Manual do Programa SEF - Sefaz-PE



Manual do

Sistema de

Escrituração

Fiscal - SEF

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Secretaria da Fazenda/PE

sefaz..br/sef

sef@sefaz..br

manual da versão 1.0 (edição preliminar - 12/11/2013)

Manual do SEF

Índice

1- Intróito 7

2- Tópicos da Legislação 8

2.1- Das Normas 8

2.2- Das Obrigações 8

2.3- Do Arquivo-SEF 9

2.4- Do Conteúdo do Arquivo-SEF 9

2.5- Da Exibição dos Impressos 12

2.6- Da Certificação Digital 12

3- Atualizações 13

3.1- Controle de Versão 13

4- Instalações 15

4.1- Instalando o SEF 15

4.2- O DAE-Net 17

4.3- O Assigna 17

4.4- O Sefaz-Net 17

5- Utilitários 18

5.1- Cópia de Segurança 18

5.2- Configuração de Impressora 22

5.3- Atualizar Cálculos 22

5.4- Visualizar Livros 22

5.5- Visualizar Arquivo-SEF 23

6- Operando o SEF 24

6.1- Visão Geral 24

Diagrama de Navegação 24

6.2- Funções de Navegação 26

Botões 26

Menus 26

Teclas 27

Campos 28

Críticas 28

6.3- Digitação 29

Dados Cadastrais 29

Contribuintes Cadastrados 29

Indicadores 30

Responsável/Contador 31

CFOPs Preponderantes 31

Novo Arquivo 34

Identificação do Arquivo-SEF 34

Abrir Arquivo 35

Abrir Arquivo 36

Contribuinte SEM MOVIMENTO 36

Excluir Contribuinte 37

Adicionar Documentos 37

Atualizar Tabelas 38

Identificação do Contribuinte 38

Contribuinte/Responsável/Contador 39

Tabela de Itens 39

Tabela de Identificação de Clientes e Fornecedores 42

Tabela de Padrões de Codificação Fiscal e Contábil para MR-ECF 44

Edição da Escrituração 44

Instruções Gerais 44

Entradas e Aquisições 46

Conhecimentos de Transporte 48

Nota Fiscal - dados do documento 49

Nota Fiscal - valores por CFOP 49

Nota Fiscal - detalhamento por item 50

Nota Fiscal - complemento de item (apuração do Prodepe) 50

Nota Fiscal - totalização do documento 51

Nota Fiscal de Serviço de Transporte 51

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica - dados do documento 52

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica - valores por CFOP 52

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica - totalização do documento 52

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - dados do documento 52

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - valores por CFOP 53

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - totalização do documento 53

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - dados do documento 53

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - valores por CFOP 53

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - totalização do documento 53

Saídas e Prestações 54

Bilhetes de Passagem 54

Conhecimentos de Transporte 55

Conhecimentos de Transporte - dados da carga 56

Leitura Z do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal 56

Leitura Z - Valores por Alíquota 57

Cupom Fiscal - Valores por item de ECF 58

Nota Fiscal - dados do documento 58

Nota Fiscal - valores por CFOP 58

Nota Fiscal - detalhamento por item 59

Nota Fiscal - complemento de item (veículos novos) 59

Nota Fiscal - complemento de item (apuração do Prodepe) 59

Nota Fiscal - totalização do documento 59

Nota Fiscal de Venda ao Consumidor 60

Nota Fiscal de Venda ao Consumidor - Valores por item 61

Nota Fiscal de Serviço de Transporte 61

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica - dados do documento 61

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica - detalhamento por item 63

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica - totalização do documento 63

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - dados do documento 63

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - detalhamento por item 65

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - totalização do documento 65

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - dados do documento 66

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - detalhamento por item 67

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - totalização do documento 68

Ajustes da Apuração 68

Outros Débitos 68

Estorno de Créditos 69

Outros Créditos 69

Estorno de Débitos 70

Deduções 70

Deduções: GIAF 70

Prodepe - Indústria 70

Prodepe - Importação (Crédito) 72

Prodepe - Importação (Diferimento) 74

Prodepe - Central de Distribuição 76

Prodepe - Frete 78

Ajustes das Obrigações a Recolher 78

Obrigações a Recolher 78

Saldos Apurados 79

Saldos Apurados 80

Gerar Documento de Arrecadação Estadual 80

Inventário Físico 80

Inventário - itens inventariados 80

Observações 82

Registro de Observações 82

Informações Complementares - GIAM 83

Informações Gerais 83

Detalhamento por Município das Operações e Prestações 83

Utilização do Crédito de Bens de Uso/Consumo/Ativo Fixo 85

Utilização do Crédito Acumulado - Detalhamento da Utilização 87

Utilização do Crédito Acumulado - Compensação do Débito 88

Guia Nacional de Recolhimento Estadual 89

Guia Nacional de Recolhimento Estadual 89

7- Importação 90

7.1- Importação – Leiaute do Sintegra 90

7.2- Leiautes: SEF x Sintegra 94

Diagrama do Leiaute SEF 95

7.3- Importação – Leiaute do SEF 96

8- Exportar Dados 101

Exportar Dados: para o SEF 101

Exportar Dados: para outros sistemas 101

9- Validação 102

10- Geração do Arquivo-SEF 103

10.1- Certificação Digital 103

10.2- Responsabilidades do Titular do Certificado 103

Senhas 103

Certificado do Tipo A1 104

Certificado do Tipo A3 104

Revogação 104

10.3- O Processo de Geração 104

11- Transmissão do Arquivo-SEF 107

11.1- A Transmissão 107

12- Impressos 108

12.1- A Função Impressos 108

12.2- A Geração de arquivos-imagem 108

13- Relatórios 110

13.1- Relatórios Diversos 110

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Manual de Operação

Intróito

O Sistema de Escrituração Fiscal - SEF - é um sistema eletrônico de processamento de dados que foi idealizado a partir da sistemática adotada pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - Sintegra. O formato das informações utilizadas pelo SEF tem como base o leiaute definido pelo Convênio ICMS 57/95 para os contribuintes que utilizam processamento de dados, acrescido de alguns registros e campos específicos para os contribuintes do Estado de Pernambuco.

O desenvolvimento do SEF teve como princípio o máximo aproveitamento dos dados gerados pelos contribuintes a partir de seus próprios documentos e sistemas, coletando-os de forma a garantir suas originalidade e inalterabilidade. Assim, o aplicativo é voltado a recepcionar o que foi registrado nos documentos fiscais originais e, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação pertinente, transportá-los para o contexto da escrituração fiscal. O SEF NÃO é um aplicativo de emissão de documentos fiscais; tampouco fornece relatórios gerenciais.

A legislação tributária desde as priscas eras sempre foi elaborada para o ambiente do papel: nem sempre indelével e que tudo acata. O SEF traz para a mídia digital as regras do lançamento de escrituração - seus elementos e dificuldades. Assim, a escrituração fiscal do contribuinte, antes manuscrita ou impressa, passa a ser em gravada em arquivo digital que será transmitida para a Secretaria da Fazenda via Internet. Isto significa que os dados podem, de alguma forma, ser interceptados. Para garantir o sigilo das informações, durante o processo de geração do Arquivo-SEF as informações são criptografadas, ou seja, embaralhadas de maneira que somente o próprio sistema e os computadores da Sefaz possam descripotgrafá-las. A partir do momento em que os arquivos estejam armazenados, somente Auditores Fiscais da Sefaz poderão ter acesso aos dados dos documentos, mediante autorização expressa, e estes têm o dever de respeitar o sigilo fiscal estabelecido pelo Código Tributário Nacional. O CTN também regula que os dados não poderão ser repassados a outros órgãos, salvo se estabelecido um convênio específico.

O SEF garante ao contribuinte uma maior comodidade quanto à geração de suas obrigações fiscais, de forma padronizada e segura. O sistema também garante a todos um tratamento uniforme dos registros fiscais e traz ainda um efeito colateral positivo: a redução de custos de geração e armazenamento de livros fiscais.

Tópicos da Legislação

Os atos normativos abaixo relacionados regem a escrituração fiscal de forma suplementar à legislação tributária estadual.

1 Das Normas

• Lei Estadual nº 12.333, de 23 de Janeiro de 2003;

• Decreto nº 25.372, de 09 de Abril de 2003;

• Portaria SF nº 073, de 31 de Maio de 2003;

e, ainda:

• Medida Provisória nº 2.200, de 24 de Agosto de 2001.

2 Das Obrigações

• A legislação pertinente ao SEF, o software oficial para elaboração, visualização, validação e transmissão de um arquivo digital doravante denominado Arquivo-SEF, bem como o seu respectivo leiaute, estão disponibilizados na Internet no endereço da Sefaz: sefaz..br/sef

• O contribuinte do ICMS, inscrito sob o regime normal, deverá escriturar os livros fiscais, nos termos desta legislação, em arquivo digital com as especificidades definidas pela Sefaz.

• Não será concedido ao contribuinte enquadrado no sistema previsto nesta legislação regime especial relativo à escrituração fiscal digital.

• Deverão realizar a escrituração do documento fiscal, registrando os itens nele contidos, além dos dados de obrigatoriedade para os demais, os contribuintes:

• Cadastrados como emitentes de documentos fiscais através de sistema de processamento eletrônico de dados;

• Que realizem operações sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituto;

• Os beneficiários de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Pernambuco - Prodepe;

• A alteração do enquadramento do contribuinte nas hipóteses anteriores não o desobriga da prestação das informações na forma prevista;

• O contribuinte que atenda aos critérios acima, usuário de ECF ou emitente de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, deverá manter os dados referentes a itens do documento fiscal, sem realizar a sua transmissão, para posterior apresentação mediante intimação fiscal.

• Os dados concernentes a itens de entradas e saídas e correspondentes aos períodos fiscais de janeiro a outubro de 2003, poderão ser transmitidos, em arquivos específicos, juntamente com aqueles referentes a novembro de 2003.

• O Arquivo-SEF será transmitido para a Sefaz até o dia 21 do mês subseqüente ao do período fiscal a que se referir; se a data final do prazo para a respectiva transmissão ocorrer em dia em que não haja expediente, será prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente.

• A autoridade fiscal poderá, mediante intimação escrita, requisitar o Arquivo-SEF, que deverá ser remetido pelo contribuinte, via Internet, no prazo determinado na intimação.

• A entrega do Arquivo-SEF suporta as obrigações do contribuinte quanto ao Sintegra.

• São dispensados da escrituração digital os contribuintes mencionados no Anexo 3 da Portaria SF nº 073/03.

• O conteúdo do Manual de Orientação do Arquivo SEF só será alterado através de portaria do Secretário da Fazenda.

3 Do Arquivo-SEF

• Constituirá a escrituração fiscal do contribuinte, para todos os fins da legislação tributária do ICMS, dispensada a impressão em papel.

• Será elaborado através do “software” oficial, SEF, disponibilizado pela Sefaz.

• Será enviado para a Sefaz mensalmente ou através da Internet ou por entrega na Agência da Receita Estadual, ARE.

• A Sefaz poderá intimar o contribuinte a complementar dados.

• Conterá certificado e assinatura digitais, que conferirá validade jurídica ao arquivo digital.

• Deverá ser mantido em backup (cópia de segurança) pelo contribuinte durante o prazo decadencial.

4 Do Conteúdo do Arquivo-SEF

• Comporão o Arquivo-SEF:

• Dados de identificação;

• Livro Registro de Entradas - RE;

• Mapa-Resumo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;

• Livro Registro de Saídas - RS;

• Livro Registro da Apuração do ICMS - RAICMS;

• Livro Registro de Inventário - RI;

• Registro de Observações - RO;

• Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIAM;

• Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros - GIAF;

• Registros do Sintegra;

• Os lançamentos dos documentos fiscais no SEF devem ser individualizados.

• Os documentos dos contribuintes dos setores de fornecimento de água e saneamento, de fornecimento de energia elétrica e de prestações de serviços de comunicação e de telecomunicação deverão consolidar suas saídas de mercadorias e de prestações segundo especificações da Sefaz.

• A omissão, nos registros do arquivo, de itens (quando exigidos) que estejam contidos no documento fiscal, implica omissão de lançamento do respectivo item.

• Os lançamentos no RE e no RS devem indicar o correspondente código de lançamento na escrituração contábil, para contribuintes obrigados a manter a referida escrituração.

• Os itens de mercadoria, serviço e outros itens especiais (transferência de crédito, correção de valores, complemento de imposto, etc.) devem ser identificados através de códigos.

• A omissão ou incorreção, no documento fiscal, da discriminação do CFOP será sanada com a correta indicação do mesmo no lançamento do livro correspondente.

• O campo “quantidade” no registro de item, de qualquer documento fiscal, deverá ser superior a zero.

• O código atribuído a um determinado item:

1. Será o mesmo em qualquer lançamento efetuado nos diversos livros e documentos;

2. Não pode ser duplicado, atribuído a itens diferentes ou reutilizado;

3. Somente será permitida sua modificação por decorrência de justificável necessidade administrativa, comercial ou tecnológica. O mesmo tratamento se aplica à discriminação do item;

4. Havendo alteração de código de item, deverão ser indicados na tabela de itens o código atual, o código anterior e o seu último período de utilização;

5. A discriminação do código deve indicar precisamente o item;

6. São vedadas discriminações diferentes para o mesmo item. São vedadas, ainda, discriminações genéricas (a exemplo de “diversas entradas”, “diversas saídas” e “mercadorias para revenda”);

7. É permitida a modificação da discriminação, desde que seja de caráter corretivo.

• Ocorrendo descumprimento das regras relativas ao registro de códigos ou discriminações, a autoridade fiscal, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível, elegerá um dos códigos ou discriminações a ser aplicada no procedimento fiscal.

• O RE recepcionará em cada lançamento o nome empresarial e os números de Inscrição Estadual e o do CNPJ do emitente.

• O RS recepcionará em cada lançamento o nome empresarial e os números de Inscrição Estadual e o do CNPJ do destinatário, quando este dado estiver presente no documento fiscal.

• No RAICMS, os lançamentos realizados em “Outros Débitos”, “Estorno de Créditos”, “Outros Créditos”, “Estorno de Débitos” e “Deduções” serão utilizados para valorar os ajustes necessários aos cálculos da apuração do período fiscal corrente ou de períodos anteriores.

• As “Obrigações a Recolher” do RAICMS serão calculadas pelo sistema ou serão informadas através de lançamentos específicos para os valores que o aplicativo não totalizar automaticamente.

• O RI recepcionará, nos lançamentos em que o possuidor da mercadoria/produto seja distinto do estabelecimento proprietário, o nome empresarial e os números de Inscrição Estadual e o do CNPJ do possuidor ou do proprietário, segundo codificação específica.

• O RI deve ser elaborado ao final do exercício fiscal, de acordo com a legislação específica.

• Deve ser transmitido juntamente com o Arquivo-SEF no prazo definido pelo Regulamento do ICMS;

• Uma vez solicitado através de intimação escrita, deve ser transmitido via Internet ou entregue na ARE.

• O RO destina-se a consolidar as indicações da legislação pertinente, as descrições das situações específicas determinantes da divergência da tributação normal e outras observações exigidas na legislação referentes aos lançamentos da escrituração.

• Os registros de documento fiscal relativo à operação beneficiada por isenção, não-incidência, redução de base de cálculo ou de alíquota, diferimento, crédito presumido ou em que haja estorno de débito posterior, deverão ser complementados no campo “Observações”, com a indicação da legislação pertinente à hipótese ou com a descrição da situação específica correspondente à divergência da tributação normal. Também deverão ser acompanhados deste expediente quaisquer outros lançamentos que por sua natureza suscitem maiores explicações.

• O documento fiscal que discriminar o respectivo número de Inscrição Estadual, CNPJ ou CPF incorretamente deverá ser lançado pelo contribuinte, registrando-se a situação correta no RO, com a seguinte expressão: “CACEPE/CNPJ/CPF incorreto no documento fiscal: (indicar o número incorreto)”.

• Os documentos GIAM e GIAF serão gerados e apresentados em conjunto com o Arquivo-SEF.

• As informações componentes da GIAM, relativas a valores fiscais, serão extraídas dos dados constantes no RE, RS e RAICMS;

• As informações da GIAM que não forem decorrentes da escrituração serão complementadas mediante preenchimento dos campos próprios diretamente no documento;

• O imposto apurado no período e expresso na GIAM poderá ser exigido mediante Notificação de Débito, nos termos previstos na legislação.

• Uma vez transmitido, o arquivo poderá ser substituído integralmente, sem aplicação de penalidade, até a data final estabelecida para transmissão, sendo considerado definitivo o último arquivo enviado.

5 Da Exibição dos Impressos

• Somente os livros fiscais impressos a partir do SEF são considerados reproduções autênticas da escrituração fiscal.

• A escrituração manuscrita ou impressa não substitui a escrituração em arquivo digital.

• As informações existentes no arquivo digital para as quais não existam modelos oficiais poderão ser impressas através do SEF e são parte integrante da escrituração fiscal.

• Em atendimento a exigências legais, administrativas ou judiciais, o contribuinte poderá apresentar o Arquivo-SEF (se aceito pelo órgão) ou seus livros fiscais impressos pelo SEF.

6 Da Certificação Digital

• O contribuinte cadastrará o responsável para obter o certificado digital.

• O responsável e o contador poderão assinar o arquivo em nome da empresa.

• O responsável assinará o arquivo utilizando o certificado da pessoa jurídica ou o certificado de pessoa física;

• O contador, utilizando o seu certificado de pessoa física, poderá assinar acessoriamente como quem elaborou a escrituração ou ainda como responsável, se designado como tal, pela empresa.

• Os documentos eletrônicos que utilizem certificados digitais que atendam aos requisitos da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, têm garantidas a autenticidade, a integridade do documento e sua validade jurídica reconhecida;

• As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica, produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, na forma do Código Civil;

• A ICP-Brasil é composta pela Autoridade Certificadora Raiz - AC-Raiz, pelas Autoridades Certificadoras - AC e pelas Autoridades de Registro - AR:

• AC-Raiz: normaliza e fiscaliza;

• AC: cadastra ARs, emite, distribui, revoga e gerencia certificados digitais;

• AR: identifica e cadastra usuários junto às AC.

Atualizações

1 Controle de Versão

A Sefaz mantém um controle de seus aplicativos em seus computadores de retaguarda. A instalação de uma nova versão do SEF não trará nenhum prejuízo aos dados gerados por versões anteriores.

Esta seção aponta a evolução das versões do SEF e sua leitura ajuda a conhecer as inovações do aplicativo. A tabela abaixo exibe, em ordem decrescente, as versões do sistema.

• versão - Indica a versão do SEF existentes;

• data - Indica a data em que a versão foi liberada para uso;

• leiaute - Indica qual portaria rege o leiaute de dados utilizado pelo SEF;

• status - Pode ocorrer a liberação de uma versão do SEF que contenha alguma alteração considerada crítica (uma mudança na tabela de códigos de receita, por exemplo) ou não-crítica (um novo desenho de telas). O status marcado como “B” indica se a recepção do Arquivo-SEF estará bloqueada nos computadores da Sefaz para todos os contribuintes, quando da não atualização para a versão mais recente. Quando o status da versão indicar “L” significa que a geração do Arquivo-SEF poderá ser realizada na versão que o contribuinte dispuser e que a recepção do arquivo será liberada tanto para a versão mais recente quanto para alguma versão mais antiga;

• contribuinte - Aponta o segmento ou setor ao qual pertencem os contribuintes que estão obrigados a atualizar o SEF para a versão mais recente e revalidar seus dados antes de concluir sua escrituração mensal;

• descrição - Descreve a alteração de forma sintética.

|versão |data |leiaute |status |contribuinte |descrição |

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Instalações

1 Instalando o SEF

O SEF é um aplicativo cuja instalação é bastante simples (demora em média um minuto). O aplicativo ocupa pouco espaço em disco (menos de 20 MB) e se instala, por padrão, no diretório “C:\Arquivos de programas\Sefaz-PE\SEF”, podendo o usuário escolher outro local de sua preferência. Traz também para o diretório do sistema operacional MS Windows® algumas bibliotecas de uso requerido.

Algumas versões de sistema operacional, principalmente aquelas que funcionam em rede, retiram do usuário normal o acesso a algumas funções do computador: não têm permissão para instalar um programa ou a instalação é incompleta devido a alguma restrição de gravação de arquivos em áreas reservadas do disco rígido. Somente tem “privilégios” irrestritos sobre o MS Windows® o profissional nele cadastrado como administrador de sistema, ou quem o administrador autoriza. Para concluir a instalação do SEF o usuário que a realizar deve se certificar que tem autorização (direitos, privilégios) similares ao de administrador de sistema. Podem ocorrer erros de execução caso a instalação seja realizada por alguém com direitos inadequados. Na hipótese de haver dúvidas quanto ao status do usuário, faz-se necessário contatar o profissional da administração do sistema operacional.

Atenção! Antes de proceder com a instalação de uma nova versão do SEF, é recomendável:

1. Executar o procedimento de criar um backup dos dados (veja a seção Utilitários\Cópia de Segurança);

2. Especialmente no caso da evolução da versão de testes para uma versão oficial (1.0 ou superior), desinstalar de seu computador a versão anterior (beta): “Menu Iniciar\Programas\Sefaz-PE\SEF\Desinstalar SEF”;

3. Tendo baixado o arquivo de instalação para seu microcomputador, executar o arquivo SEFINST.exe;

• Existem duas opções de arquivos de instalação: o instalador completo (aproximadamente 3 MB).

4. Instalar a nova versão do SEF;

5. Executar o procedimento restauração dos backups, selecionando os arquivos a serem recuperados.

Para instalar, execute os passos a seguir:

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1 O SEF está localizado na inserção dos programas da Sefaz-PE, na área de programas do MS Windows®.

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2 O DAE-Net

O SEF oferece a possibilidade de, encerrada a apuração do imposto, transferir os dados das obrigações a recolher diretamente para o aplicativo de geração e impressão do documento de Arrecadação Estadual - DAE. Para que esta operação possa se concretizar, faz-se necessário ter instalado o programa do DAE-Net.

1 O DAE-Net é um programa independente do SEF. Obtenha o instalador a partir da página do SEF.

3 O Assigna

A escrituração fiscal necessita ser assinada pelo representante legal da empresa e para isto o SEF traz consigo um recurso que realiza o processo de assinatura. Aqueles que necessitarem subscrever remotamente o arquivo devem, porém, ter instalado o programa de assinatura da Sefaz/PE, o Assigna.

1 O Assigna é um programa independente do SEF. Obtenha o instalador a partir da página do SEF.

4 O Sefaz-Net

O Arquivo-SEF depois de assinado necessita ser transmitido à Sefaz. Para transferir os dados de uma escrituração fiscal através da Internet, faz-se necessário ter instalado o programa de transmissão Sefaz-Net.

1 O Sefaz-Net é um programa independente do SEF. Obtenha o instalador a partir da página do SEF.

Utilitários

1 Cópia de Segurança

O SEF oferece procedimentos de salva e recuperação das escriturações editadas. É recomendável a larga utilização deste recurso.

1 Selecione Cópia de Segurança para configurar o caminho do diretório em que serão salvos os backups dos arquivos parciais das escriturações trabalhadas.

2 O SEF grava suas cópias de segurança no disco rígido local ou em um outro diretório (de rede, inclusive) indicado pelo usuário. Por questão de limitação de capacidade de armazenamento do disquete, o aplicativo não gera backups nesta mídia. Caso seja necessário transportar um arquivo em disquete, gere o arquivo no disco local (ou na rede) e através dos recursos do sistema operacional execute a cópia desejada. O SEF, entretanto, recupera uma cópia de segurança gravada em disquete.

