Critérios de Seleção - Compete2020



COMIT?S DE ACOMPANHAMENTO Do PROGRAMA OPERACIONAL COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZA??O E dOS PROGRAMAS OPERACIONAIS REGIONAISNORTE, CENTRO, ALENTEJO, LISBOA E ALGARVE Ata da reuni?o comum29 de julho de 2015reuni?oAGENDA:Informa??esApresenta??o e discuss?o da Avalia??o ex ante dos Instrumentos Financeiros para o apoio direto às empresasApresenta??o e discuss?o da Política de Investimento (Prioridades relativamente aos Instrumentos Financeiros)Aprova??o dos Critérios de Sele??o DiversosATA:Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, pelas quinze horas, realizou-se nas instala??es do CNEMA - Centro Nacional de Exposi??es, em Santarém, a reuni?o comum dos Comités de Acompanhamento, adiante designados por CA, dos seguintes Programas Operacionais, no ?mbito do PORTUGAL 2020:Programa Operacional Competitividade e Internacionaliza??o (COMPETE 2020);Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020);Programa Operacional Regional do Centro (CENTRO 2020);Programa Operacional Regional de Lisboa (LISBOA 2020);Programa Operacional Regional do Alentejo (ALENTEJO 2020);Programa Operacional Regional do Algarve (CRESC ALGARVE 2020).A reuni?o foi presidida pelo Vogal da Comiss?o Diretiva do COMPETE 2020, Jaime Andrez, em substitui??o do Presidente da Comiss?o Diretiva, Rui Vinhas da Silva, que n?o p?de estar presente.rma??esCome?ando por agradecer a disponibilidade e presen?a de todos e de apresentar as raz?es da urgência da reuni?o num período de difícil mobiliza??o dos seus membros, Jaime Andrez (CD COMPETE2020) deu início à reuni?o, confirmando a existência de quórum (conforme lista de presen?as – Anexo I) em cada um dos referidos Programas Operacionais.Previamente à aprova??o da ordem de trabalhos, Jaime Andrez (COMPETE2020) informou que, apesar da Comiss?o Europeia n?o se fazer representar nesta reuni?o, remeteu um conjunto de observa??es sobre o documento da implementa??o dos instrumentos financeiros que foi disponibilizado a todos os membros do Comité de Acompanhamento.De seguida, Jaime Andrez (COMPETE2020) apresentou a ordem de trabalhos. N?o havendo qualquer obje??o, esta foi considerada aprovada.Assim, Jaime Andrez (COMPETE2020) passou ao ponto dois da ordem de trabalhos: Apresenta??o e discuss?o da Avalia??o ex ante dos Instrumentos Financeiros para o apoio direto às empresas.2. Apresenta??o e discuss?o da Avalia??o ex ante dos Instrumentos Financeiros para o apoio direto às empresasJaime Andrez (COMPETE2020) iniciou a discuss?o deste ponto recordando que o principal objetivo da Avalia??o Ex-Ante consiste em avaliar se os recursos dos fundos alocados aos instrumentos financeiros est?o alinhados com os objetivos dos Fundos Estruturais e dos Programas Operacionais e se visam responder a uma falha de mercado identificada, bem como responder a insuficiências de investimento associadas.Para apresentar as principais conclus?es da Avalia??o Ex Ante, convidou Vítor Escária (Augusto Mateus & Associados), enquanto representante da Equipa de Avalia??o.Vítor Escária (Augusto Mateus & Associados) apresentou as principais conclus?es do exercício de avalia??o (Anexo II).Abrindo-se a discuss?o, registaram-se as seguintes interven??es dos membros do Comité:José Maria Costa (CIM do Alto-Minho) solicitou os seguintes esclarecimentos:Como se irá efetuar o controlo do cumprimento das regras de auxílios de estado?Como se irá garantir que n?o haverá apoio a empresas financeiramente desequilibradas?Quais os mecanismos para garantir que as verbas transferidas para a IFD, no ?mbito dos PO, incluindo as que resultarem de reembolsos por parte das PME, ser?o aplicadas nas mesmas regi?es?Catarina Morais (CGTP) colocou as seguintes quest?es:Qual a raz?o da equipa da avalia??o de, no ?mbito da avalia??o ex-ante, ter ouvido as Confedera??es Patronais e n?o ter solicitado o contributo da CGTP?Qual a raz?o para recomendar instrumentos financeiros mais complexos, com mais alavancagem e com mais risco, que os instrumentos implementados no ?mbito do QREN?Qual a raz?o associada à proposta de alargar a abrangência dos instrumentos financeiros às midcaps?No seguimento das quest?es apresentadas, Vítor Escária (Augusto Mateus & Associados) esclareceu o seguinte:O cumprimento das regras de auxílios de estado efetua-se através da cria??o de um regime de auxílios, ao abrigo da regra de minimis ou do Regulamento de Isen??o por Categoria, ou ainda através de um processo de notifica??o à DG Concorrência, n?o havendo lugar a consultas à Comiss?o Europeia projeto a projeto. Apenas haverá que garantir que os apoios individuais às empresas cumprem as regras gerais do regime de auxílios.Os mecanismos que est?o previstos devem garantir, havendo condi??es para isso, que a aplica??o empresa a empresa irá respeitar as regras de elegibilidade regional dos diferentes Programas Operacionais, n?o podendo haver, por isso, qualquer transferência de dota??es entre regi?es. Quanto à reutiliza??o de verbas reembolsadas pelas empresas, salientou que as regras determinam que a sua aplica??o deverá ser para os mesmos fins, n?o havendo qualquer obriga??o legal à reutiliza??o na mesma regi?o.A CIP foi auscultada na qualidade de membro do Grupo de Acompanhamento do Exercício de Avalia??o. Os empresários e intermediários financeiros foram entrevistados no sentido de ajudar a medir as falhas de mercado.No exercício de avalia??o assumiu-se que os instrumentos a implementar visam o apoio de empresas equilibradas, n?o estando por isso previsto o apoio a empresas financeiramente desequilibradas no momento do apoio.Ao contrário do referido, os mecanismos com um maior grau de alavancagem, nomeadamente as garantias, permitem diminuir o risco. Adequando-se os instrumentos às tipologias de interven??o que se pretendem apoiar, consubstanciadas nos projetos concretos a apoiar, há que procurar os modelos de financiamento mais apropriados a cada projeto empresarial.A extens?o às midcaps parte do pressuposto que estamos a apoiar empresas que est?o alinhadas com os objetivos do Portugal 2020. Para além dos apoios já previstos a N?o PME, nomeadamente no ?mbito do Objetivo Temático 1, a equipa de avalia??o entende que as midcaps poderiam igualmente ser apoiadas através de instrumentos financeiros porque s?o mecanismos de alavancagem mais eficientes para alguns tipos de interven??o.Jaime Andrez (COMPETE2020) refor?ou que os instrumentos financeiros a implementar ter?o em conta o cumprimento das regras de auxílios de estado que lhes sejam aplicáveis, sendo a exclus?o de apoio a empresas em dificuldades uma das condi??es previstas nos regulamentos comunitários. Informou ainda que será monitorizada a elegibilidade territorial dos fundos aplicados, devendo as verbas reembolsadas, incluindo juros, ser aplicados para os mesmos fins, de acordo com as regras europeias, e para os mesmos territórios, se essa for a vontade do PO financiador expressa no Aviso respetivo. Neste contexto, Duarte Rodrigues (AD&C) explicou que a avalia??o ex ante é requisito regulamentar comunitário para a aplica??o dos fundos estruturais através de instrumentos financeiros, com aplica??o pela primeira vez neste período de programa??o (2014-2020). Trata-se de um processo muito útil, já que se tratou de um exercício robusto e com envolvimento dos principais stakeholders, através de um grupo de acompanhamento. Este relatório, à luz da realidade, identificou o gap de financiamento e os instrumentos financeiros que s?o necessários, independentemente de poderem ou n?o ser elegíveis no ?mbito dos instrumentos financeiros a financiar com fundos estruturais.Nesta oportunidade, José Maria Costa (CIM do Alto-Minho) questionou ainda sobre quais os mecanismos de monitoriza??o e transparência na aplica??o de recursos financeiros que ir?o ser implementados no ?mbito da IFD, tendo em conta as elevadas verbas que ser?o transferidas dos PO, no sentido de assegurar que os instrumentos financeiros ser?o aplicados no território e de acordo com as estratégias definidas.Em resposta, Ana Abrunhosa (PO Centro) informou que se trata de uma preocupa??o partilhada pelas Autoridades de Gest?o, tendo por isso sido criados os seguintes mecanismos:As Autoridades de Gest?o fazem parte do Conselho Geral da IFD, acompanhando as opera??es em PME que s?o aprovadas;As Autoridades de Gest?o far?o os Avisos de Concurso, ou dar?o a sua autoriza??o, onde ficará claro