À - COSCO SHIPPING



TERMO DE RESPONSABILIDADE POR PERÍODO ESTENDIDO

SOBRE DEVOLUÇÃO DE CONTAINER(S) RETIRADO(S)

Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE POR PERÍODO ESTENDIDO SOBRE DEVOLUÇÃO DE CONTAINER(S) RETIRADO(S), doravante denominado simplesmente TERMO,

NOME DA IMPORTADOR (doravante referida simplesmente como ...............), empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ........................, estabelecida na endereço completo, neste ato por seu(s) representante(s) legal(is) (nome e qualificação completa do signatário, CPF),

comparece perante

COSCO SHIPPING Lines Co., Ltd.,(doravante denominada simplesmente COSCO), neste ato representada por COSCO SHIPPING LINES (Brasil) S/A., empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.502.234/0001-62, com sede em São Paulo/SP, na Avenida Paulista, nº 1337, 18º andar, neste ato representada por seu diretor, Sr. Zheng Li chinês, casado, portador do RNE n.º G449031-N, inscrito no CPF/MF sob n.o 241.265.188-43e;

Para DECLARAR, ASSUMIR E RECONHECER, de forma irrevogável e irretratável, que se obriga a cumprir as condições a seguir especificadas nos transportes de containers realizados por COSCO SHIPPING Lines Co. Ltd., e/ou sob sua responsabilidade, descarregados em quaisquer portos do Brasil, para os casos em que a IMPORTADOR atuar (ou figurar no B/L) na qualidade de Consignatária e/ou Importadora e/ou Recebedora e/ou responsável pelas mercadorias contidas no(s) container(s) transportados, fazendo-o diretamente ou por endosso, conjunta ou isoladamente:

1. Ao retirar e receber os containers transportados, a IMPORTADOR poderá permanecer com estes sem o pagamento de qualquer valor até o término do “período livre” (free time) concedido para cada tipo de unidade de carga, conforme Tabela “TARIFA DE SOBRESTADIA DE CONTAINERS” constante deste TERMO.

2. No evento de não ser respeitado o período livre (free time) para a devolução dos containers, cuja contagem se inicia no dia da efetiva descarga do(s) container(s) do navio, no porto brasileiro de destino indicado no Conhecimento de Embarque, a IMPORTADOR se obriga a pagar à COSCO SHIPPING Lines Co. Ltd., representada por COSCO SHIPPING Lines (Brasil) S/A, o valor correspondente à sobreestadia gerada, de acordo com as Tarifas de Sobrestadia (demurrage) constantes da Tabela “TARIFA DE SOBRESTADIA DE CONTAINERS”, descrita abaixo:

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|QUADRO DAS TARIFAS DE SOBREESTADIA DE CONTAINERS - COSCO |

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|VALORES EXPRESSOS EM USD POR CADA DIA ULTRAPASSADO |

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|TARIFA DE DEMURRAGE |

|TODAS AS LINHAS DE IMPORTAÇÃO |

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|For Dry van containers: |

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|20’GP/HQ |

|40’GP/HQ |

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|1-10 |

|FREE |

|FREE |

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|11-19 |

|USD 40,00 |

|USD 80,00 |

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|Thereafter |

|USD 60,00 |

|USD 100,00 |

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|For Open Top / Flat Rack / Plataform containers: |

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|20’OT/FL/PL |

|40’OT/FL/PL |

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|1-10 |

|FREE |

|FREE |

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|11-19 |

|USD 65,00 |

|USD 130,00 |

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|Thereafter |

|USD 100,00 |

|USD 180,00 |

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|For Reefer containers: |

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|20’RF/RQ/NOR |

|40’RF/RQ/NOR |

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|1-10 |

|FREE |

|FREE |

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|11-19 |

|USD 120,00 |

|USD 240,00 |

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|Thereafter |

|USD 140,00 |

|USD 280,00 |

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|Obs.: Para (NOR) containers considerar a mesma tarifa do (REEFER) containers |

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|Dias corridos – inclui Sábados, Domingos e Feriados. |

