SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL



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Av. Brasil, 399 - Bairro Centro - CEP 98.801-700 - Santo Ângelo - RS - jfrs.jus.br

Edital

SELEÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NA JUSTIÇA FEDERAL DE SANTO ÂNGELO/RS

A JUSTIÇA FEDERAL, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ÂNGELO, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo para formação de cadastro reserva de estagiários de nível superior, da área de Direito, nos termos da Lei nº 11.788/2008, Resolução nº 208, de 04/10/2012, do Conselho da Justiça Federal e Instrução Normativa nº 14, de 06/02/2014, do TRF/4ª Região, o qual se regerá de acordo com as instruções que ficam fazendo parte integrante do presente Edital.

1.Disposições preliminares:

1.1 – Vagas Ofertadas: O presente processo seletivo destina-se à formação do quadro reserva para o Programa de Estágio de Estudantes de Nível Superior no âmbito da Subseção Judiciária de Santo Ângelo.

1.2 – Jornada do estágio - 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.

1.3 – Bolsa do estágio - Integram a bolsa de estágio à qual o estagiário faz jus o auxílio financeiro, o auxílio-transporte e o seguro obrigatório contra acidentes pessoais (art. 10, IN-TRF4 nº 14/2014). Nestes termos, conforme Portaria nº 121, de 07 de fevereiro de 2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o estagiário perceberá o valor de R$ 833,00 (oitocentos e trinta e três reais), a título de auxílio financeiro, acrescido do auxílio-transporte de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente trabalhado, consoante Portaria nº 585, de 07 de julho de 2010, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

1.4 – Duração do estágio - O candidato aprovado e classificado poderá ser contratado pelo período mínimo de 01 (um) semestre, respeitadas as vagas existentes e as que surgirem durante o período de validade do Edital, podendo o contrato ser prorrogado, a critério das partes, por igual período e por até três vezes, de modo que o tempo máximo de estágio não seja superior a 04 (quatro) semestres.

1.5 – Validade do processo seletivo - Este processo seletivo terá validade de 18 (dezoito) meses, a contar da data de divulgação do resultado final, não podendo ser prorrogado.

2. Da banca examinadora:

2.1 – O processo seletivo será realizado por uma comissão composta por magistrados e por um representante de cada Vara e um da Direção do Foro da Subseção Judiciária de Santo Ângelo.

 3. Da inscrição:

3.1 – O processo seletivo destina-se aos acadêmicos de Direito regularmente matriculados e frequentando até o 7º (sétimo) semestre do curso de Direito, inclusive, na data da publicação do edital.

3.2 – As inscrições serão realizadas no Setor de Distribuição da Justiça Federal de Santo Ângelo (Av. Brasil, 399), de 12 a 21 de novembro de 2014, no horário de expediente externo da Justiça Federal, (das 13 às 18 horas) mediante preenchimento da ficha de inscrição, apresentação de cópia simples do CPF, Carteira de Identidade e Título de Eleitor do candidato e da doação de um quilo de alimento não perecível. Os alimentos arrecadados serão doados à entidade beneficente a ser definida pela Subseção Judiciária de Santo Ângelo.

3.3 – A ficha de inscrição encontra-se disponível no site da Justiça Federal (.br), nas Secretarias das Universidades conveniadas e no Setor de Distribuição da Subseção Judiciária de Santo Ângelo.

3.4 – O candidato com deficiência deverá apresentar, quando da inscrição, laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

 4. Da prova:

4.1 – A seleção será realizada através de prova objetiva e prova dissertativa.

4.2 – A prova objetiva será realizada juntamente com a prova dissertativa.

4.3 – A duração máxima para a realização das provas objetiva e dissertativa será de 04 (quatro) horas.

4.4 – O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.5 – Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.6 – É vedada a substituição da Folha de Respostas decorrente de erro cometido por candidato.

4.7 – Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, a Folha de Respostas e o Caderno de Provas.

5. Do conteúdo da prova escrita:

5.1 – A prova escrita constará de 40 questões de múltipla escolha e uma dissertação.

5.2 – A prova objetiva versará sobre questões de Língua Portuguesa, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.

5.3 – A prova dissertativa versará sobre algum tema da atualidade e/ou questão(ões) de Direito. Será avaliada, também, a utilização adequada da Língua Portuguesa (gramática, estrutura e clareza do texto).

5.4 – Para a(s) vaga(s) da Subseção de Santo Ângelo serão corrigidas as provas dissertativas dos 30 melhores classificados na prova objetiva, bem como dos candidatos empatados em 30º lugar.  Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados desta seleção.

 6. Da data e local para realização da prova escrita

6.1 – A prova escrita, em Santo Ângelo, será realizada no dia 29 de novembro de 2014, às 14 horas, no Prédio 18 da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI.

6.2 – Os candidatos deverão estar no local de prova, auditório da Justiça Federal, no mínimo trinta minutos antes do início do teste, para a conferência dos documentos de identificação e comprovante de inscrição. O acesso às salas será liberado a partir das 13h30min e as portas serão fechadas às 14h.

