Guia fiscal de cabo verde

i

UM OLHAR SOBRE... O SISTEMA FISCAL CABO-VERDIANO

TAX & BUSINESS

A presente Informa??o Fiscal destina-se a ser distribu?da entre Clientes e Colegas e a informa??o nela contida ? prestada de forma geral e abstracta. N?o deve servir de base para qualquer tomada de decis?o sem assist?ncia profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conte?do desta Informa??o Fiscal n?o pode ser reproduzido, no seu todo ou em parte, sem a expressa autoriza??o do editor. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este assunto contacte contacto@rffadvogados.pt.

*** Esta Informa??o Fiscal ? enviada nos termos dos artigos 22.? e 23.? do Decreto-Lei n.? 7/2004, de 7 de Janeiro, relativa ao envio de correio electr?nico n?o solicitado. Caso pretenda ser removido da nossa base de dados e evitar futuras comunica??es semelhantes, por favor envie um email com "Remover" para o endere?o email newsletter@.

Best Lawyers - "Tax Lawyer of the Year" 2014 Legal 500 ? Band 1 Tax "Portuguese Law Firm" 2013 International Tax Review ?"Best European Newcomer" (shortlisted) 2013 Chambers & Partners ? Band 1 "RFF Leading Individual " 2013 Who?s Who Legal ? "RFF Corporate Tax Adviser of the Year" 2013 IBFD ? Tax Correspondents Portugal, Angola and Mozambique

1. INFORMA??O GERAL

Sistema Fiscal Cabo-verdiano ? No plano fiscal, o ordenamento jur?dico cabo-verdiano tem vindo a ser objecto de uma reforma profunda. A Reforma Fiscal, iniciada em 1996, criou tr?s categorias distintas de tributa??o. Desta forma, e ainda em 1996, surge a tributa??o sobre os rendimentos, com o Imposto ?nico sobre Rendimentos (IUR), n?o s? relativo a Pessoas Singulares como a Pessoas Colectivas. No seguimento dessa mesma Reforma, surge a tributa??o sobre o patrim?nio, com o Imposto ?nico sobre o Patrim?nio (IUP) e, bem assim, a tributa??o sobre o consumo, com a introdu??o do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), criado em 2002, e o Imposto sobre Consumos Especiais (ICE), criado em 2003. Esperam-se, para 2015, altera??es no que respeita a tributa??o do rendimento, desagregando-se o actual IUR, no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) e, bem assim, no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC).

Moeda Oficial ? Escudo cabo-verdiano ? CVE

01

Formas de estabelecimento ? A maioria das sociedades comerciais em Cabo Verde adopta a forma de sociedade an?nima ou de

rffadvogados.pt Pra?a Marqu?s de Pombal, 16 ? 5? (Recep??o)/6?

1250-163 Lisboa ? Portugal T: +351 215 915 220 ? F: +351 215 915 244

contacto@rffadvogados.pt

sociedade por quotas, mas ? ainda poss?vel a constitui??o de sociedades unipessoais. As empresas estrangeiras que n?o pretendam estabelecer-se em Cabo Verde actuam, em regra, atrav?s de constitui??o de uma sucursal ou escrit?rio de representa??o.

Taxas de juro - As taxas de juro de refer?ncia s?o as denominadas taxas de juro oficiais do Banco de Cabo Verde (BCV): a Taxa Directora, a Taxa de Redesconto e a TBA (Taxa Base Anual). Existem, ainda, as taxas associadas ?s Facilidades Permanentes de Absor??o e de Ced?ncia e as taxas associadas aos Bilhetes (T?tulos de D?vida P?blica) de Tesouro e Obriga??es do Tesouro (T?tulos de D?vida P?blica).

Princ?pios contabil?sticos ? O sistema contabil?stico cabo-verdiano ? regido pelo sistema de normaliza??o contabil?stica e de relato financeiro (SNCRF) e, supletivamente, pelas normas do International Accounting Standard Board (IASB). O SNCRF, sendo obrigat?rio para diversas entidades, n?o ? de aplica??o geral, na medida em que, para as empresas dos sectores financeiro, segurador, previd?ncia social e banc?rio de Cabo Verde, aplicam-se planos de contabilidade espec?ficos.

