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|SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2018 |

|PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018 |

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|Processo nº 001411/2018 |

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|Regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Municipal nº 004/2018, Lei Complementar 123/2006 e, |

|subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações. |

|Objeto |Registro de Preço para eventual e futura aquisição de materiais de construção e iluminação pública para suprir as |

| |necessidades municipais. |

|PREGÃO PRESENCIAL |

|SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |

|Data: 22/06/2018. |Horário: 09:00h |

|JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM |

|Local: |Prefeitura Municipal de Cavalcante/GO, Rua Cristã, nº 11, Centro – Sala da Comissão Permanente de Licitação. |

|Pregoeira e Equipe de Apoio| |

| |Prefeitura Municipal de Cavalcante, Rua Cristã, nº 11 - Centro |

| |Comissão Especial para Pregões. |

| |Telefone: (62) 3494-1399 |

ÍNDICE GERAL

Edital

Preâmbulo 3

1. Do Objeto 3

2. Do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes 3

3. Da Adesão à Ata de Registro de Preços 4

4. Da Participação 5

5. Do Credenciamento 5

6. Do Recebimento dos Envelopes 6

7. Proposta de Preços – Envelope nº 01 7

8. Documentação – Envelope nº 02 8

9. Do Processamento da Licitação 10

10. Do Critério de Julgamento 13

11. Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 13

12. Das Impugnações e Recursos 14

13. Da Adjudicação e Homologação 15

14. Da Ata de Registro de Preços 15

15. Do Termo de Contrato ou Documento Equivalente 15

16. Do Preço 16

17. Da Entrega e recebimento do Objeto e da Fiscalização 16

18. Das Obrigações da Contratante e da Contratada 16

19. Do Pagamento 16

20. Das Sanções 18

21. Da Rescisão 19

22. Do Esclarecimento de Dúvidas 20

23. Disposições Gerais 20

Anexos

Anexo I – Termo de Referência 23

Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento 41

Anexo III – Modelo de Declaração – Requisitos de Habilitação 42

Anexo IV – Modelo de Proposta de Preço 43

Anexo V – Modelo de Declaração da Inexistência de Fatos Impeditivos da Habilitação 44

Anexo VI – Modelo de Declaração Relativa à Trabalho de Menores 45

Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME e EPP 46

Anexo VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo 47

Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços 48

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2018

MUNICÍPIO DE CAVALCANTE/GO

Processo Administrativo n.° 001411/2018

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE CAVALCANTE/GO, por meio da Comissão Permanente de Licitações, com sede à Rua Cristã, nº 11 - Centro - Cavalcante/GO, CEP 73.790-000, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 004/2018, de 03 de janeiro de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 22/06/2018

Horário: 09:00hs

Local: Sala de Licitações - Sede da Prefeitura Municipal

DO OBJETO

1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preço para eventual e futura aquisição de materiais de construção e iluminação pública visando suprir as necessidades dos serviços prestados pelo Município de Cavalcante/GO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES

1. O órgão gerenciador será o Município de Cavalcante/GO.

2. São participantes os seguintes órgãos e as devidas secretarias municipais:

1. Fundo Municipal de Saúde;

2. Fundo Municipal de Educação;

3. Fundo Municipal de Assistência Social;

4. Fundo Municipal de Turismo;

5. Fundo Municipal de Meio Ambiente.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

d) que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;

e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4. DO CREDENCIAMENTO

5.1. Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação do representante legal da licitante, devidamente credenciado.

5.2. Para se credenciarem, os representantes deverão se apresentar à Pregoeira, no local, data e hora designada para a sessão de abertura da licitação:

a) Procuração pública ou particular, ou Carta de Credenciamento conforme modelo do Anexo II, ou o contrato social da empresa acompanhado da célula de identidade do representante legal, diretor ou sócio da empresa, que for acompanhar a licitação;

5.3. Em se tratando de instrumento de procuração, este poderá ser público ou particular com firma reconhecida, comprovando delegação de poderes para formular ofertas e lances de preços, assinar e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada e, ainda, através de Carta de Credenciamento com firma reconhecida, conforme modelo do Anexo II, devendo identificar-se através da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;

5.4. Quando a empresa se fizer representar por Diretor ou Sócio, deverá o mesmo apresentar Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, e o Contrato Social da empresa no original ou cópia autenticada;

5.5. Somente estas pessoas terão poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

5.6. Caso a representação se altere durante o processo de abertura e julgamento da licitação, o novo representante deverá apresentar, da mesma forma, os documentos retro relacionados.

5.7. Os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumpriram plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Pregão nº 018/2018, conforme modelo do Anexo III.

5.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, para obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar declaração devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis (JUCEG); ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas declarando ser a empresa licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ou opção do Simples Nacional expedida pela Secretaria da Receita Federal ou Declaração com firma reconhecida firmada pelo representante legal, informando enquadramento como micro empresa ou empresa de pequeno porte, conforme previsto na Lei Federal Complementar nº 123/2006.

5.9. Os documentos citados nos subitens anteriores (Credenciamento e Declaração) deverão ser apresentados no ato do credenciamento e fora dos envelopes 1 e 2, solicitados no item 6 do Edital.

6. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

6.1. A Pregoeira receberá até as 09:00 horas do dia 22 de junho de 2018, os envelopes contendo a Proposta de Preços e a documentação relativa à habilitação, que deverão ser apresentados em envelopes distintos, fechados e lacrados, identificados “ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS” e “ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO”, ambos contendo a seguinte indicação:

Á PREFEITURA MUNICIPAL DE CAVALCANTE

Ref: PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018 - SRP

OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura aquisição de materiais de construção e iluminação pública.

PROPONENTE: ...............................................................

CNPJ nº: .....................................

ENVELOPE N º 01: PROPOSTA DE PREÇOS

Á PREFEITURA MUNICIPAL DE CAVALCANTE

Ref: PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018 - SRP

OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura aquisição de materiais de construção e iluminação pública.

PROPONENTE: ...............................................................

CNPJ nº: .....................................

ENVELOPE N º 02: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

6.2. Os ENVELOPES 01 e 02 conterão em seu interior os documentos relacionados nos itens 7 e 8, respectivamente, e serão apresentados da seguinte forma:

a) Claramente identificados com este Edital e seus anexos, contendo todas as informações e documentos solicitados;

b) Não serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitação, os documentos que, sendo apresentadas em cópias, suas reproduções se mostrem ilegíveis;

c) Os documentos emitidos através de internet poderão ter sua autenticidade certificada pela Pregoeira junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação, sendo que o CNPJ será verificado se encontra “ativo”;

d) A Proposta de Preços deverá ser preenchida pelo licitante indicando: Razão Social da Empresa, CNPJ, Endereço completo.

e) Para os documentos que não apresentarem prazo de validade impressa, estes serão considerados com validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da emissão.

7. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 01

7.1 O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a carta de apresentação da proposta em 01 (uma) via conforme sugerido no modelo do Anexo IV, datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e devidamente assinada, em que deverá estar explícito:

a) A razão social, CNPJ, endereço completo do proponente;

b) Descrição completa e, indicação de uma única marca para o item proposto;

c) Preço unitário e total para cada item do objeto em questão em real (R$), grafados em algarismo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95);

d) Declaração do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data a abertura da licitação;

e) Declaração de que o licitante se submete inteiramente a todas as condições deste Edital;

f) Declaração expressa de estarem todos os impostos, taxas, despesas com transporte e demais encargos inclusos na proposta;

7.2. Na fase de “propostas” deverá ser entregue fora do envelope a mídia, CD, DVD e/ou pen drive, contendo a “planilha para proposta do Pregão 018/2018”, em formato de “pasta de trabalho do Excel 97-2003”, devido a utilização de sistema informatizado, sendo que a não apresentação desta planilha nos moldes requeridos gerará a desclassificação da propostas.

8. DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 02

8.1 Os licitantes deverão apresentar dentro do envelope nº 02, dentre outros os documentos relativos à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, devidamente autenticados ou através de original, nas condições seguintes:

8.2. Habilitação jurídica:

a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio .br;

c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;

f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

8.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, assim como documentos de seus administradores e/ou sócios;

8.3. Regularidade fiscal e trabalhista:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;

e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa licitante(Certidão Negativa de Tributos Estaduais);

g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa licitante (Certidão Negativa Municipal);

h) caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.4. Qualificação econômico-financeira e outros documentos necessários:

a) Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida pelo(s) Distribuidor da Justiça do domicílio da sede da empresa em data não anterior a 30 (trinta) dias da data final prevista para entrega das propostas.

b) Alvará de Licença Sanitária Estadual ou Municipal do ano em exercício;

c) Alvará de Funcionamento da empresa licitante do ano em exercício;

d) Declaração expressa da empresa licitante de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo do Anexo V;

e) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/99), conforme modelo do Anexo VI;

f) Declaração de Inexistência de vínculo para com o município de Cavalcante/GO, conforme o modelo do Anexo VIII.

8.5. Poderá ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões;

8.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

8.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira poderá suspender a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

9.1. Declarada a abertura da sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão a Pregoeira, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação. Recebidos os envelopes (proposta de preços e documentação) no local, data e horário indicados, não mais serão admitidos proponentes retardatários;

9.2. Os licitantes serão então identificados e credenciados, na forma do item 5 deste Edital;

9.3. A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços. As propostas serão analisadas se estão de conformidade com as exigências do Edital, serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.

9.4. Será feita a classificação das propostas de preços para cada “item”, para fins de lances verbais, observando-se:

a) Será classificado o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

b) Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

9.5. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais em cada item, pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;

9.6. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais para cada item, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;

9.6.1. As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes a Pregoeira considerar necessárias;

9.6.2. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequencia dos lances seguintes;

9.6.3. O lance sempre deverá cobrir o valor da proposta de menor preço, ou o lance de menor valor da rodada precedente;

9.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;

9.7.1. A licitante excluída na forma desse subitem poderá oferecer novos lances caso a licitante vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação;

9.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades cabíveis;

9.9. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a aquisição;

9.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto, ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

9.10.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

9.10.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 

9.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço para cada item será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado;

9.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s) objeto(s) deste Pregão;

9.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, inclusive quanto à sua aceitabilidade, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o(s) objeto(s) deste Pregão;

9.14. Caso não se realizem lances verbais ou, havendo, após a decisão quanto à aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar e, ainda, na hipótese do subitem anterior, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

9.15. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

9.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor

9.17. Em seguida, a sessão será encerrada, oportunidade em que a Ata, com todas as ocorrências relevantes, será lavrada, lida e assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio.

