Mediador - Extrato Acordo Coletivo - SINCOIVALI



Acordo Coletivo De Trabalho 2020/2021 N?MERO DE REGISTRO NO MTE: PR000090/2021 DATA DE REGISTRO NO MTE: 18/01/2021 N?MERO DA SOLICITA??O: MR068707/2020 N?MERO DO PROCESSO: 19964.100397/2021-10 DATA DO PROTOCOLO: 12/01/2021 Confira a autenticidade no endere?o . COCAMAR MAQUINAS AGRICOLAS LTDA., CNPJ n. 02.213.491/0001-84, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). FERNANDO CASTRO VIEIRA FILHO e por seu Procurador, Sr(a). ALAIR APARECIDO ZAGO;?E FEDERACAO DOS EMPREGADOS NO COM DO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 76.690.395/0001-63, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LEOCIDES FORNAZZA;?celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condi??es de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CL?USULA PRIMEIRA - VIG?NCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 13 de abril de 2020 a 31 de mar?o de 2021 e a data-base da categoria em 31 de mar?o. CL?USULA SEGUNDA - ABRANG?NCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no ?mbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos empregados no comércio, do plano da CNEC, com abrangência territorial em Andirá/PR, Apucarana/PR, Cambé/PR, Cornélio Procópio/PR, Ivaipor?/PR, Paranavaí/PR, Querência do Norte/PR e S?o Pedro do Ivaí/PR. Rela??es de Trabalho ? Condi??es de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Outras normas referentes a condi??es para o exercício do trabalho CL?USULA TERCEIRA - EXPOSI??O DE MOTIVOS Considerando que a Organiza??o Mundial da Saúde-OMS reconheceu no dia 11 de mar?o transato a situa??o de pandemia de Covid-19, doen?a causada pelo novo coronavírus (COVID 19);?Considerando que a Organiza??o Mundial da Saúde-OMS reconhece publicamente que o número de pacientes infectados, de mortes e de países atingidos deve aumentar nos próximos dias e semanas em virtude do novo coronavírus;?Considerando que uma das medidas de preven??o contra a propaga??o desse vírus é que, além das medidas de higiene pessoal e coletiva, n?o haja aglomera??o de pessoas em recintos fechados;?Considerando que, durante o período em que existe esse risco de agravamento da pandemia do Covid-19 conforme manifesta??es públicas da Organiza??o Mundial da Saúde-OMS, evitando-se, assim, exposi??o de sua vida e integridade física pessoal e de seus familiares, e afastando, dessa forma, o inaceitável ócio;?Considerando os termos da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que disp?e sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de import?ncia internacional decorrente do Covid-19;?Considerando os diversos Decretos Estaduais e Municipais que estabelece o fechamento das empresas de vários ramos de atividade e a fim de evitar aglomera??o e maior risco de contágio, bem como a decreta??o de estado de emergência nos municípios com o objetivo de isolamento social;?Considerando a edi??o das Medidas Provisórias 927/2020, 928/2020 e 936/2020, esta convertida na Lei 14.020/2020, que estabelecem as medidas para atacar a pandemia do COVID-19;?Considerando os artigos 468, 501 e seguintes da CLT, especialmente as disposi??es dos artigos 611-A e 611-B, da CLT;?Considerando o artigo 7?, incisos VI, XIII e XXVI da Constitui??o Federal.CL?USULA QUARTA - REDU??O DE JORNADA COM REDU??O DE SAL?RIO 4.1 As partes ajustam, no plano da autonomia coletiva, a redu??o de salário com correspondente redu??o de jornada de trabalho com base nos incisos VI e XIII da Constitui??o Federal e nos percentuais aplicados em conformidade com a Medida Provisória n? 936 de 1 de abril de 2020, com os efeitos da convalida??o na Lei 14.020, de 06 de julho de 2020, de forma individual ou coletiva, independentemente do valor percebido pelo colaborador a título de salário.?4.1.1 Fica autorizada a redu??o de salário com correspondente redu??o de jornada de trabalho, podendo ser em regime de escala de trabalho respeitando a proporcionalidade da redu??o de salário e jornada de trabalho, conforme calendário estabelecido pela Empresa. A redu??o da jornada de trabalho contemplará todas as folgas, repouso semanal