Conceitos Gerais_ - Prefeitura de Campo Grande | Portal de ...



PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E CONTROLADORIA - SEPLANFIC

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO – SEMADUR

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA - SEMRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA - SEMRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMADUR

SETORES ENVOLVIDOS NA ARRECADAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCAL – SEMRE

ALBERTO KALACHE

Telefone: 3314-3471 – 3314-3472

DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO – DIAR/SEMRE

DJANIRA MAGALHÃES FERNANDES

Telefone: 3314-3488 – 3314-3505 – 3314-9884

DIVISÃO DE LANÇAMENTO DE TRIBUTOS – DILT/SEMRE

EXPEDITO FELIX FILHO

Telefone: 3314-3489 – 3314-3507 – 3314-3506

DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIARIO E DE CARTOGRAFIA – DCIC/SEMADUR

ELIAS MAKARON NETO

Telefone: 3314-3572

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E CADASTRO IMOBILIÁRIO – DFCI/SEMADUR

PAULO ROBERTO BARROS DA SILVA

Telefone: 3314-3569 - 3314-3517

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA – DFAI/SEMADUR

CLAUDIO YACHUAKI NAKAZATO

Telefone: 3314-3525

DEPARTAMENTO DO TESOURO – DETES/SEPLANFIC

LUIZ CARLOS PEREIRA

Telefone: 3314-9834

DIVISÃO DE CONSOLIDAÇÃO DA RECEITA – DICRE/SEPLANFIC

WELLINGTON CARVALHO BUCHARA

Telefone: 3314-9882

COORDENADORIA DE ASSUNTOS FISCAIS – CAFIS/PGM

ADRIANNE CRISTINA LOBO

Telefone: 3314-3355 – 3314-3354

ÍNDICE

|I – IPTU - LEGISLAÇÃO |4 |

|II – CALCULO |5 |

|III – LANÇAMENTO |6 |

|IV – ISENÇÃO / IMUNIDADES |7 |

|V – LOCAIS DE ATENDIMENTO |10 |

|VI – DISTRIBUIÇÃO E MODELO DE CONTAS |10 |

|VII – FORMAS DE PAGAMENTOS |14 |

|VIII – DESCONTOS |15 |

|IX – LOCAIS DE PAGAMENTOS |15 |

|X – DEBITO AUTOMÁTICO |16 |

|XI – ENDEREÇOS DOS POSTOS ATENDIMENTO E RECEBIMENTO |17 |

|XII – PREMIAÇÃO |22 |

|XIII – OUTROS TRIBUTOS |23 |

XIV – PRINCIPAIS PERGUNTAS 26

|XV – RELAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS | 33 |

|XVI – MODELOS DE DOCUMENTOS MUNICIPAIS | 35 |

|I - IPTU |

|A PRINCIPAL FONTE DE RECURSOS PRÓPRIOS PARA O MUNICÍPIO ADVÉM DO LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DOS SEUS TRIBUTOS, PROPICIANDO AO EXECUTIVO CONDIÇÕES DE|

|ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO E O CUMPRIMENTO DE SUAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS. |

O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU é o Imposto cobrado anualmente pela Prefeitura de todas as pessoas que possuem imóveis prediais ou territoriaisou propriedades na cidade. Quando este imóvel é somente um terreno, sem nenhuma construção, é cobrado o Imposto sobre o terrenoTerritorial; quando neste imóvel houver uma edificação tipo residência, comércio, indústria, galpão, prédios, etc. seráserão cobrados o Imposto sobre o terreno e a construçãoPredial.

|LEGISLAÇÃO |

O Imposto Predial e Territorial Urbano tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis por natureza ou por acessão física, localizados na zona urbana do Município. (Lei N. 1466 de 26/10/1973)

A Base de Cálculo do imposto é o VALOR VENAL do imóvel.

Por Valor Venal entende-se o que foi gasto na construção do imóvel mais o valor estimado do terreno baseado em sua área. O Valor Venal do imóvel, base de incidência de impostos sobre a propriedade urbana ou de transmissão sobre imóveis, caracteriza-se por ser o seu valor de venda, ou seja, é o Valor de médio de Mercado ao longo do ano., não afrontando ao Art. 97, II, do Código Tributário Nacional.

O VALOR VENAL dos imóveis será apurado tomando como base os dados existentes no Cadastro Fiscal Imobiliário do Município, levando-se em conta o valor do terreno, em se tratando de imóvel não construído (Imóvel Territorial) e do valor do terreno acrescido do valor da construção, em se tratando de imóvel construído (Imóvel Predial).

O valor venal do terreno será obtido através dos dados constantes da Planta de Valores Genéricos Unitários de Terrenos, na qual se levarão em conta, para avaliação, os seguintes elementos:

I – o índice médio de valorização correspondente à zona em que estiver situado o terreno;

II – o preço do terreno nas últimas transações de compra e venda realizadas nas zonas respectivas, segundo o mercado imobiliário local;

III – a forma, as dimensões, a localização, os acidentes geográficos e outras características do terreno;

IV – os serviços públicos e os melhoramentos urbanos existentes nos logradouros;

V – quaisquer outros dados informativos obtidos pelas repartições competentes.

O valor venal da construção será calculado através da Tabela de Preços de Construções, levando-se em conta os seguintes fatores:

I – o padrão ou e o tipo de construção;

II – a área construída;

III – o valor unitário do m2 da construçãoa conservação.

O Imposto Predial e Territorial Urbano será cobrado aplicando-se as seguintes alíquotas:

Predial:

I - 1% (um por cento) sobre o VALOR VENAL do imóvel edificado

Territorial:

I - 1% (um por cento) sobre o VALOR VENAL dos imóveis não edificados e localizados em logradouros públicos que não possuam nenhum dos melhoramentos ou serviços abaixo indicados:

a) Pavimentação e meio fio;

b) Abastecimento de água;

c) Sistema de esgoto sanitário;

d) Rede de energia elétrica;

II - 1,5% (um e meio por cento) do VALOR VENAL dos imóveis edificados e localizados em logradouros públicos que possuam 1 (um) melhoramento ou serviço dentre os enumerados no ítem I.

III - 2,5% (dois e meio por cento) do VALOR VENAL dos imóveis não edificados e localizados em logradouros públicos que possuam 2 (dois) melhoramentos ou serviços, dentre os enumerados no item I.

IV - 3,5% (três e meio por cento) do VALOR VENAL dos imóveis não edificados e localizados em logradouros públicos que possuam 3 (três) ou mais melhoramentos ou serviços dentre os enumerados no ítem I.

|II - CÁLCULO DO IPTU |

Para chegar ao valor de cada prédio ou terreno e determinar o valor do Imposto a ser lançado e recolhido através da SEMRE, a SEMADUR trabalha com as seguintes fontes básicas de informações:

1 – O CADASTRO IMOBILIÁRIO, onde consta a descrição completa do terreno (metragem, formato, topografia, etc.) e os dados da edificação (área construída, uso, conservação, pisotipo, etc.), setor da cidade que se localiza e a sua categoria, que pode ser Mínimo Inferior oue Superior, Baixo Inferior, Médio ou Superior, Normal Inferior, Médio ou Superior e Alto Inferior, Médio ou Superior.

2 – Estimativa atual de VALOR DOS TERRENOS, fornecida mensalmente à Secretaria pela Câmara de Valores Imobiliários - CVI com base no preço médio praticado no mercado pelas empresas imobiliárias da Capital. A SEMADUR recebe as informações distribuídas por bairros e transpõe para o mapa que divide o Município em 1.6501.634 setores. O cruzamento dos dados da CVI com os da municipalidade formam a Planta Genérica de Valores de Terreno de Campo Grande, fixando-se o custo valor do metro quadrado em cada um dos 1.634 1.650 locais.

3 – O Custo Valor básico do metro quadrado da ÁREA CONSTRUÍDA advém de fontes de pesquisas como, fornecido pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil -– SINAPI, Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDUSCONMS e o INCC – índice Nacional de Custo da Construção. Estes dados também são transpostos para as tabelas elaboradas pelo Município, de acordo com o tipo e padrão da construção.

4 – O MANUAL DE AVALIAÇÃO, elaborado pela SEMADUR, com base nas instruções fornecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 14.653-1 e NBR 14.653-2, - é o modelo matemático através do qual se calcula o Valor Venal dos imóveis, utilizando as informações dos itens 1, 2 e 3 acima.

5 – O VALOR VENAL DO IMÓVEL, que é o valor de venda do imóvel calculado através do Manual de Avaliação.

TERRITORIAL = Valor Venal do Terreno.

PREDIAL = Valor Venal do Terreno + Valor Venal da Construção.

6 – O VALOR DO IMPOSTO

TERRITORIAL - Sobre o Valor Venal do terreno aplica-se um percentual que depende da quantidade de melhorias disponíveis, que pode ser 1,0% (nenhuma melhoria), 1,5% (uma melhoria), 2,5% (duas melhorias) ou 3,5% (três ou mais melhorias).

PREDIAL - O valor de uma edificação é a soma do valor venal do terreno com o valor venal da construção. Sobre este valor de avaliação é aplicado um percentual fixo de 1%.

|III - LANÇAMENTO DO IPTU |

O valor do Imposto Predial e Territorial Urbano será lançado em moeda corrente Real (R$).

O valor do IPTU não tem relação direta com a inflação e sim com a valorização ou não do imóvel no mercado imobiliário, esclarecendo que a comparação serve para demonstrar que o cálculo corresponde à realidade da cidade e não onera o contribuinte.

Foram lançadas 361.785 contas de IPTU para o ano de 2016, sendo 258.017 Prediais e 103.768 Territoriais.

|IV – ISENÇÕES |

VALOR VENAL DO IMÓVEL ATÉ R$ 27.943,33 EM 2016.

O imóvel residencial que se constitua em uma única propriedade do contribuinte no município, de sua moradia e cuja avaliação tenha sido igual ou inferior a R$ 27.943,33 (Antiga lei dos 80,00 m2, depois das 10.000 UFIR e hoje pelo valor em (R$).

APOSENTADOS/PENSIONISTAS

Os imóveis pertencentes a aposentados ou pensionistas, desde que utilizada como moradia do próprio contribuinte, cuja renda familiar seja igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos, único imóvel registrado em seu nome, avaliado até R$ 97.800,57. (Lei 250 de 14/11/2014)

Os imóveis Prediais e Territoriais que tiveram lançamento de IPTU inferior a R$ 27,94 em 2016, estarão isentos do pagamento do Imposto por inviabilidade econômica de cobrança.

OUTRAS ISENÇÕES

o Os imóveis reconhecidos em lei de interesse histórico, cultural ou ecológico;

o Os imóveis pertencentes aos expedicionários da FEB e suas viúvas, utilizados como residência dos mesmos;

o Os imóveis pertencentes aos Sindicatos e Associações de classes, Instituição Cultural, esportiva e de pesquisa e ciência sem fins lucrativos.