10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

10.1. O julgamento das propostas será feito POR ITEM e em observância às condições estabelecidas neste Edital;

10.2. A(s) proposta(s) vencedora(s) será(ao) aquela(s) que apresentar(em) o menor preço para cada Item objeto desta licitação;

10.3. Serão desclassificadas as propostas que fizerem referência às de outras licitantes, ou que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa;

10.4. É facultada à Pregoeira, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

10.5. O resultado do julgamento das propostas será divulgado através do Placard da Prefeitura Municipal e site oficial cavalcante..br.

11. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

11.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme art. 43 da LC 123/2006.

11.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do item do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

11.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 11.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/93, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

11.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

11.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresa e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

11.6. Ocorrendo empate na forma do item 11.5 e não sendo a melhor oferta inicial apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

11.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

12. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

12.1.1 Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

12.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

12.2. Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contra razões, em igual número de dias, que começaram a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.2.1. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

2. Para fins de homologação, a proponente vencedora fica obrigada a apresentar a proposta adequada ao preço ofertado no lance final, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contado da notificação realizada na audiência pública.

13.3. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

14.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura e prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

15.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.

15.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.

16. DO PREÇO

1. Os preços são fixos e irreajustáveis.

16.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

19. DO PAGAMENTO

19.1. O pagamento pelos produtos fornecidos serão realizados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

19.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

19.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelos servidores competentes na nota fiscal apresentada.

19.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

19.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

19.6. Antes de cada pagamento, a contratada, deverá fornecer documentos que comprove as condições de habilitação exigidas no edital.

19.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

19.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

19.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

19.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

19.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

a) não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;

b) apresentar documentação falsa;

c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

d) ensejar o retardamento da execução do objeto;

e) não mantiver a proposta;

f) cometer fraude fiscal;

g) comportar-se de modo inidôneo;

g.1) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

20.2.1. Advertência;

20.2.2. Multa de até 5% (cinco por cento), em caso de execução parcial do contrato, aplicável sobre o valor do contrato;

20.2.3. Multa de 10% (dez por cento) em caso de inexecução total do contrato, aplicável sobre o valor total do contrato;

20.2.4. Suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 12 (doze) meses;

20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição

20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

20.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

20.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

21. DA RESCISÃO

21.1. No contrato se estabelecerá a rescisão independentemente da interpelação judicial, assegurada a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93.

21.2 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do citado art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.

21.3 A rescisão que trata dos incisos I a XI do supracitado artigo, sem prejuízo das sanções descritas na Lei, acarretará as consequências previstas nos incisos do art. 80 da Lei nº 8.666/93.

21.4. Será estabelecida, também no contrato, a modalidade de rescisão por mútuo acordo, atendidas as conveniências do fornecimento e disponibilidade de recursos financeiros, com direito de acertos dos fornecimentos executados até a data da rescisão;

21.5. No interesse da Administração Pública desde que justificado, a Prefeitura Municipal de Cavalcante poderá rescindir o contrato.

22. ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

22.1 As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital bem como quaisquer incorreções ou discrepâncias nele encontradas, deverão ser apresentadas a Pregoeira e endereçadas para:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAVALCANTE

PREGOEIRA

RUA CRISTÃ, Nº 11, CENTRO, CAVALCANTE/GO

22.2. Os esclarecimentos prestados a qualquer das licitantes serão transmitidos às demais, sempre por escrito.

22.3. Quaisquer dúvidas surgidas após abertura dos envelopes ficarão à interpretação da Pregoeira e à luz do ordenamento jurídico aplicável à espécie.

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.

23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

23.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

23.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

23.7. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e suficiente para justificar tal conduta, com anulação por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme estabelece o artigo 49 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

23.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

23.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico cavalcante..br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Cristã, nº 11, Centro, Cavalcante/GO, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, no mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

23.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Cavalcante, Estado de Goiás, para dirimir questões decorrentes da presente licitação.

23.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Termo de Referência;

b) ANEXO II - Modelo de Carta de Credenciamento;

c) ANEXO III - Modelo de Declaração - Requisitos de Habilitação;

d) ANEXO IV - Modelo de Carta de apresentação da Proposta;

e) ANEXO V - Modelo de Declaração de fato superveniente e impeditivo;

f) ANEXO VI - Modelo de Declaração relativa a trabalho de menores;

g) ANEXO VII - Modelo de Declaração de Enquadramento como ME/EPP;

h) AVEXO VIII - Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculos;

i) ANEXO IX - Minuta da Ata de Registro de Preço.

Cavalcante, 05 de junho de 2018.

NATÁLIA RAQUEL BISPO DOS SANTOS

Pregoeira

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018

Processo nº 001411/2018

1. DO OBJETO

1.1. Registro de Preço para eventual e futura aquisição de materiais de construção e iluminação pública, visando suprir as necessidades dos serviços prestados pelo Município de Cavalcante/GO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

|ITEM |UNID |QUANT |DESCRIÇÃO |VALOR MÉDIO |VALOR TOTAL |

| |UNID |300 |ABRAÇADEIRA REGULAVEL C/ ROSCA SEM FIM P/ MANGUEIRA | R$ 1,95 |R$585,00 |

| | | |PRETA | | |

| |UNID |150 |ADAPTADOR PARA CAIXA D’AGUA AJUSTAVEL C/ VEDAÇÃO | R$ 25,00 |R$3.750,00 |

| | | |TAMANHOS VARIADOS similar FLANGE KRONA | | |

| |UNID |200 |ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO DE 25MM X 3/4” | R$ 0,75 |R$150,00 |

| |UNID |200 |ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO DE 32MM X 1” - | R$ 1,53 |R$306,00 |

| |UNID |200 |ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO DE 40MM X 1 ¼” - | R$ 2,57 |R$514,00 |

| |UNID |200 |ADAPTADORES PLUG RJ 45 | R$ 1,10 |R$220,00 |

| |UNID |50 |ALAVANCA PONTA E PA | R$ 103,81 |R$5.190,50 |

| |UNID |200 |ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO – | R$ 8,34 |R$1.668,00 |

