III Feira de Artesanato de Arouca



TASQUINHAS - P?TIO DOS PETISCOS / FESTIVAL DA CASTANHA RegulamentoAs tasquinhas do Pátio dos Petiscos integram a programa??o do Festival da Castanha, sempre que a organiza??o entender pertinente.1. Objeto e ObjetivosO presente documento visa regular a participa??o nas Tasquinhas do Pátio dos Petiscos, integrado na programa??o do Festival da Castanha.As tasquinhas destinam-se a espa?os de venda de comes e bebes explorados por associa??es culturais, recreativas e desportivas de ?mbito social/ educativo ou por coletividades do Concelho, com carater temporário, a funcionar durante o evento. Pretendem ser um espa?o de anima??o e convívio, criado com o objetivo de dar a conhecer ao público residente e visitante os sabores da gastronomia tradicional do território, através de petiscos simples, rápidos e ligeiros (pré-confecionados) e sopas.2. DestinatáriosPoder?o candidatar-se associa??es/ coletividades, n?o podendo ser exploradas por terceiros, mesmo que em nome dessas associa??es/ coletividades.Cada associa??o/ coletividade selecionada terá direito a explorar apenas um espa?o salvo exce??es definidas pela organiza??o.As receitas provenientes da explora??o dos espa?os têm de ser afetas à realiza??o dos fins estatutários da mesma, sob pena de os elementos da respetivas dire??es responderem pessoalmente pelos prejuízos ou consequências daí resultantes. 3. Localiza??oSer?o instaladas em local a definir pela organiza??o.4. Período e Horário de FuncionamentoPeríodo de Funcionamento As Tasquinhas têm de estar abertas ao público e a funcionar em pleno, nos dias em que se realiza o evento Festival da Castanha.Horário de FuncionamentoSexta: 12h00 às 04h00 Sábado: 11h00 às 04h00Domingo: 11h00 às 19h005. CandidaturaLocal e prazo de entregaAs candidaturas dever?o ser entregues no servi?o de expediente da C?mara Municipal de Arouca, no prazo anualmente definido pela organiza??o e tornado público nos meios considerados convenientes e definidos pela mesma. 5.2. Modo de Apresenta??o da CandidaturaA candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do Modelo de Ficha de Inscri??o, conforme Anexo IA candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:Cópia do cart?o de identifica??o de pessoa coletiva;Declara??o de compromisso conforme anexo II;Ementa completa com respetivos pre?os;Proposta escrita da anima??o do espa?o ou do festival, indica??o do período de atua??o/ horário e respetivo custo; Certid?o comprovativa da regulariza??o perante a Autoridade Tributária (finan?as) e Seguran?a Social;Após defini??o da lista final de participantes, as associa??es selecionadas devem entregar no prazo máximo de dois dias úteis, documento comprovativo da comunica??o à Autoridade Tributária de atividade pontual, sempre que a entidade exploradora, designadamente as associa??es, n?o exer?am a autoridade de restaura??o ou bebidas a título principal.Na declara??o de compromisso (referido em aliena B) dever?o constar os seguintes dados:1.Documento com a denomina??o da associa??o, sede, nome dos titulares dos corpos sociais e número de registo de pessoa coletiva;2.Nome de todos os elementos que ir?o exercer fun??es dentro da tasquinha;3.Garantia de que o responsável pela inscri??o é o Presidente da Dire??o ou seu substituto;4. Nome do responsável e respetivo contato, único elemento que lidará e tratará dos assuntos relacionados com a tasquinha junto da organiza??o.5. N?o s?o consideradas candidaturas que n?o sejam acompanhadas dos documentos referidos.6. A entrega da candidatura implica a aceita??o de todas as clausulas deste regulamento. 7. A inscri??o deverá ser subscrita pelo respetivo presidente ou seu substituto, que declara por escrito (anexo II) assumir a responsabilidade de todos os que prestam servi?o na respetiva tasquinha e por todos os danos emergentes de qualquer acidente ou incidente no espa?o que lhe respeita.5.3. Aprecia??o e sele??o das CandidaturasA sele??o das candidaturas será realizada por um júri composto por 3 elementos, constituído exclusivamente para o efeito, a definir pela Organiza??o.A avalia??o terá por base o seguinte critério:candidatura devidamente instruída, conforme ponto 5.2Após a decis?o do júri os participantes ser?o informados telefonicamente da sua decis?o.Em