Três Palmeiras



Edital de Chamamento Público para inscri??o de espa?os artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, institui??es e organiza??es culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por for?a das medidas de isolamento social em virtude da pandemia da Covid-19, para fins de recebimento dos recursos denominados SUBS?DIOS, de que trata o inciso II do artigo 2? da Lei Federal n? 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). SILV?NIO ANT?NIO DIAS, Prefeito Municipal de TR?S PALMEIRAS, no uso de suas atribui??es, em conformidade com a Lei Federal n? 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), Decreto Federal n? 10.464, de 17 de agosto de 2020 e TORNA P?BLICO o presente Edital, e CONVOCA os espa?os artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, institui??es e organiza??es culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por for?a das medidas de isolamento social em virtude da pandemia da Covid-19, que desejarem receber os recursos de que trata o inciso II da Lei Federal n? 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), para que procedam ao seu cadastro, conforme disposi??es que seguem:1. DISPOSI??ES PRELIMINARESO processo de recebimento de inscri??es, análise das documenta??es apresentadas no ato da inscri??o (verifica??o do cumprimento dos requisitos), defini??o dos valores dos subsídios, análise das presta??es de contas e verifica??o do cumprimento das contrapartidas caberá ao Comitê municipal de implementa??o das a??es emergenciais (Comitê Municipal da Lei Aldir Blanc), designado por portaria.As reuni?es e delibera??es do Comitê ser?o objeto de registros em atas.1.2 Durante toda a realiza??o do processo ser?o prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constitui??o da República.1.3 O edital de chamamento para a inscri??o para fins de recebimento dos subsídios será publicado integralmente no painel de publica??es oficiais da Prefeitura Municipal, e no site oficial do Município (), sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circula??o local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscri??es.1.4 ? de inteira responsabilidade de cada inscrito o acompanhamento das divulga??es e publica??es dos procedimentos e dos atos inerentes ao processo de defini??o dos subsídios. 1.5 Os demais atos e decis?es inerentes ao presente Processo ser?o obrigatoriamente publicados no painel de publica??es oficiais da Prefeitura Municipal, inclusive, com a publica??o complementar em meio eletr?nico através do endere?o . DO OBJETO2.1 O presente Edital tem por objeto a abertura de prazo para inscri??o dos interessados para recebimento do subsídio de que trata o inciso II do artigo 2? da Lei Federal n? 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).3. DAS INSCRI??ES3.1 As inscri??es ser?o recebidas exclusivamente pelo Secretaria Municipal de Educa??o e Cultura, situado na Pra?a 12 de maio, n? 763, Centro, Três Palmeiras-RS, no horário das 08h30min às 11h30min, com início no dia 05 de outubro de 2020 até 16 de outubro de 2020.3.1.1 N?o ser?o aceitas inscri??es fora de prazo.3.2 A inscri??o implicará no conhecimento prévio e a tácita aceita??o das presentes instru??es e normas estabelecidas neste Edital.3.3 As inscri??es ser?o gratuitas.4. DAS CONDI??ES PARA PARTICIPA??O/INSCRI??O4.1 O subsídio poderá ser concedido a espa?os artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, institui??es e organiza??es culturais comunitárias.4.2 Consoante artigo 8? do Decreto Federal n? 10.464/2020, consideram-se espa?os culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organiza??es da sociedade civil, empresas culturais, organiza??es culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e institui??es culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:I - pontos e pont?es de cultura;II - teatros independentes;III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dan?a;IV - circos;V - cineclubes;VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradi??o regionais;VII - museus comunitários, centros de memória e patrim?nio;VIII - bibliotecas comunitárias;IX - espa?os culturais em comunidades indígenas;X - centros artísticos e culturais afro-brasileiros;XI - comunidades quilombolas;XII - espa?os de povos e comunidades tradicionais;XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o S?o Jo?o, e outras