3 Caso não seja eleito algum outro diretório de backup, o SEF indica como padrão o caminho “C:\Arquivos de Programas\Sefaz-PE\SEF\Dados\Copia de Segurança”.

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4 Antes realizar a função de gerar backups, o SEF atualiza os dados em aberto da escrituração, se houver.

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5 Em Cópia de Segurança é possível:

• Gerar o backup de uma escrituração: localize, a partir do período, a escrituração do contribuinte; selecione-a e clique no botão “Backup”;

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• Gerar backup de várias escriturações: mantenha a tecla pressionada e selecione os diversos movimentos; clique no botão “Backup”;

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• Gerar backup de todas as escriturações: clique em “Todos os movimentos”; clique no botão “Backup”;

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• O aplicativo indica o contribuinte, a Inscrição Estadual e o período fiscal e utiliza estes dados para gerar o arquivo de backup do movimento, indicando a data em que foi criado - 1810099999990_200304_20030613.zip;

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• A barra de progresso indica o andamento da cópia;

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• Para recuperar a(s) cópia(s) de segurança, selecione um, vários ou todos os arquivos de backup existente(s) e clique no botão “Recuperar Backup”.

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• A barra de progresso indica o andamento da recuperação da cópia;

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• Caso a cópia seja de um movimento anteriormente recuperado para um mesmo período, o aplicativo questionará quanto à atualização dos dados;

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• Ao final do processo, haverá um relatório de quantos backups foram restaurados.

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2 Configuração de Impressora

Após a instalação do aplicativo, é interessante que seja verificada a situação da impressora que poderá vir a exibir os livros gerados pelo SEF.

1 Em Configurar Impressora deve-se apontar o computador para a impressora que suportará a impressão dos livros, guias e relatórios produzidos através do SEF. Selecionar o papel de tamanho A4, padrão em que os livros, guias e relatórios foram desenvolvidos.

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3 Atualizar Cálculos

O SEF executa automaticamente a função de cálculos voltados para a atualização dos dados de uma escrituração sempre que acessa as áreas de verificação de saldos apurados, de exibição de livros e guias e relatórios, quando está para gerar cópias de segurança e antes de exportar dados.

1 O usuário pode utilizar este recurso, de forma independente, sempre que executar uma alteração de valores ou uma correção de lançamentos. Pode-se também lançar mão do recurso “Atualizar Cálculos” após o ato de uma importação de lançamentos parciais gerados em outros computadores.

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4 Visualizar Livros

Após a geração de um livro fiscal ou relatório, o SEF pode gravá-lo sob a forma de arquivo de imagem, com a extensão “.qrp”, para posterior visualização ou impressão.

1 Clicar em Visualizar Livros leva ao acesso aos arquivos de imagens previamente geradas.

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5 Visualizar Arquivo-SEF

Use o recurso Visualizar Arquivo-SEF quando necessitar abrir e observar os documentos e livros contidos em um arquivo de escrituração fiscal. O ato de abrir o Arquivo-SEF para visualização não significa que o mesmo poderá ser alterado. Os dados são carregados para o programa, que habilita todos os seus recursos, sem contudo possibilitar qualquer modificação no arquivo original. Qualquer mudança, para que se torne oficialmente aceita, ensejará a criação de um novo arquivo para que seja remetido como substituto. A entrega de um arquivo retificador, fora dos prazos legais, redundará na aplicação das penalidades específicas.

Operando o SEF

1 Visão Geral

Diagrama de Navegação

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|contribuintes cadastrados | | | | | |

|( | escrituração. ( movimento. | |

| |novo arquivo |( |importar arquivo |( |localização do txt; C:\Meus Arquivos\TXT (exemplo) |

|( | |

| |abrir arquivo |( |abrir escrituração |( |adicionar dados; atualizar tabelas |

| | digitação. |( | importação | | | | |

| | | | | | | | |

| | | | | | | | |

| | | | | |dados. | |complementos. |

| |digitar tabelas |( |checar/completar |( |Tabelas de Referência | | |

| |digitar documentos |( |checar/completar |( |Entradas/Saídas |( |observações |

| |digitar valores |( |cálculos automáticos |( |Apuração/Prodepe |( |observações |

| |digitar itens |( |checar/completar |( |Inventário |( |observações |

| |digitar informações | | |( |GIAM | | |

| |digitar dados |( |checar/completar |( |GNRE | | |

|( |

| |analisar integridade |( |exportar dados |

| |validar arquivo |( |localização do txt |

| |criptografar/compactar/certificar | |

|( |

| |Arquivo-SEF | |

| |transmitir | |

Para que o SEF opere deve haver uma lista de contribuintes cadastrados. Nesta área de dados cadastrais também estão inseridos indicadores que balizam o resultado da escrituração mensal e o comportamento das telas de exibição de dados.

Para que sejam realizados os lançamentos do movimento mensal de escrituração deve-se criar um novo arquivo (a partir de algum contribuinte da lista) ou importar um arquivo gerado externamente por algum aplicativo especializado (a lista de contribuintes será alimentada pelos dados advindos deste arquivo). Durante a criação de um novo arquivo, o usuário será solicitado a informar seus dados caracterizadores. Se a ação a ser realizada for importar um arquivo, o usuário será solicitado a informar sua localização no computador ou na rede. Durante o processo de importação, havendo erros no arquivo, estes serão indicados e assim será possível interferir junto ao profissional (ou empresa) que o gerou para que haja uma correção na forma de extração dos dados do sistema da empresa.

Passada esta etapa inicial, para acessar as áreas de edição, deve-se abrir um arquivo de escrituração. Neste momento é possível atualizar o arquivo em edição com dados de períodos anteriores.

Com o movimento de escrituração aberto, é requerido que sejam preenchidas (para os que digitam dados) ou checadas e complementadas (para os que importam arquivos) as tabelas de referência: Identificação do Contribuinte, Tabela de Itens, Tabela de Identificação do Cliente/Fornecedor e, para os usuários de ECF, os dados de CFOPs preponderantes e dos lançamentos contábeis, se houver.

Feito isto pode-se seguir adiante editando os documentos fiscais no Livro de Entradas e no Livro de Saídas. Para aqueles que digitam seus lançamentos, havendo erros, estes serão indicados no ato de confirmar o lançamento e assim será possível corrigi-los de imediato. Àqueles que realizaram uma importação de dados, havendo necessidade de complementá-los, o ato de confirmar a alteração também indicará se há erros no documento.

O SEF calcula automaticamente os valores do Livro de Apuração e suas sumarizações por CFOP. Para completar a escrituração, é solicitado ao usuário o preenchimento dos ajustes da apuração e das obrigações a recolher, se houver.

O usuário do SEF também deve registrar as informações relativas ao inventário, físico como exigido pelo Regulamento do ICMS, respeitados os prazos de entrega por ele estabelecido.

Havendo qualquer situação que mereça, por sua natureza, algum esclarecimento específico, o usuário deve registrar uma observação junto ao documento lançado. Estas serão visualizadas através de um livro próprio: o Registro de Observações.

Ainda existe a necessidade de prestar informações complementares através da Giam. Como os principais dados da Giam usual seguirão através do Livro de Apuração, o universo de contribuintes chamados a fornecer estes dados é pequeno, devido às especificidades das informações requeridas.

Os contribuintes que, na qualidade de substitutos tributários, realizem operações em que retenham imposto de contribuintes de outros Estados, devem lançar os dados das guias de recolhimento interestadual - GNRE.

Os documento gerados, antes de serem preparados para serem enviados à Sefaz, podem ser exportados para serem lidos pelo próprio SEF (instalado em um outro equipamento) ou para serem lidos por qualquer aplicativo contábil, desde que sejam feitas as devidas adaptações. Durante o procedimento de exportação o SEF analisa a integridade dos diversos documentos registrados e as irregularidade encontradas podem ser sanadas (pode ter acontecido alguma supressão de dados em alguma tabela de referência, por exemplo).

O que resulta de todo este processo de escrituração através do SEF é um arquivo texto que, antes de ser enviado à Sefaz, será submetido a uma validação (os contribuintes têm a opção de gerar um “txt” completo; o SEF o conferirá o seu leiaute).

As informações que não apareçam diretamente nos livros impressos (notas canceladas, ajustes da apuração, GNRE, etc.), também constituirão os registros da escrituração oficial.

Concluída a validação, o SEF estará apto a criar o Arquivo-SEF: criptografando, compactando e certificando o arquivo texto com a escrituração fiscal digital.

O Arquivo-SEF poderá, então, ser transmitido à Sefaz.

SOMENTE UM MECANISMO IDÊNTICO AO DO SEF PODE ABRIR UM ARQUIVO-SEF.

NENHUM APLICATIVO, NEM MESMO O PRÓPRIO SEF, PODERÁ MODIFICÁ-LO.

2 Funções de Navegação

Botões

• Abaixo indicados estão os elementos gráficos que auxiliam a navegação entre as diversas telas do SEF. Temos botões para: navegar entre os registros; criar, alterar e excluir dados (na edição de itens de documento fiscal estes botões assumem uma forma diferente); acessar tabelas de referência (recurso indisponível na versão 1.0); pesquisar registros dentre os diversos já criados. Após a execução da função a que se propõe o botão, é necessário confirmar ou cancelar a ação e retornar à tela anterior. Temos ainda, para algumas telas, botões específicos como: abrir e fechar um arquivo; adicionar dados gerados em outros computadores; atualizar tabelas, recepcionando dados de outros arquivos do mesmo computador; importar ou exportar dados de/para a lista de contribuintes cadastrados.

|Navegar | |Novo (criar) | |Alterar | |Excluir | |Pesquisar |

|[pic] | |[pic] | |[pic] | |[pic] | |[pic] |

|Atualizar Contador | |Confirmar | |Cancelar | |Retornar | |Abrir |

|[pic] | |[pic] | |[pic] | |[pic] | |[pic] |

|Fechar | |Adicionar | |Atualizar Tabelas | |Importar Dados | |Exportar Dados |

|[pic] | |[pic] | |[pic] | |[pic] | |[pic] |

|itens: Navegar - Novo - Alterar - Excluir | |Nova Observação | |Apagar Observação | |Acessar Tabelas |

|[pic] | |[pic] | |[pic] | |(indisponível na [pic] |

| | | | | | |versão 1.0) |

Menus

• Os menus do SEF se apresentam de duas maneiras: como uma alternativa às funções dos botões (como descrito ao lado, indicando, inclusive as teclas de atalho a que o texto selecionado corresponde) e como alternativa à árvore de navegação, podendo o usuário, através dos menus, selecionar qualquer tela de edição de dados, como ilustrado abaixo.

[pic]

Teclas

• Use a tecla ou a tecla para avançar entre os campos; use concomitantemente a combinação de teclas para retroceder.

• Ao final do último campo de digitação, o botão será automaticamente habilitado. Havendo a confirmação o botão será habilitado para dar seguimento a um novo lançamento.(recurso indisponível na versão 1.0)

• Tecle (em vez de ) e para sair para uma outra área do SEF. A tecla também tem a função de sair da tela ativa e retornar à tela anterior.

• Tecle () ou para abrir as janelas de seleção de tabelas (CFOP, Unidade da Federação, Código de Receita e outras).

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• Use também as teclas ou para abrir as janelas de seleção de datas e as teclas e para navegar entre as datas.

[pic]

Campos

• Formato Numérico (N): somente números serão aceitos - valores, datas, períodos, quantidades, etc. O SEF realiza cálculos com os dados gravados no formato numérico.

• Formato Texto (X): letras e números serão aceitos. O SEF não realiza cálculos com os dados gravados no formato texto.

• Tamanho (99): indica o quantidade máxima de caracteres aceita pelo campo.

• Status (O): indica o status do campo quanto ao preenchimento obrigatório (O).

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|nome do campo |Texto (X) |99 |O |Descrição do campo |

| |Números (N) | | |observações relativas ao campo |

Observações relativas ao documento.

Críticas

• Digitação: Durante o processo de digitação das tabelas ou e documentos, ao final do preenchimento de todos os campos, o SEF exibirá, em bloco, as mensagens indicativas de:

1. Erro[pic]: Aparecerá o sinal indicativo de Erro quando houver alguma incompatibilidade entre a informação prestada e o formato aceito pelo SEF. A ocorrência um ou mais de um sinal de Erro requer a correção da informação indicada, caso contrário o programa não permitirá sua confirmação.

2. Advertência[pic]: Aparecerá o sinal indicativo de Advertência quando houver suspeição de alguma incompatibilidade entre a informação prestada e o formato aceito pelo SEF. A ocorrência uma ou mais de um sinal de Advertência NÃO requer a correção da informação indicada. A ocorrência uma ou mais de um sinal de Advertência permitirá a confirmação dos dados, normalmente.

• Importação: Durante o processo de importação de um arquivo do Sintegra no formato do leiaute nacional de dados, o SEF exibirá, em bloco, as mensagens indicativas de:

1. Erro [pic]: Aparecerá o sinal indicativo de Erro quando houver alguma incompatibilidade entre a informação prestada e o formato aceito pelo SEF. A ocorrência um ou mais erros requer a geração de um novo arquivo correto, caso contrário o programa não permitirá sua confirmação.

2. Advertência [pic]: Aparecerá o sinal indicativo de Advertência quando houver suspeição de alguma incompatibilidade entre a informação e o formato aceito pelo SEF. A ocorrência uma ou mais advertências NÃO requer a geração de um novo arquivo, permitindo a importação do arquivo, normalmente.

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3 Digitação

A leitura desta seção ajuda o usuário do SEF a entender o funcionamento do sistema e o condiciona a ter uma maior desenvoltura nas operações que requerem digitação de dados. Entretanto aqueles que irão utilizar os recursos de importação e validação de arquivos não perdem em observar o que aqui está escrito, posto que ter conhecimento dos recursos da digitação os ajudará na compreensão geral do sistema.

Dados Cadastrais

Contribuintes Cadastrados

Caso a operação a ser realizada no SEF seja a digitação de dados, o primeiro passo é cadastrar um novo contribuinte na lista de Contribuintes Cadastrados.

2 Insira os dados cadastrais do contribuinte. Estes dados serão mantidos pelo SEF e serão informados no movimento mensal.

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3 Informe o valor do saldo credor existente e o respectivo período. Caso tenha havido períodos fiscais sem movimento no intervalo imediatamente anterior à preparação do primeiro Arquivo-SEF, informar o último saldo existente. Este procedimento só deve ser realizado uma única vez. O programa vai realizar o transporte dos saldos para os períodos subseqüentes.

Indicadores

Contribuintes cadastrados na Sefaz como emitentes de documentos fiscais por processamento de dados - exceto cupom fiscal -, contribuintes que realizem operações na qualidade de substitutos tributários e ainda os contribuintes beneficiários do Prodepe devem enviar o arquivo digital com itens de notas fiscais de entrada e itens de notas fiscais de saída.

O aplicativo requer que seja indicada a condição (“Sim” ou “Não”) do contribuinte quanto à apresentação de itens de documentos fiscais de entrada e de itens de documentos fiscais de saída. Este procedimento só deve ser realizado uma única vez. O programa vai guardar esta informação para os períodos subseqüentes.

Ao confirmar a opção “Não” (não informa item) as telas de digitação e visualização de dados apresentar-se-ão com os campos necessários para a inserção de informações dos livros fiscais, com as operações agrupadas por CFOP.

Ao confirmar a opção “Sim” (informa item) as telas de digitação e visualização de dados apresentar-se-ão com os campos necessários para a inserção de detalhamento por item de documento, ou seja, itens de mercadorias, produtos, serviços ou outros previstos na legislação.

4 Indique “Não” (para as entradas e para as saídas) se o contribuinte for desobrigado de informar itens de documentos

5 Indique “Não” (para as entradas e para as saídas) se o contribuinte, mesmo estando na relação de obrigados a informar itens de documentos, optar por fazê-lo posteriormente, como autoriza a legislação. Assinale “Não” para as entradas e “Sim” para as saídas, para uma opção mista.

Atenção! Após a alteração do indicador de tipo de item sistema não retornará à situação “Não” anterior, conforme determina a legislação.

6 Informe “Sim” se é contribuinte obrigado a escriturar os itens dos documentos fiscais de entrada no período fiscal corrente; informe “Sim” se é contribuinte obrigado a escriturar os itens dos documentos fiscais de saída no período fiscal corrente.

7 Embora venha pré-selecionada a opção “Não” para todos os contribuintes, um tratamento semelhante é dado à opção “Beneficiário do Prodepe”., para a devida habilitação das telas de digitação e visualização específicas, os contribuintes que tiverem sua apuração pautada pela legislação do Prodepe devem assinalar as opções “Sim” para habilitar as telas dos documentos fiscais de entrada, “Sim” para habilitar as telas dos documentos fiscais de saída e “Sim” para habilitar as telas de complementos de apuração.

Responsável/Contador

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8 Insira os dados cadastrais e outras informações do responsável e do contador. Estes dados serão mantidos pelo SEF e poderão ser utilizados nos diversos movimentos mensais.

9 Os dados do contador poderão ser importados de uma empresa para outra, indistintamente, através do botão .

CFOPs Preponderantes

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Documentos como Cupom Fiscal, Bilhete de Passagem e Nota Fiscal de Venda a Consumidor não trazem em sua emissão a indicação do CFOP. Assim o SEF requer como informações iniciais os CFOPs preponderantes que vão ser utilizados como padrão nos lançamentos destes documentos no Registro de Saídas. (recurso indisponível na versão 1.0)

O preenchimento do quadro dos CFOPs preponderantes é requerido pelo sistema, mesmo que o contribuinte não emita algum dos documentos envolvidos. Altere a situação para indicar que não há nenhuma CFOP a ser informada ou insira o CFOP que melhor a situação dos documentos emitidos em relação à preponderância das operações. Estes dados, uma vez informados, serão mantidos pelo SEF e serão adotados como padrão das escriturações futuras.

10 Havendo a necessidade de constar na escrituração informações acerca de cupom fiscal e/ou “notas de balcão” e/ou bilhetes de passagem, faz-se necessário assinalar corretamente o quadro de CFOPs preponderantes. Na hipótese de o contribuinte sabidamente não realizar operações com um ou mais de um dos documentos citados, é obrigatório alterar o indicador de CFOP padrão de “1” para “0 – Não emitente de CF, NFVC ou BP”.

Atenção! A não indicação de um CFOP preponderante, quando existir um documento que o requeira, acarretará, no momento de uma exportação de dados e na geração do Arquivo-SEF, erros de validação que não permitirão que a operação seja finalizada. Ocorrendo erros, volte ao cadastro em preencha o quadro de CFOP preponderante.

11 Na hipótese de se fazer necessária alguma alteração em uma definição de CFOP padrão em relação a ECF, utilize a opção “Operações\Escrituração\Editar Escrituração\Tabela de Padrões de Codificação Fiscal e Contábil para MR-ECF”.

12 As alterações a serem efetuadas nos lançamentos de BP e NFVC podem ser realizadas editando-se o próprio documento.

13 Campos relativos aos dados cadastrais

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|CNPJ |N |14 |O |CNPJ do contribuinte |

|Inscrição Estadual |X |14 |O |Inscrição estadual do contribuinte |

|Nome do Empresarial |X |35 |O |Nome empresarial do contribuinte |

|Município |X |30 |O |Município onde esteja domiciliado o contribuinte |

|Unidade da Federação |X |02 |O |Unidade da Federação |

|Logradouro |X |34 |O |Logradouro onde se situa o estabelecimento |

|Número |N |05 |O |Número do imóvel do estabelecimento |

|Complemento |X |22 | |Complemento |

|Bairro |X |15 |O |Bairro onde se situa o estabelecimento |

|Telefone |N |12 |O |Número do telefone do estabelecimento |

|Fax |N |10 |O |Número do fax do estabelecimento |

|CEP |N |08 |O |Número do CEP do estabelecimento |

|Caixa Postal |N |06 | |Caixa Postal do estabelecimento |

|Nome do contato |X |28 |O |Pessoa indicada para contato técnico |

|e-mail |X |50 | |E - mail do contribuinte |

|Nome do responsável |X |40 |O |Nome do responsável lega pelo estabelecimento |

| | | | |Este campo será preenchido com os dados do responsável pela entidade |

| | | | |empresarial perante o Cadastro de Contribuintes do Estado de |

| | | | |Pernambuco - CACEPE |

|CPF do responsável |N |11 |O |CPF do responsável legal pelo estabelecimento |

| | | | |Este campo será preenchido com os dados do responsável pela entidade |

| | | | |empresarial perante o Cadastro de Contribuintes do Estado de |

| | | | |Pernambuco - CACEPE |

|Telefone do responsável |N |12 | |Telefone do responsável pelo estabelecimento |

|e-mail do responsável |X |50 | |E-mail do responsável pelo estabelecimento |

|Nome do contador |X |50 |O |Nome do contador que preparou a escrituração |

|CPF do contador |N |11 |O |CPF do contador que preparou a escrituração |

|CRC do contador |X |10 |O |CRC do contador que preparou a escrituração |

|Telefones do contador |N |12 | |Números de telefone do contador |

|Fax do contador |N |12 | |Número do fax do contador |

|Caixa Postal |N |06 | |Caixa Postal do contador |

|e - mail do contador |X |50 | |E-mail do contador |

|Saldo credor do período fiscal |N |13 |O |Saldo credor do período fiscal anterior |

|anterior | | | |Valor do saldo credor apurado no SEF - RAICMS do período fiscal |

| | | | |imediatamente anterior |

|Período fiscal anterior |N |06 |O |Período fiscal anterior, |

| | | | |Mês e ano do período fiscal imediatamente anterior a que se refere a |

| | | | |escrituração |

|Informa item nas entradas |X |01 |O |Indicador da obrigatoriedade em informar item de documento fiscal de |

| | | | |entrada |

|Informa item nas saídas |X |01 |O |Indicador da obrigatoriedade em informar item de documento fiscal de |

| | | | |entrada |

|Beneficiário do Prodepe |X |01 |O |Indicador de obrigatoriedade em prestar informações das apurações do |

| | | | |Prodepe/Funcresce |

Novo Arquivo

Identificação do Arquivo-SEF

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14 Para iniciar a edição da escrituração mensal por digitação de dados de um contribuinte previamente cadastrado, clique na opção Novo Arquivo. Selecione o contribuinte cujo arquivo erá criado. Insira o período fiscal. Insira os dados de identificação do Arquivo-SEF. Confirme.

15 Abra o arquivo da escrituração para poder continuar com o processo de edição de dados.

16 Feche o arquivo da escrituração, para interromper uma edição e iniciar uma outra ação ou para sair do SEF.

17 Campos de identificação do Arquivo-SEF

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |Conteúdo |

|Nome do Empresarial |X |35 |O |Nome empresarial do contribuinte |

|CNPJ |N |14 |O |CNPJ do contribuinte |

|Inscrição Estadual |X |14 |O |Inscrição estadual do contribuinte |

|Período Fiscal |N |06 |O |Período ao qual se refere a escrituração fiscal |

|Leiaute Nacional |X |01 |O |Código de identificação do leiaute do arquivo digital. |

| | | | |2- Convênio ICMS 69/02 |

|Natureza das Operações |X |01 |O |Código da identificação da natureza das operações |

| | | | |3- Totalidade das operações |

|Finalidade da Entrega |X |01 |O |Código da finalidade da entrega do arquivo digital |

| | | | |1- Normal |

| | | | |2- Retificação total de arquivo |

| | | | |A- Entrega sob intimação escrita |

| | | | |D- Entrega sob intimação no Diário Oficial |

| | | | |G- Intimação para retificação de dados da Giam |

| | | | |(A, D e G indisponíveis na versão 1.0) |

|Documento Substituto |X |01 |O |Indica se o arquivo é substituto |

| | | | |S - Sim |

| | | | |N - Não |

|Com Movimento |X |01 |O |Indica se o contribuinte tem documentos a escriturar (com |

| | | | |movimento/sem movimento) |

| | | | |S - Sim |

| | | | |N - Não |

|Alteração de Cadastro |X |01 |O |Indicador que os dados informados irão promover alterações |

| | | | |diretamente no Cadastro da Sefaz |

| | | | |S - Sim |

| | | | |N - Não |

|Leiaute do SEF |X |01 |O |Código da identificação do leiaute do arquivo SEF |

| | | | |Leiaute conforme Portaria SF nº 073/03 |

Com o indicador de alteração de cadastro selecionado o SEF transferirá automaticamente os dados complementares de identificação do contribuinte, responsável e contador para o Cadastro da Sefaz, sobrepondo os lá residentes. Não serão aceitas atualizações do nome empresarial, do CNPJ da empresa, da Inscrição Estadual, do CPF do responsável e outros que somente possam ser modificados na Sefaz através dos trâmites processuais da Junta Comercial. (recurso indisponível na versão 1.0)

Abrir Arquivo

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18 Para interromper a digitação, clique em a escrituração, caso queira iniciar um cadastramento de um outro contribuinte ou ainda criar um arquivo para um outro período fiscal.

