Instruções para preenchimento do Requerimento de Licença ...



|[pic] |DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | Número processo (preenchimento da Divisão): |

| |Divisão de Licenciamento e Controle Ambiental | |

| | | |

| |REQUERIMENTO | |

| | | |

| |2. NÚMERO DA LICENÇA ANTERIOR SE HOUVER (Marque com X): |Número da Licença (preenchimento Divisão): |

| | | |

| | |  |

|3. TIPO DE LICENÇA (Marque com X): |

| |

|  |

|4. FINALIDADE (Marque com X): |

| |

|  |4.1. Novo Estabelecimento |  |4.2. Regularização |  |4.3. Ampliação / Novos Equipamentos |  |4.4. Renovação |  |4.5. Desativação |

| |

|  |4.6. Parecer Técnico Ambiental – Aprovação de Plano de Gerenciamento de |  |4.7. Parecer Técnico Ambiental - Viabilidade ambiental/florestal |

| |Resíduos da Construção Civil - PGRCC | |para Novos Empreendimentos / Atividades |

| |

|  |4.8. Parecer Técnico Ambiental – Aprovação de Projeto de Arborização Urbana|  |4.9. Outros; Especificar:       |

| |

|5. IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO |

|5.1. Nome / Razão Social |

|       |

|5.2. CPF / CNPJ |5.3. RG / Inscrição Estadual |5.4. Inscrição Municipal |

|       |      |      |

|5.5. Endereço |5.6. Número |5.7. Complemento |

|       |      |      |

|5.8. Bairro |5.9. Município |5.10. UF |5.11. CEP |

|       |      |      |      |

|5.12. E-mail |5.13. Fone |5.14. Fax |

|       |      |      |

|6. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO OBJETO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL |

|6.1. Atividade/ Empreendimento Objeto do Pedido |6.2. CNAE |

|       |      |

|6.3. Endereço do Objeto do Pedido |6.4. Número |6.5. Complemento |

|       |      |      |

|6.6. Bairro |6.7. Inscrição Cadastral (IPTU) |6.8. No Matrícula do |6.9. Cartório |

| | |Imóvel | |

|      |      |      |      |

|6.10. Zoneamento (Plano Diretor) |6.11. Áreas de Especial Interesse (Plano Diretor) |6.12. Coordenadas UTM |

|      |      |      |

|6.13. Área Total do Terreno (m²) |6.14. Critério de Porte |6.15. Unidade de Medida |6.16. Quantidade |

|      |      |      |      |

|6.17. Área Construída Regular (m²) |6.18. Área Construída a Regularizar |6.19. Área a Construir (m²) |6.20. Área a Demolir (m²) |

| |(m²) | | |

|      |      |      |      |

|6.21. Área Permeável a Manter(m²) |6.22. Quantidade de Árvores a |6.23. Área de Vegetação a Suprimir (m²)|6.24. Área de Intervenção em APP (m²) |

| |Suprimir | | |

|      |      |      |      |

|7. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO |

|7.1. Nome / Razão Social |

|       |

|7.2. CPF / CNPJ |7.3. Título Profissional |7.4. Número Registro Profissional/ Órgão de Classe |

|      |      |      |

|7.5. Endereço |7.6. Número |7.7. Complemento |

|      |      |      |

|7.8. Bairro |7.9. Município |7.10. UF |7.11. CEP |

|      |      |      |      |

|7.12. E-mail |7.13. Fone |7.14. Fax |

|      |      |      |

|8. ENDEREÇO E RESPONSÁVEL PARA CONTATO E RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÕES | |

|8.1. Responsável | 8.2. CPF / CNPJ |

|      |      |

|8.3. Endereço |8.4. Número |8.5. Complemento |

|      |      |      |

|8.6. Bairro |8.7. Município |8.8. UF |8.9. CEP |

|      |      |      |      |

|8.10. E-mail |8.11. Fone |8.12. Fax |

|      |      |      |

| | |

| | |

| | |

|Estamos cientes que qualquer omissão ou falsidade, bem como desatendimento dos prazos ou exigências | |

|da Divisão de Licenciamento e Controle Ambiental e/ou legislação, implicará no arquivamento do | |

|pedido. | |

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| | |

| | |

|Declaramos, sob as penas da Lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que o | |

|empreendimento / obra / atividade será executado de acordo com as Normas de Qualidade Ambiental. | |

|Tatuí, |      |de |      |de |      | |

|Interessado ou Responsável Legal |Assinatura |Responsável Técnico |Assinatura |

|      | |      | |

Instruções para preenchimento do Requerimento

Este formulário poderá ser preenchido em meio eletrônico, datilografado ou de forma manuscrita, de acordo com as seguintes instruções:

1. N° de controle da Divisão de Licenciamento e Controle Ambiental – O preenchimento deste campo será efetuado pelo protocolo da Divisão no ato da abertura do processo.

2. Número e tipo de Licença Ambiental – LP, LI, ou LO (Prévia, Instalação ou Operação) que o interessado já obteve junto a Divisão de Licenciamento e Controle Ambiental; Se não existir nenhum documento ainda, o campo deve ser adequadamente inutilizado.

3. Tipo de Licença Ambiental (Prévia, Instalação ou Operação), Autorização, Cadastro, Parecer Técnico ou Termo de Desativação requerida de acordo com o objeto e a fase que o empreendimento / atividade se encontra.

