA
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr. (a) _____________________________, carteira de identidade n.º __________________, CPF n.º __________________, a representar a empresa _________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _____________________, sediada na Rua (Av.) __________________________, na cidade de _______________, Estado de _______, no processo licitatório CONVITE SESI N.º 041/2019, deflagrado pelo SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMG, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de salgados, exclusivamente conforme eventual demanda, e equipamentos (estufa e micro-ondas) em regime de comodato, para atendimento às lanchonetes da Unidade do SESI, denominada Restaurante do Trabalhador “Henriqueta Maria Prieto”, podendo rubricar documentos, manifestar-se em nome da empresa e desistir, se for o caso, do prazo para interposição de Recurso.
_________________, _____ de ______________ de 2019.
______________________________
Representante Legal da Empresa
(NOME LEGÍVEL E ASSINATURA)
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO N.º ______/______
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI – Departamento Regional de Minas Gerais, por intermédio de sua Unidade Operacional, denominada Restaurante do Trabalhador “Henriqueta Maria Prieto”, inscrito no CNPJ n.º 03.773.834/0018-76, localizado na Av. Cardeal Eugênio Pacceli, n.º 2.211, Bairro Cidade Industrial, CEP 32.210-003, na cidade de Contagem - MG, neste ato representado por seu Gerente de Suprimentos, Sr. Thomaz Ferreira Volpe, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e ____________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _________________, sediada na ___________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu ______, Sr. __________________, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento, pela CONTRATADA, de salgados, exclusivamente conforme eventual demanda, e equipamentos (estufa e micro-ondas) em regime de comodato, para atendimento às lanchonetes da Unidade do CONTRATANTE, indicada no preâmbulo deste contrato, conforme os termos e condições estabelecidos na proposta da CONTRATADA e no Convite SESI n.º 041/2019.
1.1.1 O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme facultam os artigos 29 e 30 do Regulamento de Licitações e Contratos, mediante elaboração do termo aditivo.
2. A gestão do presente contrato será exercida, da parte do CONTRATANTE, pelo Gerente da Unidade, a quem cabe acompanhar, orientar e fiscalizar o cumprimento / atendimento de todas as cláusulas e condições aqui firmadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS
2.1 Os documentos que fundamentam o presente contrato são os seguintes:
a) Edital do CONVITE SESI n.º 041/2019 e seus Anexos;
b) Proposta Comercial da CONTRATADA, datada de ___/___/____; (ANEXAR CÓPIA)
c) Anexo I – Termo de Referência. (ANEXAR CÓPIA)
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
3.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se em ___/___/_____, podendo ser prorrogado por igual período, se do interesse das partes, mediante elaboração de termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
3.2 Faltando 4 (quatro) meses para o término do prazo de vigência deste contrato, deverá o CONTRATANTE acionar formalmente a CONTRATADA, de modo a verificar se há interesse na renovação do presente instrumento. A CONTRATADA deverá responder expressamente ao questionamento do CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Em caso de resposta negativa ou ausência de manifestação da CONTRATADA no prazo fixado, o CONTRATANTE estará autorizado a dar início aos procedimentos para a realização de uma nova contratação, não cabendo a CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou reivindicação.