ISENTOS QUE RECEBERAM CONTA DE IPTU

Se o contribuinte receber a conta do IPTU e se enquadrar em uma das isenções acima, deve requerer no Protocolo Geral (Central de Atendimento ao Cidadão - CAC, sito a Rua Candido Mariano, 2655 ou Arthur Jorge, 500) a sua isenção, após o dia 20 / fev / 2016.

|IMUNIDADES |

Os imóveis pertencentes à União, Estado ou Município, desde que vinculado às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

Os imóveis pertencentes a Partidos Políticos, suas Fundações, as Entidades Sindicais dos Trabalhadores, às instituições de Educação e Assistência Social, sem fins lucrativos.

Os imóveis construídos destinados a templo de qualquer culto.

LANÇAMENTOS PODEM SER REVISTOS

Em se tratando de reclamação por não concordar com os dados cadastrais ou o valor do imóvel apresentados na conta, a SEMADUR receberá as reclamações os pedidos dos contribuintes que desejarem revisão do lançamento. As reclamações podem ser requeridas até o dia 10/Mar/2016. (Lei Complementar n°. 38 de 22/12/2000). A Secretaria Prefeitura adverte que se a reclamação for considerada improcedente, o valor da conta do IPTU receberá os acréscimos legais se paga após o vencimento.

Documentos necessários para requerer revisão de dados cadastraisdo IPTU.

- Cópia da escritura/matríicula atualizada, averbadas na PMCG, ou contrato de compra e venda registrado no cartório de registro de imóveis competente;

- Autorização do proprietário legal, com firma reconhecida ou procuração para os casos de desmembramento ou unificação de inscrição imobiliária quando o requerente não for proprietário;

- Conta do IPTU para identificar a inscrição imobiliária;

- Certidão negativa de débitos nos casos de unificação de inscrições, conforme oficio DECON/DEF/PROJU/498/2003 DE 12/06/2003.

- ATENÇÃO: Não serão aceitos pedidos de revisão de IPTU para fins de desmembramento ou unificação de inscrições imobiliárias.

Documentos necessários para pedido de Isenção de IPTU para Expedicionário ou Pensionista.

- Xerox do RG ou CPF;

- Xerox de um comprovante de residência, que pode ser o próprio carnê de IPTU;

- Quando o imóvel estiver cadastrado na PMCG em nome de terceiros, trazer cópia do contrato de compra e venda registrado em cartório;

- Xerox da Certidão de Óbito e Certidão de Casamento, quando for pensionista e o imóvel estiver em nome do cônjuge (falecido);

- Conta do IPTU ou extrato de débitos (fornecido gratuitamente pela prefeitura);

- Cópia da medalha de campanha;

- Se não for o proprietário, autorização do mesmo com firma reconhecida.

Documentos necessários para pedido de Isenção de IPTU para Entidades, Autarquias ou Associações sem fins lucrativos.

- Cópia da matricula do imóvel atualizada fornecida pelo cartório de registro de imóveis ou contrato de compra e venda registrado em cartório;

- Cópia do Estatuto de Constituição da instituição;

- Cópia da ATA de posse da diretoria;

- Conta do IPTU para identificar a inscrição imobiliária;

- Obs.: O solicitante deverá ser o representante legal da instituição ou pessoa autorizada, devendo apresentar autorização com firma reconhecida ou procuração.

Documentos necessários para pedido de isenção de IPTU para imóveis com valor venal até R$ 27.943,33.

Cópia da matrícula atualizada do imóvel ou contrato de compra e venda registrado no cartório de registro de imóveis;

- Cópia do comprovante de residência;

- Certidões comprovando possuir apenas um imóvel, fornecidas pelos cartórios de 1o, 5 o e 7 o ofício;

- Conta do IPTU para identificar a inscrição imobiliária;

- O imóvel deve ser de residência do proprietário;

- Se não for o proprietário, autorização do mesmo com firma reconhecida.

Documentos necessários para pedido de isenção de IPTU para Aposentado ou Pensionista, conforme Lei Complementar nº 250 de 14/11/2014.

a) - Cópia da conta do IPTU referente ao (s) exercício (s) para o qual solicita a isenção.

b) - Cópia do CPF, do RG do beneficiário e de seu cônjuge, se for o caso;

c) DCB (Demonstrativo de Credito de Benefícios) juntamente com a carta de concessão com a data de início do benefício, ambos fornecidos pelo banco através do qual o beneficiário recebe sua aposentadoria ou pensão, constando nome, CPF, valor do benefício e a espécie do benefício ou Extrato INFBEN (Informações do beneficiário) e HISCRE (Histórico de credito), emitido pelo MPAS/INSS, com a data de início do benefício, bem como sua classificação;

d) - Declaração de rendimento constando nome, RG, CPF, renda mensal e data de início do benefício para aposentado e pensionista de outros órgãos ou entidade;

e) - Cópia da certidão de óbito e da certidão do casamento, quando o beneficio for requerido por pensionista e o imóvel estiver averbado em nome do cônjuge;

f) - Cópia do inventário, em caso de falecimento do cônjuge e haver outros herdeiros, além do cônjuge meeiro ou cópia do formal de partilha em caso de separação do casal;

g) - Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) referente ao mês imediatamente anterior ao da protocolização do requerimento;

h) - Cópia do contrato de compra e venda registrada em cartório ou matrícula atualizada, quando averbado na PMCG em nome de terceiros;

i) - Certidão atualizada negativa de imóvel da 1ª, 2ª e 3ª circunscrição de registro de imóveis de Campo Grande/MS, em caso de Homônimo.

- Se não for o proprietário deverá apresentar autorização do mesmo, com firma reconhecida.

V - LOCAIS DE ATENDIMENTO

Central de Atendimento: SEMADUR, SEMRE e Protocolo Geral (SEMAD) estarão atendendo, juntas, no plenário da antiga Câmara Municipal, Rua Arthur Jorge, 500 ambos no horário de 8:00h às 16:00h.

SEMADUR: Reclamações em relação ao valor venal dos Imóveis e dados cadastrais, características do imóvel, isenções, base para o lançamento do IPTU.

SEMRE: Reclamações de pagamentos, contas pagas e não baixadas, localização de inscrição/contas, emissão de guias, verificação de processos de IPTU de anos anteriores, atualização de endereço de correspondência, certidões negativa, Débitos Gerais e Certidão de isenção.

Protocolo Geral/SEMAD: Protocolizar processos de reclamação.

PGM, Rua Cândido Mariano, 2.655 (esquina com Arthur Jorge) e na Central de Atendimento (Paço Municipal).

156 – Informações por telefone sobre o IPTU/2016, consultas, atualização de endereço – das 07:00 às 22:00 hs, a partir de 212/12/2015 pelo 156.

Via Internet – Emissão de guias para pagamento de dividas vencidas e a vencer, consultas de débitos IPTU – nosso endereço: capital..br.

|VI - DISTRIBUIÇÃO DAS CONTAS DE IPTU |

A distribuição das contas do IPTU/2016 para os contribuintes com endereço completo será feita pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a partir de 012/01/12/20165.

O contribuinte que não receber a conta até 18/12/2015 deverá solicitar, a partir do dia 21/12/2015, a 2ª via através do telefone 156 ou procurar nos postos de atendimentos da PMCG.

As contas que não possuem endereço para correspondência, deverão ser solicitadas guias para pagamento no Paço Municipal, na Central de Atendimento ao Cidadão, pelo telefone 156, ou pelo site capital..br a partir de 21/12/2015.

|CONTA DO IPTU |

FRENTE VERSO

|DADOS | |INFORMAÇÕES |

| | |IMPORTANTES |

|CADASTRAIS | |DÍVIDA EM ATRASO NA CONTA AMARELA |

|MENSAGEM | |1ª PARCELA |

|ENDEREÇO | |PAGAMENTO À VÍSTA |

| | |PAGAMENTO À VÍSTA ANTECIPADO NA CONTA AZUL |

| | |CUPOM PARA SORTEIOS NA CONTA AZUL |

FRENTE

DADOS CADASTRAIS

Contém informações sobre as características do imóvel, as melhorias existentes, a categoria da construção, a área do terreno, a área da unidade, o setor de cálculo e os valores do terreno, da construção e da avaliação.

Contém, também, o valor total do imposto, tipo do imposto, se predial ou territorial, e nº de parcelas.

ENDEREÇO

Contém o nome do contribuinte e a inscrição imobiliária.

Contém endereços de correspondência para entrega da conta, que pode ser o mesmo do imóvel ou não. Em se tratando de Imposto Territorial, é o endereço do proprietário.

Fora da janela, está impresso o endereço do imóvel, rua, número, quadra e lote.

VERSO

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Informações básicas sobre o lançamento do IPTU.

CUPOM PARA SORTEIO

Na conta azul, cupom para concorrer ao sorteio.

VALOR DA DÍVIDA ATIVA E/OU AJUIZADA

Na conta amarela, apresenta o valor da Dívida Ativa em Reais, que deverá ser paga para ter direito aos descontos e participar dos sorteios. Para o pagamento da Dívida Ativa o contribuinte deve dirigir-se a Central de Atendimento Paço Municipal (Rua Arthur Jorge, 500) ou Rua Cândido Mariano, 2.655 (esquina com Arthur Jorge) para emissão de nova guia a qual poderá ser paga em qualquer agência arrecadadora.

Caso ocorra de existir dívida ajuizada, o contribuinte deve dirigir-se aos Postos de Atendimento da PMCG acima citado.

1ª PARCELA

Se o valor do imposto for menor que R$ 27,94 não será lançado.

Se o valor do imposto for maior que R$ 27,94 esta guia corresponderá à 1ª parcela, caso se faça à opção pelo pagamento parcelado, com direito a desconto de 5% (conta azul), se paga até o vencimento.

Na conta amarela só haverá desconto de 5% caso seja quitada a Dívida Ativa.

PAGAMENTO À VISTA

À Vista Antecipado - Esta guia deve ser utilizada para liquidar o IPTU/2016 antecipado, com 20% de desconto (conta azul), se paga até o dia 11/01/2016.

À Vista - Esta guia deve ser utilizada para liquidar o IPTU/2016 antecipado, com 1020% de desconto (conta azul), se paga até o dia 121109/0201/2016.

Na conta amarela, só terá direito ao desconto depois de quitada a Dívida Ativa e/ou Divida Ajuizada.

DATA DE VALIDADE DA CONTA

A conta só tem validade até a data do vencimento, para pagamento à vista antecipado (1109/01/2016) e para pagamento à vista ou pagamento parcelado até o dia (12/02/2016) após a data do vencimento 09esta conta perde a validade. Para pagar após o vencimento, o contribuinte deve dirigir-se a Central de Atendimento ao Cidadão (Candido Mariano, 2655), ou através do site capital..br para emissão de nova guia com os acréscimos legais a qual poderá ser paga em qualquer agência arrecadadora.

