EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2009



CREDENCIAMENTO N.º 001/2020

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10756/2020

O MUNICÍPIO DE URUGUAIANA, torna público, para o conhecimento dos interessados, mediante as condições estabelecidas no presente Edital, que a partir das 08:30 horas do dia 03 de agosto de 2020, durante o horário de expediente desta Prefeitura Municipal de Uruguaiana (RS), na Diretoria de Compras e Materiais, sito a Rua 15 de Novembro, 1882, serão recebidos documentos para CREDENCIAMENTO de apresentações musicais ao vivo em plataforma digital, em conformidade com o art. 25, caput da Lei 8.666/93 e com o Termo de Referência (anexo 1).

1 – DO OBJETO

Constitui objeto do presente edital o CREDENCIAMENTO de até 100 (cem) músicos, em conformidade com o Termo de Referência (anexo 1) parte integrante deste edital.

2 – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

A documentação será recebida em um envelope, fechado e com a seguinte descrição:

AO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA

CREDENCIAMENTO Nº 001/2020

Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO

Nome Completo do Proponente

3 – DA HABILITAÇÃO

Poderão se credenciar, pessoas físicas com idade igual ou superior a dezoito anos completos (considerada a data da inscrição), que atendam às condições estabelecidas pelo presente edital, residentes ou estabelecidos em Uruguaiana.

Para fins de habilitação o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE N.º 01, os seguintes documentos:

5 Documentos obrigatórios para a habilitação de pessoas físicas:

1. Termo de Credenciamento. (Modelo Anexo 04);

2. Cópia de cédula de identidade;

3. Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

4. Cópia da Carteira de Trabalho (último contrato);

5. Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou declaração, na conta, de próprio punho assinada pelo titular da conta);

6. Declaração de que não possui emprego formal, seguro desemprego e/ou benefício de aposentadoria. (Modelo Anexo 05)

7. Comprovação de atuação como Músico.

1. São consideradas comprovações: cópias de cartazes, folhetos, recortes de jornal, gravações, fotografias, matérias jornalísticas ou publicitárias em mídia eletrônica, cartas de recomendações de artistas e/ou instituições públicas e/ou privadas, ou Cadastro junto a Diretoria de Cultura.

8. 01 (uma) cópia legível de cartão ou extrato bancário em nome do músico, indicando o banco, agência e conta corrente que receberá o cachê.

6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

1. Termo de Credenciamento devidamente preenchido. (Anexo 4).

2. Comprovação de atuação como Músico mediante cópias de cartazes, folhetos, recortes de jornal, gravações, fotografias, matérias jornalísticas ou publicitárias em mídia eletrônica, cartas de recomendações de artistas e/ou instituições públicas e/ou privadas, ou Cadastro junto a Diretoria de Cultura.

3. Comprovar a residência na cidade de Uruguaiana.

4 – DO PROCEDIMENTO E DAS CONDIÇÕES

1. Recebido o envelope de documentos, a Comissão Especial de Licitações fará à apreciação dos mesmos num prazo de até 03 (três) dias, contados da data do recebimento através do protocolo na Diretoria de Compras e Materiais do Município.

2. O credenciamento obdecerá a ordem de protocolo.

3. Após a fase de habilitação, o credenciado será convocado para, no prazo de 03 (três) dias, assinar o termo contratual.

4. O resultado do julgamento da habilitação e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, deste processo será publicado na página oficial do Município na internet: .

5. O credenciado não poderá ser contratado em mais de uma oportunidade, durante a vigência do edital.

6. Os inscritos estão passíveis de análise para contratação através do credenciamento em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos previstos nesse edital, não havendo direito subjetivo à contratação.

7. O presente edital visa o acesso de forma democrática, atendendo aos princípios da oportunidade, da conveniência, da legalidade, da defesa do interesse público, da impessoalidade, da isonomia e da economicidade.

8. O cronograma de execução das apresentações decorrentes deste instrumento obedecerá a ordem de entrega do envelope de inscrição no protocolo geral desta Prefeitura, até o limite de músicos imposto no presente edital.

9. A condição de credenciado não gera direito subjetivo à celebração de contrato com a Administração Pública, tampouco relação de trabalho, de qualquer natureza, garantindo tão somente igualdade de condições com os demais credenciados, para eventuais convocações

– DO PAGAMENTO

1. O pagamento será efetuado via depósito bancário até 10 dias úteis após emissão, entrega e liquidação da RPA (salientando que os descontos fiscais cabem ao credenciado) dos serviços, devidamente quitada e aprovada por servidor público responsável pela fiscalização dos serviços;

2. A despesa com a realização dos serviços objeto do presente Edital correrá pela seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal da Esporte, Lazer e Cultura

23.03.1339223056.192 - 339036 - 4956

6 – DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES

1. As apresentações virtuais ocorrerão da seguinte forma:

1. Cada músico credenciado terá tempo estimado de, no minímo, 60 minutos para realizar a apresentação, única e exclusivamente em ambiente virtual, ao vivo.