Incentivos Fiscais ? Os investidores privados em Cabo Verde t?m acesso a v?rios benef?cios fiscais, mediante cumprimento de determinadas condi??es. S?o de referir, neste ?mbito, os benef?cios fiscais previstos para investidores externos e, bem assim, os

decorrentes do estatuto de utilidade tur?stica, que prev?em, designadamente, isen??es de imposto sobre a tributa??o do rendimento e isen??es de direitos aduaneiros.

Ano fiscal ? O ano fiscal coincide com o ano civil, embora as empresas possam utilizar outro ano contabil?stico, mediante autoriza??o.

Acordos para evitar a dupla tributa??o ? Cabo Verde celebrou acordos para evitar a dupla tributa??o com Portugal e Macau. Est?o, tamb?m, em curso negocia??es com vista ? celebra??o de um poss?vel acordo fiscal entre Cabo Verde e Espanha.

Informa??es vinculativas ? Os contribuintes t?m o direito de obter informa??es e esclarecimentos por parte das Autoridades tribut?rias.

2. TRIBUTA??O SOBRE OS RENDIMENTOS:

IMPOSTO ?NICO SOBRE OS RENDIMENTOS PESSOAS SINGULARES

Incid?ncia subjectiva ? O Imposto ?nico sobre os Rendimentos ser? devido pelas pessoas singulares que residam em territ?rio caboverdiano e, bem assim, pelas que, n?o residindo em Cabo Verde, a? obtenham rendimentos. Os contribuintes n?o residentes em territ?rio cabo-verdiano ficam sujeitos a IUR unicamente pelos rendimentos obtidos em Cabo Verde.

02

rffadvogados.pt Pra?a Marqu?s de Pombal, 16 ? 5? (Recep??o)/6?

1250-163 Lisboa ? Portugal T: +351 215 915 220 ? F: +351 215 915 244

contacto@rffadvogados.pt

Resid?ncia ? As pessoas singulares consideram-se residentes em Cabo Verde desde que hajam permanecido em territ?rio cabo-verdiano por mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, ou, tendo permanecidos menos tempo, a? disponham, em 31 Dezembro desse ano, de habita??o como resid?ncia habitual.

Base Tribut?ria ? O Imposto ?nico sobre os Rendimentos, no caso das pessoas singulares residentes em Cabo Verde, incide sobre o valor global anual (worldwide income) dos rendimentos das diferentes categorias.

Rendimentos tribut?veis ? Os rendimentos de uma pessoa singular s?o tributados por diferentes categorias. O Regulamento do Imposto ?nico sobre os Rendimentos prev? as seguintes categorias: rendimentos prediais, rendimentos comerciais e industriais, incluindo as mais-valias e as presta??es de servi?os, e os rendimentos agr?colas, pecu?rios e piscat?rias, rendimentos de capitais e outros rendimentos, tais como os provenientes de jogo, lotaria e apostas m?tuas e, finalmente, os rendimentos de trabalho, dependente e independente, incluindo pens?es e rendas tempor?rias ou vital?cias.

Rendimento colect?vel ? o rendimento colect?vel resulta do englobamento dos rendimentos das v?rias categorias, ainda que isentos, auferidos em cada ano, depois de feitas as dedu??es e os abatimentos definidos no Regulamento do IUR.

Mais-valias e menos-valias ? S?o tributadas por taxa liberat?ria as mais-valias realizadas e, deduzidas das menos-valias realizadas, com a transmiss?o onerosa de partes sociais e outros valores mobili?rios. Para a determina??o da mat?ria colect?vel, as maisvalias obrigatoriamente sujeitas a englobamento s?o consideradas em 50% do seu valor.