19 Para retornar a um determinado arquivo já criado, clique em “Abrir Arquivo” e selecione a escrituração desejado. Clique em .

20 Abra o arquivo para continuar a edição de algum período interrompido, para visualizar, conferir e complementar os dados já editados.

Abrir Arquivo

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21 Os dados do contribuinte com a escrituração aberta para edição aparecem na barra de status.

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Contribuinte SEM MOVIMENTO

22 Quando um contribuinte não tiver nada a escriturar, ou seja, nenhuma informação a prestar em um determinado período fiscal (nenhuma operação de entrada ou saída, nenhuma obrigação a recolher, nada a declarar em relação ao seu inventário) deve preencher a “Identificação do Arquivo” marcando a opção “Com Movimento - N” (antes da transmissão do Arquivo-SEF certificado deverá ser preenchida a “Identificação do Contribuinte”). Desta forma o contribuinte não sofrerá as penalidades aplicadas por omissão das obrigações da escrituração fiscal.

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Excluir Contribuinte

23 Ante a necessidade de excluir um contribuinte dentre os que estão na lista de Contribuintes Cadastrados, faz-se necessário excluir antes todos os seus arquivos das escriturações mensais. Assim, após clicar em Abrir Arquivo, selecione a escrituração que deseja apagar, e clique no botão . Repita estes passos até que não haja mais nenhum arquivo relativo ao contribuinte selecionado. Concluída esta etapa, vá à lista de Contribuintes Cadastrados, selecione o contribuinte cujas escriturações foram retiradas do SEF e apague seus dados do cadastro clicando no botão .

Atenção! O uma vez excluído um arquivo NÃO há como recuperá-lo. Por isto, tenha certeza absoluta que este procedimento realmente necessita ser realizado.

Adicionar Documentos

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A função Adicionar Documentos traz para atualização da escrituração aberta lançamentos quaisquer advindos de tabelas de referência, documentos de entrada, documentos de saída e outros. Deve-se ter o cuidado de eleger um equipamento para centralizar a escrituração final e nele devem ser adicionados os dados de documentos gerados em outros computadores.

Um procedimento de adição de dados de documentos equivale a uma importação de um arquivo texto (gerado pelo próprio SEF, ou no formato do Sintegra), mesmo que de forma parcial. Durante a importação dos arquivos contendo os documentos a serem adicionados a uma escrituração não serão atualizados os dados cadastrais e os dados de identificação do arquivo.

O SEF lerá documentos de mais de um arquivo parcial e os adicionará à base de dados principal. Na hipótese de haver a adição de um documento duplicado, o último prevalecerá.

24 Para adicionar documentos, importando-os de um disquete, do disco rígido ou da rede, clique em Abrir Arquivo e depois clique no botão para indicar onde está o arquivo texto com os documentos a serem importados.

25 Para entender como gerar lançamentos a serem exportados, veja a função Exportar Dados.

Atualizar Tabelas

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26 Para atualizar o saldo credor, se houver, e para trazer para o arquivo que está sendo editado dados de tabelas de referência já existentes e geradas em períodos anteriores, clique em Abrir Arquivo e depois clique no botão e uma ou mais opções.

Identificação do Contribuinte

27 Em Editar Escrituração\Identificação do Contribuinte, atualize os dados da empresa, responsável e contador, se necessário.

28 Caso as informações sejam mais recentes que os dados previamente cadastrados, atualize-os. Caso os dados da lista de contribuintes cadastrados sejam mais atualizados, importe-os para esta área.

Contribuinte/Responsável/Contador

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Tabela de Itens

Atualize a Tabela de Itens de documentos fiscais com as informações já prestadas em períodos anteriores, se necessário (Abrir Arquivo\).

29 Edite-a (digitando ou complementando), na hipótese de ser um contribuinte obrigado a prestar informações referentes aos itens de documentos fiscais (mercadorias, produtos, serviços, ou outros como complementos de valores, transferências de créditos, serviços não tributados, etc).

30 Deve ser gerado um código para cada item de mercadoria, produto, serviço ou outros citados nos documentos fiscais.

31 Também devem editar a Tabela de Itens os contribuintes obrigados a escriturar o Registro de Inventário concomitantemente com o restante dos livros do período, independente de estar entre aqueles que registrarão os itens de documento fiscal.

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32 Campos da Tabela de Itens:

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Data Inicial/Data Final |08 |N |O |Data inicial e data final do período de validade das informações |

| | | | |As datas inicial e final devem conferir com o período fiscal da |

| | | | |escrituração |

|Código do item |14 |X |O |Código próprio da mercadoria, produto, serviço ou outro tipo de item |

| | | | |utilizado pelo contribuinte |

|Código NBM |08 |X | |Codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias |

| | | | |O preenchimento deste campo é obrigatório para contribuintes do IPI |

|Descrição |53 |X |O |Descrição completa da mercadoria, produto, serviço ou outro |

| | | | |Aspas (") não serão aceitas no início da descrição do item |

| | | | |As empresas que emitem Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica |

| | | | |indicarão a descrição do Código de Modalidade da Tarifa da Anatel, de|

| | | | |acordo com sua ocorrência, no item de nota fiscal |

|Unidade de Medida de |06 |X | |Unidade de medida de comercialização da mercadoria |

|Comercialização | | | |un, kg, m, m3, sc, fardo, saca, lata, KWh, etc |

|Código anterior do item |14 |X | |Código anterior do item, caso sua codificação tenha sofrido alguma |

| | | | |alteração |

|Período Final de Utilização |6 |N | |Período final de utilização do código anterior do item |

O código atribuído a determinado item será o mesmo em qualquer lançamento efetuado na escrituração do contribuinte.

A discriminação do código deve indicar precisamente o item, sendo vedadas discriminações genéricas, a exemplo de “diversas entradas”, “diversas saídas” e “mercadorias para revenda”, e discriminações diferentes para o mesmo item.

Os códigos ou discriminações de mercadorias, serviços e outros decorrentes da respectiva operação ou prestação não podem ser duplicados, atribuídos a itens diferentes ou reutilizados.

Deve ser gerado um registro para cada item constante do documento fiscal que não possa ser configurado como mercadoria, produto ou serviço, como complemento de valores e transferências de crédito.

O período de validade deve ser o mesmo informado para arquivo, ou seja, a data inicial deve ser o primeiro dia do mês, e a data final, o último dia do mês a que as informações se referem.

|campo |data inicial |data final |cód item |cód NBM |descrição |unidade |cód ant |período ant |

|conteúdo |01/03/2003 |31/03/2003 |0001 |55667788 |CERVEJA GELADA GARRAFA 600 |CX | | |

| | | | | |ML | | | |

Será permitida a modificação do código nas hipóteses de alterações administrativas, comerciais e tecnológicas, devendo ser indicados, em conjunto, o código atual, o anterior e o termo final de utilização deste último.

|campo |data inicial |data final |cód item |cód NBM |descrição |unidade |cód ant |período ant |

|conteúdo |01/02/2003 |28/02/2003 |0001 |55667788 |CERV. GEL. GFA 600 |CX |0A1 |10/2002 |

| | | | | |MILILITROS | | | |

Será permitida modificação da discriminação do código, nas mesmas hipóteses do item anterior, desde que não enseje alteração do sentido da discriminação anterior do item.

|campo |data inicial |data final |cód item |cód NBM |descrição |unidade |cód ant |período ant |

|conteúdo |01/03/2003 |31/03/2003 |0001 |55667788 |CERVEJA GELADA GARRAFA 600 |CX | | |

| | | | | |ML | | | |

Se para o mesmo item houver variação de unidade de medida comercializada, será repetida a unidade de medida logo após o código do item, de forma a não haver repetição da identificação do item.

• Para a mercadoria comercializada na unidade caixa:

|campo |data inicial |data final |cód item |cód NBM |descrição |unidade |cód ant |período ant |

|conteúdo |01/03/2003 |31/03/2003 |0001CX |55667788 |CERVEJA GELADA GARRAFA 600 |CX | | |

| | | | | |ML | | | |

• Para a mercadoria comercializada por unidade:

|campo |data inicial |data final |cód item |cód NBM |descrição |unidade |cód ant |período ant |

|conteúdo |01/03/2003 |31/03/2003 |0001UN |55667788 |CERVEJA GELADA GARRAFA 600 |UN | | |

| | | | | |ML | | | |

Tabela de Identificação de Clientes e Fornecedores

Atualize a Tabela de Identificação de Clientes e Fornecedores participantes das operações, com as informações já prestadas em períodos anteriores, se necessário (Abrir Arquivo\).

33 Edite-a (digitando ou complementando) antes de preencher os dados dos documentos fiscais ou do inventário físico (a título de possuidor ou proprietário da mercadoria/produto).

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34 Campos da Tabela de Identificação de Clientes e Fornecedores:

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Data Inicial/Data Final |08 |N |O |Data inicial e data final do período de validade das informações |

| | | | |As datas inicial e final devem conferir com o período fiscal da |

| | | | |escrituração serão assumidas para todos os registros subseqüentes |

| | | | |Quando houver alteração de nome empresarial no curso do período |

| | | | |fiscal, a data inicial ou final pode divergir das datas do período, |

| | | | |conforme regras abaixo |

|CNPJ |N |14 |O |CNPJ do participante |

| | | | |Tratando-se de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, o campo |

| | | | |será preenchido com o CPF |

| | | | |Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não |

| | | | |inscrita no CPF, o campo será preenchido com zeros |

|Inscrição Estadual |X |14 | |Inscrição estadual do participante |

| | | | |Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas |

| | | | |à inscrição estadual, o campo será preenchido com a exata indicação |

| | | | |ISENTO |

|UF |X |02 |O |Unidade da Federação do participante |

|Nome Empresarial |X |35 |O |Nome empresarial do participante como consta no documento fiscal |

| | | | |Preenchimento obrigatório quando o participante é pessoa jurídica |

| | | | |(CNPJ) |

| | | | |Preenchimento não obrigatório quando o participante é pessoa física |

| | | | |(CPF) |

|Situação do Participante |N |01 |O |Situação do participante, quanto às operações realizadas no período: |

| | | | |1- Cliente; |

| | | | |2- Fornecedor; |

| | | | |3- Cliente e fornecedor |

Este registro somente deve ser informado na hipótese de o cliente e/ou fornecedor informados nos documentos fiscais terem:

• CNPJ e inscrição estadual

• CNPJ, mesmo não tendo inscrição estadual

• CPF e inscrição estadual

• CPF, mesmo não tendo inscrição estadual

Durante o processo de importação de dados do Sintegra, esta tabela será automaticamente alimentada, à exceção do campo Nome Empresarial que deverá ser complementado.

Ocorrendo alteração do nome empresarial no curso do período fiscal, deverá ser inserido um novo registro com os mesmos dados do CNPJ/CPF e inscrição estadual do registro anterior, indicando-se o novo período de validade - a data inicial e a data final devem estar contidas no período informado. O primeiro registro, contendo o nome antigo, deverá indicar como data inicial a data do primeiro dia do período fiscal e a data final deve coincidir com a data do encerramento da vigência do nome; O segundo registro, contendo o novo nome, deverá indicar como data inicial a data do primeiro dia da vigência do novo nome e a data final deve coincidir com a data do último dia do período fiscal;

• Para o nome antigo, primeiro registro:

|campo |CNPJ |IE |UF |nome |dt_ini |dt_fin |S |

|conteúdo |11222333000044 |18100000000000 |PE |ACME SERVICES LTDA |01/03/2003 |20/03/2003 |3 |

• Para novo nome, o segundo registro:

|campo |CNPJ |IE |UF |nome |dt_ini |dt_fin |S |

|conteúdo |11222333000044 |18100000000000 |PE |EMPRESA ACME S/A |21/03/2003 |31/03/2003 |3 |

Tabela de Padrões de Codificação Fiscal e Contábil para MR-ECF

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35 Para alterar os dados da Tabela de Padrões de Codificação Fiscal e Contábil para MR-ECF atribuídos inicialmente a todos os lançamentos a serem transportados para o RS, clique em “Pesquisar” e marque a linha que deseja editar e clique em “Selecionar”.

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Edição da Escrituração

Instruções Gerais

Com as tabelas de referência devidamente alimentadas, o SEF está preparado para editar os registros que comporão o arquivo da escrituração fiscal.

Atenção! Caso alguma tabela de referência esteja incompleta ao final do processo de edição de dados, o SEF NÃO poderá gerar o arquivo da escrituração.

Algumas automações relativas ao preenchimento dos campos foram inseridas com o objetivo de otimizar a edição de dados. Estas medidas têm como efeito colateral uma maior possibilidade de utilização do teclado numérico.

Eis algumas das facilidades ofertadas:

1. Tecla ou para avançar o campo;

2. Combinação de teclas para retroceder o campo;

3. Botão habilitado após a saída do último campo de digitação; (recurso indisponível na versão 1.0)

4. Botão habilitado após uma confirmação; (recurso indisponível na versão 1.0)

5. Combinação de teclas ou para abrir janelas de seleção de tabelas e para abrir janelas de data; (recurso indisponível na versão 1.0)

6. Primeiro dia do mês como a data inicial sugerida; altere-a à medida em houver variação das datas dos registros;

7. Botão inserido nas telas dos documentos, como forma de acesso às tabelas de referência para edição, seleção e inserção de dados. (recurso indisponível na versão 1.0)

Quanto ao preenchimento dos campos Série o SEF, adotará uma sistemática simples para converter algarismos nas letras das séries existentes, segundo a codificação abaixo: (recurso indisponível na versão 1.0)

1. Tratando-se de documentos com seriação indicada por algarismos, inserir o próprio algarismo (1, 2, 3, 4, 5);

2. As combinações de algarismos 01, 02, 03, 04 e 05, serão convertidas automaticamente nas A, B, C, D e E, respectivamente.

3. A exceção se dá ao algarismo 9, que será convertido automaticamente na letra U;

4. Assim, ao digitar com “01” no campo série o mesmo será convertido em “A”; ao entrar com “041”, automaticamente haverá a conversão para “D1”; e, finalmente, ao entrar com “029”, haverá a conversão para BU;

5. Este tratamento não será estendido ao campo subsérie.

Objetivando dar uma maior agilidade àqueles que editarão sua escrituração fiscal através de um procedimento de digitarão, em alguns documentos o SEF sugere indicadores de situação de campo mais comuns. Cabe ao usuário alterar o indicador de forma a gravar a real condição do campo dentre as diversas opções oferecidas.

1. O aplicativo assinalará como padrão para cada lançamento a situação de emissão regular, normal. Cabe ao usuário conferir se há alguma alteração a ser realizada quanto a esta facilidade oferecida pelo aplicativo, revelando a real condição do documento dentre as opções a seguir: (recurso indisponível na versão 1.0)

• Documento emitido normalmente, regularmente (data de emissão dentro do período fiscal editado);

• Documento cancelado;

• Lançamento extemporâneo de documento emitido normalmente, regularmente (data de emissão anterior ao período fiscal editado);

• Lançamento extemporâneo de documento cancelado (data de emissão anterior ao período fiscal editado);

• Registro de desfazimento - documentos relativos a operações não efetivadas, porém já informados em período fiscal anterior. O desfazimento de negócio que ocorra dentro do período fiscal editado deve ser informado como um documento cancelado. (data de emissão anterior ao período fiscal editado).

• Os lançamentos de registros de cancelamento e desfazimento não serão considerados para efeito exibição e cálculos no RE, RS e RA

2. Nos documentos de entrada, o campo Emitente, se houver, será assinalado previamente com “T – Terceiros”. Esta situação deve ser alterada para “P- Próprio” na hipótese de o documento ser emitido pelo próprio contribuinte. (recurso indisponível na versão 1.0)

3. O CFOP preponderante informado no cadastramento inicial para as “notas de balcão” e para os diversos bilhetes de passagem será utilizado como padrão nos lançamentos destes documentos no RS. Cabe ao usuário conferir se no próprio documento se há um outro CFOP a ser informado e substituí-lo. (recurso indisponível na versão 1.0)

4. Nos documentos de saída, o campo Emitente, se houver, será assinalado previamente com “P- Próprio”. Esta situação deve ser alterada para “T – Terceiros” na hipótese de o documento ser emitido por terceiros. (recurso indisponível na versão 1.0)

5. Os lançamentos no registro de inventário terão previamente assinalada a opção “1- Item do contribuinte e em seu poder” para a definição da situação do item inventariado quanto possuidor; também será previamente assinalada a opção “1- Mercadoria”, para a definição a identificação do tipo de item inventariado. Cabe ao usuário conferir se há alguma alteração a ser realizada quanto a esta facilidade oferecida pelo aplicativo. (recurso indisponível na versão 1.0)

Entradas e Aquisições

Agora o SEF está apto a recepcionar os documentos relativos às operações de Entradas e Aquisições: diversos modelos de conhecimentos de transporte e de notas fiscais.

Deve-se transpor para o lançamento fiscal de escrituração o que está escrito no documento original. A exceção a esta regra é suportada quando o documento contiver um número errado de CNPJ, de CPF ou de inscrição estadual. Esta situação deve ser corrigida no lançamento e o número de inscrição errado deve merecer uma observação específica na forma que a legislação determinar. Para consultar dados cadastrais (CNPJ e inscrição estadual, entre outros dados) de contribuintes de todo o país, acesse a área de serviços da página do Sintegra (.br).

[pic]

Quanto ao preenchimento dos campos Série dos diversos documentos, temos:

1. Tratando-se de documentos com seriação indicada por letra, este campo será preenchido com a respectiva letra (A, B, C, D, E);

2. Tratando-se de documentos fiscais (para os quais não há o campo subsérie) cuja série seja indicada por letra seguida da palavra “Única”, o preenchimento conterá respectiva letra na primeira posição e a letra U na segunda posição (BU). O mesmo tratamento será dado aos documentos de série única seguida por algarismo arábico (D1, U2);

3. Tratando-se de documentos fiscais (que tenham o campo subsérie) cuja série seja indicada por letra seguida da palavra “Única”, o preenchimento conterá respectiva letra no campo série e a letra U no campo subsérie. O mesmo tratamento será dado aos documentos de série única seguida por número;

4. Tratando-se de documento fiscal sem seriação, o campo será deixado em branco.

Quanto ao preenchimento dos campos Subsérie dos diversos documentos, temos:

1. No caso de subsérie designada por algarismo depois da letra indicativa da série o campo será preenchido com o algarismo da subsérie (1, 2, etc.);

2. Tratando-se de documento fiscal sem subseriação, o campo será deixado em branco.

Atenção! Devem ser lançados todos os documentos fiscais de entrada, do período corrente ou de períodos anteriores, inclusive os que não gerarem crédito do imposto. Também devem ser lançados todos os documentos cuja situação indique cancelamento ou desfazimento de negócio.

Atenção! Os valores referentes às operações isentas/não-tributadas e às outras situações que não confiram crédito, do ICMS ou do IPI, se houver, são de lançamento obrigatório no RE.

Conhecimentos de Transporte

36 Campos válidos para conhecimentos de transporte: Aéreo, Aquaviário, Ferroviário e Rodoviário

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Data da Entrada |N |08 |O |Data da aquisição do serviço, para o tomador |

|Série |X |01 | |Série do documento |

|Subsérie |X |02 | |Subsérie do documento |

|Número |N |06 |O |Número do documento fiscal |

|Data da Emissão |N |08 | |Data de emissão do documento de entrada |

|CNPJ |N |14 |O |CNPJ do tomador do serviço |

| | | | |Tratando-se de pessoas não inscritas no CNPJ, o campo será preenchido|

| | | | |com o CPF |

| | | | |Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não |

| | | | |inscrita no CPF, o campo será preenchido com zeros |

|Inscrição Estadual |X |14 |O |Inscrição estadual do tomador do serviço |

| | | | |Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas |

| | | | |à inscrição estadual, o campo será preenchido com a exata indicação |

| | | | |ISENTO |

|Unidade da Federação |X |02 |O |Sigla da Unidade da Federação do emitente do documento |

|Número de Lançamento Contábil |X |12 | |Código de lançamento utilizado nos registros contábeis associado à |

| | | | |operação e prestação |

|CFOP |N |04 |O |Código Fiscal de Operações e Prestações |

|Alíquota |N |04 |O |Alíquota do ICMS |

|CIF/FOB |N |01 |O |Indicador da modalidade do frete: |

| | | | |1 - CIF |

| | | | |2 - FOB |

|Situação |X |01 |O |Situação do documento |

| | | | |Documento normal |

| | | | |Documento cancelado |

| | | | |Documento normal extemporâneo |

| | | | |Documento cancelado extemporâneo |

| | | | |Desfazimento de operação |

|Base de Cálculo |N |14 |O |Base de cálculo do ICMS |

|Valor do ICMS |N |14 |O |Valor do ICMS creditado |

|Valor Isentas/ Não-Tributadas |N |14 |O |Valor amparado por isenção ou não-tributação |

|Outras |N |14 |O |Valor que não confira crédito do ICMS |

|Valor Total |N |13 |O |Valor total do documento fiscal |

|Observação |N |05 | |Campo reservado para anotações diversas, especialmente as exigidas |

| | | | |pela legislação tributária |

Registro obrigatório para todos os contribuintes que adquirirem serviços de transporte.

Atenção! Após uma importação, o usuário deve preencher o campo alíquota do ICMS, pois a informação não existe em um arquivo do Sintegra. A omissão desta informação impedirá a conclusão da escrituração.

Nota Fiscal - dados do documento

37 Campos válidos para os registros iniciais da Nota Fiscal (modelos 1 e 1-A).

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |Conteúdo |

|Data da Entrada |N |08 |O |Data de recebimento, nas entradas |

|Série |X |03 | |Série da nota fiscal |

|Número |N |06 |O |Número do documento fiscal |

|Data da Emissão |N |08 | |Data de emissão do documento de entrada |

|CNPJ |N |14 |O |CNPJ do remetente |

| | | | |Tratando-se de pessoas não inscritas no CNPJ, o campo será preenchido|

| | | | |com o CPF |

| | | | |Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não |

| | | | |inscrita no CPF, o campo será preenchido com zeros |

|Inscrição Estadual |X |14 |O |Inscrição estadual do remetente |

| | | | |Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas |

| | | | |à inscrição estadual, o campo será preenchido com a exata indicação |

| | | | |ISENTO |

|Unidade da Federação |X |02 |O |Sigla da Unidade da Federação do remetente |

|Número de Lançamento Contábil |X |12 | |Código de lançamento utilizado nos registros contábeis associado à |

| | | | |operação |

|Emitente |X |01 |O |Emitente da nota fiscal: |

| | | | |P - próprio |

| | | | |T - terceiros |

|Situação |X |01 |O |Situação do documento |

| | | | |Documento normal |

| | | | |Documento cancelado |

| | | | |Documento normal extemporâneo |

| | | | |Documento cancelado extemporâneo |

| | | | |Desfazimento de operação |

|Observação |N |05 | |Campo reservado para anotações diversas, especialmente as exigidas |

| | | | |pela legislação tributária |

Registro obrigatório para todos os contribuintes.