remunerado e feriados.?4.1.2 A escala de trabalho será organizada de modo a possibilitar ao colaborador conhecer a quantidade de horas de trabalho já reduzidas, com as horas de descanso compatíveis com a redu??o da jornada de trabalho, respeitando sempre a carga horária mensal reduzida.?4.2 O presente Termo supre a necessidade da celebra??o de acordo individual entre o Colaborador e a Empresa, podendo a redu??o ser implantada no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da comunica??o pela Empresa ao Colaborador, da implementa??o da redu??o, do percentual desta e do prazo de dura??o, que n?o poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias, conforme Decreto 10.422/2020.?4.3 A comunica??o será por meio do modelo em anexo e pode ser realizada por qualquer meio id?neo, desde que seja possível comprovar a ciência efetiva pelo colaborador, sendo permitida a utiliza??o de aplicativos de mensagem instant?nea, mensagens de texto, e-mail e outros.?4.4 Considerando a redu??o de salário e correspondente redu??o de jornada em conformidade com a Medida Provisória 936/2020 e Lei 14.020/2020, fará jus o colaborador ao Benefício Emergencial de Preserva??o de Emprego e Renda de que trata o art. 5? e seguintes da Medida Provisória (artigo 5? e seguintes da Lei 14.020/2020), a ser custeado e pago com recursos da Uni?o na forma estabelecida na medida provisória, na lei e nos regulamentos específicos do programa, tanto no que respeita ao valor, quanto ao prazo de pagamento.?4.5 Incumbe a Empresa noticiar ao Ministério da Economia, na forma a ser definida nos regulamentos específicos do programa, o percentual de redu??o de salário e jornada aplicada a cada colaborador bem como o período de dura??o da redu??o, o que deverá fazer no prazo de 10 (dez) dias contados da implanta??o da redu??o, sob pena de, em n?o o fazendo, ficar responsável pelo pagamento da remunera??o no valor anterior à redu??o da jornada e do salário, inclusive respectivos encargos sociais, até que a informa??o seja prestada.?4.6 Na hipótese de cessa??o do estado de calamidade pública, a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente ser?o restabelecidos no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da cessa??o, devendo a Empresa comunicar o colaborador.?4.7 Constitui-se em prerrogativa da Empresa, a seu exclusivo critério, a decis?o de antecipar o fim do período? de redu??o do salário e correspondente redu??o de jornada, o que deverá ser comunicado ao colaborador com antecedência de 2 (dois) dias corridos, oportunidade em que os salários e a jornada anteriores à redu??o ser?o restabelecidos no mesmo prazo, devendo a Empresa informar ao Ministério da Economia.?4.8 Fica assegurada ao colaborador a garantia de emprego durante o período de redu??o da jornada de trabalho com redu??o de salário e, após encerrada a redu??o, por período equivalente ao da efetiva redu??o.?4.9 A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego de que trata o item 4.8 sujeitará a Empresa ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas em lei, indeniza??o no valor de:?a) 50% (cinquenta por cento) do salário a que o colaborador teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redu??o de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% (vinte e cinco) por cento e inferior a 50% (cinquenta por cento);?b) 75% (setenta e cinco por cento) do salário a que o colaborador teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redu??o de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) e inferior a 75% (setenta por cento);?c) 100% (cem por cento) do salário a que o colaborador teria direito no período de garantia no emprego, na hipótese de redu??o de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 75% (setenta por cento).?4.10 Fica autorizada a Empresa reduzir salário com correspondente redu??o de jornada de trabalho, em conformidade com os incisos VI e XIII do artigo 7? da Constitui??o Federal de 1988, para colaboradores que n?o fa?am jus ao Benefício Emergencial de Preserva??o de Emprego e Renda de que trata o art. 5? e seguintes da Medida Provisória 936 de 