O órgão arrecadador que receber a conta após o vencimento poderá ser responsabilizado pela diferença caso haja. Tal medida estará sendo adotada visando coibir o recebimento fora do prazo estabelecido nos documentos de arrecadação.

“No código de barra consta à data do vencimento”

|CONTA DE IPTU AZUL E AMARELA |

As contas do IPTU 2016 estão divididas em duas cores: externa na cor branca e interna nas cores azul e amarela:

|AZUL |Para os contribuintes SEM débitos em Dívida Ativa; |

|AMARELA |Para os contribuintes COM débitos em Dívida Ativa; |

CONTA AZUL

CONTA AZUL - As contas na cor interna AZUL serão emitidas para os contribuintes que não possuírem débitos de qualquer natureza em seu imóvel, ou seja, estiverem em dia com relação à Dívida Ativa. Serão lançadas em Reais com o valor do IPTU já deduzidos os 20% (vinte por cento) de desconto para pagamento à vista antecipado com vencimento em 1108/01/2016, 10% para pagamento á vista com vencimento em 12/02/2016 e 5% de desconto para pagamento parcelado conforme Decreto nº. 12.754 de 26/11/2015.

Recebendo a CONTA AZUL, o contribuinte que efetuou o pagamento do IPTU rigorosamente em dia, e não possuí nenhum débito em sua Inscrição Imobiliária, receberá um bônus de 2,5 % ao ano, até o limite de 10%, devendo este percentual limite ser descontado no lançamento do IPTU do ano imediatamente seguinte àquela que completar 4 anos consecutivos de quitação dos tributos lançados na inscrição imobiliária. Desta forma, a cada 4 anos com o seu IPTU sendo pago em dia, o seu desconto será de 10% + (20% ou 10%), no caso de pagamento à vista no IPTU do ano seguinte, conforme Lei nº. 77 de 30/11/2005.

Na CONTA AZUL, já vem o cupom para concorrer a vários prêmios. Utilizando as opções: à vista ou parcelado, preencher o cupom e depositar nas urnas que estarão no Paço Municipal, Comper da Avenida Mato Grosso e da Av. Bandeirantes. O contribuinte deve tomar cuidado ao preencher os cupons, pois não haverá substituição por outro. Também deverá prestar atenção para depositar o cupom na urna correta em caso de pagamento à vista.

CONTA AMARELA

CONTA AMARELA - As contas na cor interna AMARELA serão emitidas para os contribuintes que se encontra em débito com a Dívida Ativa. O contribuinte que optar pelo pagamento à vista, só terá desconto de 20% (vinte por cento) no antecipado ou 10% (dez por cento) no à vista, mediante a comprovação do pagamento da Dívida Ativa, substituindo então por um novo documento de pagamento, já com desconto. Se o contribuinte quitar este débito, além dos descontos poderá concorrer aos sorteios. Para isso, basta levar o comprovante de pagamento de Dívida Ativa e do IPTU/2016, à Central de Atendimento do Paço Municipal, e trocar por um cupom. O contribuinte pode pagar o IPTU/2016, e não pagar a Dívida Ativa, só que não terá direito ao desconto, nem poderá concorrer aos sorteios.

A conta amarela foi impressa com base na situação do Cadastro Financeiro conforme a data de processamento da conta, em novembro de 2015. Caso o contribuinte tenha recebido uma conta amarela, mas já quitou sua dívida após a data de processamento que consta na conta, deve dirigir-se à Central de Atendimento Paço Municipal, com os comprovantes de pagamento, para receber nova guia para pagar o IPTU/2016 com os respectivos descontos e posteriormente receber o seu cupom para participar dos sorteios. Também poderá ligar para o 156 e solicitar uma nova conta, que será emitida na cor Azul com o cupom e os respectivos descontos.

|VII - FORMAS DE PAGAMENTO/DATAS DE VENCIMENTO |

Pagamento à Vista Antecipado com 20% de Desconto – Para quitação do IPTU antecipado - até o seu vencimento em 1108/01/2016.

Pagamento à Vista com 10% de Desconto – Para quitação do IPTU - até o seu vencimento em 0812/fev/2016.

Parcela Única – Para IPTU até R$ 50,00 - até o seu vencimento em 1109/jan/2016 e 12/02/2016.

Pagamento Parcelado – Para pagamento de IPTU em até 10 vezes – Vencimento da 1ª parcela em 12/fev/2016 e das demais em cada dia 10 dos meses subseqüentes, até novembro/2016.

Obs: caso o dia 10 seja fim de semana ou feriado, o vencimento passa a ser o 1º dia útil subseqüente.

|Número de Parcelas |

|Até R$ 50,00 .................................................... | 1 parcela |

|Acima de R$ 50,00 Até R$ 100,00 .................... |2 parcelas |

|Acima de R$ 100,00 Até R$ 150,00 .................... |3 parcelas |

|Acima de R$ 150,00 Até R$ 200,00 .................... |4 parcelas |

|Acima de R$ 200,00 Até R$ 250,00 .................... |5 parcelas |

|Acima de R$ 250,00 Até R$ 300,00 .................... |6 parcelas |

|Acima de R$ 300,00 Até R$ 350,00 .................... |7 parcelas |

|Acima de R$ 350,00 Até R$ 400,00 .................... |8 parcelas |

|Acima de R$ 450,00 Até R$ 500,00 .................... |9 parcelas |

|Acima de R$ 500,00.......................................... |10 parcelas |

A opção para pagamento e vencimentos far-se-á da seguinte forma conforme valores definidos em decreto para quantidade de parcelas, sendo de 01 até 10 parcelas:

- Pagamento à vista antecipado com vencimento em 1108 de janeiro de 2016.

- Pagamento à vista com vencimento em 12 de fevereiro de 2016

- Parcela única – com pagamento antecipado vencimento em 1108 de janeiro de 2016.

- Parcela única – com vencimento em 11 de janeiro de 2016.

- 1ª parcela com vencimento em 12 de fevereiro de 2016.

- 2ª parcela com vencimento em 10 de março de 2016.

- 3ª parcela com vencimento em 11 de abril de 2016.

- 4ª parcela com vencimento em 10 de maio de 2016.

- 5ª parcela com vencimento em 10 de junho de 2016.

- 6ª parcela com vencimento em 11 de julho de 2016.

- 7ª parcela com vencimento em 10 de agosto de 2016.

- 8ª parcela com vencimento em 12 de setembro de 2016.

- 9ª parcela com vencimento em 10 de outubro de 2016.

- 10ª parcela com vencimento em 10 de novembro de 2016.

|VIII - DESCONTOS |

20% para Pagamento à Vista antecipado com vencimento até 1108/01/2016;

10% para Pagamento à Vista com vencimento dia 12/02/2016;

8% para quitação da 2ª á 10ª parcela até 10/03/2016;

7% para quitação da 3ª a 10ª parcela até 11/04/2016;

6% para quitação da 4ª á 10ª parcela até 10/05/2016;

5% para quitação da 5ª a 10ª parcela até 10/06/2016;

5% para quitação da 6ª a 10ª parcela até 11/07/2016;

5% para quitação da 7ª a 10ª parcela até 10/08/2016;

5% para quitação da 8ª a 10ª parcela até 12/09/2016;

5% para quitação da 9ª a 10ª parcela até 10/10/2016;

5% para pagamento parcelado até o vencimento de cada parcela;

Somente para os imóveis sem Dívida Ativa ou Dívida Ajuizada

DÍVIDA ATIVA

São impostos lançados em anos anteriores, que não foram pagos. O pagamento é feito nos Postos de Atendimento da PMCG na Centrais de Atendimento – (Paço Municipal e Central de Atendimento ao Cidadão) das 08:00 às 16:00 de segunda a sexta.

DÍVIDA AJUIZADA

É uma dívida ativa, que está sendo cobrada em juízo pela Procuradoria Geral do Município. O pagamento é feito nos Postos de Atendimento da PMCG na Central de Atendimento – (Paço Municipal e Central de Atendimento ao Cidadão) das 08:00 às 16:00 de segunda a sexta.

* Na quitação do referido Tributo será cobrado honorários, custas iniciais e finais de cada processo.

|IX - LOCAIS DE PAGAMENTO |

EM CAMPO GRANDE

Qualquer agência bancária conveniada;

Casas lotéricas, até o limite de R$ 1.500,00700,00;

Agências dos Correios Autorizadas, até o limite de R$ 1.500,00;

Via Internet, somente para clientes de bancos que ofereçam o serviço, (ex: Banco do Brasil, Bradesco, HSBC e CEF.).

Supermercado Comper – Avenida Bandeirantes e da Avenida Mato Grosso

Débito Automático em conta, somente a partir da segunda parcela.

RECOLHIMENTO EM OUTRAS PRAÇAS

Os Contribuintes residentes em outros municípios do Território Nacional, que estiver com a conta do IPTU/2016 ou com a guia DAM dentro do prazo de vencimento, poderão efetuar os pagamentos, em qualquer agência bancária de sua cidade, visto que estes documentos possuem código de barras com o padrão FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos).

Alguns destes principais bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, HSBC, Santander, etc.

Aqueles Contribuintes não estiverem com conta do IPTU/2016 ou com a guia DAM para pagamento, poderá emitir uma guia no site da Prefeitura capital..br, ou solicitar junto a Divisão de Arrecadação – DIAR/SEMRE por meio dos telefones (67) 3314-9884 ou (67) 3314-3281 ou através de e-mail diar@semre.capital..br.

Os Tributos Municipais poderão ser recolhidos as Agências do BANCO DO BRASIL S/A das seguintes formas: Depósito Bancário; Ordem de pagamento;

Através de depósito bancário – Ligar para o telefone 3314-9884 ou 3314-3505, 3314-3281, ou através de e-mail diar@semre.capital..br.

|IMPORTANTE | |

|NÚMERO DA CONTA DA PMCG JUNTO AO BANCO DO BRASIL: |OBS: Identificar o nº de Inscrição do imóvel. |

|AGÊNCIA 2576-3 CONTA N. º 87.957-6. | |

X - DÉBITO AUTOMÁTICO IPTU

Ficam todas as Agências conveniadas, autorizadas a cadastrarem seus clientes que optarem pelo débito dos tributos municipais em conta corrente automaticamente desde que obedecidas às regras definidas em reuniões anteriores entre a PMCG e as Agências Bancárias.

Os cadastros deverão ser encaminhados para PMCG até o último dia útil de cada mês.

Após o retorno confirmando o débito na conta, a PMCG enviará ao contribuinte comprovante da quitação do referido tributo.