3.2.1 No caso de resposta negativa ou ausência de resposta da CONTRATADA, conforme destacado acima, fica certo e esclarecido que o presente contrato continuará surtindo todos os seus efeitos até o efetivo vencimento do prazo contratual, devendo as partes garantirem o cumprimento de todas as obrigações assumidas até o seu encerramento natural.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Pelo fornecimento objeto do presente contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores unitários abaixo especificados:
|Item |Descrição |Qtde. Total |Preço Unitário (R$) |Preço |
| | |Estimada | |Global (R$) |
|01 |Bauru de Frango com Requeijão |4110 | | |
|02 |Bauru Napolitano |4110 | | |
|03 |Bolinho de Mandioca com Carne |480 | | |
|04 |Cachorro Quente |810 | | |
|05 |Cigarrete de Frango com Requeijão |5210 | | |
|06 |Cigarrete de Presunto com Mussarela |5210 | | |
|07 |Coxinha de Frango |1580 | | |
|08 |Empada de Frango |1470 | | |
|09 |Empada de Frango com Bacon |1470 | | |
|10 |Empada de Frango com Requeijão |1470 | | |
|11 |Empada de Queijo |480 | | |
|12 |Empada Napolitana |90 | | |
|13 |Enroladinho de Frango |1470 | | |
|14 |Enroladinho de Presunto |1800 | | |
|15 |Enroladinho de Queijo |90 | | |
|16 |Enroladinho de Salsicha |2130 | | |
|17 |Enroladinho de Salsicha e Mussarela |330 | | |
|18 |Enroladinho Napolitano |4110 | | |
|19 |Esfirra de Carne |1690 | | |
|20 |Esfirra de Frango |1690 | | |
|21 |Esfirra Napolitana |1570 | | |
|22 |Hambúrguer Assado |7170 | | |
|23 |Maçarico |4000 | | |
|24 |Pastel de Guaraná de Frango |1580 | | |
|25 |Pastel de Guaraná de Frango com Requeijão |1690 | | |
|26 |Pastel Português de Milho com Requeijão |480 | | |
|27 |Pastel Português de Frango com Requeijão |480 | | |
|28 |Quibe de Carne |700 | | |
|29 |Trouxinha de Ricota com Tomate Seco |480 | | |
|30 |Pão de Batata Calabresa |400 | | |
|31 |Pão de Batata Frango com Requeijão |400 | | |
|32 |Pão de Batata Napolitano |120 | | |
|33 |Pão de Batata Requeijão |400 | | |
|34 |Mini Pizza de Calabresa |1450 | | |
|35 |Mini Pizza de Frango |1450 | | |
|36 |Mini Pizza de Mussarela |1300 | | |
|37 |Croissant Presunto e Mussarela |100 | | |
|38 |Pastel Folhado 04 Queijos |120 | | |
|39 |Folhado de Calabresa |240 | | |
|40 |Folhado Romeu & Julieta (goiabada com queijo) |120 | | |
|41 |Folhado de Frango com Requeijão |240 | | |
|42 |Folhado Chocolate |120 | | |
|43 |Tortinha de Frango com requeijão |4620 | | |
|44 |Pastel Integral de Espinafre com Ricota |120 | | |
|45 |Tortinha Integral de Frango |120 | | |
|46 |Pastel Integral de Frango |240 | | |
|47 |Enrolado Integral de Peito de peru com Ricota e Tomate seco |120 | | |
4.1.1 Nos valores descritos acima estão inclusos todos os tributos, taxas, transportes, mão de obra, equipamentos necessários, encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, bem como quaisquer outros encargos, custos ou despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto e que sejam necessários ao cumprimento total da obrigação.
4.2 O faturamento deverá ser realizado após a entrega de cada remessa e o pagamento ocorrerá de acordo com a sistemática apresentada abaixo, considerando-se a emissão da Nota Fiscal / Fatura pela CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sem prejuízo de eventuais multas por atraso na entrega.
a) Todas as Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 1º a 12 de um determinado mês, serão pagas no dia 10 do mês subsequente;
b) Todas as Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 13 a 21 de um determinado mês, serão pagas no dia 18 do mês subsequente;
c) Todas as Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 22 a 31 de um determinado mês, serão pagas no dia 28 do mês subsequente.
4.2.1 Caso a data de pagamento recaia sobre um feriado ou final de semana a efetivação do pagamento somente será realizada no primeiro dia útil posterior.
4.2.2 O intervalo entre a data de emissão da Nota Fiscal e a entrega do produto no endereço indicado no item 5.1, alíneas “a” e “b” abaixo não poderá, em nenhuma hipótese, ser superior a 5 (cinco) dias corridos, sob pena do não recebimento e devolução do produto para a CONTRATADA.
4.2.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar a realizar o pagamento se, no ato da aceitação, os produtos fornecidos não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4.2.4 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste instrumento.
4.2.5 O CONTRATANTE pagará somente o quantitativo efetivamente fornecido em cada remessa, considerando o valor unitário ofertado indicado no item 4.1 acima.
4.3 O CONTRATANTE efetuará os pagamentos, preferencialmente, mediante depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, a qual deverá ser indicada no corpo da Nota Fiscal.
4.3.1 A CONTRATADA poderá se for do seu interesse, promover abertura de conta no SICOOB CREDIFIEMG (Cooperativa de Crédito dos Empresários Industriais Vinculados à Fiemg Ltda.), de modo que receba seus pagamentos através de depósito na referida conta. Para tanto, deverá efetuar contato com o SICOOB CREDIFIEMG, pelo telefone (31) 3263-4545, adotando as providências cabíveis.