Dedu??es e abatimentos ? Existem dedu??es espec?ficas para cada categoria de rendimentos, tomando como crit?rio os custos ou encargos necess?rios ? sua obten??o. Assim, as despesas com a sa?de e a educa??o, as pens?es, as rendas de habita??o permanente, os juros de d?vida de habita??o, constru??o e beneficia??o de im?veis, os pr?mios de seguros de doen?a ou de acidentes pessoais, bem como, alguns seguros de vida, e os montantes investidos, anualmente, em t?tulos de d?vida p?blica e as contribui??es para a seguran?a social ou taxa social ?nica relativos ao sujeito passivo ou seus dependentes podem ser abatidos do rendimento do sujeito passivo. Podem, tamb?m, ser abatidos ao rendimento global, l?quido das dedu??es, os donativos de interesse p?blico.

M?todos de declara??o de rendimentos ? O m?todo declarativo e o m?todo da estimativa s?o os aplic?veis ? tributa??o pessoal. No m?todo declarativo, a determina??o da mat?ria colect?vel efectua-se pela declara??o do contribuinte ou, nos casos de substitui??o tribut?ria, pela entidade que legalmente a deva

03

rffadvogados.pt Pra?a Marqu?s de Pombal, 16 ? 5? (Recep??o)/6?

1250-163 Lisboa ? Portugal T: +351 215 915 220 ? F: +351 215 915 244

contacto@rffadvogados.pt

efectuar. No m?todo da estimativa, compete ao chefe de reparti??o de finan?as calcular o volume de neg?cios, o total dos proveitos e o total dos custos do ano anterior de cada um dos contribuintes, fixando o montante dos lucros tribut?veis, nomeadamente atrav?s da tabela dos m?nimos.

Taxas ? A taxa de IUR para os contribuintes sujeitos ao m?todo de estimativa ? de 15%, j? os contribuintes sujeitos ao m?todo declarativo s?o tributados a taxas progressivas, com o m?ximo de 35%.

Seguran?a Social ? Os trabalhadores por conta de outrem, ou dependentes, est?o sujeitos ao pagamento de emolumentos, de 8%, a t?tulo de contribui??o para a Previd?ncia Social. Os trabalhadores por conta pr?pria est?o, por seu turno, sujeitos ao pagamento de emolumentos na ordem dos 11% em esquema restrito, e na ordem dos 19.5% em esquema alargado. O pagamento das contribui??es deve ter lugar at? ao dia 15 do m?s imediato ?quele a que se reportam.

Deveres Acess?rios

Declara??o de Rendimentos - Os contribuintes com m?todo declarativo apresentam, anualmente, em triplicado, at? 31 de Mar?o, as declara??es de rendimentos modelos 111 e 112, na Reparti??o de Finan?as da ?rea de resid?ncia do agregado familiar, ?s quais dever?o ser juntos os comprovativos dos abatimentos previstos no Regulamento. Os contribuintes com m?todo de estimativa, por

seu lado, apresentam, anualmente, em rela??o ao conjunto de actividade exercida no ano anterior, a declara??o modelo 1 A, at? 31 de Mar?o de cada ano.

Pagamento ? A liquida??o do imposto ?nico ser? efectuada, tratando-se de contribuintes de m?todo declarativo, pela Reparti??o de Finan?as onde deve ser apresentada a declara??o modelo 1, e tratando-se de contribuintes do m?todo de estimativa, pela Reparti??o de Finan?as onde devem ser apresentadas as declara??es do modelo IA.

Penalidades ? As infrac??es s?o pun?veis com pena de multa, que pode variar entre 100$ CVE e 50.000$ CVE, existindo a possibilidade de serem cobrados juros sobre os pagamentos em atraso. Pelos crimes fiscais podem ser aplicadas pena de multa at? 1000 dias e a pena de pris?o, em caso de n?o pagamento da multa. Para os crimes fiscais, a pena de multa ? fixada em dias, no m?nimo de 10 e, no m?ximo de 1000, sendo certo que a cada dia de multa corresponde a uma quantia entre 1000$ e 100.000$.