Esclarecemos que para receber o comprovante da quitação, o contribuinte terá que estar com o seu endereço para correspondência atualizado.

Obs.: apenas a 1ª parcela não é liquidada através do débito automático.

Abaixo modelo utilizado para cadastro do Débito automático:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - Débito Automático

|Inscrição: | |

|LOCAL E DATA |ASSINATURA |

| | |

DIVIDAS DO CADASTRO IMOBILIÁRIO

Opções: 0 e 2 – IPTU parcelado

IMPORTANTE

Caso haja opção pelo débito automático o mesmo será debitado a partir da 2ª parcela.

|IMPORTANTE |

|As Agências que cadastrarem seus clientes para o Débito Automático deverão informá-lo que o cadastro tem validade para o ano em vigência e que no início de|

|cada exercício a Prefeitura emitirá a conta com a opção de pagamento À Vista e Parcelado, somente para pagamento de IPTU. |

|No caso da opção pelo pagamento parcelado a Prefeitura irá providenciar o encaminhamento do débito automático a partir da 2ª parcela. |

Obs.: Apenas a 1ª parcela e o pagamento à vista não é liquidada através do débito automático.

XI - ENDEREÇO DOS POSTOS DE ATENDIMENTO

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – CAC

Rua: Candido Mariano, 2655 (em frente Maternidade Candido Mariano).

Fone: 3314-3488 (fax) – 3314-3505 - 3314-3281 – 3314-3575 – 3314-3473 – 3314-3471

CENTRAL DE ATENDIMENTO – PAÇO MUNICIPAL

Rua: Arthur Jorge, 500. Antiga Câmara Municipal.

INFORMAÇÕES POR TELEFONE

DISQUE 156 – HORÁRIO 07H00 ÀS 22H00 (segunda a sexta)

Agências dos Correios Autorizadas a receberem IPTU.

|UNIDADE |ENDEREÇO |BAIRRO |FONE |Horário Funcionamento |

| |2ª á 6ª |Sabado |

|AC 14 de julho |14 de julho, 2723 |Centro |3314-2807 |08:30 às 17:00 |08:00 às 11:30 |

|AC Central |Av. Calógeras, 2309 |Centro |3389-5222 |08:30 às 17:30 |08:30 às 12:00 |

|AC. Cel. Antonino |Av. Cel. Antonino, 2530 |Cel. Antonino |3314-2840 |08:30 às 16:00 |FECHADO |

|AC Duque Caxias |Aeroporto Internacional de Campo |Santo Antonio |3314-7110 |08:30 às 11:30 e 13:00 |FECHADO |

| |Grande | | |às 17:00 | |

|AC Est. Rodoviária |Vasconcelos Fernandes, 226 |Amambaí |3389-5229 |08:30 às 18:00 |08:00 às 11:30 |

|AC Guanandi |Av. Manoel da Costa Lima, 3485 |Guanandi |3314-6202 |08:00 às 16:30 |08:00 às 11:30 |

|AC Moreninha |Rua Barreiras, 520 |Moreninha II |3314-9100 |08:30 às 16:00 |FECHADO |

|AC I Estados |Arthur Jorge, 1060 |Centro |3314-2809 |08:30 às 17:00 |08:30 às 11:30 |

|ACC I Ipês |AV. Mascarenhas de Moraes, 2470 |Monte Castelo |3314-7105 |08:30 às 12:00 e 13:30 |FECHADO |

| | | | |às 17:00 | |

|ACC Jd. Petrópolis |Av. Capibaribe, 734 |Silvia Regina |3314-7113 |08:30 às 11:30 e 13:00 |FECHADO |

| | | | |às 16:30 | |

|AC Campo Grande |Afonso Pena, 4909 Loja 701 1º piso |Santa Fé |3314-2827 |10:00 às 22:00 |10:00 ás 22:00 |

ENDEREÇOS DOS POSTOS DE RECEBIMENTO

Endereços dos Postos e Recebimento

|Banco Bradesco S/A |

|Rua: Cândido Mariano, 1.541 |

|Banco HSBC Bank Brasil S/A |

|Rua: Antônio Mª Coelho, 2,641. |

|HSBC Bank Brasil S/A |

|Av. Afonso Pena, 846. |

|Banco Bradesco S/A |

|Av. Afonso Pena, 1,826 (1º andar) |

|Banco Bradesco S/A |

|Av. Afonso Pena, 1.826. |

|Banco do Brasil S/A |

|Av. Afonso Pena, 2.202. |

|Banco HSBC Bank Brasil S/A |

|Av. Afonso Pena, 2.440. |

|Caixa Econômica Federal |

|Av. Afonso Pena, 3.436 |

|Banco HSBC Bank Brasil S/A |

|Av. Afonso Pena, 3,297. |

|Banco HSBC Bank Brasil S/A |

|Rua: Dom Aquino 1.663 |

|Banco Bradesco S/A |

|Rua: Barão do Rio Branco, 1,582. |

|Banco Santander S/A |

|Rua: Barão do Rio Branco (entre a Rui Barbosa e 13 de Maio) |

|Banco HSBC Bank Brasil S/A |

|Rua: 14 de Julho, 2.678. |

|Banco do Brasil S/A |

|Rua: 13 de Maio, 2,691. |

|Banco do Brasil S/A |

|Rua: 13 de Maio, 2.837. |

|Caixa Econômica Federal |

|Rua: da Paz, 185 (FÓRUM) |

|Banco do Brasil S/A |

|Rua: Maracajú, 1.564. |

|Banco do Brasil S/A |

|Rua: João Pedro de Souza, 1.275. |

|BANSICREDI |

|Rua: João Pedro de Souza, 991. |

|Banco HSBC Bank Brasil S/A |

|Av. Calógeras, 355. |

|Caixa Econômica Federal |

|Universidade Federal Campus – Setor 6. |

|Banco HSBC Bank Brasil S/A |

|Universidades Federal Campus Universitário. |

|Caixa Econômica Federal |

|Av. Cel. Antonino, 98 |

|Banco do Brasil S/A |

|Av. Cel. Antonino, 194 |

|Banco HSBC Bank Brasil S/A |

|Av. Cel. Antonino, 411 |

|Banco Bradesco S/A |

|Av. Cel. Antonino, 593. |

|Banco Bradesco S/A-(Comper) |

|Av. Ceará, 1.553. |

|Banco Bradesco S/A |

|Av. Eduardo Elias Zahran, 1.302. |

|Caixa Econômica Federal |

|Av. Eduardo Elias Zahran, 1.789. |

|Banco HSBC Bank Brasil S/A |

|Av. Eduardo Elias Zahran, 2.429 |

|Caixa Econômica Federal |

|Av. Mato Grosso (quase esquina c/ a Av. Ceará) |

|Caixa Econômica Federal – Setor de Repr. Conv. Lotéricas |

|Av. Mato Grosso, 5.500. |

|Caixa Econômica Federal – Setor de Consultoria de Campo. |

|Av. Mato Grosso, 5.500. |

|Banco do Brasil S/A (shopping de Campo Grande) |

|Av. Afonso Pena, 4.909. |

|Banco HSBC S/A (Shopping C. Grande) |

|Av. Afonso Pena, 4.909. |

|Banco HSBC Bank Brasil S/A |

|Av. Bandeirantes, 1510/1664. |

|Caixa Econômica Federal. |

|Av. Bandeirantes, 1.386. |

|Banco do Brasil S/A |

|Av. Bandeirantes, 54 |

|Banco Bradesco S/A |

|Av. Bandeirantes, 1.150 |

|Banco do Brasil S/A |

|Av. Duque de Caxias – Aeroporto Internacional |

|Banco do Brasil S/A |

|Av. Júlio de Castilho, 1.086. |

|Banco Bradesco S/A |

|Av. Júlio de Castilho, 990. |

|Banco do Brasil S/A |

|Av. Duque de Caxias – CMO |

|Agência de Correios 14 de Julho |

|Rua: 13 de Maio, 3.212. |

|Agência de Correios Central |

|Av. Calógeras, 2.309. |

|Agência de Correios Duque de Caxias |

|Aeroporto Internacional. |

|Agência de Correios Estação Rodoviária |

|Rua: Vasconcelos Fernandes, 164. |

|Agência de Correios Guanandy |

|Av. Manoel da Costa Lima, 3.485. |

|Agência de Correios Moreninha |

|Av. Barreiras, 520. |

|Agência de Correios Vila Rica |

|Av. Ceará, 2.636. |

|Agência de Correios Jd. Dos Estados |

|Dr. Arthur Jorge, 1.060. |

|Agência de Correios Jd. Petrópolis |

|Av. Capibaribe, 734/Silva Regina. |

|Agência de Correios Anhanduí |

|Rua: Guimarães Rosa, 2046 |

|Agência de Correios Ipês |

|Av. Mascarenhas de Moraes, 2.470. |

|Agência de Correios AF Campo Grande |

|Av. Calógeras, 2.309. |

|PAGAMENTO APÓS O VENCIMENTO |

A conta perderá a validade após o vencimento, devendo o contribuinte se encaminhar aos Postos de Atendimento da PMCG na Central de Atendimento ao Cidadão, Rua Candido Mariano, 2.655, ou pelo site capital..br para emissão de nova guia a qual poderá ser paga em qualquer agência arrecadadora.

Serão devidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

XII - PREMIAÇÃO

No reconhecimento da participação dos bons contribuintes no cumprimento de suas obrigações, o executivo municipal promoverá distribuição de prêmios aos contribuintes que estiverem em dias com suas obrigações junto a Prefeitura.

Os critérios para premiação são definidos por regulamento e divulgados pela imprensa para conhecimento dos contribuintes.

Nas contas de Cor Azul possui um cupom para sorteio.

O contribuinte de posse do cupom autenticado ou carimbado deverá preenchê-lo e depositar o mesmo nas urnas nos locais indicados pela Prefeitura.

BÔNUS IPTU FIDELIDADE AZUL

Recebendo a CONTA AZUL, o contribuinte que efetuou o pagamento do IPTU rigorosamente em dia, e não possuí nenhum débito em sua Inscrição Imobiliária, receberá um bônus de 2,5 % ao ano, até o limite de 10%, devendo este percentual limite ser descontado no lançamento do IPTU do ano imediatamente seguinte àquela que completar 4 anos consecutivos de quitação dos tributos lançados na inscrição imobiliária.

Desta forma, a cada 4 anos com o seu IPTU sendo pago em dia, o seu desconto será de 10% + (20% ou 10%), no caso de pagamento à vista no IPTU ou 10% + (5%) no caso de pagamento parcelado, no ano seguinte, conforme Lei nº. 77 de 30/11/2005.

Os contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU AZUL, estão relacionados e identificados no site do Município de Campo Grande (capital..br).