caso de número de candidaturas superior ao número de espa?os disponíveis, os candidatos/associa??es ser?o convocados para um sorteio, com presen?a obrigatória de todos os candidatos, no qual ser?o selecionados os participantes. A n?o comparência de um representante da candidatura é motivo de exclus?o da mesma.A Organiza??o é livre de recusar as candidaturas que entenda n?o se ajustem ao evento, ou que, por qualquer motivo, sejam consideradas inconvenientes.A participa??o em edi??es anteriores n?o constitui garantia de participa??o nesta ou em edi??es futuras.6. Condi??es dos espa?os e estruturas6.1. Atribui??o de espa?osA atribui??o dos espa?os de Tasquinhas será definida por sorteio na presen?a dos elementos da Organiza??o e de um representante de cada um dos candidatos selecionados, sendo a presen?a obrigatória. 6.2. Estruturas e equipamentosNo local será montada uma tenda única que servirá de cobertura de todo o espa?o. Ser?o ainda montados balc?es individuais.A ocupa??o dos espa?os aludidos na alínea 6.2.1 é gratuita.As estruturas ser?o munidas de instala??o elétrica.? expressamente proibida a lavagem de loi?a e a confe??o de comida no espa?o de tasquinha.Será disponibilizado um espa?o para cada tasquinha no interior da cozinha do Mosteiro (ala sul), com possibilidade (se se justificar) de utiliza??o de fog?o, podendo ser compartilhado por mais do que um participante, assim como um local para lavagem de loi?a. A coloca??o do fog?o deverá obedecer às regras de seguran?a dentro do espa?o e de acordo com indica??es dadas pelo técnico da C?mara responsável. Os custos inerentes ao gás consumido (cozinha do Mosteiro), ser?o suportados pelos participantes utilizadores, em partes iguais.Dentro do espa?o da tasquinha s?o apenas permitidos os seguintes equipamentos:- dois aparelhos de refrigera??o (arca e /ou frigorifico);- cafeteira simples;- tachos apropriados;- talheres, pratos e outros utensílios de cozinha, estritamente necessários para efeito. N?o é permitida a utiliza??o de produtos de plástico de utiliza??o única ou descartável. Entende-se por “produto de plástico de utiliza??o única ou descartável”, um produto fabricado total ou parcialmente a partir de plástico de origem fóssil e que n?o é concebido, projetado ou colocado no mercado para ter mais do que uma utiliza??o, nomeadamente copos para café, água ou outras bebidas, pratos e ta?as, talheres, palhinhas e palhetas de plástico.Os equipamentos mencionados no ponto anterior s?o da responsabilidade exclusiva de cada participante, sendo a organiza??o apenas responsável por instalar um ponto de luz para passagem de corrente elétrica e ponto de água.Será disponibilizado em frente a cada tasquinha um espa?o (composto por duas mesas e respetivos bancos) para servi?o de refei??es.Cada participante poderá trazer mesas e bancos corridos (n.? a definir com a organiza??o) de madeira, idênticos aos fornecidos pela organiza??o, com o intuito de aumentar e espa?o de mesas.A limpeza dos espa?os é da responsabilidade de cada tasquinha.A Organiza??o poderá impor novas condi??es exigidas pelos patrocinadores.6.3. Montagem e Desmontagem dos espa?os6.3.1. A montagem e decora??o dos stands dever?o ser feitas até às 11h00 do dia de abertura do Festival da Castanha. 6.3.2.A desmontagem deverá ser feita nos dois dias seguintes ao terminus do Festival da Castanha.7. Acesso ao espa?o 7.1. O acesso automóvel ao Pátio dos Petiscos é realizado para efeitos de cargas e descargas, através da Rua dos Namorados, mediante um “livre-tr?nsito” a emitir pela C?mara Municipal.7.2. Nos locais onde esteja alterada provisoriamente a postura Municipal apenas poder?o aceder ou circular veículos devidamente autorizados, após apresenta??o do “livre-tr?nsito” respetivo e de acordo com os horários definidos.7.3. Em casos devidamente justificados, o acesso a que alude o ponto 7.1 poderá também ser concedido aos fornecedores das associa??es/ coletividades, mediante “livre-tr?nsito”, desde que estes manifestem e justifiquem essa necessidade por escrito e indiquem o nome ou a denomina??o dos fornecedores, os bens que ser?o fornecidos e a matrícula dos respetivos veículos, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias em rela??o à data de início do evento.7.4. Cada associa??o / coletividade terá direito a 1 (um) “livre-tr?nsito” com lugar de estacionamento.7.5. Aquando da inscri??o o participante deve referir a matrícula para emiss?o de “livre-tr?nsito”.7.6. Caso o participante n?o indique na ficha de inscri??o a matrícula para livre-tr?nsito e estacionamento, a CMA n?o se responsabiliza por garantir os mesmos.7.7. O lugar de estacionamento será definido pela CMA.8. Obriga??es dos participantes8.1. Cumprimento do horárioAqueles a quem venha a ser concedido o direito de instala??o nos espa?os de tasquinhas, ter?o que os manter abertos e em funcionamento durante os horários referidos. 