Declaração de Compromisso (PEC-G)
programa de estudantes–convênio de graduação
declaração de compromisso para Matrícula
Eu, [nome completo], nascido em [dia/mês/ano], em [nome da cidade, país], filho de [nome da mãe], e de [nome do pai], residente a [endereço completo], de nacionalidade [nacionalidade], portador do passaporte nº [número] e do VITEM IV nº [número do visto temporário], selecionado sob o amparo do PEC-G 2012 para cursar [curso] na [instituição de ensino superior], comprometo-me a:
2. sob pena de ser desligado do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação e de ter de regressar imediatamente a meu país:
2.1. Registrar-me, no prazo de até trinta dias após minha chegada ao Brasil, na Coordenação Geral de Polícia de Imigração da Polícia Federal e observar a legislação brasileira de imigração referente à renovação anual de visto temporário para estudante-convênio;
2.2. Cumprir as determinações do Protocolo do PEC-G;
2.3. Manter em perfeita ordem meu passaporte e meu visto, que são de minha total responsabilidade;
2.4. Não obter, durante o curso, visto de outra natureza que não seja o VITEM IV;
3. Acatar as indicações de curso e Instituição de Ensino Superior (IES) para a qual fui indicado/a;
a) submeter-me ao regulamento da IES para a qual fui selecionado/a;
b) não exercer atividade remunerada; e
c) regressar a meu país após a conclusão do curso.
Tenho conhecimento de que a desobediência a qualquer dos itens anteriores implicará no meu desligamento do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação e regresso imediato a meu país.
Declaro:
1. possuir meios suficientes para custear minha:
a) passagem para o Brasil e de retorno a meu país;
b) instalação inicial no Brasil; e
c) manutenção durante o período de estudos no Brasil.
2. ter conhecimento de que:
a) minha matrícula no curso de graduação está condicionada à prévia aprovação, seja em meu país, seja no Brasil, no exame CELPE-Bras, cuja aplicação no Brasil só me é permitida uma vez;
b) se reprovado no Celpe-Bras realizado no Brasil, serei desligado do Programa e devo regressar a meu país;
c) se desligado/a da IES para a qual fui selecionado/a, por conduta imprópria, reprovação ou abandono de estudos, nos termos da legislação aplicável, não poderei ser encaminhado/a a outra IES e deverei regressar a meu país.
d) ao me formar, somente poderei receber meu diploma na Representação diplomática brasileira onde me inscrevi.
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|(assinatura do estudante) |(local & data) |
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