Representantes da Secretaria Estadual de Saúde, desrespeitam o



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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SAÚDE

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES/RS

RESOLUÇÃO CES/RS n.º 04/2008

O Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul em sua reunião Plenária Ordinária realizada em 18 de setembro de 2008, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal 8142/90 e a Lei estadual 10.097/94

• Considerando a solicitação da suspensão das capacitações planejadas pela DAS mediante convênio firmado com o Núcleo de Física Médica e Ambiental (FIMED) /Hospital Mãe de Deus, pela Comissão de Saúde Mental;

• Considerando que o convênio firmado não foi apresentado, até a presente data, para deliberação do CES/RS;

• Considerando solicitação de realocação destes recursos para projetos existentes na ESP/SES/RS;

• Considerando a não apresentação pelo gestor público do projeto para a Política de Álcool e outras drogas para apreciação da Comissão de Saúde Mental para posterior deliberação deste Plenário;

• Considerando a proposta de repasse de incentivos financeiros às Comunidades Terapêuticas;

• Considerando a não observância, pelo gestor público quanto a atribuição do CES/RS prevista no Art. 8º, VII, da Lei 10.097/94 de “Apreciar e aprovar previamente convênios e termos aditivos a serem firmados pela Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente”;

• Considerando a Política de Saúde Mental já aprovada pelo CES/RS;

• Considerando discussão e a deliberação da Plenária Extraordinária do CES/RS realizada em 14 de agosto de 2008.

RESOLVE

Artigo 1º – Solicitar ao Gestor Estadual a suspensão da execução do Convênio firmado entre a SES e a Fundação de Incentivo à Pesquisa em Álcool e Drogas (FIPAD)/Hospital Mãe de Deus, enquanto não apreciado pela Comissão de Saúde Mental para posterior deliberação da Plenária do CES/RS.

Artigo 2º - Solicitar o não repasse de recursos financeiros às Comunidades terapêuticas, em face da deliberação do Plenário do CES/RS.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pela Plenária do CES/RS.

Carlos Alberto Ebeling Duarte

Presidente do CES/RS

Aprovada na reunião plenária ordinária de 14 de agosto de 2008.

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