8.2. EmentaOs participantes obrigam-se a afixar a ementa com os respetivos pre?os em lugares visíveis, de acordo com a legisla??o em vigor.A ementa afixada só pode incluir os produtos e pre?os apresentados na proposta de candidatura salvo exce??es devidamente autorizadas pela Organiza??o.Da ementa devem constar, obrigatoriamente, os vinhos verdes da regi?o.8.2.4 – Os produtos a comercializar dever?o ser provenientes do concelho de Arouca.8.2.5 – As tasquinhas do pátio dos petiscos ficam obrigadas a consumir bebidas da marca do patrocinador oficial do evento, caso venha a existir, sendo a informa??o fornecida posteriormente.8.2.7 - O abastecimento de bebidas, comidas e outros, deve ser feito sempre antes da abertura dos espa?os públicos, dentro do horário e da forma indicada pela organiza??o.8.3-Regras de Higiene e Seguran?a8.3.1 -Devem ser cumpridas todas as regras de seguran?a e higiene constantes neste regulamento, e as demais aplicáveis de acordo com a legisla??o em vigor.8.4. Decora??o e LimpezaA decora??o, limpeza e seguran?a interna dos espa?os é da responsabilidade daqueles a quem os espa?os sejam adjudicados.O adjudicatário do espa?o é também responsável pela limpeza do seu espa?o exterior e envolvente.8.5. Outras Obriga??es Deve cada estabelecimento participante, assegurar a seguran?a no seu espa?o de mesa e espa?o a explorar.Os participantes s?o obrigados a respeitar os acordos publicitários que sejam definidos entre as marcas e a organiza??o, a informar aquando da notifica??o dos participantes.Ficam os participantes obrigados a cumprir escrupulosamente as regras e horários para cargas e descargas bem como limita??es de estacionamento que sejam definidas pela Organiza??o.O participante deve respeitar a legisla??o vigente sobre os direitos do consumidor.Os participantes devem sujeitar-se a a??es de avalia??o e supervisionamento que a Organiza??o ou outras entidades com legitimidade para o efeito, entendam dever fazer durante a montagem e período da feira.? proibido expor materiais fora dos respetivos espa?os, assim como qualquer tipo de publicidade, com exce??o dos pré-definidos pela Organiza??o.? proibido permanecer no local depois do horário de encerramento, a n?o ser em tarefas de limpeza.Os participantes selecionados n?o podem ceder a qualquer título, oneroso ou gratuito, o seu direito de explora??o do espa?o.? da responsabilidade dos participantes entregar no final do evento todo o material cedido pela Organiza??o em bom estado de conserva??o.? da responsabilidade dos participantes manter os espa?os de mesa de cada tasquinha limpa e asseada durante todo o funcionamento da feira.? dever de cada participante, no final do evento, deixar o espa?o que lhe foi atribuído devidamente limpo e arrumado (tal como lhe foi entregue no inicio. Considera??es FinaisA Organiza??o declina qualquer responsabilidade por danos que possam ocorrer no espa?o concessionado durante o horário de funcionamento das tasquinhas.O incumprimento do horário estabelecido, o encerramento por motivo injustificado, qualquer altera??o de ementa/pre?os, ou qualquer outra infra??o determinará a extin??o do direito de participa??o e avalia??o negativa para a edi??o seguinte.No caso de incumprimento das obriga??es do presente regulamento, pelos participantes ou seus funcionários, no exercício da respetiva atividade, pode a Organiza??o determinar o imediato encerramento da tasquinha e a proibi??o de participa??o nas Tasquinhas. Os casos omissos ser?o resolvidos pela Organiza??o.10. Contactos da organiza??oPara qualquer esclarecimento poder?o contatar a Organiza??o. Tasquinhas do Pátio dos Petiscos/Festival da Castanha Anexo I - Ficha de Inscri??o