de caráter regional;XIV - teatro de rua e demais express?es artísticas e culturais realizadas em espa?os públicos;XV - livrarias, editoras e sebos;XVI - empresas de divers?o e produ??o de espetáculos;XVII - estúdios de fotografia;XVIII - produtoras de cinema e audiovisual;XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato;XX - galerias de arte e de fotografias;XXI - feiras de arte e de artesanato;XXII - espa?os de apresenta??o musical;XXIII - espa?os de literatura, poesia e literatura de cordel;XXIV - espa?os e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; eXXV - outros espa?os e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros a que se refere o art. 6? (vide Decreto federal n? 10.464/2020).4.3 Ficam impedidos de participar deste Edital: a. Espa?o ou Entidade/Coletivo criada ou vinculada à administra??o pública de qualquer esfera, bem como, n?o poderá possuir vínculos com funda??es, institutos ou institui??es criados ou mantidos por grupos de empresas; b. Teatros e casas de espetáculos de divers?es com financiamento exclusivo de grupos empresariais; c. Espa?os geridos pelos servi?os sociais do Sistema S. d. Pessoa Física, responsável legal, menor de 18 (dezoito) anos; e. Espa?o cultural e artístico que estiver em qualquer situa??o de inadimplência, mora ou irregularidade para com a administra??o pública nas esferas municipal, estadual ou federal; f. Pessoa Física pleiteante de cargo eletivo; g. Pessoa Jurídica que tenha vincula??o ou seus sócios e responsáveis legais sejam pleiteantes de cargo eletivo; h. Pessoa jurídica situada fora do município de Guarani das Miss?es.5. DOS REQUISITOS5.1 Os possíveis beneficiários previstos no item 3 dever?o satisfazer os seguintes requisitos:I – apresenta??o de documento que comprove:a) a constitui??o jurídica, no caso de entidade, empresa ou cooperativa, acompanhada de cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal; ou b) declara??o assinada pelos membros do coletivo, quando se tratar de grupo cultural que n?o possui constitui??o jurídica e/ou inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal, com a identifica??o pessoal de todos os seus membros (nome completo e CPF) e indica??o do responsável pelo espa?o cultural;II – portfólio ou documenta??o que comprove a atua??o cultural do espa?o do requerente, podendo ser constituída de fotografias, vídeos, declara??es, matéria jornalística, publica??es em redes sociais, links de sites, dentre outros, que demonstrem o histórico do espa?o e/ou sua fun??o cultural no Município;III – comprovantes de faturamento do espa?o cultural relativo ao exercício fiscal de 2019 (declara??o de IR, ou, caso n?o possua CNPJ, apresenta??o de cópia do livro-caixa);IV – comprovantes de despesas de manuten??o do espa?o cultural no período do estado de calamidade pública decorrente da epidemia de Coronavírus, declarada pelo Decreto Legislativo n? 6/2020, do Congresso Nacional, iniciado em 20 de mar?o de 2020 e com previs?o até 31 de dezembro de 2020, a serem descritas na pg. 6 do Anexo II, apresentando-se, em especial:a) custo de loca??o ou de financiamento do espa?o artístico e cultural, se for o caso;b) despesas relativas ao consumo de energia elétrica, água, internet e telefonia;c) número de inscri??o imobiliária do espa?o artístico e cultural no Cadastro Imobiliário do Município e respectiva situa??o fiscal;d) número e identifica??o dos funcionários contratados pelo espa?o cultural, natureza do vínculo laboral e apresenta??o da situa??o de recolhimento dos encargos respectivos.V – proposta de atividade de contrapartida em bens ou servi?os economicamente mensuráveis, juntamente com compromisso formal de presta??o de contrapartida(s) a ser(em) prestada(s) após o reinício das atividades do espa?o artístico e cultural, em bens e/ou servi?os economicamente mensuráveis, a ser(em) realizada(s) prioritariamente em prol dos alunos de escolas públicas ou em espa?os públicos da comunidade, de forma gratuita e em intervalos regulares, com indica??o da periodicidade pretendida para a sua realiza??o (a ser inserida na pg. 9 do Anexo II);VI – indica??o de conta bancária específica para o recebimento do subsídio para manuten??o do espa?o artístico e cultural, a ser aberta em nome do responsável, junto ao Banco do Brasil (a ser inserida nas pg. 10 e 11 do Anexo II);VII – no caso de pleito de grupo cultural