A concessão do bônus será efetivada, automaticamente no sistema, reduzindo o valor lançado em 10% (dez por cento) e após, sobre o valor deduzido, será aplicado os descontos para pagamento à vista ou parcelado, conforme opção do contribuinte.

|SORTEIO |

Para concorrer aos vários prêmios, que serão sorteados durante o ano, o contribuinte tem que estar em dia (sem nenhum débito em sua Inscrição Imobiliária), com a Prefeitura.

Quem receber a conta azul, poderá pagar o IPTU/2016, à vista ou parcelado; preencher o cupom; e depositar em uma das urnas montadas nos diversos pontos da cidade; Paço Municipal, CAC, Comper da Mato Grosso e da Av. Bandeirantes.

Quem receber a conta amarela, poderá quitar o seu débito da Dívida Ativa e pagar o IPTU/2016, à vista ou parcelado, e apresentar os comprovantes do pagamento no Paço Municipal e Central de Atendimento ao Cidadão para trocar por um cupom e concorrer a diversos prêmios.

O cupom poderá ser preenchido em nome de qualquer pessoa, independente de ser ou não o proprietário do imóvel, com letras bem legível, informando ainda o nome, endereço, bairro e o telefone.

Serão vários sorteios durante o ano de 2016. Quem pagar à vista, concorrerá a todos os sorteios. Quem pagar parcelado, na época do sorteio, deverá estar em dia com seus pagamentos.

|PRÊMIOS |

Automóveis 0km, Notebooks, Fornos Microondas, Televisores a cores, Aparelhos de Ar Condicionado.

DATAS DOS SORTEIOS

| |15 de abril de 2016 |Automóvel 0Km, Notebooks, Fornos Microondas, Televisores LCD e Ap. Ar |

| | |Condicionado. |

| |12 de agosto de 2016 |Automóvel 0Km, Notebooks, Fornos Microondas, Televisores LCD e Ap. Ar |

| | |Condicionado. |

| |21 de outubro de 2016 |Automóvel 0Km, Notebooks, Fornos Microondas, Televisores LCD e Ap. Ar |

| | |Condicionado. |

- XII OUTROS TRIBUTOS

III - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

A Contribuição de Melhoria será lançada em Reais.

Esclarecemos que não existe um calendário fixo para lançamento da Contribuição de Melhorias e que as mesmas serão efetuadas conforme a execução das obras.

|IMPORTANTE |

|A Contribuição de Melhoria poderá ser recebida até a data do seu respectivo vencimento, desde que não haja rasura no documento. |

3.1 FORMAS DE PAGAMENTOS

Pagamento até a data do vencimento

À vista

Parcelado

Os descontos já estarão deduzidos nos documentos de arrecadação.

Pagamento após a data de vencimento

Após o vencimento, não poderão ser recebidos pelas Agências Bancárias, o contribuinte deverá ser encaminhado ao Postos de Atendimento da PMCG na Central de Atendimento ao Cidadão - Rua Candido Mariano, 2655 (Em frente à Maternidade Candido Mariano), para emissão de nova guia a qual poderá ser paga em qualquer agência arrecadadora.

|IMPORTANTE: As diferenças ocasionadas por recebimento após a data de vencimento serão cobradas da Agência Arrecadadora. |

IV - ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

5.1 – MENSAL

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), decorrente do valor do movimento econômico tributável, será mensal em 12 (doze) parcelas, com vencimento até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente.

Fica prorrogado o prazo para pagamento de qualquer parcela dos tributos até o primeiro dia útil, se o vencimento da mesma recair nos dias de feriado e finais de semana.

|IMPORTANTE |

|As guias para recolhimento do ISSQN mensal poderão ser recebidas desde que não apresente rasuras. |

5.2 - ISSQN ESTIMADO

O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) Estimado tem como base a Lei Complementar 59 de 02 de Outubro de 2003, seção V, subseção I. e Resolução 001/2015, que estabelece os critérios a serem utilizados para cobrança dos tributos para os profissionais autônomos de nível superior, nível médio e outros.

5.2.1 - O LANÇAMENTO DO (ISSQN) ESTIMADO 2016

O lançamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) Estimado 2016 obedecerá aos seguintes critérios:

- À vista, sem débito em divida ativa.

- À vista, com débito em divida ativa.

- Parcelado, sem débito em divida ativa.

- Parcelado, com débito em divida ativa.

5.2.2 - OS VENCIMENTOS OBEDECERÃO AS SEGUINTES DATAS:

I – À vista, vencimento em 15/01/2016.

II – Parcelado, com vencimento no dia 15 de cada mês.

5.2.3 – PAGAMENTO

Sendo lançados em Reais as contas para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Estimado, obedecerá aos seguintes critérios:

À VISTA

Conta Salmão – as contas na cor salmão serão emitidas para os contribuintes que possuírem débito em divida ativa. O contribuinte deverá procurar qualquer Posto de Atendimento da PMCG para quitar os débitos em divida ativa e solicitar nova guia a qual poderá ser paga a qualquer agência arrecadadora ou fazer a emissão da mesma via web capital..br.

Conta Verde Clara – as contas na cor verde clara serão emitidas para os contribuintes que não possuírem débitos em divida ativa.

PARCELADO

Conta Salmão - as contas na cor salmão serão emitidas para os contribuintes que possuírem débito em divida ativa. O contribuinte deverá procurar qualquer Posto de Atendimento da PMCG para quitar os débitos em divida ativa e solicitar nova guia a qual poderá ser paga a qualquer agência arrecadadora ou fazer a emissão da mesma via web capital..br.

Conta Verde Clara – as contas na cor verde clara serão emitidas para os contribuintes que não possuírem débitos em divida ativa.

IMPORTANTE

As contas para o pagamento do ISSQN Estimado não poderão ser recebidas nos

Seguintes casos:

- Após a data do vencimento.

- Com rasuras.

|As diferenças ocasionadas por recebimento após a data de vencimento serão cobradas da Agência Arrecadadora. |

APÓS OS VENCIMENTOS

Após o vencimento as contas não deverão ser recebidas e o contribuinte deverá ser encaminhado em qualquer Posto de Atendimento da PMCG na Central de Atendimento ao Cidadão - Rua Candido Mariano, 2655 (Em frente à Maternidade Candido Mariano), Paço Municipal Rua Arthur Jorge, 500 para emissão de nova guia a qual poderá ser paga em qualquer agência arrecadadora ou poderá emiti-la via web. (capital..br)

VI - PAGAMENTO GUIA DAM EMITIDA VIA INTERNET

A Prefeitura Municipal de Campo Grande, visando melhor atendimento aos seus contribuintes, disponibilizou a partir do exercício de 1999, sua página na Internet com as seguintes opções de serviços:

← Consulta de débitos

← Emissão das guias.

← Certidão Negativa de ISS.

O endereço da PMCG na Internet é capital..br

PAGAMENTO ATRAVÉS DE GUIA DAM

A Guia DAM (Documento Arrecadação Municipal), poderá ser recolhida pela rede arrecadadora do município até a data do vencimento, desde que não haja rasura no documento.

|IMPORTANTE: As diferenças ocasionadas por recebimento após a data de vencimento serão cobradas da Agência Arrecadadora. |

DATA DE VENCIMENTO

Fica prorrogado o prazo para pagamento de qualquer parcela dos tributos até o primeiro dia útil, se o vencimento da mesma recair no dias de feriado e finais de semana.

COBRANÇA INCORRETA

A Divisão de Consolidação da Receita/PMCG manterá contato com a Agência que efetuar cobrança incorreta no sentido de esclarecer e evitar o pagamento a maior ou a menor.

|XIV - PRINCIPAIS PERGUNTAS SOBRE O IPTU |

1. Por que estou pagando este valor de IPTU?

R. Para calcular seu imposto a Prefeitura se baseia nos estudos do mercado imobiliário efetuados pela C.V.I. - Câmara de Valores Imobiliários e pelos valores das categorias de construções levantadas pelo SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, SINDUSCON e INCC. O valor de seu imposto depende da valorização de mercado do seu imóvel.

2. Não estou concordando com os dados do meu imóvel e o valor a pagar, o que devo fazer?

R. Dirigir-se ao Paço Municipal, na R. Arthur Jorge, 500 para fazer o devido requerimento de revisão e reavaliação até 10/03/2016.

3. Documentos necessários para requerer revisão de dados cadastraisvalor.

R. Cópia da matricula atualizada ou contrato de compra e venda registrado no cartório de registro de imóveis;

- Autorização do proprietário legal, com firma reconhecida ou procuração para os casos de desmembramento ou unificação de inscrição imobiliária quando o requerente não for proprietário;

- Carnê de IPTU para identificar a inscrição imobiliária;

- Certidão negativa de débitos nos casos de unificação de inscrições, conforme oficio DECON/DEF/PROJU/498/2003 DE 12/06/2003.

4. Ainda não recebi a minha CONTA DE IPTU. O quê devo fazer?

R. Imóvel PREDIAL com endereço completo para correspondência ou com endereço completo do imóvel - e o imóvel TERRITORIAL com endereço completo para correspondência, deve aguardar até o dia 18 de dezembro, pois será entregue pelo Correio.

5. Até quando devo aguardar a minha conta ser entregue pelo CORREIO. O que devo fazer se não receber?

R. Após o dia 21 de dezembro, as contas dos imóveis com endereço incorreto ou sem endereço devem atualizar o endereço no Paço Municipal, na Central de Atendimento ao Cidadão ou pelo telefone 156 e receberá a 2ª via da sua conta no 3º dia útil após a solicitação.

6. Qual é a data de VENCIMENTO? Vai ser prorrogada?

R. Tanto o pagamento à vista quanto o parcelado vencem em 11 de janeiro de 2016 para pagamento antecipado com desconto de 20% e 12/02/2016 para pagamento com 10% de desconto. A data de vencimento NÃO será prorrogada, sendo mais uma conquista da Prefeitura na educação e respeito ao bom contribuinte.

7. Qual a vantagem de pagar à vista?

R. Com a inflação mensal em torno de 0,27%, o desconto de 20% oferecido no Pagamento à vista passa a ser uma vantagem considerável e dificilmente será superado por outra aplicação financeira e ainda adquire bônus e concorre a prêmio extra.

8. Por que não esperar até o dia do vencimento para fazer o pagamento do IPTU?

R. Com a estabilização da economia, e uma inflação mensal em torno de 0,27%, os rendimentos de uma aplicação diária passam a ser praticamente nulos.

Fazendo o pagamento antecipado evitam-se as filas formadas nos bancos pelas pessoas que deixam tudo para a última hora.

