Acesso: - SEF - Secretaria de Estado da Fazenda
Acesso a NFA-e para não contribuinte:
Através da pagina da Secretaria de Estado da Fazenda (sef..br) o contribuinte não credenciado no Sistema de Administração Tributária (S@T) poderá emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica( NFA-e).
O acesso dar-se-á clicando na tabela 1 – POR ASSUNTO em Administração Tributária.
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Após, acesse a tabela ICMS Gestão, e clique na opção( Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para não contribuinte.
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Acesso para preenchimento e emissão da NFA-e:
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As opções no topo da nota.
- Nota Fiscal Avulsa nº
- Situação
- Chave de Acesso
Só estarão disponíveis e aparecerão automaticamente preenchidas, após a conclusão ou preenchimento total da nota e sua autorização.
Iniciando o preenchimento da NFA-e para não contribuinte
Operação na nota: - Selecionar uma das opções.
- Entrada
-Saída
Natureza da operação: - Selecionar uma das opções.
- Vendas de produção própria ou de terceiros
- Transferências de produção própria ou de terceiros
- Devolução de compra p/ industria ou comercio
- Op. Com bens de ativo imob. e material uso ou consumo
- Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços
Dados Gerais:.
Remetente:
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O programa exibirá todos os campos para o preenchimento dos dados do remetente, assim como, CPF ou CNPJ, nome (completo), endereço (completo), CEP, UF automaticamente de SC, município, telefone , endereço eletrônico e CRT (Regime Normal ou Simples Nacional). A pessoa física no preenchimento da NFA-e deverá optar pelo CRT (Regime Normal).
O botão pesquisar ao ser acionado, irá verificar se o CPF ou CNPJ digitado encontra-se na base de dados da NFA-e e automaticamente irá preencher os campos com os dados encontrados, facilitando o preenchimento da NFA-e.
O sistema não permite que usuário cadastrado como contribuinte estadual emita este tipo de NFA-e. Neste caso o contribuinte deve acessar a NFA-e para contribuinte disponibilizada no Sistema de Administração Tributária (S@T).
Destinatário:
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O programa exibirá todos os campos para o preenchimento dos dados do destinatário / remetente, assim como, CPF ou CNPJ, nome (completo), endereço (completo), CEP, UF, município e, telefone. Caso o Destinatário seja o mesmo que o Remetente, ou tenha dados em comum, poderá ser utilizado à opção Copiar do remetente para facilitar a digitação dos dados.
Transportador:
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O programa exibirá todos os campos para o preenchimento dos dados relativos ao transporte, assim como, a opção Modalidade (selecionar uma das opções).
– Por conta do remetente
– Por conta do destinatário
– Por conta de terceiros
– Sem frete
Nas opções, Por conta do remetente e Por conta do destinatário, ao clicar, o endereço será copiado automaticamente dos quadros acima, assim dispensando seu preenchimento.
Na opção Por conta de terceiros, terá que ser preenchido os campos: CPF ou CNPJ, IE, endereço (completo), Município, Placa, UF veiculo, Marca, nome, (completo), Numero, Bairro, CEP, UF, Fone, Quantidade, Espécie, Numeração, Peso B. (kg), Peso L. (kg).
Informações complementares:
Campo utilizado para descrever algum detalhe desejado para esta emissão, de interesse do contribuinte ou determinado pela legislação tributária.
Produtos: - Selecionar uma das opções:
• Inclusão de produto, quando o emitente for um CPF.
Preencher, CFOP, Descrição, Unidade, Quantidade, Valor unitário, Tributação.
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CFOP: - Selecionar uma das opções.
- Vendas de produção ou de terceiros.
- Transferência de produção própria ou de terceiros.
- Devolução de compras para industrialização, comercialização ou anulação.
de valores.
- Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo
- Outras saídas de mercadorias ou prestação de serviços.
Descrição: Ex. Caixa plástica
Unidade: Selecione – UND, CX, LT, KG, M3, M2, M, LT, GAR, TON
Quantidade: Ex. 5,00 = (cinco unidades)
Valor Unitário: Ex. 10,00
Tributação: Selecione o código do tributo que está relacionado ao CRT do Remetente.
Produtos: - Selecionar uma das opções:
• Inclusão de produto, quando o Remetente for um CNPJ.
Preencher, CFOP, Código, Descrição, NCM, Unidade, Quantidade, Valor unitário, Tributação.
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CFOP: - Selecionar uma das opções.
- Vendas de produção ou de terceiros.
- Transferência de produção própria ou de terceiros.
- Devolução de compras para industrialização, comercialização ou anulação
de valores.
- Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo
- Outras saídas de mercadorias ou prestação de serviços.
Código: Código do Produto. Dado interno da empresa. Não existindo, deve-se preencher com 001, 002, 003, etc.
Descrição: Ex. Caixa plástica.
NCM: Nomenclatura Comum do Mercosul - Pesquisar – Campo aceita 2 ou 8 dígitos.
Unidade: Selecione – UND, CX, LT, KG, M3, M2, M, LT, GAR, TON
Quantidade: Ex. 5,00 = (cinco unidades)
Valor Unitário: Ex. 10,00
Tributação: Selecione as opções de acordo com a operação a ser realizada.
Produto da Nota:
Exibira de forma ordenada itens da nota.
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Após preenchimento, clicar em incluir:
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Observações:
• Após a inclusão dos produtos na respectiva NFA-e, não será permitida a troca de CPF para CNPJ, Código do CRT e Tipo de Operação sem a perda dos dados dos produtos já inclusos.
• Quanto ao preenchimento do campo NCM : a NF-e deverá conter, na identificação das mercadorias comercializadas, o correspondente código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM(8 dígitos), nas operações:
a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal;
b) de comércio exterior.
Nas operações não alcançadas acima, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM(2 dígitos). Em caso de item de serviço ou item que não tenham produto, informar o código 00 (zeros).
Validação:
Após os dados preenchidos, clicar no botão Validar.
Se o preenchimento da NFA-e, apresentar erros, o sistema irá mostrar uma lista com os erros, (Mensagens do Sistema)
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Esses erros devem ser corrigidos, e o usuário deve validar a nota novamente.
Se a nota não apresentar erros, irá aparecera a mensagem “NFA-e validada com sucesso”. Clique OK.
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Ainda no topo da nota, alem da opção Validar, temos as opções:
Nova emissão- Visualizar- Solicitar Autorização- Imp. DANF- Imp. DARE - Dowloud XML
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Visualizar:
Permite a visualização da NFA-e em formato de DANFE (SEM VALOR FISCAL).
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Exemplo:
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Solicitar autorização:
Com a nota validada sem erros de preenchimento poderá ser solicitada a autorização de uso da NFA-e.
Caso seja autorizada será visualizada mensagem de confirmação.
Caso apresente erro não identificado, este será automaticamente enviado para a Administração Tributária para correção em até 24 (vinte e quatro) horas. Observamos que a nota fiscal avulsa em papel continua válida e poderá ser emitida, neste caso, caso o remetente necessite.
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Imprimir DANFE e DARE e Download do arquivo XML:
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DANFE:
O Documento Auxiliar da NFA-e (DANFE) é um documento auxiliar impresso em papel com os objetivos de:
a) Acompanhar o trânsito de mercadorias;
b) Colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços;
c) Prover a necessidade de representações impressas adicionais previstas expressamente na legislação; e
d) Auxiliar a escrituração da NF-e pelo destinatário não credenciado como emissor de NF-e.
O DANFE será impresso:
a) Em condições normais, em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal; e
b) Em uma única via, salvo quando houver disposição expressa em outro sentido.
DARE:
O DARE, deverá ser impresso para controle e posterior recolhimento da taxa de ICMS.
Nas operações sujeitas à incidência do imposto, o transporte e o aproveitamento do crédito ficam condicionados ao visto da fiscalização ou à comprovação do recolhimento do imposto mediante apresentação do DARE-SC.
Download do arquivo XML:
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Nesta opção, tem-se como fazer o download do arquivo autorizado da NF-e, assim como, anexar e-mail do destinatário para o envio dos arquivos, conforme determina a legislação tributária:
“RICMS - ANEXO 11
Art. 7
§ 7º Deverá obrigatoriamente ser encaminhado ou disponibilizado via descarga (download) o arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso (Ajuste SINIEF 17/10):
I - ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e, imediatamente após o recebimento da respectiva autorização de uso;
II - ao transportador contratado, pelo tomador do serviço, antes do início da prestação correspondente.
(...)
Art. 10. O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital sob sua guarda e responsabilidade, mesmo fora da empresa, pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda de documentos fiscais, disponibilizado-o à administração tributária quando solicitado (Ajuste SINIEF 08/10)”
Situações para o Visto pelo Fisco Estadual:
• NFA-e com destaque do imposto e com DARE pago acompanhando o DANFE não necessita de visto do fisco.
• NFA-e sem destaque do imposto não necessita de visto do fisco. Exemplo: Isenta, Não Tributada, Suspensão e Diferimento.
