Interessado: Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito ...



Elemento de Despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 01/2013/ASCOM/SEF

1. DO OBJETO

Contratação de empresa especializada em monitoramento e rastreamento de notícias publicadas pela mídia nacional e local para a prestação de serviço de Clipping Eletrônico, compreendendo a seleção, a compilação de banco de dados, avaliação e remessa à Secretaria de Estado de Fazenda do DF de matérias jornalísticas sobre as atividades da Instituição ou de temas convergentes à sua atuação, publicados diariamente em veículos de mídia impressa e eletrônica.

Os extratos de informações, além de retratar o inteiro teor das matérias/reportagens, deverão consignar a fonte, seção, data, página da publicação, no caso de veículos impressos, dentre outros elementos necessários à verificação de sua origem.

2. DA JUSTIFICATIVA

A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – SEF tem por finalidade formular, supervisionar, coordenar e executar ações, projetos e programas no âmbito do Governo do Distrito Federal – GDF. Possui autonomia administrativa, financeira e técnica para funcionar como centro arrecadador, financeiro, contábil e patrimonial do Distrito Federal.

Por essas características, aliadas à velocidade das informações, torna-se imprescindível o monitoramento e acompanhamento contínuo das notícias pra atender o público interno e demais pessoas envolvidas nas áreas financeira, contábil e patrimonial da Secretaria de Estado de Fazenda do DF, bem como subsidiar a tomada de decisões acerca dos principais projetos executados por essa pasta, que devem se traduzir no atendimento às diretrizes do Governo do Distrito Federal e refletir os anseios dos cidadãos brasilienses.

Faz parte do plano estratégico de atuação da SEF utilizar técnicas de inteligência da informação, por meio da captação e análise de informações referente às ações da Secretaria, bem como às específicas e diretamente relacionadas ao titular desta Pasta. A disponibilização dos serviços, aqui solicitados por meio deste Termo de Referência, visa o auxílio no acompanhamento dos reflexos das ações de governo, como também, caso necessário, na construção de possíveis respostas à população.

3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 A Empresa Contratada deverá analisar e avaliar diariamente todas as matérias de interesse da SEF e disponibilizar os dados quantitativos e qualitativos (ponderados), considerando os seguintes parâmetros:

3.1.1 Avaliar o conteúdo das notícias selecionadas sobre a SEF;

3.1.2 Relacionar e identificar cada matéria por tema, veículo, editoria, data e autoridade;

3.1.3 Consolidar informações sobre como a SEF está sendo percebida e tratada como personagem do noticiário;

3.1.4 Informar a ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASCOM/SEF sobre os fatos mais polêmicos ou delicados do ponto de vista institucional e mercadológico;

3.1.5 Comparar os assuntos da SEF, comuns aos outros governos estaduais;

3.1.6 Disponibilizar os dados estatísticos quantitativos de matérias veiculadas no dia por assunto, veículo e avaliação;

3.1.7 Consultar as matérias considerando os dados estatísticos ou os períodos em questão;

3.1.8 A Empresa Contratada deverá desenvolver software específico, que atenda a todas as demandas deste Termo de Referência.

3.1.9 Nas matérias em que for citado o nome da Secretaria de Estado de Fazenda e o nome do titular da Pasta, estes deverão estar destacados em negrito, bem como outras palavras-chave como Receita do DF; Postos Fiscais; Fisco local; Nota Legal; ICMS; ISS; IPTU; TLP; IPVA; ITCD; ITBI; Simples Candango, dentre outras.

3.1.10 O layout do Clipping será elaborado pela Empresa Contratada e submetido à SEF para aprovação.

3.1.11 A contratada deverá disponibilizar serviço de plantão (alerta via celular) para informação de “casos extraordinários”.

3.1.12 Para o caso do alerta via celular, a SEF informará até 10 (dez) números para o encaminhamento das notícias.

4. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

4.1 CLIPPING DE LEITURA: fornecer informações diárias, por meio eletrônico e até 03 (três) versões impressas, com o extrato do inteiro teor das publicações divulgadas na mídia imprensa e eletrônica, por meio de Clipping Eletrônico. Vale destacar que o referido relatório deve contemplar todas as citações em que sejam mencionados os órgãos da SEF, em especial na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Ministério Público do DF e Territórios, Tribunal de Contas do DF além de todo e qualquer assunto de interesse público relacionado aos temas abrangidos pela Secretaria como Nota Legal, Receita, Fisco, Tesouro e Contabilidade do DF.