| |UNID |100 |ANTICORROSIVO SPRAY COM NO MÍNIMO 200ML (Oleo | R$ 8,55 |R$855,00 |

| | | |lubrificante e desengripante super penetrante, | | |

| | | |multiuso e versátIL. Para afrouxar peças oxidadas, | | |

| | | |roscas, parafusos e bujões; remove ferrugem e | | |

| | | |corrosões, além de liberar peças pintadas e coladas. | | |

| | | |Similar ou superior WHITE LUB SPRAY - JPG | | |

| |KG |200 |ARAME GALVANIZADO Nº 16 ( SIMILAR BWG) - | R$ 16,42 |R$3.284,00 |

| |KG |200 |ARAME GALVANIZADO Nº 18 (SIMILAR BWG) - | R$ 19,46 |R$3.892,00 |

| |KG |200 |ARAME RECOZIDO 18 1KG - SIMILAR RL | R$ 11,72 |R$2.344,00 |

| |UNID |100 |ARCO DE SERRA MANUAL REGULÁVEL DE 12”, CABO DE | R$ 26,97 |R$2.697,00 |

| | | |PLÁSTICO ABERTO | | |

| |UNID |100 |ARCO SERRA FIXO PROF | R$ 30,53 |R$3.053,00 |

| |M³ |200 |AREIA DE PEDRA MOIDA ROSA | R$ 77,67 |R$15.534,00 |

| |M³ |800 |AREIA LAVADA GROSSA BRANCA | R$ 98,75 |R$79.000,00 |

| |SACO |500 |ARGAMASSA COLANTE TIPO AC II (SACO COM 20 KG) | R$ 30,08 |R$15.040,00 |

| |UNID |1000 |ARRUELA 1/4 PARAFUSO 10 ROSCA SOBERBA | R$ 0,10 |R$100,00 |

| |UNID |1000 |ARRUELA 3/16 PARAFUSO 7 E 8 ROSCA SOBERBA | R$ 0,12 |R$120,00 |

| |UNID |1000 |ARRUELA 5/16 PARAFUSO 12 ROSCA SOBERBA | R$ 0,19 |R$190,00 |

| |UNID |1000 |ARRUELA 5/32 PARAFUSO 5 E 6 ROSCA SOBERBA | R$ 0,10 |R$100,00 |

| |UNID |1000 |ARRUELA EM AÇO 32MM | R$ 1,40 |R$1.400,00 |

| |UNID |6000 |ARRUELAS GALVANIZADAS DE 3/8 POLEGADAS | R$ 0,13 |R$780,00 |

| |UNID |6000 |ARRUELAS GALVANIZADAS DE 5/16 POLEGADAS | R$ 0,12 |R$720,00 |

| |UNID |200 |ASPERSOR IRRIG AR 50CM P/ JARDIM | R$ 23,67 |R$4.734,00 |

| |GALÃO |100 |ASSENTO PLASTICO PARA VASO SANITARIO | R$ 28,79 |R$2.879,00 |

| |UNID |50 |BACIA SANITÁRIA PARA VÁLVULA DE DESCARGA | R$ 140,08 |R$7.004,00 |

| |UNID |100 |BALDE DE PLÁSTICO DE 10 LITROS | R$ 14,56 |R$1.456,00 |

| |UNID |100 |BALDE DE PLÁSTICO DE 15 LITROS | R$ 12,00 |R$1.200,00 |

| |UNID |1000 |BARRAS ROSQUEADAS GALVANIZADAS DE UM METRO POR 3/8 | R$ 5,53 |R$5.530,00 |

| |UNID |1000 |BARRAS ROSQUEADAS GALVANIZADAS DE UM METRO POR 5/16 | R$ 4,63 |R$4.630,00 |

| |UNID |400 |BASE FOTO CÉLULA | R$ 7,50 |R$3.000,00 |

| |UNID |1.000 |BOCAL COM RABICHO E27 | R$ 2,82 |R$2.820,00 |

| |UNID |280 |BOCAL PORCELANA E27 | R$ 3,07 |R$859,60 |

| |UNID |50 |BOLSA PARA CINTO | R$ 57,14 |R$2.857,00 |

| |PARES |100 |BOTA DE BORRACHA CANO LONGO TAM DIVERSOS | R$ 42,27 |R$4.227,00 |

| |M³ |200 |BRITA N°1 | R$ 117,75 |R$23.550,00 |

| |M³ |200 |BRITA ZERO | R$ 112,25 |R$22.450,00 |

| |UNID |200 |BROCA DE AÇO-RÁPIDO PARA MADEIRA E FERRO Nº 1/2” – | R$ 33,98 |R$6.796,00 |

| |UNID |200 |BROCA DE AÇO-RÁPIDO PARA MADEIRA E FERRO Nº 1/4”- | R$ 8,79 |R$1.758,00 |

| |UNID |200 |BROCA DE AÇO-RÁPIDO PARA MADEIRA E FERRO Nº 13/64” - | R$ 7,04 |R$1.408,00 |

| |UNID |50 |BROCA DE AÇO-RÁPIDO PARA MADEIRA E FERRO Nº 25/64” - | R$ 9,00 |R$450,00 |

| |UNID |50 |BROCA DE AÇO-RÁPIDO PARA MADEIRA E FERRO Nº 3/8” - | R$ 21,13 |R$1.056,50 |

| |UNID |100 |BROCA DE WÍDIA Nº 10 - | R$ 18,63 |R$1.863,00 |

| |UNID |100 |BROCA DE WÍDIA Nº 12 - | R$ 21,00 |R$2.100,00 |

| |UNID |100 |BROCA DE WÍDIA Nº 5 - | R$ 7,63 |R$763,00 |

| |UNID |100 |BROCA DE WÍDIA Nº 6 - | R$ 8,13 |R$813,00 |

| |UNID |100 |BROCA DE WÍDIA Nº 7 - | R$ 10,84 |R$1.084,00 |

| |UNID |100 |BROCA DE WÍDIA Nº 8 - | R$ 8,80 |R$880,00 |

| |UNID |50 |BROCA PAREDE 10MM | R$ 17,25 |R$862,50 |

| |UNID |50 |BROCA PAREDE 12MM | R$ 19,64 |R$982,00 |

| |UNID |50 |BROCA PAREDE 4MM | R$ 6,03 |R$301,50 |

| |UNID |50 |BROCA PAREDE 6MM | R$ 9,47 |R$473,50 |

| |UNID |50 |BROCA PAREDE 8MM | R$ 9,75 |R$487,50 |

| |UNID |300 | BROXA QUADRADA P/ PINTURA | R$ 5,45 |R$1.635,00 |

| |UNID |500 |BUCHA 10MM | R$ 0,21 |R$105,00 |

| |UNID |500 |BUCHA 12MM | R$ 0,17 |R$85,00 |

| |UNID |500 |BUCHA 4MM | R$ 0,07 |R$35,00 |

| |UNID |500 |BUCHA 6MM | R$ 0,18 |R$90,00 |

| |UNID |500 |BUCHA 8MM | R$ 0,23 |R$115,00 |

| |UNID |1000 |BUCHA DE NYLON N° 10, COM PARAFUSO DE ROSCA SOBERBA | R$ 0,95 |R$950,00 |

| |UNID |1000 |BUCHA DE NYLON N° 12, COM PARAFUSO DE ROSCA SOBERBA | R$ 1,19 |R$1.190,00 |

| |UNID |1000 |BUCHA DE NYLON N° 6, COM PARAFUSO DE ROSCA SOBERBA - | R$ 0,25 |R$250,00 |

| |UNID |1000 |BUCHA DE NYLON N° 8, COM PARAFUSO DE ROSCA SOBERBA | R$ 0,36 |R$360,00 |

| |UNID |1000 |BUCHA DE NYLON N° 8, COM PARAFUSO DE ROSCA SOBERBA - | R$ 0,46 |R$460,00 |

| |UNID |200 |BUCHA DE REDUÇÃO DE 25MM X 20MM SOLDÁVEL PARA ÁGUA | R$ 0,67 |R$134,00 |

| |UNID |200 |BUCHA DE REDUÇÃO DE 50MM X 1 1/2” SOLDÁVEL/ROSCÁVEL | R$ 7,83 |R$1.566,00 |

| | | |PARA ÁGUA | | |

| |UNID |200 |BUCHA DE REDUÇÃO DE 50MM X 40MM SOLDÁVEL P/ÁGUA | R$ 1,73 |R$346,00 |

| |UNID |200 |BUCHA DE REDUÇÃO DE 50MM X 40MM SOLDÁVEL P/ESGOTO | R$ 1,55 |R$310,00 |

| |UNID |200 |BUCHA DE REDUÇÃO DE 75MM X 50MM SOLDÁVEL P/ESGOTO | R$ 7,17 |R$1.434,00 |

| |CX |5 |CABO DE REDE DE INTERNET CX 305 METROS | R$ 1,00 |R$5,00 |

| |ROLO |50 |CABO FLEXÍVEL 2,5 MM ROLO DE 100M | R$ 122,50 |R$6.125,00 |

| |UNID |500 |CABO MADEIRA ENXADA 150CMX12 | R$ 15,21 |R$7.605,00 |

| |MTS |1.000 |CABO MULTIPLEX 16MM | R$ 3,00 |R$3.000,00 |

| |ROLO |100 |CABO PARALELO 2X2,5MM | R$ 2,97 |R$297,00 |

| |ROLO |100 |CABO PP 2X2,5MM | R$ 3,50 |R$350,00 |

| |ROLO |100 |CABO PP 2X4,0MM | R$ 5,71 |R$571,00 |

| |UNID |100 |CADEADO CORPO EM LATÃO E TRAVA EM AÇO CROMADO DE 20MM | R$ 13,61 |R$1.361,00 |

| |UNID |100 |CADEADO CORPO EM LATÃO E TRAVA EM AÇO CROMADO DE 25MM | R$ 15,38 |R$1.538,00 |

| |UNID |100 |CADEADO CORPO EM LATÃO E TRAVA EM AÇO CROMADO DE 32 MM| R$ 20,59 |R$2.059,00 |

| |UNID |40 |CADEADO CORPO EM LATÃO E TRAVA EM AÇO CROMADO DE 50MM | R$ 29,94 |R$1.197,60 |

| |M |1000 |CAIBRO ANGELIM VERMELHO 3.5X5 | R$ 10,00 |R$10.000,00 |

| |UNID |1.000 |CAIXA PARA TOMADA EMBUTIR 4X2 | R$ 1,52 |R$1.520,00 |

| |SACO |1000 |CAL HIDRATADO 20KG | R$ 13,67 |R$13.670,00 |

| |UNID |150 |CANALETA COM FITA DUPLA FACE 20X20X2MTS | R$ 10,90 |R$1.635,00 |