Nota Fiscal - valores por CFOP

38 Registros necessários para a consolidação dos valores por CFOP.

|Denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|CFOP |N |04 |O |Código Fiscal de Operações e Prestações |

|Alíquota |N |04 |O |Alíquota utilizada no cálculo do ICMS |

|Base de Cálculo do ICMS |N |12 |O |Base de cálculo do ICMS |

|Base de Cálculo do ICMS-ST |N |12 | |Base de cálculo do ICMS-Substituição Tributária |

|Base de Cálculo do IPI |N |12 |O |Base de cálculo do IPI |

|Valor o IPI |N |12 |O |Valor do IPI |

Deve ser preenchido por contribuintes não obrigados a detalhar itens de nota fiscal.

Para preencher estes campos, deve-se transpor o que está escrito no documento fiscal, interpretando-se a base de cálculo como o valor do item, caso a legislação não determine alguma situação de acréscimo ou redução.

Após o lançamento de cada linha, o SEF consolidará os valores por cada combinação de CFOP e alíquota existente.

Nota Fiscal - detalhamento por item

39 Registros necessários para o detalhamento dos itens do documento.

|Denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Número do Item |N |03 |O |Número de ordem do item na nota fiscal |

|CFOP |N |04 |O |Código Fiscal de Operações e Prestações |

|Alíquota do ICMS |N |04 |O |Alíquota utilizada no cálculo do ICMS |

|Código do Item |X |14 |O |Código próprio do item utilizado pelo contribuinte |

|CST |N |03 |O |Código da Situação Tributária |

|Quantidade |N |11 |O |Quantidade do item, com três decimais |

|Valor do Item |N |12 |O |Valor bruto do item |

|Base de Cálculo do ICMS |N |12 |O |Base de cálculo do ICMS do item |

|Base de Cálculo do ICMS-ST |N |12 | |Base de cálculo do ICMS-Substituição Tributária do item |

|Valor do Desconto |N |12 | |Valor do desconto concedido para o item |

|Base de Cálculo do IPI |N |12 |O |Base de cálculo do IPI |

|Valor do IPI |N |12 |O |Valor do IPI do item |

Deve ser preenchido por contribuintes obrigados a detalhar itens (de mercadorias, produtos, serviços ou outros) de nota fiscal.

Para preencher estes campos, deve-se transpor o que está escrito no documento fiscal, interpretando-se a base de cálculo como o valor do item, caso a legislação não determine alguma situação de acréscimo ou redução.

Após o lançamento de cada linha, para efeito de visualização em livro fiscal, o SEF consolidará os valores por cada combinação de CFOP e alíquota existente.

Nota Fiscal - complemento de item (apuração do Prodepe)

40 Campos específicos para os beneficiários do Prodepe/Funcresce indicarem a qual situação pertence o item incentivado constante nas notas fiscais de entrada.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Indicador Especial |N |02 |O |Indicador Especial Prodepe Central de Distribuição |

| | | | |01 - sem incentivo na entrada |

| | | | |02 - com incentivo na entrada |

|Código da Apuração |N |02 |O |Código informado pelo contribuinte beneficiário dos incentivos do |

| | | | |Prodepe/Funcresce para distinguir as respectivas operações por |

| | | | |apuração |

O contribuinte beneficiário dos incentivos relativos ao Prodepe/Funcresce deverá codificar os registros de forma distinta, para identificar os ajustes especificados por apuração, utilizando um código específico para: apuração dos produtos não-incentivados, adotando o código 01 nesta hipótese; apuração dos produtos incentivados, sendo um código para cada hipótese de escrituração, independentemente da prevista na legislação e, se for o caso, na hipótese do crédito presumido ou do financiamento, para cada percentual distinto do incentivo, utilizando, do código 02 em diante, de forma seqüencial, um para cada hipótese.

A utilização de código específico e distinto para os produtos não-incentivados e para os produtos incentivados instruirá o SEF a separar suas operações por apuração, compondo uma escrituração independente para cada situação.

Nota Fiscal - totalização do documento

41 Campos válidos para os dados de totalização da nota fiscal.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Base de Cálculo do ICMS |N |13 |O |Base de cálculo do ICMS |

|Valor do ICMS Creditado |N |13 |O |Montante do ICMS |

|Valor Isentas /Não-tributadas |N |13 |O |Valor amparado por isenção ou não-tributação |

|Outras |N |13 |O |Valor que não confira crédito do ICMS |

|Base de Cálculo do ICMS-ST |N |13 |O |Base de cálculo do ICMS-Substituição Tributária |

|ICMS Retido |N |13 |O |ICMS retido pelo substituto, a depender do emitente: |

| | | | |na fonte |

| | | | |pelas entradas |

|Base de Cálculo do IPI |N |13 |O |Base de Cálculo do IPI |

|Valor do IPI |N |13 |O |Montante do IPI |

|Operações Isentas ou |N |13 |O |Valor amparado por isenção ou não-tributação do IPI |

|Não-tributadas - IPI | | | | |

|Outras - IPI |N |13 |O |Valor que não confira crédito do IPI |

Para preencher estes campos, deve-se transpor o que está escrito no documento fiscal.

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

42 Campos válidos para Nota Fiscal de Serviço de Transporte.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Os campos são idênticos aos dos conhecimentos de transporte, utilizados nas entradas |

As observações referentes a este registro são idênticas às dos conhecimentos de transporte utilizados nas entradas, no que for pertinente.

Para efeito de lançamento, o SEF terá previamente assinalado o indicador de frete “1”. Cabe ao usuário conferir se há alguma alteração a ser realizada quanto a esta facilidade oferecida pelo aplicativo. (recurso indisponível na versão 1.0)

Atenção! Após uma importação, o usuário deve preencher o campo alíquota do ICMS, pois a informação não existe em um arquivo do Sintegra. A omissão desta informação impedirá a conclusão da escrituração.

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica - dados do documento

43 Registros iniciais do documento Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |Conteúdo |

|Os outros campos são idênticos aos da nota fiscal modelo 1/1-A utilizadas nas entradas, no que for pertinente |

|Número |N |09 |O |Número do documento fiscal |

| | | | |O número terá 09 posições para este documento |

Registro obrigatório para todos os contribuintes que adquirirem energia elétrica.

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica - valores por CFOP

44 Registros necessários para a consolidação dos valores por CFOP. Deve ser preenchido por todos os contribuintes.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Os outros campos são idênticos aos da nota fiscal modelo 1/1-A utilizadas nas entradas, no que for pertinente |

As observações referentes a este registro são idênticas às das notas fiscais utilizadas nas entradas, no que for pertinente.

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica - totalização do documento

45 Campos válidos para os dados de totalização dos documentos Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Os outros campos são idênticos aos da nota fiscal modelo 1/1-A utilizadas nas entradas, no que for pertinente |

As observações referentes a este registro são idênticas às das notas fiscais utilizadas nas entradas, no que for pertinente.

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - dados do documento

46 Registros iniciais do documento. Campos válidos para Nota Fiscal de Serviço de Comunicação.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |Conteúdo |

|Os outros campos são idênticos aos da nota fiscal modelo 1/1-A utilizadas nas entradas, no que for pertinente |

|Número |N |09 |O |Número da nota fiscal |

| | | | |O número terá 09 posições para este documento |

Registro obrigatório para todos os contribuintes que adquirirem serviço de comunicação.

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - valores por CFOP

47 Registros necessários para a consolidação dos valores do documento fiscal. Campos válidos para Nota Fiscal de Serviço de Comunicação.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Os outros campos são idênticos aos da nota fiscal modelo 1/1-A utilizadas nas entradas, no que for pertinente |

As observações referentes a este registro são idênticas às das notas fiscais utilizadas nas entradas, no que for pertinente.

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - totalização do documento

48 Campos válidos para os dados de totalização dos documentos Nota Fiscal de Serviço de Comunicação.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Os outros campos são idênticos aos da nota fiscal modelo 1/1-A utilizadas nas entradas, no que for pertinente |

As observações referentes a este registro são idênticas às das notas fiscais utilizadas nas entradas, no que for pertinente.

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - dados do documento

49 Registros iniciais do documento. Campos válidos para Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |Conteúdo |

|Os outros campos são idênticos aos da nota fiscal modelo 1/1-A utilizadas nas entradas, no que for pertinente |

|Número |N |09 |O |Número da nota fiscal |

| | | | |O número terá 09 posições para este documento |

Registro obrigatório para todos os contribuintes que adquirirem serviço de telecomunicação.

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - valores por CFOP

50 Registros necessários para a consolidação dos valores do documento fiscal. Campos válidos para Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Os outros campos são idênticos aos da nota fiscal modelo 1/1-A utilizadas nas entradas, no que for pertinente |

As observações referentes a este registro são idênticas às das notas fiscais utilizadas nas entradas.

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - totalização do documento

51 Campos válidos para os dados de totalização dos documentos Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Os outros campos são idênticos aos da nota fiscal modelo 1/1-A utilizadas nas entradas, no que for pertinente |

As observações referentes a este registro são idênticas às das notas fiscais utilizadas nas entradas, no que for pertinente.

Saídas e Prestações

Temos, para edição, documentos relativos às Saídas e Prestações: bilhetes de passagem, conhecimentos de transporte, leituras Z de ECF e os diversos modelos de notas fiscais.

Deve-se transpor para o lançamento fiscal de escrituração o que está escrito no documento original. A exceção a esta regra é suportada quando o documento contiver um número errado de CNPJ, de CPF ou de inscrição estadual. Esta situação deve ser corrigida no lançamento e o número de inscrição errado deve merecer uma observação específica na forma que a legislação determinar. Para consultar dados cadastrais (CNPJ e inscrição estadual, entre outros dados) de contribuintes de todo o país, acesse a área de serviços da página do Sintegra (.br).

[pic]

Os documentos de saída seguem as mesmas instruções já mencionadas para os documentos de entrada em relação aos campos Série e Subsérie.

Atenção! Devem ser lançados todos os documentos fiscais de saída, do período corrente ou de períodos anteriores, inclusive os que não gerarem débito do imposto. Também devem ser lançados todos os documentos cuja situação indique cancelamento ou desfazimento de negócio.

Atenção! Os valores referentes às operações isentas/não-tributadas e às outras situações que não confiram débito, do ICMS ou do IPI, se houver, são de lançamento obrigatório no RS.

Bilhetes de Passagem

52 Campos válidos para Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem e ainda para Bilhetes de Passagem Aquaviário, Ferroviário e Rodoviário.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Data de Emissão |N |08 |O |Data de emissão do documento fiscal |

|Série |X |03 | |Série do documento fiscal |

|Subsérie |X |02 | |Subsérie do documento fiscal |

|Número Inicial de Ordem |N |06 |O |Número do primeiro documento fiscal do mesmo modelo, série e |

| | | | |subsérie, emitido no dia |

|Número Final de Ordem |N |06 |O |Número do último documento fiscal do mesmo modelo, série e subsérie, |

| | | | |emitido no dia |

| | | | |No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, o campo |

| | | | |deverá ser preenchido com o mesmo número inicial de ordem |

|Número de Lançamento Contábil |X |12 | |Código de lançamento utilizado nos registros contábeis associado à |

| | | | |operação |

|CFOP preponderante |N |04 |O |Código Fiscal de Operações e Prestações |

|Base de Cálculo ICMS |N |13 |O |Base de cálculo do ICMS relativa aos documentos |

|Alíquota |N |04 |O |Alíquota do ICMS |

|Valor do ICMS |N |12 |O |Valor do montante do imposto |

|Valor Isentas ou Não-tributadas |N |13 |O |Valor amparado por isenção ou não-tributação |

|Outras |N |13 |O |Valor que não confira débito do ICMS |

|Valor Total |N |13 |O |Valor total dos documentos fiscais |

|Observação |N |05 | |Campo reservado para anotações diversas, especialmente as exigidas |

| | | | |pela legislação tributária |

Registro obrigatório para todos os contribuintes.

Todos os bilhetes de passagem deverão ser informados.

Conhecimentos de Transporte

53 Campos válidos para Conhecimentos de Transporte: Aéreo, Aquaviário, Ferroviário e Rodoviário.

|Denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Os outros campos são idênticos aos dos conhecimentos de transporte utilizados nas entradas |

|CNPJ |N |14 |O |CNPJ do prestador do serviço |

|Inscrição Estadual |X |14 |O |Inscrição estadual do prestador do serviço |

|Data de Emissão |N |08 |O |Data da prestação do serviço |

|Unidade da Federação |X |02 |O |Sigla da Unidade da Federação do tomador do serviço |

|Outras |N |14 |O |Valor que não confira débito do ICMS |

Registro obrigatório para todos os contribuintes que prestarem serviços de transporte.

As observações referentes a este registro são idênticas aos dos conhecimentos de transporte utilizados nas entradas, no que for pertinente.

Atenção: Após uma importação, o usuário deve preencher o campo alíquota do ICMS, pois a informação não existe em um arquivo do Sintegra. A omissão desta informação impedirá a conclusão da escrituração.

Conhecimentos de Transporte - dados da carga

54 Campos referentes à carga transportada.

|Denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|CNPJ do Remetente/Destinatário |N |14 |O |CNPJ |

| | | | |do remetente, se o destinatário for o tomador |

| | | | |do destinatário, se o remetente for o tomador |

|Inscrição Estadual do |X |14 |O |Inscrição estadual |

|Remetete/Destinatário | | | |do remetente, se o destinatário for o tomador |

| | | | |do destinatário, se o remetente for o tomador |

|Unidade da Federação do |X |02 |O |Unidade da Federação |

|Remetente/Desti- | | | |do remetente, se o destinatário for o tomador |

|natário | | | |do destinatário, se o remetente for o tomador |

|Data de Emissão da Nota Fiscal |N |08 |O |Data de emissão da nota fiscal que acobertar a carga transportada |

|Série da Nota Fiscal |X |03 |O |Série da nota fiscal que acobertar a carga transportada |

|Número da Nota Fiscal |N |06 |O |Número da nota fiscal que acobertar a carga transportada |

|Valor Total da Nota Fiscal |N |14 |O |Valor total da nota fiscal que acobertar a carga transportada |

Registro obrigatório para todos os contribuintes que prestarem serviços de transporte de cargas.

Leitura Z do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal

55 Campos válidos para a Leitura Z (Redução Z) de ECF - PDV, MR, IF.

|Denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Data de Emissão |N |08 |O |Data de emissão dos documentos fiscais |

|Número do caixa |N |03 |O |Número de ordem seqüencial do equipamento (nº do caixa, nº do |

| | | | |check-out) |

|Número de Série de Fabricação |X |20 |O |Número de série de fabricação do equipamento |

| | | | |Este campo será automaticamente alimentado após a inserção no nº do |

| | | | |caixa |

|Modelo do Documento Fiscal |X |02 |O |Modelo do documento fiscal |

|Contador de Ordem de Operação - |N |06 |O |Número do primeiro cupom fiscal emitido no dia (número do contador de|

|número inicial | | | |ordem de operação - COO inicial) |

|Contador de Ordem de Operação - |N |06 |O |Número do último cupom fiscal emitido no dia (número do contador de |

|número final | | | |ordem de operação - COO final) |

| | | | |No caso da emissão de apenas um cupom fiscal na data, o campo deverá |

| | | | |ser preenchido com o mesmo número inicial de ordem |

|Número do Contador de Redução Z |N |06 |O |Número do contador de redução em Z (CRZ) |

|Contador de Reinício de Operação |N |03 |O |Valor acumulado no contador de reinício de operação (CRO) |

|Grande Total Inicial |N |13 |O |Valor do Grande Total no início do dia |

|Grande Total Final |N |16 |O |Valor do Grande Total no final do dia |

|Valor da Venda Bruta |N |16 |O |Valor acumulado no totalizador de venda bruta |

|Valor dos cancelamentos |N |16 |O |Valor acumulado dos cancelamentos |

|Valor dos descontos |N |16 |O |Valor acumulado dos descontos |

|Valor das vendas de serviços |N |16 |O |Valor acumulado das vendas tributadas pelo ISS |

|Venda Líquida |N |13 |O |Valor acumulado no totalizador de venda líquida (campo calculado) |

|ICMS Debitado |N |13 |O |Valor acumulado do ICMS debitado |

| | | | |(campo calculado após a importação) |

|Valor das vendas isentas |N |12 |O |Valor acumulado das vendas isentas |

|Valor das vendas sob não |N |12 |O |Valor acumulado das vendas sob não incidência |

|incidência | | | | |

|Valor das vendas com Substituição|N |12 |O |Valor acumulado das vendas de mercadorias com imposto retido por |

|Tributária | | | |substituição tributária |

|Observação |N |05 | |Campo reservado para anotações diversas, especialmente as exigidas |

| | | | |pela legislação tributária |

Registro obrigatório para todos os contribuintes que emitirem cupom fiscal.

Este registro também deve ser informado pelos contribuintes que emitirem bilhetes de passagem e “nota de balcão” através de ECF.

Os lançamentos acima comporão os totais do Mapa-Resumo de ECF referentes ao período de apuração. Os subtotais diários resultantes dos lançamentos das Leituras Z dos diversos ECF serão transportados para o livro Registro de Saídas.

Os valores dos campos calculados (durante a digitação ou após uma importação) poderão ser alterados pelo usuário, caso não reflitam o que está gravado no documento.

O CFOP preponderante informado no cadastramento vai ser utilizado como padrão nos lançamentos no RS da totalização de todas as Leituras Z do dia. Cabe ao usuário editar, se necessário, a Tabela de Padrões de Codificação Fiscal e Contábil para MR-ECF para alterar os códigos relativos às operações.

Leitura Z - Valores por Alíquota

56 Campos válidos para os totalizadores parciais por alíquota efetiva.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Base de Cálculo |N |12 |O |Valor da base de cálculo por alíquota acumulada no totalizador |

| | | | |parcial no final do dia |

|Alíquota |X |04 |O |Identificador da alíquota do ICMS do totalizador parcial |

|ICMS Debitado |N |12 | |Valor do débito acumulado no final do dia no totalizador parcial da |

| | | | |alíquota (campo calculado) |

Termos para a leitura do Mapa-Resumo ECF:

|movimento do dia |= |venda bruta |

|venda bruta |= |grande total final - grande total inicial |

|valor contábil |= |venda líquida |

|venda líquida |= |venda bruta - cancelamentos - descontos - ISS |

|base de cálculo |= |venda líquida - isentas/não-tributadas - substituição tributária |

|ICMS debitado por alíquota |= |base de cálculo por alíquota x alíquota respectiva |

|ICMS debitado |= |somatório do ICMS debitado por alíquota |

Cupom Fiscal - Valores por item de ECF

57 Campos válidos para a o resumo diário por item de ECF.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Data de Emissão |N |08 |O |Data de emissão dos documentos fiscais |

|Número de Série de Fabricação |X |20 |O |Número de série de fabricação do equipamento |

|Código do Item |X |14 |O |Código próprio do item utilizado pelo contribuinte |

|Quantidade |N |13 |O |Quantidade do item comercializada no dia, com três decimais |

|Situação Tributária |X |04 |O |Identificador de situação tributária/alíquota do ICMS |

|Valor do Item |N |16 |O |Valor bruto do item acumulado no dia |

|Base de Cálculo do ICMS |N |16 |O |Base de cálculo do ICMS acumulado no dia |

|Alíquota |N |04 |O |Alíquota do ICMS |

|Valor do ICMS |N |13 |O |Valor do débito acumulado no final do dia |

O registro é opcional, ficando a sua entrega condicionada à intimação específica, se houver. Os dados devem ser mantidos à disposição do Fisco pelo prazo decadencial do imposto.

Para cada item de mercadoria/serviço deve ser gerado um resumo diário.

Nota Fiscal - dados do documento

58 Campos válidos para os registros iniciais da Nota Fiscal (modelos 1 e 1-A).

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |Conteúdo |

|Os outros campos são idênticos aos da nota fiscal modelo 1/1-A, utilizada nas entradas |

|Data da Emissão |N |08 |O |Data de emissão do documento de saída |

|CNPJ |N |14 |O |CNPJ do destinatário |

|Inscrição Estadual |X |14 |O |Inscrição estadual do destinatário |

|Unidade da Federação |X |02 |O |Sigla da Unidade da Federação do destinatário |

Registro obrigatório para todos os contribuintes.

Nota Fiscal - valores por CFOP

59 Registros necessários para a consolidação dos valores do documento fiscal daqueles contribuintes que não são obrigados a detalhar itens de nota fiscal. Campos válidos para a nota fiscal.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Os campos são idênticos aos da nota fiscal modelo 1/1-A, utilizada nas entradas |

As observações referentes a este registro são idênticas às da nota fiscal utilizada nas entradas, no que for pertinente.

Nota Fiscal - detalhamento por item

60 Registros necessários para o detalhamento do documento fiscal a ser preenchido por contribuintes que são obrigados a detalhar itens de nota fiscal. Campos válidos para Nota Fiscal.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Os campos são idênticos aos da nota fiscal modelo 1/1-A, utilizada nas entradas |

As observações referentes a este registro são idênticas às da nota fiscal utilizada nas entradas, no que for pertinente.

Nota Fiscal - complemento de item (veículos novos)

61 Campos complementares ao detalhamento dos itens de veículos automotores.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Chassi |X |17 | |Chassi do veículo |

|Alíquota do IPI |N |04 | |Alíquota do IPI |

|Concessionária - CNPJ |N |14 | |CNPJ da concessionária |

|Tipo de operação |N |01 | |Tipo de operação: |

| | | | |1 - venda para concessionária |

| | | | |2 - faturamento direto - Convênio ICMS 51/00 |

| | | | |3 - venda direta |

Registro obrigatório para montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos.

Nota Fiscal - complemento de item (apuração do Prodepe)

62 Campos específicos para os beneficiários do Prodepe/ Funcresce indicarem a qual situação pertence o item incentivado constante nas notas fiscais de saída.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Os outros campos são idênticos aos da nota fiscal modelo 1/1-A, utilizada nas entradas |

As observações referentes a este registro são idênticas às da nota fiscal utilizada nas entradas.

Nota Fiscal - totalização do documento

63 Campos válidos para os dados de totalização da nota fiscal.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Os outros campos são idênticos aos da nota fiscal modelo 1/1-A, utilizada nas entradas |

|Valor do ICMS Debitado |N |13 |O |Montante total do imposto |

|ICMS Retido |N |13 |O |ICMS retido pelo substituto a depender do destinatário |

| | | | |para o Estado |

| | | | |para outras UFs |

As observações referentes a este registro são idênticas às da nota fiscal utilizada nas entradas, no que for pertinente.