4.2 O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue das seguintes formas:

4.2.1 Clipping em formato eletrônico, a ser remetido, em duas edições diárias, de segunda-feira a domingo, até às 7 (sete) horas da manhã, e uma segunda edição, no período vespertino, até, no máximo, às 16 (dezesseis) horas, a endereços eletrônicos previamente cadastrados. Cabe ressaltar a necessidade de que as notícias relevantes sejam indexadas por palavras-chave, com vistas à distribuição ao público-alvo por e-mail;

4.2.2 Clipping em formato impresso, a ser remetido e entregue diariamente, em uma única edição, sempre de segunda à quinta-feira e outro compilando os resultados de sexta-feira a domingo, até às 7 (sete) horas da manhã de segunda-feira, em endereço previamente cadastrado.

4.2.3 Por meio eletrônico, utilizando a Rede Mundial de Computadores (Internet), em sítio e endereços eletrônicos indicados pela SEF. A primeira edição do Clipping será disponibilizada até às 7 (sete) horas da manhã e a segunda edição no período vespertino até, no máximo, às 16 (dezesseis) horas.

4.3 WEBCLIPPING: a empresa contratada deverá possuir ou criar portal próprio na Internet, que possibilite a consulta das matérias publicadas diariamente em jornais, revistas, agências de notícias e sites nas 24 (vinte e quatro) horas do dia.

4.3.1 A empresa contratada deverá disponibilizar, via web, o banco de dados para consulta on-line das informações publicadas. Para tanto será necessário o desenvolvimento de software, que disponha das informações para consulta específicas por meio textual, e ainda que permita buscas através de palavras como: Receita, Fiscalização, Tesouro, Agência, Atendimento, TARF, Nota Legal, Fisco, Malha e outras que serão informadas pela SEF.

4.3.2 O site deverá apresentar menu de navegação com as seguintes funcionalidades:

DESTAQUES – seleção das principais matérias do dia publicadas nos jornais do DF, da grande imprensa e blogs;

JORNAIS DO DF – apresentação de todas as matérias selecionadas nos jornais locais;

GRANDE IMPRENSA – apresentação de todas as matérias selecionadas nos jornais e revistas da grande imprensa;

BLOGS – síntese dos posts principais entre os 30 blogs indicados pela Contratante;

SINOPSE – síntese dos principais assuntos do dia;

MANCHETES E COLUNAS – manchetes diárias dos jornais do DF e da grande imprensa e principais colunas desses jornais;

AGÊNCIAS E SITES – seleção de notícias veiculadas em agências de notícias e sites de jornais do DF e das demais unidades da Federação

PESQUISA – o site deverá permitir a pesquisa de matérias por assunto (palavras-chave) data e veículo;

EDIÇÕES ANTERIORES – o site deverá permitir, separadamente, a consulta de edições anteriores do clipping dos jornais do DF, inclusive possibilitando a consulta a todas as seções (grande imprensa, destaques, colunas, sinopse e agências de notícias/sites, etc);

ESTATÍSTICAS – o site deverá apresentar gráficos para representar o número total de matérias selecionadas no dia e o acumulado no mês; número total de reportagens selecionadas no dia e o acumulado no mês na grande imprensa, jornais estaduais e agências/sites; número de matérias selecionadas e o acumulado no mês por jornal e número de matérias selecionadas no dia;

DOWNLOAD – a empresa deverá gerar diariamente arquivo em formato DOC e PDF com o conteúdo do clipping dos jornais do DF e da grande imprensa que possibilite a impressão.

4.4 A empresa contratada deverá apresentar mensalmente um Relatório de Análise de Mídia que avalie o retorno das notícias publicadas. O referido documento deve ser personalizado e apresentado em forma de gráficos, tabelas, comentários e, deve conter as seguintes avaliações:

4.4.1 Acompanhamento comparativo do número global de citações;

4.4.2 Acompanhamento comparativo mensal do número de citações em cada um dos jornais;

4.4.3 Acompanhamento comparativo mensal do número de citações em cada um dos jornais;

4.4.4 Acompanhamento da abordagem das citações utilizando a metodologia Tonal Value Average (TVA);

4.4.5 Acompanhamento do impacto das citações para a imagem da SEF, com indicação dos principais aspectos favoráveis e desfavoráveis;

4.4.6 Análise dos principais assuntos envolvendo a SEF na mídia, com ênfase aos que impactaram positivamente e negativamente a imagem;

4.4.7 Análise individual dos assuntos que envolveram a SEF;

4.4.8 Identificação e acompanhamento das citações provocadas pela SEF, por outras entidades e espontâneas, bem como dos principais agentes geradores de citações;

4.4.9 Utilização de metodologia para atribuir valor a cada uma das citações de acordo com visibilidade e aproveitamento no veículo (parâmetro de 1 a 10).