| |UNID |1000 |CANALETA FIO 20X10X2MT C/DIV ADES | R$ 7,43 |R$7.430,00 |

| |UNID |100 |CAP DE 25MM SOLDÁVEL | R$ 1,09 |R$109,00 |

| |UNID |100 |CAP DE 40MM SOLDÁVEL - | R$ 2,64 |R$264,00 |

| |UNID |100 |CAP DE 50MM SOLDÁVEL | R$ 5,02 |R$502,00 |

| |UNID |200 |CAPA CHUVA AM/AZ MANGA/CAPUS 1,10M, RESISTENTE | R$ 19,45 |R$3.890,00 |

| |UNID |50 |CAPA CHUVA CONJUNTO MOTOQ NAPA PRETA EM MATERIAL | R$ 115,00 |R$5.750,00 |

| | | |RESISTENTE | | |

| |UNID |50 |CAVADEIRA BOCA DE LOBO C/ CABO DE MADEIRA | R$ 84,36 |R$4.218,00 |

| |UNID |10 |CHAVE DE BOCA AJUSTÁVEL 8” (INGLESA) – | R$ 38,50 |R$385,00 |

| |UNID |30 |CHAVE DE FENDA DE 1/4" X 6” | R$ 6,38 |R$191,40 |

| |UNID |30 |CHAVE DE FENDA DE 1/4" X 8” - | R$ 12,40 |R$372,00 |

| |UNID |30 |CHAVE DE FENDA DE 3/16” X 6” - | R$ 7,25 |R$217,50 |

| |UNID |30 |CHAVE DE FENDA DE 3/16” X 8” - | R$ 12,40 |R$372,00 |

| |UNID |100 |CHUVEIRO DUCHA 220X4400W | R$ 58,43 |R$5.843,00 |

| |SACO |500 |CIMENTO BRANCO (SACO COM 1,0 KG) - | R$ 2,05 |R$1.025,00 |

| |SACO |4000 |CIMENTO CP III 32 (SACO COM 50 KG) - | R$ 27,62 |R$110.480,00 |

| |UNID |50 |CISCADOR (ANCINHO CURVO PESADO), C/ CABO MADEIRA DE | R$ 34,50 |R$1.725,00 |

| |UNID |100 |COLA BRANCA À BASE DE ÁGUA, PARA MADEIRA, 500 G | R$ 12,41 |R$1.241,00 |

| |UNID |200 |COLA PARA PVC, TUBO COM 850G - | R$ 43,69 |R$8.738,67 |

| |UNID |50 |COLHER PEDREIRO | R$ 18,27 |R$913,50 |

| |PEÇA |100 |COMPENSADO 220X160X18MM | R$ 218,27 |R$21.827,00 |

| |UNID |2 |COMPRESSOR AR 25LT 2CV SCHULTZ | R$ 760,00 |R$1.520,00 |

| |UNID |10 |CONDUTOR DE FIO 15 MTS | R$ 19,32 |R$193,20 |

| |UNID |20 |CORTADOR DE GRAMA A GASOLINA | R$ 616,83 |R$12.336,60 |

| |UNID |200 |CURVA LONGA DE 45° X 100MM PARA ESGOTO | R$ 28,10 |R$5.620,00 |

| |UNID |200 |CURVA LONGA DE 45° X 50MM PARA ESGOTO | R$ 6,94 |R$1.388,00 |

| |UNID |200 |CURVA LONGA DE 45° X 75MM PARA ESGOTO | R$ 2,36 |R$472,00 |

| |UNID |100 |CX DAGUA POLIETILENO 1000 L | R$ 407,71 |R$40.771,00 |

| |UNID |100 |CX DAGUA POLIETILENO 500 L | R$ 223,52 |R$22.352,00 |

| |UNID |50 |CX GORDURA 250X172X75MM | R$ 44,86 |R$2.243,00 |

| |KG |40 |DESEMPENADEIRA 25,5X12CM | R$ 10,00 |R$400,00 |

| |UNID |200 |DISCO (FACA) P/ CORTE DE GRAMA | R$ 40,00 |R$8.000,00 |

| |UNID |100 |DISCO DE SERRA | R$ 28,50 |R$2.850,00 |

| |UNID |100 |DISJUNTOR MONOPOLAR 15ª | R$ 9,41 |R$941,00 |

| |UNID |100 |DISJUNTOR MONOPOLAR 20ª | R$ 9,41 |R$941,00 |

| |UNID |100 |DISJUNTOR MONOPOLAR 25ª | R$ 9,41 |R$941,00 |

| |UNID |100 |DISJUNTOR MONOPOLAR 32ª | R$ 9,42 |R$942,00 |

| |UNID |100 |DISJUNTOR MONOPOLAR 40ª | R$ 13,42 |R$1.342,00 |

| |UNID |100 |DISJUNTOR TRIPOLAR 50ª | R$ 62,93 |R$6.293,00 |

| |UNID |100 |DISJUNTOR TRIPOLAR 60ª | R$ 77,45 |R$7.745,00 |

| |UNID |100 |DISJUNTOR TRIPOLAR 70ª | R$ 86,70 |R$8.670,00 |

| |UNID |1000 |DOBRADIÇAS | R$ 8,98 |R$8.980,00 |

| |UNID |200 |ENGATE FLEXÍVEL DE 40CM EM METAL CROMADO PARA MICTÓRIO| R$ 34,33 |R$6.866,00 |

| |UNID |200 |ENXADA LARGA 2,5LBS COM CABO DE MADEIRA | R$ 35,25 |R$7.050,00 |

| |UNID |10 |ESCADA ACO/ALUM 7 DEGRAUS | R$ 267,65 |R$2.676,50 |

| |UNID |5 |ESCADA DE ALUMÍNIO DOBRÁVEL 8 DEGRAUS | R$ 880,00 |R$4.400,00 |

| |UNID |50 |ESCOVA ACO MAX PLASTICA C/ CABO | R$ 4,60 |R$230,00 |

| |UNID |50 |ESPÁTULA RÍGIDA DE 12CM EM AÇO COM CABO DE MADEIRA – | R$ 11,86 |R$593,00 |

| |PCT |300 |ESTOPA TIPO TRAPO COLORIDA – PACOTE DE 1,0 KG | R$ 8,00 |R$2.400,00 |

| |UNID |100 |EXTENSÃO 10MTS FLEXÍVEL 2,5 MM | R$ 22,91 |R$2.291,00 |

| |UNID |100 |EXTENSÃO 3MTS FLEXÍVEL 2,5 MM | R$ 15,92 |R$1.592,00 |

| |UNID |100 |EXTENSÃO 5MTS FLEXÍVEL 2,5 MM | R$ 20,43 |R$2.043,00 |

| |UNID |50 |FACÃO COM CABO DE 16” | R$ 23,86 |R$1.193,00 |

| |UNID |100 |FACÃO RABO DE GALO DE 12” | R$ 21,96 |R$2.196,00 |

| |UNID |1000 |FECHADURAS EXTERNAS | R$ 43,55 |R$43.550,00 |

| |UNID |300 |FITA ALTA FUSÃO 20MTS | R$ 45,00 |R$13.500,00 |

| |UNID |1000 |FITA ISOLANTE 20MTS | R$ 10,46 |R$10.460,00 |

| |ROLOS |250 |FITA ISOLANTE DE 20MT | R$ 11,13 |R$2.782,50 |

| |UNID |1000 |FITA VEDA ROSCA 18MM X 50M | R$ 9,23 |R$9.230,00 |

| |UNID |300 |FOICE ROÇADEIRA C/ CABO | R$ 25,31 |R$7.593,00 |

| |PEÇA |2000 | FORRO PVC SIMPLES 3 MT | R$ 11,40 |R$22.800,00 |

| |UNID |10 |FURADEIRA 1/2 POTENCIA MÍNIMA DE 430W, 220V, SIMILAR | R$ 312,45 |R$3.124,50 |

| | | |A REVER/VAR | | |

| |UNID |5 |FURADEIRA 3/8 - FURADEIRA DE IMPACTO, MOTOR DE NO | R$ 171,50 |R$857,50 |

| | | |MÍNIMO 550W PARA APLICAÇÕES EM CONCRETO, MADEIRA E | | |

| | | |METAL. DEVE POSSUIR BOTÃO SELETOR DE IMPACTO PARA | | |

| | | |FURAR UMA GRANDE VARIEDADE DE MATERIAIS, E TRAVA | | |

| | | |GATILHO QUE GARANTE MAIOR CONFORTO E COMODIDADE AO | | |

| | | |USUÁRIO. | | |

| |UNID |50 |GARFO C/ CABO DE MADEIRA | R$ 28,50 |R$1.425,00 |

| |UNID |200 |GARFO PARA ROLO DE PINTURA DE 23 CM | R$ 10,25 |R$2.050,00 |

| |KG |20 |GRAMPOS DE CERCA MATERIAL AÇO 19X11MM | R$ 12,44 |R$248,80 |

| |LTS |200 |GRANITINA MISTA | R$ 9,95 |R$1.990,00 |

| |UNID |30 |HASTE COB ATERRAMENTO S/C 3/8X120CM | R$ 16,88 |R$506,40 |

| |UNID |200 |INTERRUPTOR COM TOMADA SIMPLES | R$ 13,22 |R$2.644,00 |

| |UNID |300 |INTERRUPTOR DUAS TECLAS PARALELO | R$ 16,50 |R$4.950,00 |

| |UNID |300 |INTERRUPTOR DUPLO | R$ 8,50 |R$2.550,00 |

| |UNID |300 |INTERRUPTOR DUPLO COM TOMADA | R$ 13,00 |R$3.900,00 |

| |UNID |200 |INTERRUPTOR INTERNO DUPLO 10A/250V | R$ 10,97 |R$2.194,00 |

| |UNID |200 |INTERRUPTOR INTERNO SIMPLES 10A/250V | R$ 6,41 |R$1.282,00 |

| |UNID |300 |INTERRUPTOR TRÊS TECLAS SIMPLES | R$ 16,05 |R$4.815,00 |

| |UNID |100 |JANELA VENEZIANA SIMILAR A MACHADO QD 100X150 | R$ 363,82 |R$36.382,00 |

| |UNID |200 |JOELHO COM REDUÇÃO DE 25MM X ½” SOLDÁVEL/ROSCÁVEL - | R$ 3,48 |R$696,00 |

| |UNID |200 |JOELHO COM REDUÇÃO DE 32MM X ¾” SOLDÁVEL/ROSCÁVEL - | R$ 3,59 |R$718,00 |

| |UNID |150 |KIT BANHEIRO EM ALUMÍNIO OU AÇO INOX. | R$ 126,67 |R$19.000,50 |

| | | |CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 CABIDE, 1 PORTA-PAPEL | | |