• NFA-e com destaque do imposto e sem DARE pago acompanhando o DANFE necessita de visto do fisco. Exemplo: Devolução de Mercadorias. Neste caso deve-se atentar para o disposto no RICMS-SC/01, Anexo 5, Art. 47, inciso II, transcrito abaixo:
“Art. 47. A Nota Fiscal Avulsa, de modelo oficial aprovado por portaria do Secretário de Estado da Fazenda, poderá ser utilizada:
(...)
II - nas devoluções efetuadas por comerciante varejista que não possua Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, caso em que:
a) o contribuinte deverá emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, que será escriturado no livro Registro de Saídas;
b) deverá, antes de iniciado o transporte, ser visada pelo fisco, que reterá o Cupom Fiscal ou a primeira via da Nota Fiscal de Venda a Consumidor.”
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Consulta ou Cancelamento da NFE-e:
Para Consultar ou cancelar uma NFA-e, basta seguir a operação:
-Na mesma pagina da SEF (sef..br) o contribuinte não credenciado no Sistema de Administração Tributária (S@T) poderá consultar ou cancelar a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica( NFA-e).
O acesso dar-se-á clicando na tabela 1 – POR ASSUNTO em Administração Tributária.
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Após, acesse a tabela ICMS Gestão, e clique na opção( Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para não contribuinte.
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Acessar no canto direito da página, a opção Sub Serviços ( Consulta / Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa de não contribuintes.
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Na consulta da NFA-e, digitar o CNPJ ou CPF do emitente e o numero da nota a ser consultada ou cancelada, logo clicar e pesquisar:
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Na pesquisa a NFA-e autorizada, aparecerá por completa, para analise.
Na consulta, pode-se verificar a NFA-e emitida por completo. Nesta opção temos as opções de reimprimir o DANFE e o DARE. Fazer o download do arquivo da NF-e autorizada e reenviar por e-mail. Cancelar NFA-e autorizada.
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Se o caso for cancelar a NFA-e, deverá ser preenchido uma Justificativa de Cancelamento da Nota.
Escrever o motivo deste cancelamento e clique em OK.
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Ao final da operação, aparecerá a mensagem, Cancelamento de NFA-e homologada.
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Importante, O prazo para cancelamento da NFA-e é de 24 (vinte e quatro) horas após sua autorização.
Nova consulta da mesma NFA-e:
Nesta nova consulta da mesma NFA-e, já cancelada, aparecerá à nova situação da mesma, como Situação: Cancelada:
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A legislação pertinente a NFA-e encontra-se na pagina da Secretaria de Estado da Fazenda (sef..br). RICMS-SC/01, Anexo 5, artigos 47 a 49 e Anexo 11, artigos 9-A a 9-H.
Exemplos e esclarecimentos
O que é Nota Fiscal Avulsa?
A Nota Fiscal Avulsa é um documento fiscal regulamentado pelos art. 47 e seguintes do Anexo 5 e art. 9-A a 9-H do Anexo 11 – RICMS-SC/01 (). O modelo oficial desta nota está definido na PORTARIA SEF N° 242, de 14.06.95.
O que é a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) ?
Aplicativos de uso facultativo e gratuito, oferecendo aos usuários a opção de emitir a Nota Fiscal Avulsa, de forma eletrônica, pela internet, sendo a emissão baseada nas hipóteses de uso da Nota Fiscal Avulsa, já previstas na Legislação Tributária Estadual vigente.
Os principais benefícios para o contribuinte que utiliza a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica são os seguintes:
- redução de custos, devido à informatização do sistema, pois a NFA-e será autorizada eletronicamente, não havendo a necessidade de ser visada pelo FISCO quando não houver destaque do imposto, ou acompanhada do respectivo DARE pago (se for o caso).
- a eliminação de erros de digitação, pois diversos dados serão importados e validados, antes da autorização da NFA-e;
- o aumento da confiabilidade, pois o sistema é baseado no projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), já testado e em uso em todo Brasil, com Chave de Acesso e Código de Barras, para consultas nos respectivos Portais Estaduais.
Quem pode utilizar a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)?
