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Lei n? 13.254/2016 - Regulariza??o de Ativos mantidos no Exterior

Ap?s muitos debates pol?ticos acerca da edi??o de uma lei de anistia para que residentes e domiciliados no Brasil com ativos mantidos no exterior pudessem regularizar eventual situa??o irregular, em 13 de janeiro de 2016 foi editada a lei n?mero 13.254.

Tal legisla??o instituiu o Regime Especial de Regulariza??o Cambial e Tribut?ria (RERCT) cuja finalidade ? regularizar do ponto de vista tribut?rio, criminal e regulat?rio (Bacen) eventuais recursos, bens ou direitos de origem l?cita, n?o declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Pa?s.

Muito embora o regime tenha se tornado conhecido como "Lei de Repatria??o", em verdade, trata-se de uma medida para de fato regularizar a situa??o das pessoas f?sicas ou jur?dicas que mantinham, at? 31.12.2014, recursos no exterior sem efetuar, se devida, a declara??o de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) e sem incluir tais ativos nas declara??es feitas ? Receita Federal do Brasil.

Ressaltamos este ponto, pois n?o h? obrigatoriedade de trazer de volta ao Brasil os recursos mantidos no exterior, que podem ser mantidos na jurisdi??o onde se encontram, o que, se corretamente estruturado financeiramente, poder? representar uma boa oportunidade para os optantes pela lei em capturar o ganho de varia??o cambial, que tem sido representativa.

Claramente, o Governo imp?s um "ped?gio" para quem optar por utilizar a lei, como iremos expor.

O que se regulariza, afinal ?

Muito embora a alguns possa parecer que a simples manuten??o de recursos ou ativos no exterior seja algo il?cito, isso n?o ? verdade.

O sistema de controle cambial brasileiro, bem como o sistema tribut?rio, consideram completamente l?cita a situa??o do residente ou aqui domiciliado que mant?m recursos no exterior, desde que, atendidas certas condi??es, estes recursos sejam declarados ao Bacen e ? RFB.

Portanto, o objetivo da lei ? regularizar a situa??o de residentes ou domiciliados no Brasil que porventura n?o tenham efetuado as devidas declara??es.

Assim, caso as pessoas f?sicas ou jur?dicas n?o tenham declarado os ativos mantidos no exterior aos ?rg?os competentes, poder?o regularizar esta situa??o aderindo ao RERCT.

Claramente, no ?mbito do RERCT s?o obrigadas a declarar a posi??o financeira dos ativos mantidos no exterior na data de 31.12.2014, sendo que com a entrega da chamada Declara??o de Regulariza??o Cambial e Tribut?ria (Dercat) e o pagamento do imposto (15%) e da multa (100% do valor do tributo devido) previstas ficar? extinta a punibilidade criminal dos crimes de: lavagem, sonega??o, falsidade e evas?o de divisas.

Ademais, as informa??es constantes da Dercat n?o poder?o ser utilizadas de forma direta ou indireta como fundamento para processos administrativos tribut?rios ou cambiais.

Logo, h? uma blindagem em rela??o ? exposi??o de potenciais autua??es fiscais (imposto e multa) e de natureza cambial em rela??o aos recursos mantidos no exterior at? 31.12.2014.

Corretamente, a Instru??o Normativa RFB n?

1.627/2016, identificou que os potenciais

cr?ditos tribut?rios que derivariam de recursos

mantidos no exterior s?o considerados remissos

(i.e. perdoados) e, portanto, n?o poder?o ser

cobrados daqueles que aderirem ? Lei

13.254/2016.

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Procedimentos para Ades?o

Do ponto de vista pr?tico, a ades?o ao RERCT, por aqueles que assim optarem, dever? ser efetuado de acordo com os seguintes passos:

1. Apresenta??o da Dercat (em formato eletr?nico) para a RFB.

? Na Dercat dever? ser informado, basicamente:

? o nome e CPF/CNPJ da pessoa f?sica/jur?dica;

? identifica??o dos recursos, bens, direitos a serem regularizados, bem como a identifica??o de sua origem;

? declara??o de que os ativos tem origem em atividade l?cita, de que o contribuinte n?o foi condenado em a??o penal com tr?nsito em julgado, declara??o de que era residente ou domiciliado no Brasil em 31.12.2014.

2. Pagamento integral do imposto de renda ("ped?gio" imposto para aqueles que desejam regularizar sua situa??o).

? Este IR ser? devido ? al?quota de 15%, sobre o valor total em Reais dos ativos objeto da regulariza??o, sem qualquer direito a abatimento de custos de aquisi??o ou quaisquer outros.

? Os ativos devem ser declarados de acordo com o seu valor em 31.12.2014 e convertidos para Reais, com base nas cota??es de moeda estrangeira na data-base de 31.12.2014.

3. Pagamento de multa em valor de 100% do imposto pago (item 2).

4. A retifica??o das obriga??es fiscais e banc?rias afetadas, ? dizer, Declara??o do Imposto de Renda das Pessoas F?sicas (DIRPF), a Escritura??o Cont?bil Digital (ECD), a Declara??o de D?bitos E Cr?ditos Tribut?rios Federais (DCTF) e as declara??es ao Banco Central (Bacen);

O que fazer ap?s a ades?o ?