que n?o possui constitui??o jurídica e/ou CNPJ, indica??o formalmente assinada por todos os membros do coletivo, da pessoa responsável para recebimento do subsídio mensal e respectiva presta??o de contas ao Município;VIII – demonstra??o da interrup??o das atividades artísticas e culturais do requerente, podendo ser apresentada por autodeclara??o (a ser inserida na pg. 8 do Anexo II);IX – apresenta??o de prova de inscri??o e homologa??o em, no mínimo, um dos cadastros referidos no art. 6? do Decreto Federal n? 10.464/2020:1 - Cadastros Estaduais de Cultura;2 - Cadastros Municipais de Cultura;3 - Cadastro Distrital de Cultura;4 - Cadastro Nacional de Pontos e Pont?es de Cultura;5 - Cadastros Estaduais de Pontos e Pont?es de Cultura;6 - Sistema Nacional de Informa??es e Indicadores Culturais;7 - Sistema de Informa??es Cadastrais do Artesanato Brasileiro; e8 - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes no ?mbito do ente federativo, bem como projetos culturais apoiados nos termos da?Lei n? 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publica??o da?Lei n? 14.017, de 2020 (Também é possível comprovar atua??o de atividades através de projetos culturais apoiados pelo programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) nos 24 meses anteriores à data de publica??o da lei).X – requerimento formal do subsídio mensal para manuten??o do espa?o artístico e cultura, com expressa previs?o do valor solicitado, observado o limite de R$ 09.000,00 (nove mil reais) (Anexo II).5.2 Os documentos apresentados s?o de inteira responsabilidade do interessado, descabendo por parte dos servidores qualquer pré-julgamento acerca da falta de documentos.5.3 ? de inteira responsabilidade do interessado a veracidade e a autenticidade de todos os dados inseridos no Requerimento e Autodeclara??o, sendo único responsável pelas informa??es e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Educa??o e Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal, estando o interessado ciente da responsabilidade criminal por falsidade documental conforme definido no Título X, Capítulo III do Código Penal, bem como da sujei??o ao processo administrativo e devolu??o dos recursos na sua totalidade.5.4 A inscri??o, acompanhada da documenta??o, n?o é uma garantia de pagamento, é condi??o obrigatória, devendo ser apresentada em total conformidade com os requisitos previstos neste item, caso contrário, implicará na desclassifica??o do inscrito.5.5 ? de inteira responsabilidade do interessado a entrega das cópias da documenta??o solicitada em perfeitas condi??es de legibilidade e leiturabilidade, sem rasuras e dentro do prazo de validade, sendo que a ausência ou impossibilidade de leitura de qualquer uma delas desabilitará a inscri??o.5.6 O ato de inscri??o implicará a prévia e integral concord?ncia com todas as normas deste Edital.5.7 N?o ser?o admitidas inscri??es realizadas: a. Após o encerramento do prazo de inscri??o descrito no item 3.1; b. Sem a entrega e protocolo e/ou falta de preenchimento dos campos obrigatórios do Requerimento e Autodeclara??o, e cópia dos arquivos dos documentos exigidos na inscri??o;6. DA APLICA??O DOS RECURSOS DO SUBS?DIO6.1 Os gastos relativos à manuten??o da atividade cultural do beneficiário poder?o incluir despesas realizadas com:I - internet;II - transporte;III - aluguel;IV - telefone;V - consumo de água e luz; eVI - outras despesas relativas à manuten??o da atividade cultural do beneficiário.6.2 O subsídio n?o pode ser empregado em despesas de investimento, que acarretem expans?o, melhoramento ou aprimoramento da atividade cultural.7. DO VALOR7.1 O subsídio terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a serem definidos de acordo com os critérios de avalia??o do Comitê, devidamente analisados os documentos comprobatórios das despesas apresentados pelo inscrito.7.2 O subsídio somente será concedido para a gest?o responsável pelo espa?o cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro ou seja responsável por mais de um espa?o cultural.8. AN?LISE DAS INSCRI??ES E DEFINI??O DOS SUBS?DIOS8.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3, o Comitê procederá à análise da documenta??o dos candidatos. 