9. O banco pode receber a conta do IPTU após o vencimento?

R. Não. As contas vencem no dia 11/jan/2016 para pagamento à vista antecipado e para pagamento à vista ou primeira parcela até o dia 12/02/2016, a partir desta data nenhuma agência bancária poderá receber conta de IPTU. A partir desta data os valores vencidos só poderão ser pagos através de guias emitidas no Paço Municipal, na Central de Atendimento ao Cidadão ou via internet capital..br acrescidas de juros legais, nas quais poderão ser pagas em qualquer agência arrecadadora.

10. Por que recebi CONTA AMARELA?

R. A Conta Amarela foi impressa com base na situação do Cadastro de Dívidas em 13/11/2015. Se nesta data seu imóvel estava com débitos em DÍVIDA ATIVA, então a sua conta foi impressa na cor amarela.

11. Meu imóvel tem menos de 80m² e mesmo assim recebi uma CONTA. Por quê?

R. Desde 1999 a Prefeitura aperfeiçoou o critério de isenção. A partir daquela data para um imóvel ser isento não se leva mais em conta à metragem da sua área construída e sim o seu valor de mercado, que deve ser igual ou inferior a R$ 27.943,33, e ser o único imóvel em nome do contribuinte.

12. Sou aposentado. Será que vou receber uma CONTA DE IPTU?

R. Se requereu no ano passado e foi deferido o seu pedido, não deve receber conta de IPTU. Se não requereu, deverá requerer em qualquer época do ano, desde que atenda os requisitos da Lei Complementar nº 250 de 14/11/2014, renda de até 2 salários mínimos, ser proprietário do imóvel e residir no mesmo e ter o imóvel avaliado até R$ 97.800,57.

13. Documentos necessários para o pedido de isenção de IPTU para aposentado ou pensionistas.

a) - Cópia da conta do IPTU referente ao (s) exercício (s) para o qual solicita a isenção.

b) - Cópia do CPF, do RG do beneficiário e de seu cônjuge, se for o caso;

c) DCB (Demonstrativo de Credito de Benefícios) juntamente com a carta de concessão com a data de início do benefício, ambos fornecidos pelo banco através do qual o beneficiário recebe sua aposentadoria ou pensão, constando nome, CPF, valor do benefício e a espécie do benefício ou Extrato INFBEN (Informações do beneficiário) e HISCRE (Histórico de credito), emitido pelo MPAS/INSS, com a data de início do benefício, bem como sua classificação;

d) - Declaração de rendimento constando nome, RG, CPF, renda mensal e data de início do benefício para aposentado e pensionista de outros órgãos ou entidade;

e) - Cópia da certidão de óbito e da certidão do casamento, quando o beneficio for requerido por pensionista e o imóvel estiver averbado em nome do cônjuge;

f) - Cópia do inventário, em caso de falecimento do cônjuge e haver outros herdeiros, além do cônjuge meeiro ou cópia do formal de partilha em caso de separação do casal;

g) - Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) referente ao mês imediatamente anterior ao da protocolização do requerimento;

h) - Cópia do contrato de compra e venda registrada em cartório ou matrícula atualizada, quando averbado na PMCG em nome de terceiros;

i) - Certidão atualizada negativa de imóvel da 1ª, 2ª e 3ª circunscrição de registro de imóveis de Campo Grande/MS, em caso de Homônimo.

- Se não for o proprietário deverá apresentar autorização do mesmo, com firma reconhecida.

14. Tenho um único imóvel e a Prefeitura avaliou por menos de R$ 27.943,33 mesmo assim recebi uma CONTA DE IPTU?

R. Deverá requerer no Protocolo Geral a dispensa do pagamento do Imposto e da Taxa, em qualquer época do ano, desde que atenda os requisitos da Lei.

15. Documentos necessários para pedido de isenção de IPTU para imóveis com valor até R$ 27.943,33.

R. Cópia da matrícula atualizada do imóvel ou contrato de compra e venda registrado no cartório de registro de imóveis;

Cópia de RG e CPF;

- Cópia do comprovante de residência;

- Certidões comprovando possuir apenas um imóvel, fornecidas pelos cartórios de 1o, 5o e 7 o ofício;

- Carnê de IPTU para identificar a inscrição imobiliária;

- O imóvel deve ser de residência do proprietário;

- Se não for o proprietário, autorização do mesmo com firma reconhecida.

16. Sou aposentado, renda menor que 2 salários mínimos, moro no imóvel de avaliado até R$ 97.800,57, fiz o requerimento no ano passado e mesmo assim recebi conta de IPTU?

R. Deve verificar no Protocolo Geral, Paço Municipal, se o seu processo já foi analisado e deferido.

17. O meu imóvel tem direito aos descontos?

R. Se recebeu CONTA AZUL, o pagamento à vista antecipado já está com os 20% de desconto calculado para pagamento até o dia 11/01/2016, para pagamento à vista já está com os 10% calculado até o dia 12/02/2015. No pagamento parcelado, a 1ª parcela também já está com os 5% de desconto calculado. Se recebeu CONTA AMARELA, a sua conta está sem desconto. Para ter direito aos descontos deverá quitar a Dívida Ativa na CAC – Central de Atendimento ao Cidadão ou no Paço Municipal e/ou a Dívida Ajuizada e a partir de então ter os mesmos benefícios da CONTA AZUL.

18. Como participar dos SORTEIOS DE PRÊMIOS?

R. Se recebeu CONTA AZUL, ou seja, não tem Dívida Ativa, basta pagar esta conta do IPTU/2016, preencher o CUPOM e depositá-lo nas URNAS indicadas. Se recebeu CONTA AMARELA, deve dirigir-se aos Postos de Atendimento da PMCG na Central de Atendimento do Paço Municipal (Rua Arthur Jorge, 500) ou Central de Atendimento ao Cidadão (R. Cândido Mariano, 2655) para emissão de nova guia a qual poderá ser paga em qualquer agência arrecadadora, após o pagamento da Divida Ativa o contribuinte poderá solicitar uma nova guia do IPTU/2016 com desconto e pagá-la em qualquer agência bancária e depois ir até uma das Centrais de Atendimento, com os comprovantes, para receber o seu cupom.

19. Quando serão os SORTEIOS?

R. Os sorteios serão trimestrais, sendo o primeiro no dia 15/04/2016, o segundo no dia 12/08/2016 e o terceiro no dia 21/10/2016.

20. Em relação ao SORTEIO tem diferença entre pagar à vista ou parcelado?

R. Sim. Se efetuar o pagamento à vista, estará concorrendo a todos os sorteios. Se o pagamento for parcelado, se for sorteado, o IPTU deverá estar em dia na data do sorteio, para poder receber o seu prêmio.

21. Será que vou pagar IPTU este ano?

R. Se não tiver imposto lançado seu imóvel foi enquadrado em alguma isenção. Caso tenha valor lançado e esteja enquadrado nas leis de ISENÇÃO deverá requerer o cancelamento desses impostos. Os isentos, com endereço atualizado, serão notificados por uma carta a ser enviada pelos correios até o dia 27/jan/2016.

22. Recebi uma CONTA AMARELA, ainda posso participar do sorteio e ter direito aos descontos?

R. Sim, basta dirigir em qualquer Postos de Atendimento da PMCG na Central de Atendimento ao Cidadão (R. Cândido Mariano, 2655) ou Central de Atendimento Paço Municipal (Rua Arthur Jorge, 500) para emissão de nova guia a qual poderá ser paga em qualquer agência arrecadadora, e em seguida solicitar uma guia do IPTU/2016 com descontos. Com o comprovante de pagamento do IPTU/2016 solicitar no Paço Municipal, o Cupom para participar dos Sorteios. Também poderá ligar para o 156 e solicitar uma nova conta, que será emitida na cor Azul com o cupom e os respectivos descontos.

23. Quais são os critérios para ter direito à isenção pelo valor de R$ 27.943,33?

R. Possuir apenas um único imóvel registrado em cartório, o imóvel deve ser de uso residencial e ter valor de avaliação em 2016 igual ou inferior a R$ 27.943,33.

24. Quais são os requisitos para um aposentado ter direito a isenção do IPTU?

R. O imóvel tem que estar em nome do aposentado e o mesmo ter renda de até 2 (dois) salários mínimos, residir neste imóvel e este imóvel estar avaliado até R$ 97.800,57.

25. Se eu optar pelo Pagamento Parcelado e depois quiser quitar as parcelas restantes de uma única vez, tenho essa alternativa?

R. Sim, basta ir até o Paço Municipal ou ao CAC – Central de Atendimento com a guia paga e solicitar uma nova guia para quitar o seu IPTU, onde obterá o desconto de 8% até 5% para quitação.

26. Já paguei minha Dívida Ativa e mesmo assim recebi uma Conta Amarela, o que devo fazer?

R. Deve levar o seu comprovante de pagamento até o Paço Municipal ou ao CAC – Central de Atendimento e solicitar o cancelamento da Dívida Ativa e pedir nova guia para pagar o IPTU com descontos e pagando o IPTU, solicitar um Cupom avulso para concorrer aos prêmios. Também poderá ligar para o 156 e solicitar uma nova conta, que será emitida na cor Azul com o cupom e os respectivos descontos.

27. Recebi minha conta com um aviso de “Há débito Ajuizado”, o que devo fazer?

R. Deve comparecer na Procuradoria Jurídica que fica nas Centrais de Atendimento para regularizar a sua situação. Só a partir dessa regularização é que você poderá ter direito aos descontos e participar dos sorteios.

28. Tenho um terreno do mesmo tamanho, um no Bairro Y e o outro no bairro X, por que eles têm valores diferentes?

R. Por que eles estão em setores diferentes da cidade, verificar na conta o valor padrão de cada terreno.

29. Tenho um terreno do mesmo tamanho, na mesma quadra, um na rua Y e o outro na rua X, por que eles têm valores diferentes?

R. Por que devem ter número de melhorias diferentes (asfalto, esgoto, água ou rede elétrica).

30. Documentos necessários para pedido de Isenção de IPTU para Entidades, Autarquias ou Associações sem fins lucrativos?

R. - Cópia da matricula atualizada e averbada na PMCG, fornecida pelo cartório de registro de imóveis ou contrato de compra e venda registrado em cartório.

- Cópia do Estatuto de Constituição da instituição.

- Cópia da ATA de posse da diretoria.

- Carnê de IPTU para identificar a inscrição imobiliária.

- Obs: O solicitante deverá ser o representante legal da instituição ou pessoa autorizada, devendo apresentar autorização com firma reconhecida ou procuração.

31. Documentos necessários para pedido de Isenção de IPTU para Expedicionário ou Pensionista.

R. - Xerox do RG e CPF;

- Xerox de um comprovante de residência;

- Quando o imóvel estiver cadastrado em nome de terceiros, trazer cópia do contrato de compra e venda registrado em cartório;

- Xerox da Certidão de Óbito e Certidão de Casamento, quando for pensionista e o imóvel estiver em nome do cônjuge (falecido);

- Carnê de IPTU ou extrato de débitos (fornecido gratuitamente pela prefeitura). LEI 3209/95;

- Cópia da medalha de campanha;

- Se não for o proprietário, autorização do mesmo com firma reconhecida.