Nota Fiscal de Venda ao Consumidor

64 Campos válidos para Nota Fiscal de Venda ao Consumidor.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Data de Emissão |N |08 |O |Data de emissão do documento fiscal |

|Série |X |03 |O |Série do documento fiscal |

|Subsérie |X |02 |O |Subsérie do documento fiscal |

|Número Inicial de Ordem |N |06 |O |Número do primeiro documento fiscal do mesmo modelo, série e |

| | | | |subsérie, emitido no dia |

|Número Final de Ordem |N |06 |O |Número do último documento fiscal do mesmo modelo, série e subsérie, |

| | | | |emitido no dia |

| | | | |No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, o campo |

| | | | |será preenchido com o mesmo número inicial de ordem |

|CFOP |N |04 |O |Código Fiscal de Operações e Prestações |

|Base de Cálculo ICMS |N |13 |O |Base de cálculo do ICMS relativo aos documentos fiscais |

|Alíquota |N |04 |O |Alíquota do ICMS |

|Valor do ICMS |N |12 |O |Valor do montante do imposto |

|Valor Total |N |13 |O |Valor total dos documentos fiscais |

|Operações Isentas ou |N |13 |O |Valor amparado por isenção ou não-tributação |

|Não-tributadas | | | | |

|Outras |N |13 |O |Valor que não confira débito ou crédito do ICMS |

|Número de Lançamento Contábil |X |12 | |Código de lançamento utilizado nos registros contábeis associado à |

| | | | |operação |

|Observação |N |05 | |Campo reservado para anotações diversas, especialmente as exigidas |

| | | | |pela legislação tributária |

Registro obrigatório para todos os contribuintes e deverá ser gerado quando os documentos fiscais em questão não forem emitidos através de ECF.

Todos as “notas de balcão” deverão ser informadas.

Se uma seqüência de documentos fiscais contiver mais de uma alíquota do ICMS, deve ser gerado para cada alíquota, com valores nos campos monetários correspondendo à soma dos itens tributados com a alíquota informada, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma seqüência de documentos fiscais corresponderão aos seus valores totais.

Nota Fiscal de Venda ao Consumidor - Valores por item

65 Campos válidos para a o resumo diário por item de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Data de Emissão |N |08 |O |Data de emissão do documentos fiscais |

|Série |X |03 | |Série dos documentos fiscais |

|Subsérie |X |02 | |Subsérie dos documentos fiscais |

|Número Inicial de Ordem |N |06 |O |Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, |

| | | | |série e subsérie |

|Número Final de Ordem |N |06 |O |Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, |

| | | | |série e subsérie |

|Código do Item |N |14 |O |Código próprio do item utilizado pelo contribuinte |

|Quantidade |N |11 |O |Quantidade do item, com três decimais |

|Valor da Mercadoria |N |12 |O |Valor bruto do item |

|Base de Cálculo do ICMS |N |12 |O |Base de cálculo do ICMS |

|Alíquota da Mercadoria |N |04 |O |Alíquota utilizada no cálculo do ICMS |

|Valor do ICMS |N |12 |O |Montante do imposto |

O registro é opcional, ficando a sua entrega condicionada à intimação específica, se houver. Os dados devem ser mantidos à disposição do Fisco pelo prazo decadencial do imposto.

Para cada item de mercadoria/serviço deve ser gerado um resumo diário.

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

66 Campos válidos para Nota Fiscal de Serviço de Transporte.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Os campos idênticos aos dos conhecimentos de transporte, utilizados nas saídas |

As observações referentes a este registro são idênticas às das notas fiscais de serviços de transporte utilizadas nas entradas, no que for pertinente.

Atenção: Após uma importação, o usuário deve preencher o campo alíquota do ICMS, pois a informação não existe em um arquivo do Sintegra. A omissão desta informação impedirá a conclusão da escrituração.

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica - dados do documento

67 Campos específicos do documento Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, em adição aos dados comuns à nota fiscal modelo 1/1-A.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Os outros campos são idênticos aos da nota fiscal modelo 1/1-A, utilizada nas saídas |

|Número |N |09 |O |Número do documento fiscal |

| | | | |O número terá 09 posições para este documento |

| | | | |Quando houver consolidação de registros, o número do documento deverá|

| | | | |ser preenchido com zeros |

|Contrato/Codunc |X |09 |O |Número do contrato da unidade de consumo de energia elétrica |

|Código de Classe de Consumo de |N |02 |O |Classe de consumo segundo a codificação abaixo |

|Energia Elétrica | | | | |

|Data Inicial do Consumo |N |08 |O |Data em que se tenha iniciado o consumo de energia |

|Data Final do Consumo |N |08 |O |Data em que se tenha encerrado o consumo de energia |

|Demanda Contratada Ponta |N |07 |O |Total da demanda contratada ponta (em KW) |

|Demanda Contratada Fora-Ponta |N |07 |O |Total da demanda contratada fora-ponta (em KW) |

|Número de Consumidores |N |09 |O |Quantidade de documentos consolidados na classe de consumo |

Registro obrigatório para todos os contribuintes do setor de fornecimento de energia elétrica e deverá ser gerado de forma consolidada por classe de consumo.

As observações referentes a este registro são idênticas às da nota fiscal utilizada nas saídas, no que for pertinente.

Tabela de Classe de Consumo de Energia Elétrica:

|código |classe de consumo |tipo de consolidação |

| | |01 registro consolidando o consumo: |

|01 |Residencial |até 100 kWh |

|02 |Residencial |de 101 kWh até 300 kWh |

|03 |Residencial |de 301 kWh até 500 kWh |

|04 |Residencial |de 501 kWh até 1000 kWh |

|05 |Residencial |acima de 1000 kWh |

|10 |Industrial |até 2.000 kWh |

|11 |Industrial |01 registro por documento fiscal emitido para consumo: |

| | |acima de 2.000 kWh |

|20 |Comércio/Serviços |01 registro consolidando o consumo: |

| | |até 2.000 kWh |

|21 |Comércio/Serviços |01 registro por documento fiscal emitido para consumo: |

| | |acima de 2.000 kWh |

|30 |Rural |01 registro consolidando o consumo: |

| | |até 2.000 kWh |

|31 |Rural |01 registro por documento fiscal emitido para consumo: |

| | |acima de 2.000 kWh |

| | |01 registro consolidando: |

|40 |Poder Público |todo o consumo desta classe |

|50 |Iluminação pública |todo o consumo desta classe |

|60 |Serviço público |todo o consumo desta classe |

|70 |Consumo próprio |todo o consumo desta classe |

|80 |Suprimento de energia (outra Unidade da Federação) |todo o consumo desta classe |

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica - detalhamento por item

68 Registros necessários para o detalhamento do documento por itens de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Os outros campos são idênticos aos da nota fiscal modelo 1/1-A, utilizada nas saídas, no que for pertinente |

As observações referentes a este registro são idênticas às da nota fiscal utilizada nas saídas, no que for pertinente.

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica - totalização do documento

69 Campos válidos para os dados de totalização da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Os outros campos são idênticos aos da nota fiscal modelo 1/1-A, utilizada nas saídas, no que for pertinente |

As observações referentes a este registro são idênticas às da nota fiscal utilizada nas entradas, no que for pertinente.

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - dados do documento

70 Campos específicos do documento Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, em adição aos dados comuns à nota fiscal modelo 1/1-A.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Os outros campos são idênticos aos da nota fiscal modelo 1/1-A, utilizada nas saídas, no que for pertinente |

|Subsérie |X |02 | |Subsérie da nota fiscal |

|Número |N |10 |O |Número do documento fiscal |

| | | | |O número terá 10 posições para este documento |

| | | | |Quando houver consolidação de registros, o número do documento deverá|

| | | | |ser preenchido com zeros |

|Código de Classe Consumo e de |N |02 |O |Classe de consumo segundo a codificação abaixo |

|Serviço de Telecomunicação | | | | |

|Data Inicial da Prestação do |N |08 |O |Data em que se tenha iniciado a prestação do serviço |

|Serviço | | | | |

|Data Final da Prestação do |N |08 |O |Data em que se tenha encerrado a prestação do serviço |

|Serviço | | | | |

|Período Fiscal da Prestação do |N |06 |O |Período fiscal da prestação do serviço |

|Serviço | | | | |

|Número de Consumidores |N |09 |O |Quantidade de documentos consolidados na Classe de Consumo |

Registro obrigatório para todos os contribuintes do setor de prestação de serviço de comunicação e deverá ser gerado de forma consolidada por classe de consumo.

As observações referentes a este registro são idênticas às da nota fiscal utilizada nas saídas, no que for pertinente.

Tabela de Classe de Consumo de Serviço de Telecomunicação

|código |classe de consumo |tipo de consolidação |

| | |01 registro consolidando todas as notas fiscais no valor de: |

|01 |Residencial |até R$ 30,00 |

|02 |Residencial |de R$ 30,01 a R$ 50,00 |

|03 |Residencial |de R$ 50,01 a R$ 75,00 |

|04 |Residencial |de R$ 75,01 a R$ 100,00 |

|05 |Residencial |de R$ 100,01 a R$ 150,00 |

|06 |Residencial |de R$ 150,01 a R$ 200,00 |

|07 |Residencial |de R$ 200,01 a R$ 300,00 |

|08 |Residencial |de R$ 300,01 a R$ 500,00 |

|09 |Residencial |de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 |

|10 |Residencial |01 registro por documento fiscal emitido com valores a partir de R$ 1.000,01 |

| | |01 registro consolidando todas as notas fiscais no valor de: |

|20 |Comercial |até R$ 50,00 |

|21 |Comercial |de R$ 50,01 a R$ 100,00 |

|22 |Comercial |de R$ 100,01 a R$ 200,00 |

|23 |Comercial |de R$ 200,01 a R$ 300,00 |

|24 |Comercial |de R$ 300,01 a R$ 400,00 |

|25 |Comercial |de R$ 400,01 a R$ 500,00 |

|26 |Comercial |de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 |

|27 |Comercial |de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 |

|28 |Comercial |de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 |

|29 |Comercial |01 registro por cada documento fiscal emitido com valores a partir de R$ 10.000,01 |

| | |01 registro consolidando todas as notas fiscais no valor de: |

|40 |Tronco |até R$ 50,00 |

|41 |Tronco |de R$ 50,01 a R$ 100,00 |

|42 |Tronco |de R$ 100,01 a R$ 200,00 |

|43 |Tronco |de R$ 200,01 a R$ 300,00 |

|44 |Tronco |de R$ 300,01 a R$ 400,00 |

|45 |Tronco |de R$ 400,01 a R$ 500,00 |

|46 |Tronco |de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 |

|47 |Tronco |de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 |

|48 |Tronco |de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 |

|49 |Tronco |01 registro por documento fiscal emitido com valores a partir de R$ 10.000,01 |

|60 |órgão público estadual isento do ICMS|01 registro por documento fiscal emitido |

|70 |serviço consular isento do ICMS |01 registro por documento fiscal emitido |

| | |01 registro consolidando todas as notas fiscais no valor de: |

|80 |outros |até R$ 30,00 |

|81 |outros |de R$ 30,01 a R$ 50,00 |

|82 |outros |de R$ 50,01 a R$ 75,00 |

|83 |outros |de R$ 75,01 a R$ 100,00 |

|84 |outros |de R$ 100,01 a R$ 150,00 |

|85 |outros |de R$ 150,01 a R$ 200,00 |

|86 |outros |de R$ 200,01 a R$ 300,00 |

|87 |outros |de R$ 300,01 a R$ 500,00 |

|88 |outros |de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 |

|89 |outros |01 registro por documento fiscal emitido com valores a partir de R$ 1.000,01 |

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - detalhamento por item

71 Registros necessários para o detalhamento do documento por itens de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Os outros campos são idênticos aos da nota fiscal modelo 1/1-A, utilizada nas saídas, no que for pertinente |

|CNPJ |N |14 |O |CNPJ da operadora de destino |

|Tipo de Receita |N |02 |O |Identificação do tipo de receita, segundo a codificação abaixo |

|Inscrição Estadual do |X |14 |O |Inscrição estadual do terceiro (participante) a quem tenha sido |

|Participante | | | |efetuada a cobrança do serviço (no caso de serviço próprio, preencher|

| | | | |com zeros) |

As observações referentes a este registro são idênticas às da nota fiscal utilizada nas saídas, no que for pertinente.

Tabela de Identificação do Tipo de Receita

|código |descrição do código de identificação do tipo de receita |

|01 |Receita própria - pelos serviços prestados |

|02 |Receita própria - cobrança de débito |

|03 |Receita própria - venda de mercadoria |

|04 |Receita própria - prestação de serviço pré-pago |

|05 |Outras receitas próprias |

|06 |Outras receitas de terceiros |

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - totalização do documento

72 Campos válidos para os dados de totalização dos documentos Nota Fiscal de Serviço de Comunicação.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Os outros campos são idênticos aos da nota fiscal modelo 1/1-A, utilizada nas saídas, no que for pertinente |

As observações referentes a este registro são idênticas às da nota fiscal utilizada nas saídas, no que for pertinente.

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - dados do documento

73 Campos específicos do documento Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, em adição aos dados comuns à nota fiscal modelo 1/1-A.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Os outros campos são idênticos aos da nota fiscal modelo 1/1-A, utilizada nas saídas, no que for pertinente |

|Subsérie |X |02 | |Subsérie da nota fiscal |

|Número |N |10 |O |Número do documento fiscal |

| | | | |O número terá 10 posições para este documento |

| | | | |Quando houver consolidação de registros, o número do documento deverá|

| | | | |ser preenchido com zeros |

|Código de Classe Consumo de |N |02 |O |Classe de consumo segundo a codificação abaixo |

|Serviço de Telecomunicação | | | | |

|Data Inicial da Prestação do |N |08 |O |Data em que se tenha iniciado a prestação do serviço |

|Serviço | | | | |

|Data Final da Prestação do |N |08 |O |Data em que se tenha encerrado a prestação do serviço |

|Serviço | | | | |

|Período Fiscal da Prestação do |N |06 |O |Período fiscal da prestação do serviço |

|Serviço | | | | |

|Número de Consumidores |N |09 |O |Quantidade de documentos consolidados na Classe de Consumo |

Registro obrigatório para todos os contribuintes do setor de prestação de serviço de comunicação e deverá ser gerado de forma consolidada por classe de consumo.

As observações referentes a este registro são idênticas às da nota fiscal utilizada nas saídas, no que for pertinente.

Tabela de Classe de Consumo de Serviço de Telecomunicação

|código |classe de consumo |tipo de consolidação |

| | |01 registro consolidando todas as notas fiscais no valor de: |

|01 |Residencial |até R$ 30,00 |

|02 |Residencial |de R$ 30,01 a R$ 50,00 |

|03 |Residencial |de R$ 50,01 a R$ 75,00 |

|04 |Residencial |de R$ 75,01 a R$ 100,00 |

|05 |Residencial |de R$ 100,01 a R$ 150,00 |

|06 |Residencial |de R$ 150,01 a R$ 200,00 |

|07 |Residencial |de R$ 200,01 a R$ 300,00 |

|08 |Residencial |de R$ 300,01 a R$ 500,00 |

|09 |Residencial |de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 |

|10 |Residencial |01 registro por documento fiscal emitido com valores a partir de R$ 1.000,01 |

| | |01 registro consolidando todas as notas fiscais no valor de: |

|20 |Comercial |até R$ 50,00 |

|21 |Comercial |de R$ 50,01 a R$ 100,00 |

|22 |Comercial |de R$ 100,01 a R$ 200,00 |

|23 |Comercial |de R$ 200,01 a R$ 300,00 |

|24 |Comercial |de R$ 300,01 a R$ 400,00 |

|25 |Comercial |de R$ 400,01 a R$ 500,00 |

|26 |Comercial |de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 |

|27 |Comercial |de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 |

|28 |Comercial |de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 |

|29 |Comercial |01 registro por cada documento fiscal emitido com valores a partir de R$ 10.000,01 |

| | |01 registro consolidando todas as notas fiscais no valor de: |

|40 |Tronco |até R$ 50,00 |

|41 |Tronco |de R$ 50,01 a R$ 100,00 |

|42 |Tronco |de R$ 100,01 a R$ 200,00 |

|43 |Tronco |de R$ 200,01 a R$ 300,00 |

|44 |Tronco |de R$ 300,01 a R$ 400,00 |

|45 |Tronco |de R$ 400,01 a R$ 500,00 |

|46 |Tronco |de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 |

|47 |Tronco |de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 |

|48 |Tronco |de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 |

|49 |Tronco |01 registro por documento fiscal emitido com valores a partir de R$ 10.000,01 |

|60 |órgão público estadual isento do ICMS|01 registro por documento fiscal emitido |

|70 |serviço consular isento do ICMS |01 registro por documento fiscal emitido |

| | |01 registro consolidando todas as notas fiscais no valor de: |

|80 |outros |até R$ 30,00 |

|81 |outros |de R$ 30,01 a R$ 50,00 |

|82 |outros |de R$ 50,01 a R$ 75,00 |

|83 |outros |de R$ 75,01 a R$ 100,00 |

|84 |outros |de R$ 100,01 a R$ 150,00 |

|85 |outros |de R$ 150,01 a R$ 200,00 |

|86 |outros |de R$ 200,01 a R$ 300,00 |

|87 |outros |de R$ 300,01 a R$ 500,00 |

|88 |outros |de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 |

|89 |outros |01 registro por documento fiscal emitido com valores a partir de R$ 1.000,01 |

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - detalhamento por item

74 Registros necessários para o detalhamento do documento por itens de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Os outros campos são idênticos aos da nota fiscal modelo 1/1-A, utilizada nas saídas, no que for pertinente |

|CNPJ |N |14 | |CNPJ da operadora de destino |

|Tipo de Receita |N |02 | |Identificação do tipo de receita, segundo a codificação abaixo |

|Inscrição Estadual do |X |14 | |Inscrição estadual do terceiro (participante) a quem tenha sido |

|Participante | | | |efetuada a cobrança do serviço (no caso de serviço próprio, preencher|

| | | | |com zeros) |

As observações referentes a este registro são idênticas às da nota fiscal utilizada nas saídas, no que for pertinente.

Tabela de Identificação do Tipo de Receita

|código |descrição do código de identificação do tipo de receita |

|01 |Receita própria - pelos serviços prestados |

|02 |Receita própria - cobrança de débito |

|03 |Receita própria - venda de mercadoria |

|04 |Receita própria - prestação de serviço pré-pago |

|05 |Outras receitas próprias |

|06 |Outras receitas de terceiros |

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - totalização do documento

75 Campos válidos para os dados de totalização dos documentos Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Os outros campos são idênticos aos da nota fiscal modelo 1/1-A, utilizada nas saídas, no que for pertinente |

As observações referentes a este registro são idênticas às da nota fiscal utilizada nas saídas, no que for pertinente.

Ajustes da Apuração

Outros Débitos

76 Campos para informar Outros Débitos como ajuste da apuração do período.

|Denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Descrição |X |03 |O |Descrição do ajuste, de acordo com as opções: |

| | | | |Diferencial de alíquotas |

| | | | |Transferência de crédito |

| | | | |Pagamento de débito próprio |

| | | | |Pagamento de débito de terceiro |

| | | | |Compensação de débito |

| | | | |Imputação de crédito |

| | | | |Outros débitos |

|Valor |N |13 |O |Valor |

|Período Fiscal Referência |N |06 |O |Período fiscal a que se refere o ajuste |

|Número do Processo |X |30 | |Número do processo que autorizou o ajuste |

|Origem do Processo |N |01 | |Origem do processo que autorizou o ajuste |

| | | | |SEFAZ |

| | | | |Justiça Estadual |

| | | | |Justiça Federal |

| | | | |Outros |

|Código da Apuração |N |02 | |Código informado pelo contribuinte beneficiário dos incentivos |

| | | | |relativos ao Prodepe/Funcresce para distinguir suas operações |

|Observação |N |05 | |Campo reservado para anotações diversas, especialmente as exigidas |

| | | | |pela legislação tributária |

Registro obrigatório para todos os contribuintes.

O contribuinte beneficiário dos incentivos relativos ao Prodepe/Funcresce deverá codificar os registros de forma distinta, para identificar os ajustes especificados por apuração, utilizando um código específico para: apuração dos produtos não-incentivados, adotando o código 01 nesta hipótese; apuração dos produtos incentivados, sendo um código para cada hipótese de escrituração, independentemente da prevista na legislação e, se for o caso, na hipótese do crédito presumido ou do financiamento, para cada percentual distinto do incentivo, utilizando, do código 02 em diante, de forma seqüencial, um para cada hipótese.

Estorno de Créditos

77 Campos para informar Estorno de Créditos como ajuste da apuração do período.

|Denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Os outros campos são idênticos aos do ajuste anterior |

|Descrição |X |03 |O |Descrição do ajuste, de acordo com as opções: |

| | | | |Bens do ativo fixo |

| | | | |Mercadorias deterioradas |

| | | | |Mercadorias Não-tributadas |

| | | | |Outros estornos de crédito |

Registro obrigatório para todos os contribuintes.

As observações referentes a este registro são idênticas às do ajuste anterior.

Outros Créditos

78 Campos para informar Outros Créditos como ajuste da apuração do período.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Os outros campos são idênticos aos do ajuste anterior |

|Descrição |X |03 |O |Descrição do ajuste, de acordo com as opções: |

| | | | |Antecipação tributária |

| | | | |Ativo fixo |

| | | | |Crédito presumido |

| | | | |Diferencial de alíquotas |

| | | | |Diferimento extrínseco do ICMS da importação |

| | | | |Incentivo fiscal |

| | | | |Manutenção do crédito |

| | | | |Ressarcimento do ICMS decorrente da substituição tributária |

| | | | |Repetição de indébito |

| | | | |Transferência de crédito |

| | | | |Imputação de crédito |

| | | | |Outros créditos |

Registro obrigatório para todos os contribuintes.

As observações referentes a este registro são idênticas às do ajuste anterior.

Estorno de Débitos

79 Campos para informar Estorno de Débitos como ajuste da apuração do período.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Os outros campos são idênticos aos do ajuste anterior |

|Descrição |X |03 |O |Descrição do ajuste, de acordo com as opções: |

| | | | |Devolução de mercadoria |

| | | | |Outros estornos de débito |

Registro obrigatório para todos os contribuintes.

As observações referentes a este registro são idênticas às do ajuste anterior.

Deduções

80 Campos para informar Deduções como ajuste da apuração do período.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Os outros campos são idênticos aos do ajuste anterior |

|Descrição |X |03 |O |Descrição do ajuste, de acordo com as opções: |

| | | | |Sistema de Incentivo à cultura |

| | | | |Incentivo Prodepe |

| | | | |Outras deduções |

Registro obrigatório para todos os contribuintes.

As observações referentes a este registro são idênticas às do ajuste anterior.