IMPOSTO ?NICO SOBRE OS RENDIMENTOS PESSOAS COLECTIVAS E EQUIPARADAS

Resid?ncia ? Uma sociedade ser? considerada residente, para efeitos fiscais, em Cabo Verde, se tiver sede ou direc??o efectiva em territ?rio cabo-verdiano. Neste caso, o IUR incide sobre a totalidade dos rendimentos obtidos em Cabo Verde. As sociedades ou pessoas singulares

04

rffadvogados.pt Pra?a Marqu?s de Pombal, 16 ? 5? (Recep??o)/6?

1250-163 Lisboa ? Portugal T: +351 215 915 220 ? F: +351 215 915 244

contacto@rffadvogados.pt

equiparadas, que n?o tenham sede, direc??o efectiva ou domic?lio fiscal em territ?rio caboverdiano, ficam sujeitas a IUR apenas quanto aos rendimentos obtidos em Cabo Verde.

Base Tribut?vel - O IUR incide sobre o lucro das sociedades ou outras entidades equiparadas, e pessoas singulares equiparadas a empresas que, sendo empresas em nome individual, exer?am uma actividade de natureza comercial, industrial, agr?cola, piscat?ria ou de presta??es de servi?os, o lucro imput?vel a estabelecimento est?vel situado em territ?rio cabo-verdiano, relativamente a sujeitos n?o residentes, o rendimento auferido por entidades que n?o possuam estabelecimento est?vel em territ?rio cabo-verdiano, ou que, possuindo-o, n?o lhe sejam imput?veis e os rendimentos de capitais.

Lucro Tribut?vel ? O lucro tribut?vel consiste no saldo revelado pela conta de resultados l?quidos, elaborada em obedi?ncia aos s?os princ?pios da contabilidade, e consiste na diferen?a entre todos os proveitos e ganhos realizados no exerc?cio anterior ?quele a que o ano fiscal respeita e os custos ou perdas imput?veis ao mesmo exerc?cio, uns e outros eventualmente corrigidos nos termos do Regulamento do IUR.

Mat?ria colect?vel ? No m?todo da verifica??o, a determina??o da mat?ria colect?vel compete ao chefe da Reparti??o de Finan?as em que deva ser apresentada a declara??o de rendimentos e em face dos valores declarados.

Sendo a mat?ria colect?vel determinada pelo

m?todo da estimativa, n?o ser?o de efectuar

dedu??es com base em reservas ou dedu??es

com base em preju?zos fiscais. Para as

sociedades residentes em Cabo Verde, a

mat?ria colect?vel obt?m-se pela dedu??o ao

lucro

tribut?vel

dos

montantes

correspondentes aos preju?zos fiscais, e aos

benef?cios fiscais eventualmente, existentes.

Para as entidades n?o residentes com

estabelecimento est?vel em territ?rio cabo-

verdiano, a mat?ria colect?vel obt?m-se pela

dedu??o ao lucro tribut?vel imput?vel a esse

estabelecimento, mediante o m?todo da

verifica??o ou, na falta de apresenta??o no

prazo legal da declara??o de rendimento, pelo

m?todo da estimativa. Relativamente ?s

entidades n?o residentes que obtenham

rendimentos comerciais, industriais, agr?colas,

piscat?rias ou de presta??o e servi?os em

Cabo Verde, a mat?ria colect?vel ? constitu?da

pelo volume de neg?cios declarado e

determinado pelo m?todo da estimativa.

Preju?zos fiscais ? Os preju?zos fiscalmente considerados e verificados em determinado exerc?cio s?o deduzidos aos lucros tribut?veis, havendo-os, de um ou mais dos tr?s exerc?cios seguintes.

Taxas ? As taxas de tributa??o do IUR s?o as de 25%, para os contribuintes no m?todo de verifica??o, e de 15%, para os contribuintes no m?todo de estimativa. Para as institui??es financeiras, monet?rias e n?o monet?rias, a taxa de IUR ? de 25% sobre os lucros.

05

rffadvogados.pt Pra?a Marqu?s de Pombal, 16 ? 5? (Recep??o)/6?

1250-163 Lisboa ? Portugal T: +351 215 915 220 ? F: +351 215 915 244

contacto@rffadvogados.pt

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download