CADASTRAMENTO OU RECADASTRAMENTO ELEITORAL



CADASTRAMENTO OU RECADASTRAMENTO ELEITORAL

Para alistamento eleitoral ou transferência do título de eleitor para este domicílio é necessário comparecer ao Consulado acompanhado dos seguintes documentos (original e cópia):

• passaporte brasileiro ou carteira de identidade brasileira (ambos válidos);

• certidão de nascimento brasileira;

• título de eleitor (para os casos de transferência e revisão, caso o eleitor o tenha);

• certidão de casamento ou divórcio brasileira, para casos de mudança de nome;

• comprovante de residência (conta de telefone, carteira de motorista americana, etc). Na falta destes, declaração de residência no exterior. Clique aqui para baixar o formulário;

• comprovante de quitação com o serviço militar: Certificado de Alistamento Militar, Carteira de  Reservista ou documento equivalente, quando se tratar de alistamento eleitoral (primeiro título), para pessoas do sexo masculino entre 18 e 44 anos de idade;

• Requerimento de Isenção de Multa - que tem por finalidade isentar o eleitor das multas devidas, em virtude da impossibilidade de recolhimento no exterior. Clique aqui para baixar o formulário.

    

O formulário eleitoral (RAE) será fornecido pelo Consulado e deverá ser preenchido pelo funcionário consular e assinado pelo eleitor.

O requerimento RAE devidamente assinado, juntamente com cópia da documentação exigida, será enviado para análise ao Cartório Eleitoral do Exterior. Se deferida a inscrição ou transferência pelo juiz do Cartório, o RAE será processado e o título eleitoral será enviado ao Consulado para posterior entrega ao eleitor. É expressamente vedada a utilização de procuração. Somente o próprio eleitor poderá requerer e receber o seu título.

Revisão eleitoral:

Esse serviço é utilizado pelo eleitor que já transferiu seu título eleitoral para o exterior e deseja atualizar seus dados cadastrais, tais como mudança de endereço (desde que no mesmo domicílio eleitoral), mudança de nome após casamento, divórcio, etc.

Pode também ser utilizado para corrigir eventuais erros cadastrais no nome do interessado, nome da mãe ou data de nascimento.

O procedimento é o mesmo de cadastramento ou recadastramento.

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Os eleitores que deixaram de votar em três eleições consecutivas poderão ter os títulos eleitorais cancelados, de acordo com o artigo 7º, parágrafo 3º e 71, V, do Código Eleitoral, combinado com o art. 80, parágrafos 6º a 8º, da Resolução TSE número 21.538/2003.

Para evitar o cancelamento, os eleitores faltosos residentes na jurisdição deste Consulado (Massachusetts, New Hampshire, Maine e Vermont) deverão comparecer a esta repartição para regularizar sua situação eleitoral.

Os eleitores faltosos residentes na jurisdição deste Consulado, mas com domicílio eleitoral no Brasil podem comparecer a repartição Consular e requisitar a transferência de seu domicílio eleitoral para o exterior. O ato da transferência automaticamente regularizará a situação eleitoral destes eleitores.

O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que optar por não transferir seu título para o exterior deverá dirigir-se a sua zona eleitoral no Brasil para regularização do mesmo.

 

Para mais informações visite o website:

tre-.br/default/atend_eleitor/info_eleitor_exterior.jsp

 

Fale conosco: eleitoral@

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