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ANEXO VIIMODELO DE PLANO DE RETOMADA DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.Setor: PROGEPUnidade: PROGEPChefia Imediata:Equipe de Trabalho:Período de Realiza??o: 01 a 30.08.20Ord.AtividadesServidorDia/ período de Realiza??oHorário1Executa rotinas operacionais nos sistemas oficiais do governo federal(Siape, E-Siape, Siapenet, Sigepe. Efetua a concess?o de benefícios, auxílios, progress?o, remo??o, redistribui??o e cadastros gerais de dados pessoais e funcionais dos servidoresPACHEC?ODe segunda-feira à sexta-feiraDas 8h às 17h2Atendimento a Aposentado e PensionistaSALOMAO LEALConforme demandaDas 8h às 17h3Executa rotinas operacionais competentes à concess?o de aposentadoria e pens?o nos sistemas oficiais do governo federal. O servidor trabalha ainda, no atendimento de diligências demandadas pelo Tribunal de Contas da Uni?o.JORGE BRANDAO De segunda-feira à sexta-feiraDas 8h às 17h4Análise de processos físicos no setor:planilha final de avalia??o dos servidores em estágio probatórios e outros documentos que necessitam de consulta aos autos físicos. Escaneamento de documentos para subsidiar o trabalho remoto e contato com setores que est?o fazendo trabalho presencial para buscar processos que est?o na unidade, para dar andamento no SIPAC.DICASTRO SILVASegunda-feira, ter?a-feira e quarta-feiraDas 8h às 12hCuidados especiais no setor: PROGEPManter, se possível, os ambientes internos que comp?em este setor arejados por ventila??o natural (portas e janelas abertas);Estabelecer uso obrigatório de máscara facial, tanto no período de trabalho quanto no descanso; manuten??o do distanciamento seguro e higieniza??o das m?os, conforme as medidas gerais obrigatórias já citadas no Protocolo para retomada das atividades administrativas da UFRA;Orientar servidores e usuários quanto à higieniza??o das m?os com água e sab?o ou álcool 70%, sempre que necessário, antes e após o contato com superfícies potencialmente contaminadas (ma?anetas, cadeiras, etc), de acordo com Protocolo para retomada das atividades administrativas da UFRA;Eliminar ou restringir o uso de itens compartilhados. Para os casos relacionados a objetos de uso coletivo e pessoal, tais como: telefones celulares, chaves, canetas, pranchetas, token, impressoras, computadores, etc.;Manter o distanciamento social, principalmente, ao cumprimentar, evitando abra?os, apertos de m?o e demais aproxima??es físicas;Recomendar o n?o uso de adornos e manter amarrados os cabelos compridos;Para atendimento ao público, interno e externo, sugere-se (Atendimento mediante agendamento de horário; entrada de uma pessoa por vez no ambiente; Uso obrigatório de máscara; Distanciamento de, no mínimo, 1,5 metros durante o atendimento; Preven??o contra forma??o de aglomera??o em sala de espera/recep??o. Caso inicie uma concentra??o de pessoas, o responsável pelo espa?o deverá organizar fila, considerando o espa?amento de 1,5 metros entre pessoas);Se possível, em atividades de recep??o de público, na mesa de atendimento, instalar barreiras físicas como placas de acrílico, policarbonato, vidro ou lona transparente) e marca??es no piso que auxiliem no cumprimento do distanciamento de 1,5 metros entre atendentes e usuário;Em situa??es nas quais o distanciamento seguro n?o for possível, o atendente irá utilizar, além da máscara para prote??o das vias respiratórias, protetor facial (face shield), conforme modelos disponíveis no Protocolo de Seguran?a. As Poltronas ser?o posicionadas de modo a respeitar o distanciamento seguro, e, os assentos em longarinas, ser?o isolados de maneira intercalada, atendendo o distanciamento de 1,5 metros. ? Manuten??o do TeletrabalhoPara a prote??o dos servidores da PROGEP com risco aumentado de complica??es e resultados adversos decorrentes da COVID-19, o teletrabalho deve ser mantido aos que se enquadrarem em um ou mais dos critérios seguintes enquanto perdurar o estado de pandemia: os trabalhadores e empregados públicos com sessenta anos ou mais; imunodeficientes ou com doen?as preexistentes cr?nicas ou graves, relacionadas em ato do Ministério da Saúde (MS); servidores com filhos em idade escolar; os responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirma??o de diagnóstico de infec??o por COVID-19, desde que haja coabita??o; as servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes; servidores que possuam c?njuge e/ou dependente com deficiência que necessitem de assistência permanente daqueles (sendo ambos os pais servidores, será aplicável a apenas um deles); servidores que residam em local considerado de grande incidência da COVID-19 e/ou seja mantida pelo município a orienta??o de isolamento/quarentena. ? Prepara??o das instala??es físicas para retorno às atividades presenciaisOs servidores dever?o ter à sua disposi??o, os equipamentos e insumos necessários para reduzir as chances de uma possível contamina??o pelo novo coronavírus. Cabe à Ufra a aquisi??o e fornecimento de todos os equipamentos e dispositivos necessários para implementa??o das medidas preventivas. O Gestor deverá:Disponibilizar toten com pedal e/ou dispensers com álcool em gel a 70%, em locais estratégicos: entrada do estabelecimento, pontos específicos ao longo dos locais de atendimento e áreas de circula??o, entre outros;Disponibilizar kit (papel toalha e frascos de aperto simples com solu??o de desinfec??o adotada pela institui??o, conforme orienta??es da Anvisa) para os servidores e profissionais terceirizados em locais estratégicos, assim como dispensers com álcool gel, de forma que possam realizar a limpeza de equipamentos específicos sempre que acharem