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|DV: Dry Container - Container para Carga Seca |

|HC: High Cube – Container de Alta Cubagem |

|SS: Especial Container (Open Top, Flat Rack, Ventilated, Platform) – Containers Especiais |

|RE: Reefer Container - Container Frigorífico |

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|20’ – container de tamanho 20 pés |

|40’ – container de tamanho 40 pés |

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3. O pagamento de qualquer valor de sobreestadia ou de indenização (item 11) sob este TERMO, deverá ser feito em reais pelo câmbio vigente no dia de sua efetivação, em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento pela EMPRESA da respectiva nota de débito . Para a cobrança da demurrage, o transportador marítimo (ou seu agente) poderá emitir notas de débito em face do devedor, que poderão representar o valor total devido, caso já tenha ocorrido a devolução do equipamento, ou o valor parcial, caso o(s) container(s) ainda não tenha(m) sido devolvido(s).

1. Na hipótese de não ocorrer o pagamento da nota de débito emitida na data do vencimento, estamos cientes de que este inadimplemento acarretará no pagamento do valor principal, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento), mais correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, contados até a data do efetivo pagamento, além de honorários advocatícios, caso a COSCO SHIPPING Lines Co. Ltd., representadas por COSCO SHIPPING Lines (Brasil) S/A venha a se utilizar desses serviços para a recuperação do crédito em questão, seja na esfera judicial como na extrajudicial.

2. O pagamento da sobreestadia gerada não está condicionado exclusivamente à emissão e envio de uma nota de débito, bastando, para que o pagamento seja exigido, que o transportador marítimo e/ou seu agente envie comunicado expresso à IMPORTADOR (carta ou correio eletrônico) informando os dados do transporte e o valor devido.

3. Os valores apresentados na tabela acima poderão ser reajustados pela COSCO SHIPPING Lines Co. Ltd., representadas por COSCO SHIPPING Lines (Brasil) S/A de acordo com critérios próprios, devendo para tanto enviar comunicado prévio, informando os novos valores, bem como a data a partir da qual passarão a vigorar. Esse ajuste deverá ser formalizado através de um aditamento ao presente Termo de Responsabilidade por período estendido sobre devolução de container retirado, o que desde já a IMPORTADOR se compromete a atender.

4. A contagem dos dias em sobreestadia (days of demurrage) somente cessará com a efetiva devolução pela IMPORTADOR (ou por alguém por ela autorizado) do container desovado, limpo e nas mesmas condições em que fora recebido, no Terminal Depositário indicado pelo agente da COSCO SHIPPING Lines Co. Ltd., representadas por COSCO SHIPPING Lines (Brasil) S/A, que deverá ser contatado para este fim.

5. Qualquer container deverá ser devolvido desovado (vazio), no mesmo estado de conservação em que fora recebido, com seu interior limpo, sem odor de qualquer espécie, sem decalques, colantes, adesivos, pregos, pneus, marcas no assoalho ou quaisquer objetos estranhos ao equipamento, conforme os padrões de utilização da COSCO SHIPPING Lines Co. Ltd., de forma que possa ser imediatamente reutilizado em outros transportes, sem a necessidade de reparos e/ou lavagens.

6. Não sendo cumpridas as condições estabelecidas no item 5 acima, a COSCO SHIPPING Lines Co. Ltd., poderá, à sua opção, recusar o recebimento do container até que sejam atendidas tais condições, havendo a livre incidência de sobreestadia neste período.

7. Se COSCO SHIPPING Lines Co. Ltd., optar por aceitar o recebimento de container fora das condições estabelecidas no item 5, a IMPORTADOR, sem prejuízo do valor devido pela sobreestadia, deverá indenizar integralmente a COSCO SHIPPING Lines Co. Ltd., representadas por COSCO SHIPPING Lines (Brasil) S/A, por todas as despesas acarretadas para o cumprimento das condições ali estabelecidas, de forma a possibilitar sua recolocação em condições de utilização, no local adequado. Nesta hipótese, a sobreestadia incidirá até o término dos serviços/trabalhos necessários para o completo atendimento das condições estabelecidas no item 5.