1 de abril de 2020 e artigo 5? e seguintes da Lei 14.020/2020, independentemente do percentual de redu??o e a critério da Empresa, por se entender que a conserva??o do emprego de tais colaboradores e a garantia de emprego a eles assegurada na forma do item 4.8 se constituem no bem jurídico a ser tutelado.?4.11 ? facultada a Empresa, por liberalidade e a seu exclusivo critério efetuar o pagamento de ajuda compensatória mensal, nos termos do item 4.10, vez que o colaborador n?o irá receber o benefício emergencial. Tal verba terá natureza indenizatória e n?o integrará a base de cálculo do imposto de renda do trabalhador, da contribui??o previdenciária, do FGTS e de outros tributos incidentes sobre a folha de pagamento.?4.12 A ajuda compensatória de que trata o item 4.11 n?o se confunde com o salário pago pela jornada de trabalho laborada e em hipótese alguma estará a Empresa obrigada ao pagamento de tal ajuda, constituindo-se, reitera-se, em mera liberalidade o eventual pagamento.?4.13 O presente ajuste n?o prejudica acordos anteriormente celebrados entre as partes, sejam eles de natureza individual ou coletiva, especialmente os autorizados pela Medida Provisória 927 de 22 de mar?o de 2020, de forma que a aplica??o daqueles institutos ou mesmo das redu??es estabelecidas no presente instrumento n?o tornam nulo nenhum dos termos de acordo celebrados.?4.14 Para efeito de atendimento a Medida Provisória 936/2020, a data do Acordo descrito no “webempregador”, será o dia em que a Empresa informar o colaborador da op??o em que ele foi inserido.CL?USULA QUINTA - SUSPENS?O DO CONTRATO DE TRABALHO 5.1 As partes ajustam, no plano da autonomia coletiva, a possibilidade de suspens?o do contrato de trabalho dos colaboradores na forma estabelecida na Medida Provisória n? 936 de 1 de abril de 2020 e sua correspondência na Lei 14.020/2020, de forma individual ou coletiva, independentemente do valor percebido pelo colaborador a título de salário.?5.2 O presente Termo supre a necessidade da celebra??o de acordo individual entre o colaborador e Empresa, podendo a suspens?o ser implantada no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da comunica??o pela Empresa ao Colaborador da implementa??o da suspens?o e do prazo de dura??o, que n?o poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias, facultando-se, a distribui??o em períodos de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, a critério da Empresa.?5.3 Estabelecem as partes que quando estabelecida a suspens?o temporária do contrato de trabalho por prazo inicial determinado, a inexistência de notifica??o ao colaborador para retomar as atividades no prazo estabelecido de 2 (dois) dias corridos que antecedem ao término da suspens?o será entendida e considerada como prorroga??o tácita e automática? da suspens?o por igual período, independentemente de formaliza??o por escrito de tal condi??o.??5.4 A comunica??o será por meio do modelo em anexo e pode ser realizada por qualquer meio id?neo, desde que seja possível comprovar a ciência efetiva pelo colaborador, sendo permitida a utiliza??o de aplicativos de mensagem instant?nea, mensagens de texto, e-mail e outros.?5.5 Considerando a suspens?o temporária do contrato de trabalho estabelecida no item 5.1, fará jus o Colaborador ao Benefício Emergencial de Preserva??o de Emprego e Renda de que trata o art. 5? e seguintes da Medida Provisória 936 de 1 de abril de 2020 e correspondente artigo 5? e seguintes da Lei 14.020/2020, a ser custeado e pago com recursos da Uni?o na forma estabelecida na medida provisória e nos regulamentos específicos do programa, tanto no que respeita ao valor, quanto ao prazo de pagamento.?5.6 Incumbe a Empresa noticiar ao Ministério da Economia, na forma a ser definida nos regulamentos específicos do programa, a suspens?o temporária do contrato de trabalho e o período correspondente, o que deverá fazer no prazo de 10 (dez) dias contados da suspens?o.?5.7 Durante o período de suspens?o do contrato de trabalho, o colaborador fará jus aos benefícios concedidos pela empresa durante o contrato de trabalho.?5.8 O Colaborador