que as opera??es a favor de projetos de PME ter?o que estar de acordo com as estratégias definidas pelos PO e respeitando a sua elegibilidade territorial;Ao contrário do que aconteceu no passado na implementa??o de alguns instrumentos financeiros, nomeadamente no fundo Jessica, as Autoridades de Gest?o n?o v?o transferir as verbas totais aquando da aprova??o, estando prevista a transferência de verbas em fun??o das opera??es concretizadas em PME pelos instrumentos financeiros.N?o havendo mais interven??es, Jaime Andrez (COMPETE2020) deu por concluída a discuss?o da Avalia??o Ex Ante e passou ao ponto três da agenda: Apresenta??o e discuss?o da Política de Investimento (Prioridades relativamente aos Instrumentos Financeiros).3.Apresenta??o e discuss?o da Política de Investimento (Prioridades relativamente aos Instrumentos Financeiros)Jaime Andrez (COMPETE 2020) apresentou, em nome do COMPETE2020 e das restantes Autoridades de Gest?o, a política de investimento – prioridades relativamente aos instrumentos financeiros (Anexo III).Aberta a discuss?o, Catarina Morais (CGTP) agradeceu a apresenta??o e colocou as seguintes quest?es:Segundo os documentos apresentados, a sele??o das empresas será efetuada pelos bancos e pelos intermediários financeiros. Como será efetuada esta sele??o e quais os critérios que ser?o utilizados pelos bancos? Como se garante que n?o ser?o escolhidas as maiores empresas? Quem paga os custos das garantias? S?o os fundos públicos ou s?o os intermediários financeiros?Cabendo à IFD a cobertura do risco, como será efetuada a distribui??o dos dividendos, quando existirem? Estando tabeladas as comiss?es de gest?o (limite máximo imposto pelos regulamentos comunitários), existe algum limite máximo nos juros cobrados às empresas?Relativamente aos reembolsos, como se irá proceder quando houver participa??o no capital das empresas?No modelo proposto, foi criada uma institui??o financeira pública para gerir os instrumentos financeiros públicos, embora a atua??o diretamente junto das empresas seja da responsabilidade de institui??es financeiras privadas. Neste sentido, por que n?o foi escolhido um modelo em que essa articula??o direta com as empresas fosse uma competência da IFD ou de outra entidade pública?Qual a raz?o da excessiva focaliza??o no setor exportador, aliás, preocupa??o presente em todo o Portugal 2020? Tendo em conta que a maioria das empresas opera apenas no mercado nacional, qual a raz?o para n?o se prever apoio a setores que tenham efeito em termos de substitui??o das importa??es?Agradecendo as quest?es colocadas, Jaime Andrez (COMPETE 2020) esclareceu o seguinte:Um dos critérios de sele??o que presidir?o à escolha das entidades intermediárias que fazem aplica??o de fundos nas empresas beneficiárias finais é exatamente a avalia??o dos critérios de sele??o para a escolha das empresas beneficiárias. O regulamento do aviso irá fixar as preocupa??es que devem estar presentes nestes critérios de sele??o, nomeadamente o alinhamento com os objetivos dos PO, entre eles a voca??o exportadora das empresas beneficiárias. Este critério medirá a aderência aos objetivos da política económica de forma a escolher as empresas mais aptas em termos de competitividade internacional;O sistema de garantias irá ser implementado de forma semelhante ao que tem vigorado até agora em Portugal, constituindo um exemplo internacional de aplica??o deste tipo de instrumento. Existe uma institui??o de contragarantia, a SPGM, onde a IFD irá aplicar determinados fundos, e sociedades de garantia mútua que s?o os agentes que atuam no mercado e que ir?o prestar garantias às empresas e que ser?o contra garantidas, em parte, pela sociedade de contragarantia;N?o podem ser fixados limites às taxas de juro praticadas pelos bancos, uma vez que respeitam regras de mercado, mas sim à bonifica??o das taxas de juro praticadas. Saliente-se que a garantia tem como objetivo a diminui??o do risco associado ao crédito às empresas e, como tal, terá como resultado a diminui??o da taxa de juro praticada;O capital de risco pode ser visto, de forma simplista, igualmente como um empréstimo em que existe um momento único e instant?neo, para o seu reembolso, e que constitui