IDENTIFICA??O:Nome:Morada:Código postal: Localidade:Telefone:Telemóvel:Fax: E-mail:Pessoa responsável pela tasquinha: PROPOSTA DE EMENTA*.NOME A FIGURAR NO STAND4. MATR?CULA (Livre-Tr?nsito + estacionamento)--Data: ____/____/O Responsável: _______________________Poderá entregar em folha separadaDeclara??o no ?mbito do Regulamento Geral de Prote??o de Dados (RGPD)O titular dos dados pessoais constantes da presente ficha de inscri??o, enquanto candidato às Tasquinhas do Festival da Castanha, declara nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento Geral sobre a Prote??o de Dados, que:Autoriza o tratamento dos seus dados pessoais, pelo Município de Arouca, NIPC 506 808 122, com o fim de serem utilizados no ?mbito do Festival da Castanha, evento organizado anualmente pela autarquia;Autoriza que esses dados sejam partilhados com os prestadores de servi?os que a autarquia decida contratar no ?mbito do referido evento;E que, no ?mbito da recolha desses dados, o Município de Arouca facultou toda a informa??o necessária, designadamente no que respeita: i) à identidade e contatos do Município, enquanto responsável pelo tratamento dos dados; ii) às finalidades do tratamento a que os dados pessoais se destinam;iii) aos destinatários dos dados pessoais; iv) à conserva??o dos dados, cujo prazo vigorará enquanto a autarquia levar a cabo aquele evento; v) à existência do direito de solicitar o acesso aos meus dados pessoais, bem como a sua retifica??o ou o seu apagamento; vi) ao direito de retirar o consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado até aí; vii) ao direito de apresentar reclama??o junto da autoridade de controlo;viii) e ao caráter n?o obrigacional ou contratual do fornecimento dos dados. Tasquinhas do Pátio dos Petiscos/Festival da CastanhaAnexo II – Declara??o de Compromisso DECLARA??O DE COMPROMISSOPara os devidos efeitos, declara-se que a entidade __________________________________________________________,com sede em _______________________________________________________________________________________compromete-se a explorar o espa?o que lhe venha a ser atribuído nas tasquinhas do pátio dos comuns, com respeito por todas as regras constantes no regulamento.Data ________________________Assinatura do responsável ______________________________________________________Anexar:Documento com a denomina??o da associa??o/ coletividade, sede, nome dos titulares dos corpos sociais e número de registo de pessoa coletiva;Nome de todos os elementos que ir?o exercer fun??es dentro da tasquinha;Garantia de que o responsável pela inscri??o é Presidente da Dire??o da Associa??o ou seu substituto;Nome do responsável e respetivo contato, único elemento que lidará e tratará dos assuntos relacionados com a tasquinha junto da organiza??o.Pátio dos Petiscos/Festival da CastanhaAnexo III – Modelo de Ementa Produto/ petiscoNomeQuantidade aproximada (em unidades ou peso)Pre?oBebidas NomeQuantidade em clPre?oSobremesasNomePre?oPátio dos Petiscos/Festival da CastanhaAnexo IV – Regras de Higiene e Seguran?a e Gest?o de ResíduosO presente documento destaca as principais medidas de higiene e seguran?a que dever?o ser implementadas e cumpridas durante a explora??o das Tasquinhas do Pátio dos Petiscos inseridas na programa??o Festival da Castanha, n?o dispensando, no entanto, a consulta e o cumprimento de todas as regras aplicáveis pela legisla??o em vigor. Este documento aborda as normas gerais de seguran?a e higiene dos géneros alimentícios e dos princípios HACCP (Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos), deixando aos empresários do sector alimentar a responsabilidade de adotar as medidas de seguran?a a aplicar a fim de garantir a inocuidade dos géneros alimentícios.1. Requisitos e higiene das instala??es, espa?os e materiais - A limpeza e a manuten??o das condi??es de salubridade no interior das tasquinhas é da responsabilidade dos participantes que dever?o também assegurar meios eficientes de lavagem e secagem higiénica das m?os junto aos pontos de água (dispositivos de sabonete líquido e toalhetes de papel), meios adequados para a lavagem e desinfe??o dos utensílios e equipamento de trabalho e para a lavagem dos géneros alimentícios. - Todos os estabelecimentos dever?o ser dotados de equipamentos