O Inspetor Fazendário da INFAZ/ , no ...



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| |Secretaria da Fazenda |

ATO DECLARATÓRIO DE ISENÇÃO DE IPVA

Tendo em vista o disposto no artigo 3o do RIPVA, aprovado pelo Decreto no 14.528/13 a regularidade do processo nº fica reconhecido o direito a isenção do pagamento do IPVA do veículo: marca/modelo , ano de fabricação , placa policial e chassi nº de propriedade de , CPF nº , tendo em vista que o mesmo encontra-se enquadrado na condição de , prevista no artigo 4o da Lei 6.348/91, a partir do mês referente ao exercício de e subsequentes, enquanto o veículo permanecer sob a propriedade de quem goza desse benefício e enquanto atendidas as exigibilidade previstas no citado Regulamento.

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