8.2 Em constatada a falta de algum documento exigido pelo Edital, será o inscrito contatado para que, no prazo de 1 (um) dia, saneie a omiss?o, sob pena de desclassifica??o do inscrito.8.3 Saneada a omiss?o, proceder-se-á à defini??o do valor do subsídio em conson?ncia com os critérios do item 6, com a publica??o do Edital dos beneficiados no prazo máximo de 07 (sete) dias contados do encerramento do prazo deste Edital, no painel de publica??es oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município.9. DA CONTRAPARTIDA9.1 Após a retomada de suas atividades, as entidades beneficiadas ficam obrigadas a garantir como contrapartida a realiza??o de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espa?os públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em coopera??o e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gest?o pública cultural do local.9.2 Os beneficiários do subsídio apresentar?o ao responsável pela distribui??o, juntamente à solicita??o do benefício, proposta de atividade de contrapartida em bens ou servi?os economicamente mensuráveis.9.3 Caso n?o ocorra a contrapartida conforme planejado por dolo ou culpa do beneficiário, o proponente poderá apresentar nova contrapartida dentro dos prazos legais para ser novamente avaliado. Ainda assim caso a contrapartida n?o seja aprovada, deverá devolver os recursos, sob pena de entrar em dívida ativa com o governo e demais penalidades legais.9.4 ? de responsabilidade do Comitê de Acompanhamento, Fiscaliza??o e Pareceres da Lei “Aldir Blanc”, verificar o cumprimento da contrapartida.9.5 Após a execu??o da contrapartida, o beneficiado deverá apresentar relatório, em conformidade com o Anexo V deste Edital.10. DO REPASSE DO SUBS?DIO10.1 O repasse do valor referente ao subsídio será realizado na conta bancária específica para o recebimento do subsídio para manuten??o do espa?o artístico e cultural, a ser aberta em nome do responsável, junto ao Banco do Brasil e indicada no ato de inscri??o.10.2 Deverá ser celebrado instrumento simples com a defini??o dos valores, prazo, plano de aplica??o, contrapartida e forma de presta??o de contas.11. DA PRESTA??O DE CONTAS11.1 O beneficiário do subsídio para manuten??o do espa?o artístico e cultural, antes do recebimento do crédito do benefício, celebrará termo de responsabilidade junto à Administra??o Pública, assumindo o compromisso de prestar contas dos recursos recebidos, com vistas a comprovar que os valores foram utilizados em gastos relativos à manuten??o da atividade cultural (Anexo III).11.2 O beneficiário do subsídio apresentará presta??o de contas referente ao uso do benefício ao ente federativo responsável, conforme o caso, no prazo de cento e vinte dias após o recebimento da parcela do subsídio mensal na conta bancária indicada no Decreto Municipal.11.3 A presta??o de contas de que trata este artigo deverá comprovar que o subsídio recebido foi utilizado para gastos relativos à manuten??o da atividade cultural do beneficiário (será composta por comprovantes de pagamento de despesas de manuten??o da atividade cultural do beneficiário).11.4 A presta??o de contas para os repasses efetuados por termo de responsabilidade e compromisso deve comprovar o cumprimento do objeto em conformidade com o projeto aprovado e o cumprimento das metas e os resultados atingidos.11.5 Será assegurada ampla publicidade e transparência à presta??o de contas.11.6 A presta??o de contas deverá conter, obrigatoriamente, a seguinte estrutura (Anexo IV):I – Relatório de Execu??o do Objeto, elaborado pelo beneficiado, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcan?ados, a partir do cronograma acordado;II - Relatório de Execu??o Físico-Financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a descri??o das despesas e receitas efetivamente realizadas;III – notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome do espa?o beneficiado;IV – extrato bancário da conta específica vinculada à execu??o da concess?o do benefício;V – comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;VI – material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;11.7 O beneficiado deverá apresentar planilha contendo informa??es relativas ao tipo e número do documento, à descri??o e valor da despesa, à data, nome e CPF ou CNPJ do beneficiário ou do fornecedor, devendo os respectivos documentos ficarem sob a guarda da organiza??o pelo prazo legal estabelecido, podendo o órg?o ou entidade concedente solicitar, a qualquer tempo, a sua apresenta??o.11.8 A análise da presta??o de