2. Cada apresentação terá o dia e horário estipulado pela Diretoria de Cultura.

3. As apresentações serão realizadas no perfil digital de cada artista ou grupo a que pertença, se este não possuir perfil digital, deverá comunicar a Diretoria de Cultura para providências.

4. A página da Diretoria de Cultura anunciará com antecedência cada apresentação, no entanto, cada artista será responsável por divulgar e cativar seu público.

5. Cada artista apresentará previamente, no ato do credenciamento, o estilo musical e o link para a apresentação, de acordo com o regulamento do credenciamento.

6. É de responsabilidade do credenciado o pagamento de ECAD, caso necessário.

7. Deverá ocorrer a cessão de direitos de uso de imagem e voz ao Município.

8. É vedada a divulgação de quaisquer tipos de marca.

2. Cada atividade credenciada será de domínio do Poder Público Municipal, após a primeira apresentação, podendo ser replicado posteriormente à comunidade.

7 – DA REMUNERAÇÃO DO ARTISTA OU GRUPO

7.1 O valor para remuneração do artista ou grupo será fixado conforme estabelecido no contrato.

8 – DAS VEDAÇÕES

8.1 É vedada a participação neste edital de credenciamento:

8.1.1 De pessoas físicas com emprego formal;

8.1.2 De pessoas físicas em gozo do seguro desemprego;

8.1.3 De pessoas físicas que estejam recebendo algum benefício previdenciário.

9. DAS PENALIDADES

9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, conforme o caso, o(s) credenciado(s)/contratado(s) ficarão sujeitos às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:

9.1.1 Advertência.

9.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.

10 – DO DESCREDENCIAMENTO

10.1 O presente credenciamento tem caráter precário.

10.1.1 A qualquer momento, o credenciado pode solicitar o descredenciamento, mediante pedido enviado ao e-mail do departamento de compras e licitações da Prefeitura.

10.1.2 A Comissão de Licitações poderá, através de decisão fundamentada, promover o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste edital ou na legislação pertinente, bem como tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica.

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O Credenciado habilitado terá o prazo máximo de 03 (três) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto deste Edital.

11.2 O credenciamento permanecerá vigente até o preenchimento do limite de até 100 (cem) músicos.

11.3 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular o presente processo de credenciamento, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamações ou indenizações.

11.4 Aplica-se ao presente Edital de Credenciamento os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

11.5 O presente Edital poderá ser retirado no site do Município no endereço uruguaiana..br.

11.6 Fazem parte deste edital:

Anexo 01 – Termo de Referência

Anexo 02 – Minuta Contrato

Anexo 03 – Modelo Declaração de Idoneidade

Anexo 04 – Modelo Credenciamento

Anexo 05 – Declaração de não beneficiário

Uruguaiana(RS), 30 de julho de 2020.

RONNIE PETERSON COLPO MELLO

Prefeito de Uruguaiana

ANEXO 01

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Credenciamento de até 100 (cem) músicos para a realização de apresentações ao vivo, “lives”, em plataforma digital.

2. JUSTIFICATIVA

O presente edital surge da necessidade de ação imediata do poder público para auxiliar a classe artística do município, afetada radicalmente pelas medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia da COVID-19, ou novo coronavírus.

Assim, utilizando-se da internet, única ferramente capaz de promover o reencontro do artista com seu público neste momento, a Prefeitura irá promover o credenciamento de até 100 (cem) músicos para a realização de shows em ambiente virtual, sendo esta, também, uma oportunidade de geração de renda para essa classe tão importante.

3. REALIZAÇÃO

As apresentações serão via internet, por meio da rede social dos próprios artistas, e conforme cronograma previamente definido pela Diretoria de Cultura.

Será rateado igualmente entre os músicos credenciados, o valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), limitado à R$ 300,00 (trezentos reais) por inscrito.

Os cachês serão pagos em parcela única, em até 10 (dez) dias, após a liquidação da RPA.

Não serão aceitas gravações.

O tempo de duração das apresentações deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos.

Serão aceitos todos os estilos musicais.

O pagamento do ECAD será de responsabilidade de cada artista.

4. PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial, garantida a defesa prévia, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.

5. FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será exercida pela servidora Maiza Pereira Jaques.

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Secretaria Municipal da Esporte, Lazer e Cultura

23.03.1339223056.192 - 339036 - 4956

Uruguaiana, 20 de julho de 2020.

