PORTARIA nº 131/2008-DG EDITAL DE CREDENCIAMENTO

PORTARIA n? 131/2008-DG

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR?NSITO DO ESTADO DO PARAN? no uso de suas atribui??es legais e com base na Lei Federal n? 9.503/97; Resolu??o n? 267/08 do CONTRAN e Portaria n? 47/99 do DENATRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de edi??o de Regulamento para Credenciamento de Cl?nicas M?dicas e Psicol?gicas e Institui??es P?blicas e/ou Privadas de ensino superior e/ou atrav?s de suas funda??es, para realiza??o de Exames de Sanidade F?sica e Mental e Exame Psicot?cnico em candidatos ? obten??o de carteira nacional de habilita??o, renova??o de exames e outros exigidos pelo DETRAN/PR face ?s disposi??es da Lei n? 9.503/97, Resolu??o n? 267/2008 do CONTRAN, Portaria n? 47/99 do DENATRAN, Resolu??o n? 1.636/2002-CFM e artigo 24 e seguintes da Lei Estadual n? 15.608/2007.

RESOLVE:

Regulamentar o Credenciamento de Entidades M?dicas e Psicol?gicas, pessoas jur?dicas de direito p?blico e privado que tenham conjugado a presta??o de servi?os m?dicos e psicol?gicos, para a realiza??o dos Exames de Sanidade F?sica e Mental e Psicot?cnico aos candidatos ? primeira habilita??o, renova??o de Carteira Nacional de Habilita??o ? CNH, mudan?a de categoria, reabilita??o de condutores e permission?rios ou Exame Psicopedag?gico para: diretor geral e diretor de ensino de Centro de Forma??o de Condutores, examinadores de tr?nsito, instrutores de tr?nsito te?rico e t?cnico, e outros motivos que venham a ser exigidos pelo DETRAN/PR.

CAP?TULO I

DO OBJETO

Artigo 1?. ? O credenciamento para realiza??o dos exames de sanidade f?sica e mental, dos exames psicot?cnicos e dos exames psicopedag?gicos poder? ser solicitado por pessoas jur?dicas de direito privado ou por institui??es de ensino superior e/ou atrav?s de suas funda??es, que possuam pelo menos 01 (um) psic?logo e 01 (um) m?dico como respons?veis

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t?cnicos da entidade, com a capacita??o exigida nesta Portaria junto ?s Circunscri??es sede e Postos Avan?ados, do DETRAN/PR, relacionadas no Anexo I e outras(os) que vierem a ser criadas(os).

Artigo 2? ? O credenciamento dever? ser formalizado obrigatoriamente com a comprova??o do t?tulo de especialista em Medicina de Tr?fego expedido de acordo com as normas da Associa??o M?dica Brasileira ? AMB e do Conselho Federal de Medicina - CFM ou Capacita??o de acordo com o programa aprovado pela Comiss?o Nacional de Resid?ncia M?dica - CNRM (Artigo 18, inciso II e Anexo XVI da Resolu??o n? 267/2008-CONTRAN) ou o psic?logo ter o T?tulo de Especialista em Psicologia do Tr?nsito reconhecido pelo CFP ou ter conclu?do com aproveitamento o curso "Capacita??o Para Psic?logo Perito Examinador de Tr?nsito (Artigo 18, inciso III e Anexo XVII da Resolu??o n? 267/2008-CONTRAN), ficando expressamente proibida a terceiriza??o dos servi?os.

Artigo 3? ? O prazo de vig?ncia deste Edital ser? de 60 (sessenta) meses e o do credenciamento ser? de 12 (doze) meses, podendo ser renovado sucessivamente desde que observadas as exig?ncias da Resolu??o n? 267/2008-CONTRAN. Ao final do per?odo de 12 (doze) meses, da homologa??o do credenciamento, as cl?nicas e institui??es dever?o formalizar novo pedido de credenciamento, de acordo com as condi??es legais, que ser? avaliado pela Administra??o como condi??o para continuidade das atividades, de acordo com o contido na Se??o VII ? Da Renova??o do Credenciamento,Artigo 16, deste Edital.

