DECRETO Nº 545, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

DOE de 18.12.15. Atualiza os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 1988, e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 5º do art. 3º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e o que consta nos autos ... ................
................