desde já se declara ciente de que poderá recolher para o Regime de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.?5.9 Os benefícios concedidos pela Empresa, ser?o: vale alimenta??o, plano de saúde e seguro de vida.?5.10 O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de 2 (dois) dias corridos contados do final da suspens?o de que tratam os 5.2 e 5.3.?5.11 Na hipótese de cessa??o do estado de calamidade pública, o contrato de trabalho deverá ser restabelecido no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da cessa??o.?5.12 Constitui-se em prerrogativa da Empresa, a seu exclusivo critério, a decis?o de antecipar o fim do período de suspens?o pactuado, o que deverá ser comunicado ao trabalhador com antecedência de 2 (dois) dias corridos, ficando a Empresa responsável pela informa??o ao Ministério de Economia.?5.13 A Empresa deverá efetuar o pagamento de ajuda compensatória mensal de no mínimo 30% (trinta por cento) calculados sobre o salário-base do Colaborador e que terá natureza indenizatória e n?o integrará a base de cálculo do imposto de renda do trabalhador, da contribui??o previdenciária, do FGTS e de outros tributos incidentes sobre a folha de pagamento?5.14 Fica assegurada ao colaborador suspenso a garantia de emprego durante o período de suspens?o do contrato de trabalho e, após encerrada a suspens?o, por período equivalente ao da efetiva suspens?o.?5.15 A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego de que trata o item 5.15 sujeitará a Empresa ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas em lei, indeniza??o no valor de cem por cento do salário a que o Colaborador teria direito no período de garantia no emprego.?5.16 A Empresa n?o irá deduzir os avos da suspens?o do contrato de trabalho, no computo das férias e 13? salário.?5.17 Para efeito de atendimento a Medida Provisória 936/2020 e correspondente Lei 14.020/2020, a data do Acordo descrito no “webempregador”, será o dia em que a Empresa informar o colaborador da op??o em que ele foi inserido.CL?USULA SEXTA - UTILIZA??O CONCOMITANTE DOS INSTITUTOS 6.1 Ajustam as partes a possibilidade da Empresa se valer de todos os institutos previstos no presente ajuste, sem que seja necessário que todos os colaboradores estejam sujeitos à mesma hipótese de afeta??o, ou seja, é possível que a alguns colaboradores seja: a) aplicada a suspens?o do contrato de trabalho, b) a outros seja aplicada a redu??o de 25% (vinte e cinco por cento) de redu??o de jornada com correspondente redu??o de salário, c) a outros seja aplicada a redu??o de 50% (cinquenta) de redu??o de jornada com correspondente redu??o de salário, d) a outros seja aplicada a redu??o de 70% (setenta por cento) de redu??o de jornada com correspondente redu??o de salário, e) a outros seja aplicada redu??o com percentual diferente dos anteriores de redu??o de jornada com a correspondente redu??o de salário, f) a outros seja aplicada a suspens?o para qualifica??o profissional; enfim, constitui-se em prerrogativa exclusiva da Empresa, a luz da realidade própria do seu empreendimento econ?mico, estabelecer as medidas que ser?o utilizadas para a supera??o do momento de crise.?6.2 A Empresa também poderá se utilizar a redu??o da jornada de trabalho e de salário com a suspens?o do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, desde que respeitando o prazo legal.?6.3 Nessa situa??o a Empresa poderá suspender a redu??o da jornada de trabalho e salário e implementar a suspens?o do contrato de trabalho, ou vice versa.CL?USULA S?TIMA - FILIAL / DEPARTAMENTO / SE??O / SETOR / COLABORADOR 7.1 Fica a Empresa autorizada a utilizar a redu??o da jornada de trabalho e de salário e a suspens?o do contrato de trabalho, individualmente por colaborador, por grupos de colaboradores, coletivamente por setor, se??o, departamento e filial.CL?USULA OITAVA - SUSPENS?O DO CONTRATO DE TRABALHO - QUALIFICA??O PROFISSIONAL 8.1 Fica facultado a Empresa também, suspender imediatamente o contrato de trabalho de seus colaboradores por um período de 1 (um) a 3 (três) meses, para participa??o do Colaborador em curso ou programa