de frio (frigoríficos, caixas frigoríficas e isotérmicas) e equipamentos apropriados para a manuten??o e controle das temperaturas de conserva??o (termómetros), que ser?o da responsabilidade dos participantes;- Todas as instala??es têm que ser mantidas limpas e em boas condi??es, de forma a evitar a contamina??o dos géneros alimentícios e a presen?a de animais nocivos;- As superfícies em contacto com os alimentos têm que ser mantidas em boas condi??es, ser facilmente limpas e, sempre que necessário, desinfetadas. Para o efeito, dever?o ser utilizados materiais lisos, laváveis, resistentes à corros?o e n?o tóxicos, a menos que os operadores das empresas do sector alimentar possam provar à autoridade competente que os outros materiais utilizados s?o adequados;- Têm que existir instala??es e/ou equipamentos adequados de armazenagem e elimina??o higiénicas de subst?ncias perigosas e/ou n?o comestíveis, bem como de resíduos (líquidos ou sólidos);- Os produtos alimentares expostos no exterior dos estabelecimentos ter?o que estar em recipientes próprios a, pelo menos, 20 cm do solo e ao abrigo das condi??es climatéricas ou de outros fatores poluentes;- Os espa?os destinados ao público n?o poder?o ser ocupados com vasilhame e outros utensílios;- ? expressamente interdita a varredura a seco, devendo os pavimentos interiores ser higienizados com pano imerso em detergente/desinfetante apropriado; - Todas as tasquinhas ter?o de utilizar produtos de limpeza e desinfe??o adequados e próprios do ramo alimentar, quer para a lavagem dos utensílios/equipamentos e instala??es, quer para a lavagem da lou?a e m?os;- Os produtos de limpeza e desinfetantes devem possuir um local de armazenamento próprio, que n?o permita o contacto com o restante material e produtos existentes.2. Higiene e seguran?a alimentar- Todos os equipamentos, bancadas, utensílios e outro material devem ser cuidadosamente lavados e desinfetados antes da prepara??o, no final de cada dia e sempre que necessário;- Na mesma bancada n?o podem existir alimentos crus e confecionados;- N?o poder?o existir alimentos na proximidade de lixos ou objetos sujos;- N?o é permitido que a mesma faca ou tábua de corte contacte simultaneamente com alimentos de origem animal e vegetal;- N?o é permitido que a mesma faca ou tábua de corte contacte simultaneamente com alimentos crus e confecionados;- Os alimentos dever?o permanecer na “zona de perigo” (entre 5.?C e 65.?C) o menor tempo possível. As temperaturas dos alimentos dever?o ser controladas pelos responsáveis pelas tasquinhas;- Depois de preparados, os produtos, se n?o forem logo utilizados, dever?o ser acondicionados em frio positivo (até 5?C).- Os alimentos têm que ser colocados na c?mara de frio, devidamente acondicionados, após a sua prepara??o. - As c?maras de frio devem ter afixado, em local visível, o controlo das temperaturas conforme anexo V.- Todos os alimentos têm que cumprir os requisitos de temperatura e prote??o previstos na lei.- Todos os vegetais a servir crus, incluindo ervas aromáticas (Ex.: salsa, coentros, hortel?, …) têm que ser bem lavados e desinfetados;- Depois de lavados, desinfetados e preparados, as saladas/hortícolas a servir crus devem ser guardados no frigorífico cobertos com película aderente até ao momento de servir;- Todas as sobremesas frias e semi-frias ter?o que estar obrigatoriamente em c?mara de refrigera??o até ao momento de servir, devendo estar cobertas com película aderente;- Todos os utensílios e materiais usados na prepara??o e confe??o das refei??es, devem ser utilizados para uma única tarefa e ser devidamente lavados e desinfetadas após a sua utiliza??o.- ? proibido utilizar talheres de madeira, equipamentos ou utensílios velhos ou em mau estado de conserva??o.- Os géneros alimentícios têm que ser colocados em locais que impe?am o risco de contamina??o;- Para provar os alimentos em confe??o, devem utilizar-se utensílios próprios e nunca os dedos.3. Higiene pessoal e seguran?a3.1 - Qualquer pessoa que trabalhe num local em que sejam manuseados alimentos deve manter um elevado grau de higiene pessoal e deverá usar vestuário adequado, limpo e, sempre que necessário, que confira prote??o;- Deve optar por farda apropriada e exclusiva do local. Esta deve ser de cor clara, lavável e apresentar-se sempre em boas condi??es de higiene e conserva??o.