o momento da saída do capital das empresas, estando pré-definidas as condi??es de saída, incluindo a remunera??o. O capital de risco é sempre temporário e visa alavancar determinados investimentos que exigem uma melhor estrutura de capitais, com capitais mais permanentes associados normalmente ao próprio risco do projeto ou ao período de diferimento do retorno do projeto;Independentemente das entidades serem públicas ou privadas, o objetivo desta interven??o n?o é substituir os mecanismos de mercado mas sim provocar acelera??es e uma maior intensidade do investimento parte das empresas, no sentido destas introduzirem inova??o nos seus produtos ou processos, de acordo com os objetivos fixados nos PO financiadores.De seguida, Jaime Andrez (COMPETE 2020) convidou o representante da IFD presente na reuni?o a completar os esclarecimentos, nomeadamente a fazer um ponto de situa??o da própria IFD.Ricardo Luz (IFD) informou que a IFD está preparada para desempenhar adequadamente a sua fun??o a partir do momento em que o convite seja lan?ado, isto é, está autorizada pelo Banco de Portugal para atuar enquanto institui??o financeira: já iniciou a sua atividade e está no momento a recrutar a equipa técnica, estando a ter suporte técnico por parte da Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua. Quanto à aplica??o das verbas dos PO Regionais na respetiva regi?o, assegurou que o sistema que está a ser montado garante o cumprimento desta exigência regulamentar, através de um sistema de monitoriza??o que permite identificar, através de um adequado sistema de informa??o com dados partilhados com as Autoridades de Gest?o, todas as aplica??es em empresas e, como tal, a sua localiza??o.Refor?ou ainda que o recurso aos instrumentos financeiros de dívida permite alavancar os investimentos, ou seja, possibilita o mesmo nível de investimento nas empresas com menos investimento público, já que atua apenas ao nível da garantia. A alternativa seria o sistema tradicional, que obrigaria ao financiamento da totalidade da falha de mercado de financiamento às empresas, originando um investimento público significativamente mais elevado, e que estaria totalmente exposto a eventuais incumprimentos por parte das empresas.Neste ?mbito, Duarte Rodrigues (AD&C) esclareceu que o quadro apresentado com a aloca??o de verbas aos instrumentos financeiros consiste na atualiza??o da dota??o indicativa dos vários eixos prioritários para a utiliza??o de instrumentos financeiros por tipo de instrumento, ou seja, trata-se de uma concretiza??o de montantes já previstos nos respetivos PO a título meramente indicativo.N?o havendo mais pedidos de interven??o, Jaime Andrez (COMPETE 2020) deu por concluída a discuss?o, passando ponto quatro da agenda: Aprova??o dos critérios de sele??o.4.Aprova??o dos Critérios de Sele??oJaime Andrez (COMPETE 2020) recordou, em linhas gerais, os critérios de sele??o dos instrumentos financeiros constantes do documento oportunamente divulgado para decis?o dos diversos Comités (Anexo IV), antecipando o propósito das diversas Autoridades de Gest?o de submeterem a sua aprova??o através de um procedimento de consulta escrita, após altera??es que ter?o em conta as observa??es enviadas pela Comiss?o Europeia por escrito e aquelas a colher na reuni?o pelos diversos membros dos Comités. Paulo Fernandes (CM Fund?o) colocou uma quest?o sobre quem pode propor o desdobramento dos fundos. Recomendou que, de modo a evitar a burocracia, se procurasse a melhor articula??o institucional e um modelo de eficiência adequado para uma empresa apresentar candidaturas simultaneamente a sistemas de incentivos e a instrumentos financeiros. Por fim, real?ou a import?ncia dos instrumentos financeiros para alavancar investimento empresarial, através do acesso ao crédito ou da capitaliza??o das empresas, defendendo a urgência na implementa??o destes instrumentos financeiros.Jaime Andrez (COMPETE 2020) esclareceu que as Autoridades de Gest?o têm uma autonomia total para definir a sua estratégia em fun??o da utiliza??o dos fundos que lhe est?o atribuídos, n?o tendo, contudo, voca??o para os implementar diretamente. Há institui??es no mercado vocacionadas para intervir diretamente nas