Artigo 4? ? Os valores dos Exames de Sanidade F?sica e Mental, dos Exames Psicot?cnico e dos Exames Psicopedag?gico ser?o aqueles constantes na Tabela de Taxas do DETRAN/PR determinada em Lei, repassados na forma estabelecida nesta Portaria.

Par?grafo ?nico: A tabela de taxas definida no artigo acima ser? providenciada pelo DETRAN/PR, que repassar? ?s credenciadas para, obrigatoriamente, serem afixadas em suas depend?ncias, em local de f?cil acesso e visibilidade.

CAP?TULO II

DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

SE??O I ? Documentos Necess?rios:

Artigo 5? ? O interessado dever? instruir a solicita??o do credenciamento atrav?s de requerimento assinado pelos respons?veis t?cnicos de cada ?rea e pelos propriet?rios da requerente, da seguinte forma:

? 1? - A interessada dever? apresentar a documenta??o de habilita??o, a ser protocolada no endere?o Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940, no Protocolo Geral, Cap?o da Imbuia, Curitiba/PR; de segunda a sexta-feira nos hor?rios compreendidos entre 9:00 (nove) horas ?s 16:00 (dezesseis) horas dos dias ?teis, em dois envelopes fechados, contendo na parte externa:

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Ao DETRAN/PR ? DEPARTAMENTO DE TR?NSITO DO PARAN? / COAD ETAPA I ENVELOPE N? 01 ? HABILITA??O JUR?DICA E FISCAL (RAZ?O SOCIAL COMPLETA DO INTERESSADO).

Ao DETRAN/PR ? DEPARTAMENTO DE TR?NSITO DO PARAN? / COOHA - DIVIS?O M?DICA e PSICOL?GICA. ETAPA II ENVELOPE N? 02 ? HABILITA??O T?CNICA (RAZ?O SOCIAL COMPLETA DO INTERESSADO).

? 2? ? A interessada dever? apresentar junto com os envelopes, mas fora deles, comprovante de pagamento da taxa de Credenciamento (apresenta??oda Guia de Recolhimento quitada).

? 3? ? A Guia de Recolhimento da taxa de Credenciamento poder? ser retirada pela interessada no site detran..br .

? 4? - Ap?s a respectiva apresenta??o dos envelopes e comprova??o da quita??o da Guia de Recolhimento da taxa de Credenciamento ? Coordenadoria Administrativa ? COAD, esta proceder? a abertura e avalia??o do ENVELOPE n? 01 referente a documenta??o Jur?dica e Fiscal. Sendo a interessada devidamente habilitada na ETAPA I, a Coordenadoria de Habilita??o ? COOHA/Divis?o M?dica e Psicol?gica proceder? a abertura e avalia??o do ENVELOPE n? 02 referente a Documenta??o T?cnica.

? 5? ? Somente passar? para a ETAPA II a interessada que tiver sido devidamente habilitada na ETAPA I. Caso a interessada seja inabilitada na ETAPA I, todos os envelopes lhe ser?o devolvidos, devendo a mesma, preliminarmente, proceder a regulariza??o dos documentos para posteriormente solicitar novo credenciamento, se assim o quiser.

? 6 ? ? O DETRAN/PR n?o receber? os Envelopes n? 01 e 02 se a interessada n?o apresentar a Guia de Recolhimento devidamentequitada conforme Se??o I, Artigo 5?, par?grafo ? 2?.

