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M?s/Ano Pagamento: 08/2017

MENSAGEM N?mero Data de divulga??o ?rg?o de Origem UORG de Origem M?s / Ano de pagamento Assunto

558647 10/08/2017 20113 - MINISTERIO DO PLANEJ. DESENV. E GESTAO 58460 - COORDENACAO GERAL DE CADASTRO-SGP 08/2017 Op?ao pela Incorpora?ao da Media de Pontos da GD - MSG 01

TEXTO *

Senhores Dirigentes de Recursos Humanos dos ?rg?os e das Entidades da Administra??o P?blica Federal direta, aut?rquica e fundacional integrantes do SIPEC

1. Dando continuidade ?s a??es de automatiza??o da Gratifica??o de Desempenho (GD), de que tratam as regras estabelecidas na Orienta??o Normativa n? 5/2016, informamos que foram conclu?das as adequa??es sist?micas das novas funcionalidades no SIAPE/SIAPENET para o registro dos termos de op??o dos aposentados e benefici?rios de pens?o que optaram pela incorpora??o da m?dia dos pontos da GD, as quais ser?o disponibilizadas para utiliza??o dos ?rg?os setoriais e seccionais do SIPEC a partir do dia 11/08/2017.

NOVAS FUNCIONALIDADES/ADEQUA??ES 2. Disponibilizada no m?dulo de aposentadoria do SIAPECAD transa??o que possibilita consultar se o aposentado ou o instituidor de pens?o faz jus a op??o pela incorpora??o da gratifica??o de desempenho.

3. Inclu?dos nas transa??es CAALPROVEN, CAAPSERVID, CACOAPOSSE, CDATAPOSEN, CDALPSINST, CDCOINDFUN, os campos "Op??o da GD", "M?dia dos pontos GD" e "Data da Op??o GD".

4. Atualizada a tabela de gratifica??es do SIAPENET, com informa??es hist?ricas anteriores a implanta??o do m?dulo, ocorrido em janeiro de 2009. Foram 68 gratifica??es carregadas o que envolveu 378 compet?ncias analisadas por n?vel. Para o marco inicial foi considerada a Gratifica??o de Desempenho de Atividade de Ci?ncia e Tecnologia ? GDCT, com vig?ncia a partir de maio de1998.

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS SIAPECAD/SIAPE 5. Para o registro da op??o pela incorpora??o da m?dia de pontos da GD na matr?cula dos aposentados e dos instituidores de pens?o, dever?o ser utilizadas as seguintes transa??es:

? Transa??o >CONSGRAT (CONS PONT GRAT DESEMPENHO) Arvore do Sistema: SIAPE/SIAPECAD/APOSENTADO/APOSENTAD/CONSGRAT Utilizar para consultar se o aposentado ou pensionista faz jus a op??o pela incorpora??o da m?dia de pontos da GD, bem como a m?dia e o valor da m?dia dos pontos apurados, referente ?s gratifica??es de desempenho recebidas nos ?ltimos 60 (sessenta) meses de atividade. Na mesma consulta ? poss?vel recuperar, acionando a tecla F2, relat?rio contendo todo per?odo utilizado na composi??o da m?dia, assim como, para cada m?s/ano, o posicionamento (classe e padr?o), o valor do ponto, o valor pago a t?tulo de gratifica??o de desempenho na ficha financeira e a quantidade de pontos.

? Transa??o >CAALPROVEN (ALTERA PROVENTOS DE APOS) Arvore do Sistema: SIAPE/SIAPECAD/APOSENTADO/PROVENAPOS/CAALPROVEN Utilizar para lan?ar a op??o no caso de aposentadoria registrada no SIAPECAD. Observa??o: nos termos do Comunica n? 557684, de 30/10/2016, o sistema far? cr?tica impeditiva se a aposentadoria vigente ainda estiver registrada com c?digo de fundamento legal desativado, cabendo ? respectiva unidade de gest?o de pessoas do ?rg?o promover, preliminarmente, a atualiza??o.

? Transa??o >CDATAPOSEN (ATUALIZA APOSENTADORIA) Arvore do Sistema: SIAPE/CADSIAPE/CADASTRO/OCORFUNC/CDATAPOSEN Utilizar para lan?ar a op??o no caso de aposentadoria registrada apenas na base de dados do SIAPE.