contas final constitui-se das seguintes etapas: I – Análise de execu??o do objeto: quanto ao cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no projeto apresentado no ato de inscri??o, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado; II – Análise financeira: concilia??o bancária, por meio da aferi??o da correla??o entre as despesas apresentadas e a execu??o do objeto, bem como entre as despesas e os débitos efetuados na conta corrente que recebeu recursos para a execu??o da parceria.11.9 Será emitido parecer técnico conclusivo para fins de avalia??o do cumprimento do objeto.11.10 A n?o apresenta??o tempestiva da presta??o de contas fará o proponente incidir nas seguintes penalidades:I - caso a entrega ocorra até 15 (quinze) dias após o prazo previsto, multa de 10% (dez por cento) do valor financiado;II – caso a entrega ocorra até 01 (um) mês após o prazo previsto, multa de 20% (vinte por cento) do valor financiado e:a) arquivamento, em definitivo, de outros projetos que tenham tramita??o e que n?o tenham recebido financiamento;b) encerramento, na fase em que se encontrarem, os projetos em execu??o, devendo a respectiva presta??o de contas ser apresentada no prazo previsto em regulamento;III - permanecendo a inadimplência por mais de um mês, o processo será encaminhado para a cobran?a do valor financiado, perdendo o proponente o direito de entregar a presta??o de contas:a) caso o valor n?o seja restituído integralmente de forma corrigida, o processo será encaminhado para a cobran?a do valor financiado;b) caso seja realizada a devolu??o total do valor financiado, inclusive de forma corrigida, mais a respectiva multa, cadastro municipal de cultura do proponente será regularizado.11.11. Após a análise da presta??o de contas, o processo será concluído com uma das seguintes decis?es:I - homologa??o;II - homologa??o com ressalva;III - homologa??o parcial; eIV - rejei??o.a) A homologa??o com ressalva ocorrerá quando o proponente tenha incorrido em falta de natureza formal no cumprimento da legisla??o, da qual n?o resulte dano ao erário, desde que verificado o atingimento do objeto do projeto, cabendo, no caso, a san??o de advertência.b) Nos casos homologa??o parcial ou rejei??o, o proponente ficará impedido de apresentar novos projetos e receber recursos públicos do or?amento municipal, sendo também, aplicáveis as consequências previstas no item 11.10 deste edital.c) Se o proponente proceder à devolu??o dos valores apurados nas decis?es referidas nos incisos III e IV deste item, de forma corrigida pela Secretaria Municipal da Fazenda e, no caso de apresenta??o de presta??o de contas intempestiva, acrescida da respectiva multa, terá seu cadastro municipal de cultura regularizado.11.12 Constatada a execu??o do projeto em desacordo com o aprovado, o proponente deverá proceder a devolu??o dos recursos indevidamente aplicados, estando sujeito às seguintes san??es, que poder?o ser cumulativas:I - advertência;II - multa correspondente a até 50% (cinquenta por cento) do valor financiado;III - suspens?o do direito de apresentar projetos.a) A san??o de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas irregularidades praticadas pelo proponente no ?mbito da execu??o do projeto, que n?o justifiquem a aplica??o de penalidade mais grave.b) A san??o de multa será aplicada quando verificadas irregularidades praticadas pelo proponente no ?mbito da execu??o do projeto que demonstrem n?o atingimento parcial das metas ou resultados propostos no projeto financiado.c) A san??o de suspens?o do direito de apresentar projetos será aplicada quando for verificado desvio de finalidade na aplica??o dos recursos concedidos ou inexecu??o do seu objeto.d) A constata??o da execu??o em desacordo com o objeto e a respectiva aplica??o das penalidades previstas neste artigo poder?o ocorrer a qualquer tempo, a partir da libera??o de recursos, no exercício da fiscaliza??o.12. DAS DISPOSI??ES FINAIS12.1 Os anexos I a V s?o parte integrante deste Edital.12.2 Os casos omissos ser?o resolvidos pelo Comitê municipal de implementa??o das a??es emergenciais.Três Palmeiras, 02 de outubro de 2020.