de qualifica??o profissional à dist?ncia (remoto) oferecido pela Empresa, ou Entidade habilitada, com dura??o equivalente à suspens?o contratual, condicionado à concord?ncia formal do colaborador, conforme previsto no artigo 476-A da CLT.?8.2 Em virtude dos diálogos já mantidos, caso o art. 476-A venha a ser aplicado ao presente acordo, os signatários têm por mitigada a comunica??o prévia no prazo estabelecido no?artigo 476-A, § 1?, da CLT, com ou sem a altera??o promovida pela Medida Provisória 936/20.CL?USULA NONA - EMPREGADOS AFASTADOS Os colaboradores afastados do trabalho, caso tenham retorno do afastamento, no curso da presente, ficar?o automaticamente submetidos às regras do presente acordo e critérios de pagamento.CL?USULA D?CIMA - ABONO SALARIAL Com vistas a suprir eventuais diferen?as e/ou perdas estabelecidas no período de junho/2020 a maio/2021 decorrentes das medidas adotadas para a conten??o da COVID-19, a Empresa pagará para os empregados ativos, na folha de pagamento do mês de JULHO/2020, um ABONO a título de alimenta??o, no percentual de 20% (vinte por cento) conforme par?metros de cálculo estabelecidos pela área de Gest?o de Pessoas.?§ 1?. O Abono n?o tem natureza salarial, n?o configura rendimento tributável ao empregado, n?o se incorpora à remunera??o para quaisquer efeitos, n?o constitui base de incidência de contribui??o previdenciária, do FGTS, e fiscal, n?o constitui salário utilidade e/ou in-natura para os efeitos legais, haja vista que o benefício possui natureza indenizatória.?§ 3?. O Abono n?o será pago para os empregados já demitidos ou em curso de aviso prévio.?§ 4?. O Abono será pago proporcionalmente a carga horária e a data de admiss?o.CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA - MODELOS DE COMUNICADOS MODELO A?SUSPENS?O DE CONTRATO DE TRABALHO??Sr(a): (nome completo do colaborador)PIS/PASEP:CPF:Ref. Suspens?o de Contrato de TrabalhoEm raz?o do Acordo Coletivo de Trabalho firmado, para conter as infec??es por COVID-19 e preservar o emprego, renda e isolamento social, autoriza a Empresa, suspender o contrato de trabalho, conforme a Medida Provisória (MP) 936/2020 / Lei 14.020/2020, que instituem o Programa Emergencial de Manuten??o do Emprego e da Renda.Assim, por meio da presente comunica??o, vimos informar formalmente que Vossa Senhoria terá o contrato de trabalho suspenso por até ___ dias, iniciando no dia ___/___/____ e término previsto no dia ___/___/____.A presente medida poderá ser prorrogada por igual período.A Empresa irá informar o Governo Federal, que será responsável pelo pagamento do benefício emergencial de preserva??o do emprego e renda, que será calculado de acordo com as regras e valores do seguro desemprego e n?o do seu salário contratual.A Empresa pagará ao colaborador ajuda compensatória de 30% do seu salário nominal e mais os seguintes benefícios: vale alimenta??o, seguro de vida e plano de saúde.A Empresa poderá antecipar o fim da redu??o aqui pactuada, bastando comunicar o empregado de sua decis?o. Nessa hipótese o reestabelecimento da jornada e salário se dará após o prazo de dois dias.A Empresa se compromete a manter o emprego pelo prazo da redu??o e por período equivalente ao acordado após o reestabelecimento da jornada de trabalho e de salário, exceto por justa causa ou a pedido do empregado.Caso tenha dúvidas, solicitamos a gentileza de entrar em contato com nosso Departamento de Recursos Humanos para maiores informa??es.Cordialmente,Cocamar Máquinas Agrícolas Ltda???MODELO B?REDU??O PROPORCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO E DE SAL?RIO COM BENEFICIO EMERGENCIAL??Sr(a): (nome completo do colaborador)PIS/PASEP:CPF:Ref. Redu??o Proporcional da Jornada de Trabalho e de SalárioEm raz?o do Acordo Coletivo de Trabalho firmado, para conter as infec??es por COVID-19 e preservar o emprego e renda, a Empresa, fará a redu??o proporcional da Jornada de Trabalho e de Salário, conforme a Medida Provisória (MP) 936/2020 / Lei 14.020/2020, que instituem o Programa Emergencial de Manuten??o do Emprego e da Renda.Assim, por meio da presente comunica??o, vimos