Belo Horizonte



EDITAL DE CHAMAMENTO P?BLICO CMI/BH n?. 001/2020 (CACREFI- 2020/22)SELE??O DE PROPOSTAS DE ORGANIZA??ES DA SOCIEDADE CIVIL, REGISTRADAS NO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE BELO HORIZONTE – CMI/BH, PARA FINS DE CONCESS?O DE CERTIFICADO DE AUTORIZA??O PARA CAPTA??O DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO/BH NO PER?ODO DE 2020 A 2022.O Município de Belo Horizonte, por meio do Conselho Municipal do Idoso, informa a todos os interessados que, mediante o presente EDITAL DE CHAMAMENTO P?BLICO selecionará propostas de Organiza??es da Sociedade Civil, regularmente constituídas, com sede e/ou instala??es no Município de Belo Horizonte, inscri??o vigente perante o CMI/BH, para concess?o de Certificado de Autoriza??o para Capta??o de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal do Idoso - FUMID/BH, doravante denominado CACREFI, objetivando a celebra??o de Termo de Fomento com a Administra??o Pública Municipal, para fins de execu??o de projetos que tenham por objetivo a promo??o e garantia de direitos da pessoa idosa e ou o envelhecimento digno, ativo e saudável, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei Federal n?. 10.741/03) e da Política Municipal do Idoso (Lei Municipal n?. 7.930/1999), e que estejam em conformidade com os eixos e diretrizes previstas na cláusula terceira deste edital.O presente EDITAL DE CHAMAMENTO P?BLICO selecionará propostas apresentadas no período de 2020 a 2022, cujos Certificado de Autoriza??o para Capta??o de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal do Idoso - FUMID/BH ter?o validade de 18 (dezoito) meses, contados da data de sua emiss?o.A formaliza??o das parcerias para a execu??o das propostas que vierem a ser selecionadas fica condicionada à capta??o dos recursos necessários, pelas Organiza??es da Sociedade Civil, por meio do Fundo Municipal Idoso - FUMID/BH, bem como ao cumprimento das demais exigências elencadas neste edital e aprova??o dos planos de trabalho pelo Plenário do CMI/BH.O presente edital, bem como seus anexos, encontram-se disponíveis para consulta através do Portal das Parcerias ().1. FUNDAMENTA??O LEGALA presente sele??o rege-se pelos princípios e normas emanados pela:Constitui??o da República Federativa do Brasil;Constitui??o do Estado de Minas Gerais;Lei Org?nica do Município de Belo Horizonte;Lei Federal no 8.842/1994: Disp?e sobre a Política Nacional do Idoso;Lei Federal no 10.741, de 1? de outubro de 2003: Disp?e sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;Lei Federal n? 12.213, de 20 de Janeiro de 2010: Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doa??es efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei n? 9.250, de 26 de dezembro de 1995;Lei Municipal n? 7.930, de 30 de dezembro de 1999: Institui a Política Municipal do Idoso;Lei Complementar n?. 101 de 04 de maio de 2000: Lei de Responsabilidade Fiscal;Lei Municipal n? 8.288, de 28 de dezembro de 2001: Cria o Fundo Municipal do Idoso no art. 39, institui o Programa de Incentivo à Aposentadoria, complementa e altera a Lei n? 8.146/00, que disp?e sobre a estrutura organizacional do Executivo, e dá outras providências;Lei Municipal n? 10.364, de 29 de dezembro de 2011, que Disp?e sobre o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte;Decreto Municipal n? 15.184, de 04 de Abril de 2013: Regulamenta a Lei n? 10.364/2011, que disp?e sobre o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte;Lei Federal n?. 13.019 de 31 de julho de 2014: Lei do Regime Jurídico das parcerias voluntárias; Lei Municipal n?. 11.065 de 1? de agosto de 2017: Disp?e sobre a estrutura organizacional da administra??o direta do Poder Executivo;Decreto Municipal n? 16.684, de 31 de agosto de 2017: Disp?e sobre a estrutura org?nica dos órg?os e entidades do Poder Executivo que especifica;Decreto Municipal n? 16.728, de 27 de setembro de 2017: Disp?e sobre a simplifica??o do atendimento prestado aos usuários dos servi?os públicos municipais e dá outras providências;Decreto Municipal n?. 16.746, de 10 de outubro de 2017: Disp?e sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administra??o pública municipal e as organiza??es da sociedade civil e dá outras providências;Resolu??o CMI/BH n? 01, de 21 de mar?o de 2014;Resolu??o CMI/BH n? 02/2014, de 25 de abril de 2015;Resolu??o CMI/BH n? 01/2017, de 29 de julho de 2017;Resolu??o CMI/BH n? 02/2018, de 23 de julho de 2018.Delibera??o CMI/BH n?09/2020, de 04 de setembro de 2020: Aprova a abertura de chamamento público para sele??o de propostas de organiza??es da sociedade civil, registradas no Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH, para fins de concess?o de Certificados de Autoriza??o para Capta??o de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal do Idoso/BH no perídio de 2020 a 2022.2. OBJETOConstitui objeto deste Edital de Chamamento Público a sele??o de propostas de Organiza??es da Sociedade Civil, regularmente constituídas, com sede e/ou instala??es no Município de Belo Horizonte, com inscri??o vigente perante o CMI/BH, para concess?o de Certificado de Autoriza??o para Capta??o de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal do Idoso - FUMID/BH, objetivando a celebra??o de Termo de Fomento com a Administra??o Pública Municipal, para fins de execu??o de projetos que tenham por objetivo a promo??o e garantia de direitos da pessoa idosa e ou o envelhecimento digno, ativo e saudável, e que estejam em conformidade com os eixos e diretrizes previstas na cláusula terceira deste edital.POL?TICA, PLANO, PROGRAMA OU A??O.O aumento da expectativa de vida no mundo é uma das maiores conquistas da humanidade, porém, torna-se importante ressaltar que isto trouxe uma transforma??o demográfica alarmante na qual o número de pessoas acima de 60 anos aumentará significativamente nos próximos anos.Esse fen?meno traz como consequência o desafio de aumentar as oportunidades das pessoas idosas aproveitarem ao máximo suas capacidades de participa??o em todos os aspectos da vida e promover melhoria na qualidade do processo de envelhecimento.Acompanhando o cenário mundial, o Município de Belo Horizonte vem apresentando sintomas desta transforma??o demográfica com o aumento da procura de pessoas acima de 60 anos por servi?os públicos e o crescimento do número de idosos institucionalizados.Neste contexto, torna-se fundamental a realiza??o de parcerias entre governo e sociedade civil no sentido de fortalecer as a??es frente aos desafios postos para a Política Municipal do Idoso de Belo Horizonte.Diante dos impactos decorrentes da pandemia ocasionada pelo Coronavírus - COVID-19, sabemos que os desafios para os próximos anos em rela??o à pessoa idosa e à promo??o do envelhecimento digno, ativo e saudável ser?o preponderantes em nossa cidade, devendo a atua??o tanto governamental quanto da sociedade civil organizada ser direcionada para suprir as necessidades e demandas que a nova realidade social nos imp?e.O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH é um órg?o colegiado de caráter permanente, paritário e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania – SMASAC e tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formula??o e a implementa??o da Política Municipal do Idoso, observadas as linhas de a??o e as diretrizes estabelecidas na legisla??o federal, estadual e municipal disciplinadora da matéria, bem como acompanhar, avaliar e fiscalizar a sua execu??o.Por meio do Fundo Municipal do Idoso, o CMI/BH pretende estimular e incentivar Organiza??es da Sociedade Civil (OSCs) de Belo Horizonte a realizarem projetos e atividades que tenham como público-alvo direta ou indiretamente pessoas idosas, acima de 60 anos, do Município de Belo Horizonte, que tenham como objeto alguma das diretrizes prioritárias estabelecidas neste edital e que estejam de acordo com todas as normativas e legisla??es contidas neste instrumento.Constituem diretrizes e a??es prioritárias deste edital: EIXO I - VALORIZA??O, RESPEITO E CUIDADO DA PESSOA IDOSA FOCO NO PROTAGONISMO, NA PERSPECTIVA INTERGERACIONAL E NO RESPEITO ? DIVERSIDADEDiretrizes:Realiza??o de campanhas de sensibiliza??o, promo??o de direitos e valoriza??o da pessoa idosa, por diversas estratégias de comunica??o;Valoriza??o da memória, conhecimento e cultura da pessoa idosa em Belo Horizonte, por meio de a??es de cultura, moda, gastronomia, esporte e lazer, artesanato e demais manifesta??es culturais, ocupa??o do espa?o público e produ??o de conhecimento;Fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais;Cria??o de espa?os para promo??o do cuidado da pessoa idosa, abrangendo a??es de saúde, assistência social, esporte e lazer, convivência comunitária e troca de saberes. Promo??o de a??es educativas da mobilidade urbana de respeito e prioridade da pessoa idosa em Belo Horizonte, por meio de estratégias de comunica??o lúdicas, acessíveis e inovadoras;Promo??o de a??es de sensibiliza??o da popula??o em geral ressaltando o envelhecimento e sua import?ncia na sociedade, bem como as expertises e potencialidades dos mesmos;Promo??o de a??es de sensibiliza??o e promo??o da acessibilidade por meio de campanhas de orienta??o para manuten??o de cal?adas e adequa??o de edifica??es, considerando-se a promo??o da autonomia e seguran?a de todos.EIXO II - PROMO??O DO ENVELHECIMENTO ATIVO, DIGNO E SAUD?VELSA?DE, EDUCA??O, ESPORTE E LAZER, CULTURA, SEGURAN?A ALIMENTAR, GERA??O DE RENDA E TRABALHODiretrizes:Abordagem do envelhecimento em uma perspectiva positiva, abrangente e participativa voltada a pessoas de todas as idades, com vistas a:Promo??o de saúde, preven??o de doen?as e seguran?a alimentar; Acesso à cultura em todos os seus aspectos e nos espa?os culturais da cidade;Acesso ao esporte e ao lazer e a atividades físicas;Educa??o e de desenvolvimento pessoal, conhecimento e acesso aos meios de tecnologia de informa??o, mídias, redes sociais e outros;Qualifica??o profissional, gera??o de renda e reinser??o no mercado de trabalho, de acordo com as demandas e potencialidades;Acesso a servi?os, inst?ncias de participa??o na vida econ?mica, política, saúde, social, cultural e afetiva de controle social; de utiliza??o e ocupa??o dos equipamentos e espa?os da cidade;Oportunidades para transmiss?o de cultura e valores entre gera??es, o aproveitamento do potencial, conhecimento e ressignifica??o do papel da pessoa idosa na sociedade;Promo??o de a??es que identifiquem, estimulem e desenvolvam novas habilidades da pessoa em processo de envelhecimento, no trabalho e na ocupa??o do tempo livre, visando à reestrutura??o do seu projeto de vida pessoal e profissional, bem como o estímulo a complementa??o de renda;Apoio para o processo de aposentadoria, incluindo a perspectiva da constru??o de um projeto de vida pessoal e profissional, bem como estratégias a complementa??o de renda.A??es que incentivem o desenvolvimento de tecnologias e inova??es que beneficiam a popula??o envelhescente e idosa;Realiza??o de capacita??o para coordenadores, voluntários e profissionais de grupos de convivência de pessoas idosas.Implementa??o de projetos de agricultura urbana em benefício da popula??o envelhescente e idosa.EIXO III - PREVEN??O E ENFRENTAMENTO ? VIOL?NCIA CONTRA A PESSOA IDOSADiretrizes:Promo??o de campanhas de sensibiliza??o e preven??o à violência contra a pessoa idosa, supera??o de situa??es de viola??o de direitos e acesso aos servi?os de apoio e prote??o à pessoa idosa;Empoderamento da pessoa idosa em situa??o de viola??o de direitos, por meio de a??es educativas, de gera??o de renda e media??o de conflitos;Sensibiliza??o de familiares e pessoas que cuidam, visando a preven??o e supera??o de situa??es de viola??o de direitos.Promo??o de a??es de conscientiza??o e informa??o para prevenir ocorrências de abusos contra a pessoa idosa;Promo??o de a??es de valoriza??o e apoio destinada a pessoas que cuidam, visando o fortalecimento de vínculo e redu??o do impacto social e emocional.EIXO IV – CUIDADO AO IDOSO FR?GIL E OU EM PROCESSO DE FRAGILIZA??ODiretrizes:Promo??o de a??es de cuidado para a pessoa idosa frágil, ou em processo de fragiliza??o, por meio de servi?os de reabilita??o física e mental, de estimula??o cognitiva e afetiva;Promo??o de a??es de base comunitária com objetivos informativos, educativos e de promo??o da saúde enfocando as causas da fragilidade, bem como as possibilidades de sua preven??o, cuidado e supera??o;Forma??o e capacita??o para cuidadores e familiares de pessoas idosas acometidas por doen?as cr?nicas degenerativas ou outras condi??es de fragilidade, sobre a abordagem, cuidados na rela??o com a pessoa idosa visando à manuten??o e o fortalecimento de vínculos sócio afetivos;EIXO V - APOIO ?S INSTITUI??ES DE LONGA PERMAN?NCIA PARA IDOSOS – ILPI?S SOCIOASSITENCIAIS DO MUNIC?PIO DE BELO HORIZONTEDiretrizes:Promo??o de a??es de suporte aos cuidados de saúde da pessoa idosa residente nas ILPIs, por meio de qualifica??o das equipes técnicas das institui??es, com enfoque nas especificidades do cuidado e atendimento à pessoa idosa; na amplia??o e estímulo da capacidade funcional e de participa??o cidad? das pessoas idosas institucionalizadas no espa?o urbano; na utiliza??o de tecnologias assistivas; Promo??o de a??es de lazer, cultura, educa??o e cidadania dentro das ILPIs, estimulando o convívio social dentro da institui??o, inclusive dos que possuem mobilidade reduzida;Reforma e adequa??o de espa?os físicos nas ILPIs socioassistenciais, contendo plano de interven??o, contemplando a humaniza??o dos espa?os considerando o olhar das pessoas idosas residentes; a realiza??o de reformas necessárias prioritárias para adequa??es à NBR 9050, às exigências da Vigil?ncia Sanitária e do Corpo de Bombeiros e de outros órg?os de controle e fiscaliza??o; Ambienta??o das ILPIs socioassistenciais visando à humaniza??o do ambiente e do atendimento;Promo??o de a??es de integra??o, entre pessoas residentes em ILPIs com suas famílias e com a comunidade.OBJETIVOSObjetivo geral: Fomentar iniciativas que tenham como foco a promo??o, prote??o, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa do município de Belo Horizonte, direta ou indiretamente, em conson?ncia com o Estatuto do Idoso e a Política Municipal do Idoso, através de a??es de valoriza??o, enfrentamento à violência, cuidado ao idoso frágil, institucionalizado ou n?o; amplia??o e qualifica??o da oferta de servi?os à pessoa idosa.4.2. Objetivos específicos:Realizar a??es e atividades de valoriza??o, respeito e cuidado da pessoa idosa;Realizar a??es e atividades para a promo??o do envelhecimento ativo, digno e saudável;Realizar a??es e atividades de preven??o e enfrentamento à violência contra a pessoa idosa;Realizar a??es e atividades de cuidado ao idoso frágil e ou em processo de fragiliza??o;Realizar a??es e atividades de apoio às Institui??es de Longa Permanência para Idosos – ILPIs socioassitenciais do município de Belo HorizonteDOS RECURSOS FINANCEIROS5.1. Os recursos financeiros a serem destinados para a execu??o das propostas ficam obrigatoriamente condicionados à respectiva capta??o pelas Organiza??es da Sociedade Civil para o Fundo Municipal do