A Nota Fiscal Avulsa poderá ser utilizada:
I - por pessoas não obrigadas à emissão de documentos fiscais e que dela necessitarem;
II - nas devoluções efetuadas por comerciante varejista que não possua Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, caso em que:a) o contribuinte deverá emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, que será escriturado no livro Registro de Saídas;b) deverá, antes de iniciado o transporte, ser visada pelo fisco, que reterá o Cupom Fiscal ou a primeira via da Nota Fiscal de Venda a Consumidor.III - por contribuinte para o qual tenha sido negada a autorização para impressão de documentos fiscais nos termos do art. 143,
III - caso em que:a) o número das Notas Fiscais Avulsas adquiridas pelo contribuinte serão registradas no livro RUDFTO;b) deverão ser observados os procedimentos de controle definidos pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual da jurisdição do estabelecimento;c) nas operações destinadas a contribuinte, o imposto deverá ser recolhido por ocasião do fato gerador, ficando o transporte e aproveitamento de crédito condicionado à apresentação do DARE-SC. (art 47 e 48, Anexo 5, RICMS).
IV - para documentar as movimentações de bens e materiais entre os órgãos da administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas e empresas dependentes estaduais.
V - pelo empreendedor individual, optante pelo SIMEI, na hipótese prevista no § 5º do art. 5º do Anexo 4.(Alternativa a Nota Fiscal Avulsa em papel).
VI - A NFA-e contempla também as operações que envolvam transporte de animais, quando não realizadas por Produtor Agropecuário inscrito na SEFAZ/SC.
Como preencher a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) ao efetuar uma mudança?
Esta nota não precisa ser visada pelo Fisco.
No campo “Natureza da Operação” deve constar: “Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços”, expressão igual campo CFOP.
No campo CRT constar: “Regime Normal”.
No campo “Informações Complementares” deve constar a seguinte frase: “Mudança de pertences domésticos. Fora do campo de incidência do ICMS. Dispensada de visto prévio conforme art. 47, §2º do Anexo 5 do RICMS/SC”.
No campo “Descrição do Produto” discriminar os bens e atribuir um valor aos mesmos ou utilizar genericamente e globalmente as descrições e valores. Como por exemplo: “Pertences domésticos usados tais como: geladeira, fogão, móveis, tv, som, utensílios domésticos, roupas e miudezas diversas” “Valor R$ 10.000,00”.
No campo Tributação escolher a opção: “41 - Não tributada”.
Observação: Se o transporte for efetuado por terceiro, deverá acompanhar o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas ou comprovante de recolhimento do ICMS sobre o frete se o transportador não tiver o CTRC.
É necessário a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para acobertar transporte de bens particulares para prestação de serviços ?
A circulação de bens de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à inscrição estadual, para prestação de serviços a terceiros, tais como máquinas para cortar grama, notebook para demonstrar “data show”, betoneira por pedreiro, etc, tais bens não se configuram como mercadoria, e estão fora do campo de incidência do ICMS.
É recomendável, contudo, que se tenha o acompanhamento da nota fiscal de aquisição, ou fotocópia, que se comprove a propriedade.
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pode acobertar operações interestaduais?
Sim, desde que seja utilizada dentro das situações previstas para o uso de Nota Fiscal Avulsa no RICMS.
Quando a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)deve ser visada pelo Fisco?
A Nota Fiscal deverá ser visada pelo Fisco:- nas devoluções efetuadas por comerciante varejista que não possua Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, caso em que deverá estar acompanhada do Cupom Fiscal ou da 1ª via da Nota Fiscal de venda ao consumidor, modelo 2;- quando houver destaque de ICMS, devendo ser apresentado ao auditor-fiscal, no momento do visto, o documento de arrecadação (DARE);O documento não deverá ser visado quando não houver destaque do imposto na nota fiscal ou quando a Nota Fiscal Avulsa transitar acompanhada da comprovação do recolhimento do imposto mediante apresentação do DARE-SC. (art 47, II, “b” e §2º, Anexo 5, RICMS).
A Nota Fiscal Avulsa em papel é válida ?
A Nota Fiscal Avulsa em papel nos termos do RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 47, continua válida, podendo ser emitida em possíveis casos de indisponibilidade do aplicativo emissor da NFA-e.
Onde é possível obter a Nota Fiscal Avulsa em papel?
A Nota Fiscal Avulsa em papel é adquirida em livrarias, gráficas ou papelarias para serem usadas por pessoas não inscritas no cadastro da SEF/SC.
Onde emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para contribuintes ?
Para contribuintes inscritos a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) está disponibilizada, no Sistema de Administração Tributária (S@T), por meio do aplicativo DFE – Emissor de Nota Fiscal Avulsa, que deve ser acessado no PERFIL CONTRIBUINTE ou no PERFIL CONTADOR, que atende os não obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Órgãos da Administração Pública podem emitir Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)?
Sim. A Nota Fiscal Avulsa poderá ser utilizada por pessoas não obrigadas à emissão de documentos fiscais (art. 47, I, do Anexo 5 do RICMS/SC), situação em que se enquadram os órgãos da Administração Pública.
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