4.3.2 Caso a forma de efetivação do pagamento escolhida pela CONTRATADA seja o boleto bancário, a data de vencimento presente neste título deve ser, obrigatoriamente, a mesma data efetiva definida para pagamento, calculada conforme apresentado no item 4.2 supra.
4.4 O faturamento / Nota Fiscal deverá ser emitido contra o Serviço Social da Indústria, Departamento Regional de Minas Gerais (SESI / DRMG), localizado na Av. Cardeal Eugênio Pacceli, n.º 2.211, Bairro Cidade Industrial, CEP 32210-003, em Contagem – MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.834/0018-76, Inscrição Estadual 186.018.188.0175.
4.5 A aceitação dos produtos não exime a CONTRATADA da responsabilidade quanto à qualidade dos mesmos e não invalida qualquer reclamação posterior do CONTRATANTE.
4.6 A Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentando no preâmbulo deste contrato, não se admitindo Nota Fiscal / Fatura emitida com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz da CONTRATADA.
4.7 Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
5.1 Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente conforme eventual demanda, conforme quantitativos a serem definidos em cada remessa pela Unidade, nas lanchonetes do CONTRATANTE, a saber:
a) Lanchonete do SESI/SENAI Euvaldo Lodi, localizada na Rua Dr. José Amércio Cançado Bahia, n.º 1.784, Bairro Cidade Industrial, em Contagem – MG;
b) Lanchonete do SESI/SENAI CIT, localizada na Av. José Cândido da Silveira, n.º 2.000, Bairro Cidade Nova, em Belo Horizonte – MG.
5.2 As entregas ocorrerão de segunda-feira a sexta-feira, das 08hs às 15hs30min, ou de acordo com o funcionamento da lanchonete, no prazo máximo de _____ (________) dias corridos, contados da formalização do pedido pela Unidade do CONTRATANTE.
5.2.1 Poderão ocorrer pedidos emergenciais que serão acordados entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE;
5.2.2 Previamente à entrega dos produtos, a CONTRATADA deverá efetuar contato com o Sr. Elias, pelo telefone: (31) 3362-6096, de modo a agendar a data e horário efetivo para entrega;
5.2.3 Os carros deverão ter autorização de entrada na Unidade e os entregadores deverão estar vestidos corretamente para acessar os locais de entrega.
5.3 A CONTRATADA deverá ceder, em regime de comodato, 01 (uma) estufa e 01 (um) micro-ondas, devendo ser entregues e instalados na Lanchonete do SESI/SENAI Euvaldo Lodi no prazo máximo de 3 (três) dias corridos a contar do início da vigência do presente contrato e/ou antes do CONTRATANTE efetuar o primeiro pedido.
5.3.1 Os equipamentos deverão ser cedidos em perfeito estado de funcionamento e conservação. Quaisquer reparos e/ou manutenção corretiva que se fizerem necessários, deverão ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas da data de notificação da Unidade e, em caso de necessidade de substituição, o mesmo deverá ocorrer no momento da retirada do equipamento com defeito, de modo que não interrompa a disponibilidade do equipamento no local;
5.3.2 O CONTRATANTE devolverá os equipamentos ao final do contrato no estado em que se encontram, salvo desgastes naturais de uso.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 A CONTRATADA obriga-se a:
a) Entregar os produtos nas Unidades indicadas no item 5.1 desse contrato, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, tais como fretes e quaisquer outras despesas;
b) Efetuar o fornecimento dos produtos dentro das especificações e/ou condições constantes no termo de referência que acompanha este documento, bem como do edital e seus anexos;
c) Arcar com o pagamento de todo e qualquer encargo civil e/ou comercial oriundo do fornecimento, bem como dos impostos federais, estaduais, municipais e contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir sobre o referido fornecimento;
d) Sanar as irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na notificação do mesmo, sob pena de rescisão do presente contrato;
e) Emitir Nota Fiscal / Fatura a cada remessa efetuada.
