CONVITE Nº 026 - 98 - Rio de Janeiro



TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

C. A. No: 182/2014.

|Termo de Contrato Administrativo de fornecimento de coffee break, que entre si fazem: O Município |

|de Resende – RJ, com assistência da Secretaria Municipal de Saúde – FMS e a empresa Caroline de |

|Oliveira e Silva Serviços de Alimentos – ME., nos termos abaixo: |

O Município de Resende – RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ – MF sob o no: 29.178.233/0001 – 60, situado à Rua Augusto Xavier de Lima, no: 251, bairro Jardim Jalisco, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., através da Secretaria Municipal de Saúde / FMS, inscrito no CNPJ – MF sob o no: 11.800.731/0001 – 38, situado à Rua Augusto Xavier de Lima, no: 251, bairro Jardim Jalisco, Resende, RJ., representado pelo Ilmo., o Sr. Daniel Brito Pereira, brasileiro, casado, Médico, Secretário Municipal de Saúde, portador da carteira de identidade no: 316566 – 9 IFP – RJ e do CNPF no: 466.908.327 – 91, residente e domiciliado na Entrada Resende Riachuelo, no: 100, bairro Morada da Colina, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., denominado simplesmente Contratante, de um lado, e do outro, a empresa Caroline de Oliveira e Silva Serviços de Alimentos – ME., inscrita no CNPJ no: 16.993.729/0001 – 46, com sede na Av. Nova Resende, no: 300, Apto. no: 102, bairro Campos Elíseos, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., na pessoa de sua representante legal, a Srª. Caroline de Oliveira e Silva, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade no: 334022113 SSP – SP e do CNPF – MF no: 052.787.207 – 51, doravante denominada Contratada, celebram este Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo no: 20.846/2014, que se regerá pela Lei Federal no: 10.520, de 17 de Julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal no: 798/2003, assim como pelas cláusulas e condições seguintes:

| Cláusula Primeira: |

Do Objeto: – O presente Contrato destina-se à contratação de empresa especializada para fornecimento de coffee break nos eventos a serem realizados pelo CEREST de Resende, conforme abaixo discriminados:

|Lote |Ítem |Quant. |Unid. |Especificação do Objeto |Valor |Valor |

| | | | | |Unit. por pessoa|Total |

|01 |01 |01 |unid. | - mini pão francês com requeijão, queijo mussarela, presunto, | | |

| | | | |alface e tomate | | |

| | | | |- mini pão francês integral com requeijão, peito de peru, queijo | | |

| | | | |branco, alface e tomate | | |

| | | | |- pão de forma integral com requeijão, cenoura ralada, alface e tomate | | |

| | | | |- pão de forma integral com requeijão, cenoura ralada, alface e tomate | | |

| | | | |11 - bolos em tabuleiro retangular cortado em losango: | | |

| | | | |- chocolate | | |

| | | | |- fubá/laranja | | |

| | | | |12 – salada de frutas com embalagem fechada com etiqueta, data de | | |

| | | | |fabricação e data de validade contendo: | | |

| | | | |- maçã | | |

| | | | |- banana | | |

| | | | |- mamão | | |

| | | | |- laranja | | |

| | | | |- e mais duas frutas de época sem adição de açúcar e creme de leite | | |

| | | | |13 – doces: mini folheado de banana ou maçã | | |

| | | | |14 – acompanha arrumação de mesa com toalhas, copos térmicos de isopor | | |

| | | | |70ml e 150 ml, copos de acrílicos transparentes 70ml e 150 ml, | | |

| | | | |pratinhos em acrílico, talheres descartáveis, guardanapos descartáveis | | |

| | | | |e bandejas descartáveis. | | |

| | | | |15 - os salgados, pães e bolos deverão conter duas unidades por | | |

| | | | |pessoa, para suco, café e água dois copos por pessoa. | | |

| | | | |16 – as garrafas térmicas e jarras deverão ser retiradas somente ao | | |

| | | | |final do evento. | | |

| | | | |17 – o coffee break será pago por número de participantes. | | |

| | | | | | | |

| | | | | | | |

| | | | | | | |

| | | | | | | |

| | | | | | | |

| | | | | | | |

| | | | | | | |

| | | | | | | |

| | | | | | | |

| | | | | | | |

| | | | | | | |

| | | | | | | |

| | | | | | | |

| | | | | | | |

| | | | | |27,00 |24.300,00 |

|Valor global: (vinte e quatro mil e trezentos reais) |R$ 24.300,00 |

| Cláusula Segunda: |

Do Pagamento: – O valor global deste Contrato é de R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais), que serão pagos parcelado e mensalmente, em 10 (dez) dias, após adimplemento de cada parcela, com base na(s) Fatura(s) / Nota(s) Fiscal (is) devidamente atestada pela Contratante e conforme disposto no art. no: 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.

§ 1o: – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis;

§ 2o: – Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, a Contratada receberá compensação financeira referente a juros moratórios calculados à razão de 1% (um por cento) a cada 30 (trinta) dias contados a partir da data de vencimento da fatura, assim como, oferecerá desconto nas mesmas proporções percentuais, por eventuais antecipações de pagamento.

§ 3o: – Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS); com o FGTS – (CRF/CEF); com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União), com a Secretaria da Receita Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais) e com o Tribunal Regional do Trabalho respectivo, conforme o caso, de acordo com a Lei no: 12.440/2011(Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).