Deduções: GIAF

Prodepe - Indústria

81 Campos válidos para os cálculos do benefício fiscal do Prodepe - Indústria.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|E01 |N |02 |O |Código da apuração informado pelo contribuinte beneficiário dos |

| | | | |incentivos relativos ao Prodepe/Funcresce para distinguir suas |

| | | | |operações |

|E02 |N |05 |O |Percentual de Crédito Presumido |

|E03 |N |13 |O |Saídas Não-Incentivadas de Produtos Incentivados |

|E04 |N |13 |O |Saídas Incentivadas de Produtos Incentivados |

|E05 |N |13 |O |Saídas Incentivadas de Produtos Incentivados para Fora do Nordeste |

|E06 |N |13 |O |Saldo Devedor do ICMS Antes das Deduções do Prodepe |

|E07 |N |13 |O |Saldo Devedor do ICMS Relativo à Faixa Incentivada de Produtos |

| | | | |Incentivados |

|E08 |N |13 |O |Crédito Presumido nas Saídas Incentivadas de Produtos Incentivados |

| | | | |para fora do Nordeste |

|E09 |N |13 |O |Saldo Devedor Relativo à Faixa Incentivada de Produtos Incentivados |

| | | | |após Crédito Presumido nas Saídas para fora do Nordeste |

|E10 |N |13 |O |Crédito Presumido (CP) Prodepe |

|E11 |N |13 |O |Total dos Incentivos Prodepe |

|E12 |N |13 |O |Saldo Devedor do ICMS após Deduções Prodepe |

Os beneficiários do Prodepe devem seguir as regras abaixo:

E01 - Código da Apuração - O contribuinte beneficiário dos incentivos relativos ao Prodepe/Funcresce deverá codificar os registros de forma distinta, para identificar os ajustes especificados por apuração, utilizando um código específico para: apuração dos produtos não-incentivados, adotando o código 01 nesta hipótese; apuração dos produtos incentivados, sendo um código para cada hipótese de escrituração, independentemente da prevista na legislação e, se for o caso, na hipótese do crédito presumido ou do financiamento, para cada percentual distinto do incentivo, utilizando, do código 02 em diante, de forma seqüencial, um para cada hipótese;

E02 - Percentual de Crédito Presumido - O valor lançado corresponderá ao percentual de crédito presumido que será aplicado como incentivo Prodepe, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo;

E03 - Saídas Não-Incentivadas de Produtos Incentivados - Será lançado o valor total das saídas de produtos incentivados fora da faixa de incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo;

E04 - Saídas Incentivadas de Produtos Incentivados - Será lançado o valor total das saídas de produtos incentivados dentro da faixa de incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo - a soma do valor do campo E03 com o do campo E04 não pode ser superior ao total do valor contábil das saídas para o mesmo código de apuração especificado no campo E01;

E05 - Saídas Incentivadas de Produtos Incentivados para fora do Nordeste - Será lançado o valor total das saídas de produtos incentivados dentro da faixa de incentivo para fora da Região Nordeste - o valor desse campo não pode ser superior ao do campo E04;

E06 - Saldo Devedor do ICMS antes das Deduções do Prodepe - Será lançado o saldo do ICMS a ser calculado conforme a informação de entradas e saídas e dos ajustes da apuração para o código de apuração informado no campo E01;

E07 - Saldo Devedor do ICMS Relativo à Faixa Incentivada de Produtos Incentivados - Será lançado o saldo do ICMS correspondente à comercialização de produtos incentivados dentro da faixa de incentivo - o valor desse campo não pode ser superior ao do campo E06;

E08 - Crédito Presumido nas Saídas Incentivadas de Produtos Incentivados para fora do Nordeste - O crédito presumido será lançado para compensação do frete nas operações com produtos incentivados para fora do NE - o somatório do valor desse campo para todos os quadros de indústria não pode ser superior à soma dos valores dos campos E52 e E53 (o valor desse campo também não pode ser superior a 5% do valor do campo E05);

E09 - Saldo Devedor Relativo à Faixa Incentivada de Produtos Incentivados após Crédito Presumido nas Saídas para Fora do Nordeste - Esse valor será igual à diferença entre os valores dos campos E07 e E08;

E10 - Crédito Presumido (CP) Prodepe - O valor desse crédito não pode ser superior ao resultante da multiplicação do percentual do campo E02 pelo valor do campo E08;

E11 - Total dos Incentivos Prodepe - O valor lançado será igual à soma dos valores dos campos E08 e E10;

E12 - Saldo Devedor do ICMS após Deduções Prodepe - O valor lançado será igual à diferença entre os valores dos campos E06 e E11;

Se o valor do campo E02 for maior ou igual a 70%, a diferença entre os valores dos campos E07 e E11 não pode ser inferior a 15% do valor do campo E07, bem como o saldo devedor do ICMS após o Prodepe não pode ser inferior a 15% do saldo devedor do ICMS antes das deduções do Prodepe. Se isso acontecer, deve ser reduzido o valor do crédito presumido nas saídas para fora do Nordeste;

Se o valor do campo E02 for menor que 70%, a diferença entre os valores dos campos E07 e E11 não pode ser inferior a 30% do valor do campo E07, bem como o saldo devedor do ICMS após o Prodepe não pode ser inferior a 30% do saldo devedor do ICMS antes das deduções do Prodepe - se isso acontecer, deve ser reduzido o valor do crédito presumido nas saídas para fora do Nordeste;

Prodepe - Importação (Crédito)

82 Campos válidos para os cálculos do benefício fiscal do Prodepe - Importação (crédito presumido).

|Denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|E13 |N |02 |O |Código da apuração informado pelo contribuinte beneficiário dos |

| | | | |incentivos relativos ao Prodepe/Funcresce para distinguir suas |

| | | | |operações |

|E14 |N |13 |O |Importações Não-Incentivadas de Produtos Incentivados |

|E15 |N |13 |O |Importações Incentivadas de Produtos Incentivados |

|E16 |N |13 |O |ICMS - Importações Não-Incentivadas de Produtos Incentivados |

|E17 |N |13 |O |ICMS - Importações Incentivadas de Produtos Incentivados |

|E18 |N |13 |O |Crédito Presumido |

|E19 |N |13 |O |ICMS a Recolher Relativo ás Importações Incentivadas de Produtos |

| | | | |Incentivados |

Os beneficiários do Prodepe devem seguir as regras abaixo:

E13 - Código da Apuração - O contribuinte beneficiário dos incentivos relativos ao Prodepe/Funcresce deverá codificar os registros de forma distinta, para identificar os ajustes especificados por apuração, utilizando um código específico para: apuração dos produtos não-incentivados, adotando o código 01 nesta hipótese; apuração dos produtos incentivados, sendo um código para cada hipótese de escrituração, independentemente da prevista na legislação e, se for o caso, na hipótese do crédito presumido ou do financiamento, para cada percentual distinto do incentivo, utilizando, do código 02 em diante, de forma seqüencial, um para cada hipótese;

E14 - Importações Não-Incentivadas de Produtos Incentivados - Será lançado o valor total das importações de produtos incentivados fora da faixa de incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo;

E15 - Importações Incentivadas de Produtos Incentivados - Será lançado o valor total das importações de produtos incentivados dentro da faixa de incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo. A soma dos valores dos campos E14 e E15 não pode ser superior ao total de importações efetuadas no código de apuração informado no campo E13;

E16 - Importações Não-Incentivadas de Produtos Incentivados - Será lançado o valor total do ICMS-importação correspondente às importações de produtos incentivados fora da faixa de incentivo. O valor desse campo não pode ser superior ao do campo E14;

E17 - Importações Incentivadas de Produtos Incentivados - Será lançado o valor total do ICMS-importação correspondente às importações de produtos incentivados dentro da faixa de incentivo, não podendo o referido valor ser superior ao do campo E15. A soma dos valores dos campos E16 e E17 não pode ser superior ao total do ICMS-importação das notas fiscais com código de apuração informado no campo E13;

E18 - Crédito Presumido - O valor lançado não poderá ser superior a 8% do valor do campo E15 ou 47,5% do valor do campo E17, optando-se pelo menor dos dois valores;

E19 - ICMS a Recolher Relativo às Importações Incentivadas de Produtos Incentivados - O valor lançado será igual à diferença entre os valores dos campos E17 e E18;

Prodepe - Importação (Diferimento)

83 Campos válidos para os cálculos do benefício fiscal do Prodepe - Importação (Diferimento).

|Denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|E20 |N |02 |O |Código da apuração informado pelo contribuinte beneficiário dos |

| | | | |incentivos relativos ao Prodepe/Funcresce para distinguir suas |

| | | | |operações |

|E21 |N |13 |O |Importação com ICMS Diferido - Operações, valor das operações |

|E22 |N |13 |O |Importação com ICMS Diferido - Imposto, valor do imposto diferido |

|E23 |N |13 |O |Saídas Não-Incentivadas de Produtos Incentivados, valor das saídas |

|E24 |N |05 |O |Percentual de Incentivo nas Saídas para fora do Estado, percentual |

|E25 |N |13 |O |Saídas Incentivadas de Produtos Incentivados para fora do Estado, |

| | | | |valor das saídas |

|E26 |N |13 |O |ICMS Debitado nas Saídas Incentivadas de Produtos Incentivados para |

| | | | |fora do Estado, valor do imposto |

|E27 |N |13 |O |Crédito Presumido Prodepe nas Saídas para fora do Estado, valor do |

| | | | |crédito |

|E28 |N |02 |O |Faixa de Incentivo até 7% |

|E29 |N |02 |O |Faixa de Incentivo de 7% até 12%; |

|E30 |N |02 |O |Faixa de Incentivo de 12% até 17%; |

|E31 |N |02 |O |Faixa de Incentivo acima de 17% |

|E32 |N |13 |O |Saídas Incentivadas de Produtos Incentivados |

|E33 |N |13 |O |Importações - Base para o Crédito Presumido Prodepe |

|E34 |N |13 |O |Crédito Presumido Prodepe |

|E35 |N |13 |O |Saldo Devedor do ICMS, valor do saldo devedor |

|E36 |N |13 |O |Saldo a Recolher após Deduções Prodepe, valor do saldo a recolher |

Os beneficiários do Prodepe devem seguir as regras abaixo:

E20 - Código da Apuração - O contribuinte beneficiário dos incentivos relativos ao Prodepe/Funcresce deverá codificar os registros de forma distinta, para identificar os ajustes especificados por apuração, utilizando um código específico para: apuração dos produtos não-incentivados, adotando o código 01 nesta hipótese; apuração dos produtos incentivados, sendo um código para cada hipótese de escrituração, independentemente da prevista na legislação e, se for o caso, na hipótese do crédito presumido ou do financiamento, para cada percentual distinto do incentivo, utilizando, do código 02 em diante, de forma seqüencial, um para cada hipótese;

E21 - Importações com ICMS Diferido - Será lançado o valor total das importações com ICMS diferido de acordo com o previsto no respectivo decreto concessivo do Prodepe - o valor desse campo não pode ser superior ao do total das importações no código de apuração informado no campo E20;

E22 - ICMS Diferido nas Importações - Será lançado o valor total do ICMS diferido nas importações, de acordo com o previsto no respectivo decreto concessivo do benefício do Prodepe - o valor desse campo não pode ser superior ao do campo E21;

E23 - Saídas Não-Incentivadas de Produtos Incentivados - Será lançado o valor total das saídas não-incentivadas de produtos incentivados, não-constantes do decreto concessivo;

E24 - Percentual de Incentivo nas Saídas para fora do Estado - Será lançado o percentual do incentivo do Prodepe nas operações interestaduais, de acordo com o respectivo decreto concessivo;

E25 - Saídas Incentivadas de Produtos Incentivados para fora do Estado - Será lançado o valor total das saídas interestaduais de produtos incentivados dentro da faixa de incentivo;

E26 - ICMS Debitado nas Saídas Incentivadas de Produtos Incentivados para fora do Estado - Será lançado o valor total do ICMS destacado nas notas fiscais relativas às saídas interestaduais incentivadas - o valor desse campo não pode ser superior ao do campo E25;

E27 - Crédito Presumido Prodepe nas Saídas para fora do Estado - O valor desse campo não pode ser superior ao resultante da multiplicação do percentual do campo E24 pelo valor do campo E26;

E28 - Faixa de Incentivo - Será indicada a faixa de alíquotas de importação até 7%;

E29 - Faixa de Incentivo - Será indicada a faixa de alíquotas de importação de 7% até 12%;

E30 - Faixa de Incentivo - Será indicada a faixa de alíquotas de importação de 12% até 17%;

E31 - Faixa de Incentivo - Será indicada a faixa de alíquotas de importação acima de 17%

E32 - Saídas Incentivadas de Produtos Incentivados - Será lançado o valor total das saídas internas de produtos incentivados dentro da faixa de incentivo - o somatório desse campo para todas as faixas de alíquota mais o valor do campo E25, não pode ser superior ao total de saídas correspondente ao código de apuração informado no campo E20;

E33 - Importações - Base para o Crédito Presumido Prodepe - Será lançado o valor das importações dos produtos com saídas incentivadas de acordo com o informado no campo E32;

E34 - Crédito Presumido Prodepe - Não poderá ser superior aos valores a seguir:

6. - 3,5% x campo E33, se a alíquota da faixa de incentivo for até 7%;

7. - 6,0% x campo E33, se a alíquota da faixa de incentivo for de 7% a 12%;

8. - 8,0% x campo E33, se a alíquota da faixa de incentivo for de 12% a 17%;

9. - 10,0% x campo E33, se a alíquota da faixa de incentivo for acima de 17%;

E35 - Saldo Devedor do ICMS - Será lançado o saldo do ICMS, calculado de acordo com os débitos e créditos e os ajustes da apuração correspondentes às operações informadas para o código de apuração constante do campo E20;

E36 - Saldo a Recolher após Deduções Prodepe - O valor lançado será igual à diferença entre os valores dos campos E35 e E34 e o valor do campo E34;

Prodepe - Central de Distribuição

84 Campos válidos para os cálculos do benefício fiscal do Prodepe - Central de Distribuição.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|E37 |N |02 |O |Código da apuração informado pelo contribuinte beneficiário dos |

| | | | |incentivos relativos ao Prodepe/Funcresce para distinguir suas |

| | | | |operações |

|E38 |N |05 |O |Entradas - Percentual de Incentivo, percentual |

|E39 |N |13 |O |Entradas Não-Incentivadas de Produtos Incentivados, valor das |

| | | | |entradas |

|E40 |N |13 |O |Entradas Incentivadas de Produtos Incentivados, valor das entradas |

|E41 |N |5 |O |Saídas - Percentual de Incentivo Percentual do incentivo |

|E42 |N |13 |O |Saídas Não-Incentivadas de Produtos Incentivados, valor das saídas |

|E43 |N |13 |O |Saídas Incentivadas de Produtos Incentivados, valor das saídas |

|E44 |N |13 |O |Saldo Devedor do ICMS antes das Deduções do Prodepe - Produtos com e |

| | | | |sem Incentivo, valor do saldo |

|E45 |N |13 |O |Crédito Presumido nas Entradas Incentivadas de Produtos Incentivados,|

| | | | |valor do crédito presumido |

|E46 |N |13 |O |Crédito Presumido nas Saídas Incentivadas de Produtos Incentivados, |

| | | | |valor do crédito presumido |

|E47 |N |13 |O |Total de Incentivos Prodepe, valor total dos incentivos |

|E48 |N |13 |O |Saldo Devedor do ICMS após Deduções do Prodepe, valor do saldo |

|E49 |N |05 |O |Índice de recolhimento da central de distribuição |

|E50 |N |13 |O |Valor do Frete CIF, valor do frete CIF |

|E51 |N |13 |O |Valor do Frete FOB, valor do frete FOB |

Os beneficiários do Prodepe devem seguir as regras abaixo:

E37 - Código da Apuração - O contribuinte beneficiário dos incentivos relativos ao Prodepe/Funcresce deverá codificar os registros de forma distinta, para identificar os ajustes especificados por apuração, utilizando um código específico para: apuração dos produtos não-incentivados, adotando o código 01 nesta hipótese; apuração dos produtos incentivados, sendo um código para cada hipótese de escrituração, independentemente da prevista na legislação e, se for o caso, na hipótese do crédito presumido ou do financiamento, para cada percentual distinto do incentivo, utilizando, do código 02 em diante, de forma seqüencial, um para cada hipótese

E38 - Entradas - Percentual de Incentivo - Será informado o percentual de incentivo Prodepe na entrada por transferência da indústria ou produtor, de acordo com o estabelecido no respectivo decreto concessivo - se esse campo contiver percentual maior que 3%, o campo E48 não pode conter valor menor que 30% do valor do campo E44;

E39 - Entradas Não-Incentivadas de Produtos Incentivados - Será informado o total das entradas de produtos incentivados fora da faixa de incentivo, calculado, para as entradas no código de apuração informado no campo E37, em todos os casos em que não entrem no somatório do campo E40;

E40 - Entradas Incentivadas de Produtos Incentivados - Será informado o total das entradas de produtos incentivados dentro da faixa de incentivo, calculado para as entradas no código de apuração informado no campo E37 e indicador especial para Central de Distribuição igual a 01 nos CFOPs 1.152, 1.409, 2.152 e 2.409 dos itens de notas fiscais;

E41 - Saídas - Percentual de Incentivo - Será informado o percentual de incentivo Prodepe na saída interestadual, de acordo com o estabelecido no respectivo decreto concessivo - se esse campo contiver percentual maior que 3%, o campo E48 não pode conter valor menor que 30% do valor contido no campo E44;

E42 - Saídas Não-Incentivadas de Produtos Incentivados - Será informado o total das saídas de produtos incentivados fora da faixa de incentivo, calculado para as saídas no código de apuração informado no campo E37 em todos os casos que não entrem no somatório do campo E43;

E43 - Saídas Incentivadas de Produtos Incentivados - Será informado o total das saídas de produtos incentivados dentro da faixa de incentivo, calculado para as saídas classificadas no código de apuração informado no campo E37 e nos CFOPs 6.101, 6.102, 6.103, 6.104, 6.105, 6.106, 6.109, 6.110, 6.111, 6.112, 6.113, 6.114, 6.115, 6.116, 6.117, 6.118, 6.119, 6.120, 6.122, 6.123, 6.151, 6.152, 6.155, 6.156, 6.401, 6.402, 6.403, 6.408 e 6.409, dos itens de notas fiscais;

E44 - Saldo Devedor do ICMS antes das Deduções do Prodepe - Será informado o saldo do ICMS (subtração entre e créditos) relativo aos produtos com e sem incentivo, calculado de acordo com as entradas e saídas e os ajustes da apuração no código de apuração informado no campo E37;

E45 - Crédito Presumido nas Entradas Incentivadas de Produtos Incentivados - O valor deste campo não poderá ser superior ao resultado da aplicação do percentual do campo E38 sobre o valor do campo E40 ou sobre a soma dos campos E50 e E51, optando-se pelo menor dos dois valores;

E46 - Crédito Presumido nas Saídas Incentivadas de Produtos Incentivados - O valor deste campo não poderá ser superior ao resultante da aplicação do percentual do campo E41 sobre o valor do campo E43;

E47 - Total de Incentivos Prodepe - O valor deste campo será igual à soma dos valores dos campos E45 e E46;

E48 - Saldo Devedor do ICMS após Deduções do Prodepe - O valor deste campo será igual à diferença entre o valor do campo E44 e o do campo E47;

E49 - Índice de recolhimento da central de distribuição - O valor deste campo será igual ao somatório de todos os recolhimentos de responsabilidade direta do contribuinte, declarados no quadro obrigações a recolher, dividido pelo somatório das saídas do contribuinte classificadas nos CFOPs dos grupos 5.1, 5.4, 6.1 e 6.4, à exceção dos CFOPs 5.410, 5.411, 5.412, 5.413, 6.410, 6.411, 6.412 e 6.413;

E50 - Valor do Frete CIF - Será informado o total do frete CIF correspondente às entradas de produtos incentivados;

E51 - Valor do Frete FOB - Será informado o total do frete FOB correspondente às entradas de produtos incentivados;

Prodepe - Frete

85 Campos válidos para os cálculos do benefício fiscal do Prodepe - Frete.

|Denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|E52 |N |13 |O |Valor do Frete CIF - Saída do Nordeste, valor do frete CIF |

|E53 |N |13 |O |Valor do Frete FOB - Saída do Nordeste, valor do frete FOB |

Os beneficiários do Prodepe devem seguir as regras abaixo:

E52 - Valor do Frete CIF - Saída do Nordeste - Será informado o total do frete CIF correspondente às saídas incentivadas para fora do Nordeste;

E53 - Valor do Frete FOB - Saída do Nordeste - Será informado o total do frete FOB correspondente às saídas incentivadas para fora do Nordeste.

Ajustes das Obrigações a Recolher

Obrigações a Recolher

86 Campos válidos para os informar os ajustes das Obrigações a Recolher do período.

|Denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Descrição |N |02 |O |Descrição da obrigação, de acordo com as opções: |

| | | | |ICMS diferença de alíquotas |

| | | | |ICMS importação |

| | | | |Outras obrigações tributárias |

|Valor do DAE |N |13 |O |Valor da obrigação tributária |

|Código de receita do DAE |N |04 |O |Código de Receita |

|Período fiscal de referência |N |06 |O |Período fiscal a que se refere a obrigação tributária |

|Data de vencimento da Obrigação |N |08 |O |Data de vencimento da obrigação tributária |

|Observação |N |05 | |Campo reservado para anotações diversas, especialmente as exigidas |

| | | | |pela legislação tributária |

Registro obrigatório para todos os contribuintes.

As outras obrigações a recolher (ICMS Substituto pelas Entradas; ICMS Substituto pelas Saídas para o Estado) são fruto de cálculos automáticos realizados pelo SEF.

Saldos Apurados

[pic]

Saldos Apurados

87 O SEF realizará de forma automática a consolidação de valores por CFOP no Livro de Apuração do ICMS os quais serão exibidos em Saldos Apurados. O programa também efetuará os cálculos dos saldos referentes à apuração. Mas antes disto o usuário deverá informar se houve algum valor que possa vir a ajustar os saldos calculados (Outros Créditos, Estorno de Débitos, Outros Débitos, Estorno de Créditos e Deduções do ICMS). O programa totalizará os registros efetuados para cada um destes valores e os lançará como elementos que alteraram para mais ou para menos o montante do ICMS apurado.

88 O SEF, após os ajustes da apuração, calculará automaticamente os valores devidos no período (ICMS a Recolher, ICMS Substituto pelas Entradas e ICMS Substituto pelas Saídas para o Estado). O mesmo procedimento executado anteriormente em relação aos ajustes da apuração deverá ser adotado na hipótese de o contribuinte precisar informar valores de ajuste das obrigações a recolher (como ICMS da Importação, ICMS da Diferença de Alíquota ou ainda outras obrigações - do período fiscal corrente ou de outros períodos).

Gerar Documento de Arrecadação Estadual

89 Após verificar em Saldos Apurados se todas as situações lançadas - CFOPs consolidados, créditos, débitos, ajustes, saldos e obrigações - estão condizentes com os lançamentos efetuados, o usuário deve Gerar Documento de Arrecadação Estadual - DAE. O SEF promove a integração com o aplicativo de geração do DAE. Para que isto ocorra, o DAE-Net deve estar instalado. (recurso indisponível na versão 1.0)

Inventário Físico

Inventário - itens inventariados

90 Campos válidos para os dados de detalhamento dos itens inventariados.

|Denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Data do Inventário |N |08 |O |Data do inventário físico |

|Código de Posse dos Itens |X |01 |O |Código de posse dos itens inventariados, conforme tabela abaixo |

|Inventariados | | | |Item do contribuinte e em seu poder |

| | | | |Item do contribuinte em poder de terceiros |

| | | | |Item de terceiros em poder do contribuinte |

| | | | |Item do contribuinte em trânsito |

| | | | |Item do contribuinte, imprestável |

|Código de Identificação dos Tipos|N |01 |O |Código de identificação dos tipos de itens do Inventário, conforme |

|de Itens Inventariados | | | |tabela abaixo |

| | | | |Mercadoria |

| | | | |Matéria-prima |

| | | | |Produto intermediário |

| | | | |Material de embalagem |

| | | | |Produto manufaturado |

| | | | |Produto em fabricação |

|Código do Item Inventariado |X |14 |O |Código próprio do item utilizado pelo contribuinte |

|Valor Unitário |N |14 |O |Valor unitário |

|Quantidade |N |13 |O |Quantidade do item, com três decimais |

|Valor da Mercadoria |N |13 |O |Valor bruto do item |

|CNPJ do Possuidor/ Proprietário |N |14 |O |CNPJ do possuidor da mercadoria de propriedade do contribuinte, ou do|

| | | | |proprietário da mercadoria em poder do contribuinte |

| | | | |Deixar em branco no caso de o contribuinte ser o proprietário e o |

| | | | |possuidor |

|Inscrição Estadual do |X |14 |O |Inscrição estadual do possuidor da mercadoria de propriedade do |

|Possuidor/Proprietário | | | |contribuinte, ou do proprietário da mercadoria em poder do |

| | | | |contribuinte |

| | | | |Deixar em branco no caso de o contribuinte ser o proprietário e o |

| | | | |possuidor |

|UF do Possuidor/ Proprietário |X |02 |O |Unidade da Federação do possuidor da mercadoria de propriedade do |

| | | | |contribuinte, ou do proprietário da mercadoria em poder do |

| | | | |contribuinte |

| | | | |Deixar em branco no caso de o contribuinte ser o proprietário e o |

| | | | |possuidor |

|Observação |N |05 | |Campo reservado para anotações diversas, especialmente as exigidas |

| | | | |pela legislação tributária |

Registro obrigatório para todos os contribuintes. O inventário, segundo a legislação, destina-se a listar as mercadorias, produtos ou equiparados existentes no estabelecimento na data do encerramento do exercício fiscal, desde que destinados ao emprego em atividade sujeita ao ICMS e ao IPI.

