Código Tributário
Parágrafo único. O responsável pelo recolhimento dará ao prestador de serviço uma via do DAM quitado a qual lhe servirá como comprovante do pagamento do imposto. Art. 51. Para a retenção na fonte o imposto será calculado aplicando-se, independentemente da natureza jurídica do prestador, alíquota sobre o preço do serviço. Art. 52. ................
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