O Inspetor Fazendário da INFAZ/ , no ...
|[pic] |Governo do Estado da Bahia |
| |Secretaria da Fazenda |
ATO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE DE IPVA
Tendo em vista a regularidade do processo , fica reconhecido, nos termos do artigo 3o do RIPVA, aprovado pelo Decreto no 14.528/13, o direito a IMUNIDADE do pagamento do IPVA do veículo: marca/modelo , ano de fabricação , placa policial e chassi nº de propriedade de , CPF/CNPJ nº , tendo em vista que o mesmo encontra-se enquadrado na condição previstas no RIPVA, a partir do mês referente ao exercício de e subseqüentes, enquanto o veículo permanecer sob a propriedade de quem goza desse benefício e enquanto atendidas as exigibilidade prevista no citado Regulamento.
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