6.2 O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento conforme previsto na cláusula quarta;
b) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer incorreção no fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
7.1 O presente contrato ficará rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
a) Independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer época, mediante pré-aviso por escrito de 30 (trinta) dias, durante os quais os termos e condições pactuadas neste instrumento permanecem válidos, inclusive no que se refere a preços e condições comerciais;
b) Por infração, da CONTRATADA, de quaisquer das disposições ou cláusulas deste contrato e anexos;
c) Por dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
d) Por mudança da atividade social da CONTRATADA.
7.2 A parte que der causa à rescisão deste contrato, ressalvado o disposto na alínea “a” do item 7.1 supra, obriga-se a pagar à outra, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato, estimado em R$ _____,__ (_______).
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1 A recusa injustificada em atender ao objeto do contrato, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Perda do direito ao fornecimento;
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com o SESI/DRMG e o SENAI/DRMG, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
8.2 Em caso de atraso na entrega dos produtos, por motivo imputável à CONTRATADA, a esta será aplicada uma multa correspondente a 0,5% (meio por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da etapa faturada, sem prejuízo da rescisão contratual, se for do interesse do CONTRATANTE.
8.2.1 A multa porventura aplicada torna-se, desde logo, dívida líquida, certa e exigível, ficando o CONTRATANTE, autorizado a descontá-la dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
8.3 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o Contrato, sem prejuízo das demais penalidades, inclusive a de suspensão do direito de licitar e contratar, conforme o disposto no item 8.1 alínea “b” supra.
8.4 A multa porventura aplicada torna-se, desde logo, dívida líquida, certa e exigível, ficando o CONTRATANTE, autorizado a descontá-la dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
8.5 O pagamento das penalidades não é compensatório, admitindo, por conseguinte, o ressarcimento por perdas e danos.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADES FACE A TERCEIROS
9.1 A CONTRATADA deverá indenizar, defender e manter o CONTRATANTE incólume em relação a qualquer e toda ação, processo procedimento legal e administrativo, reivindicações, demandas, prejuízos, ressarcimentos, responsabilidade civil e criminal, honorários advocatícios, custas e despesas de qualquer espécie ou natureza, surgidas durante e após a vigência deste contrato e que direta e indiretamente sejam causados no todo ou em parte, por qualquer ato, omissão, culpa ou negligência ativa ou passiva da CONTRATADA, ou qualquer pessoa atuando sob sua orientação e controle ou em seu nome, no que se refere à execução do presente contrato, sem limitar a generalidade das obrigações acima, estas também incluem indenizações por acidente ou morte de quaisquer pessoas e danos a qualquer propriedade decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – RECURSOS
10.1 Os recursos do CONTRATANTE para a consecução do presente contrato onerarão verba própria consignada em seu orçamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O não exercício, pelo CONTRATANTE, de qualquer dos direitos previstos neste contrato não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas ser por ele exercidos a qualquer tempo.
11.2 A CONTRATADA será responsável pelas despesas, custas e honorários advocatícios incorridos pelo CONTRATANTE, caso seja necessária a propositura de ação judicial contra o mesmo em decorrência do descumprimento de qualquer termo ou condição deste Contrato, seja de natureza pecuniária ou para obtenção de execução específica.
11.3 Qualquer disposição deste contrato que for considerada inválida não afetará a validade das demais, que permanecerão íntegras para todos os efeitos legais.
11.4 É vedada a cessão ou transferência deste contrato, pela CONTRATADA, no todo ou em parte.
11.5 Em nenhuma hipótese se estabelecerá, em decorrência do presente contrato, qualquer vínculo de natureza empregatícia e previdenciária entre o CONTRATANTE e os empregados ou prepostos da CONTRATADA.
11.6 Este contrato não será objeto de arrecadação, penhora, garantia, venda, arrematação ou qualquer outra espécie de transferência judicial ou extrajudicial, mesmo em casos de falência, execução ou recuperação judicial da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CÓDIGO DE CONDUTA E PROGRAMA DE COMPLIANCE
12.1 A CONTRATADA declara que tomou conhecimento do Código de Conduta e do Programa de Compliance do CONTRATANTE, disponíveis em .br, link “Licitações e Compras”, garantindo o cumprimento integral de todas as suas previsões.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1 As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte – MG, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Belo Horizonte, _____ de ______________ de 2019.
Thomaz Ferreira Volpe
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMG
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CONTRATADA
Testemunhas:
1. ____________________________________ 2. ____________________________________
C.I. n.º C.I. n.º
CPF n.º CPF n.º
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