? Transa??o >CDALPSINST (ALTERA INSTITUIDOR DE PENSAO) Arvore do Sistema: SIAPE/PENSAO/PSINSPEN/CDALPSINST Utilizar para registrar a op??o na matr?cula de instituidores de pens?o.

? Transa??es/Arvore do Sistema: >CACOAPOSSE e >CDCOINDFUN SIAPE/SIAPECAD/APOSENTADO/APOSENTAD/CACOAPOSSE SIAPE/CADSIAPE/CODIVCAD/CDCOINDFUN Utilizar para consultar o registro das op??es efetivadas.

6. Para as novas aposentadorias, a op??o pela incorpora??o da m?dia de pontos da GD ser? registrada no momento da inativa??o do servidor no sistema. ? No SIAPECAD: utilizar a transa??o CAAPSERVID Arvore do Sistema: SIAPE/SIAPECAD/APOSENTADO/APOSENTAD/CAAPSERVID ? No SIAPE: utilizar a transa??o CDATAPOSEN Arvore do Sistema: SIAPE/CADSIAPE/CADASTRO/OCORFUNC/CDATAPOSEN

7. Alertamos que os campos "OP??O MEDIA GD" e "DATA DA OP??O" ser?o liberados automaticamente, entretanto, depois de confirmada a atualiza??o da op??o referidos campos ser?o bloqueados (atentar-se para o correto registro da data de op??o).

PAGAMENTO 8. Depois de finalizado o processo de inclus?o da op??o pela incorpora??o da m?dia de pontos da GD no cadastro do aposentado ou do instituidor de pens?o ser? gerada a concess?o da gratifica??o de desempenho no SIAPENET, bem como a rubrica espec?fica na ficha financeira do servidor, no valor correspondente a 67% (sessenta e sete por cento) do valor da m?dia dos pontos apurados. Registra-se que os lan?amentos gerados na sequ?ncia 0 (zero) s?o incompat?veis com as demais sequ?ncias. Assim, a partir do registro da op??o na base cadastral nenhum valor manual ser? admitido a esse t?tulo.

9. Eventual diferen?a apurada entre o valor que o aposentado ou benefici?rio de pens?o vinha recebendo a t?tulo de gratifica??o de desempenho, somados os valores pagos nas sequ?ncias 0 e 5, e aquele gerado em decorr?ncia da op??o pela incorpora??o da m?dia dos pontos, ser? paga automaticamente em parcela complementar na rubrica 83001, a qual ser? gradativamente absorvida nas parcelas de incorpora??o subsequentes (JAN2018 e JAN2019).

Observa??o: nos termos orientados no item 3 do Comunica n? 558001, de 12/01/2017, reiterado no Comunica n? 558139, de 06/03/2017, a utiliza??o da sequ?ncia 5 foi autorizada por este ?rg?o Central do Sipec, a partir da automatiza??o da regra geral dos 50% (jan/2017), especificamente para promo??o de ajuste dos casos em que o aposentado ou instituidor de pens?o j? recebia a gratifica??o de desempenho pela m?dia dos pontos ou valores em 29/07/2016, data da publica??o das Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328. Consequentemente, ? de inteira responsabilidade dos respectivos ?rg?os, os quais lan?aram valores na sequ?ncia 5, promover a verifica??o da legalidade e da conformidade da diferen?a porventura gerada na rubrica 83001, bem como da pertin?ncia de sua manuten??o.

10. Os valores acima, inclusive o do retroativo devido de janeiro a julho de 2017, observada a data de op??o registrada, ser?o automaticamente gerados pelo sistema. A consulta ao c?lculo autom?tico ser? disponibilizada a partir do dia 14/08/2017.

DECIS?ES JUDICIAIS 11. A fim de evitar pagamentos indevidos deve-se verificar se os aposentados e benefici?rios de pens?o que fizeram a op??o por receber a gratifica??o de desempenho com base na m?dia dos pontos s?o beneficiados por decis?es judiciais que tenham assegurado a paridade entre ativos e inativos. Caso positivo, o ?rg?o dever? promover o recadastramento da a??o judicial no M?dulo de A??es Judiciais do Sigepe, na forma estabelecida pela Portaria Normativa n? 2, de 6 de abril de 2017, a fim de ajustar o valor devido ao beneficiado. O ajuste deve ser efetuado at? que haja a completa integraliza??o da gratifica??o de desempenho, momento em que a a??o judicial dever? ser desativada no Sigepe.

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