- Todas as pessoas que estejam no atendimento ao público dever?o possuir, obrigatoriamente, identifica??o inscrita ou impressa na lapela;- O cal?ado utilizado deverá ser antiderrapante e lavável – n?o deve ser usado cal?ado com salto, em tecido ou aberto;- O pessoal do estabelecimento deve apresentar-se sempre com cuidadosa higiene corporal, deve ter as unhas cortadas e limpas, efetuar lavagem frequente das m?os e reduzir ao mínimo o contacto destas com os alimentos; - Para prevenir os riscos de contamina??o dos alimentos, as m?os dever?o ser devidamente lavadas e desinfetadas nas seguintes situa??es:- Antes de trabalhar e de tocar em qualquer alimento ou equipamento;- Antes e depois de se manipular alimentos crus;- Sempre que se mudar de tarefas;- Antes de cal?ar as luvas descartáveis;- Antes e depois de comer;- Depois de mexer em produtos de limpeza;- Após mexer-se no cabelo, olhos, nariz, boca, ouvidos ou outra parte do corpo;- Depois de mexer ou transportar lixos;- Depois de proteger um espirro ou tosse;- Depois de se assoar;- Após fumar;- Após utiliza??o dos sanitários;- A pessoa que recebe dinheiro n?o deverá manipular alimentos, caso tenha que o fazer, deverá lavar e desinfetar as m?os antes da troca de tarefas.- ? obrigatório usar luvas sempre que houver escoria??es, queimaduras ou cortes.Se colocar as luvas descartáveis para executar uma determinada tarefa, n?o deverá permanecer com elas para a realiza??o de diferentes da que executou, pois acresce o risco de contamina??o cruzada;Cuidados a ter:- Lavar as m?os antes de utilizar luvas;- Cal?ar apenas imediatamente antes da realiza??o da tarefa;- Realizar a tarefa sem interrup??o.- N?o é permitido o uso de qualquer adorno (relógio, anéis, pulseiras, colares, brincos,…), bem como o uso de verniz; - Deve evitar o uso de perfumes e maquilhagem;- O cabelo deve estar totalmente coberto com touca, sempre que as fun??es sejam exercidas na cozinha;- Para servir às mesas, o cabelo deve estar pelo menos preso. - A touca deve cobrir todo cabelo, sem deixar qualquer parte desprotegida sendo a primeira pe?a a ser colocada, para evitar que caiam cabelos sobre a farda;- ? proibido comer, fumar ou mascar pastilha elástica na zona de armazenamento e manipula??o de alimentos;- Quando necessitar de se assoar deverá usar len?os ou toalhetes de papel descartáveis, lavar e desinfetar as m?os logo de seguida e antes de executar tarefas. - O pessoal do estabelecimento deve ser portador de documento comprovativo da realiza??o de exames periódicos de aptid?o física e psíquica para o exercício da atividade (manipulador de alimentos) e como n?o sofre de qualquer doen?a contagiosa ou de pele;Gest?o de Resíduos- Cada espa?o deverá possuir um contentor com pedal, de fabrico adequado e que se possa fechar para depósito dos resíduos alimentares e outros. - Esses contentores devem ser mantidos em boas condi??es, ser fáceis de limpar e, sempre que necessário serem limpos e desinfetados.- Os contentores n?o podem ser colocados em locais onde s?o manipulados alimentos.- Os resíduos alimentares, os subprodutos n?o comestíveis e os outros resíduos, dever?o ser retirados das salas em que se encontrem alimentos, o mais depressa possível, de forma a evitar a sua acumula??o.- Todos os resíduos devem ser previamente separados da seguinte forma:VidroPapel/Cart?oOrg?nicosIndiferenciadosEmbalagens (Plástico e metal)?leos alimentares- Os resíduos de óleos utilizados dever?o ser colocados em recipiente próprio e devem ser colocados no ole?o de rua mais próximo.- Todos os restantes resíduos recolhidos seletivamente, bem como os indiferenciados devem ser transportados pelo adjudicatário para os locais indicados e dentro dos horários estabelecidos pela Organiza??o (a informar posteriormente).- Todas as águas residuais devem ser eliminadas de um modo higiénico e respeitador do ambiente, em conformidade com a legisla??o comunitária aplicável para o efeito e n?o devem constituir uma fonte direta ou indireta de contamina??o.5. Outras recomenda??es– As tasquinhas dever?o ter afixados cartazes com o seguinte texto “Bebidas alcoólicas – venda proibida a menores de 18 anos”. ................
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