__________________________________SILV?NIO ANT?NIO DIASPrefeito MunicipalANEXO IDOCUMENTA??O A SER APRESENTADA PELO REQUERENTE DO SUBS?DIOI – apresenta??o de documento que comprove:a) a constitui??o jurídica, no caso de entidade, empresa ou cooperativa, acompanhada de cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal; ou b) declara??o assinada pelos membros do coletivo, quando se tratar de grupo cultural que n?o possui constitui??o jurídica e/ou inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal, com a identifica??o pessoal de todos os seus membros (nome completo e CPF) e indica??o do responsável pelo espa?o cultural;II – portfólio ou documenta??o que comprove a atua??o cultural do espa?o do requerente, podendo ser constituída de fotografias, vídeos, declara??es, matéria jornalística, publica??es em redes sociais, links de sites, dentre outros, que demonstrem o histórico do espa?o e/ou sua fun??o cultural no Município;III – comprovantes de faturamento do espa?o cultural relativo ao exercício fiscal de 2019 (declara??o de IR, ou, caso n?o possua CNPJ, apresenta??o de cópia do livro-caixa);IV – comprovantes de despesas de manuten??o do espa?o cultural no período do estado de calamidade pública decorrente da epidemia de Coronavírus, declarada pelo Decreto Legislativo n? 6/2020, do Congresso Nacional, iniciado em 20 de mar?o de 2020 e com previs?o até 31 de dezembro de 2020, a serem descritas na pg. 6 do Anexo II, apresentando-se, em especial:a) custo de loca??o ou de financiamento do espa?o artístico e cultural, se for o caso;b) despesas relativas ao consumo de energia elétrica, água, internet e telefonia;c) número de inscri??o imobiliária do espa?o artístico e cultural no Cadastro Imobiliário do Município e respectiva situa??o fiscal;d) número e identifica??o dos funcionários contratados pelo espa?o cultural, natureza do vínculo laboral e apresenta??o da situa??o de recolhimento dos encargos respectivos.V – proposta de atividade de contrapartida em bens ou servi?os economicamente mensuráveis, juntamente com compromisso formal de presta??o de contrapartida(s) a ser(em) prestada(s) após o reinício das atividades do espa?o artístico e cultural, em bens e/ou servi?os economicamente mensuráveis, a ser(em) realizada(s) prioritariamente em prol dos alunos de escolas públicas ou em espa?os públicos da comunidade, de forma gratuita e em intervalos regulares, com indica??o da periodicidade pretendida para a sua realiza??o (a ser inserida na pg. 9 do Anexo II);VI – indica??o de conta bancária específica para o recebimento do subsídio para manuten??o do espa?o artístico e cultural, a ser aberta em nome do responsável indicado para recebimento do subsídio, junto ao Banco do Brasil;VII – no caso de pleito de grupo cultural que n?o possui constitui??o jurídica e/ou CNPJ, indica??o formalmente assinada por todos os membros do coletivo, da pessoa responsável para recebimento do subsídio mensal e respectiva presta??o de contas ao Município;VIII – demonstra??o da interrup??o das atividades artísticas e culturais do requerente, podendo ser apresentada por autodeclara??o (a ser inserida na pg. 8 do Anexo II);IX – apresenta??o de prova de inscri??o e homologa??o em, no mínimo, um dos cadastros referidos no art. 6? do Decreto Federal n? 10.464/2020:1 - Cadastros Estaduais de Cultura;2 - Cadastros Municipais de Cultura;3 - Cadastro Distrital de Cultura;4 - Cadastro Nacional de Pontos e Pont?es de Cultura;5 - Cadastros Estaduais de Pontos e Pont?es de Cultura;6 - Sistema Nacional de Informa??es e Indicadores Culturais;7 - Sistema de Informa??es Cadastrais do Artesanato Brasileiro; e8 - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes no ?mbito do ente federativo, bem como projetos culturais apoiados nos termos da?Lei n? 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publica??o da?Lei n? 14.017, de 2020 (Também é possível comprovar atua??o de atividades através de projetos culturais apoiados pelo programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) nos 24 meses anteriores à data de publica??o da lei).X – requerimento formal do subsídio mensal para manuten??o do espa?o artístico e cultura, com expressa previs?o do valor solicitado, observado o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (Anexo II).ANEXO IIITERMO DE COMPROMISSO/RESPONSABILIDADE_______________________________________, beneficiário do subsídio para manuten??o do espa?o artístico e cultural denominado_______________________________, em parcela única de _______________, assumo o compromisso junto à Administra??o Pública, de prestar contas dos recursos recebidos, com vistas a comprovar que os valores foram utilizados em gastos relativos à manuten??o da atividade cultural, consoante documenta??o apresentada no ato de inscri??o.Guarani das Miss?es/RS, ______ de ________________ de_______.