informar formalmente que Vossa Senhoria terá a jornada de trabalho e salário reduzido proporcional no percentual de ___ (_____), respeitando a escala de trabalho, pelo prazo de até ___ dias, iniciando no dia ___/___/____ e término previsto no dia ___/___/____.A Empresa irá informar o Governo Federal, que será responsável pelo pagamento do benefício emergencial de preserva??o do emprego e renda, que será calculado de acordo com as regras e valores do seguro desemprego e n?o do seu salário contratual.A Empresa garantirá os seguintes benefícios: vale alimenta??o, seguro de vida, plano de saúde, vale refei??o e transporte aos dias efetivamente trabalhados.A Empresa poderá antecipar o fim da redu??o aqui pactuada, bastando comunicar o empregado de sua decis?o no prazo de dois dias.A Empresa se compromete a manter o emprego pelo prazo da redu??o e por período equivalente ao acordado após o reestabelecimento da jornada de trabalho e de salário, exceto por justa causa ou a pedido do empregado.Caso tenha dúvidas, solicitamos a gentileza de entrar em contato com nosso Departamento de Recursos Humanos para maiores informa??es.Cordialmente,Cocamar Máquinas Agrícolas Ltda??MODELO C?REDU??O PROPORCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO E DE SAL?RIO – SEM BENEF?CIO EMERGENCIAL??Sr(a): (nome completo do colaborador)PIS/PASEP:CPF:Ref. Redu??o Proporcional da Jornada de Trabalho e de SalárioEm raz?o do Acordo Coletivo de Trabalho firmado, para conter as infec??es por COVID-19 e preservar o emprego e renda, a Empresa, fará a redu??o proporcional da Jornada de Trabalho e de Salário, conforme a Medida Provisória (MP) 936/2020 / Lei 14.020/2020, sem o pagamento do benefício emergencial.Assim, por meio da presente comunica??o, vimos informar formalmente que Vossa Senhoria terá a jornada de trabalho e salário reduzido proporcional no percentual de ___ (_____), respeitando a escala de trabalho, pelo prazo de até ___ dias, iniciando no dia ___/___/____ e término previsto no dia ___/___/____.A Empresa pagará ao colaborador ajuda compensatória de ___% (____) do seu salário nominal e mais os seguintes benefícios: vale alimenta??o, seguro de vida e plano de saúde.A Empresa garantirá os seguintes benefícios: vale alimenta??o, seguro de vida, plano de saúde, vale refei??o e transporte aos dias efetivamente trabalhados.A Empresa poderá antecipar o fim da redu??o aqui pactuada, bastando comunicar o empregado de sua decis?o no prazo de dois dias.A Empresa se compromete a manter o emprego pelo prazo da redu??o e por período equivalente ao acordado após o reestabelecimento da jornada de trabalho e de salário, exceto por justa causa ou a pedido do empregado.Caso tenha dúvidas, solicitamos a gentileza de entrar em contato com nosso Departamento de Recursos Humanos para maiores informa??es.Cordialmente,Cocamar Máquinas Agrícolas LtdaCL?USULA D?CIMA SEGUNDA - RATIFICA??O DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS ANTERIORMENTE ADOTADAS 12.1 Considerando a vigência da Medida Provisória 927/2020 entre 22/03/2020 e 19/07/2020, por meio do presente instrumento ficam ratificadas as medidas à época adotadas pela Empresa, respeitada a vigência da referida MP, especificadas a seguir:?12.1.1. LICEN?A REMUNERADA OU AFASTAMENTO REMUNERADO PARA OS COLABORADORES ?a) A Empresa fica autorizada a estabelecer licen?a remunerada ou afastamento remunerado, aos seus colaboradores, com o recebimento da sua remunera??o normal.?b) Fica estabelecido que o tempo em que o empregado permanecer em licen?a remunerada ou afastamento remunerado, será compensado ou descontado do período de férias do colaborador, podendo ser férias proporcionais ou integrais.?c) Também fica autorizada na rescis?o do contrato de trabalho, o desconto da licen?a remunerada n?o compensada em férias.?12.1.2. CONCESS?O DE F?RIAS (INDIVIDUAIS OU COLETIVAS) a) A Empresa fica autorizada a conceder: (i) Férias para os colaboradores com direito já adquirido; (ii) Antecipar períodos futuros de férias, ou seja, independente do colaborador contar com período aquisitivo completo; (iii) Férias Coletivas.?b) Fica