| | | |HIGIÊNICO, 1 PORTA-TOALHA PEQUENO, 1 PORTA TOALHA | | |

| | | |GRANDE, 1 PRATELEIRA, 1 SABONETEIRA + 1 KIT DE | | |

| | | |FIXAÇÃO. | | |

| |GALÃO |100 |KIT CAVALETE POLIERG SANEAGO 0001 | R$ 65,17 |R$6.517,00 |

| |UNID |50 |LAMPADA DE 2.000WATS VAPOR METÁLICO | R$ 246,47 |R$12.323,50 |

| |UNID |1000 |LÂMPADA LED 10W | R$ 19,74 |R$19.740,00 |

| |UNID |500 |LÂMPADA LED 15W | R$ 32,06 |R$16.030,00 |

| |UNID |500 |LÂMPADA LED 20W | R$ 31,79 |R$15.895,00 |

| |UNID |1.000 |LÂMPADA LED 30W | R$ 32,00 |R$32.000,00 |

| |UNID |1000 |LAMPADA LED 40 WATTS | R$ 44,02 |R$44.020,00 |

| |UNID |230 |LAMPADA VAPOR MERCÚRIO 400 WTS | R$ 19,11 |R$4.395,30 |

| |UNID |100 |LAVATORIO PVC 34X25 | R$ 20,49 |R$2.049,00 |

| |UNID |300 |LIMA ENXADA 8 POLEG. SIMILAR KF | R$ 18,64 |R$5.592,00 |

| |UNID |50 |LIMATÃO MOTOSERRA | R$ 6,97 |R$348,50 |

| |UNID |100 |LINHA P/PEDREIRO 100M | R$ 5,72 |R$572,00 |

| |UNID |5.000 |LIXA Nº 100 PARA FERRO | R$ 2,73 |R$13.650,00 |

| |UNID |5.000 |LIXA Nº 100 PARA PAREDE | R$ 1,99 |R$9.950,00 |

| |UNID |5.000 |LIXA Nº 120 PARA FERRO | R$ 2,70 |R$13.500,00 |

| |UNID |5.000 |LIXA Nº 120 PARA MADEIRA | R$ 1,26 |R$6.300,00 |

| |M² |300 |LONA PRETA/BRANCA 40KG 8X50M 150MIC | R$ 16,63 |R$4.989,00 |

| |UNID |500 |LUMINÁRIAS COMPLETAS C/ BRAÇO AÇO, ALUM. ABERTA E27 | R$ 112,50 |R$56.250,00 |

| |UNID |200 |LUVA DE CORRER DE ½” ROSCÁVEL - | R$ 8,00 |R$1.600,00 |

| |UNID |100 |LUVA DE CORRER DE ¾” ROSCÁVEL - | R$ 10,00 |R$1.000,00 |

| |UNID |100 |LUVA DE CORRER DE 50MM SOLDÁVEL - | R$ 21,57 |R$2.157,00 |

| |PARES |1.000 |LUVA DE COURO LONGA | R$ 16,44 |R$16.440,00 |

| |CX |100 |LUVA DE PROCEDIMENTOS LISA – TAMANHOS P/M/G ( CX COM | R$ 12,00 |R$1.200,00 |

| | | |100 UND) | | |

| |PARES |500 |LUVA DE PVC | R$ 5,50 |R$2.750,00 |

| |UNID |200 |LUVA DE UNIÃO DE 1” – ROSCÁVEL | R$ 6,25 |R$1.250,00 |

| |UNID |200 |LUVA DE UNIÃO DE 25MM SOLDÁVEL - | R$ 3,97 |R$794,00 |

| |UNID |200 |LUVA DE UNIÃO DE 40MM SOLDÁVEL - | R$ 9,37 |R$1.874,00 |

| |UNID |100 |LUVA DE UNIÃO DE 50MM SOLDÁVEL - | R$ 10,60 |R$1.060,00 |

| |UNID |100 |MACHADO SOLDADO 3,5 C/CABO | R$ 76,97 |R$7.697,00 |

| |PEÇA |200 |MADEIRA TRATADA DE EUCALIPTO 3,2 M | R$ 116,50 |R$23.300,00 |

| |ROLOS |50 |MANGUEIRA JARDIM 25 METROS | R$ 53,51 |R$2.675,50 |

| |MTS |800 |MANGUEIRA CONDUITE ½ | R$ 1,68 |R$1.344,00 |

| |MTS |800 |MANGUEIRA CONDUITE ¾ | R$ 1,85 |R$1.480,00 |

| |ROLOS |100 |MANGUEIRA REFORÇADA, TRÊS CAMADAS, SUPERFÍCIE LISA DE | R$ 200,00 |R$20.000,00 |

| | | |½” X 2 MM 100M | | |

| |UNID |10 |MARRETA DE 5KG COM CABO DE MADEIRA POLIDO | R$ 81,00 |R$810,00 |

| |UNID |10.000 |MÁSCARA DESCARTÁVEL REDONDA CONTRA PÓ QUÍMICO | R$ 26,67 |R$266.700,00 |

| |UNID |1.000 |MÁSCARA DESCARTÁVEL REDONDA CONTRA PÓ QUÍMICO | R$ 24,00 |R$24.000,00 |

| |UNID |10.000 |MÁSCARA DESCARTÁVEL RETANGULAR BRANCA COM CLIPS | R$ 3,55 |R$35.500,00 |

| |LATÃO |300 |MASSA CORRIDA – LATÃO DE 18 LITROS, | R$ 71,87 |R$21.561,00 |

| |UNID |100 |MASSA PLÁSTICA DE 500G – POLI MASSAS/CARPLAST | R$ 10,93 |R$1.093,00 |

| |UNID |200 |MECANISMO DE VEDAÇÃO SUBSTITUÍVEL PARA TORNEIRA | R$ 23,50 |R$4.700,00 |

| |BARRA |200 |METALON 30X30 BARRA DE 6M | R$ 29,70 |R$5.940,00 |

| |UNID |100 |MICTÓRIO SIFONADO DE LOUÇA BRANCA | R$ 295,92 |R$29.592,00 |

| |UNID |5 |MOTOSSERRA PROFISSIONAL A GASOLINA COM SABRE DE NO | R$ 2.550,00 |R$12.750,00 |

| | | |MÍNIMO 20”; LEVE E RESISTENTE, EQUIPADA COM MOTOR DE | | |

| | | |ALTO DESEMPENHO. COM PARTIDA RÁPIDA E FÁCIL, | | |

| | | |ESTABILIDADE DURANTE O FUNCIONAMENTO, CARCAÇA DO MOTOR| | |

| | | |EM MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA. SABRE DE PONTA | | |

| | | |ROLANTE, QUE PERMITE ENTALHES E DESGALHAMENTOS COM | | |

| | | |MAIOR FACILIDADE REDUZINDO O RISCO DE REBOTE E | | |

| | | |FACILITANDO O CONTROLE DE CORTE. | | |

| |UNID |200 |NIPEL DE ¾” ROSCÁVEL - | R$ 1,19 |R$238,00 |

| |UNID |200 |NIPEL DE 1” ROSCÁVEL - | R$ 1,97 |R$394,00 |

| |UNID |200 |NIPEL DE 20MM – SOLDÁVEL - | R$ 1,00 |R$200,00 |

| |UNID |200 |NIPEL DE 25MM – SOLDÁVEL - | R$ 1,00 |R$200,00 |

| |UNID |100 |ÓCULOS DE PROTEÇÃO TRANSPARENTE | R$ 6,55 |R$655,00 |

| |UNID |80 |ÓCULOS VERDE DE PROTEÇÃO | R$ 7,97 |R$637,60 |

| |UNID |100 |PA DE BICO COM CABO MADEIRA | R$ 28,75 |R$2.875,00 |

| |PEÇA |20 |PADRAO MONOFASICO CELG 1CX METAL 5M | R$ 579,67 |R$11.593,40 |

| |PEÇA |20 |PADRAO TRIFASICO CELG 1CX METAL 7M | R$ 949,67 |R$18.993,40 |

| |UNID |200 |PARAFUSO ACIONADOR PARA VÁLVULA, | R$ 160,00 |R$32.000,00 |

| |UNID |500 |PARAFUSO COM ROSCA SOBERBA PARA BUCHA Nº 5 | R$ 0,21 |R$105,00 |

| |UNID |500 |PARAFUSO DE FIXAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO PARA BUCHA N° | R$ 3,83 |R$1.915,00 |