necessário.Disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio, de produ??o industrial ou artesanal, nas entradas das edifica??es que comp?em a PROGEP, assim como em outros locais considerados estratégicos do setor. A solu??o sanitizante do tapete deve ser trocada regularmente e que um tapete seco de tecido seja colocado defronte ao pedilúvio para retirar o excesso de umidade dos cal?ados e evitar queda ao mesmo nível;Disponibilizar pias, sab?o antisséptico, papel toalha n?o reciclado e lixeira com acionamento por pedal;Suprimir ou reduzir a utiliza??o de ma?anetas (manter portas abertas) e qualquer superfície física de contato com as m?os;Afixar cartazes, informando o quantitativo máximo de pessoas em espa?os coletivos ( copas, salas de reuni?o e afins), com o intuito de evitar aglomera??es;Afixar alertas visuais (cartazes, placas etc) na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos para fornecer instru??es de Sinaliza??o do COVID-19, conforme anexo VI do Protocolo para retomada das atividades administrativas da UFRA;Demarcar com (tinta ou fita) o piso nos locais de forma??o de filas, se necessário, com dist?ncia mínima de 1,5 metros;Reorganizar layout dos ambientes (mesas e cadeiras), de modo que a dist?ncia entre as pessoas seja de, no mínimo, 1,5 metros;Eliminar lixeiras que precisam do contato manual para abertura da tampa. Substituir pelo modelo com acionamento por pedal;Instalar lixeiras específicas (externa ao ambiente), com acionamento por pedal, para descarte de len?os e outros objetos potencialmente contaminados. Recomenda-se utilizar nestas lixeiras sacos identificados para lixo infectante;A??es específicas para servi?os de saúde da DSQVCom a finalidade de fortalecer as medidas de biosseguran?a, a DSQV adotará as orienta??es a seguir:Os atendimentos psicossociais aos servidores dever?o ser, preferencialmente, agendados. Com exce??o dos atendimentos para perícia médica e odontológica que funcionar?o, exclusivamente, por agendamento;Será instituído procedimento para organiza??o do fluxo de atendimento, de maneira a estabelecer técnica de triagem para verifica??o de possíveis sintomas logo na entrada da DSQV, como por exemplo, aferi??o de temperatura corporal por meio de term?metro infravermelho, bem como para separa??o de pacientes sintomáticos dos demais servidores que porventura procurarem o servi?o. Será considerada febre quando o paciente apresentar temperatura acima de 37,8°C; As cadeiras de espera ser?o organizadas de maneira a proporcionar 1,5 metros de dist?ncia entre usuários; Caso a recep??o n?o comporte o número de usuários em espera, dando início à aglomera??o, será solicitado que parte dos usuários aguardem em local externo e visível, para que sejam devidamente chamados por vez, mantendo sempre o distanciamento seguro;Em caso de extrema necessidade em que o servidor sintomático precise de orienta??es presencialmente na DSQV, dever?o ser respeitadas as seguintes recomenda??es:O atendimento destes ocorra por último;O ambiente seja higienizado logo após o atendimento;Seja fornecido máscara cirúrgica e solicitado a eles o uso deste EPI;As medidas de etiqueta da tosse sejam refor?adas;Mantenha-os em ambiente aberto, com a finalidade de evitar contamina??o ambiental.Recomenda-se a utiliza??o de máscara cirúrgica, luvas látex, capote/avental, óculos de prote??o e, nos casos em que há procedimentos geradores de aerossóis, s?o também necessárias a substitui??o da máscara cirúrgica pela N95/PFF2 ou superior e a utiliza??o de protetor facial para os servidores que realizam procedimentos de saúde e perícia. As especifica??es dos EPIs indicados constam no ANEXO VIII- RELA??O B?SICA DE EQUIPAMENTOS DE PROTE??O E ACESS?RIOS DE SEGURAN?A - COVID 19;Ser?o garantidos a regularidade de troca, o armazenamento e o descarte adequados dos EPIs, conforme orienta??es da Organiza??o Mundial de Saúde;Realizar a higieniza??o das m?os antes e após cada atendimento;Será proibida a circula??o do profissional paramentado em outros ambientes;Para os profissionais da saúde, recomenda-se evitar o uso de adornos (relógios, pulseiras, colares, brincos etc.) e de cabelos soltos, principalmente, durante a realiza??o dos procedimentos;Os ambientes dever?o ser mantidos arejados por ventila??o natural (portas e janelas abertas);Instalar pias que tenham torneira com acionamento automático ou por pedal, providas de sab?o antisséptico, papel toalha n?o reciclado e lixeira com acionamento por pedal, quando necessário, e ampliar o quantitativo de dispensers ou toten de álcool em gel a 70%;Instalar tapete sanitizante pedilúvio na entrada da DSQV;Perícia médica e Consultório odontológicoCom a finalidade de fortalecer as medidas de biosseguran?a, a DSQV adotará as seguintes orienta??es para atendimento de Perícias Médicas e odontológicas:Os consultórios recepcionar?o exclusivamente o periciado, em caso de perícia médica/odontológica, ou o paciente, em caso de atendimento odontológico. A necessidade de acompanhante deverá ser comunicada previamente aos médicos para a manuten??o do distanciamento mínimo de 1,5 metros e aplica??o de medidas de controle mais rígidas;Recomenda-se que o procedimento odontológico seja adiado caso a situa??o clínica n?o seja considerada urgente ou emergencial;A triagem de emergência ou urgência odontológica deve ser feita, preferencialmente, de forma n?o presencial: por telefone, e-mail ou videoconferência, a fim de estabelecer par?metros para verificar se o caso se enquadra em situa??es de urgência ou emergência odontológica;Em rela??o à higieniza??o do ambiente, estas ser?o mais contínuas e frequentes. ................
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