dispensado o aviso prévio de férias e demais formalidades previstas na legisla??o trabalhista vigente, sendo necessário que a notifica??o seja feita com 1 dia de prazo;?c) Fica facultado a Empresa fazer o pagamento do adicional constitucional de 1/3 (um ter?o) até o dia 20.12.2020.?d) Fica facultado o pagamento das férias até o 5? dia útil do mês subsequente.?e) A licen?a remunerada ou afastamento remunerado, descrita na cláusula anterior, será compensada com as férias do colaborador.?12.1.3. ANTECIPA??O DE FERIADOS a) A Empresa poderá antecipar o gozo dos seguintes feriados nacionais: 21.04.2020 (Tiradentes), 01.05.2020 (Dia do Trabalho), 11.06.2020 (Corpus Christis), 07.09.2020 (Independência), 12.10.2020 (Nossa Senhora Aparecida), 02.11.2020 (Finados) e feriados Estaduais e Municipais que caem em dias da semana, conforme estabelecido pela Unidade da Empresa.?12.1.4. BANCO DE HORAS a) Fica prorrogado os fechamentos dos Acordos de Banco de Horas com vencimentos no período de calamidade pública.?b) A Empresa fica autorizada a aplicar o regime especial de compensa??o de jornada de trabalho, por meio de banco de horas, inclusive nas atividades insalubres, para compensa??o no prazo de até 18 (dezoito) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.?c) A compensa??o descrita nessa cláusula será a propor??o de uma por uma (1x1), dentro do período de vigência do banco de horas.?d) A compensa??o de tempo para recupera??o do período interrompido poderá ser feita mediante prorroga??o de jornada de trabalho em até duas horas, que n?o poderá exceder dez horas diárias.?e) A Empresa poderá utilizar o saldo positivo dos bancos de horas já existentes nos regimes de banco de horas já em vigor.?f) Ocorrendo rescis?o do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensa??o integral da eventual jornada extraordinária, o colaborador fará jus ao pagamento das horas suplementares n?o compensadas, calculadas com o adicional de lei e na forma do § 3?, do art. 59 da CLT.?g) No caso de rescis?o do contrato de trabalho, ser?o descontados os dias n?o trabalhados e eventualmente pagos pela Empresa e n?o compensados.?12.1.5. HOME OFFICE / TELETRABALHO a) Fica autorizada a Empresa aplicar o regime de trabalho de Home Office ou Teletrabalho perante seus colaboradores, durante o período necessário em que persistir os efeitos da pandemia do Covid-19, conforme manifesta??es públicas da Organiza??o Mundial de Saúde-OMS, do Ministério da Saúde do Brasil e, em particular, dos médicos do trabalho da Empregadora.?b) Considera-se trabalho sob a modalidade de “home office” ou “teletrabalho” aquele realizado pelo colaborador na sua residência e, portanto, fora das dependências físicas da Empresa, e de acordo com os termos da política vigente para o trabalho e home office/teletrabalho.?c) Para a realiza??o dos trabalhos em home office/teletrabalho, o colaborador poderá utilizar seu próprio computador, sem ?nus a Empresa, bem como utilizar os computadores da Empresa, caso esta tenha disponível.?d) ? responsabilidade do colaborador providenciar a estrutura física e tecnológica necessárias à realiza??o do trabalho, mediante uso de equipamentos ergon?micos e adequados.?e) A Empresa será responsável pelos custos de manuten??o dos equipamentos de informática, se necessários, bem como deverá prestar a assessoria necessária para a sua opera??o.?f) O colaborador trabalhará no sistema de Home Office / teletrabalho, todos os dias da semana. A Empresa poderá, se houver necessidade, requerer a presen?a do colaborador, nas dependências físicas da Empresa, podendo fazer escala de trabalho, alternando o trabalho Home Office / Teletrabalho, com o trabalho presencial nas dependências da Empresa.?g) Os dias a serem trabalhados pelo sistema “home office” n?o podem ser alterados unilateralmente pelo Colaborador, descabendo-lhe comparecer no local de trabalho na empresa sem autoriza??o prévia e expressa da Empresa.?h) O colaborador, nesse sistema de “home office” ou “teletrabalho”, n?o está submetido a controle de horário, devendo ele obedecer a sua jornada diária contratual.?i)???????????????? Em