4.4.10 Acompanhamento comparativo do número global de citações (matérias, presidente e diretores, notas em coluna, editoriais, artigos, cartas, entrevistas e charges) ao Secretário de Fazenda do DF;

5. DOS MEIOS DE PESQUISAS E ARQUIVOS

5.1 Mídias e Veículos (impressos):

5.1.1 Brasília: Correio Braziliense, Jornal de Brasília, Jornal da Comunidade, Coletivo, Destak, O Distrital, Tribuna do Brasil, Aqui-DF, Hora H, Alô Brasília, Hoje em Dia, Jornal Hoje, Brasília em Dia, Jornal do DF.

5.1.2 Rio De Janeiro: Jornal do Brasil, O Globo; O Dia.

5.1.3 São Paulo: O Estado de São Paulo, Folha de São Paulo, Valor Econômico.

5.2 Revistas: Época; Veja; Veja Brasília; Isto é; Exame; Exame PME; e Carta Capital.

5.3 Sítios de Notícias

Monitoramento obrigatório dos seguintes portais:













ã.br



















5.4 Blogs

Serão indicados até 30 blogs pela SEF para monitoramento e pesquisa, que poderão ser alterados de acordo com a necessidade e conveniência da mesma.

5.5 Arquivos

5.5.1 O serviço de arquivamento deverá ser prestado de segunda a domingo, ficando os Clippings diários e periódicos arquivados durante 60 (sessenta) dias, contados de seu recebimento na Secretaria de Estado de Fazenda do DF, com escopo de preservar o seu conteúdo incólume e viabilizar pesquisas e/ou consultas.

5.5.2 Expirados os 60 dias do arquivo on-line, estes deverão ser entregues a SEF gravados em mídia DVD (backup).

5.5.3 Banco de dados para acesso remoto, 24 (vinte e quatro) horas ao dia, com clipagem eletrônica de matérias relevantes à SEF, dispostas em servidor, com ferramentas que propiciem pesquisas avançadas, relatórios (por meio de filtros) e evolução temática de assunto do interesse da Secretaria de Fazenda.

5.5.4 Os arquivos deverão ser organizados por data e dentro das datas por cadernos e seções, devendo ser protegidos com anti-vírus moderno e demais ferramentas da tecnologia da informação (TI) necessárias à preservação da segurança da informação.

6. DA ENTREGA DOS SERVIÇOS

6.1 A entrega dos serviços deverá obedecer ao indicado nos itens 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4.

6.2 No caso de problemas de conexão via e-mail, os Clippings deverão ser entregues em CD-ROM na Secretaria de Estado de Fazenda até as 10 (dez) horas da manhã. No final de cada 60 dias deverão ser entregues em mídia de DVD-ROM, todos os Clippings dos 2 (dois) últimos meses de referência, com um sistema de busca textual pelos termos acima apresentados.

6.3 O material porventura fornecido com vícios ou defeitos em virtude da ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia, ou de qualidade inferior, será devolvido, devendo ser substituído sob exclusiva e integral responsabilidade da empresa contratada, sem ônus para a SEF.

6.4 O material enviado à SEF poderá ser disponibilizado aos seus funcionários e aos prestadores de serviços em versão on-line.

6.5 A entrega do material deverá ser efetuada em pelo menos 03 (três) versões impressas.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

7.1 O jornalista ou responsável técnico deverá estar disponível para atender às solicitações de esclarecimento ou correções solicitadas pela SEF em até 30 minutos. Em caso de empresa estabelecida fora do Distrito Federal, quando do contrato, deverá comprovar possuir filial ou escritório regularmente instalado no Distrito Federal, com a apresentação de CNPJ e inscrição estadual do DF.

7.2 A empresa contratada deverá disponibilizar login e senha para acesso ao banco de dados no intuito de garantir a capacidade e a qualidade dos serviços solicitados. O login e a senha serão repassados à SEF, que avaliará a capacidade de realização e a qualidade dos serviços.