empresas, cabendo à IFD a montagem e a gest?o dos fundos de fundos. As Autoridades de Gest?o devem controlar se as verbas est?o a ser devidamente aplicadas, obedecendo nomeadamente aos objetivos de interven??o de cada PO, às regras de sele??o e às regras de admissibilidade.Em rela??o à combina??o de instrumentos de interven??o nas empresas, salientou a necessidade de verificar qual o modo de potenciar uma máxima articula??o institucional possível, no estrito cumprimento das regras comunitárias. Defendeu que os ganhos de eficiência no tratamento conjunto n?o seriam suficientes para compensar as diferen?as em termos administrativas (nomeadamente velocidades de decis?o distintas). Tal n?o implica que n?o haja uma preocupa??o de garantir a devida articula??o, embora garantindo o tratamento individualizado e especializado em termos de gest?o administrativa.Por fim, salientou que o objetivo é colocar os instrumentos financeiros à disposi??o das empresas o mais rapidamente possível, daí a urgência desta reuni?o comum aos diversos Comités.Duarte Rodrigues (AD&C) salientou que já há experiência do QREN de conjuga??o de instrumentos financeiros com incentivos, nomeadamente a linha de crédito QREN INVESTE, constituindo um modelo que funciona e que permite resolver uma das quest?es mais complexas que é a de garantir que as opera??es escolhidas pela banca est?o alinhadas com os objetivos estratégicos dos PO. Esta quest?o é resolvida num esquema de complementaridade, ou seja, os instrumentos financeiros financiam a contrapartida privada de projetos de investimento, classificados como pertinentes e enquadrados na estratégia dos PO.De seguida, Jaime Andrez (COMPETE 2020) convidou o Presidente da IFD a completar estes esclarecimentos, nomeadamente abordando a vis?o da própria IFD.José Fernando Figueiredo (IFD) recordou que a IFD está autorizada pelo Banco de Portugal desde 29 junho para funcionar como institui??o de crédito, estando em curso um processo de recrutamento. Salientou, ainda, a import?ncia da coopera??o com as Autoridades de Gest?o e as restantes institui??es envolvidas no sentido de garantir uma adequada gest?o dos instrumentos financeiros. Informou também que a institui??o está preparada para funcionar e que após a aprova??o da metodologia e da constitui??o dos dois fundos de fundos, poder?o ser abertas as candidaturas para os primeiros instrumentos financeiros concretos que permitir?o a aplica??o de verbas nas empresas, a definir em fun??o das prioridades dos PO financiadores.Concluída a discuss?o, Jaime Andrez (COMPETE 2020), pelas raz?es já evocadas durante a apresenta??o dos critérios de sele??o – designadamente para permitir ajustar o documento em fun??o das observa??es enviadas por escrito pela Comiss?o Europeia e das quest?es colocadas durante a reuni?o –, prop?s que a aprova??o dos critérios de sele??o fosse adotada através de um procedimento de consulta escrita conjunta do COMPETE2020 e dos PO Regionais do Continente. N?o havendo qualquer obje??o, este procedimento foi considerado aprovado.Jaime Andrez (COMPETE 2020) passou de seguida ao ponto seguinte da agenda: diversos.5.DiversosPercorrida a agenda e n?o tendo sido colocadas quaisquer quest?es ou informa??es adicionais, Jaime Andrez (COMPETE 2020) agradeceu a presen?a de todos, dando por terminada a reuni?o.Santarém, 29 de julho de 2015Programa Operacional Competitividade e Internacionaliza??o (COMPETE 2020)Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020)Programa Operacional Regional do Centro (CENTRO 2020)Programa Operacional Regional de Lisboa (LISBOA 2020)Programa Operacional Regional do Alentejo (ALENTEJO 2020)Programa Operacional Regional do Algarve (CRESC ALGARVE 2020)Anexos:Anexo I: Lista de presen?as da reuni?o;Anexo II: Avalia??o ex ante dos Instrumentos Financeiros para o apoio direto às empresas;Anexo III: Política de investimento – propriedades relativamente aos instrumentos financeiros;Anexo IV: Documento “Estratégia das Autoridades de Gest?o dos PO do Continente para Aplica??o dos Instrumentos Financeiros”, que integra, na Se??o III, os Critérios de Sele??o dos instrumentos financeiros. ................
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