se tratando de trabalho remoto, n?o é permitida a realiza??o de jornada extraordinária.?j) Qualquer trabalho além desse horário normal de trabalho pelo empregado dependerá de prévia, expressa e formal autoriza??o de sua Empregadora, sendo que ele ficará autorizado a marcar eventuais horas extras sob o regime do “ponto sob exce??o” em documento próprio, como previsto no art. 74, § 4?, da CLT (“§ 4? - Fica permitida a utiliza??o de registro de ponto por exce??o à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, conven??o coletiva ou acordo coletivo de trabalho”).?k) Incumbe ao colaborador escolher o gozo regular dos seus intervalos intra e interjornadas de trabalho, ficando, de qualquer forma, aqui estabelecida a proibi??o dele trabalhar no horário noturno, qual seja das 22:00hs às 5:00hs.?l) ? de exclusiva responsabilidade do colaborador as despesas de sua alimenta??o desse dia e pela estrutura física do local da execu??o do “home office / teletrabalho”.?m) O colaborador permanece integralmente obrigado a respeitar o Código de Conduta, Seguran?a e Confidencialidade da Empresa independentemente do local ou forma da presta??o dos servi?os.?n) ? expressamente vedada a realiza??o de contatos ou reuni?es presenciais de qualquer natureza quando do trabalho em regime de home office / teletrabalho, devendo o colaborador, ainda, zelar pela manuten??o da sua performance habitual e garantir a entrega dos servi?os nos mesmos moldes da que está obrigado na modalidade de trabalho presencial.?o) A despeito do trabalho em home office / teletrabalho, o colaborador permanecerá sujeito às avalia??es de performances, cabendo à Empresa deliberar pela manuten??o ou encerramento desta modalidade de presta??o de servi?os.?p) Cabe ao colaborador cumprir com as regras de seguran?a, higiene e medicina do trabalho, que lhe foram transmitidas pela Empresa para execu??o desse trabalho pelo sistema por “home office / teletrabalho”.?q) O colaborador se obriga a cumprir fielmente as instru??es expressas e ostensivas dadas pela Empresa quanto às precau??es que dever?o ser tomadas a fim de evitar doen?as e acidentes de trabalho, sendo ele, ainda, o único responsável pela sua integral observ?ncia.?r) A Empresa poderá alterar o regime de trabalho do sistema “home office / teletrabalho” para o trabalho presencial, devendo tomar todas as medidas de seguran?a para que isso aconte?a, ficando dispensada qualquer antecedência mínima de tempo de comunica??o ao colaborador.CL?USULA D?CIMA TERCEIRA - CONDI??ES GERAIS 13.1 O presente acordo coletivo é firmado em express?o da autonomia de vontade coletiva das partes signatárias, devendo ser reconhecido por terceiros nos termos do art. 7?, VI, XIII e XXVI da CF, por ter sido firmado conforme previsto na CLT e em observ?ncia aos requisitos específicos da Medida Provisória n? 936/2020 e da Lei 14.020/2020.?13.2 Considerando que o sindicato dos colaboradores figura como parte no presente Acordo termo aditivo, fica a Empresa dispensada de formalizar comunica??o à entidade laboral a respeito da ado??o das medidas estabelecidas nesse Instrumento Coletivo.Disposi??es Gerais Outras Disposi??es CL?USULA D?CIMA QUARTA - FOTO COMPETENTE 14.1 Para dirimir as divergências oriundas deste Acordo Coletivo de Trabalho, fica eleito o Foro da Justi?a do Trabalho de cada uma das bases sindicais individualizadas.?FERNANDO CASTRO VIEIRA FILHO Procurador COCAMAR MAQUINAS AGRICOLAS LTDA. ALAIR APARECIDO ZAGO Procurador COCAMAR MAQUINAS AGRICOLAS LTDA. LEOCIDES FORNAZZA Presidente FEDERACAO DOS EMPREGADOS NO COM DO ESTADO DO PARANA ANEXOS ANEXO I - PROCURA??O COCAMAR M?QUINAS Anexo (PDF)ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA FECEP Anexo (PDF)ANEXO III - ATA DE ASSEMBLEIA LONDRINA Anexo (PDF)ANEXO IV - ATA DE ASSEMBLEIA JACAREZINHO Anexo (PDF)ANEXO V - ATA DE ASSEMBLEIA APUCARANA Anexo (PDF)ANEXO VI - ATA DE ASSEMBLEIA CORN?LIO PROC?PIO Anexo (PDF)ANEXO VII - ATA DE ASSEMBLEIA ?VAIPOR? Anexo (PDF)????A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endere?o . ................
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