O Livro de Inventário deve ser transmitido juntamente com o Arquivo-SEF, ainda que tenha havido requisição fiscal anterior no respectivo exercício. O inventário também pose ser solicitado para apresentação por intimação escrita de autoridade fiscal, a qualquer tempo, devendo o arquivo, identificado com codificação de finalidade adequada, ser transmitido da mesma forma estabelecida para Arquivo-SEF.

A data do arrolamento físico das mercadorias/produtos, que segundo a legislação deve conferir com a data do balanço, deve ser informada como data determinante para este registro. Uma vez informada, a data será assumida para todos os registros subseqüentes.

O SEF calculará automaticamente os subtotais por NBM, por tipo de mercadoria produto, por possuidor. O SEF também calculará automaticamente os valores totais do inventário.

Observações

Registro de Observações

91 Campos válidos para as observações e anotações diversas, documento a documento, especialmente as exigidas pela legislação tributária.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Inscrição Estadual Referenciada |X |14 | |Inscrição estadual referenciada |

|Número do Documento Fiscal |N |12 | |Número do documento fiscal referenciado |

|Referenciado | | | | |

|Modelo do Documento Fiscal |N |02 | |Modelo do documento fiscal referenciado |

|Referenciado | | | | |

|Data do Documento Fiscal |N |08 | |Data do documento fiscal referenciado |

|Referenciado | | | | |

|Ato Normativo |X |20 | |Tipo do ato normativo |

|Número do Ato Normativo |N |05 | |Número do ato normativo |

|Ano do Ato Normativo |N |04 | |Ano do ato normativo |

|Capitulação da Norma |X |30 | |Capitulação da norma |

|Texto Livre |X |70 | |Texto livre |

92 Clique em Observações para visualizar o conjunto das observações registradas e para editar alterar dados inseridos. Nesta área, entretanto, não é permitido incluir uma nova observação nem tampouco excluir uma das já existentes - somente está disponível a opção de alteração, posto que uma observação é diretamente vinculada a um documento fiscal de entrada ou saída ou ainda a algum tipo de ajuste de apuração ou de obrigação a recolher. Recorra ao lançamento original para incluir ou excluir uma observação.

93 Deve-se transpor para o lançamento de uma observação um número errado de CNPJ, de CPF ou de inscrição estadual, quando esta situação ocorrer no documento original. Não haverá validação destes campos em um registro de observação.

Informações Complementares - GIAM

102 As informações complementares que não puderam ser extraídas dos registros do SEF serão editadas a partir destes quadros.

Informações Gerais

[pic]

103 Informe a data do balanço e o consumo de energia do período (em KWh).

104 O Valor Adicionado é um campo de uso interno da Sefaz orientado para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios.

105 Campos:

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Data Exercício Financeiro |08 |N | |Informe a data do encerramento do último balanço. |

| | | | |Informe a data do balanço no mesmo período em que informar o Registro|

| | | | |de Inventário |

|Consumo de Energia (Kwh) |06 |N |O |Consumo de energia elétrica do estabelecimento. |

| | | | |Informe o consumo em KWh constante da conta referente ao período |

| | | | |fiscal imediatamente anterior àquele a que se referir o arquivo |

|Valor Adicionado |13 |N | |Valor calculado pelo SEF para fins de Índice de Participação dos |

| | | | |Municípios. |

| | | | |O cálculo do valor adicionado deve ser feito pelo campo do valor |

| | | | |contábil (saídas - entradas), devendo-se subtrair, do valor contábil |

| | | | |correspondente ao valor total da nota fiscal, o ICMS-fonte e os |

| | | | |descontos incondicionais |

Detalhamento por Município das Operações e Prestações

106 Campos válidos para as informações complementares do SEF relativas às operações, por município, envolvendo contribuintes com inscrição centralizada.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Código do Município |N |04 |O |Código do município, segundo a tabela específica constante na tela |

|Tipo de detalhamento |N |01 |O |Tipo de detalhamento |

| | | | |Prestação de serviço |

| | | | |Substituição |

| | | | |Inscrição centralizada |

|Entradas |N |13 |O |Soma, por município de origem, do valor contábil das operações de |

| | | | |entrada |

|Saídas |N |13 |O |Soma, por município de destino, do valor contábil das operações de |

| | | | |saída |

Será indicada a soma, por município, do valor contábil das operações envolvendo contribuintes com inscrição centralizada, das operações envolvendo contribuintes de fato (sem inscrição estadual), com ou sem substituição tributária, bem como das prestações de serviço de transporte e de comunicação. Este quadro deverá ser preenchido apenas pelos contribuintes com as seguintes situações:

1. Operações de substituição tributária pelas saídas para contribuinte não-inscrito no CACEPE;

2. Aquisição de mercadoria de contribuinte não-inscrito, quando não houver a emissão da Nota Fiscal Avulsa pelo remetente, em situações com ou sem substituição tributária, exclusive as operações com produtos agrícolas (relacionados em anexo de portaria do Secretário da Fazenda);

3. Regime especial permitindo a centralização de suas obrigações fiscais em um estabelecimento específico no Estado;

4. Dispensa de inscrição estadual, mediante vinculação das operações a um estabelecimento principal (quiosques, por exemplo);

5. Prestador de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual;

6. Prestador de serviço oneroso de comunicação;

7. Revendedor autônomo, nos termos do art. 638 e seguintes do Decreto nº 14.876/91, e alterações, operando com produtos sujeitos ou não à substituição tributária;

8. Distribuidor de energia elétrica com inscrição estadual centralizada;

9. Fornecedor de água natural encanada.

Código do município respectivo - só pode haver, no máximo, 3 lançamentos para o mesmo código de município, correspondendo às situações elencadas no campo detalhamento, ou seja: 1 - prestação de serviço; 2 - substituição; 3 - inscrição centralizada. Dessa forma, não pode haver dois registros para um mesmo município com o mesmo indicador de detalhamento;

Tipo de detalhamento: Prestação de Serviço - Será informado o valor das prestações de serviço de transporte e comunicação no campo saídas, município a município, observando-se o seguinte:

1. Na hipótese de serviço de transporte, será informado o município de início da prestação;

2. Na hipótese de serviço de comunicação, será informado o município da prestação do serviço, nos termos do art. 5º, III, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações;

3. Na hipótese de prestação de serviço de transporte iniciado ou prestado no exterior, será informado o município do destinatário da prestação do serviço;

4. Na hipótese de serviços iniciados ou prestados em outro Estado, será indicado como código do município o código 0888;

5. O total detalhado por município deverá ser igual ao total das saídas, informadas, com base nas notas fiscais, nos CFOPs 5.30N, 6.30N, 7.30N, 5.35N, 6.35N e 7.35N, das prestações de serviço de transporte e de comunicação.

Tipo de detalhamento: Substituição - Será informado o valor das operações com ou sem substituição tributária, pelas entradas e/ou pelas saídas, município a município, nas hipóteses a seguir:

1. Nas operações de entrada de mercadorias oriundas de contribuinte não-inscrito, em operações com ou sem substituição tributária, não estando a operação acobertada por Nota Fiscal Avulsa. Será informado nas saídas o valor da operação de entrada da mercadoria/serviço no estabelecimento do declarante, indicando-se o código do município de origem da mercadoria (não devem ser informadas as operações com produtos agrícolas relacionados em anexo de portaria do Secretário da Fazenda);

2. Nas operações de substituição pelas saídas para contribuinte não-inscrito será informado nas entradas o valor da operação de saída do declarante, indicando-se o código do município para onde está se destinando a mercadoria ou serviço. Será informado o valor projetado para a operação de saída subseqüente, utilizada como base para cálculo do ICMS substituto, de acordo com percentual de agregação definido na legislação aplicável.

Tipo de detalhamento: Inscrição Centralizada - Serão informados os valores de entrada ou saída, município a município, nas hipóteses a seguir:

1. Nas operações praticadas por contribuintes com centralização de suas obrigações fiscais em determinado estabelecimento serão informados nas saídas o valor das operações realizadas em cada município, tributadas ou não, o total detalhado por município deverá ser igual ao total das saídas informadas com base nas notas fiscais.

Utilização do Crédito de Bens de Uso/Consumo/Ativo Fixo

107 Campos válidos para as informações acerca das aquisições para uso, consumo e ativo fixo.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Origem |N |01 |O |Origem do crédito |

| | | | |Interna |

| | | | |Sul/Sudeste, exceto ES |

| | | | |Demais Unidades da Federação |

| | | | |Exterior |

|Energia Elétrica |N |13 |O |Valor do ICMS destacado nos documentos fiscais e o diferencial de |

| | | | |alíquota pago relativos às entradas |

|Comunicações |N |13 |O |Valor do ICMS destacado nos documentos fiscais |

|Outros |N |13 |O |Valor do ICMS destacado nos documentos fiscais |

|Ativo Fixo |N |13 |O |Valor do ICMS destacado nos documentos fiscais |

Só pode haver um registro para cada origem.

Origem: “0 - Internas”

1. Energia Elétrica - Será indicado o valor do ICMS creditado relativo às entradas internas de energia elétrica no estabelecimento.;

2. Comunicações - Será indicado o valor do ICMS creditado relativo às entradas internas de serviços de comunicação no estabelecimento;

3. Outros - Será indicado o valor do ICMS creditado relativo às entradas internas de mercadorias ou bens para uso ou consumo do estabelecimento (não devem ser incluídas aqui as entradas de energia elétrica);

4. Ativo Fixo - Será indicado o valor do ICMS creditado relativo às entradas internas para o ativo fixo do estabelecimento;

Origem: “1 - Sul/Sudeste, exceto ES”

1. Energia Elétrica - Será indicado o valor do ICMS creditado relativo às entradas de energia elétrica procedentes dos Estados do Sul/Sudeste, exceto Espírito Santo;

2. Comunicações - Será indicado o valor do ICMS creditado e o diferencial de alíquota pago relativos às entradas de serviços de comunicação procedentes dos Estados do Sul/Sudeste, exceto Espírito Santo;

3. Outros - Será Indicado o valor do ICMS creditado e o diferencial de alíquota pago relativos às entradas de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento procedentes dos Estados do Sul/Sudeste, exceto Espírito Santo (não devem ser incluídas aqui as entradas de energia elétrica);

4. Ativo Fixo - Será indicado o valor do ICMS creditado e o diferencial de alíquota pago relativos às entradas para o ativo fixo do estabelecimento procedentes dos Estados do Sul/Sudeste, exceto Espírito Santo.

Origem: “2 - Demais Unidades da Federação”

1. Energia Elétrica - Será indicado o valor do ICMS creditado relativo às entradas de energia elétrica procedente das demais Unidades da Federação;

2. Comunicações - Será indicado o valor do ICMS creditado e o diferencial de alíquota pago relativos às entradas de serviços de comunicação procedentes das demais Unidades da Federação;

3. Outros - Será indicado o valor do ICMS creditado e o diferencial de alíquota pago relativos às entradas de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento procedentes das demais Unidades da Federação (não devem ser incluídas aqui as entradas de energia elétrica);

4. Ativo Fixo - Será indicado o valor do ICMS creditado e o diferencial de alíquota pago relativos às entradas procedentes das demais Unidades da Federação.

Origem: “3 - Exterior”

1. Energia Elétrica - Será indicado o valor do ICMS creditado relativo às entradas de energia elétrica no estabelecimento provenientes do exterior;

2. Comunicações - Será indicado o valor do ICMS creditado relativo às entradas de serviços de comunicação no estabelecimento provenientes do exterior;

3. Outros - Será indicado o valor do ICMS relativo às entradas de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento procedentes do exterior (não devem ser incluídas aqui as entradas de energia elétrica);

4. Ativo Fixo - Será indicado o valor do ICMS creditado relativo às entradas procedentes do exterior.

Utilização do Crédito Acumulado - Detalhamento da Utilização

108 Campos válidos para informar a utilização do crédito acumulado.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Controle do Crédito Acumulado |N |02 |O |Código que qualifica as informações de acordo com a tabela abaixo |

|Utilização do Crédito Acumulado |N |03 |O |De acordo com tabela de utilização do crédito acumulado. |

|Reconhecido |X |01 |O |Indicador de reconhecimento do crédito |

| | | | |S - Sim, reconhecido pela Sefaz-PE |

| | | | |N - Não reconhecido |

| | | | |J - Reconhecido por decisão judicial |

|Número do Processo |X |30 |O |Número do processo administrativo ou judicial correspondente |

|Valor do crédito |N |13 |O |Valor do crédito |

Tabela de Controle do Crédito Acumulado

|descrição |

|Crédito acumulado remanescente do período fiscal anterior |Só deve haver um registro de crédito acumulado remanescente |

|Crédito acumulado passível de utilização referente às saídas de mercadoria |Pode haver vários registros |

|ou prestação de serviço para o exterior acrescido no período fiscal | |

|Crédito acumulado passível de utilização referente a situações não |Pode haver vários registros |

|compreendidas no código 02 acrescido no período fiscal | |

|Total do crédito acumulado antes de qualquer utilização |Só deve haver um registro |

|Outros débitos |Pode haver vários registros |

| |Utilização de crédito acumulado no período fiscal, de acordo com as |

| |hipóteses do campo 06 (utilizado em conjunto com o campo 06, com a |

| |finalidade de detalhar o registro com código 06) |

|Total do crédito acumulado utilizado no período fiscal |Só deve haver um registro |

|Crédito acumulado remanescente para o período fiscal subseqüente |Só deve haver um registro |

| |É o resultado da diferença entre total acumulado antes da utilização e o |

| |total acumulado utilizado |

Tabela de Utilização do Crédito Acumulado

|Descrição |

|Pagamento de débito próprio (objeto de confissão, notificação ou de |Pode haver vários registros |

|apuração em processo administrativo-tributário) | |

|Pagamento de débito de terceiros (objeto de confissão, notificação ou de |Pode haver vários registros |

|apuração em processo administrativo-tributário) | |

|Compensação de débito |só deve haver um registro |

|Imputação de crédito |só deve haver um registro |

|Transferência de crédito |só deve haver um registro |

No caso de informação referente a crédito imputado ou transferido, deverá existir o correspondente registro das notas fiscais emitidas, conforme o disposto na Portaria SF nº 009/2000.

Número do Processo - Informar o número do processo referente ao reconhecimento do crédito acumulado passível de utilização, na área administrativa ou judicial, quando preenchido com a situação S ou J.

Informar o número do processo de confissão de débito, notificação de débito ou apuração em processo administrativo-tributário que esteja sendo pago com a utilização de crédito acumulado - apenas quando o campo 05 estiver informado com o código 05 e o campo 06 estiver informado com o código 001 ou 002.

Valor do Crédito - Será informado o valor do crédito, conforme as situações indicadas nos campos 05 e 06. Neste campo serão informados tanto os valores dos créditos acumulados pelo contribuinte, passíveis de utilização, quanto os valores efetivamente utilizados nas imputações, transferências, pagamentos de débitos e compensações.

Utilização do Crédito Acumulado - Compensação do Débito

109 Campos válidos para as observações e anotações diversas, especialmente as exigidas pela legislação tributária.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|Responsabilidade |X |01 |O |Código da responsabilidade |

| | | | |D - Direta |

| | | | |I - Indireta |

|Código Receita |N |04 |O |De acordo com o respectivo Código de Receita |

|Valor |N |13 |O |Valor do ICMS compensado |

Este quadro deve ser preenchido quando o contribuinte possuir créditos acumulados passíveis de utilização e os utilizar para compensar débitos de responsabilidade direta ou indireta, conforme o disposto no inciso VII da Portaria SF nº 009/2000 - apenas quando o contribuinte possuir registro no Tipo 88-30-00, campo 06 (utilização do crédito acumulado), informado com o código 003 (compensação de débito), devendo a soma de todos os registros 88-30-10 ser igual ao valor informado no registro 88-30-00 com o código 003.

Este campo deve ser informado com o montante do ICMS a ser compensado por código de recolhimento - o valor originalmente devido pelo contribuinte deve ser informado sem nenhum abatimento no registro 88-78-00(detalhamento de obrigações a recolher). A compensação pode ser total ou parcial. Caso o contribuinte informe, por exemplo, compensação de débito sob o código 057-4 no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), deverá existir registro correspondente a esse valor no quadro de obrigações a recolher. Se lá estiver informada uma obrigação a recolher no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) no código 057-4, o desembolso efetivo do contribuinte deverá ser de apenas R$ 300,00 (trezentos reais), já que a diferença corresponde exatamente ao valor compensado.

Guia Nacional de Recolhimento Estadual

Guia Nacional de Recolhimento Estadual

110 Campos válidos para os dados de detalhamento da GNRE.

|denominação |formato |tamanho |obrigatório |conteúdo |

|CNPJ |N |14 |O |CNPJ do contribuinte-substituto |

|Inscrição Estadual |X |14 |O |Inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária do |

| | | | |contribuinte-substituto |

| | | | |Caso o contribuinte-substituto não possua inscrição estadual no |

| | | | |estado de destino deverá preencher este campo com a exata indicação |

| | | | |INEXISTENTE |

|Data da GNRE |N |08 |O |Data do pagamento do documento de arrecadação |

|Unidade da Federação do |X |02 |O |Sigla da Unidade da Federação do contribuinte-substituto |

|Substituto | | | | |

|Unidade da Federação Favorecida |X |02 |O |Sigla da Unidade da Federação de destino (favorecida) |

|Banco GNRE |N |03 |O |Código do Banco onde tenha sido efetuado o recolhimento |

|Agência GNRE |N |04 |O |Agência onde tenha sido efetuado o recolhimento |

|Número GNRE |X |20 |O |Número de autenticação bancária do documento de arrecadação |

|Valor GNRE |N |13 |O |Valor líquido após a compensação |

| | | | |Resultado do ICMS - Substituição devido, descontados os valores |

| | | | |relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações |

| | | | |efetuadas sob o regime de substituição tributária |

|Data do Vencimento |N |08 |O |Data do vencimento do ICMS - Substituição |

|Mês e Ano de Referência |N |06 |O |Mês e ano referentes à ocorrência do fato gerador |

|Número do Convênio ou Protocolo |X |30 |O |Conteúdo do Campo 15 da GNRE |

Registro obrigatório para todos os substitutos tributários que devam informar na GNRE os dados de pagamento das obrigações referentes às outras Unidades da Federação, devendo ser gerado um lançamento para cada GNRE.

Importação

1 Importação – Leiaute do Sintegra

O SEF está habilitado para importar arquivos provenientes de outros sistemas informatizados que adaptados a traduzir o resultado de sua inteligência em uma forma que o software oficial possa reconhecer. Todos os lançamentos relativos à escrituração dos livros fiscais realizados no sistema empresarial devem estar refletidos no arquivo gerado para o processo de importação. Quaisquer medidas tomadas a título de supressão de registros ou de dados destes, podem causar alguma omissão de informação que deixará o arquivo em desacordo com a legislação tributária e estas omissões podem resultar em aplicação de penalidades. Ou seja, “mexer no arquivo texto” de forma a “ajeitar para passar no SEF” pode vir a ocasionar problemas com o Fisco.

1 O usuário do Sintegra deve utilizar a opção Importar Arquivo para que o SEF realize uma pré-validação do arquivo gerado no formato do leiaute nacional regido por Convênio de Processamento de Dados específico.

Obtenha o leiaute nacional de processamento de dados utilizado por aqueles que geram arquivos texto para o Sintegra no site do CONFAZ (.br/confaz), em Legislação\Convênios\ICMS\1995\57 ou na página do Sintegra, em Informações Gerais\Download (.br).

2 A função de importação também pode ser utilizada para que o SEF realize uma importação de um arquivo texto gerado pelo próprio SEF ou por outro programa (desde que esteja no leiaute do SEF).

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3 Caso haja alguma inconsistência no arquivo texto importado o SEF indicará em quais registros foram encontrados erros e destacará os erros encontrados.

[pic] [pic]

[pic]

• Erro [pic]: Aparecerá o sinal indicativo de Erro quando houver alguma incompatibilidade entre a informação prestada e o formato aceito pelo SEF. A ocorrência um ou mais erros requer a geração de um novo arquivo correto, caso contrário o programa não permitirá sua confirmação.

• Advertência [pic]: Aparecerá o sinal indicativo de Advertência quando houver suspeição de alguma incompatibilidade entre a informação e o formato aceito pelo SEF. A ocorrência uma ou mais advertências NÃO requer a geração de um novo arquivo, permitindo a importação do arquivo, normalmente.

4 O alerta de críticas/advertências aparece sempre quando o número de erros e/ou advertências superarem a marca de 3.000 ocorrências. Para o caso de serem os alertas indicadores de advertências, o processo de importação continuará.

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5 Para uma melhor análise das críticas, use o recurso de imprimir um relatório com as ocorrências, através do botão .

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6 Terminada a importação dos dados de um novo contribuinte, seus dados cadastrais devem ser atualizados, como indicado em Contribuintes Cadastrados. Caso a importação de dados seja relativa a um novo período de um contribuinte já cadastrado, o SEF solicitará a confirmação para alterar (ou não) as informações constantes na área de cadastro.

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7 Também devem ser seguidas as orientações relativas às indicações do saldo credor do período anterior e dos CFOPs preponderantes.

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8 Após a conclusão do processo de importação, vá ao menu Abrir Arquivo, clique em , localize a escrituração do contribuinte relativo ao período fiscal cujos dados serão complementados e através do botão insira o restante das informações referentes ao Arquivo-SEF a ser gerado. Abra a escrituração.

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9 O SEF se encarregará de montar automaticamente os lançamentos de entrada e saída nos livros correspondentes. Calculará ainda os valores relativos à apuração do imposto. Mas, antes disto, cabe ao contribuinte, usando a área de edição de documentos, complementar os dados referentes ao restante das exigências relativas à escrituração fiscal, inclusive as observações, se houver. Deve informar se existe algum ajuste a ser efetuado para efeito de apuração e de obrigações a recolher.

10 Deve prosseguir editando as tabelas de referência e complementando as informações, de acordo com as instruções referentes à digitação.

11 Ao final do processo de digitação ou de importação e complementação dos dados, o SEF realizará uma depuração dos dados de forma a verificar ocorrências de erros de gravação de dados entre os diversos documentos informados.

2 Leiautes: SEF x Sintegra

Um leiaute de dados define como uma informação deve ser prestada e de que forma. Define quantos campos existem em uma tabela que recepcione dados de um documento; quais documentos podem ser informados em uma mesma tabela.

O leiaute de entrega de dados para o SEF é uma composição entre o formato original de dados exigido dos contribuintes usuários de processamentos de dados em âmbito nacional (leiaute de regulado pelo Convênio ICMS nº 57/95, que é adotado pelo Sintegra) e o complemento necessário para recepcionar as informações concernentes à apuração do ICMS.

A grande maioria das alterações do leiaute do SEF em relação ao leiaute do Sintegra ocorreu com as novas redações dadas aos campos e descrições do leiaute original, sem contudo alterar o sentido dos mesmos.