4. Finalidade do requerimento, de acordo com a natureza e fase que o empreendimento / atividade se encontra; ou seja, a intenção do interessado, quanto à instalação, localização, operação ou desativação do empreendimento e/ou atividade, etc.;

4.1. Novo estabelecimento refere-se àqueles que estiverem em fase de localização;

4.2. A regularização para os que estejam operando sem a correspondente licença ambiental;

4.3. Para aqueles que já estejam operando devidamente licenciados pelo DEMA ou demais órgãos competentes e pretendam instalar novos equipamentos que não tenham tido ainda o seu impacto ambiental avaliado;

4.4. Renovação, ou revalidação, com antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo de validade fixado no ato de licença;

4.5. Ampliação, para aqueles que já estejam operando devidamente licenciados, pela Divisão de Licenciamento e Controle Ambiental ou demais órgãos competentes, e pretenda realizar acréscimos, alterações ou modificações, cujo impacto ambiental não tenha sido avaliado;

4.6. Desativação, para aqueles que, sujeitos ao licenciamento ambiental, pretendam desativar de forma temporária (suspensão), parcial ou definitiva suas operações, etc.;

4.7. Parecer Técnico de Viabilidade de Localização, para fins de implantação de atividades ou empreendimentos potencialmente poluidores, localizados no município de Tatuí;

4.8. Parecer do Município Res. CONAMA 237/97, art. 5o parágrafo único, para aqueles que necessitam do parecer da Divisão de Licenciamento e Controle Ambiental, para cumprir as exigências do processo de licenciamento ambiental no âmbito do Estado ou da União;

4.9. Quando a finalidade não se enquadrar em nenhum dos itens anteriores.

5. Identificação do interessado refere-se aos dados do interessado de fato pela realização da obra/ atividade / empreendimento, de forma a identificá-lo corretamente; preferencialmente, deve figurar o nome da pessoa jurídica, salvo se não for o caso; o endereço deve referir-se, o da sede ou domicilio do interessado (Logradouro, Município e Unidade Federativa – UF, ou seja, o Estado), bem como o telefone e fax.

6. Caracterização do empreendimento refere-se à qualificação do empreendimento / obra/ atividade a ser licenciada, ou seja, o objeto do pedido;

6.1. A identificação do empreendimento ou atividade a ser licenciada deve ser realizada de acordo com a Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE - Fiscal da Secretaria da Receita Federal e Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE. No caso de residências ou apartamentos especificar “Uso Residencial Unifamiliar” (no caso de uma única residência) multifamiliar de pequeno porte ou multifamiliar (procurar preencher conforme especificado no roteiro de orientação utilizado);

6.2. O código correspondente à atividade da CNAE - Fiscal – IBGE, atualizada. No caso de residência, consultar o Roteiro de Orientação;

6.3. O endereço do empreendimento / obra/ atividade;

6.7. O número de Classificação Fiscal do imóvel, encontrado no carnê do IPTU;

6.8. Informar o no da matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente.

6.9. Informar a identificação do cartório no qual o imóvel está registrado, de acordo com a matrícula informada no item anterior, exemplo: 1o Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí, escrever: “1o Tatuí”.

6.10. Informar a localização (Zoneamento) do empreendimento ou atividade, de acordo com o Plano Diretor (Z1 – Zona de Ocupação Induzida; Z2 – Zona de Ocupação Condicionada; Z3 – Zona de Ocupação Controlada Urbana; Z4 – Zona de Ocupação Controlada Rural; Z5 – Zona de Produção Agrícola Sustentável);

6.11. Informar a localização (Áreas de Especial Interesses) do empreendimento ou atividade, de acordo com o Plano Diretor (Social; Ambiental; Industrial; Transporte Aéreo; Histórico; Urbanístico);

6.12. Refere-se às coordenadas geográficas em projeção UTM; podem ser obtidas em mapa cartográfico. Se não souber, deixar em branco;

6.13. Área do terreno, conforme título de propriedade do imóvel;

6.14. Refere-se ao critério de enquadramento do empreendimento ou atividade para a identificação do porte e a correspondente especificação do Estudo Ambiental que deve ser apresentado. Consultar o Roteiro de Orientação;

6.16. Informar a quantidade relativa aos itens 6.13 e 6.14, por exemplo: 6.13 Critério de Porte = Área Útil; 6.14 Unidade de Medida = m²; 6.15 Quantidade = 100;

6.17. Informar a área construída regularmente aprovada junto à Prefeitura;

6.18. Informar área já construída que se pretende regularizar;

6.19. Informar área que pretende construir;

6.20. Informar área que será demolida;

6.21. Informar a área permeável que será mantida no imóvel com a implantação do empreendimento ou atividade.

6.22. Informar a quantidade de árvores existentes no lote que deseja suprimir, se for o caso. Ao contrário, inutilizar o campo com um traço;

6.23. Indicar a área de vegetação que deseja suprimir para viabilização do empreendimento. Se não houver inutilizar o campo com um traço;

6.24. Indicar qual a área de intervenção em Área de Preservação Permanente, nos termos do Código Florestal – Lei Federal 4771/65. Se não houver ou não souber deixar em branco.

7. Identificação do profissional responsável pela execução dos estudos, relatórios e demais documentos que tenham por fim avaliar os impactos ambientais da realização da obra / atividade / empreendimento; Nos casos em que a legislação não exija profissional, o campo deve ser devidamente inutilizado;

7.3. Identificação do título profissional, de acordo com o seu registro no conselho de classe; por exemplo: engenheiro, arquiteto, químico.

7.4. Número de registro do profissional no conselho de classe e a correspondente identificação do conselho de classe (por exemplo: CREA, CRBio, etc);

8. Endereço para correspondência; devem ser registrados os dados necessários para identificar o endereço e responsável pelo recebimento de notificações;

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