Idoso – FUMID/BH, por meio do Certificado de Autoriza??o de Capta??o de Recursos Financeiros.5.2. A execu??o das propostas selecionadas pelo presente chamamento público, por meio da celebra??o de termo de fomento com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania - SMASAC, fica condicionada à efetiva capta??o dos recursos previstos nas propostas e sua adequa??o ao objeto.5.3. Do total de recursos captados diretamente pela organiza??o da sociedade civil por meio do Certificado de Autoriza??o para Capta??o de Recursos Financeiros previsto neste edital, 20% (vinte por cento) dever?o ser revertidos para a universalidade do Fundo Municipal do Idoso – FUMID/BH. 5.3.1. O cálculo do percentual de 20% (vinte por cento) a ser revertido para a universalidade do Fundo Municipal do Idoso - FUMID/BH, deverá ser realizado por meio da multiplica??o do valor da proposta por 1,25, conforme orienta??o abaixo:Valor para execu??o da proposta x 1,25 = Valor total a ser captado pela OSCEx.: R$100.000,00 (valor para execu??o da proposta) x 1,25 = R$125.000,00 (valor total a ser captado pela OSC), sendo R$100.000,00 para execu??o da proposta e R$25.000,00 a ser revertido para a universalidade do FUMID/BH.5.3.1.1. O cálculo do percentual de 20% (vinte por cento) a ser revertido para a universalidade do Fundo Municipal do Idoso - FUMID/BH, caso n?o seja informado pela OSC, será inserido pela Comiss?o de Sele??o ao valor da proposta apresentada, após aprova??o, na emiss?o do Certificado de Autoriza??o para Capta??o de Recursos Financeiros.5.4. Observado o disposto no item 5.3 deste edital, 80% (oitenta por cento) do total do recurso captado pela Organiza??o da Sociedade Civil será repassado à OSC na periodicidade que vier a ser estabelecida no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho (Anexo IV) e no Termo de Fomento (Anexo VI), respeitada a vigência da parceria e os pressupostos legais, além de estar condicionado à avalia??o positiva pelo Conselho Municipal do Idoso e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania - SMASAC, quanto à execu??o do plano de trabalho, à manuten??o da habilita??o jurídica e à regular presta??o de contas.5.5. Para a apresenta??o do Plano de Trabalho e, consequentemente, formaliza??o da parceria, é necessária a capta??o de recursos no montante mínimo de 20% e máxima de 200%, do valor previsto na proposta e no Certificado de Autoriza??o para a Capta??o de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CACREF-FUMID/BH.5.5.1. Decorrido o prazo de vigência do CACREF, n?o tendo a OSC atingido o percentual mínimo ou atingindo capta??o superior ao valor máximo de que trata o subitem 5.5, o montante de recursos eventualmente captados ser?o revertidos para a universalidade do Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte.5.5.2. Após a capta??o mínima de que trata o subitem 5.5, poderá a OSC apresentar o respectivo Plano de Trabalho para a formaliza??o da parceria, sendo possível o aporte de novos recursos captados na vigência do respectivo CACREF, mediante o aditamento da parceria formalizada.5.6. ? vedada a transferência de recursos entre os Certificados Autoriza??o para Capta??o de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte, inclusive entre Certificados da mesma Organiza??o da Sociedade Civil. DOS PRAZOSPublica??o e divulga??o do Edital de Chamamento Público CMI/BH n?. 001/2020 (2020-2022) 11/09/2020: Formaliza??o de consultas: de 14/09/2020 à 18/09/2020.Impugna??o do edital: de 14/09/2020 à 25/09/2020.APRESENTA??O DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITA??OANO 2020Envio dos documentos de proposta e habilita??o: 05/10/2020 à 11/10/2020.Publica??o do resultado preliminar da sele??o e habilita??o: 09/11/2020.Recurso do resultado preliminar da sele??o e habilita??o: 09/11/2020 a 16/11/2020;Contrarraz?es ao(s) recurso(s) interposto(s) na sele??o e na habilita??o16/11/2020 a 20/11/2020;Publica??o da(s) decis?o(?es) do(s) recurso(s) e do resultado final da Sele??o e habilita??o: 24/11/2020;Publica??o dos Certificados de Autoriza??o para Capta??o de Recursos Financeiros para o FUMID/BH: a partir de 25/11/2020;ANO 20211? APRESENTA??OEnvio dos documentos de proposta e habilita??o: de 10/02/2021 a 07/05/2021Publica??o do resultado preliminar da sele??o e habilita??o: 20/04/2021.Recurso do resultado preliminar da sele??o e habilita??o: de 22/04/2021 a 28/04/2021.Publica??o da(s) decis?o(?es) do(s) recurso(s) e do resultado final da Sele??o e habilita??o: 05/05/2021Publica??o dos Certificados de Autoriza??o para Capta??o de Recursos Financeiros para o FUMID/BH: 05/05/2021.2? APRESENTA??OEnvio dos documentos de proposta e habilita??o: de 11/02/2021 a 10/05/2021.Publica??o do resultado preliminar da sele??o e habilita??o: 20/07/2021.Recurso do resultado preliminar da sele??o e habilita??o: de 21/07/2021 a 27/07/2021.Publica??o da(s) decis?o(?es) do(s) recurso(s) e do resultado final da Sele??o e habilita??o: 04/08/2021Publica??o dos Certificados de Autoriza??o para Capta??o de Recursos Financeiros para o FUMID/BH: 04/08/2021.ANO 20221? APRESENTA??OEnvio dos documentos de proposta e habilita??o: de 11/05/2021 a 10/03/2022Publica??o do resultado preliminar da sele??o e habilita??o: 20/05/2022.Recurso do resultado preliminar da sele??o e habilita??o: de 23/05/2022 a 27/05/2022.Publica??o da(s) decis?o(?es) do(s) recurso(s) e do resultado final da Sele??o e habilita??o: 03/06/2022Publica??o dos Certificados de Autoriza??o para Capta??o de Recursos Financeiros para o FUMID/BH: 03/06/2022.2? APRESENTA??OEnvio dos documentos de proposta e habilita??o: de 11/03/202 a 10/08/2022.Publica??o do resultado preliminar da sele??o e habilita??o: 20/10/2022.Recurso do resultado preliminar da sele??o e habilita??o: de 21/10/2022 a 27/10/2022.Publica??o da(s) decis?o(?es) do(s) recurso(s) e do resultado final da Sele??o e habilita??o: 04/11/2022Publica??o dos Certificados de Autoriza??o para Capta??o de Recursos Financeiros para o FUMID/BH: 04/11/2022.DA FORMALIZA??O DE CONSULTAS7.1. As consultas relativas às disposi??es do presente edital dever?o ser formalizadas ao Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH, exclusivamente via internet, por meio do endere?o eletr?nico (e-mail) - fumid@.br, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir das 00:00hs da data de publica??o deste edital no Diário Oficial do Município – DOM e no Portal das Parcerias, até às 23:59hs do último dia do prazo estabelecido na cláusula 6.2 deste edital.7.2. As respostas das consultas que vierem a ser formalizadas pelas organiza??es da sociedade civil ser?o enviadas pelo CMI/BH, por meio eletr?nico (e-mail), para o mesmo endere?o eletr?nico (e-mail) de envio da consulta, e publicadas no Portal das Parcerias.7.2.1. O Conselho Municipal do Idoso - CMI/BH n?o se responsabiliza por quaisquer incorre??es e/ou problemas de funcionamento dos endere?os eletr?nicos (e-mails) fornecidos pelas organiza??es da sociedade civil consulentes.7.3. As consultas enviadas pelas organiza??es da sociedade civil após o prazo e horário previstos nas cláusulas 6.2 e 7.1 deste edital, n?o ser?o apreciadas pelo CMI/BH.7.4. Após o período definido para a formaliza??o de consultas indicado no subitem 6.2, ser?o recebidas dúvidas acerca do edital e seus desdobramentos, as quais dever?o ser encaminhadas ao endere?o eletr?nico fumid@.br, sendo as respostas encaminhadas em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da mensagem eletr?nica.8. DA IMPUGNA??O DO EDITAL E DOS RECURSOS 8.1. O prazo para impugna??o deste edital é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua publica??o no Diário Oficial do Município – DOM e no Portal das Parcerias, conforme cláusula 6.3 deste edital.8.1.1. A impugna??o do edital será analisada e julgada pela Comiss?o de Sele??o instituída pelo CMI/BH e publicada no Diário Oficial do Município – DOM e no Portal das Parcerias.8.1.2. N?o caberá recurso da decis?o da Comiss?o de Sele??o que indeferir a impugna??o deste edital.8.2. As organiza??es da sociedade civil poder?o apresentar recurso à Comiss?o de Sele??o contra o resultado preliminar do processo de sele??o e habilita??o, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publica??o da respectiva decis?o no Diário Oficial do Município – DOM e no Portal das Parcerias.8.2.1. As raz?es de impugna??o do edital e as raz?es do recurso, quando interpostas, dever?o ser exclusivamente de forma eletr?nica, por meio do endere?o eletr?nico fumid@.br, observados os prazos constantes na cláusula sexta, sendo consideradas as mensagens recebidas até às 23:59hs da data limite prevista.8.2.1.1. As raz?es do recurso, quando interpostas, ser?o publicadas no Portal das Parcerias, para consulta por qualquer interessado.8.2.2. N?o ser?o recebidas as impugna??es e ou os recursos, caso apresentados(as) fora das condi??es e dos prazos previstos na cláusula 8.2.1 deste edital, bem como que n?o estejam subscritos(as) pelo(a) representante legal da organiza??o da sociedade civil, ou, por procurador(a) regular e legalmente habilitado(a), ou ainda, caso esteja subscrito por pessoa n?o identificada no processo para representar a organiza??o da sociedade civil.8.2.3. Em se tratando de representa??o por procurador(a), deverá ser apresentada a procura??o, acompanhada de cópias simples do documento de identifica??o oficial com foto e CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do(s) outorgante(s) e do(a) procurador(a).8.2.4. Ser?o aceitos para fins comprobatórios os seguintes documentos oficiais de identidade com fotografia: carteira de identidade, carteira de identifica??o profissional, carteira de motorista (CNH), carteira de trabalho (CTPS) e passaporte.8.2.5. Os recursos que forem indeferidos pela Comiss?o de Sele??o, ser?o encaminhados à Mesa Diretora do CMI/BH para análise e decis?o final.8.2.6. N?o caberá interposi??o de novo recurso da decis?o da Comiss?o de Sele??o e/ou da decis?o da Mesa Diretora do CMI/BH que indeferir os recursos previstos na cláusula 8.2 deste edital.8.3. O inteiro teor das decis?es proferidas pela Comiss?o de Sele??o ficará disponível exclusivamente na sede do CMI/BH para vistas do(a) representante legal da organiza??o da sociedade civil proponente, ou, de procurador(a) regular e formalmente habilitado (a), a partir da data de publica??o da decis?o no Diário Oficial do Município – DOM até último dia útil do prazo para interposi??o do recurso e/ou das contrarraz?es recursais, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 09:00 horas às 17:00 horas, exceto em feriados e pontos facultativos.8.3.1. Em se tratando de representa??o por procurador(a), deverá ser observado o disposto nas cláusulas 8.2.3 e 8.2.4 deste edital.DAS CONDI??ES DE PARTICIPA??O9.1. Poder?o participar do presente Chamamento Público, as organiza??es da sociedade civil com inscri??o vigente perante o CMI/BH, cujas atividades e finalidades específicas tenham por objetivo a promo??o e garantia de direitos da pessoa idosa e ou o envelhecimento digno, ativo e saudável e se relacionem diretamente às características dos eixos, diretrizes e a??es prioritárias previstas na cláusula 3 deste edital.9.2. N?o será exigida contrapartida em bens e servi?os das organiza??es da sociedade civil.9.3. N?o será permitida a atua??o em rede pelas organiza??es da sociedade civil.9.4. A participa??o das organiza??es da sociedade civil no presente Chamamento Público implica na aceita??o de todas as condi??es estabelecidas neste edital.DA ETAPA DE SELE??O E HABILITA??O – APRESENTA??O DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITA??O10.1 O CMI/BH, por meio do presente edital de chamamento público, realizará a sele??o de propostas e habilita??o de organiza??es da sociedade civil para fins de concess?o do Certificado de Autoriza??o para a Capta??o de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal do Idoso - FUMID/BH.10.2 As propostas apresentadas devem estar em conson?ncia com pelo menos 01 (um) dos eixos e diretrizes constantes na cláusula terceira deste edital.10.2.1. As propostas devem prever projetos cujo prazo de execu??o seja de no mínimo 6(seis) meses e no máximo 24 (vinte e quatro) meses;10.2.2. Cada Organiza??o da Sociedade Civil poderá apresentar apenas 1 proposta por período de avalia??o, sendo restrita a aprova??o de apenas 1 (uma) proposta por ano. Assim, caso a OSC apresente proposta na primeira data de apresenta??o prevista, sendo esta aprovada, n?o ser?o aceitas novas propostas no mesmo ano de vigência do edital.10.2.1. Para cada proposta que vier a ser selecionada, será concedido um Certificado de Autoriza??o para Capta??o de Recursos Financeiros ao Fundo Municipal do Idoso Belo Horizonte - FUMID/BH, nominal à Organiza??o da Sociedade Civil e a respectiva proposta selecionada, sendo vedada, em qualquer hipótese, a transferência de recursos entre as autoriza??es.10.3 A proposta deverá ser elaborada pela organiza??o da sociedade civil em estrita conson?ncia com o disposto nas cláusulas 2 (Objeto), 3 (Política, Plano, Programa ou A??o) e 4 (Objetivos) deste edital, observado o modelo oficial constante no Anexo I, sob pena de elimina??o da proposta.10.3.1. Em se tratando de representa??o por procurador(a), deverá ser apresentada a procura??o, acompanhada de cópias simples do documento de identifica??o oficial com fotografia e CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do(s) outorgante(s) e do(a) procurador(a). 10.3.2. Ser?o aceitos para fins comprobatórios os seguintes documentos oficiais de identidade com fotografia: carteira de identidade, carteira de identifica??o profissional, carteira de motorista (CNH), carteira de trabalho (CTPS) e passaporte.10.4. A proposta e os documentos de habilita??o dever?o ser encaminhados exclusivamente de forma eletr?nica, por meio do endere?o eletr?nico fumid@.br, observados os prazos constantes na cláusula sexta, sendo consideradas as mensagens recebidas até às 23:59hs da data limite prevista no item 6.4, devendo ser observadas as seguintes informa??es:T?TULO DO EMAIL(ASSUNTO): EDITAL CMI 001/2020 – NOME DA PROPOSTA - NOME DA OSCTEXTO:? Comiss?o de Sele??o/CMI,Encaminhamos anexos a proposta e documentos de habilita??o da OSC (informar o nome da OSC).ANEXOS: (I) Proposta (conforme Anexo I), (II) referências de pre?o e (III) Documentos de Habilita??o, listados no item 11.2.1 deste edital.Todos os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF, ou similar, desde que n?o editável.10.5. Mensagens encaminhadas em desacordo com os critérios estabelecidos neste edital n?o ser?o objeto de análise pela Comiss?o de Sele??o.10.5.1. Mensagens recebidas após o horário e datas limites estabelecidas em cada uma das avalia??es previstas na cláusula sexta deste edital ser?o avaliadas no momento imediatamente subsequente, observado o limite de vigência deste edital.10.5.2. Mensagens recebidas em que quaisquer dos anexos encaminhados possuir formato editável n?o ser?o objeto de análise pela Comiss?o de Sele??o.10.6 Em nenhuma hipótese será permitida a emenda, retifica??o, altera??o e/ou complementa??o da proposta após sua apresenta??o, inclusive por via recursal podendo ser solicitada pela Comiss?o de Sele??o diligência para regulariza??o ou esclarecimento de assinaturas ou documentos apresentados.10.7 A apresenta??o da proposta e dos documentos para habilita??o por quaisquer Organiza??es da Sociedade Civil, pressup?e a aceita??o dos termos deste edital.10.8 A organiza??o da sociedade civil deverá apresentar juntamente com a proposta 01 (uma) referência de pre?os, comprovando a compatibilidade de custos, praticados no mercado, em conformidade com o artigo 26 do Decreto 16.746/2017 e 22 da Lei 13.019/2014. 