6.3 – Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

6.4 – Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência ou atraso do candidato.

6.5 – O candidato que não comparecer, ou não tiver seu ingresso permitido em razão de atraso, estará automaticamente excluído do certame.

6.6 – Não será permitido ao candidato utilizar qualquer meio de consulta durante a realização das provas.

6.7 – Será eliminado do processo seletivo, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular,  walkman, agenda eletrônica,  notebook,  palmtop,  pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica.

6.8 – Não poderá realizar a prova o candidato que não apresentar documento de identidade com foto.

7. Do gabarito

7.1 – O gabarito oficial será fixado nos murais das Instituições de Ensino no primeiro dia útil seguinte ao da realização da prova e disponibilizado no site da Justiça Federal .br .    

8. Da convocação dos classificados

8.1 – A aprovação não gera o direito à contratação do estagiário, podendo ser realizada ou não, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Direção do Foro da Subseção Judiciária de Santo Ângelo, observada sempre a disponibilidade de vagas.

8.2 – A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação e iniciará somente após a publicação do resultado e da classificação final.

8.3 – Serão reservadas 10% das vagas para pessoas com deficiência.

8.4 – A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada.

8.5 – A convocação dos candidatos aprovados no processo seletivo será feita pelo e-mail ou telefone informado na ficha cadastral.

8.6 – Para o efetivo ingresso, devem ser providenciados os seguintes documentos:

a. Uma fotografia 3x4;

b. Cópia do comprovante de endereço;

c. Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

d. Comprovante de matrícula oficial, atualizado, devidamente autenticado pela instituição de ensino;

e. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal e alvará de folha corrida disponibilizado pela Justiça Estadual.

8.7 – O candidato convocado deverá apresentar a documentação indicada no item 8.6 no prazo de 3 (três) dias úteis subsequentes à data da convocação. Após transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.

8.8 – Caso o candidato convocado não atenda ao disposto no item anterior ou recuse a vaga será considerado desistente do processo seletivo, hipótese em que será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

8.9 – O candidato que atender à convocação comprometer-se-á a iniciar o estágio na data informada pela Direção do Foro da Subseção Judiciária de Santo Ângelo.

8.10 – É responsabilidade do candidato manter atualizados seu e-mail e seu(s) telefone(s) para viabilizar os contatos necessários, bem como acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo, sob pena de desclassificação em razão do não atendimento à convocação formulada por esses meios.

9. Das condições do estágio:

9.1 – Não poderá ingressar no Programa de Estágio o acadêmico cuja conclusão do curso, por ocasião da convocação, estiver prevista para período inferior a doze meses.

9.2 – Não poderá ingressar no Programa de Estágio o acadêmico que, por ocasião da convocação, não estiver regularmente matriculado em uma instituição de ensino conveniada com a Justiça Federal.

9.3 – A cada início de semestre curricular, durante a vigência do contrato, o estagiário deverá apresentar comprovante, atestado ou declaração de matrícula, sob pena de cancelamento do pagamento da bolsa de estágio e desligamento do estagiário.

9.4 – Ter idade mínima de 18 anos.

9.5 – É vedado ao candidato, ao tempo da contratação, sob pena de imediato desligamento:

    9.5.1. Participar de outro programa de estágio, seja no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, seja em qualquer outra instituição, pública ou privada;

     9.5.2. Possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou associação de advogados que atuem em processos da Justiça Federal;

     9.5.3. Possuir vínculo de parentesco com Magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento na mesma unidade judiciária para a qual estiver sendo contratado.

9.6 – A inobservância das vedações previstas no artigo anterior ou a comprovação, a qualquer tempo, de que não é verdadeira a declaração a que se refere este Edital, acarretarão o desligamento imediato e de ofício do estagiário.

 9.7 – O estagiário não poderá participar simultaneamente em mais de um programa de estágio desenvolvido pela Justiça Federal de 1° e 2° graus ou em qualquer outra Instituição, salvo o estágio curricular obrigatório.

10. Das disposições finais:

10.1 – Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Santo Ângelo.

10.2 – O contrato extinguir-se-á, não havendo renovação, ao final do semestre, ou quando do término ou afastamento do curso de graduação, ou, ainda, de forma antecipada, nas hipóteses de desempenho insuficiente ou inaptidão do estagiário, por interesse da Justiça Federal ou a pedido do estagiário.

10.3 – Dê-se ampla divulgação a este edital no site da Justiça Federal, afixando-se cópia na sede desta Subseção Judiciária, em local visível ao público, bem como encaminhando-se cópia à(às) Universidades/Faculdades conveniadas.

 

Juiz Federal Diretor do Foro

da Subseção Judiciária de Santo Ângelo

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| |Documento assinado eletronicamente por Jose Francisco Andreotti Spizzirri, Juiz Federal Diretor do Foro, em 10/11/2014, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei |

| |11.419/2006. |

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| |A autenticidade do documento pode ser conferida no site informando o código verificador 2250090 e o código CRC |

| |0D258B8E. |

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