§ 4o: – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

| Cláusula Terceira: |

Da Vigência: – O prazo de vigência do presente Contrato, será de 12 (doze) meses, com início em data a ser fixada através da “Ordem de Início de Execução” a ser expedida pela Contratante, podendo ser prorrogado de acordo com interesse da Administração observado as disposições do art. no: 57, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.

| Cláusula Quarta: |

Da Obrigação: – É obrigação e responsabilidade da Contratada:

§ 1o: – O cumprimento de todas as normas reguladoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria no: 3.214 de 08/06/78 e pela Lei no: 6.514 de 22/12/77.

§ 2o: – A manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação / contratação, cuja comprovação poderá ser exigida a qualquer momento.

§ 3o: – Responder por quaisquer ônus, direito e obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, bem como por danos e demais prejuízos, que por si, seus prepostos ou empregados causar ao município ou a terceiros, decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.

§ 4o: – A Contratada deverá pagar seus empregados em dia e exibir as guias de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS), do FGTS e o relatório da SEFIP sempre que solicitado pela Contratante, mesmo quando se tratar de optante do SIMPLES deverá se apresentada a Guia do SIMPLES, se houver em que se comprove a inclusão dos empregados utilizados na execução a serem contratados, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que direta ou indiretamente, incidem ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias, fiscais, e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, ficando excluída qualquer solidariedade da PMR por eventuais atuações.

§ 5o: – A Contratada deverá assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica acidente de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da execução do objeto/PMR.

§ 6o: – Em caso de necessidade de exames em laboratório, as despesas ocorrerão por conta da Contratada, sem ônus adicionais ao Contratante.

§ 7o: – Os eventos serão realizados nas datas e locais a serem confirmados pelo CEREST com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento ao fornecedor.

| Cláusula Quinta: |

Da Rescisão: – Constituem motivos para rescisão do Contrato, os elencados no art. no: 78, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.

| Cláusula Sexta: |

Das Penalidades: – O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a Contratada à multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total da contratação, sem prejuízo de outras sanções elencadas neste capítulo.

§ 1o: – O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a licitante à multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor total contratado, ou se for o caso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso.

§ 2o: – A licitante que não puder cumprir o prazo estipulado para a execução total ou parcial do objeto deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e que altere fundamentalmente as condições do Contrato, bem como nos de impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro reconhecidos pela Administração, em documento contemporâneo à sua ocorrência.

§ 3o: – A solicitação de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega, deverá ser encaminhada à área administrativa até a data do vencimento do prazo de entrega inicialmente estipulado, ficando a critério do Contratante a sua aceitação.

§ 4o: – Vencido o prazo proposto, sem a entrega dos produtos, total ou parcialmente, a Contratante oficiará à Contratada, comunicando-lhe a data-limite para entrega. A partir dessa data considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada a sanção pertinente.

§ 5o: – A entrega até a data-limite de que trata este item não isenta a licitante da multa.

§ 6o: – Além das penalidades pecuniárias previstas neste edital, a Contratada estará sujeita à sanção de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo.

§ 7o: – Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de:

a) – ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

b) – apresentação de documentação falsa para participação no certame;

c) – retardamento da execução do certame, por conduta reprovável do licitante;

d) – não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;

e) – comportamento inidôneo;

f) – cometimento de fraude fiscal;

g) – fraudar a execução do Contrato;

h) – falhar na execução do Contrato.

§ 8o: – Na aplicação das penalidades, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

§ 9o: – A aplicação de qualquer penalidade será, obrigatoriamente, registrada no cadastro da Contratada e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e ampla defesa.

| Cláusula Sétima: |

Das Alterações: – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, até 25% (vinte e cinco pôr cento), na forma do art. no: 65, § 1o, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.

Parágrafo Único: – Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do Contrato, será justificado, por escrito, pela Contratante e previamente autorizada pela autoridade competente, devendo ser formalizada por meio de aditamento lavrado antes de expirar-se o prazo do Contrato, ficando mantidas as demais condições contratuais.

| Cláusula Oitava: |

Da Integralidade: – Fica fazendo parte integrante do presente Contrato, o Edital de Pregão Presencial no: 348/2014, Proposta do Licitante Vencedor e o Processo Administrativo no: 20.846/2014, independente de transcrição ou menção expressa.

| Cláusula Nona: |

Das Dotações Financeiras: – A despesa decorrente desta Licitação, correrá à conta da Dotação Financeira: PMR/SAÚDE/FMS: Órgão: 03; Unidade: 03.31; Funcional: 10.302.0121; Projeto/Atividade: 6.670; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Código Reduzido: 82; Fonte de Recursos: 19 (SUS – Média e Alta Complexidade), conforme o Art. no: 14, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações, no Valor Global de R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais), através da Nota de Empenho no: 2.510/2014, emitida em 05/09/2014, empenhado o valor de R$ 6.480,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta reais), para o presente exercício, ficando o restante para o exercício seguinte. Processo Administrativo no: 20.846/2014.

| Cláusula Décima: |

Do Regime Jurídico: – A Legislação aplicável à execução deste Contrato e especialmente aos casos omissos será a Lei Federal no: 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal no: 798/2003, aplicando - se subsidiariamente as normas da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.

| Cláusula Décima Primeira: |

Do Foro: – O Foro para dirimir quaisquer dúvidas referente a este Contrato Administrativo é o da Comarca de Resende, pelo privilégio do § 2o, do Art. no: 55, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo:

Resende – RJ., 05 de Setembro de 2014.

_____________________

Daniel Brito Pereira

Secretário Municipal de Saúde

[Contratante]

____________________________

Caroline de Oliveira e Silva

Caroline de Oliveira e Silva

Serviços de Alimentos – ME

[Contratada]

Testemunhas: _____________________ ___________________________

Carlos José da Silva Antônio Carlos do Rosário

Cnpf – no: 962.564.787–20 Cnpf – no: 725.697.867–72

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download