8. Não sendo cumpridas as condições estabelecidas no item 5 acima, a IMPORTADOR, sem prejuízo do valor devido pela sobreestadia, deverá indenizar integralmente a COSCO SHIPPING Lines Co. Ltd., por todas as despesas acarretadas para o cumprimento das condições ali estabelecidas, de forma a possibilitar a recolocação do equipamento em condições de utilização, no local adequado.

9. Decorridos 90 (noventa) dias do término do período livre indicado na tabela “TARIFA DE SOBRESTADIA DE CONTAINERS”, sem que tenha ocorrido a devolução do(s) container(s), à COSCO SHIPPING Lines Co. Ltd., é facultado o direito de exigir sua pronta devolução em prazo não superior a 10 (dez) dias. Se esta não ocorrer, a COSCO SHIPPING Lines Co. Ltd.,, representada por COSCO SHIPPING Lines (Brasil) S/A, poderá, à sua opção, declarar o container como “perdido” ou promover sua busca e apreensão, sendo de responsabilidade da IMPORTADOR o pagamento da indenização constante do item 11 do presente TERMO, sem prejuízo de sua responsabilidade pelo pagamento da sobrestadia acumulada até a data de sua efetivação.

10. Na hipótese de perda total de um container, seja por avaria, roubo ou quaisquer outras causas, a IMPORTADOR deverá arcar com a indenização relativa ao valor depreciativo do container que será informado pela COSCO SHIPPING Lines Co. Ltd., Para efeito depreciativo este valor será baseado no tipo e ano do equipamento em questão; além do valor depreciativo (DV) da unidade também será aplicado a cobrança da sobrestadia de container (Demurrage), cujo tempo de contagem somente cessará no dia do pagamento da mencionada indenização (DV), e eventuais despesas com nacionalização do(s) equipamento(s) a que o armador esteja sujeito pela declaração de perda total de seu patrimônio.

11. A IMPORTADOR assume integral responsabilidade por quaisquer danos, bem como lucros cessantes sofridos pela COSCO SHIPPING Lines Co. Ltd., representada por COSCO SHIPPING Lines (Brasil) S/A, e/ou por seus Agentes Gerais ou Sub-Agentes Portuários, resultantes do inadimplemento de quaisquer cláusulas constantes do presente “TERMO”, consoante os arts. 186, 395 e 402 da Lei 10.406/2002.

12. Na hipótese da IMPORTADOR atuar como NVOCC (Non-Vessel-Operating Common Carrier), Agente Consolidador e Desconsolidador da carga ou seu representante legal; Agente Transitário de Cargas; Trading Company; por conta e ordem de terceiro; ou em quaisquer condições profissionais semelhantes, não será permitida a transferência das responsabilidades aqui assumidas ao Importador Final e/ou terceiros beneficiários finais, mesmo que as mercadorias venham a ser por estes abandonadas e/ou apreendidas pela Alfândega.

13. A “TARIFA PADRÃO DE SOBREESTADIA DE CONTAINERS” (Demurrage) retro mencionada, encontra-se registrada no RTD Santos- Oficial de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Comarca de Santos – Estado de São Paulo, sob o Nº 710.622.

14. O presente instrumento será renovado automaticamente, caso não haja manifestação contrária por escrito das partes.

15. Estamos de acordo que o foro de eleição para o ajuizamento de qualquer medida judicial resultante de questões envolvendo este TERMO, incluindo, mas não se limitando às ações de cobrança das sobreestadias e/ou indenizações por ventura geradas, será o da Comarca de Santos/SP, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16. O presente TERMO poderá ser utilizado e invocado em juízo, tendo validade e eficácia plena, quando apresentado em sua via original ou em cópia simples, podendo ser extraídas quantas forem necessárias do mesmo original.

_____________________, _______ / _______ / _______

Cidade, Estado data

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EMPRESA

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