| | | |12 | | |

| |UNID |3000 |PARAFUSO P/ FORRO PVC | R$ 0,07 |R$210,00 |

| |UNID |400 |PARAFUSO P/ LUMINÁRIA IRL 10.14 | R$ 0,15 |R$60,00 |

| |UNID |500 |PARAFUSO PARA BUCHA 10MM | R$ 0,27 |R$135,00 |

| |UNID |500 |PARAFUSO PARA BUCHA 12MM | R$ 0,51 |R$255,00 |

| |UNID |500 |PARAFUSO PARA BUCHA 4MM | R$ 0,11 |R$55,00 |

| |UNID |500 |PARAFUSO PARA BUCHA 6MM | R$ 0,11 |R$55,00 |

| |UNID |500 |PARAFUSO PARA BUCHA 8MM | R$ 0,14 |R$70,00 |

| |UNID |1000 |PARAFUSO PARA TELHÃO | R$ 0,96 |R$960,00 |

| |UNID |100 |PIA FIBRA 150X50 BCO/CZA/PTO | R$ 148,39 |R$14.839,00 |

| |UNID |50 |PICARETA PONTA PA C/ CABO MADEIRA | R$ 61,56 |R$3.078,00 |

| |UNID |500 |PINO FÊMEA 10 A | R$ 5,47 |R$2.735,00 |

| |UNID |500 |PINO MACHO 10 A | R$ 5,64 |R$2.820,00 |

| |M² |200 |PISO ESM REVESTIMENT | R$ 21,39 |R$4.278,00 |

| |M² |300 |PISO ESMALTADO PI 04 | R$ 21,47 |R$6.441,00 |

| |UNID |100 |PISTOLA PINTURA SIMILAR A AR NYLON MOD 90 | R$ 53,46 |R$5.346,00 |

| |UNID |1.000 |PLAFON E27 PORCELANA REDONDO 100 W | R$ 4,99 |R$4.990,00 |

| |UNID |200 |PLUG DE ½” ROSCÁVEL - | R$ 0,80 |R$160,00 |

| |UNID |200 |PLUG DE ¾” ROSCÁVEL - | R$ 1,04 |R$208,00 |

| |UNID |100 |PLUG DE 20MM SOLDÁVEL - | R$ 1,00 |R$100,00 |

| |UNID |100 |PLUG DE 25MM SOLDÁVEL - | R$ 1,25 |R$125,00 |

| |UNID |150 |PNEU P/ CARRINHO DE MÃO | R$ 74,50 |R$11.175,00 |

| |UNID |3000 |PORCAS GALVANIZADAS 3/8 POLEGADAS | R$ 0,16 |R$480,00 |

| |UNID |3000 |PORCAS GALVANIZADAS 5/16 POLEGADAS | R$ 0,12 |R$360,00 |

| |UNID |10 |PORTA SANF MAIS PVC 72 CM BRANCA | R$ 89,44 |R$894,40 |

| |UNID |10 |PORTA COR. EXTRA CENTRAL 2,00M | R$ 1.259,48 |R$12.594,80 |

| |UNID |10 |PORTA S EXTRA CANL ESQ 80 CM | R$ 479,16 |R$4.791,60 |

| |UNID |10 |PORTA S EXTRA LAM ESQ. 60 CM | R$ 415,50 |R$4.155,00 |

| |UNID |10 |PORTA SANF ISDRALIT BEGE 70 CM | R$ 270,47 |R$2.704,70 |

| |UNID |10 |PORTA C/ PORTIGO PRIME DIREITA 86 | R$ 492,91 |R$4.929,10 |

| |UNID |10 |PORTA C/POST. PRIME 86X212X12 ESQ. | R$ 458,33 |R$4.583,30 |

| |UNID |10 |PORTA CAN DIR. QUAL 70X210 | R$ 335,00 |R$3.350,00 |

| |UNID |10 |PORTA CAN DIR. QUAL PRIME 86X212X12 | R$ 404,33 |R$4.043,30 |

| |UNID |10 |PORTA CAN ESQ. QUAL PRIME 86X212X12 | R$ 404,33 |R$4.043,30 |

| |UNID |10 |PORTA CAN ESQ. QUAL. 70X2,1 | R$ 384,67 |R$3.846,70 |

| |UNID |10 |PORTA CAN QUAL 60 ESQ. | R$ 355,00 |R$3.550,00 |

| |UNID |10 |PORTA CAN QUAL 80 DIR. | R$ 355,00 |R$3.550,00 |

| |UNID |10 |PORTA CAN QUAL 80 ESQ. | R$ 377,50 |R$3.775,00 |

| |UNID |10 |PORTA COR EXT .QUAD. DIR. 1,60 | R$ 1.010,00 |R$10.100,00 |

| |UNID |10 |PORTA COR EXT. QUAD. ESQ. 1.60M | R$ 1.010,00 |R$10.100,00 |

| |UNID |10 |PORTA COR EXT.QUAD. CENTRO 200M | R$ 1.277,50 |R$12.775,00 |

| |UNID |10 |PORTA COR. QUALIF.. QUAD. 2,00 M | R$ 1.277,50 |R$12.775,00 |

| |UNID |10 |PORTA CQAN QUAL 60X210 DIR. | R$ 252,85 |R$2.528,50 |

| |UNID |10 |PORTA DE IPÊ 60 CM | R$ 261,77 |R$2.617,70 |

| |UNID |30 |PORTA DE IPÊ 80CM | R$ 286,77 |R$8.603,10 |

| |UNID |40 |PORTA LAM PF 60CM | R$ 267,00 |R$10.680,00 |

| |UNID |40 |PORTA LAM PF 70 CM | R$ 275,00 |R$11.000,00 |

| |UNID |50 |PORTA LAM PF 80CM | R$ 275,00 |R$13.750,00 |

| |UNID |20 |PORTA LAM QUAL 60 CM DIR | R$ 386,50 |R$7.730,00 |

| |UNID |20 |PORTA LAM QUAL 60CM ESQ | R$ 386,50 |R$7.730,00 |

| |UNID |20 |PORTA LAM QUAL 80 CM DIR | R$ 386,50 |R$7.730,00 |

| |UNID |20 |PORTA LAM QUAL 80 CM ESQ | R$ 386,50 |R$7.730,00 |

| |UNID |20 |PORTA PARA VERNIZ 90 CM | R$ 145,00 |R$2.900,00 |

| |UNID |10 |PORTA PINTURA CIAL BRANCA 60 CM | R$ 77,00 |R$770,00 |

| |UNID |10 |PORTA PINTURA CIAL BRANCA 70 CM | R$ 77,00 |R$770,00 |

| |UNID |20 |PORTA PINTURA CIAL BRANCA 80CM | R$ 77,00 |R$1.540,00 |

| |UNID |20 |PORTA POS EXT QUA 150 DI | R$ 115,00 |R$2.300,00 |

| |UNID |10 |PORTA POS. QUALIF. GR ESQ. 80 CM | R$ 397,50 |R$3.975,00 |

| |UNID |10 |PORTA POST EXT QUA 80 CM DIR | R$ 465,00 |R$4.650,00 |

| |UNID |10 |PORTA POST EXT QUA 80CM ESQ | R$ 465,00 |R$4.650,00 |

| |UNID |20 |PORTA POST EXTRA 86 DI | R$ 465,00 |R$9.300,00 |

| |UNID |20 |PORTA POST EXTRA 86 ESQ | R$ 465,00 |R$9.300,00 |

| |UNID |10 |PORTA POST QUAL GR ELO 80 CM DIR | R$ 397,50 |R$3.975,00 |

| |UNID |10 |PORTA POST VEM C/ GR ELO POP DI 80 CM | R$ 397,50 |R$3.975,00 |

| |UNID |10 |PORTA POST. DI QUAL GR QUA 80CM | R$ 397,50 |R$3.975,00 |

| |UNID |10 |PORTA POST. ESQ QUAL 80 | R$ 447,50 |R$4.475,00 |

| |UNID |20 |PORTA PRIME 80 DIR | R$ 395,00 |R$7.900,00 |

| |UNID |20 |PORTA PRIME 80 ESQ | R$ 345,00 |R$6.900,00 |

| |UNID |10 |PORTAS EXTRA LAM. DIR 60 CM | R$ 352,50 |R$3.525,00 |

| |UNID |10 |PORTA S EXTRA CANL ESQ 60 CM | R$ 412,50 |R$4.125,00 |

| |UNID |10 |PORTAS EXTRA CANL. DIR 60 CM | R$ 412,50 |R$4.125,00 |

| |UNID |20 |PORTA S EXTRA CANL. DIR. 80 CM | R$ 412,50 |R$8.250,00 |

| |UNID |20 |PORTA S EXTRA LAM ESQ. 80 CM | R$ 412,50 |R$8.250,00 |

| |UNID |20 |PORTA S EXTRA LAM. DIR 80 CM | R$ 412,50 |R$8.250,00 |

| |UNID |10 |PORTA SANF 60 CM BRANCO EASY LOCK | R$ 92,50 |R$925,00 |

| |UNID |10 |PORTA SANF BRANCA 60CM | R$ 92,50 |R$925,00 |

| |UNID |10 |PORTA SANF CINZA 60 CM | R$ 92,50 |R$925,00 |

| |UNID |10 |PORTA SANF CINZA 70 CM | R$ 100,00 |R$1.000,00 |

| |UNID |10 |PORTA SANF BEGE 60 CM | R$ 92,50 |R$925,00 |

| |UNID |10 |PORTA SANF BRANCA 70 CM | R$ 100,00 |R$1.000,00 |

| |UNID |10 |PORTA SANF BRANCA 80 CM | R$ 107,89 |R$1.078,90 |

| |UNID |10 |PORTA SANF BRANCA 90 CM | R$ 127,00 |R$1.270,00 |

| |UNID |10 |PORTA SANF CINZA 80 CM | R$ 117,12 |R$1.171,20 |

| |UNID |10 |PORTA SANF MAIS PVC 62 CM BRANCA | R$ 92,50 |R$925,00 |

| |UNID |10 |PORTA SANF 70 CM CEDRO SIMILARA EASY LOCK | R$ 92,50 |R$925,00 |

| |UNID |10 |PORTA SANF 80 CM CINZA VITESE | R$ 104,50 |R$1.045,00 |

| |UNID |10 |PORTA SANF T BEGE 80 CM | R$ 127,00 |R$1.270,00 |

| |UNID |20 |PORTA VENEZ DIR QUAL 70CM | R$ 258,62 |R$5.172,40 |

| |UNID |20 |PORTA VENEZ ESQ QUAL 70 CM | R$ 257,76 |R$5.155,20 |

| |UNID |20 |PORTA VERNIZ 70CM | R$ 105,00 |R$2.100,00 |

| |UNID |20 |PORTA VERNIZ 60 CM | R$ 105,00 |R$2.100,00 |

| |UNID |20 |PORTA VERNIZ 80 CM | R$ 105,00 |R$2.100,00 |

| |UNID |60 |PORTAL DE IPÊ | R$ 197,44 |R$11.846,40 |

| |UNID |60 |PORTAL DE JATOBÁ | R$ 165,00 |R$9.900,00 |

| |UNID |60 |PORTAL VINCADO 12 | R$ 35,00 |R$2.100,00 |

| |KG |50 |PREGOS COM CABEÇA, MATERIAL AÇO, TIPO CABEÇA CHATA, | R$ 10,72 |R$536,00 |

| | | |TIPO CORPO LISO, TIPO PONTA COMUM, BITOLA 17X27 MM | | |

| |KG |50 |PREGOS COM CABEÇA, MATERIAL AÇO, TIPO CABEÇA CHATA, | R$ 10,97 |R$548,50 |

| | | |TIPO CORPO LISO, TIPO PONTA COMUM, BITOLA 19X39 MM | | |

| |KG |40 |PREGOS COM CABEÇA, MATERIAL AÇO, TIPO CABEÇA CHATA, | R$ 10,97 |R$438,80 |

| | | |TIPO CORPO LISO, TIPO PONTA COMUM, BITOLA 18X30 MM | | |

| |KG |40 |PREGOS COM CABEÇA, MATERIAL AÇO, TIPO CABEÇA CHATA, | R$ 10,97 |R$438,80 |

| | | |TIPO CORPO LISO, TIPO PONTA COMUM, BITOLA 17X21 MM | | |

| |KG |40 |PREGOS COM CABEÇA, MATERIAL AÇO, TIPO CABEÇA CHATA, | R$ 12,05 |R$482,00 |

| | | |TIPO CORPO LISO, TIPO PONTA COMUM, BITOLA 13X18 MM | | |

| |KG |40 |PREGOS COM CABEÇA, MATERIAL AÇO, TIPO CABEÇA CHATA, | R$ 11,75 |R$470,00 |

| | | |TIPO CORPO LISO, TIPO PONTA COMUM, BITOLA 15X18MM | | |

| |UNID |20 |PULVERIZADOR PRESSAO COSTAL 20L | R$ 254,50 |R$5.090,00 |

| |UNID |50 |QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10 DISJUNTORES | R$ 68,22 |R$3.411,00 |

| |UNID |50 |QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 3 DISJUNTORES | R$ 21,31 |R$1.065,50 |

| |UNID |50 |QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 5 DISJUNTORES | R$ 40,11 |R$2.005,50 |