10.9 A apresenta??o de propostas para interven??o em ILPIs, ou em outra organiza??o de atendimento à pessoa idosa e envelhescente e n?o apresentada pela institui??o a ser beneficiada, deverá vir acompanhada de “aceite” do responsável legal pela institui??o;10.10 A apresenta??o de documenta??o falsa ou falsificada implicará na aplica??o de san??es cabíveis na forma da lei, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da OSC.– DA AN?LISE DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS PARA HABILITA??O11.1. DA AN?LISE DAS PROPOSTAS11.1.1. As propostas protocoladas no prazo e forma estabelecidos neste edital, ser?o analisadas e julgadas pela Comiss?o de Sele??o, que utilizará os seguintes critérios de julgamento:I. Adequa??o;II. Consistência e coerência;III. Exequibilidade;IV. Relev?ncia e impacto social;Atendimento exclusivo ao público prioritário.Critérios de julgamentoItemNotaPontua??o MáximaI. Adequa??oProposta em conson?ncia com pelo menos 01 (um) dos eixos, diretrizes e a??es prioritárias constantes no item 3 deste edital.Atende satisfatoriamente(05 pontos)05 pontosN?o atende(0 pontos)Proposta eliminadaII. Consistência e coerênciaDescri??o da realidade e o nexo entre esta realidade e a a??o proposta pelo projeto.Atende satisfatoriamente(10 pontos)10 pontosAtende parcialmente (05 pontos)N?o atende(0 pontos)Proposta eliminadaMetas a serem alcan?adas, resultados esperados, a??es e prazos para a execu??o das a??es e cumprimento das metas. Atende satisfatoriamente(10 pontos)10 pontosAtende parcialmente (05 pontos)Atende insatisfatoriamente(2,5 pontos)N?o atende(0 pontos)Proposta eliminadaA metodologia aponta, de forma clara e bem definida, como as a??es ser?o executadas, incluindo os procedimentos, recursos e insumos necessários e, os detalhes técnicos para a sua execu??o.Atende satisfatoriamente(15 pontos)15 pontosAtende parcialmente (10 pontos)Atende insatisfatoriamente (05 pontos)N?o atende(0 pontos)Proposta eliminadaCaracteriza o público alvo de forma quantitativa e qualitativa descrevendo o público idoso e/ou envelhescente atendido caracterizando o público por faixa etária, condi??o socioassistencial, econ?mico, etc.Atende satisfatoriamente(05 pontos)05 pontosAtende parcialmente (2,5 pontos)N?o atende(0 pontos)Proposta eliminadaIII. ExequibilidadeA proposta demonstra capacidade técnica operacional da proponente com recursos humanos (celetista, pessoa jurídica ou pessoa física) com carga horária e remunera??o condizentes com a complexidade das metas apresentadas, materiais compatíveis com a execu??o do objeto e alcance das metas apresentadas.Atende satisfatoriamente(15 pontos)15 pontosAtende parcialmente (10 pontos)Atende insatisfatoriamente (05 pontos)N?o atende(0 pontos)Proposta eliminadaO plano de aplica??o discrimina todos os recursos necessários para a execu??o da proposta (recursos humanos, equipamentos, materiais permanentes, materiais de consumo, entre outros) e a referência de pre?os de cada um deles, em conson?ncia com as metas apresentadas.Atende satisfatoriamente(acima de 80%)(15 pontos)15 pontosAtende parcialmente(de 60% a 80%) (10 pontos)Atende insatisfatoriamente(de 40% a 60%) (05 pontos)N?o atende(<40%)(0 pontos)Proposta eliminadaIV. Relev?ncia e impacto socialBenefícios gerados ao público diretamente ou indiretamente envolvido, à comunidade ou território de atua??o.Atende satisfatoriamente(10 pontos)10 pontosAtende parcialmente (05 pontos)N?o atende(0 pontos)Proposta eliminadaPotencial para transforma??o e supera??o das situa??es de vulnerabilidade e risco social, de acordo com a descri??o da realidade apresentada.Atende satisfatoriamente(10 pontos)10 pontosAtende parcialmente (05 pontos)N?o atende(0 pontos)V. Atendimento ao público prioritárioAtendimento à pessoa idosa fragilizada ou em processo de fragiliza??o; pessoa idosa com trajetória de vida nas ruas ou em situa??o de rua; pessoa idosa em situa??o de viola??o de direitos; pessoa idosa institucionalizada em ILPIs ou em situa??o de pós alta hospitalar.Atende satisfatoriamente(05 pontos)05 pontosAtende parcialmente (2,5 pontos)N?o atende(0 pontos)Total de pontos100 pontos11.1.2. A avalia??o das propostas terá caráter exclusivamente eliminatório.11.1.3. Cada um dos 05 (cinco) critérios de avalia??o constantes da tabela da cláusula 11.1.1 deste edital ser?o avaliados e pontuados pela Comiss?o de Sele??o.11.1.4. Ser?o selecionadas apenas as propostas que obtiveram pontua??o igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e/ou que n?o obtiverem nota “zero” em quaisquer dos itens dos critérios de julgamento cuja penalidade seja a elimina??o, constantes na tabela da cláusula 11.1.1 deste edital.11.1.5. Ser?o eliminadas as propostas que obtiverem pontua??o inferior a 60 (sessenta) pontos e/ou que obtiverem nota “zero” em quaisquer dos itens dos critérios de julgamento eliminatório constantes na tabela da cláusula 11.1.1 deste edital.11.1.6. Igualmente, ser?o eliminadas as propostas que n?o contenham ou n?o atendam as seguintes informa??es:A descri??o da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;As a??es a serem executadas, as metas a serem atingidas e os resultados esperados a partir da execu??o do cumprimento das metas;Os prazos para a execu??o das a??es e para o cumprimento das metas;O valor global.11.1.7. A Comiss?o de Sele??o poderá promover ou solicitar visita técnica à organiza??o da sociedade civil ou em locais indicados na proposta, com vistas à emiss?o do parecer técnico que definirá a sele??o ou elimina??o da proposta.11.2 – DA AN?LISE DOS DOCUMENTOS PARA HABILITA??O11.2.1. Na mesma mensagem eletr?nica de que a trata a cláusula 10.5 deste edital, também deverá ser encaminhada a documenta??o capaz de habilitar a organiza??o da sociedade civil no presente chamamento público, a saber:Cópia simples e legível do estatuto social registrado na forma lei e de eventuais altera??es, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal n?. 13.019/2014;Cópia simples e legível da ata de elei??o e posse da atual diretoria, registrada na forma da lei;Comprovante de inscri??o no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido através do sítio eletr?nico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para comprovar que a organiza??o da sociedade civil existe, no mínimo, há 01(um) ano com cadastro ativo;Cópia legível de documento oficial de identidade com fotografia e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do (a) representante legal da organiza??o da sociedade civil, bem como do (a) procurador (a), se for o caso;Cópia de documento que comprove que a organiza??o da sociedade civil funciona no endere?o por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de loca??o;Declara??o de habilita??o firmada pelo representante legal da organiza??o da sociedade civil ou por procurador, devidamente constituído, de que possui toda a documenta??o exigida pela legisla??o – listada no item 16.1 – para a celebra??o da parceria e de que se compromete a apresentá-la no momento da eventual formaliza??o do termo de fomento, conforme Anexo II.11.2.1.1. O estatuto social da organiza??o da sociedade civil proponente, previsto no inciso I da Cláusula 11.2.1, deverá prever expressamente em suas disposi??es os requisitos estabelecidos no artigo 33, incisos I, III e IV, da Lei Federal n? 13.019/2014, a saber:Objetivos voltados à promo??o de atividades e finalidades de relev?ncia pública e social;Que, em caso de dissolu??o da entidade, o respectivo patrim?nio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; Que realiza a escritura??o de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.11.2.1.2. Para fins de cumprimento do previsto no item III da cláusula 11.2.1.1, na falta de previs?o expressa do estatuto, poderá ser apresentada declara??o de contador habilitado.11.2.1.3. – A declara??o de contador habilitado deverá ser original ou cópia simples, mencionando expressamente que a organiza??o da sociedade civil possui escritura??o de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, com carimbo, assinatura e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do contador declarante.11.2.1.4. – As organiza??es da sociedade civil dever?o comunicar ao Conselho Municipal do Idoso - CMI/BH e a Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania – SMASAC, altera??es em seus atos societários e/ou em seu quadro de dirigentes, quando houver, no máximo em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do registro no órg?o cartorial competente.11.2.1.5. A ata de elei??o e/ou posse deverá estar redigida em estrita conson?ncia com as disposi??es do estatuto social, mencionando expressamente em seu teor sobre a elei??o e/ou sobre a posse de seu atual quadro dirigente.11.2.1.6. Em se tratando de representa??o por procurador(a), deverá ser apresentada a procura??o original ou cópia simples, acompanhada de cópias simples do documento de identifica??o oficial com foto e CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do(s) outorgante(s) e do(a) procurador(a).11.2.1.7. Ser?o aceitos para fins comprobatórios os seguintes documentos oficiais de identidade com fotografia: carteira de identidade, carteira de identifica??o profissional, carteira de motorista (CNH), carteira de trabalho (CTPS) e passaporte.11.2.2. A inobserv?ncia do disposto na cláusula 11.2.1 deste edital ensejará na inabilita??o da organiza??o da sociedade civil, e consequente elimina??o da proposta do presente chamamento público.11.2.3 – A vigência e regularidade da inscri??o da organiza??o da sociedade civil perante o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH ser?o verificadas pela própria Comiss?o de Sele??o.11.2.4. A Comiss?o de Sele??o avaliará a regularidade da organiza??o da sociedade civil, considerando-a habilitada ou n?o habilitada para fins de concess?o do Certificado de Autoriza??o para Capta??o de Recursos Financeiros e formaliza??o de parceria com a municipalidade. 12 – DOS RESULTADOS PRELIMINARES DAS ETAPAS DE SELE??O E HABILITA??O12.1. Os resultados preliminares das Etapas de Sele??o e Habilita??o ser?o divulgados no Diário Oficial do Município – DOM e no Portal das Parcerias, nos prazos estabelecidos na cláusula sexta deste edital.12.2. Caberá recurso dos resultados preliminares das Etapas de Sele??o e Habilita??o, no prazo estabelecido na cláusula sexta deste edital.12.3. Para interposi??o de recurso contra os resultados preliminares das Etapas de Sele??o e Habilita??o deverá ser observado o disposto nas cláusulas 8.2 a 8.3.1 deste edital.12.4. N?o caberá interposi??o de novo recurso da decis?o que indeferir o recurso previsto na cláusula 12.2 deste edital.12.5. A(s) decis?o(?es) do(s) recurso(s) e dos resultados finais da Etapa de Sele??o e Habilita??o, ser?o publicados no Diário Oficial do Município – DOM e no Portal das Parcerias, nos prazos estabelecidos na cláusula 6.8 deste edital.13. DO RESULTADO FINAL E ENTREGA DO (S) CERTIFICADO (S) DE AUTORIZA??O PARA CAPTA??O DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUMID/BH13.1. A(s) organiza??o(?es) da sociedade civil com propostas selecionadas e habilitadas, após o julgamento do(s) recurso(s) que vier(em) a ser interposto(s), será(?o) considerada(s) apta(s) para concess?o do Certificado de Autoriza??o para Capta??o de Recursos Financeiros pelo o FUMID/BH, devendo o resultado final do chamamento público, ser homologados pelo CMI/BH, por delibera??o do Plenário, e, publicado no Diário Oficial do Município – DOM e no Portal das Parcerias, conforme cláusula 6.8 deste edital.13.2. O CMI/BH efetuará a entrega do(s) Certificado(s) de Autoriza??o para Capta??o de Recursos Financeiros para o FUMID/BH à(s) organiza??o(?es) da sociedade civil com proposta(s) selecionada(s) e habilitada(s), após a publica??o do resultado final, no Diário Oficial do Município – DOM e no Portal das Parcerias, conforme cláusula sexta deste edital.13.3. Juntamente com o Resultado Final do Chamamento Público referente a cada etapa de avalia??o, ser?o também publicados os Certificados de Autoriza??o de Capta??o de Recursos Financeiros para o FUMID/BH.13.3.1. A publica??o da concess?o dos Certificados substitui, para todos os fins, o Certificado individual a ser concedido pelo Conselho Municipal do Idoso, mediante requerimento da OSC interessada;13.3.2. Na hipótese em que a OSC tenha interesse, o Conselho Municipal do Idoso emitirá Certificado individual, cuja solicita??o deve ser feita por meio do endere?o eletr?nico fumid@.br e a emiss?o realizada em até 3 (três) dias úteis a contar da solicita??o.13.4. Em qualquer hipótese, a vigência do CACREF inicia-se a partir da aprova??o do Resultado Final pelo Plenário do Conselho Municipal do Idoso.14. DA CAPTA??O DOS RECURSOS FINANCEIROS14.1. Após a entrega do Certificado de Autoriza??o para Capta??o de Recursos Financeiros para o FUMID/BH – nominal e intransferível, a(s) Organiza??o(??es) da Sociedade Civil deverá(?o) proceder com a capta??o dos recursos financeiros, observada a legisla??o em vigor e a fórmula de valores, nos termos da cláusula 5.3.1 deste edital.14.2. Uma vez captados os recursos adequados à execu??o da proposta, deverá a organiza??o da sociedade civil, apresentar seu Plano de Trabalho ao CMI/BH que, por meio da Comiss?o de Sele??o, o avaliará e emitirá pareceres referentes aos Planos de Trabalho aptos à formaliza??o do Termo de Fomento e encaminhará o processo administrativo à Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania - SMASAC, para que essa proceda às práticas administrativas necessárias à celebra??o da parceria.14.3. Recursos captados em valor superior ao previsto na proposta, observado o limite definido neste edital no item 5.6. Somente ser?o executados caso fique demonstrada a possibilidade de adequa??o das metas da proposta, sem prejuízo do objeto aprovado no chamamento público.14.4. Recursos captados em valor inferior ao previsto na proposta, observado o limite definido neste edital, somente ser?o executados caso fique demonstrada a possibilidade de adequa??o das metas da proposta, sem prejuízo do objeto aprovado no chamamento público.14.5. A avalia??o da adequa??o das metas da proposta será de responsabilidade da Comiss?o de Sele??o instituída pelo CMI/BH.14.6. N?o sendo possível a adequa??o das metas da proposta, os recursos captados pelas organiza??es da sociedade civil ser?o revertidos para a universalidade do Fundo Municipal do Idoso - FUMID/BH.14.7. Os recursos captados diretamente pela organiza??o da sociedade civil, por meio do Certificado de Autoriza??o para Capta??o de Recursos Financeiros, ser?o depositados exclusivamente na conta bancária específica do FUMID/BH e ter?o sua destina??o vinculada à execu??o da proposta selecionada.14.8. As despesas decorrentes da execu??o do objeto da parceria depender?o da capta??o dos recursos pelas organiza??es da sociedade civil e de indica??o expressa de prévia dota??o or?amentária para execu??o da parceria. 