7.3 Será de responsabilidade da empresa contratada quaisquer ações demandadas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados;

7.4 Obriga-se também a empresa contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado;

7.5 A empresa contratada deverá prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam, independentemente de solicitação;

8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

8.1 A empresa deverá apresentar contrato social que comprove sua especialização na elaboração do serviço de webclipping conforme tecnicamente definido neste Termo de Referência;

8.2 Comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, de que já prestou satisfatoriamente o serviço compatível com o objeto licitado;

8.3 A empresa contratada deverá possuir capacidade técnica e logística para a prestação, entrega e armazenamento do serviço por todo o período de vigência do contratado, sujeito à diligência pela Secretária de Estado de Fazenda do DF;

8.4 A empresa contratada deverá comprovar que possui, no quadro permanente de funcionários da empresa, um responsável técnico, de preferência com formação em jornalismo, por meio da CTPS e/ou Contrato de Prestação de Serviço, assinada pela empresa contratada, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do contrato e/ou ato constitutivo comprovando o vinculo com a empresa, caso o profissional seja pertencente ao quadro societário da licitante. Esse profissional deverá ser o responsável técnico pela execução do serviço contratado. Tratando-se de sócio ou proprietário, apresentar Estatuto ou Contrato Social;

8.5 A empresa contratada deverá apresentar declaração emitida pela operadora do sistema de concessão de link de internet de que a licitante possui 2 links de, no mínimo, 1MB (Point To Point Protocol) cada. O primeiro link deverá ser ligado exclusivamente entre a empresa contratada e a SEF. O segundo fará a redundância com o primeiro, caso ocorra falhas no envio, garantido assim a continuidade do serviço;

9. CONDIÇÕES CONTRATUAIS

9.1 O prazo de vigência do contrato a ser firmado para a execução do serviço será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura;

9.2 A SEF poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/93 e no contrato a ser firmado entre as partes;

9.3 A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da SEF, a retenção dos créditos decorrentes de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da SEF, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções em lei até a completa indenização dos danos;

9.4 À empresa contratada poderá ser aplicada sanções e penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e no contrato a ser firmado entre as partes;

9.5 A SEF poderá executar vistoria técnica no local da execução dos serviços para confirmar a capacidade da empresa de executar os serviços contratados.

9.6 A empresa contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta contratação que envolva o nome da SEF, se houver expressa autorização deste;

9.7 A empresa contratada fornecerá à SEF login e senha de acesso às matérias. O acesso deverá ocorrer a qualquer momento, durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, em tempo integral, via internet, por usuários autorizados pela SEF;

9.8 A SEF assume a responsabilidade pela utilização da licença. O uso indevido da licença caracteriza a violação da propriedade intelectual na Lei de Software, com todas as implicações penais e civis decorrentes;

9.9 A SEF designará um executor para o contrato, ao qual serão incumbidas as atribuições contidas nas Normas de Execução Orçamentária e Financeira vigentes.

10. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS

10.1 O valor estimado dos serviços é de R$ 3.000,00 (três mil reais) com base em orçamento verificado junto à empresa do ramo.

11. DO PAGAMENTO

11.1 O pagamento será realizado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil do Distrito Federal.

11.2 Para efeito de pagamento, a SEF consultará a regularidade da empresa junto ao SICAF. Se constar documentos vencidos ou não estando a mesma cadastrada no Sistema, deverá apresentar os seguintes documentos:

I) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.04.2007;

II) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);

III) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;

IV) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.

V) Prova de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que poderá ser obtida por meio do site tst.jus.br/certidao.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições contratuais serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 103 de 31 de maio de 2005, pág. 5 a 7, que regulamentaram a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais Lei n.º 8.666/93 e 10.520/2002.

Brasília/DF, 31 de outubro de 2013.

Thiago Pereira dos Santos Lucas

Chefe da Assessoria de Comunicação Social

Ciente. Aprovo o Termo de Referência sob os aspectos técnicos. Encaminhe-se à Subsecretaria de Administração Geral para a devida aprovação pela autoridade competente, nos termos do inciso II do art. 9º do Decreto nº 5.450/2005.

Brasília/DF, 31 de outubro de 2013.

Célia Hiroko N. Oliveira

Chefe da Secretaria Executiva/SEF

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