| |UNID |150 |RASTELO DE METAL C/CABO | R$ 31,00 |R$4.650,00 |

| |UNID |150 |RASTELO DE METAL REGULÁVEL C/CABO | R$ 24,00 |R$3.600,00 |

| |UNID |150 |RASTELO DE PLASTICO C/ CABO | R$ 21,00 |R$3.150,00 |

| |UNID |100 |REBITE DE ALUMÍNIO Nº 616 - 6,2MM X 16,6MM | R$ 0,13 |R$13,00 |

| |MILHEIRO |4 |REBITE DE REPUXO DE ALUMÍNIO 3.2 X 10 MM QUANTIDADE NA| R$ 0,10 |R$0,40 |

| | | |COR NATURAL OU PRETO | | |

| |MILHEIRO |4 |REBITE DE REPUXO DE ALUMÍNIO 4 X 10 MM QUANTIDADE NA | R$ 0,14 |R$0,56 |

| | | |COR NATURAL OU PRETO | | |

| |UNID |100 |REFLETORES COM BASE E27 | R$ 32,53 |R$3.253,00 |

| |UNID |100 |REFLETORES COM BASE E40 | R$ 40,58 |R$4.058,00 |

| |UNID |100 |REFLETORES DE LED 15W | R$ 27,16 |R$2.716,00 |

| |UNID |100 |REFLETORES DE LED 30W | R$ 47,71 |R$4.771,00 |

| |UNID |100 |REFLETORES DE LED 50W | R$ 68,74 |R$6.874,00 |

| |UNID |100 |REGISTRO DE GAVETA DE 1.1/2”, COMPOSTO DO KIT HASTE, | R$ 99,45 |R$9.945,00 |

| | | |CUNHA E ANEL | | |

| |UNID |100 |REGISTRO DE GAVETA DE 2” DA, | R$ 68,74 |R$6.874,00 |

| |UNID |100 |REGISTRO DE GAVETA DE 3/4”, COMPOSTO DO KIT HASTE, | R$ 76,00 |R$7.600,00 |

| | | |CUNHA E ANEL | | |

| |UNID |100 |REGISTRO DE PRESSÃO DE 3/4” C/ VALVULA | R$ 63,65 |R$6.365,00 |

| |UNID |100 |REGULADOR DE VAZÃO PARA TORNEIRAS | R$ 33,00 |R$3.300,00 |

| |UNID |250 |REJUNTE PARA CERÂMICA NA CORES VARIADAS (SACO COM 1,0 | R$ 4,70 |R$1.175,00 |

| | | |KG | | |

| |UNID |500 |RELÉ FOTO CELULA 1000 W150 - 60HZ/220V | R$ 7,50 |R$3.750,00 |

| |UNID |300 |REPAROS PARA VÁLVULA, | R$ 41,50 |R$12.450,00 |

| |METROS |1000 |RIPA 5 X 1,50CM ANGELIM VERMELHO | R$ 2,00 |R$2.000,00 |

| |PEÇA |300 |RODA FORRO PVC EM U SIMPLES 6 MT | R$ 7,65 |R$2.295,00 |

| |ROLOS |100 |ROLO DE FIO P/ APARADOR DE GRAMA 100M | R$ 93,83 |R$9.383,00 |

| |ROLO |100 |ROLO FIO 10MM FLÉXIVEL | R$ 550,00 |R$55.000,00 |

| |ROLO |100 |ROLO FIO 2,5MM FLÉXIVEL | R$ 155,50 |R$15.550,00 |

| |ROLO |100 |ROLO FIO 4,0MM FLÉXIVEL | R$ 227,50 |R$22.750,00 |

| |ROLO |100 |ROLO FIO 6,0MM FLÉXIVEL | R$ 325,00 |R$32.500,00 |

| |UNID |500 |ROLO PARA PINTURA, EM ESPONJA, DE 23CM - | R$ 9,54 |R$4.770,00 |

| |UNID |500 |ROLO PARA PINTURA, EM LÃ PURA, DE 23CM - | R$ 46,81 |R$23.405,00 |

| |UNID |200 |SIFÃO PARA LAVATÓRIO C COM SAÍDA ¾” | R$ 7,64 |R$1.528,00 |

| |UNID |200 |SIFÃO PARA PIA DE COZINHA CROMADO COM SAÍDA DE 40 MM | R$ 8,25 |R$1.650,00 |

| |UNID |100 |SILICONE (ADESIVO) EM TUBO 280G – | R$ 13,47 |R$1.347,00 |

| |LATA |100 |SOLVENTE PARA TINTA A ÓLEO – LATA 5 LITROS | R$ 63,83 |R$6.383,00 |

| |UNID |1.000 |SOQUETE PORCELANA E27 | R$ 3,15 |R$3.150,00 |

| |UNID |200 |SUBCONJUNTO DA TORRE DE SAÍDA COM DUPLO ACIONAMENTO | R$ 50,00 |R$10.000,00 |

| |UNID |50 |SUPORTE P/ TV UNIVERSAL | R$ 32,50 |R$1.625,00 |

| |UNID |20 |TALHADEIRA DE 12” | R$ 12,99 |R$259,80 |

| |UNID |50 |TANQUE DUPLO FIBRA 120X55 | R$ 125,00 |R$6.250,00 |

| |UNID |50 |TANQUE ST 120X60 DP | R$ 166,00 |R$8.300,00 |

| |UNID |400 |TÊ (90º) DE 1” X 3/4” – ROSCÁVEL | R$ 6,25 |R$2.500,00 |

| |UNID |400 |TÊ (90º) DE 25MM SOLDÁVEL - | R$ 1,25 |R$500,00 |

| |UNID |400 |TÊ (90º) DE 32MM SOLDÁVEL - | R$ 2,47 |R$988,00 |

| |UNID |200 |TÊ (90º) DE 40MM – SOLDÁVEL - | R$ 5,30 |R$1.060,00 |

| |UNID |200 |TÊ (90º) DE 50MM – SOLDÁVEL - | R$ 5,36 |R$1.072,00 |

| |UNID |100 |TECLA PARA VÁLVULA EM METAL CROMADO, | R$ 75,37 |R$7.537,00 |

| |UNID |200 |TELHA CUMIEIRA AMIANTO | R$ 47,50 |R$9.500,00 |

| |UNID |300 |TELHA DE AMIANTO. LARG 1.10 X2.44 COM OS PARAFUSOS E | R$ 63,15 |R$18.945,00 |

| | | |BORRACHAS | | |

| |UNID |300 |TELHÃO 3.66X1.10/ 6MM, COM OS PARAFUSOS E BORRACHAS | R$ 116,97 |R$35.091,00 |

| |UNID |20 |TESOURA PARA PODA DE MÃO DE 170MM | R$ 15,00 |R$300,00 |

| |MILHEIRO |3 |TIJOLO BRANCO MACIÇO 05X10X20 | R$ 740,00 |R$2.220,00 |

| |MILHEIRO |20 |TIJOLO VERM 8 F QUA 09X19X19 | R$ 652,50 |R$13.050,00 |

| |MILHEIRO |3 |TIJOLO VERM MACICO 05X10X20 | R$ 465,00 |R$1.395,00 |

| |LATA |100 |TINTA ACRÍLICA PARA PISO EXTERNO (18 LITROS) | R$ 421,00 |R$42.100,00 |

| |GALÃO |200 |TINTA ESMALTE SINTÉTICO CORES VARIADAS, (GALÃO 3,6 | R$ 66,44 |R$13.288,00 |

| | | |LTS) | | |

| |GALÃO  |500 |TINTA FOSCO, CORES VARIADAS, PARA AMBIENTE | R$ 166,05 |R$83.025,00 |

| | | |INTERNO/EXTERNO 18 LTS | | |

| |LATÃO |300 |TINTA LAVÁVEL, SEMI-BRILHO, CORES VARIADAS, PARA | R$ 271,85 |R$81.555,00 |

| | | |AMBIENTE INTERNO/EXTERNO 18 LTS | | |

| |UNID |2000 |TOMADA EXTERNA 2P+T NBR 14136 10A 250V EXTERNA BRANCA | R$ 6,25 |R$12.500,00 |

| |UNID |200 |TOMADA INTERNA DUPLO | R$ 10,29 |R$2.058,00 |

| |UNID |200 |TOMADA INTERNA SIMPLES | R$ 6,28 |R$1.256,00 |

| |UNID |200 |TORNEIRA DE LAVATÓRIO | R$ 9,50 |R$1.900,00 |

| |UNID |200 |TORNEIRA DE PALSTICO PARA JARDIM DE ¾” | R$ 3,00 |R$600,00 |

| |UNID |200 |TORNEIRA DE PAREDE, COM ACABAMENTO CROMADO, BICA MÓVEL| R$ 62,77 |R$12.554,00 |

| | | |COM AREJADOR | | |

| |UNID |200 |TORNEIRA DE PLASTICO PARA JARDIM DE ½” | R$ 5,71 |R$1.142,00 |

| |UNID |80 |TORNEIRA PARA BEBEDOURO DE ÁGUA MINERAL | R$ 4,50 |R$360,00 |

| |UNID |100 |TORQUEZ ARMADOR | R$ 25,99 |R$2.599,00 |

| |UNID |200 |TRELICA CA 60 H8 6/4,2/4,2 6M | R$ 32,78 |R$6.556,00 |

| |UNID |50 |TRENA METÁLICA C/ 5M, | R$ 14,72 |R$736,00 |

| |UNID |100 |TRINCHA DE 1 ½” | R$ 4,43 |R$443,00 |

| |UNID |100 |TRINCHA DE 2” - | R$ 6,19 |R$619,00 |

| |UNID |100 |TRINCHA DE 3” - | R$ 11,00 |R$1.100,00 |

| |UNID |100 |TRINCHA DE 4” - | R$ 13,65 |R$1.365,00 |

| |UNID |20 |TUBO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA EM METAL CROMADO | R$ 14,00 |R$280,00 |

| |BARRA |200 |TUBO REDONDO DE 2” BARRA DE 6M | R$ 99,25 |R$19.850,00 |

| |UNID |100 |UNIÃO DE 32MM SOLDÁVEL | R$ 6,00 |R$600,00 |

| |UNID |100 |VASO SANITÁRIO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, | R$ 285,53 |R$28.553,00 |

| |UNID |400 |VASSOURAO C/ CABO | R$ 17,32 |R$6.928,00 |

| |UNID |100 |VEDANTE PARA TORNEIRA DE ½” PARA JARDIM | R$ 0,42 |R$42,00 |

| |UNID |100 |VEDANTE PARA TORNEIRA DE ¾” PARA JARDIM | R$ 0,42 |R$42,00 |

| |METROS |400 |VIGOTA ANGELIM VERMELHO 5X10M | R$ 25,00 |R$10.000,00 |

| |METROS |400 |VIGOTA ANGELIM VERMELHO 5X15M | R$ 33,00 |R$13.200,00 |

| |GALÃO |200 |ZARCÃO PARA FERRO (GALÃO COM 3,6 LITROS | R$ 61,04 |R$12.208,00 |

1.2. Para fins de aceitação dos itens 148 e 208 deverá ser anexado à proposta o folder ilustrativo (prospecto / catálogo ou ficha técnica) do objeto cotado, com as suas respectivas características, especificações e inclusive garantia de fabrica (se possível), em língua portuguesa, em que fique clara todas as características do objeto ofertado, visando a análise de adequação dos produtos cotados com as especificações do termo de referência, sob pena de desclassificação da proposta apresentada.

1.3. VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O CERTAME: R$ 2.846.162,43 (dois milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, cento e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos).

2. JUSTIFICATIVA

2.1. O presente termo tem como objetivo a aquisição dos materiais descritos no item 1 deste Termo, visando contribuir para o bom funcionamento das atividades desenvolvidas pelo Município e para a manutenção dos prédios públicos e da iluminação pública.

2. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS

3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.

3. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

1. O prazo de entrega dos bens é de até 03 (três) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento, no entanto, quando solicitadas em caráter de urgência, o fornecimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, em remessa parcelada, a ser entregue no endereço sito à Rua Cristã, nº 11 - Centro, Cavalcante/GO ou outro designado na ordem de fornecimento, podendo ainda ser solicitado apenas um produto conforme necessidade.

1. Os produtos deverão apresentar validade mínima de 06 (seis) meses, no ato de sua entrega à Contratante.

4.2. No caso de produtos perecíveis (se houver), o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante.

4.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

4.3.1. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada.

4.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. São obrigações da Contratante:

a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

4.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

a) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, valor unitário e valor total;

b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

c) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

d) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

DA SUBCONTRATAÇÃO

6.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

ALTERAÇÃO SUBJETIVA

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

CONTROLE DA EXECUÇÃO

8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

b) ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) fraudar na execução do contrato;

d) comportar-se de modo inidôneo;

e) cometer fraude fiscal;

f) não mantiver a proposta.

9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

b) multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

d) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

e) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

f) impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos;

g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Cavalcante, 05 de junho de 2018.

JOILSON FERREIRA DA SILVA

SECRETÁRIO MUN. DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO

ANEXO II

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

À

Comissão Permanente de Licitação

Prefeitura Municipal de Cavalcante

Rua Cristã, n

º 11, Centro

Cavalcante – Goiás

CEP 73.790-000

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018 – Registro de Preço para eventual e futura aquisição de materiais de construção e iluminação pública, visando suprir as necessidades dos serviços prestados pelo Município de Cavalcante/GO.

Prezados Senhores,

O abaixo assinado .................................................... portador da cédula de identidade RG nº .................., emitida por ...................., na qualidade de responsável legal pela empresa ....................................., vem, pela presente, informar a Vossas Senhorias que o senhor(a) ..................................................,portador(a) da cédula de identidade RG nº.................., emitida por ......................, é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão da licitação em epígrafe, com poderes para formular ofertas e lances de preços, assinar atas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.