14.9. O Certificado de Autoriza??o para Capta??o de Recursos Financeiros terá vigência de 18 (dezoito) meses, contados da data de sua emiss?o.14.9.1. Na hipótese em que a OSC apresentar o Plano de Trabalho e formalizar a parceria, a vigência do CACREFI fica vinculada à vigência da parceria firmada.14.9.2. Caso a organiza??o da sociedade civil proponente realize novas capta??es de recursos com o Certificado de Autoriza??o para Capta??o de Recursos Financeiros do presente edital, na vigência da parceria originalmente celebrada, poderá celebrar termo aditivo para aporte das novas capta??es no plano de trabalho vigente, observadas as disposi??es legais pertinentes;14.9.3. N?o ser?o formalizados termos aditivos decorrentes de capta??o de novos recursos solicitados posteriormente ao término da vigência da parceria originalmente celebrada, considerados os aditamentos eventualmente realizados.15. DA APRESENTA??O DO PLANO DE TRABALHO15.1. Após a publica??o do resultado final do Chamamento Público, a(s) organiza??o(?es) da sociedade civil com proposta(s) selecionada(s) e habilitada(s), após a capta??o dos recursos adequados à execu??o da proposta, observado os limites deste edital, deverá(?o) apresentar seu(s) plano(s) de trabalho, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a vigência do Certificado.15.2. O Plano de Trabalho deverá ser apresentado, exclusivamente no modelo previsto no Anexo IV deste Edital, a ser encaminhado ao endere?o eletr?nico fumi@.br, em formato editável, que será analisado pela Comiss?o de Sele??o.15.3. O plano de trabalho será elaborado pela(s) organiza??o(?es) da sociedade civil e deverá estar de acordo com as informa??es já apresentadas na proposta, observados ainda os termos e as condi??es constantes neste edital e no modelo oficial do Anexo IV.15.3.1. Os ajustes eventualmente necessários ao Plano de Trabalho apresentado pela(s) organiza??o(?es) da sociedade civil ser?o realizados através de diálogo técnico com o Conselho Municipal do Idoso - CMI/BH, por meio da Comiss?o de Sele??o, através de reuni?es e/ou comunica??es oficiais enviadas por meio eletr?nico (e-mail), para que a reda??o final esteja adequada aos termos do edital e seja compatível com a concep??o apresentada na proposta.15.4. O plano de trabalho deverá observar os requisitos previstos no artigo 22 da Lei Federal n? 13.019/2014, no artigo 26 do Decreto Municipal n? 16.746/2017 e demais normativas pertinentes, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informa??es:Descri??o da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as propostas e as metas a serem atingidas;Descri??o das metas a serem atingidas e projetos a serem executados;Previs?o de receitas e de despesas a serem realizadas na execu??o do projeto pela parceria;Forma de execu??o do projeto e de cumprimento das metas a ele atreladas;Defini??o dos par?metros a serem utilizados para a aferi??o do cumprimento das metas.15.4.1. A previs?o de receitas e despesas de que trata o inciso III do subitem anterior, deverá ser acompanhada da comprova??o da compatibilidade dos custos apresentados com os pre?os praticados no mercado por meio de um dos elementos indicativos abaixo, sem prejuízo de outros:Contrata??es similares ou parcerias da mesma natureza concluídas nos últimos três anos ou em execu??o;Atas de registro de pre?os em vigência adotados por órg?os públicos vinculados à uni?o, estados, distrito federal ou municípios da regi?o onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organiza??o;Tabelas de pre?os de associa??es profissionais;Tabelas de pre?os referenciais da política pública setorial publicada pelo órg?o ou entidade da administra??o pública municipal;Pesquisa publicada em mídia especializada;Sítios eletr?nicos especializados ou de domínio amplo, desde que com data e hora de acesso;Portal de compras governamentais;Cota??es com até três fornecedores ou prestadores de servi?o, que poder?o ser realizadas por item ou agrupamento de elementos de despesas.15.4.2. A partir das informa??es acerca da mensura??o da compatibilidade dos custos apresentados com os valores praticados no mercado, a OSC deverá preencher planilha elaborada pela Administra??o Pública Municipal, a ser disponibilizada pelo Conselho Municipal do Idoso.15.4.3. Os documentos e informa??es referentes à or?amenta??o a ser elaborada pela OSC, observado o disposto no item 15.4.1 dever?o ser arquivados pela OSC, podendo a Administra??o Pública, a qualquer momento, solicitar a apresenta??o dos documentos, para o esclarecimento ou confirma??o de informa??o.15.4.4. A OSC é responsável pela guarda dos documentos de que trata o item 15.4.3 pelo período de 10 (dez) anos, a contar do dia útil subsequente àquele determinado para a apresenta??o da presta??o de contas final da parceria.15.5. O Conselho Municipal do Idoso - CMI/BH, por meio da Comiss?o de Sele??o, procederá à análise do plano de trabalho e respectiva or?amenta??o.15.5.1. A Comiss?o de Sele??o poderá solicitar a realiza??o de ajustes no plano de trabalho, observados os termos e as condi??es da proposta, deste edital e da legisla??o em vigor.15.6. Caso sejam constatadas quaisquer inadequa??es no plano de trabalho apresentado e/ou na respectiva or?amenta??o, o Conselho Municipal do Idoso - CMI/BH, por meio da Comiss?o de Sele??o, convocará a organiza??o da sociedade civil, por meio eletr?nico (e-mail), para no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da convoca??o, proceder aos ajustes como condi??o para a aprova??o do plano de trabalho, observados os termos e as condi??es da proposta, do edital e da legisla??o em vigor.15.6.1. As inadequa??es no plano de trabalho que n?o forem sanadas dentro do prazo previsto na cláusula 15.6 deste edital, ensejará, a critério da Comiss?o de Sele??o, o adiamento da avalia??o do Plano de Trabalho para a data subsequente prevista no ou ainda, na perda do direito à celebra??o da parceria.15.7. N?o caberá recurso da decis?o da Comiss?o de Sele??o que reprovar o (s) plano (s) de trabalho, observado o prazo para ajustes.15.8. Após análise e aprova??o do(s) plano (s) de trabalho pela Comiss?o de Sele??o, o Conselho Municipal do Idoso - CMI/BH publicará no Diário Oficial do Município – DOM a decis?o referente ao(s) plano(s) de trabalho da(s) organiza??o(?es) da sociedade civil apto(s) à formaliza??o do Termo de Fomento com o Município de Belo Horizonte, e, encaminhará os respectivos processos administrativos para a Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania – SMASAC, para que esta proceda às práticas administrativas necessárias à celebra??o do Termo de Fomento.15.9. A aprova??o do(s) plano(s) de trabalho n?o gerará direito à celebra??o da(s) parceria(s) com o Município de Belo Horizonte.16. DA APRESENTA??O DOS DOCUMENTOS PARA A FORMALIZA??O DA PARCERIA16.1. A(s) organiza??o(?es) da sociedade civil com proposta(s) selecionada(s) e habilitada (s) no chamamento público, no momento de celebra??o do Termo de Fomento, será(?o) convocada(s) por meio de mensagem eletr?nica encaminhada por e-mail para apresentar, juntamente com o Plano de Trabalho, a seguinte documenta??o:Cópia simples e legível do estatuto social registrado na forma lei e de eventuais altera??es, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da lei federal n?. 13.019/2014, observando o disposto nas cláusulas 11.2.1.1, 11.2.1.2, 11.2.1.3 e 11.2.1.4;Cópia simples e legível da ata de elei??o e posse da atual diretoria, registrada na forma da lei, observando o disposto nas cláusulas 11.2.1.4 e 11.2.1.5;Comprovante de inscri??o no cadastro nacional da pessoa jurídica - CNPJ, emitido através do sítio eletr?nico oficial da secretaria da receita federal do Brasil, para comprovar que a organiza??o da sociedade civil existe, no mínimo, há 01(um) ano com cadastro ativo;Cópia legível de documento oficial de identidade com fotografia e do cadastro de pessoas físicas – CPF do (a) representante legal da organiza??o da sociedade civil, bem como do (a) procurador (a), se for o caso, observando-se o disposto nas cláusulas 11.2.1.6 e 11.2.1.7;Rela??o nominal atualizada dos dirigentes da organiza??o da sociedade civil, conforme o estatuto social, bem como do (a) procurador (a), se for o caso, com endere?o, telefone, endere?o de correio eletr?nico, número e órg?o expedidor do documento oficial de identidade e número de registro no cadastro de pessoas físicas – CPF, de cada um deles;Certid?o negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da uni?o e certificado de regularidade do FGTS – CRF;Certid?o negativa de débitos trabalhistas – CNDT;Certid?o de quita??o plena dos tributos municipais da prefeitura municipal de belo horizonte;Cópia de documento que comprove que a organiza??o da sociedade civil funciona no endere?o por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de loca??o;Comprovante de experiência prévia na realiza??o do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:Instrumentos de parceria firmados com órg?os e entidades da administra??o pública, organismos internacionais, empresas ou outras organiza??es da sociedade civil;Relatórios de atividades com comprova??o das a??es desenvolvidas;Publica??es, pesquisas e outras formas de produ??o de conhecimento realizadas pela organiza??o da sociedade civil ou a respeito dela;Currículos profissionais de integrantes da organiza??o da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;Declara??es de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órg?os públicos, institui??es de ensino, redes, organiza??es da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comiss?es ou comitês de políticas públicas; ou,Prêmios de relev?ncia recebidos no país ou no exterior pela organiza??o da sociedade civil;Declara??o do representante legal da OSC, ou de procurador devidamente constituído, de que n?o incorre nas veda??es previstas no art. 39 da Lei Federal n? 13.019/2014 e no art. 28 do Decreto Municipal n? 16.746/2017;Declara??o do representante legal da OSC, ou de procurador devidamente constituído, sobre a existência de instala??es e outras condi??es materiais da proponente ou sobre a previs?o de contratar ou adquirir com recursos da parceria;Declara??o do representante legal da OSC, ou de procurador devidamente constituído, de que n?o emprega menores de dezesseis anos, salvo na condi??o de aprendizes, e que n?o detém empregados menores de dezoito anos em condi??es de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme art. 7?, XXXIII, da Constitui??o da República;Declara??o de que n?o ser?o remunerados, a qualquer título, com recursos da parceria membros de Poder ou do Ministério Público; servidor ou empregado público; pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administra??o pública, patrim?nio público, crimes de lavagem ou oculta??o de bens, direitos e valores ou ainda crimes eleitorais para os quais a lei determine pena privativa de liberdade;Declara??o do representante legal da OSC, ou de procurador devidamente constituído, de inexistência de parceria, convênio ou ajuste, com dever de prestar contas, firmado com a administra??o indireta ou indireta do Município de Belo Horizonte OU de que encontra-se devidamente regular quanto à presta??o de contas referente a parcerias, convênios ou ajustes celebrados com o Município de Belo Horizonte;16.1.1. Em se tratando de representa??o por procurador(a), deverá ser apresentada a procura??o original ou cópia simples, acompanhada de cópias simples do documento de identifica??o oficial com foto e CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do(s) outorgante(s) e do(a) procurador(a).16.1.2. Ser?o aceitos para fins comprobatórios os seguintes documentos oficiais de identidade com fotografia: carteira de identidade, carteira de identifica??o profissional, carteira de motorista (CNH), carteira de trabalho (CTPS) e passaporte.16.1.3. As Declara??o de que tratam os itens XI a XV do item 16.1 poder?o ser substituídas por Declara??o Unificada, conforme Anexo II.16.2. O prazo para apresenta??o da documenta??o elencada na cláusula 16.1 deste edital, será de 10 (dez) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil após a data de publica??o da convoca??o no Diário Oficial do Município – DOM e no Portal das Parcerias. 16.3. A documenta??o exigida na cláusula 16.1 deste edital deverá ser entregue exclusivamente de forma eletr?nica, por meio do endere?o eletr?nico parcerias.as@.br, devendo ser observadas as seguintes informa??es:T?TULO DO EMAIL(ASSUNTO): EDITAL CMI 001/2020 – NOME DA PROJETO - NOME DA OSCTEXTO:? Coordena??o de Formaliza??o e Cadastro de Parcerias/GGPARGerência de Gest?o de Parcerias – GGPAREncaminhamos anexos os documentos de formaliza??o da parceria da OSC (informar o nome da OSC).ANEXOS: Inserir itens conforme cláusula 16.1.Todos os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF, ou similar, desde que n?o editável.16.4. A documenta??o exigida na cláusula 16.1 poderá ser apresentada pela organiza??o da sociedade civil de maneira digitalizada, ficando o remetente responsável pela veracidade e autenticidade dos documentos encaminhados.16.5. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania – SMASAC procederá à análise da documenta??o a ser apresentada pela organiza??o da sociedade civil, conforme previsto na cláusula 16.1 deste edital.16.6. Caso seja constatada irregularidade em quaisquer dos documentos apresentados e/ou quando as certid?es estiverem com prazo de vigência expirado e novas certid?es n?o estiverem disponíveis eletronicamente, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania – SMASAC notificará a organiza??o da sociedade civil por meio eletr?nico (e-mail), para, no prazo de 90 (noventa) dias, regularizar a documenta??o e/ou as certid?es.16.6.1. As irregularidades na documenta??o e/ou nas certid?es que n?o forem sanadas dentro do prazo previsto na cláusula 16.6 deste edital, ensejará na apresenta??o de Plano de Trabalho atualizado, acompanhado da documenta??o regularizada, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revers?o dos recursos captados para a universalidade do FUMID/BH.17. DA FORMALIZA??O DA PARCERIA17.1. Aprovado(s) o(s) planos de trabalho pelo Conselho Municipal do Idoso - CMI/BH, por meio da Comiss?o de Sele??o, bem como cumpridas as disposi??es previstas nas cláusulas 16.1 a 16.6.1 deste edital, a(s) organiza??o(?es) da sociedade civil será(?o) convocada(s) pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania – SMASAC, por meio eletr?nico (e-mail), para assinar o Termo de Fomento, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data da convoca??o.17.2. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania – SMASAC comunicar ao Conselho Municipal do Idoso - CMI/BH a ocorrência de n?o assinatura dos termos no prazo determinado na cláusula 17.1 deste edital.17.3. As despesas com a publica??o do(s) extrato(s) do(s) Termo(s) de Fomento celebrado(s) no Diário Oficial do Município – DOM, correr?o por conta da Administra??o Pública Municipal.17.4. O(s) Termo(s) de Fomento será(?o) firmado(s) pelo prazo de 06 (seis) a 24 (vinte e quatro) meses, conforme o cronograma de desenvolvimento das a??es da proposta, podendo ser prorrogado(s), de acordo com a legisla??o em vigor, observada a manifesta??o do gestor da parceria e ou do CMI/BH, respeitado o prazo máximo de vigência de 36 (trinta e seis) meses.17.4.1. As parcerias com recursos disponibilizados e n?o utilizados pela(s) organiza??o(?es) da sociedade civil no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data de assinatura do Termo de Fomento, dever?o ser rescindidas, salvo quando houver execu??o parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo(a) Presidente do Conselho Municipal do Idoso - CMI/BH e pelo(a) Secretário(a) Municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania – SMASAC.17.5. A organiza??o da sociedade civil deverá divulgar em seu sítio eletr?nico institucional oficial, quando houver, e em locais visíveis de sua sede social e do(s) estabelecimento (s) em que exer?a suas a??es, desde a data de celebra??o da parceria até 180 (cento e oitenta) dias após a apresenta??o da presta??o de contas final, as seguintes informa??es:Data de assinatura e identifica??o do Termo de fomento, bem como do órg?o da administra??o pública responsável;Nome da organiza??o da sociedade civil e seu número de inscri??o no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;Descri??o do objeto do Termo de Fomento;Valor total do Termo de Fomento e os valores liberados;Situa??o da presta??o de contas do Termo de fomento, que deverá informar a data prevista para a sua apresenta??o, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;Quando vinculados à execu??o do objeto e pagos com recursos do Termo de Fomento, o valor total da remunera??o da equipe de trabalho, as fun??es que seus integrantes desempenham e a remunera??o prevista para o respectivo exercício.18. DAS SAN??ES ADMINISTRATIVAS18.1 Pela execu??o da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com legisla??es pertinentes, a organiza??o da sociedade civil, garantida a prévia defesa, poderá sofrer as seguintes san??es: Advertência;Suspens?o temporária da participa??o em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades da esfera de governo da administra??o pública sancionadora, por prazo n?o superior a dois anos;Declara??o de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organiza??o da sociedade civil ressarcir a administra??o pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da san??o aplicada com base no inciso II.?18.2. A penalidade prevista na cláusula anterior será aplicada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania – SMASAC, facultada a defesa da organiza??o da sociedade civil, no processo administrativo regularmente instaurado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da abertura de vista.19. DOS ADITAMENTOS DECORRENTES DE NOVAS CAPTA??ES DE RECURSOS19.1. Caso a organiza??o da sociedade civil proponente realize novas capta??es de recursos na vigência da parceria originalmente celebrada, poderá celebrar termo aditivo para aporte das novas capta??es no plano de trabalho vigente, observadas as disposi??es legais pertinentes.19.1.1. Capta??es realizadas posteriormente ao término da vigência da parceria celebrada, ainda que no prazo de vigência do Certificado de Autoriza??o para a Capta??o de Recursos Financeiros, ser?o automaticamente revertidas para a universalidade do Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte, nos termos dos subitens 14.9.1 e 14.9.2 deste edital.19.2. A OSC que obtiver novas capta??es em benefício de sua proposta, observados os prazos e limites estabelecidos neste edital, deverá solicitar ao CMI/BH a formaliza??o de Termo Aditivo, por meio de mensagem eletr?nica a ser encaminhado ao e-mail fumid@.br, contendo os seguintes documentos:Ofício justificando a necessidade de celebra??o de termo aditivo para aporte dos recursos captados após a celebra??o da parceria;01 (uma) via do plano de trabalho com as adequa??es necessárias para o aditamento;Referências de pre?o referente aos acréscimos decorrentes da nova capta??o.19.3. Os aditamentos cujo objeto seja a amplia??o do valor da parceria em virtude de novas capta??es de recursos pela organiza??o da sociedade civil, limitam-se a 02 (dois) aditivos anuais. 20. DOS ANEXOS20.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:Anexo IModelo de PropostaAnexo IIModelo Declara??o de Habilita??o Anexo IIIMinuta do Certificado de Autoriza??o para Capta??o de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte - FUMID/BHAnexo IVModelo de Plano de TrabalhoAnexo VMinuta do Termo de FomentoAnexo VINatureza de DespesasAnexo VIIModelo de Planilha Financeira – Plano de Trabalho21. DISPOSI??ES GERAIS21.1. A Comiss?o de Sele??o é aquela instituída pelo Regimento Interno do CMI/BH, Comunicado CMI/BH N? 02/2019 e suas altera??es posteriores. 21.2. Será facultado à Comiss?o de Sele??o, promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instru??o do presente Chamamento Público e a aferi??o dos critérios de habilita??o de cada proponente, bem como solicitar aos órg?os competentes a elabora??o de pareceres destinados a fundamentar suas decis?es.21.3. As propostas e seus anexos, bem como os demais documentos entregues pelas organiza??es da sociedade civil proponentes, n?o ser?o devolvidos qualquer que seja o resultado do chamamento público.21.4. Os prazos e as datas constantes na cláusula 6 deste edital, poder?o sofrer altera??es por decis?o da Comiss?o de Sele??o do CMI/BH em decorrência de interesse público, conveniência administrativa ou por motivo de for?a maior, mediante publica??o no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – DOM e no Portal de Parcerias.21.5. O Município de Belo Horizonte, por meio do Plenário do Conselho Municipal do Idoso - CMI/BH, poderá revogar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa, interesse público ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade, mediante publica??o no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – DOM e no Portal de Parcerias.21.5.1. A revoga??o ou anula??o do presente Chamamento Público n?o gera direito à indeniza??o.21.6. Encerradas as etapas de sele??o e de habilita??o e efetivada a capta??o dos recursos financeiros para a execu??o da proposta selecionada, através dos depósitos em conta bancária do FUMID/BH, as organiza??es da sociedade civil estar?o habilitadas para o processo de formaliza??o de parceria com o Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania- SMASAC, observada a legisla??o vigente.21.7. Para a formaliza??o da parceria, a organiza??o da sociedade civil deverá estar com inscri??o vigente, regular e atualizada perante o CMI/BH.21.8. O(s) Termo(s) de Fomento que vier(em) a ser celebrado(s) será(?o) publicado(s) pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania - SMASAC, por extrato, no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – DOM.21.9. Na aplica??o dos recursos públicos ser?o sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.21.10. Na hipótese em que, a partir da execu??o da parceria firmada resultem aperfei?oamento ou inova??es passíveis de obten??o de privilégios, nos termos da Legisla??o Brasileira ou das Conven??es Internacionais de que o Brasil é signatário, ou também resultem em programas de computador, obra científica, literária, estudos, relatórios, vídeos e outros produtos intelectuais afins ao projeto e nele utilizados, os direitos decorrentes pertencer?o aos PARCEIROS, em partes iguais;21.11. Constituem motivos para rescis?o ou denúncia dos instrumentos jurídicos a serem firmados, o n?o cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condi??es, bem como os motivos previstos na Lei Federal n? 13.019/2014, no Decreto Municipal n? 16.746/2017 e suas altera??es posteriores, e Resolu??o CMI/BH N? 02/2018 e suas altera??es posteriores, na forma estabelecida em cláusula específica do referido instrumento.21.12. As organiza??es da sociedade civil proponentes s?o totalmente responsáveis pelo acompanhamento das publica??es referentes ao presente chamamento público no Diário Oficial do Município – DOM. 21.13. As quest?es n?o previstas neste edital ser?o decididas pela Comiss?o de Sele??o, instituída pelo Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH, Comunicado CMI/BH N? 02/2019 e suas altera??es posteriores.Belo Horizonte/MG, __ de ________ de 2020.FERNANDA MARA CARVALHO DE MATOSPresidente do Conselho Municipal do Idoso - BHANEXO I – MODELO DE PROPOSTA Chamamento Público CMI/BH N? 001/2020(Preferencialmente em papel timbrado)PROPOSTA – EDITAL 001/2020 1. DADOS DA PROPOSTANome do Projeto: Prazo de execu??o: (Em meses)Valor total da proposta: R$Valor a ser captado: R$Objeto da proposta: (Limitado a 500 caracteres - Descrever o resultado pretendido com a execu??o da parceria. O objeto é a síntese do que se pretende realizar, possível de ser mensurado ao final da parceria. O objeto da parceria n?o é poderá ser modificado durante a parceria, por isso é recomendável que o objeto seja escrito de forma reduzida, clara, e objetiva, mas sem defini??o de quantitativos – Essa orienta??o deverá ser excluída do texto)2. DADOS CADASTRAISOrganiza??o da Sociedade Civil: CNPJ: Data de Abertura do CNPJ:Endere?o: Bairro: Cidade: CEP: Telefone:E-mail: Nome do representante legal: Endere?o residencial do representante legal: CPF: R.G.: Telefone(s): Período de Mandato da Diretoria: De __/__/____ a __/__/____3. EIXO E DIRETRIZDescrever qual(is) os eixos e as diretrizes, em conformidade com a cláusula terceira do edital. Copie e cole neste espa?o o eixo e as diretrizes que est?o descritos no edital e que se relacionam a sua proposta.4. APRESENTA??O E HIST?RICO DE ATUA??O DA OSCApresentar de forma resumida as informa??es mais importantes sobre os objetivos e a??es realizadas pela OSC, demonstrando no texto, dentre outras informa??es, os seguintes itens:Objetivos sociais, valores e miss?o;Principais atividades executadas;Histórico de a??es realizadas (preferencialmente aquelas que possuem rela??o com o objeto da proposta apresentada);Público atendido; Regi?o de atua??o. O preenchimento deste campo deve se limitar a 1 (uma) lauda.5. DESCRI??O DA REALIDADE E JUSTIFICATIVA DA PROPOSI??O:Descrever a realidade na qual o objeto da proposta se insere (local, público atendido, estrutura, entre outros), principais desafios encontrados demonstrando de forma clara e objetiva a rela??o (nexo) desta realidade com o objeto da proposta, atividades e metas e como elas ir?o impactar esta realidade. Utilize este momento para demonstrar ainda a import?ncia do projeto para a sociedade e como as a??es previstas colaboram, direta ou indiretamente, na promo??o, defesa e garantia de direitos da pessoa idosa.6. P?BLICO ALVO:Indicar a qual público as a??es do projeto ser?o destinadas, determinando quantitativamente (número de pessoas ou número de institui??es beneficiadas, por exemplo) e o perfil econ?mico social, apresentando as principais características do público que se pretende atender.7. ?REA DE ABRANG?NCIA:Informe quais os bairros e regionais em que se pretende realizar o projeto.8. QUADRO DE METAS:Preencha as informa??es solicitadas conforme explica??o constante em cada coluna. Adicione quantas linhas forem necessárias para atender a descri??o completa do projeto.METASUma das partes do objeto da parceria a ser realizado por meio de a??es, para atingir um resultado esperado. Deve conter a quantidade que será atingida com sua execu??o.RESULTADOS ESPERADOSO resultado esperado a partir da execu??o integral da meta, a finalidade que se busca com a realiza??o das a??es.A??ESTarefas concretas a serem realizadas para o atingimento da meta. Uma mesma meta pode exigir a realiza??o de mais de uma a??o.PER?ODO DE EXECU??OPrazo de início e término previsto para a execu??o da a??o. Descrito em meses (ex. mês 1 ao mês 4).9. METODOLOGIA PARA EXECU??O DA PROPOSTA:Descrever de forma clara como será a execu??o de cada uma das metas, demonstrando como o projeto será desenvolvido e fazendo correla??o com a equipe de trabalho e recursos envolvidos.Preencher todas as metas individualmente, de acordo com a proposta do quadro de metas.Meta 01: (descrever);Meta 2: (descrever);10. EQUIPE DE TRABALHO:Inserir no quadro, todos os profissionais que ser?o necessários à execu??o da parceria, integral ou parcialmente, incluindo as diversas formas de contrata??o (CLT, RPA, Pessoa Jurídica).CARGOATRIBUI??ES NO PROJETOQUANT. PESSOASCARGA HOR?RIA SEMANALN? DE MESESVALOR MENSAL INDIVIDUAL11. PLANO DE APLICA??O DE RECURSOS:Informar na tabela abaixo todas as despesas e os valores necessários à execu??o da proposta. O valor deve ser compatível com a referência de pre?o apresentada pela OSC. Inclua quantas linhas forem necessárias para inserir todas as despesas.Na linha equipe de trabalho deste item deverá ser inserido o valor total conforme campo 11. N?o havendo equipe de trabalho a linha poderá ser deixada em branco. DESCRI??O DO ITEM DE DESPESAQUANT. E UNIDADE DE MEDIDA (1).MESES (2)REFER?NCIA DE PRE?OS UNIT?RIOREFER?NCIA DE PRE?OS TOTALEquipe de trabalhoTOTALInformar a quantidade de itens e qual a unidade utilizada como horas, itens, servi?o, entre rmar a quantidade de meses que o item foi inserido na proposta observando o período em que há previs?o do uso do recurso.12. CONTRAPARTIDA DA ORGANIZA??O DA SOCIEDADE CIVIL (SE HOUVER):Descrever os bens, servi?os e despesas complementares a serem aportados na execu??o da parceria, a partir de recursos próprios da OSC, com a respectiva forma de mensura??o.Este item n?o é obrigatório e deve ser preenchido apenas se houver contrapartidas a serem apresentadas (N?o pode ser financeira).BEM OU SERVI?OVALOR MENSURADOTOTAL13. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL OSC:Belo Horizonte, _______ de _________________ de 202_.A presente proposta segue acompanhada dos anexos previstos no Edital de Chamamento Público CMI/BH n?. 001/2020 (CACREF - 2020/22).ANEXO II – DECLARA??O DE HABILITA??O Chamamento Público CMI/BH N? 001/2020(Preferencialmente em papel timbrado)Declaro, para fins de participa??o no Edital de Chamamento Público CMI/BH N? 001/2020, que a OSC (Inserir raz?o social da OSC), inscrita no CNPJ sob o n? (Inserir CNPJ da OSC), é possuidora de toda a documenta??o exigida na legisla??o e disposta na Cláusula 16 deste Edital, essenciais à formaliza??o de parceria, e me comprometo a entregá-la, na forma e prazo solicitados, para a eventual celebra??o de termo de fomento.Estou ciente de que as informa??es apresentadas nesta proposta que venham a ser consideradas para atribui??o de pontua??o no processo de sele??o, dever?o ser observadas e cumpridas na eventual formaliza??o de parceria, fazendo constar as mesmas no Plano de Trabalho.Estou ciente de que a ausência, irregularidade ou incompletude de quaisquer dos documentos, declara??es e ou requisitos necessários à formaliza??o da parceria, ensejará a n?o celebra??o da parceria e destina??o dos recursos captados para a universalidade do Fundo Municipal do Idoso – FUMID-BH.Belo Horizonte, _____ de ___________ de 20_____________________________________(Nome do representante legal da OSC)ANEXO III MINUTA DO CERTIFICADO DE AUTORIZA??O PARA CAPTA??O DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE BELO HORIZONTE - FUMID/BHChamamento Público CMI/BH N? 001/2020O Conselho Municipal do Idoso Belo Horizonte – CMI/BH, no exercício de suas atribui??es legais e em aten??o ao disposto no artigo 1?, caput, da Lei Federal n? 10.741/03 – Estatuto do Idoso, na Lei Municipal n? 7.930, de 30 de dezembro de 1999 que Institui a Política Municipal do Idoso, no Decreto Municipal n? 15.184, de 04 de Abril de 2013 que Regulamenta a Lei n? 10.364/2011, que disp?e sobre o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH e nas Resolu??es do CMI/BH n? 01 e 02/2014 e 02/2018 e suas altera??es posteriores, autoriza a Organiza??o da Sociedade Civil ___________________________, CNPJ:_________________, situada à ________________________________, a proceder à capta??o de recursos financeiros junto às pessoas físicas ou jurídicas para o Fundo Municipal do Idoso– FUMID/BH, mediante mecanismo de renúncia fiscal estabelecido no artigo 12, I da Lei n?. 9.250 de 26 de dezembro de 1995, com a finalidade única e expressa de viabiliza??o da proposta ________________________, aprovada pelo Chamamento Público n? 001/2020.Esta autoriza??o tem validade máxima de 18 (dezoito) meses, contados da data de sua delibera??o, condicionada à vigência da parceria eventualmente celebrada.Belo Horizonte, _____de _____________________20___._______________________________________Conselho Municipal do Idoso – BHANEXO IV – MODELO DE PLANO DE TRABALHOChamamento Público CMI/BH N? 001/2020(Preferencialmente em papel timbrado)PLANO DE TRABALHO – EDITAL 001/2020 1. DADOS DO PROJETO:Nome do Projeto: Prazo de execu??o: (Em meses)Valor total de execu??o: R$Objeto da Parceria: (Limitado a 500 caracteres - Descrever o resultado pretendido com a execu??o da parceria. O objeto é a síntese do que se pretende realizar, possível de ser mensurado ao final da parceria. O objeto da parceria n?o é poderá ser modificado durante a parceria, por isso é recomendável que o objeto seja escrito de forma reduzida, clara, e objetiva, mas sem defini??o de quantitativos – Essa orienta??o deverá ser excluída do texto)2. DADOS CADASTRAISOrganiza??o da Sociedade Civil: CNPJ: Data de Abertura do CNPJ:Endere?o: Bairro: Cidade: CEP: Telefone:E-mail: Nome do representante legal: Endere?o residencial do representante legal: CPF: R.G.: Telefone(s): Período de Mandato da Diretoria: De __/__/____ a __/__/____3. DADOS BANC?RIOS - CONTA CORRENTE ESPEC?FICA DA PARCERIA E ISENTA DE TARIFABanco: Agência:Conta: 4. DESCRI??O DA REALIDADE E JUSTIFICATIVA DO PROJETODescrever a realidade na qual o objeto da parceria se insere (local, público atendido, estrutura, entre outros), principais desafios encontrados demonstrando de forma clara e objetiva a rela??o (nexo) desta realidade com o objeto da do projeto, atividades e metas e como elas ir?o impactar esta realidade. Utilize este momento para demonstrar ainda a import?ncia do projeto para a sociedade e como as a??es previstas colaboram, direta ou indiretamente, na promo??o, defesa e garantia de direitos da pessoa idosa.5. P?BLICO ALVO:Indicar a qual público as a??es do projeto ser?o destinadas, determinando quantitativamente (número de pessoas ou número de institui??es beneficiadas, por exemplo) e o perfil econ?mico social, apresentando as principais características do público que se pretende atender.6. ?REA DE ABRANG?NCIA:Informe quais os bairros e regionais em que se pretende realizar o projeto. Indicar inda o local da execu??o da parceria, se for aplicável.7. QUADRO DE METAS:Preencha as informa??es solicitadas conforme explica??o constante em cada coluna. Adicione quantas linhas forem necessárias para atender a descri??o completa do projeto.METASRESULTADOS ESPERADOSA??ESPER?ODO DE EXECU??ODocumentos para verifica??oUma das partes do objeto da parceria a ser realizado por meio de a??es, para atingir um resultado esperado. Deve conter a quantidade que será atingida com sua execu??o.O resultado esperado a partir da execu??o integral da meta, a finalidade que se busca com a realiza??o das a??es.Tarefas concretas a serem realizadas para o atingimento da meta. Uma mesma meta pode exigir a realiza??o de mais de uma a??o.Prazo de início e término previsto para a execu??o da a??o. Descrito em meses (ex. mês 1 ao mês 4).O documento deve ser capaz de demonstrar que aquela a??o foi devidamente executada. Ex. fotografias, Lista de presen?a, planilha, banco de dados, certificados etc.?????????????????????????????????8. METODOLOGIA PARA EXECU??O DO PROJETO:Descrever de forma clara como será a execu??o de cada uma das metas, demonstrando como o projeto será desenvolvido e fazendo correla??o com a equipe de trabalho e recursos envolvidos.Preencher todas as metas individualmente, de acordo com a proposta do quadro de metas.Meta 01: (descrever);Meta 02: (descrever);9. EQUIPE DE TRABALHO:Inserir no quadro, todos os profissionais que ser?o necessários à execu??o da parceria, integral ou parcialmente, incluindo as diversas formas de contrata??o (CLT, RPA, Pessoa Jurídica).CARGOATRIBUI??ES NO PROJETOQUANT. PESSOASCARGA HOR?RIA SEMANALN? DE MESESVALOR MENSAL INDIVIDUAL10. MONITORAMENTO E AVALIA??O: (ESTE TEXTO N?O DEVE SER ALTERADO PELA OSC)O Monitoramento e Avalia??o da presente parceria será realizado por meio do Gestor da Parceria a ser designado pela SMASAC e pela Comiss?o de Monitoramento e Avalia??o instituída pelo CMI/BH.As a??es de Monitoramento e Avalia??o possuem caráter preventivo e saneador e tomar?o por base: os Relatórios de Execu??o do Objeto a serem apresentados pela OSC, na periodicidade a ser definida no Termo de Fomento; os dados encaminhados pela OSC referentes à execu??o financeira da parceria, mensalmente; as a??es de acompanhamento da parceria a serem realizadas pelo gestor; a realiza??o de eventuais visitas técnicas in loco e reuni?es de alinhamento das informa??es.O Relatório Técnico de Monitoramento e Avalia??o a ser elaborado pelo Gestor da Parceria deverá ser encaminhado para a Comiss?o de Monitoramento e Avalia??o, em até 60 (sessenta) dias contados da data de apresenta??o do Relatório de Execu??o do Objeto pela OSC. Compete à Comiss?o de Monitoramento e Avalia??o a análise e homologa??o do Relatório Técnico de Monitoramento e Avalia??o, podendo solicitar reuni?o presencial e/ou virtual com o responsável pelo projeto a qualquer momento da execu??o, bem como realizar visita in loco, caso haja questionamentos que n?o restarem esclarecidos nos relatórios técnicos.11. PREVIS?O DE RECEITAS:ORIGEMVALORRepasse R$ContrapartidaR$TOTALR$12. PREVIS?O DE DESPESAS:Informa??es apresentadas na planilha constante no Anexo VII, na qual deverá ser completamente preenchida conforme orienta??es constantes na própria planilha.13. CONTRAPARTIDA DA ORGANIZA??O DA SOCIEDADE CIVIL (SE HOUVER):Descrever os bens, servi?os e despesas complementares a serem aportados na execu??o da parceria, a partir de recursos próprios da OSC, com a respectiva forma de mensura??o.Este item n?o é obrigatório e deve ser preenchido apenas se houver contrapartidas a serem apresentadas (N?o pode ser financeira).BEM OU SERVI?OVALOR MENSURADOTOTAL14. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:As parcelas dever?o ser distribuídas trimestralmente conforme previs?o de utiliza??o para cada período. O repasse da última parcela deverá ser previsto para três meses antes do encerramento da parceria. Preencha a tabela conforme período de execu??o do projeto.PARCELAM?SVALOR1?1R$2?4R$3?7R$4?9R$TOTAL12R$15. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL OSC:Belo Horizonte, _____ de _________________________ de 20_________________________________________________________Nome/Assinatura do Representante legal da Organiza??o da Sociedade CivilANEXO V - MINUTA DO TERMO DE FOMENTOChamamento Público CMI/BH N? 001/2020PROCESSO N? ________________________Instrumento Jurídico:__________________________TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNIC?PIO DE BELO HORIZONTE, E A ORGANIZA??O DA SOCIEDADE CIVIL _______________________________________ OBJETIVANDO A EXECU??O DE A??ES RELATIVAS A ____________________________ O Município de Belo Horizonte, inscrito no CNPJ n? 18.715.383/0001-40, com sede na Av. Afonso Pena n? 1.212, Bairro Centro, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania, Maíra da Cunha Pinto Colares, ADMINISTRADORA P?BLICA da presente parceria, presente o Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte/CMI-BH, Fernanda Mara Carvalho de Matos, doravante denominado MUNIC?PIO, e a Organiza??o da Sociedade Civil XXX, CNPJ n? XXX, situada na XXX, XXX, bairro XXX, Belo Horizonte – MG neste ato representada por XXX, portador do CPF n? XXX, doravante denominada O.S.C., e ambos em conjunto denominados PARCEIROS, sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Complementar n? 101, de 04 de maio de 2.000, Lei Federal n? 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal n? 16.746, de 10 de outubro de 2017, Lei de Diretrizes Or?amentárias vigente, e demais normas que regulamentam a espécie, em conformidade com o Plano de Trabalho deste instrumento, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento.CL?USULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto a formaliza??o da rela??o de parceria, em regime de mútua coopera??o entre o MUNIC?PIO e a O.S.C.(...), para a consecu??o de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execu??o do Projeto “XXX” de relev?ncia pública e social, definido no Plano de Trabalho, que rubricado pelas partes, integra o presente instrumento.CL?USULA SEGUNDA – DAS OBRIGA??ES DOS PARCEIROS2 - Como forma mútua de coopera??o na execu??o do objeto do Termo de Fomento, comprometem-se os Parceiros a executar a integralidade das obriga??es assumidas, no ?mbito das respectivas competências.2.1. S?o obriga??es comuns dos PARCEIROS: I - conjugar esfor?os e cooperar um com o outro para a plena realiza??o do objeto;II - promover publicidade e transparência das informa??es referentes a esta parceria;III - promover o registro das informa??es cabíveis na plataforma eletr?nica do Sistema Unificado de Contratos Convênios e Congêneres – SUCC – ou em outra que venha a substituí-la; IV – fornecer, quando requisitadas pelos órg?os de controle interno e externo e nos limites de sua competência específica, informa??es relativas à parceria independente de autoriza??o judicial; e,V - priorizar a busca por solu??es pacíficas e extrajudiciais, na hipótese de qualquer dúvida ou controvérsia sobre a interpreta??o e cumprimento deste Termo.2.2. S?o obriga??es da SMASAC: I - efetuar o repasse dos recursos necessários à execu??o do Plano de Trabalho, na forma prevista na Cláusula Terceira; II - apoiar a O.S.C. no alcance dos resultados previstos no objeto da presente parceria, conforme o Plano de Trabalho;III - direcionar esfor?os para garantir a forma??o continuada de dirigentes e técnicos da O.S.C.;IV - sempre que solicitado, prestar informa??es e esclarecimentos referente à parceria aos integrantes da O.S.C.;V - designar, por ato publicado no Diário Oficial do Município - DOM, o gestor da parceria;VI - publicar o extrato desta parceria no Diário Oficial do Município (DOM) e respectivas altera??es, se for o caso;VII - supervisionar, fiscalizar, monitorar e avaliar a execu??o do objeto da presente parceria, em conjunto com o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte;VIII – comunicar o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte a existência de quaisquer ocorrências que possam comprometer a execu??o do objeto desta parceria;IX - analisar as presta??es de contas na forma das Cláusulas Sexta e Sétima deste instrumento;X - publicar e manter atualizados os manuais de orienta??o a gestores públicos e O.S.C. sobre a aplica??o da Lei Federal n? 13.019/2014, ouvida a Gerência de Apoio às Parcerias do Município de Belo Horizonte.2.3. S?o obriga??es do CMI/BH;I – designar, por ato publicado no Diário Oficial do Município – DOM, os membros da Comiss?o de Monitoramento e Avalia??o;II – receber e deliberar sobre eventuais solicita??es de altera??o deste instrumento;III – supervisionar, fiscalizar, monitorar e avaliar a execu??o do objeto da presente parceria, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania;IV – comunicar à Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania – SMASAC a existência de quaisquer ocorrências que possam comprometer a execu??o do objeto desta parceria;V – encaminhar a SMASAC eventuais solicita??es de altera??o e/ou aditamento da presente parceria por ele deliberados, em tempo hábil para realiza??o dos procedimentos devidos, em prazo n?o inferior a 30 (trinta) dias.2.4. S?o obriga??es da O.S.C.: I - desenvolver, em conjunto com o MUNIC?PIO o objeto desta parceria conforme o Plano de Trabalho, prestando a SMASAC e ao CMI/BH as devidas informa??es sempre que solicitado;II - realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, na forma da Cláusula Quinta deste instrumento;III - responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execu??o do objeto desta parceria, conforme Cláusula Terceira;IV – realizar as compras e contrata??es necessárias à execu??o do objeto da parceria, observado o valor médio de mercado, conforme or?amenta??o realizada no Plano de Trabalho, tendo como norteadores os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, sob pena de nulidade das despesas;V - manter e movimentar os recursos exclusivamente em conta bancária específica, aplicando-os em cadernetas de poupan?a, fundo de aplica??o financeira de curto prazo ou opera??o de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, enquanto n?o empregados na sua finalidade;VI - alocar os recursos repassados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, sendo vedada sua classifica??o como receita própria ou pagamento por presta??o de servi?os;VII - n?o remunerar com os recursos repassados: (i) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órg?o ou entidade da administra??o pública municipal; (ii) servidor ou empregado público, inclusive que exer?a cargo em comiss?o ou fun??o de confian?a, de órg?o ou entidade da administra??o pública municipal celebrante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes or?amentárias; (iii) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administra??o pública ou contra o patrim?nio público, de crimes eleitorais sujeitos a pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou oculta??o de bens, direitos e valores;VIII - efetuar a restitui??o de recursos nos casos previstos na Lei Federal n? 13.019/2014 e/ou no Decreto Municipal n? 16.746/2017;IX - zelar pela qualidade das a??es e servi?os prestados, buscando alcan?ar eficiência, eficácia e efetividade social em suas atividades, assegurando a corre??o de quaisquer irregularidades;X - prestar informa??es aos munícipes e quaisquer interessados sobre o caráter público das a??es realizadas em decorrência dessa parceria, quando for o caso;XI - permitir a supervis?o, fiscaliza??o, monitoramento e avalia??o do MUNIC?PIO sobre a execu??o do objeto da parceria, garantindo o acesso de agentes da administra??o pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, documentos e informa??es relativos a esta parceria, e aos locais de execu??o do objeto;XII - prestar contas na forma fixada na Cláusula Sexta, mantendo a guarda dos documentos pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresenta??o da presta??o de contas final ou do decurso do prazo para a sua apresenta??o;XIII - comunicar quaisquer altera??es em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver, em até 30 (trinta) dias da data de registro no órg?o competente;XIV - operar, manter e conservar adequadamente o patrim?nio público gerado pelos investimentos decorrentes do Termo de Fomento, de forma a possibilitar a sua funcionalidade;XV - manter sua habilita??o jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária devidamente regularizada durante toda a vigência da parceria; e,XVI - garantir o cumprimento da contrapartida em bens e servi?os conforme estabelecida no Plano de Trabalho, se for o caso.CL?USULA TERCEIRA - DA MOVIMENTA??O DOS RECURSOS FINANCEIROS3.1 – O MUNIC?PIO, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania – SMASAC, transferirá à O.S.C. o valor total de R$ XXX, de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplica??o previstos no Plano de Trabalho aprovado, anexo único deste instrumento.3.2 - Os recursos ser?o automaticamente aplicados em cadernetas de poupan?a, fundo de aplica??o financeira de curto prazo ou opera??o de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, enquanto n?o empregados na sua finalidade. 