Fato relevante sobre a situação de imigrantes



Consulado-Geral do Brasil em Miami

ATENÇÃO. JUSTIFICATIVA ELEITORAL RELATIVA AO PLEBISCITO PARA CRIAÇÃO DE DOIS ESTADOS NO TERRITÓRIO DO PARÁ.

Todo cidadão brasileiro cujo título de eleitor esteja inscrito em Zona Eleitoral no estado do Pará, e que se encontrava no exterior em 11 de dezembro, contará com o prazo de 60 dias, a partir da data do plebiscito, para justificar sua ausência às urnas.

2. O modelo de requerimento de justificativa eleitoral encontra-se disponível no site tse.jus.br ou AQUI.

3. No formulário, as opções "1º turno" e "2º turno" não deverão ser assinaladas, registrando-se apenas a observação "Plebiscito 2011" em margem externa ao Requerimento.

4. A seguir, o requerimento, bem como cópia do título eleitoral e da identidade do cidadão, deverá ser remetido diretamente, via postal, ao Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral em questão.

Recomenda-se, por oportuno, a opção por modalidade de remessa postal com emissão de comprovante de envio e/ou de recebimento.

5. A fim de verificar o endereço das Zonas Eleitorais do TRE-PA, o eleitor poderá consultar o site tre-.br .

APENAS A TÍTULO DE EXEMPLO, o endereçamento para a 1ª Zona Eleitoral, em Belém, deverá ser o seguinte:

Ao Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 1ª Zona

Eleitoral, TRE-PA

Travessa Pirajá s/no

Perímetro entre Marquês e Visconde

Bairro Pedreira

CEP 66787-490

A/C da Central de Atendimento do Eleitor

OBS: O ENDEREÇO ACIMA NÃO NECESSARIAMENTE CORRESPONDE A SUA ZONA ELEITORAL. PARA VERIFICAR O ENDEREÇO PARA O QUAL DEVE SER ENVIADO SUA CORRESPONDÊNCIA, CONSULTE O SITE tre-.br , CONFORME O PARÁGRAFO 5 ACIMA.

6. A justificativa eleitoral também poderá ser realizada por meio do comparecimento de um parente de primeiro grau (irmão, irmã, mãe ou pai), devidamente identificado, à Zona Eleitoral em questão. Deverá ser apresentada, na ocasião, cópia do título e da carteira de identidade do eleitor que faltou ao plebiscito.

7. Caso o cidadão não justifique sua ausência em prazo hábil, ainda poderá fazê-lo no prazo de 30 dias a contar da data de seu retorno ao Brasil. Cabe ressaltar, no entanto, que o retorno em data posterior ao segundo turno das eleições de 2012 implicará em sua ausência a três pleitos consecutivos, acarretando o cancelamento de seu título. Além disso, a ausência do voto e a não apresentação de justificativa resultarão em multa cobrada nos termos da lei.

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