RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CELEBRAR CONVÊNIO …
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PENDENTES PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SES-GO
As Instituições de Ensino que desejarem celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde devem apresentar:
1- Plano de Trabalho, proposto pelo Conveniente, que deverá conter, no mínimo:
a) Justificativa para celebração do instrumento e caracterização dos interesses recíprocos;
b) Identificação do objeto a ser executado;
c) Informação das metas a serem atingidas com o convênio;
d) Etapas ou fases de execução;
e) Plano de aplicação dos recursos financeiros a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente, se for o caso;
f) Cronograma das etapas ou fases de execução do objeto e cronograma de desembolso;
g) Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas;
h) Plano de trabalho detalhado, com clara identificação das ações a serem implementadas e da quantificação de todos os elementos;
i) Justificativa da relação entre custos e resultados, inclusive para aquilatação da equação custo/benefício do desembolso a ser realizado pela Administração em decorrência do convênio;
j) Orçamento devidamente detalhado em planilha;
l) Plano de aplicação dos recursos financeiros;
m) Correspondente cronograma de desembolso;
f) A contrapartida, quando houver, será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, desde que economicamente mensuráveis.
- Quando financeira, a contrapartida deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
Quando atendida por meio de bens e serviços, constará do convênio cláusula que indique a forma de aferição da contrapartida.
1- Certidão de regularidade junto ao INSS (.br) e ao FGTS (.br), conforme dispõe o art. 195, parágrafo terceiro da CF/88, e art. 47 da Lei Federal n.º 8212/91; art 27 da Lei Federal n.º 8036/90 e art. 2.º da Lei Federal n.º 9.012/95, respectivamente (art.29 inciso IV da lei de licitações);
2- Estatuto Social da entidade;
3- Resolução do MEC, autorizando os cursos propostos.
4- Cópia do Cartão do CNPJ da entidade; (receita..br)
5- Cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade e CPF) do representante da conveniada;
6- Ata de eleição de diretoria;
7- Certidão de Regularidade junto a CELG e SANEAGO, nos termos do artigo 32, §2º, da Lei Estadual 16.676/09.
8- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
9- Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual; (sefaz..br)
10- Certidão Negativa quanto a Dívida ativa da União; (pgfn..br)
11- Certidão negativa de débitos de tributos e contribuições Federais; (receita..br).
OS DOCUMENTOS QUE FOREM CÓPIA, DEVERAM SER AUTENTICADOS.
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