Ap?s a ades?o, o optante estar? regularizado do ponto de vista criminal, tribut?rio e cambial, sem, portanto, os riscos que antes existiam.

Os recursos mantidos no exterior podem ser internalizados ou mantidos no exterior.

Esta op??o depende de uma an?lise financeira, a fim de se avaliar os benef?cios da manuten??o no exterior para ganhos/prote??o com a varia??o cambial, al?m da potencialidade de auferir rendimentos em carteiras diversificadas no exterior, em contraposi??o ao cen?rio de repatriar os valores para o Brasil.

Conforme visto, haver? um "ped?gio" para a ades?o ao RERCT.

Desta forma, haver? uma antecipa??o de caixa, previamente ? entrada dos recursos.

Algumas opera??es estruturadas de banking podem ser implementadas para que haja caixa, em empr?stimo banc?rio, para pagamento deste "ped?gio".

Ademais, conforme nossas conversas recentes com profissionais da ?rea de private banking, esta opera??o estruturada poderia at? mesmo ser utilizada para "escolher" o momento e o montante a ser repatriado.

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Forma de Atua??o do Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados ? FIUS

No caso em quest?o o FIUS poder? assessorar juridicamente o cliente durante todas as fases do processo.

Ou seja, nosso time dedicado, composto por profissionais especialistas no direito criminal, societ?rio e tribut?rio, ir? guiar os clientes primeiramente pela op??o em aderir ou n?o ? lei, avaliando os riscos atuais versus os custos da ades?o, inclusive com indica??o de potenciais caminhos alternativos para minimizar o risco de eventual n?o declara??o.

Caso de fato o caminho mais recomend?vel seja pela ades?o ao programa de anistia, o time tribut?rio consultivo do escrit?rio est? preparado para preparar todas as declara??es necess?rias, bem como eventual declara??o retificadora de IR, ECD, ou CBE e acompanhar o procedimento at? sua implementa??o final.

Aqui, ali?s, vale apontar que estudo minucioso se faz necess?rio n?o apenas em rela??o aos efetivos benef?cios em se aderir ao RERCT, mas tamb?m no que se refere aos exatos reflexos dessas op??es nas obriga??es acess?rias, especialmente nos casos em que as retifica??es de informa??es possam implicar em fatos geradores de outros tributos n?o federais, caso do ICMS e do ISS.

Temos como padr?o assessorar o cliente no momento de p?s ades?o, auxiliando na correta classifica??o das opera??es banc?rias e buscando sinergias para fins de planejamento tribut?rio, sucess?rio, societ?rio e patrimonial.

Por fim, cabe ressaltar que o programa para

ades?o ao RERCT est? dispon?vel no site da

RFB e que a ades?o poder? ocorrer at? Outubro/

2016.

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O Escrit?rio

Somos um escrit?rio focado em oferecer solu??es jur?dicas eficazes e confi?veis. Nosso modelo de atua??o prima pela qualidade e funcionalidade dos servi?os prestados, compreendendo a demanda e o neg?cio de nossos clientes.

Contamos com uma equipe multidisciplinar composta por profissionais qualificados e experientes, que reconhecem a din?mica e a complexidade das rela??es empresariais e institucionais.

Valorizamos o pronto atendimento e a agilidade na tomada de decis?es.

Prezamos pelo envolvimento direto dos s?cios nas opera??es em que atuamos, oferecendo experi?ncia e acompanhamento pr?ximo ?s demandas dos nosso clientes.

Tribut?rio Consultivo

A ?rea Tribut?ria Consultiva do FIUS destacase pelo atendimento integral ?s necessidades de nossos clientes, contando com profissionais de s?lida forma??o e ampla experi?ncia no assessoramento de empresas.

Nossa equipe conhece os tributos na pr?tica e ? apta n?o apenas no desenho de estruturas tribut?rias ideais para o desenvolvimento dos neg?cios de nossos clientes, mas tamb?m para auxili?-los na quest?es corriqueiras que lhes trazem d?vidas sob a correta interpreta??o jur?dica e fiscal.

Dentre nossos principais trabalhos na ?rea tribut?ria consultiva, destacam-se:

? Oferecimento de consultoria no ?mbito dos tributos, diretos, indiretos e previdenci?rios;

? Revis?es tribut?rias e diagn?sticos fiscais no ?mbito dos tributos diretos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), indiretos (IPI, ICMS, ISS, IOF e etc.) e previdenci?rios (CPP, CPRB, RAT/SAT e etc.)

? Realiza??o de estudos que busquem identificar o melhor modelo tribut?rio para a opera??o de nossos clientes, sempre com base nos entendimentos das administra??es tribut?rias competentes;

? Estrutura??o de Comit?s de Gest?o e Planejamento Tribut?rio

? Assessoria na modelagem tribut?ria em opera??es societ?rias (M&A, joint ventures e etc.)

? Assessoria para a apropria??o de cr?ditos acumulados de ICMS (utilizados para pagamento de fornecedores, do ICMS devido no desembara?o de produtos e etc.);

? Assessoria para a obten??o de regimes tribut?rios especiais junto ? administra??es tribut?rias federais, estaduais e/ou municipais;

? Assessoria para o levantamento e utiliza??o de cr?ditos do REINTEGRA;

Reconhecimento

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