VEÍCULO: CORREIO DE SANTA CATARINA
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PÁGINA: 7
DATA: ABRIL DE 2002
TÍTULO: PRAIA DA PINHEIRA, UMA GRANDE ENCRENCA- UM DOS BALNEÁRIOS MAIS PROCURADOS DA REGIÃO, A PRAIA DA PINHEIRA É POR ENQUANTO, “COISA FORA DO COMÉRCIO”, SEGUNDO O MINISTÉRIO PÚBLICO.
O Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Palhoça e do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, José Eduardo Cardoso, ajuizou ação civil pública contra o Município de Palhoça e a Pinheira Sociedade Balneária Ltda. Ele requer a anulação e cancelamento dos títulos imobiliários existentes sobre a região conhecida como Campos de Araçatuba, ou Maciambú, e que os imóveis sejam declarados “coisa fora de comércio”. A medida, estima o Promotor de Justiça, atingirá cerca de 6 mil donos de registros na região.
“Nosso objetivo - tranqüilizou o Promotor de Justiça- , não é desalojar ninguém”.
A Promotoria requereu ainda que o Município de Palhoça fique definitivamente proibido de aprovar projetos de construção, de loteamentos, de desmembramentos ou condomínios horizontais, e de expedir alvarás para qualquer edificação ou empreendimento, sem licenciamento ambiental da Fatma.
Ilegalidades
O Promotor de Justiça argumenta na ação civil pública, ajuizada em 09/04/02, que “durante décadas, transações comerciais imobiliárias vêm ocorrendo na região litorânea do Município de Palhoça, com destaque a Praia da Pinheira, sem que se atende às restrições legais incidentes”. Entre elas, aponta, causas de ordem jurídica ao exercício do direito de posse e propriedade das terras situadas nas proximidades da Praia da Guarda do Embaú, Praia de Cima, Praia da Pinheira, Ponta dos Papagaios e Praia do Sonho, restrições ignoradas -conjunta ou separadamente- por todos aqueles que passaram a exercer atos exteriores de posse ou propriedade na região.
O Campos de Araçatuba, acrescenta Cardoso, é de propriedade do Estado de Santa Catarina, conforme a Lei Estadual 652/1904, e nele foi estruturado o loteamento da Pinheira Sociedade Balneária. O Estado passou para Palhoça, em1904, segundo o promotor, a administração do Campos de Araçatuba, mas “o município de Palhoça(...) passou a transferir a terceiros, por aforamento ou venda, partes daquelas terras, que terminaram nas mãos da Pinheira Sociedade Balneária Ltda, por ato nulo proveniente do Município de Palhoça”.
Pedidos do MP
Liminares
- Suspensão das propagandas de vendas de lotes veiculadas pela Pinheira Sociedade Balneária Ltda sobre a área pertencente ao Estado, situada na área de proteção especial do Parque da Serra do Tabuleiro.
- Suspensão da comercialização de imóveis na região.
- Notificação das imobiliárias que atuam na região.
No julgamento do mérito da ação:
- Citação da Pinheira Sociedade Balneária Ltda.e do Município de Palhoça.
- Intimação do Estado de Santa Catarina e da Fatma sobre os termos da ação.
- Tornar definitiva as liminares sobre a declaração da nulidade dos títulos imobiliários.
- Tornar definitiva as liminares sobre o cancelamento dos títulos mobiliários.
- Declarar as glebas do Campo de Araçatuba coisa fora do comércio.
- Proibir definitivamente o Município de Palhoça e aprovar projetos de construção, de loteamento ou desmembramentos ou condomínios horizontais e expedir alvarás para qualquer edificação ou empreendimento na área, sem licenciamento da Fatma.
- Determinar ao Município de Palhoça que faça, em 90 dias, adaptação do seu Plano Diretor e da Lei de Zoneamento do Município- à legislação federal e à estadual sobre o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.
- Produção de laudo técnico pericial sobre a área, pela Fatma.
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