32. O imóvel que se encontra administrado por imobiliária, onde retirar o carnê?

R. Se o imóvel é administrado por uma imobiliária, o carne será enviado para o endereço da imobiliária ou endereço para correspondência fornecido por ela. Se esse endereço não for o do imóvel, deve procurar a imobiliária para pegar o carne ou solicitar uma guia para pagamento em qualquer uma das Centrais de Atendimento.

33. Caso o contribuinte receba o carne após a data de vencimento, o banco poderá receber sem a cobrança de juros?

R. Não. As contas vencem no dia 11/jan/2016 para pagamento antecipado e 12/02/2016, a partir desta data nenhuma agência bancária poderá receber conta de IPTU. A partir desta data os valores vencidos só poderão ser pagos através de guias emitidas no Paço Municipal, acrescidas de juros legais, nas quais poderão ser pagas em qualquer agência arrecadadora. Se o contribuinte receber a conta depois da data do vencimento devera procurar a Central de Atendimento no Paço Municipal para verificar o motivo do atraso e quais as providências que poderão ser tomadas neste caso.

34. Quando já foi feita a atualização de endereço de correspondência no ano anterior e continua enviando o carne no endereço antigo?

R. Deverá ligar no 156 ou comparecer a Central do Cidadão, a partir do dia 21/12/2015, para solicitar a correção do endereço de correspondência e solicitar a 2ª. via do carne.

35. Quem foi isento o ano passado e agora recebeu a cobrança de IPTU, o que fazer?

R. Se foi isento e recebeu a conta deve procurar a Central da Rua Arthur Jorge n° 500 para verificar qual o motivo que gerou a cobrança. Se a PMCG constatar que foi indevida a cobrança, irá fazer o cancelamento da mesma.

36. Quando a Prefeitura irá conceder o bônus do IPTU - AZUL, com 10% + 20% para pagamento a vista antecipado, 10% + 10% no a vista ou 10% + 5% a prazo?

R. Recebendo a CONTA AZUL, o contribuinte que efetuou o pagamento do IPTU rigorosamente em dia, e não possuí nenhum débito em sua Inscrição Imobiliária, receberá um bônus de 2,5 % ao ano, até o limite de 10%, devendo este percentual limite ser descontado no lançamento do IPTU do ano imediatamente seguinte àquela que completar 4 anos consecutivos de quitação dos tributos lançados na inscrição imobiliária. Desta forma, a cada 4 anos com o seu IPTU sendo pago em dia, o seu desconto será de 10% + (20% ou 10% ou 5%), no caso de pagamento no IPTU do ano seguinte, conforme Lei nº. 77 de 30/11/2005.

Os contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU AZUL, estão relacionados e identificados no site do Município de Campo Grande (capital..br).

A concessão do bônus será efetivada, automaticamente no sistema, reduzindo o valor lançado em 10% (dez por cento) e após, sobre o valor deduzido, será aplicado os descontos para pagamento à vista ou parcelado, conforme opção do contribuinte.

XV - RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DAS DIVIDAS NO CADASTRO FINANCEIRO

RELAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

|Sigla |Descrição | |Código do Tributo |

| | | | | | | | | | |

|ISSQN |IMP SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA | | | | | | | |3 |

