Ofício nº PGFN/COAD



TERMO DE DENÚNCIA UNILATERAL

Termo de denúncia unilateral do convênio firmado entre a União e o ente federado Município OU Estado de ___________, para fins de delegação da inscrição e cobrança da dívida ativa relativamente aos créditos tributários sujeitos à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

1. A UNIÃO, entidade de direito público interno, na condição de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com sede no Ministério da Fazenda, neste ato representada por sua Procuradora-Geral, Dra. Adriana Queiroz de Carvalho, portadora da OAB/MG nº 5194, inscrita no CPF/MF sob o nº 565.181.296-20 e com a participação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF), com sede no Ministério da Fazenda, neste ato representada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, Sr. Carlos Alberto Freitas Barreto, portador da cédula de identidade nº 80433294 - SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 061.482.805-82, firma o presente termo de denúncia unilateral ao convênio ajustado com o ______________especificar ente federado, até então convenente, por meio do qual foi delegada a inscrição e cobrança da dívida ativa municipal relativamente aos créditos tributários sujeitos à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Fica denunciado o convênio previsto no artigo 41, § 3o, da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), firmado entre a União e o (especificar ente federado)_______________, publicado na página ____, seção 3, do Diário Oficial da União de ____ de ___________ de _____.

A denúncia é promovida por ato unilateral do (especificar ente federado denunciante)___________, realizado por meio de ofício n.º ___________, recebido pela parte interessada em ---------de ------------------------, devidamente subscrito pelo seu representante legal, Sr(Sra.)_________________[1].

A denúncia surtirá efeitos a partir do primeiro dia do ano de ---------[2]-

CLÁUSULA SEGUNDA:

Subsiste para o convenente a responsabilidade pela inscrição em dívida ativa e cobrança administrativa e judicial dos débitos transferidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF durante a vigência do convênio, pois a denúncia não tem eficácia retroativa e não há que se cogitar em devolução da competência para inscrição e cobrança dos débitos já disponibilizados ao outrora convenente pela SRF no Portal do Simples Nacional à PGFN.

Cidade/UF, em _____ de ______________de _______.

PELA CONCEDENTE:

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

PELA PARTÍCIPE:

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Secretário da Receita Federal do Brasil

PELO CONVENENTE:

|(preencher com o nome do representante do Estado ou Município) |

|(preencher com o cargo do representante) |

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[1] A data de recebimento da comunicação formalizadora do intuito de denunciar a avença será oposta posteriormente pela concedente, ente responsável pela elaboração e encaminhamento do extrato do termo de resilição à publicação pelo órgão oficial.

[2] Data de eficácia da denúncia a ser inserida pela concedente, devendo ser considerando como termo inicial o primeiro dia do ano seguinte ao do recebimento da notificação formalizando o intuito de denunciar o convênio caso a manifestação seja recebida pela outra parte até setembro de cada ano. Ofícios manifestando a intenção de resilição recebidos pela parte interessada após setembro de cada ano terão seus efeitos prorrogados para o primeiro dia do segundo ano seguinte ao do recebimento da comunicação, conforme cláusula oitava do convênio firmado entre as partes.

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