A Inspetor Fazendário da INFAZ/ , no ...



[pic] |Governo do Estado da Bahia

Secretaria da Fazenda | |AUTORIZAÇÃO – CREDENCIAMENTO PARA PAGAMENTO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA

Ilmº. Sr. Inspetor da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia – Inspetoria Fazendária ,

, estabelecida a inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia sob o nº. , no C.N.P.J./MF nº. , vem por meio dos seus representantes legais infra-firmados, requerer dispensa do requisito de possuir estabelecimento em atividade no Estado da Bahia há mais de 06 meses e já ter adquirido mercadoria de outra unidade da federação;s, conforme estabelecido no § 3º do art. 332 do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto 13.780/12:

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