|MELHORIAS |CONTRIBUICAO DE MELHORIAS | | | | | | | |4 |

|MELHORIAS |CONTRIBUICAO DE MELHORIAS OTN | | | | | | | |5 |

|M SEC SAUD |MULTA SECRETARIA DE SAUDE IMOBILIARIO | | | | | | | |6 |

|T LICENCA |TAXA SOBRE ATIVIDADES ECONOMICAS | | | | | | | |7 |

|T PUBLICID |PANFLETOS | | | | | | | |8 |

|MELHORIAS |CONTRIBUICAO DE MELHORIA BTN | | | | | | | |9 |

|T AVERBAC |TAXA DE AVERBACAO | | | | | | | |10 |

|MELHORIAS |CONTRIBUICAO DE MELHORIAS CPM | | | | | | | |11 |

|AUTO INFRA |AUTO INFRACAO | | | | | | | |12 |

|MURO/CALC |CONSTRUCAO DE MURO E CALCADA | | | | | | | |13 |

|IVVC |IMP SOB VENDA A VAREJO DE COMBUSTIVEL | | | | | | | |14 |

|T HABITE |TAXA DE HABITE-SE | | | | | | | |15 |

|I CONS CIV |IMPOSTO SOBRE CONSTRUCAO CIVIL | | | | | | | |16 |

|T MBULANT |TAXA DE AMBULANTE | | | | | | | |18 |

|T PROP URB |TAXA SOBRE PROPRIEDADE URBANA | | | | | | | |19 |

|M AUTO INF |MULTA AUTO INFRACAO SETRAT | | | | | | | |21 |

|PARC IMOBI |PARCELAMENTO IMOBILIARIO | | | | | | | |22 |

|DIF REC IM |DIFERENCA DE RECEBIMENTO BANCARIO IMOB | | | | | | | |24 |

|PARC IPTU |PARCELAMENTO DO IPTU 92 | | | | | | | |25 |

|REPARC IMO |REPARCELAMENTO IMOBILIARIO | | | | | | | |26 |

|NOTIF ISS |NOTIFICACAO DE ISSQN | | | | | | | |29 |

|PARC IMOBI |PARCELAMENTO IMOBILIARIO ATE 48 VEZES | | | | | | | |32 |

|ITBI |IMP SOBRE TRANSMISSAO DE BENS E IMOVEIS | | | | | | | |35 |

|AGRUP 22 |AGRUPAMENTO DO PARC IMOBILIARIO - 22 | | | | | | | |36 |

|AGRUP 26 |AGRUPAMENTO DO REPARC IMOBILIARIO - 26 | | | | | | | |38 |

|AGRUP 30 |AGRUPAMENTO PARC MULTA DO ISS CONSTR 30 | | | | | | | |40 |

|AGRUP 48 |AGRUPAMENTO PARC IMOBILIARIO - 48 | | | | | | | |42 |

|PARC ECON |PARCELAMENTO ECONOMICO FINANCIADO | | | | | | | |45 |

|PARC IMOB |PARCELAMENTO IMOBILIARIO | | | | | | | |46 |

|PARC ECON |PARCELAMENTO ECONOMICO | | | | | | | |47 |

|AGRUP 44 |AGRUPAMEN PARC IMOBILIARIO FINANCIADO | | | | | | | |51 |

|AGRUP 46 |AGRUPAMENTO PARC IMOBILIARIO - 46 | | | | | | | |53 |

|MELHORIAS |CONTRIBUICAO DE MELHORIAS | | | | | | | |55 |

|MELHORIAS |DEPOSITO PARA QUEM DE DIREITO | | | | | | | |56 |

|T LIC AMB |TAXA DE LICENCA AMBIENTAL | | | | | | | |58 |

|MELHORIAS |CONTRIBUICAO DE MELHORIAS AERO RANCHO | | | | | | | |59 |

|ARREND/IM |ARRENDAMENTO DE IMOVEIS - SOTER | | | | | | | |63 |

|APREENSAO |TAXA DE APREENSAO DEPOS/LIBER DE ANIMAIS | | | | | | | |64 |

|ALIENACAO |ALIENACAO DE IMOVEIS – SOTER | | | | | | | |65 |

|PARC IMOB |PARCELAMENTO IMOBILIARIO FINANCIADO FA | | | | | | | |69 |

|PARC IMOB |PARCELAMENTO IMOBILIARIO - FA | | | | | | | |70 |

|HONOR ADV |HONORARIOS ADVOCATICIOS – FA | | | | | | | |71 |

|ISS AZUL |PARCELAMENTO ISS AZUL | | | | | | | |72 |

|ISS AZUL 60 |PARCELAMENTO ISS AZUL 60 | | | | | | | |73 |

|ISS ESP PROP |ISS PROPRIO ESPONTANEO | | | | | | | |74 |

|ISS ESP ERC |ISS DE TERCEIRO ESPONTANEO | | | | | | | |75 |

|ISS RET |ISS RETIDO | | | | | | | |80 |

|ISSRETSTN |ISS RETIDO STN | | | | | | | |81 |

|ISSSIMPNAC |ISS SIMPLES NACIONAL | | | | | | | |82 |

|I PREDIAL |IMPOSTO PREDIAL | | | | | | | |101 |

|I TERRIT |IMPOSTO TERRITORIAL | | | | | | | |102 |

|T CONSERV |TAXA DE CONSERVACAO | | | | | | | |103 |

|T ILUMINAC |TAXA DE ILUMINACAO | | | | | | | |104 |

|T LIMPEZA |TAXA DE LIMPEZA | | | | | | | |105 |

|ISS ESTIM |ISS ESTIMADO | | | | | | | |106 |

|ISS M EXP |ISS MENSAL – ESPONTANEO | | | | | | | |107 |

|ISS M FISC |ISS MENSAL – FISCALIZADO | | | | | | | |108 |

|T ASFALTO |TAXA DE ASFALTO | | | | | | | |109 |

|M SEC SAUD |MULTA SECRETARIA DE SAUDE IMOBILIARIO | | | | | | | |110 |

|T FISC LOC |TAXA DE FISCALIZACAO DE LOCAL. E FUNC. | | | | | | | |112 |

|T PUBLICID |TAXA DE PUBLICIDADE | | | | | | | |113 |

|T LIC ESP |TAXA DE LICENCA ESPECIAL | | | | | | | |114 |

|T AVERBAC |TAXA DE AVERBACAO | | | | | | | |117 |

|IVVC EXP |I SOB VENDA A VAREJO DE COMBUSTIVEL EXP | | | | | | | |118 |

|IVVC FISCA |I SOB VENDA A VAREJO DE COMBUSTIVEL FISC | | | | | | | |119 |

|I CONS CIV |IMPOSTO SOBRE CONSTRUCAO CIVIL | | | | | | | |121 |

|M PROP URB |MULTA SOBRE PROPRIEDADE URBANA - IMOB | | | | | | | |122 |

|ITBI |IMP DE TRANSMISSAO DE BENS E IMOVEIS | | | | | | | |132 |

|AGRUP IMOB |AGRUPAMENTO DE PARCELAMENTO IMOBILIARIO | | | | | | | |133 |

|LIC PREVIA |LICENCA PREVIA | | | | | | | |138 |

|LIC OPERAC |LICENCA DE OPERACAO | | | | | | | |140 |

|MULTA M AM |MULTA S/ INFRACAO DO MEIO AMBIENTE | | | | | | | |141 |

|ARR/ALIEN |ARRENDAMENTO/ALIENACAO DE IMOVEIS | | | | | | | |143 |

|TAXA APREN |TAXA DE APREENSAO DEPOS/LIBER DE ANIMAIS | | | | | | | |144 |

|MULTA |MULTA APREESAO ANIMAIS(ART 73/74-L 2909) | | | | | | | |145 |

|OUTRAS RES |OUTRAS RESTITUICOES | | | | | | | |149 |

|EDITAL |SERVICO DE VENDA DE EDITAL | | | | | | | |150 |

|SERV FUNER |CONCESSAO DE SERVICOS FUNERARIOS | | | | | | | |151 |

|MERC/FEIRA |RECEITA DE MERCADOS E FEIRAS | | | | | | | |152 |

|LIC OBRAS |TAXA DE LICENCA EXECUCAO DE OBRAS | | | | | | | |153 |

|TRANSF |TRANSFERENCIA DE VAGAS - DEMAIS RECEITAS | | | | | | | |154 |

|DIOGRANDE |COMERCIO LIVROS,PERIODICOS E PUBLICACOES | | | | | | | |155 |

|MUL/JUR/CO |CLASSIFICACAO DA RECEITA | | | | | | | |180 |

|PGTO MAIOR |CLASSIFICACAO DA RECEITA | | | | | | | |181 |

|PGTO MENOR |CLASSIFICACAO DA RECEITA | | | | | | | |182 |

|DESCONTO |CLASSIFICACAO DA RECEITA | | | | | | | |183 |

|T EXP IMOB |TAXA DE EXPEDIENTE IMOBILIARIO | | | | | | | |194 |

|JUROS MORA |JUROS DE MORA IMOBILIARIO | | | | | | | |196 |

|MULTA MORA |MULTA DE MORA IMOBILIARIO | | | | | | | |198 |

|ISS NOTFIS |ISS NOTA FISCAL AVULSA | | | | | | | |215 |

|ISSPROPDEP |ISS PRÓPRIO DEPÓSITO | | | | | | | |217 |

|DEPBANC |DEPÓSITO BANCÁRIO | | | | | | | |218 |

|DEMAIS REC |DEMAIS RECEITAS | | | | | | | |219 |

|T PUBLICID - TFA |TAXA DE PUBLICIDADE - TFA | | | | | | | |221 |

|TFACD |TAXA DE PUBLICIDADE CD | | | | | | | |222 |

|ISSPROPREGCX |ISS PROPRIO REGIME DE CAIXA | | | | | | | |223 |

|ISSRETREGCX |ISS RETIDO DE TERCEIROS - REGIME CAIXA | | | | | | | |224 |

|ISS RET FORA |ISS RETIDO CONTRIB.FORA / SEM DESC | | | | | | | |333 |

|ISS FORA PRAZO |ISS PRÓPRIO FORA PRAZO | | | | | | | |334 |

|PARCTO ECON FINAGRUP |PARCELAMENTO ECONOMICO FINANC. AGRUPADO | | | | | | | |450 |

|PARCTO ECON AGRUPADO |PARCELAMENTO ECONOMICO AGRUPADO | | | | | | | |470 |

|ISS AZUL AGRUPADO |ISS AZUL AGRUPADO | | | | | | | |720 |

|ISS AZUL 60 AGRUPADO |ISS AZUL 60 AGRUPADO | | | | | | | |730 |

MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS PARA ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS DA PMCG:

Modelo 01 - Guia de arrecadação Municipal para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) mensal, apuradas através da SDMS (Sistema de Declaração Mensal de Serviços).

Modelo 02 - Guia padrão para recolhimento dos tributos da PMCG.

Modelo 03 - Conta de IPTU Azul – Para os contribuintes que se encontram em dia, sem Dívida Ativa.

Modelo 04 - Conta de IPTU Amarela – Para os contribuintes que se encontram com débitos inscritos em Dívida Ativa.

Modelo 05 – Carnê de Contribuição de Melhorias.

Modelo 06 - Conta ISSQN Estimado COR SALMÃO – para os contribuintes que possuírem débitos em divida ativa.

Modelo 07 - Conta ISSQN Estimado COR VERDE CLARA – para os contribuintes que não possuírem débitos em divida ativa.

Modelo 08 – Conta Taxas sobre Atividades Econômicas COR VERDE – para os contribuintes que não possuírem débitos em divida ativa

Modelo 09 – Conta Taxas sobre Atividades Econômicas COR SALMÂO – para os contribuintes que possuírem débitos em divida ativa

Modelo 10 – Certidão de Débitos Gerais

Modelo 11 – Certidão Negativa de Tributos

Modelo 12 – Certidão Positiva Negativa de Tributos

MODELO 01

GUIA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) MENSAL, APURADA ATRAVÉS DA SDMS (Sistema de Declaração Mensal de Serviços).

[pic]

MODELO 02

GUIA PADRÃO PARA RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS DA PMCG

[pic]

MODELO 03

CONTA DE IPTU AZUL

Para os contribuintes que se encontram em dia com a Dívida Ativa

MODELO 04

CONTA DE IPTU AMARELA

Para contribuintes que se encontram com débitos inscritos em Dívida Ativa

MODELO 05

CARNÊ DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS.

[pic]

MODELO 06

CONTA DE ISSQN ESTIMADO SALMÃO

Para contribuintes que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa

MODELO 07

CONTA DE ISSQN ESTIMADO VERDE CLARA

Para contribuintes que não possuem débitos inscritos em Dívida Ativa

MODELO 08

CONTA DE TAXAS SOBRE ATIVIDADES ECONÔMICAS - VERDE CLARA

Para contribuintes que não possuem débitos inscritos em Dívida Ativa

MODELO 09

CONTA DE TAXAS SOBRE ATIVIDADES ECONÔMICAS - SALMÃO

Para contribuintes que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa

[pic]

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA

DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS GERAIS - CNDG

Nº 000000/14-00

DADOS DO CONTRIBUINTE

Nome/Razão Social: PMCG

CPF/CNPJ: 0000000000/0001-00

ENDEREÇO: AVENIDA AFONSO PENA Nº: 0

COMPLEMENTO: BAIRRO:

CIDADE: CAMPO GRANDE UF: MS CEP: 79.100-00

Em cumprimento a solicitação, ressalvado o direito de a Fazenda Pública Municipal pesquisar, inscrever e cobrar, após a emissão desta, a qualquer tempo, débitos que venham a ser apurados e comprovados, CERTIFICAMOS para fins de direito que esta Certidão refere-se a débitos Tributários e não Tributários restrita ao Cadastro Fiscal Imobiliário e Mobiliário do CPF ou CNPJ do Contribuinte acima identificado, NÃO CONSTATANDO A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS em nome do Contribuinte até a presente data para com a Fazenda Municipal, relativo ao contribuinte acima descrito.

O prazo de validade da presente C NDG será de 120(Cento e Vinte dias) a contar da data de sua emissão.

A presente Certidão foi emitida de acordo com a denominação oficial do contribuinte, tem eficácia até a data de validade desde que sem rasuras, devidamente assinada pelos responsáveis e acompanhada da guia DAM paga.

Validade até: (Cento e Vinte dias).

Campo Grande – MS, 01 de Dezembro 2015.

__________________________________

A aceitação desta Certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no

endereço eletrônico

Código de Autenticidade:

[pic]

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA

DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS GERAIS, COM EFEITO NEGATIVA

Nº 000000/14-00

DADOS DO CONTRIBUINTE

Nome/Razão Social: PMCG

CPF/CNPJ: 00000000/0001-00

ENDEREÇO: AVENIDA AFONSO PENA Nº: 0

COMPLEMENTO: BAIRRO:

CIDADE: CAMPO GRANDE UF: MS CEP: 79.100-000

Em cumprimento a solicitação, ressalvado o direito de a Fazenda Pública Municipal pesquisar, inscrever e cobrar, após a emissão desta, a qualquer tempo, débitos que venham a ser apurados e comprovados, CERTIFICAMOS para fins de direito que esta Certidão refere-se a débitos Tributários e não Tributários restrita ao Cadastro Fiscal Imobiliário e Mobiliário do CPF ou CNPJ do Contribuinte acima identificado, CONSTATAM PENDÊNCIAS em nome do Contribuinte até a presente data, referente a débitos na inscrição nº__________, CUJA EXIGIBILIDADE ENCONTRA-SE SUSPENSA OU COM DÉBITOS VINCENDOS, conforme processo nº____________.

A presente CERTIDÃO tem os mesmos efeitos de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS GERAIS, por força do exposto nos artigos 151 e 206 do Código Tributário Nacional.

O prazo de validade da presente CPDGCEN será de 60(Sessenta dias) a contar da data de sua emissão, com fulcro no art. 7º do Decreto nº. 12124.

A presente Certidão foi emitida de acordo com a denominação oficial do contribuinte, tem eficácia até a data de validade desde que sem rasuras, devidamente assinada pelos responsáveis e acompanhada da guia DAM paga.

Validade até: (sessenta dias).

Campo Grande – MS, 01 de abril 2010.

__________________________________

A aceitação desta Certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no

endereço eletrônico

Código de Autenticidade:

[pic]

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA

DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS GERAIS – CPDG

Nº 048487/14-93

DADOS DO CONTRIBUINTE

Nome/Razão Social: PMCG

CPF/CNPJ: 000.000.000.00

ENDEREÇO: AV AFONSO PENA Nº: 00

COMPLEMENTO: BAIRRO: CENTRO

CIDADE: CAMPO GRANDE UF: MS CEP: 79.100-000

Em cumprimento a solicitação, ressalvado o direito de a Fazenda Pública Municipal pesquisar, inscrever e cobrar, após a emissão desta, a qualquer tempo, débitos que venham a ser apurados e comprovados, CERTIFICAMOS para fins de direito que esta Certidão refere-se a débitos Tributários e não Tributários restrita ao Cadastro Fiscal Imobiliário e Mobiliário do CPF ou CNPJ do Contribuinte acima identificado, CONSTATAMOS A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL até a presente data, em nome do Contribuinte conforme abaixo discriminado:

Inscrição nº 111111111111 Taxa ISS ISS em aberto IPTU Outros

O prazo de validade da presente CPDG será de 30(Trinta dias) a contar da à data de sua emissão.

A presente Certidão foi emitida de acordo com a denominação oficial do contribuinte, tem eficácia até a data de validade desde que sem rasuras, devidamente assinada pelos responsáveis e acompanhada da guia DAM paga.

Validade até: 04/12/2014.

Campo Grande – MS, 04 de novembro 2014.

__________________________________

A aceitação desta Certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no

endereço eletrônico

Código de Autenticidade:

-----------------------

[pic]

SEMADUR

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

[pic]

................
................

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