____________________________BeneficiárioANEXO IVPRESTA??O DE CONTAS RELAT?RIO DE EXECU??O DO OBJETOBENEFICIADO:VALOR:OBJETO: SUBS?DIO DESTINADO A MANUTEN??O DE ESPA?OS ART?STICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUI??ES E ORGANIZA??ES CULTURAIS COMUNIT?RIAS QUE TIVERAM AS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FOR?A DO ISOLAMENTO SOCIAL (INCISO II DO ART. 2? DA LEI FEDERAL N? 14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC. Atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto METAS PROPOSTASRESULTADOS ALCAN?ADOSTrês Palmeiras, ___________/_____________/__________________________________________________________Responsável pela execu??o_______________________________________________Responsável pela elabora??oPRESTA??O DE CONTASMODELO DE EXECU??O F?SICO FINANCEIRABENEFICIADO:VALOR:OBJETO: SUBS?DIO DESTINADO A MANUTEN??O DE ESPA?OS ART?STICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUI??ES E ORGANIZA??ES CULTURAIS COMUNIT?RIAS QUE TIVERAM AS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FOR?A DO ISOLAMENTO SOCIAL (INCISO II DO ART. 2? DA LEI FEDERAL N? 14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC. RECEITA INICIALDATA DA RECEITARENDIMENTOSRECEITA TOTALTipo de DctoN? do dctoDescri??o da despesaValor da despesaDataNome do BeneficiárioCPF ou CNPJ do beneficiárioRECEITA TOTALDESPESAS TOTAISSALDO PARA DEVOLU??ODATATrês Palmeiras, ___________/_____________/__________________________________________________________Responsável pela execu??o_______________________________________________Responsável pela elabora??oAnexos: comprovantes das despesas descritas, extrato bancário da conta na data de recebimento do recurso e extrato bancário da conta na data final da presta??o de contas.ANEXO VRELAT?RIO DE COMPROVA??O DA CONTRAPARTIDADADOS DO BENEFICI?RIO (PESSOA F?SICA OU JUR?DICA)NOME:CPF/CNPJ:ENDERE?O:?CIDADE:?UF:?E-MAIL:?TELEFONE/CELULAR:DADOS DO REPRESENTANTE OU RESPONS?VEL LEGAL DA PESSOA JUR?DICANOME:CPF:?CARGO:TELEFONE FIXO:?TELEFONE CELULAR:ENTREGA DO RELAT?RIO DETALHADAEu (nome do beneficiário) declaro que entreguei 01 (uma) via do Relatório de Comprova??o de Contrapartida detalhado, assinado, mais mídia digital (CD, DVD e/ou pendrive) contendo uma cópia do Relatório, fotos, vídeos, clipagens entre outros materiais que comprovem o cumprimento do objeto contemplado no Edital de Chamamento Público da Lei Aldir Blanc. Estou ciente que deverei guardar uma cópia deste relatório e documentos que comprovem a execu??o do objeto em meu arquivo pessoal por no mínimo 10 (dez) anos.?____________________________________________NOME E ASSINATURA PROTOCOLORECEBIDO EM: ____/___________/_______.?_________________________________________NOME E ASSINATURA DO SERVIDOR RECEBEDORINFORMA??ES DO RELAT?RIO DE COMPROVA??O DE CONTRAPARTIDAO relatório de comprova??o de contrapartida deve ser descrito de forma a visualizar a realiza??o das atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espa?os públicos de sua comunidade, de forma gratuita.5.1. Contrapartida Proposta5.1.1 Descreva resumidamente o que foi previsto na proposta de atividade de contrapartida:?5.1.2 Valor Total da Contrapartida Entregue (justifique na hipótese de n?o realiza??o de contrapartida ou de entrega total do valor)5.2. Comprova??o da realiza??o das atividades5.2.1 Local e data de Realiza??o das atividades5.2.2 Nome e assinatura do Responsável pelo Local de realiza??o das atividades:5.2.3 Quantidade de público/espectadores/participantes/acessos/visualiza??es:?5.2.4 Tempo/período de execu??o da atividade e/ou disponibiliza??o:5.2.5 Link para conteúdo disponibilizado:5.2.6 Incluir em mídia digital (CD, DVD ou Pendrive) Fotos, Prints de tela, vídeo gravados de transmiss?es on-line em tempo real e outros materiais e documentos que comprovem a execu??o das atividades, o período de disponibiliza??o, acessos, visualiza??es, downloads, etc.:7. ANEXOS: Lista de presen?a, Declara??o dos Espa?os e outros documentos que o beneficiário entender importante para a comprova??o da contrapartida. ................
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