Raphaelly Machado Felix

Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Cultura

ANEXO 2 CONTRATO N.º /2020

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE URUGUAIANA(RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 15 de Novembro, n.º 1882, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.131.164/0001-07, representado pelo Prefeito, Sr. RONNIE PETERSON COLPO MELLO, denominado CONTRATANTE, e por outro lado, , inscrita no CPF/CNPJ/MF sob n.º , com sede na Rua , n.° , Bairro , / CEP _ , representada por , denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Credenciamento n.ºXXX /2020, e em conformidade com o art. 25, caput da Lei 8.666/93, firmam o presente termo contratual, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente contrato tem como objeto o CREDENCIAMENTO de apresentações musicais ao vivo em plataforma digital em conformidade com o Termo de Referência integrante do processo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO

1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a liquidação do RPA devidamente atestada por servidor público responsável pela fiscalização.

2. O valor global corresponde a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) rateado igualmente entre os músicos credenciados, limitado à R$ 300,00 (trezentos reais) , pago por apresentação virtual, por inscrito.

3. A despesa com a realização dos serviços objeto do presente contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal da Esporte, Lazer e Cultura

23.03.1339223056.192 - 339036 - 4956

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS

1. As apresentações virtuais ocorrerão da seguinte forma:

1. Cada projeto credenciado terá tempo estimado de, no minímo, 60 minutos para realizar a apresentação, única e exclusivamente em ambiente virtual, ao vivo.

2. Cada apresentação terá o dia e horário estipulado pela Diretoria de Cultura.

3. As apresentações serão realizadas no perfil digital de cada artista ou grupo, se este não possuir perfil digital, deverá comunicar a Diretoria de Cultura para providências.

4. Cada atividade credenciada será de domínio do Poder Público Municipal, após a primeira apresentação via plataforma.

5. A página da Diretoria de Cultura anunciará com antecedência cada apresentação, no entanto, cada artista será responsável por divulgar e cativar seu público.

6. Cada artista apresentará previamente, no ato do credenciamento, o estilo musical e o link para a apresentação.

7. É de responsabilidade do credenciado o pagamento de ECAD, caso necessário.

8. Deverá ocorrer a cessão de direitos de uso de imagem e voz ao Município.

9. É vedada a divulgação de quaisquer tipos de marca.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

O prazo de vigência deste contrato é de 2 (dois) meses contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o estabelecido na Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES

1. Ao CREDENCIADO, pela ausência da prestação dos serviços, assumido no Credenciamento N.ºXX /2020, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 87 da Lei de Licitações, isolada ou cumulativamente, sendo que para tais fins é desde logo definido que em caso de multa, corresponderá:

1. Advertência.

2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.

2. A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.

3. Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.

4. Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.

5. Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.

6. Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.

7. A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.

CLÁUSULA SEXTA - CESSÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM

1. Fica autorizado o CONTRATANTE, desde já a:

1. utilizar a voz e imagem relacionadas as apresentações objeto deste contrato, para fins de publicidade institucional, sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;

2. utilizar e veicular as imagens através de fotografas no site da contratante na Internet, nas redes Intranet e Extranet da CONTRATANTE;

3. utilizar a imagem e voz para a produção de materiais publicitários institucionais da CONTRATANTE a serem veiculados nas mesmas condições previstas na alínea anterior; e

4. utilizar os direitos de imagem e voz dos CONTRATADOS relacionados ao objeto deste contrato bem como de seu projeto Básico por tempo indeterminado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

Constituem motivos para a rescisão contratual os motivos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, decorrendo as consequências referidas no artigo 80 do mesmo diploma, sem prejuízo de quaisquer outras sanções acaso impostas pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

O Município de Uruguaiana nomeia como fiscal do contrato a Servidor(a) Maiza Pereira Jacques, pertencente do quadro de Servidores, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Uruguaiana/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito declarando conhecer todas as Cláusulas contratadas.

Uruguaiana/RS, de de 2020.

RONNIE PETERSON COLPO MELLO

Prefeito de Uruguaiana

Contratante

Contratada

ANEXO 03

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Através do presente, o profissional , inscrita no CPF , com sede na Rua _, n° , Bairro , Município de (RS), declara sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Credenciamento n.º /2020, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Ass. :

Nome

CPF

ANEXO 04

MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Através do presente, eu_________________ , inscrito/a no CPF

, residente na Rua , n° , Bairro , Município de_____ (RS), venho solicitar credenciamento para a prestação de serviços de apresentações musicais online, conforme Termo de Referência (anexo 1) do Edital de Credenciamento n.º /2020, informando desde já que o estilo musical é _________________ e que a apresentação se dará através do link ___________________________.

Local e Data

Nome

CPF

ANEXO 05

DECLARAÇÃO DE NÃO BENEFICIÁRIO

Eu, portador da

cédula de identidade registro geral número ,CPF__________ declaro, em conformidade com o disposto no item 8 do edital, não possuir emprego formal, seguro desemprego e/ou benefício de aposentadoria.

Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Uruguaiana, RS, de de .

Nome

CPF

................
................

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