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I ? HABILITA??O JUR?DICA E FISCAL:

JUR?DICA ?

a - Declara??o do representante legal da interessada de que aceita o credenciamento nas condi??es estabelecidas pelo DETRAN/PR, atrav?s do Regulamento de Credenciamento de Entidades M?dicas e Psicol?gicas, para a realiza??o de Exames de Sanidade F?sica e Mental e Exame Psicot?cnico e que se encontra atualizado quanto ?s exig?ncias do C?digo de Tr?nsito Brasileiro e Resolu??es do CONTRAN, devendo esta ser assinada tamb?m pelos respons?veis t?cnicos da ?rea pertinente, conforme Anexo II (A e B).

b- Declara??o de inexist?ncia de fato impeditivo ? habilita??o, conforme modelo de declara??o constante do Anexo XIII deste Edital.

c ? Declara??o a n?o utiliza??o de m?o-de-obra de menores, conforme modelo de declara??o constante no Anexo XIV deste Edital.

d ? Documento comprobat?rio da constitui??o da pessoa jur?dica devidamente registrado em cart?rio (Contrato Social da Empresa ou Registro Comercial, no caso de empresa individual);

e ? Comprovante de inscri??o de pessoa jur?dica no Conselho Regional de Classe (CRM/CRP), acompanhado de guia de anuidade autenticada por Institui??o Banc?ria;

f ? Certid?es Negativas Estadual e Federal das Vara C?veis, Criminais e de Fal?ncia e Concordata expedidas por Cart?rios da Comarca onde a Empresa estiver localizada. Na Comarca onde n?o existir Se??o Judici?ria da Justi?a Federal, as Certid?es dever?o ser requeridas nos Cart?rios da Jurisdi??o correspondente;

Dos S?cios

g ? C?pia da Carteira de Identidade;

h ? C?pia do C.P.F.;

i ? T?tulo de eleitor;

j ? Certid?o Negativa expedida pelo Cart?rio de T?tulos e Protestos da Comarca do domic?lio e da resid?ncia do requerente;

k ? Certid?o Negativa da Justi?a Federal e Estadual (C?vel e Criminal) expedida por Cart?rio da Comarca do domic?lio e da resid?ncia do requerente. Na Comarca onde n?o existir Se??o Judici?ria da Justi?a Federal, as Certid?es dever?o ser requeridas nos Cart?rios da Jurisdi??o correspondente;

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? 7 ? ? Os s?cios n?o poder?o ter qualquer tipo de parentesco com despachantes, propriet?rios de Centro de Forma??o de Condutores (CFC) e funcion?rios do DETRAN/PR, bem como n?o poder?o ser propriet?rios de CFC?s, nem despachantes de tr?nsito, tampouco funcion?rio do DETRAN/PR declarando tal situa??o, atrav?s do Anexo IV.

? 8? ? Ser? admitida altera??o societ?ria da empresa e da raz?o social, desde que autorizado previamente pelo DETRAN/PR.

FISCAL ?

a ? Certid?o Conjunta de quita??o de Tributos Federais e D?vida da Uni?o expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

b ? Certid?o negativa de D?vida Ativa de Tributos Estaduais ou Certid?o de Regularidade Fiscal, expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda do domic?lio ou sede da interessada;

c ? Certid?o Negativa de D?vida Ativa de Tributos Municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal do domic?lio ou sede da interessada;

d ? Prova de Regularidade relativa ? Seguridade Social (Certid?o Negativa de D?bitos ? CND), fornecida pelo MPAS-INSS;

e ? Certid?o de Regularidade de Situa??o com o Fundo de Garantia por Tempo de Servi?oFGTS, emitida pela Caixa Econ?mica Federal;

f ? Prova de Inscri??o do Cadastro Nacional de Pessoa Jur?dica (C.N.P.J);

? 9? ? Se a interessada estiver regularmente inscrita no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal ? SICAF, poder? substituir as comprova??es das al?neas "a" at? "f" inerente a regularidade FISCAL acima mencionada.

II ? HABILITA??O T?CNICA:

a ? Plano de Trabalho, com a respectiva carga hor?ria de cada m?dico e psic?logo que perten?a ao quadro da entidade;

b ? Cumprir a NBR 9050 da ABNT;

c ? Alvar? Municipal de Funcionamento;

d ? Laudo de Vistoria da Vigil?ncia Sanit?ria;

e ? Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros;

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