Outras alterações de monta advieram da inserção de extensões de registros, além da posição 126 do leiaute. Estes campos são complementos necessários aos livros fiscais e, de modo geral, serão calculados pelo SEF (quando possível) ou complementados manualmente (campos referentes às observações, por exemplo).

Ainda há os registros tipo 88: registros de identificação; registros específicos para as guias informativas; registros totalizadores de livros; registros de observação. Estes também poderão ser calculados ou informados manualmente, a depender de sua natureza.

Diagrama do Leiaute SEF

Portaria SF 073/03

(sefaz..br/sef)

|Leiaute SEF | |posição |

| |126 |127 |

|Leiaute |Registros |Registros |

|Sintegra |10 a 77 |Estendidos |

|Leiaute adicional |Novos Registros | |

| |88 | |

|leiaute |tipo |conteúdo |complemento |

|57 |10 |Identificação arquivo e dados cadastrais do contribuinte |E |Código da Portaria SEF |

|57 |11 |Complementos de dados cadastrais | | |

|57 |50 |Registro de totais de nota fiscal e conta de energia elétrica e notas fiscais de |E |Complementos de NFCEE, NFSC e NFSTL |

| | |serviço de comunicação e de telecomunicações (nas entradas) | |Lançtº contábil |

| | | | |Observações |

|57 |51 |Registro de totais de nota fiscal, quanto ao IPI |E |Base de cálculo do IPI |

|57 |53 |Registro de totais de nota fiscal, quanto à substituição tributária | | |

|57 |54 |Registro de detalhamento de itens de nota fiscal – mercadorias, produtos, serviços e|E |Complementos Prodepe |

| | |outros | | |

|57 |55 |Registro da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais | | |

|57 |56 |Registro de operações com veículos automotores novos - registro complementar ao | | |

| | |registro de itens | | |

|57 |60 |Registro de operações de documentos emitidos por ECF: totalização da leitura Z e de |E |Venda líquida |

| | |seus totalizadores parciais; resumo diário de vendas por equipamento | |ICMS debitado |

| | | | |Observações |

|57 |61 |Registro de operações realizadas com bilhetes de passagem e “notas de balcão” |E |CFOP |

| | | | |Lançtº contábil |

| | | | |Observações |

|57 |70 |Registro de totais de nota fiscal de serviço de transporte e conhecimentos de |E |Alíquota ICMS |

| | |transporte | |Lançtº contábil |

| | | | |Observações |

|57 |71 |Registro de informações da carga transportada referente aos conhecimentos de | | |

| | |transporte | | |

|57 |74 |Registro do inventário físico |E |Valor unitário |

| | | | |Observações |

|57 |75 |Registro de codificação de itens (mercadorias, produtos, serviços e outros) |E |Código anterior do item |

|57 |76 |Registro de totais de notas fiscais de serviços de comunicação e de |E |Complementos de NFSC e NFSTL |

| | |telecomunicações, nas prestações de serviço | |Lançtº contábil |

| | | | |Observações |

|57 |77 |Registro de Itens de serviços de notas fiscais de comunicação e telecomunicação |E |Complementos de NFSC e NFSTL |

|88 |10 |Identificação do documento, do contribuinte, do responsável, do contador e do |

| | |cliente/fornecedor |

|88 |15 a 35 |GIAM (informações complementares) e GIAF (Prodepe) |

|88 |60 |Mapa-resumo ECF |

|88 |61 |Resumo diário de itens de “notas de balcão” |

|88 |74 |Totais do inventário |

|88 |77 |Detalhamento dos ajustes da apuração |

|88 |78 |Detalhamento das obrigações a recolher |

|88 |80 a 85 |RAICMS - entradas, saídas, saldos e obrigações a recolher |

|88 |89 |Registro de observação |

|57 |90 |Registro de controle e de encerramento do arquivo |

3 Importação – Leiaute do SEF

No ato da importação de um arquivo texto o SEF identificará sempre indicará as situações que deverão ser corrigidas. Como um arquivo advindo de uma importação é incompleto em relação às informações necessárias para a conclusão de um movimento de escrituração fiscal, o sistema realizará cálculos para complementar estas lacunas (quando possível), devendo o usuário checar se os lançamentos estão corretos.

O sistema se comporta de quatro maneiras distintas:

1. No ato de importação de um arquivo gerado para o Sintegra serão alimentados a lista de contribuintes cadastrados, as tabelas de referência, os documentos de entrada e saída, a GNRE e o inventário físico. Como o arquivo do Sintegra é incompleto em relação às informações necessárias para a conclusão de uma escrituração fiscal, o sistema realizará cálculos para complementar estas lacunas, devendo o usuário checar se os lançamentos estão corretos.

2. Ao importar um arquivo que tenha além do leiaute do Sintegra as extensões (dados além da posição 126, limite do leiaute do Sintegra), o SEF o analisará, preservando, porém, os dados do arquivo original, e realizará o processo de importação, montando os registros complementares (tipo 88) necessários.

3. Ao importar um arquivo com as extensões e com pelo menos um registro 88, o SEF checará se as regras estabelecidas para o leiaute foram cumpridas e rejeitará as incorreções existentes nos registros de identificação, nos registros específicos das guias de informação e nos registros de observação. O SEF assinalará como advertência as situações inexatas provenientes dos registros que tratem dos lançamentos de totalização referentes a ECF, ao inventário e à apuração, posto que refará estes cálculos antes de ofertar o arquivo texto final.

4. Para aqueles que gerarem um arquivo completo e optarem pela função de validação, o SEF comportar-se-á como o aplicativo validador do Sintegra: somente aceitará um arquivo totalmente correto, segundo as regras do leiaute da Portaria 073/03 e também indicará as incorreções levantadas.

Em todas as situações de importação ou validação, caso os erros descritos ocorram em número elevado, faz-se necessário contatar o profissional especializado ou a empresa que desenvolveu o programa de extração de dados do sistema empresarial para o leiaute do SEF, de forma que o algoritmo de extração de dados seja revisto para se adequar às exigências da legislação.

A leitura dos tópicos abaixo ajuda a entender a terminologia do leiaute SEF (similar à utilizada no leiaute nacional de processamento de dados, base do Sintegra) que aparece nas mensagens de erros e advertências referentes à importação ou validação de um arquivo texto.

Atenção! Para respeitar as exigências do Leiaute SEF, a montagem do leiaute Sintegra deve observar as alterações abaixo, além das constantes no Manual de Orientação do Leiaute Nacional de Processamento de Dados. Em relação a uma importação realizada pelo programa validador do Sintegra, há um pequeno número de regras mais rígidas a serem seguidas para a geração do Arquivo-SEF.

Registro Tipo 10: Registro de identificação do arquivo e do estabelecimento informante.

Leiaute

• Código da Identificação do Leiaute Nacional

|código |descrição da identificação convênio |

|2 |Leiaute conforme Convênio ICMS 69/2002 |

• Código da Identificação da Natureza das Operações Informadas

|código |descrição da natureza das operações |

|3 |Totalidade das operações do informante |

• Código de Finalidades da Apresentação do Arquivo

|código |descrição da finalidade |

|1 |Normal |

|2 |Retificação total das informações prestadas referentes ao período |

|A |Intimação escrita de autoridade fiscal |

|D |Intimação através do Diário Oficial do Estado |

|G |Intimação para retificação de dados da GIAM |

• Código da Identificação do Leiaute do Arquivo

|código |descrição da identificação da portaria |

|1 |Leiaute conforme Portaria SF nº 073/2003 |

Regras

• Se o dia da data inicial for diferente de 01: ERRO

• Se o código de identificação do convênio for diferente de 2: ERRO

• Se a identificação da natureza das operações informadas for diferente de 3: ERRO

• Se a finalidade do arquivo digital for diferente de 1 ou 2: ERRO

Registro Tipo 50: Registro dos documentos nota fiscal, conta de energia e serviços de comunicação e telecomunicação (nas entradas).

Regras

• Quando a data de recebimento, nas entradas ou emissão, nas saídas, é anterior ao intervalo definido entre as datas inicial e final do registro tipo 10, e a situação do documento não é “D”, “X” ou “E”: ERRO

• Aceita zeros número de para NFCEE, modelo 06, nas saídas, quando combinados com o código de consumo.

Registro Tipo 54: Registro de detalhamento de itens de documento fiscal.

Regras

• Se o primeiro número do item for diferente de 01: ERRO

• Caso haja pelo menos 01 registro 54 para um registro 50, todos os registros 50 devem ter pelo menos 01 54: ERRO

• Exige zeros para números de NFCEE, modelo 06, nas saídas, quando combinados com o código de consumo. Se o número da NF dor diferente de zero, nestas condições: ERRO

• Se a quantidade for igual a zero: ERRO

• Se o código do produto para itens com numeração 991, 992, 993 e 999 for diferente de brancos: ERRO

• Itens com numeração 994, 995, 996, 997 e 998 requerem preenchimento como um item comum: com código de produto, CFOP e valor de item e base de cálculo; se não houver a codificação, inclusive com a geração de um registro 75 com a descrição: ERRO

Registro Tipo 60: Registro das operações realizadas com Leitura Z de ECF.

Leiaute

• Registro Tipo 60, Subtipo D: de “Valor bruto da mercadoria/serviço” para “Valor da mercadoria/serviço”.

Regras

• No Registro Tipo 60, Subtipo D, se a quantidade for igual a zero: ERRO

Registro Tipo 74: Registro do inventário físico.

Leiaute

• Código de Posse dos Itens Inventariados

|código |descrição da posse dos itens inventariados |

|1 |Item de propriedade do informante em seu poder |

|2 |Item de propriedade do informante em poder de terceiros |

|3 |Item de propriedade de terceiros em poder do informante |

|4 |Item de propriedade do informante em trânsito |

|5 |Item de propriedade do informante, inaproveitável ou imprestável |

Regras

• Se a quantidade for igual a zero: ERRO

Registro Tipo 75: Registro de tabela de codificação dos itens do documento.

Regras

• Se o código do item for duplicado: ERRO

• Se o código NCM vier com caracteres não-numéricos: ERRO

• Os campos de 08 a 12 serão validados apenas quanto ao formato numérico. Não é necessário informar valores nestes campos: melhor preencher com zeros.

Registro Tipo 76: Registro de notas fiscais de serviço de comunicação e de telecomunicação (saídas).

Leiaute

• Campo 09: de “Tipo de receita” para “Zero”.

Regras

• Se o conteúdo do Campo 09 for diferente de zero (0): ERRO

Registro Tipo 77: Registro de detalhamento de itens de notas fiscais de serviços de comunicação e de telecomunicação.

Leiaute

• Campo 08: de “Tipo de receita” para “Zero”.

• Campo 17: de “Número do terminal” para “Zero”.

Regras

• Se o conteúdo do Campo 08 for diferente de zero (0): ERRO

• Se a quantidade for igual a zero: ERRO

• Se o conteúdo do Campo 17 for diferente de zeros (0000000000): ERRO

Atenção! Para respeitar as exigências legais, inseridas as alterações acima citadas, a montagem do leiaute SEF deve atender às considerações abaixo, além das constantes no Manual de Orientação do Leiaute SEF:

1. Deve haver, no mínimo, um conjunto com: 01 Registro Tipo 10, 01 Registro Tipo 11 e 01 Registro Tipo 90;

2. Deve haver, no mínimo, um conjunto com: 01 Registro Tipo 88-10-00, Registro Tipo 88-10-10, Registro Tipo 88-10-20, Registro Tipo 88-10-30, Registro Tipo 88-15-00, Registro Tipo 88-80-00, Registro Tipo 88-80-01, Registro Tipo 88-80-02, Registro Tipo 88-80-10, Registro Tipo 88-82-00, Registro Tipo 88-82-01, Registro Tipo 88-82-02, Registro Tipo 88-82-10, Registro Tipo 88-85-00, Registro Tipo 88-85-10, Registro Tipo 88-85-20 e Registro Tipo 88-85-30;

3. Caso haja pelo menos documento informado em cuja emissão exista a indicação de participantes com CNPJ, CPF e/ou inscrição estadual, deve haver um registro 88-10-40;

4. Caso haja pelo menos uma combinação de registros 60 M/60 A, deve haver uma combinação de registros 88-60-00/88-60-10;

5. Caso haja pelo menos um registro 74, deve haver um registro 88-74-00;

6. Caso haja situações de ajustes da apuração, deve haver um registro 88-77-00 para compor o detalhamento dos totais apurados;

7. Caso haja situações ajustes das obrigações a recolher, deve haver um registro 88-78-00 para compor o detalhamento dos totais a recolher.

Registro Tipo 88-10: Identificação do contribuinte, do responsável e do contador.

Regras

• Se os dados forem diferentes dos registros 10 e 11: ERRO

Registro Tipo 88-61: Resumo diário de itens de “nota de balcão”.

Regras

• Se a quantidade for igual a zero: ERRO

Registro Tipo 88-74: Totais do Inventário.

Regras

• Se a quantidade for igual a zero: ERRO

Exportar Dados

Exportar Dados: para o SEF

Use a função Exportar Dados para gerar um arquivo que possa ser transportado para um outro equipamento que esteja centralizando a edição da escrituração do mesmo contribuinte, para o mesmo período fiscal. Serão gerados os dados parciais referentes a: tabelas de referência, documento de entrada, documentos de saída, ajustes da apuração, ajustes das obrigações a recolher, inventário e GNRE. Não é recomendado a edição das informações referentes à GIAF e à GIAM em um equipamento que não seja o centralizador da escrituração, pois pode haver superposição indesejada dos dados.

2 Para importar os arquivos gerados pelo próprio SEF e integrá-los à escrituração centralizada, use a função Adicionar Dados. O SEF poderá ler documentos de mais de um arquivo parcial e adicioná-los à base de dados principal. Na hipótese de haver a coincidência de um mesmo documento ser gerado em duplicidade em mais de um arquivo, aquele que for importado por último prevalecerá.

3 O SEF gerará um arquivo texto em um diretório padrão, que pode, entretanto, ser alterado. O nome do arquivo será composto pela inscrição estadual do contribuinte, pelo período fiscal ao qual o arquivo se refere e pela data da criação do mesmo.

diretório ( C:\Arquivos de programas\Sefaz-PE\SEF\Dados\TXT\

nome ( 1810099999990_200304_20030613.txt

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Exportar Dados: para outros sistemas

Use também a função Exportar Dados para gerar um arquivo que possa ser transportado para um outro aplicativo, fiscal ou não. Esta função deve ser utilizada quando a escrituração já estiver no estágio final, ou seja, quando não mais houver nenhuma alteração a ser realizada e o arquivo texto a ser exportado estiver com os dados completos.

4 O arquivo texto gerado pelo SEF deve ser lido por uma interface de importação específica de acordo como o leiaute do SEF. Esta adaptação fará com que os dados da escrituração possam se integrar a um sistema contábil, de gestão empresarial ou gerenciador de bancos de dados.

Validação

A função de Validação deve ser usada exclusivamente por aquele contribuinte que oferecer ao SEF um arquivo texto completo segundo leiaute específico estabelecido pela legislação. Os procedimentos a serem realizados para a validação são semelhantes àqueles adotados para a etapa de importação.

Um arquivo texto com quase todas as formalidades exigidas pelo leiaute do SEF (sefaz..br/sef) deverá ser submetido à função de importação (em vez de validação) e as informações devem ser complementadas através do procedimento de digitação.

As instruções acerca das especificidades do Leiaute SEF constantes na seção Importação também devem ser observadas por aqueles que utilizarão o recurso da validação.

1 Durante a etapa de validação o SEF checará se todos os requisitos de geração e regras de validação constantes no arquivo texto gerado de forma específica para o leiaute do SEF foram cumpridas e dará seguimento aos passos de transformação do arquivo em Arquivo-SEF. Nesta etapa não são necessárias quaisquer intervenções humanas para a consecução da tarefa. Caso o arquivo que esteja sendo validado apresente erros, para saná-los deve-se ajustar o mecanismo de extração de dados do sistema empresarial de forma a orientá-lo de acordo como o leiaute do SEF.

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• Erro [pic]: Aparecerá o sinal indicativo de Erro quando houver alguma incompatibilidade entre a informação prestada e o formato aceito pelo SEF. A ocorrência um ou mais erros requer a geração de um novo arquivo correto, caso contrário o programa não permitirá sua confirmação.

• Advertência [pic]: Aparecerá o sinal indicativo de Advertência quando houver suspeição de alguma incompatibilidade entre a informação e o formato aceito pelo SEF. A ocorrência uma ou mais advertências NÃO requer a geração de um novo arquivo, permitindo a importação do arquivo, normalmente.

Geração do Arquivo-SEF

1 Certificação Digital

1 O que é uma certificação digital?

• É o processo em que se submete um arquivo e que resulta em um acréscimo de informações ao documento digital original, que garantem ao mesmo autenticidade e autoria.

• O certificado digital é um arquivo de computador gerado por software ou hardware e como tal pode ser armazenado em mídias digitais.

• O SEF utiliza este arquivo para comprovar a autenticidade do documento e identificar o seu autor.

2 Um certificado digital contém:

• A chave pública e a chave privativa da pessoa física ou jurídica;

• O número de série do certificado;

• Dados de identificação do titular;

• A Autoridade Certificadora (AC) que emitiu o certificado digital;

• A assinatura digital da AC;

• A validade do certificado.

2 Responsabilidades do Titular do Certificado

Senhas

• É obrigatório o uso de senha para proteger a chave privativa.

• A senha deve ser forte, visando evitar que possa ser facilmente descoberta.

• A senha do certificado NÃO é para uso exclusivo no SEF;

• A senha do certificado é a ASSINATURA válida para assinar qualquer documento digital.

Certificado do Tipo A1

• O par de chaves pública/privativa é gerado no computador; a chave privativa é armazenada no disco rígido do computador.

• Após a geração das chaves, a chave privativa deve ser exportada e armazenada em cópia de segurança externa (disquete, token ou cartão - smart card).

Certificado do Tipo A3

• O par de chaves pública/privativa é gerado e armazenado em cartão inteligente (smart card). Portanto, as responsabilidades do titular estão restritas ao controle do PIN e PUK do cartão.

• O PIN, ou número de identificação pessoal, funciona como mecanismo de bloqueio para restringir o acesso à chave. Todos os cartões A3 saem de fábrica com o mesmo PIN que deve ser alterado no ato da aquisição do certificado.

• O PUK, ou código de desbloqueio pessoal, é utilizado para resgatar seu PIN em caso de perda ou bloqueio. Todos os cartões A3 saem de fábrica com o mesmo PUK que deve ser alterado no ato da aquisição do certificado.

Revogação

• É obrigatório requerer a imediata solicitação de revogação caso seu titular tome conhecimento de que a segurança do certificado foi comprometida de alguma forma.

• A responsabilidade pelos controles de segurança para a garantia do sigilo, integridade e disponibilidade da chave privativa é do titular do certificado, conforme especificado no Termo de Titularidade ou no Termo de Responsabilidade, no caso de pessoa jurídica.

3 O Processo de Geração

Terminada a edição dos documentos, seja por ato de digitação da totalidade dos dados, seja por ato de importação e digitação dos complementos exigidos, seja pelo processo de validação da totalidade das informações contidas em um arquivo texto que tenha as características dispostas no Manual de Orientação do leiaute SEF, deve-se iniciar a etapa de geração Arquivo-SEF que consiste, basicamente, em:

• Gerar o arquivo texto, para os casos de (digitação e importação);

• Validar: analisar a integridade do arquivo quanto à existência de erros;

• Submeter o arquivo texto ao processo de certificação digital: recepcionar a assinatura digital da empresa e do contador (da empresa: e-CNPJ ou certificado do representante legal - isoladamente ou em conjunto com o certificado do contador);

• Realizar o processo de criptografia e compactação dos dados.

1 O arquivo com a escrituração fiscal, após ser analisado, será transformado em um Arquivo-SEF. Para isto precisará que haja um certificado digital disponível no computador, no smart-card ou no token;

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2 A geração do Arquivo-SEF está em curso: atualize a lista de certificados; selecione o certificado digital para assinar o documento.

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3 Terminada a verificação da consistência do arquivo texto o sistema estará preparado para gerar o Arquivo-SEF contentor da escrituração fiscal; escolha um diretório onde o arquivo será gravado.

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4 Logo após a geração do Arquivo-SEF será iniciado o processo de transmissão.

Transmissão do Arquivo-SEF

1 A Transmissão

1 Uma vez terminada a etapa de geração do Arquivo-SEF o processo de transmissão (imediata ou agendada) deve ser iniciado.

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2 Para que a transmissão seja realizada, é necessário ter instalado o Sefaz-Net. Verifique se o programa de transmissão de dados da Sefaz está instalado. O Sefaz-Net está disponível na página do SEF (sefaz..br/sef).

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3 Transmissão agendada (recurso indisponível na versão 1.0)

Impressos

1 A Função Impressos

O SEF oferece recursos com os quais os documentos relativos à escrituração fiscal podem ser impressos (para que possam ser visualizados por terceiros). Os modelos de livros oficiais do SEF utilizam um recurso de segurança (o código de barras bidimensional) através do qual os dados constantes na página impressa podem ser lidos (através de leitora de códigos de barras específica), recuperados para um arquivo digital e comparados com os dados gravados no Arquivo-SEF original.

1 Para ter uma melhor qualidade dos documentos, é recomendado que seja utilizada uma impressora do tipo “laser”, devido à sua melhor resolução, maior velocidade e baixo custo de impressão;

2 Alternativamente pode ser utilizada uma impressora do tipo “a jato de tinta” ou uma congênere;

3 Os livros fiscais aparecem em tela em páginas espelhadas, ou seja, as margens internas e externas são anti-simétricas. Por este motivo é recomendado àquele que for imprimir os livros que utilize o recurso de impressão frente-e-verso, comum nas impressoras a “laser” e “a jato de tinta”. Desta forma haverá uma melhor apresentação dos documentos impressos além de uma economia na quantidade de papel a ser utilizada. (recurso indisponível na versão 1.0)

4 Não é recomendada a impressão através de uma impressora do tipo “matricial”, pois devido à sua baixa resolução os dados do código de barras (imprescindível para a garantia de autenticidade do documento) não poderão ser recuperados através de leitora específica.

2 A Geração de arquivos-imagem

É possível gravar em arquivo a imagem dos livros e relatórios gerados pelo SEF em um determinado período (com a extensão “.qrp”) para um acesso posterior a estes documentos sem que seja necessário abrir o arquivo original.

1 Após a carga e visualização de um livro, eleja um nome para o arquivo-imagem e escolha um diretório para salvá-lo.

2 Para abrir este arquivo-imagem posteriormente, busque a função Visualizar Livros no menu Utilitários.

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Relatórios

1 Relatórios Diversos

O programa oferece ainda uma área reservada a Relatórios diversos. Nesta área poderão ser vistos e impressos documentos para os quais não existem modelos oficiais, a exemplo do rol de notas fiscais canceladas ou detalhamento de ajustes da apuração. (recurso indisponível na versão 1.0)

O conteúdo deste Manual de Operação do SEF pode ser reproduzido, desde que a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco seja citada, de forma expressa, como criadora e proprietária deste documento e do sistema sobre o qual versa.

SEF: o aplicativo, a legislação e arquivos adicionais estão disponíveis na página da Secretaria da Fazenda, a partir do link representado pela figura abaixo ou diretamente na página do SEF.

página da Sefaz: sefaz..br

e-mail do SEF: sef@sefaz..br

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CHAVE PÚBLICA

CHAVE PÚBLICA

ARQUIVO-SEF

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ARQUIVO-SEF

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CHAVE PRIVATIVA

certificado digital

CHAVE PRIVATIVA

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