Atenciosamente,

Município, ___/______/_____

(carimbo, nome e assinatura do responsável)

* Anexo II - Deverá ser colocado fora dos envelopes

ANEXO III

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

MODELO DE DECLARAÇÃO – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

À

Comissão Permanente de Licitação

Prefeitura Municipal de Cavalcante

Rua Cristã, n

º 11, Centro

Cavalcante – Goiás

CEP 73.790-000

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018 – Registro de Preço para eventual e futura aquisição de materiais de construção e iluminação pública, visando suprir as necessidades dos serviços prestados pelo Município de Cavalcante/GO.

Prezados Senhores,

A empresa ______________, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº. ________, sediada à Rua/Avenida _______ nº ______, Setor/Bairro _____________, na cidade de ______________ Estado de _________, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão nº. _____/____, objeto do Processo nº. ______/____, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.

Atenciosamente,

Município, ___/______/_____

(nome e assinatura do responsável legal)

(carteira de identidade - número e órgão emissor)

* Anexo III - Deverá ser colocado fora dos envelopes

ANEXO IV

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

NOME DA EMPRESA __________________________________

CNPJ. _______________________________________________

Endereço:____________________________________________

Telefone: ____________________________________________

E mail: _______________________________________________

À

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

MUNICÍPIO DE CAVALCANTE– GO.

Prezados Senhores,

1 – Atendendo ao Pregão Presencial Nº 018/2018, Sistema de Registro de Preços, apresentamos nossa proposta conforme abaixo:

|ITEM |QUANT |UND |DESCRIÇÃO |MARCA |V. UNIT. |V. TOTAL |

| | | | | | | |

| | | | | | | |

VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ _______________ (_____)

2 – Da validade da Proposta: (mínimo de 60 dias).

3 - Prazo de entrega: em até 03 (três) dias a partir do recebimento da ordem de fornecimento, ou em até 24h (vinte quatro horas) em casos de urgência.

4 – Declaramos aceitar as condições expressas no Edital de Pregão Presencial nº. ___/____, e nas Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93, com as atualizações que lhe foram introduzidas;

5 – Declaramos ainda, que nos valores acima estão compreendidos, além dos tributos, todas e quaisquer despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.

6 – Caso seja adjudicado e para assinar o contrato deverá ser em nome da empresa com a sócio diretor (proprietário) como responsável legal desta empresa o Sr(a). ____________________, Carteira de identidade nº _____________, CPF nº _______________, função na empresa: _______, estado civil:_______ e nacionalidade:_______, com seguinte o endereço residencial: ________________________.

7 - Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/ordem de compra no prazo determinado no Edital.

8 - A entrega dos produtos do objeto será feita nos locais indicados na solicitação.

9 - Dados bancários: (informar banco, agência e contracorrente).

10 - Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

Município, ___/______/_____

__________________________________________

Assinatura do Proprietário ou Procurador

Nome da Empresa:_______________________________________________

Nome do Proprietário:____________________________________________

CARIMBO DA EMPRESA:

Obs.: A proposta deverá ser apresentada, através de envelope fechado, conforme descrito no item “7” do edital e em arquivo próprio cujo download será fornecido pela pregoeira, devendo ser salva em CD ou pen drive, em formato de “pasta de trabalho do Excel”, que será entregue no dia da realização da licitação, devido a utilização de sistema informatizado, sendo que a não apresentação da tabela proposta nos moldes descritos gerará a desclassificação da proposta.

O arquivo contendo a planilha/proposta será fornecida pela pregoeira cujo preenchimento é obrigatória e, também, na forma escrita, conforme acima.

* Anexo IV – Deverá ser colocado dentro do envelope de Proposta

ANEXO V

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

(Local), de de 2018.

À

Comissão Permanente de Licitação

Prefeitura Municipal de Cavalcante

Rua Cristã, n

º 11, Centro

Cavalcante – Goiás

CEP 73.790-000

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018 – Registro de Preço para eventual e futura aquisição de materiais de construção e iluminação pública, visando suprir as necessidades dos serviços prestados pelo Município de Cavalcante/GO.

Prezados Senhores,

O signatário da presente, em nome da proponente, ...................................................., declara, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, e que esta proponente não incorre em qualquer das seguintes situações:

a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;

b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;

c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Nos termos do art. 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, comprometo-me a informar a ocorrência de fato superveniente, impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no Edital.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)

(carteira de identidade, número e órgão emissor)

* Anexo V – Deverá ser colocado dentro do envelope de Habilitação

ANEXO VI

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

MOELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES

À

Comissão Permanente de Licitação

Prefeitura Municipal de Cavalcante

Rua Cristã, n

º 11, Centro

Cavalcante – Goiás

CEP 73.790-000

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018 – Registro de Preço para eventual e futura aquisição de materiais de construção e iluminação pública, visando suprir as necessidades dos serviços prestados pelo Município de Cavalcante/GO.

Prezados Senhores,

Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda a alínea “E” do item 8.4 do Edital de Pregão nº ______/__________, declaramos que a empresa _____________________________, CNPJ nº. _____________, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze)anos.

Local, de de_____.

_________________________________

(assinatura do representante legal)

* Anexo VI - Deverá ser colocado dentro do envelope de Habilitação

ANEXO VII

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PESSOA JURÍDICA)

À

Comissão Permanente de Licitação

Prefeitura Municipal de Cavalcante

Rua Cristã, n

º 11, Centro

Cavalcante – Goiás

CEP 73.790-000

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018 – Registro de Preço para eventual e futura aquisição de materiais de construção e iluminação pública, visando suprir as necessidades dos serviços prestados pelo Município de Cavalcante/GO.

A empresa (Nome/Razão Social) _ , inscrita no CNPJ nº ______________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) __________________________________________________, portador da carteira de identidade nº ______CPF nº _______, DECLARA, para fins do disposto da Lei Complementar nº 123/2006 e no Edital do Pregão Presencial nº ___/____, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser _________(Microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº123/2006.

Município, _____ de ________ de______.

(Assinatura do representante legal)

Obs.: A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata do artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor por item da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.

* Anexo VII - Deverá ser colocado fora dos envelopes

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO

À

Comissão Permanente de Licitação

Prefeitura Municipal de Cavalcante

Rua Cristã, n

º 11, Centro

Cavalcante – Goiás

CEP 73.790-000

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018 – Registro de Preço para eventual e futura aquisição de materiais de construção e iluminação pública, visando suprir as necessidades dos serviços prestados pelo Município de Cavalcante/GO.

A empresa ________________, inscrita no CNPJ nº ________________, sediada no endereço __________________, representada pelo(a) Sr.(a) _______________ (qualificar a pessoa), residente e domiciliado(a) no endereço ___________________, portador do RG n° _____________, CPF n° _________________, DECLARA para todos os fins e a quem possa interessar, e especialmente para as finalidades constantes do Contrato firmado com o município de CAVALCANTE/GO, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no artigo 18, XII, Lei 12.919/2013.

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta efeitos jurídicos e legais.

Município, ____ de _______ de_____.

__________________________________________

Nome por extenso

Cargo/função na empresa

* Anexo VIII - Deverá ser colocado dentro do envelope de Habilitação

ANEXO IX

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2018

Pelo presente instrumento, o Município de Cavalcante/GO, órgão gerenciador do Registro de Preços, com sede à Rua Cristã, nº 11, Centro, Cavalcante/GO, CEP 73.790-000, inscrito no CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representado pelo gestor da Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, Senhor XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no C.I.RG nº X.XXX.XXX e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado nesta Cidade, junto à Prefeitura Municipal de Cavalcante, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada pelo Senhor Prefeito XXXXXXXXXXXXXXXXX, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 018/2018 - Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, publicada no DOE nº _______, transcorrido o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação do processo nº _______/_______, e a empresa:

1)______________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ___________________________________, estabelecida na Rua __________________________________,neste ato representada pelo Sr. __________________________________, inscrito no CPF nº _____________________________, portador do RG nº _________________________, residente e domiciliado em ____________________ doravante denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto a eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO DE CAVALCANTE/GO, durante todo o período de vigência da mesma.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1. Os preços dos produtos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Presencial nº 018/2018 - Sistema de Registro de Preços Nº 009/2018, conforme tabela (s) abaixo:

|CNPJ DA EMPRESA VENCEDORA – RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA |

|Item |Quant. |Und. |Descrição do objeto |Marca |Preço Unit. |Preço Total |

| | | | | | | |

| | | | | | | |

| | | | | | | |

| | | | | | | |

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

3.1. O Município, através do Gestor responsável ou Departamento de Compras, fará a compra nos termos da legislação vigente e podendo ainda ser solicitado apenas um produto conforme necessidade.

3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão da Nota de Empenho de Despesa/ e ou Contrato, o qual deverá ser assinado e retirado pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da comunicação.

3.3. Mediante a assinatura da Ata estará caracterizado o compromisso de FORNECIMENTO objeto do Pregão.

3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR terá o prazo fixado no edital para início dos trabalhos.

3.5. O FORNECIMENTO deverá ser executado de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata.

3.6. O Município de Cavalcante/GO não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa as licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

4.1. O prazo para pagamento do FORNECEDOR será efetuado nos termos do edital do Pregão Presencial nº 018/2018.

CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

5.1. O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Estado de Goiás.

5.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.

5.2.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto ao executor do FORNECIMENTO.

5.2.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

5.2.3. Convocar o FORNECEDOR visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, o prestador de serviços será liberado do compromisso assumido;

4. Convocar os fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

5.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.3.1. Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

5.3.2. Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

5.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

6.1.2. Pela Comissão Permanente de Licitação, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:

6.1.2.1. A(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes;

6.1.2.2. A(s) detentora(s) não cumprir(em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);

6.1.2.3. A(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc.I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;

6.1.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;

6.1.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

6.1.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

6.2. Pela (s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.

6.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Comissão de Licitação, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.

6.3. Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.

6.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e Jornal de grande circulação, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

6.3.2. Fica estabelecido que as detentoras da Ata, deverão comunicar imediatamente à Comissão de Licitação, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Fica designado como Gestor do Registro de Preços o/a Senhor/a XXXXXXXXXXXXXXXXXX.

E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

CAVALCANTE,....... de .................... de 2018.

PREFEITO MUNICIPAL EMPRESA

Testemunhas:

1ª 2ª

CPF: CPF:

-----------------------

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

2017 / 2020

 

Rua Cristã Nº 11 – Centro – Cavalcante/GO - CEP 73.790-000

Fone: (62) 3494-1399 E-mail: licitacavalcante@

CNPJ nº 01.738.772/0001-98

................
................

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