3.3 – O repasse dos recursos financeiros a que se refere esta cláusula será efetuado em XX parcelas, pagas XXX, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.3.3.1 – O repasse da primeira parcela a que se refere esta cláusula será efetuada em até 30 (trinta) dias a partir da publica??o do presente Termo de Fomento. As demais parcelas ser?o repassadas conforme Cronograma de Desembolso, ficando condicionadas à regular presta??o de contas, conforme cláusula sexta e item 7.9 da cláusula sétima.3.4 - Toda a movimenta??o financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, em conta corrente específica da parceria, isenta de tarifa bancária, em agência de institui??o financeira pública, indicada pelo MUNIC?PIO, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania – SMASAC.3.4.1 – A conta corrente deverá ser aberta no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publica??o do presente termo no Diário Oficial do MUNIC?PIO de Belo Horizonte, e seus dados informados a Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania – SMASAC no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a abertura.3.4.2 – Excepcionalmente, na hipótese de n?o haver isen??o da tarifa bancária pela institui??o financeira, após comprova??o da negativa por parte da institui??o financeira e comunica??o formal ao MUNIC?PIO, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania – SMASAC, a fim de que o mesmo possa tomar as devidas providências, os valores pagos pela O.S.C. a título de tarifa bancária dever?o ser registrados na plataforma eletr?nica, nos termos da Cláusula Sexta, item 4.5.1;3.5 – Os rendimentos de ativos financeiros ser?o aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condi??es de presta??o de contas exigidas para os recursos transferidos;3.6 - As despesas decorrentes da execu??o deste Termo de Fomento ocorrer?o à conta de recursos alocados no respectivo or?amento do MUNIC?PIO, na dota??o or?amentária a seguir informada, ou suas equivalentes para os próximos exercícios financeiros:Dota??o Or?amentária n?. XXXXCL?USULA QUARTA – DA EXECU??O FINANCEIRA4.1 - Os recursos somente poder?o ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho, nas hipóteses previstas na Lei Federal n? 13.019/2014, no Decreto Municipal n? 16.746/2017, vedada sua utiliza??o em finalidade diversa da pactuada neste instrumento.4.2 - Toda movimenta??o de recursos no ?mbito desta parceria será realizada mediante transferência eletr?nica sujeita à identifica??o eletr?nica do beneficiário final. Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de servi?os, por meio da Transferência Eletr?nica Disponível – TED –, Documento de Ordem de Crédito – DOC –, débito em conta e boleto bancário, todos sujeitos à identifica??o do beneficiário final.4.2.1 – N?o é autorizada a realiza??o de despesas por meio de cheque.4.3 - Os recursos transferidos pelo MUNIC?PIO, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania – SMASAC, n?o poder?o ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência da parceria, permitido o pagamento de despesas após o término da parceria, desde que a constitui??o da obriga??o tenha ocorrido durante a vigência da mesma e esteja prevista no plano de trabalho, sendo a realiza??o do pagamento limitada ao prazo para apresenta??o da presta??o de contas final.4.3.1 - O pagamento das verbas rescisórias da equipe de trabalho da organiza??o da sociedade civil poderá ser realizado ainda que após o término da execu??o da parceria, desde que provisionada e proporcional ao período de atua??o do profissional na execu??o das metas previstas no plano de trabalho.4.4 – O MUNIC?PIO, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania – SMASAC, reterá as parcelas dos recursos financeiros destinados à O.S.C. nas hipóteses e condi??es previstas no item 7.9 deste Termo.4.5 – A OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de servi?os notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscri??o no CNPJ da OSC e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de servi?o, para fins de comprova??o das despesas.4.5.1 - A OSC deverá registrar na plataforma eletr?nica os dados de que trata o item anterior até o vigésimo dia do mês subsequente à liquida??o da despesa, sendo obrigatória a inser??o de cópia dos comprovantes referentes aos pagamentos das obriga??es fiscais, trabalhistas e previdenciárias, ficando dispensada a inser??o de notas, comprovantes fiscais ou recibos das demais despesas.4.6 - Por ocasi?o da conclus?o, denúncia ou rescis?o da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplica??es financeiras realizadas, dever?o ser devolvidos ao MUNIC?PIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.CL?USULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE PELO V?NCULO TRABALHISTA, PREVIDENCI?RIO, FISCAL E COMERCIAL5.1 – A O.S.C. é exclusivamente responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao seu funcionamento e ao adimplemento do Termo de Fomento, n?o se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNIC?PIO os respectivos pagamentos, qualquer onera??o do objeto da parceria ou restri??o a sua execu??o.5.2 - A inadimplência da O.S.C. em rela??o às obriga??es previstas no item anterior n?o transfere ao MUNIC?PIO a responsabilidade por seu pagamento. 5.3 – A remunera??o de equipe de trabalho com recursos transferidos pelo MUNIC?PIO n?o gera vínculo trabalhista com o MUNIC?PIO.CL?USULA SEXTA - DA PRESTA??O DE CONTAS6.1 – A presta??o de contas tem por objetivo o controle de resultados e deverá conter elementos que permitam verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos.6.2 – A O.S.C. deverá apresentar, semestralmente, conforme previsto no plano de trabalho, relatório de execu??o do objeto, na plataforma eletr?nica, que deverá conter:I – descri??o das a??es desenvolvidas para o cumprimento do objeto;II – demonstra??o do alcance das metas;III – documentos de comprova??o da execu??o das a??es e do alcance das metas que evidenciem o cumprimento do objeto, definidos no plano de trabalho como meios de verifica??o, como listas de presen?as, fotos, vídeos e outros;IV – documentos de comprova??o do cumprimento da contrapartida em bens ou servi?os, quando houver;V – rela??o de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;VI – justificativa na hipótese de n?o cumprimento do alcance das metas.6.2.1 – O relatório de que trata este item deverá fornecer elementos para avalia??o:I – dos impactos econ?micos ou sociais das a??es desenvolvidas;II – do grau de satisfa??o do público-alvo, quando pesquisado;6.3 – A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execu??o das parcerias pelo prazo de dez anos, contados do dia útil subsequente ao da apresenta??o da presta??o de contas final ou do decurso do prazo para a apresenta??o da presta??o de contas.6.4. –Quando descumprida a obriga??o constante do item 6.2, nos casos em que n?o estiver comprovado o alcance das metas no relatório de execu??o do objeto ou diante de suspeita circunstanciada de irregularidades, a OSC será notificada para apresentar o relatório de execu??o financeira, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, que deverá ser instruído com os seguintes documentos:I – rela??o das receitas auferidas, inclusive rendimentos financeiros e recursos captados, e das despesas realizadas com a demonstra??o da vincula??o com a origem dos recursos e a execu??o do objeto, em observ?ncia ao plano de trabalho;II – extratos da conta bancária específica;III – memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;IV – cópias simples das notas e comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da OSC e do fornecedor e indica??o do produto ou servi?o;V – justificativa das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, fazendo constar os fatos relevantes.6.4.1 – A memória de cálculo referida no inciso III do item 6.4 deverá conter a indica??o do valor integral da despesa e o detalhamento da divis?o de custos, especificando a fonte de custeio de cada fra??o, com identifica??o do número e do órg?o ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposi??o de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.6.5 – A OSC deverá apresentar a presta??o de contas final, por meio de relatório final de execu??o do objeto, que deverá conter os elementos previstos no item 6.2.6.5.1 – A presta??o de contas final deverá ser apresentada no prazo de até noventa dias, contado do dia seguinte ao término da vigência da parceria.6.5.2 – Caso haja, deverá ser apresentado na presta??o de contas final o comprovante de recolhimento do saldo remanescente de que trata o art. 52 da Lei Federal n? 13.019/14, e eventual provis?o de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o § 3? e §4? do art. 44 do Decreto n?. 16.746/17 e o inciso I do art. 46 da Lei Federal n? 13.019/14.6.5.3 – O MUNIC?PIO analisará a presta??o de contas final em até cento e cinquenta dias, contados da data de recebimento do relatório final de execu??o do objeto.6.6 – A análise da presta??o de contas final pelo MUNIC?PIO será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo, a ser inserido na plataforma eletr?nica, que deverá verificar o cumprimento do objeto, o alcance das metas previstas no plano de trabalho e os efeitos positivos da parceria, considerando:I – o relatório final de execu??o do objeto;II – os relatórios [periodicidade definida de acordo com o projeto], de execu??o do objeto;III – os relatórios de visita técnica in loco, se houver;IV – o relatório técnico de monitoramento e avalia??o;V – o relatório de execu??o financeira, quando for solicitado nas hipóteses previstas no item 6.5.6.6.1 – O parecer técnico conclusivo embasará a decis?o da autoridade competente, nos termos dos artigos 70 a 74 do Decreto Municipal n? 16.746/17, e concluirá pela:I – aprova??o das contas, quando constatado o cumprimento das metas e, quando necessária, da regularidade na execu??o financeira da parceria;II – aprova??o das contas com ressalvas quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que n?o resulte em dano ao erário;III – rejei??o das contas, nas hipóteses previstas no art. 72, inciso III, da Lei Federal n? 13.019/14.CL?USULA S?TIMA – DO MONITORAMENTO E AVALIA??O7.1 - As a??es de monitoramento e avalia??o ter?o caráter preventivo e saneador, objetivando a gest?o adequada e regular das parcerias, diante do que dever?o contemplar a análise das informa??es da parceria constantes da plataforma eletr?nica e da documenta??o técnica apresentada; 7.2 – Cabe ao MUNIC?PIO, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania – SMASAC e do Conselho Municipal do Idoso, exercer as atribui??es de monitoramento e avalia??o do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se de recursos tecnológicos e apoio técnico de terceiros, que será designado em ato próprio;7.3 - As a??es de monitoramento e avalia??o dever?o contemplar:I - a análise das informa??es da parceria constantes da plataforma eletr?nica e da documenta??o que comprove o pagamento das obriga??es fiscais, trabalhistas e previdenciárias até vinte dias do vencimento da obriga??o;II - consulta ao SUCC que permita aferir a regularidade da parceria;III - medidas adotadas para atender a eventuais recomenda??es existentes dos órg?os de controle externo e interno;IV - a verifica??o de existência de denúncias aceitas.7.4 - O MUNIC?PIO, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania – SMASAC, designará um gestor para realizar o acompanhamento e fiscaliza??o desta parceria, através de publica??o no Diário Oficial do Município - DOM. 7.5 - O MUNIC?PIO, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania – SMASAC, poderá designar técnicos responsáveis para subsidiar o gestor da parceria em rela??o à análise dos relatórios de execu??o do objeto ou de execu??o financeira, e ainda para a elabora??o de seu relatório de monitoramento e avalia??o;7.6 – O MUNIC?PIO, por meio do Conselho Municipal do Idoso – CMI/BH, designará, em ato específico, os integrantes da comiss?o de monitoramento e avalia??o para analisar os relatórios técnicos de monitoramento e avalia??o, que dever?o ser por ela homologados.7.7 - O gestor da parceria analisará os relatórios de execu??o do objeto e os relatórios de execu??o financeira, se houver, e emitirá Relatório Técnico de Monitoramento e Avalia??o da parceria e o submeterá à Comiss?o de Monitoramento e Avalia??o designada para homologa??o.7.7.1 – O relatório técnico de monitoramento e avalia??o deverá conter os elementos dispostos no § 1? do art. 59 da Lei Federal n? 13.019/14 e deverá demonstrar:I – avalia??o das metas já alcan?adas e seus benefícios;II – descri??o dos efeitos da parceria na realidade local;III – os impactos econ?micos e/ou sociais das a??es desenvolvidas;IV – o grau de satisfa??o do público alvo, quando pesquisado;V – a possibilidade de sustentabilidade das a??es após a conclus?o do objeto, em se tratando de projeto.7.8 - Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avalia??o evidenciar irregularidade e/ou inexecu??o parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a OSC para que possa, no prazo de 30 (trinta) dias sanar a irregularidade, cumprir a obriga??o ou apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obriga??o, sem prejuízo da notifica??o prevista no item 6.4 deste termo.7.8.1 – Na hipótese de existência de irregularidade ou inexecu??o parcial do objeto, mesmo após a notifica??o da OSC para saná-las, o relatório técnico parcial de monitoramento e avalia??o poderá concluir pela rescis?o unilateral da parceria, determinando a devolu??o dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecu??o apurada ou à presta??o de contas n?o apresentada e, em n?o havendo a referida devolu??o, a instaura??o de tomada de contas especial.7.8.2 – Ser?o glosados os valores relacionados às metas descumpridas sem justificativa suficiente, avaliadas no caso concreto.7.9 – Nas hipóteses em que o monitoramento e avalia??o da parceria constante a existência de evidências de irregularidades na aplica??o de parcelas anteriormente recebidas; desvio de finalidade da aplica??o dos recursos ou o inadimplemento da O.S.C. em rela??o a obriga??es estabelecidas no presente Termo de Fomento; ou em que a O.S.C. deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pelo MUNIC?PIO ou pelos órg?os de controle interno ou externo, o MUNIC?PIO, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania – SMASAC, poderá reter as parcelas dos recursos financeiros destinados à O.S.C, até o saneamento das impropriedades constatadas;7.10 - O MUNIC?PIO, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania – SMASAC e/ou do Conselho Municipal do Idoso – CMI/BH, deverá informar à Controladoria Geral do Município e à Procuradoria Geral do Município sobre as irregularidades verificadas nas parcerias celebradas.7.11 – A execu??o da parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas, sem prejuízo da fiscaliza??o realizada pelo MUNIC?PIO, pelos órg?os de controle e mecanismos de controle social previstos na legisla??o.CL?USULA OITAVA – DAS SAN??ES8.1 - Caso a execu??o da parceria estiver em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e ou com as normas e legisla??o vigente, o MUNIC?PIO poderá aplicar à OSC san??es de advertência, suspens?o temporária e declara??o de inidoneidade, na forma da Lei 13.019/2014 e do Decreto Municipal n? 16.746/2017, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da OSC.8.1.1 – ? facultada a defesa da OSC no prazo de dez dias, contados da data de abertura de vista dos autos processuais.8.1.2 – Da decis?o administrativa que aplicar as san??es previstas nesta cláusula caberá recurso administrativo, no prazo de dez dias, contados da data de ciência da decis?o.8.2 - Nas hipóteses dos itens 12.2.1 e 12.2.2 da Cláusula Décima Segunda, a rescis?o poderá levar à:8.2.1 – suspens?o temporária da participa??o em chamamento público, suspens?o temporária para requerer credenciamento prévio, suspens?o temporária do credenciamento prévio e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades do MUNIC?PIO, por prazo n?o superior a dois anos;8.2.2 – declara??o de inidoneidade para participar de chamamento público, declara??o de inidoneidade para requerer credenciamento prévio ou celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da san??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante o MUNIC?PIO, que será concedida sempre que a O.S.C ressarcir a administra??o pública pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da san??o aplicada com base no item 8.2.1.8.3 - Nas hipóteses dos itens 12.2.1 e 12.2.2 da cláusula décima segunda, a rescis?o deverá gerar apura??o dos possíveis prejuízos gerados ao MUNIC?PIO.8.3.1 - Havendo constata??o de prejuízo para o MUNIC?PIO, a OSC deverá ressarci-lo sob pena de suspens?o temporária da participa??o em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades do MUNIC?PIO, pelo prazo máximo de dois anos;8.3.2 - Passado o prazo de dois anos e perdurando os motivos determinantes da san??o, a O.S.C será declarada inid?nea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades de todas as esferas de governo, até que ocorra o saneamento.8.4 – Quando n?o houver devolu??o dos saldos financeiros remanescentes da parceria, na forma e prazo estabelecidos no item 4.6 deste termo, será instaurada Tomada de Contas Especial pela autoridade administrativa competente.CL?USULA NONA - DA DIVULGA??O E TRANSPAR?NCIA9.1 – Obriga-se a O.S.C., em raz?o deste Termo de Fomento, a fazer constar identifica??o do MUNIC?PIO de Belo Horizonte, bem como do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte e do Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte, nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos, internet e outros meios de divulga??o, observando a legisla??o eleitoral vigente.9.2. – A utiliza??o de logomarca, bras?o ou demais símbolos do MUNIC?PIO dever?o ser previamente autorizados pela Assessoria da Comunica??o do Município.9.3 - A O.S.C. compromete-se a publicar no seu sítio eletr?nico oficial, quando houver, ou no sítio eletr?nico público do Mapa das O.S.C.s, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exer?am suas a??es, desde a celebra??o das parcerias até 180 (cento e oitenta) dias após a apresenta??o da presta??o de contas final, as informa??es de que trata o art. 11 da Lei Federal n? 13.019/2014.9.4 – Fica vedada a utiliza??o de símbolos partidários e ou de caráter eleitoral em qualquer material de divulga??o.CL?USULA D?CIMA – DA VIG?NCIA10.1 - Este Termo de Fomento terá vigência de XX meses, contados a partir da data de sua publica??o no Diário Oficial do Município - DOM e encerrar-se-á ao término de sua vigência, possibilitada a sua prorroga??o.10.2 – A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicita??o fundamentada da O.S.C. por meio de Termo Aditivo, devidamente justificada e formalizada, a ser apresentada ao MUNIC?PIO, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da sua vigência, desde que n?o haja altera??o de seu objeto.10.3 - A altera??o do prazo de vigência do Termo de Fomento, em decorrência de atraso na libera??o dos recursos por responsabilidade do MUNIC?PIO, será promovida “de ofício”, limitada ao período do atraso verificado, por meio de Termo de Apostila.CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA - DA ALTERA??O11.1 – Este Termo de Fomento, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, Certid?o de Apostilamento e ajuste no Plano de Trabalho, devendo o respectivo pedido ser apresentado pela O.S.C com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, antes do término da sua vigência, desde que n?o haja altera??o de seu objeto.11.1.2 – Os aditamentos cujo objeto seja a amplia??o do valor da parceria em virtude de novas capta??es de recursos pela Organiza??o da Sociedade Civil, limitam-se a 02 (dois) aditivos com tal finalidade, para cada ano. 11.1.2.1. N?o ser?o realizados aditivos de amplia??o de valor cujas solicita??es sejam protocoladas após o prazo de que trata o item 11.1.11.2 – ? vedada a altera??o do objeto do Termo de Fomento, permitida a amplia??o, redu??o ou exclus?o de metas, sem prejuízo da funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e devidamente justificada e aprovada pelo MUNIC?PIO.CL?USULA D?CIMA SEGUNDA – DA RESCIS?O12.1 - ? facultado aos PARCEIROS rescindirem este instrumento a qualquer tempo, delimitando as respectivas condi??es, san??es e responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para a comunica??o dessa inten??o, n?o inferior a 60 (sessenta) dias.12.2 - Esta parceria poderá ser rescindida quando:12.2.1 - ocorrer o descumprimento de qualquer das obriga??es ou condi??es nela estabelecidas;12.2.2 - quando a O.S.C. n?o sanar as impropriedades constantes do item 7.9 da cláusula sétima;12.2.3 - pela superveniência de normas legais ou raz?es de interesse público que a torne formal ou materialmente inexequível;12.2.4 - for denunciada a qualquer tempo, por qualquer das partes mediante prévio aviso com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.CL?USULA D?CIMA TERCEIRA – DOS BENS PERMANENTES E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL13.1 - Os materiais permanentes a serem adquiridos para a implementa??o das atividades especificadas na cláusula primeira dever?o observar o valor previsto no Plano de Trabalho bem como o valor médio de mercado, no momento da aquisi??o, tendo como norteadores os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, sob pena de nulidade das despesas.13.2 - Fica desde já definida a titularidade da O.S.C. acerca dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em raz?o da execu??o deste Termo, podendo o MUNIC?PIO reavê-los, após a consecu??o completa do objeto ou em caso de confirmadas irregularidades, na hipótese de melhor atendimento ao interesse social.13.2.1 – Os materiais permanentes reavidos pelo MUNIC?PIO ser?o retirados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data de notifica??o da Rescis?o dessa parceria.13.3 - ? vedada a doa??o, venda, cess?o, empréstimo, transferência ou qualquer outra transmiss?o de titularidade dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em raz?o da execu??o deste Termo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.13.4. Na hipótese em que, a partir da execu??o da parceria firmada resultem aperfei?oamento ou inova??es passíveis de obten??o de privilégios, nos termos da Legisla??o Brasileira ou das Conven??es Internacionais de que o Brasil é signatário, ou também resultem em programas de computador, obra científica, literária, estudos, relatórios, vídeos e outros bens de propriedade intelectual afins ao projeto e nele utilizados, os direitos decorrentes pertencer?o aos PARCEIROS, em partes iguais;13.4.1 - Nas hipóteses em que, em virtude da execu??o do objeto desta parceria, a O.S.C. contratar quaisquer servi?os dos quais decorram bens previstos no item 13.4, fica a O.S.C. obrigada a constar do contrato a ser celebrado, cláusula de cess?o dos referidos direitos por parte de seu detentor.CL?USULA D?CIMA QUARTA – DO FORO14.1. N?o logrando êxito na tentativa de concilia??o e solu??o administrativa, fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem acordados com os termos dessa parceria as partes firmam em 3 (três) vias de igual teor e forma o presente instrumento.Belo Horizonte, / / .Secretária Municipal de Assistência Social,Seguran?a Alimentar e CidadaniaPresidente do Conselho Municipal do Idoso – CMI/BHRepresentante Legal da O.S.C.ANEXO VI – NATUREZA DE DESPESASChamamento Público CMI/BH N? 001/2020NATUREZADESCRI??O319011Vencimentos e vantagens fixas - pessoalDespesas com: Vencimento; Salário Pessoal de Funcionário; Gratifica??es; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de férias 1/3 (art. 7o, inciso XVII, da Constitui??o); Adicionais de Periculosidade; Diferen?as Individuais Permanentes; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Adiantamento do 13o Salário; 13o Salário Proporcional; e outras despesas correlatas.319013Obriga??es PatronaisDespesas com encargos que a organiza??o tem pela sua condi??o de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o econtribui??es para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribui??o suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribui??es de que trata este elemento de despesa.319094Indeniza??es e restitui??es trabalhistasDespesas resultantes do pagamento efetuado a empregados decorrentes de obriga??es de encerramento de contrato, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribui??es incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o, etc.339030Material de ConsumoDespesas com materiais de consumo, de uso imediato, como: combustíveis; gás engarrafado; material de cama, mesa e banho; uniformes, tecidos e aviamentos;; material para escritório; material elétrico e eletr?nico; material didático e pedagógico; material para esporte e lazer; material para áudio, vídeo e foto; material para utiliza??o em gráfica; material e acessórios de tecnologia da informa??o; medicamentos; material hospitalar e odontológico; material de limpeza e produ??o de higieniza??o; material para manuten??o de bens imóveis; material de prote??o e seguran?a; pe?as e acessórios para equipamentos e outros materiais; gêneros de alimenta??o; material de copa e cozinha; material para festividades e homenagens; etc..339031Premia??es culturais, artísticas, científicas, desportivas e outrasDespesas com a aquisi??o de prêmios, condecora??es, medalhas, troféus, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia.339035Servi?os de consultoriaDespesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de servi?os nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas (assessoria de gest?o de projetos, de presta??o de contas, assessoria contábil, etc.)339036Outros servi?os de terceiros - pessoa físicaDespesas decorrentes de servi?os prestados por pessoa física: servi?os técnicos especializados; estagiários; fretes; loca??o de imóveis - quando o proprietário for pessoa física; apoio a eventos; palestrantes, conferencistas e expositores; manuten??o e conserva??o de equipamentos; manuten??o e conserva??o de veículos; manuten??o e conserva??o de bens imóveis; servi?os de limpeza e conserva??o; servi?os de comunica??o em geral; servi?os médicos e odontológicos; servi?o de apoio administrativo, técnico e operacional; servi?os de áudio, vídeo e foto; etc.339037Loca??o de m?os de obraDespesas com presta??o de servi?os por pessoas jurídicas, tais como limpeza e higiene, portaria, vigil?ncia ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado. 339039Outros servi?os de terceiros - pessoa jurídicaDespesas decorrentes da presta??o de servi?os por pessoas jurídicas, tais como: tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; servi?os de comunica??o (telex, correios, telefonia fixa e móvel); fretes e carretos; loca??o de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de loca??o); loca??o de equipamentos e materiais permanentes; conserva??o e adapta??o de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obriga??o patronal); servi?os de higiene e higiene; servi?os gráficos; manuten??o de equipamentos; fornecimento de alimenta??o preparada (coffee break, lanches, refei??es, etc.); servi?os de transporte (uber, loca??o de van, etc.).339047Obriga??es tributárias e contributivasDespesas decorrentes do pagamento de tributos e contribui??es sociais e econ?micas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obriga??es patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obriga??es de que trata este elemento de despesa. 339046Auxílio-alimenta??oDespesas com auxílio-alimenta??o pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cart?o magnético, diretamente aos empregados, estagiários e colaboradores da institui??o.339049Auxílio transporteDespesas com auxílio-transporte pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cart?o magnético, diretamente aos empregados, estagiários e colaboradores da institui??o.449051Obras e instala??esDespesas decorrentes da realiza??o de obras, constru??es e manuten??o de médio e grande porte.449052Equipamentos e material permanenteDespesas decorrentes de aquisi??o de material permanente: equipamentos de áudio, vídeo e foto; aparelhos e utensílios domésticos (eletrodomésticos e eletroeletr?nicos); instrumentos musicais; equipamentos de tecnologia da informa??o; mobiliário em geral; veículos diversos; etc. ................
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